Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2025
- Data
- 2025-10-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, os membros do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. AGRICULTURA E MAR
Texto integral (2087 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2025
Sumário: Designa, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, os membros do conse-
lho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
Nos termos do disposto no artigo 1.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro,
o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), é um instituto público de regime
especial, integrado na administração indireta do Estado e dotado de autonomia pedagógica, científica,
administrativa e financeira e de património próprio. O EduQA, I. P., prossegue atribuições da área setorial
da educação, estando sujeito à superintendência e à tutela do respetivo membro do Governo.
O conselho diretivo do EduQA, I. P., é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais,
escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência na área da educação, preferen-
cialmente no domínio dos ensinos básico e secundário, cuja visão estratégica se adeque à missão e às
atribuições do EduQA, I. P. Os seus membros são designados por resolução do Conselho de Ministros,
sob proposta do membro do Governo responsável pela área da educação, para um mandato de cinco
anos, renovável uma vez por igual período.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do anexo ao referido diploma e no n.º 3 do
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi ouvida a Comissão
de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente na sua
avaliação, não vinculativa, do currículo e da adequação de competências ao cargo das nomeações
constantes da presente resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual, do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007,
de 27 de março, na sua redação atual, e dos artigos 7.º e 10.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2025,
de 12 de setembro, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Nomear, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Luís Miguel Pereira dos
Santos, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre, Anabela Barreira Antunes Serrão e Rebeca Gouveia
Coutinho Sá Couto, respetivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho
diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., cujas idoneidade, experiência e compe-
tência profissionais são evidenciadas nas notas curriculares e profissionais que constam do anexo
à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Autorizar os ora nomeados a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino
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superior público ou de interesse público.
3 — Autorizar os nomeados a optar pelo vencimento do lugar de origem.
4 — Determinar que os nomeados podem acumular os cargos dirigentes do mesmo nível e grau
com os que desempenham no lugar de origem até à conclusão do respetivo processo de extinção, sem
direito a acumulação das remunerações base.
5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de outubro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Nome: Luís Miguel Pereira dos Santos.
Habilitações académicas: mestrado em Metodologia do Ensino das Ciências, na especialidade de
Didática das Ciências, pela FCUL (2000), com a dissertação «A Internet como Facilitadora do Ensino
Experimental Promotor de Pensamento Crítico»; licenciatura em Ensino da Física pela FCUL (1994).
Experiência profissional: presidente do conselho diretivo do IAVE, I. P., de 7 de fevereiro de 2019
a 30 de setembro de 2025; representante de Portugal no PISA Governing Board da OCDE, desde março
de 2019, e chair do Working Party do PISA VET, desde 2022; representante de Portugal na General
Assembly da International Association for the Evaluation of Educational Achievement, desde março de
2019; presidente do JNE, de 11 de fevereiro de 2011 a 6 de fevereiro de 2019; coordenador do Gabinete
de Edições, Documentação e Comunicação da DGE, equipa multidisciplinar equiparada a direção de
serviços, entre julho de 2007 e fevereiro de 2011; diretor de serviços de Recursos Multimédia e Sistemas
de Informação da DGIDC, entre junho de 2006 e julho de 2007; chefe de divisão de Formação da DGIDC,
entre janeiro de 2005 e junho de 2006; docente requisitado no DES, desde setembro de 2001 a janeiro
de 2005; membro da assessoria técnico-pedagógica do JNE, entre setembro de 2001 e janeiro de 2005;
vice-presidente do conselho executivo da Escola Secundária da Cidade Universitária (ESCU), entre junho
de 1999 e setembro de 2001; vice-coordenador da Delegação Regional de Exames de Lisboa e Vale
do Tejo do JNE, entre junho de 1999 e setembro de 2001; vogal do conselho diretivo da ESCU, entre
setembro de 1996 e junho de 1999; professor do quadro de nomeação definitiva do 4.º grupo A (Física
e Química), na ESCU, entre setembro de 1994 e agosto de 2001.
Nota curricular
Nome: Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre.
Habilitações académicas: licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variante de Estudos
Franceses e Ingleses) pela FLUL; estágio profissional pedagógico (profissionalização em exercício) no
8.º grupo B (Português/Francês).
Experiência profissional: de 2014 até ao presente — subdiretora-geral da DGE; entre 2012
e 2014 — diretora de serviços de Desenvolvimento Curricular da DGE; entre 2009 e 2012 — diretora
da Escola Secundária com 3.º Ciclo Daniel Sampaio (AE Daniel Sampaio), na Sobreda; entre 2002
e 2009 — presidente do conselho executivo do AE Daniel Sampaio; entre 1999 e 2002 — vice-presidente
do conselho executivo no AE Daniel Sampaio; ano letivo 1998/1999 — assessora do conselho executivo
no AE Daniel Sampaio; exercício de atividade docente nos ensinos básico e secundário no grupo 300.
Outras atividades relevantes: representante na Comissão Consultiva do Centro de Avaliação do
Português Língua Estrangeira da FLUL; membro do Conselho Geral da ANQEP, I. P.; suplente do vogal
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não permanente da área governativa da educação na CRESAP; membro do Conselho Consultivo do
Projeto Público na Escola; participação em conferências, grupos de trabalho e comissões nas áreas
do currículo e da educação para a cidadania, no âmbito da atividade desenvolvida enquanto subdire-
tora-geral da DGE.
Representante nacional no Thematic Working Group — Early Childhood Education and Care da
Comissão Europeia, na Rede de Trabalho para a Educação de Infância da OCDE, no grupo de trabalho
Mobilidade de Professores da OEIA, no projeto Education 2030 — The Future we want da OCDE, no projeto
Education Policy Reform Dialogues 2024 da OCDE, no ETINED Pan-European Platform on Ethics, Trans-
parency and Integrity in Education, do Conselho da Europa e no Advisory board do Projeto «Melhorar
a Qualidade da Educação e dos Cuidados na Primeira Infância Através do Reforço da Governação, da
Monitorização e da Avaliação», no âmbito do Instrumento Técnico de Suporte da Comissão Europeia.
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Nota curricular
Nome: Anabela Barreira Antunes Serrão.
Habilitações académicas: pós-graduação em Avaliação em Políticas Públicas pelo ISCTE-IUL
(2025); pós-graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais pelo ISCTE-IUL (2007); mestrado
(parte escolar) em Sociologia do Trabalho, das Organizações e do Emprego pelo ISCTE-IUL (2005);
licenciatura em Sociologia pela FCSH-UNL (2003).
Experiência profissional: vogal do conselho diretivo do IAVE, I. P., responsável pela coordenação
nacional dos estudos internacionais de avaliação de alunos (2019-2025); membro do Analysis and
Dissemination Group do PISA, OCDE (desde 2023); membro dos grupos de desenvolvimento dos ques-
tionários de contexto do TIMSS, PIRLS e ICILS da IEA (desde 2020); national research coordinator do
ICCS Grade 8 and Grade 11 da IEA (desde 2024); national research coordinator do ICILS da IEA (desde
2020); national project manager do PISA da OCDE e national research coordinator do TIMSS e do
PIRLS da IEA (desde 2019); técnica superior da DGEEC, integrada na Divisão de Estudos e de Gestão
do Acesso a Dados para Investigação (2016-2019); bolseira de doutoramento da FCT, I. P., no CIES-IUL
do ISCTE-IUL (2012-2016); diretora-adjunta do GAVE com a responsabilidade de coordenação dos
projetos internacionais (2009-2011); national project manager do PISA da OCDE, national research
coordinator do ESCL da Comissão Europeia e national research coordinator do TIMSS e do PIRLS da
IEA (2008-2011); assessora da direção do GAVE e membro da equipa da MISI — Ex-Unidade Missão
para o Sistema de Informação do Ministério da Educação (2006-2008); assistente de investigação do
Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE-IUL, tendo colaborado em vários projetos
de investigação nas áreas da sociologia da educação, avaliação das aprendizagens dos alunos e da
sociologia do trabalho, emprego e das profissões (desde 2004).
Nota curricular
Nome: Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto.
Habilitações académicas: mestrado integrado em Engenharia Física Tecnológica pelo IST, com
classificação de 19 valores na dissertação; masters in Business Administration pelo INSEAD, tendo-se
graduada com distinção; pós-graduação em Educação em Creche pela ESELx.
Experiência profissional: 2025 — subdiretora-geral da Educação e adjunta do Ministro da Edu-
cação, Ciência e Inovação, com foco no tema do Digital na Educação e Educação Pré-Escolar; 2021
a 2024 — diretora de Parcerias Públicas, Teach For Portugal; 2021 a 2022 — fundadora e gestora do
projeto Escola «Equitativa», Associação Passa Sabi; 2020 a 2021 — gestora do projeto GAP — Gulbenkian
Aprendizagem, Teach For Portugal; 2012 a 2020 — associada, consultora e gestora de projeto, Boston
Consulting Group.
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AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 369/2025/1, de 29 de outubro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece
o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE)
2021/2115, alterada pela Portaria n.º 189-A/2025/1, de 15 de abril, e à primeira alteração
à Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação dos
apoios a conceder ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, retifi-
cada pela Declaração de Retificação n.º 13/2025/1, de 12 de fevereiro.
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027,
abreviadamente designado PEPAC Portugal (2023-2027), foi aprovado pela Decisão de Execução da
Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regu-
lamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período,
o financiamento do Plano Estratégico da PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo
Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, estabeleceu as normas gerais do PEPAC
Portugal e elencou, no artigo 7.º, os critérios gerais de elegibilidade que os beneficiários declaram ou
comprovam, à data da apresentação da candidatura, consoante a natureza do apoio, e sem prejuízo
do disposto nos regulamentos da União Europeia aplicáveis e na regulamentação específica das inter-
venções.
Em sede de regulamentação específica das intervenções previstas nas Portarias n.os 54-A/2023,
54-C/2023, 54-D/2023, 54-E/2023 e 54-I/2023, todas de 27 de fevereiro, através da Portaria n.º 314/2023,
de 19 de outubro, foi determinada a dispensa do critério previsto na alínea b) do artigo 7.º do decreto-lei
supra citado em relação aos apoios aí previstos, de modo a evitar o comprometimento da operacio-
nalização e da realização da sua finalidade, relevando a natureza, as características do universo dos
potenciais beneficiários e a experiência resultante dos quadros financeiros anteriores.
Sucessivamente, foi publicada a Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabeleceu
o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115,
do Parlamento Europeu e do Conselho, nas tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) — cultu-
ras agrícolas» e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas na intervenção
C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1 «Gestão ambiental e climática» do
Eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal e a Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro,
que estabeleceu o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do
Regulamento (UE) 2021/2115, nas tipologias C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais»,
e C.1.2.2, «Pagamento Rede Natura», integradas na intervenção C.1.2, «Manutenção da atividade agrícola
em zonas com condicionantes naturais», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C,
«Desenvolvimento rural», do PPEPAC Portugal.