Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2019

Data
2019-09-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (763 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2019 Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a realizar a despesa rela- tiva à celebração do acordo de cooperação com a Fundação Aurélio Amaro Diniz, para a prestação de cuidados de saúde. As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) que atuam na área da saúde têm vindo a desenvolver um importante papel de complementaridade e cooperação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituindo-se como um importante elemento do sistema de saúde e um parceiro natural do Estado. Dada a evolução dos modelos de contratualização no âmbito do SNS, o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, instituiu as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do SNS com as IPSS, assente num modelo de partilha mais efetiva de responsabili- dades entre os vários intervenientes, alicerçado na definição e implementação de regras claras e procedimentos de controlo eficazes que garantam o acesso, em tempo útil, dos utentes do SNS aos cuidados de saúde clinicamente adequados, com qualidade e segurança. A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), celebrou um acordo de cooperação com a Fundação Aurélio Amaro Diniz, em 30 de março de 2002, que iniciou a sua produção de efeitos em 1 de abril de 2002, após homologação pelo Secretário de Estado da Saúde em 4 de abril de 2002 (Acordo de Cooperação). O Acordo de Cooperação foi celebrado pelo prazo de um ano, renovado por iguais e sucessivos períodos, devendo, contudo, ser revisto para se con- formar com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro. A celebração deste acordo foi precedida do estudo desenvolvido pela ARS Centro, I. P., nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que concluiu que o recurso a celebração, para os anos de 2019 a 2021, de um acordo para a prestação de cuidados de saúde com a Fundação Aurélio Amaro Diniz reforça o modelo de complementaridade já exis- tente na região centro, representa uma melhoria do ponto vista assistencial e contribui para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população, avaliando a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira. Nestes termos, torna-se necessário autorizar a realização da despesa e a repartição dos res- petivos encargos por anos económicos, relativamente ao acordo de cooperação a celebrar entre a ARS Centro, I. P., e a Fundação Aurélio Amaro Diniz. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, apro- vado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração do acordo de cooperação com a Fundação Aurélio Amaro Diniz, para a prestação de cuidados de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, no valor de € 5 700 000,00, isento de IVA. 2 — Autorizar a repartição dos encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior pelos anos 2019 a 2021, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) 2019 — € 1 900 000,00; b) 2020 — € 1 900 000,00; c) 2021 — € 1 900 000,00. 3 — Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. Diário da República, 1.ª série N.º 187 30 de setembro de 2019 Pág. 55 4 — Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS Centro, I. P. 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da ARS Centro, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de contratuali- zação referido no n.º 1. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2019. — O Primeiro-Ministro, An- tónio Luís Santos da Costa. 112614708 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 187 30 de setembro de 2019 Pág. 56 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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