Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2025
- Data
- 2025-10-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030. ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Texto integral (6568 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2025
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030.
A Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030 (ENED 2025-2030) pro-
põe-se contribuir para a construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis
e pacíficas, através da promoção e do aprofundamento de processos de Educação para o Desenvol-
vimento (ED).
A ENED 2025-2030 vem dar continuidade e aprofundar o compromisso político nacional no domínio
da ED, assumido desde 2010 pelas sucessivas Estratégias Nacionais de Educação para o Desenvol-
vimento (ENED). A presente ENED 2025-2030, à semelhança das anteriores, foi elaborada com base
num amplo trabalho de debate e reflexão promovido por diversas entidades públicas e da sociedade
civil, tendo beneficiado da experiência de concretização das versões anteriores e dos exercícios de
avaliação externa.
A ENED 2025-2030 contribui para o cumprimento das responsabilidades assumidas por Portugal
no quadro internacional, tendo por referência os documentos e iniciativas adotados no âmbito de orga-
nizações internacionais de caráter global e regional, como a Organização das Nações Unidas, incluindo
a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a União Europeia, o Conselho
da Europa, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, bem como fóruns inter-
nacionais, como o Global Education Network Europe e o Programa Iberoamericano de Cidadania Global
para o Desenvolvimento Sustentável, no âmbito da Secretaria-Geral Iberoamericana.
No plano nacional, são de destacar os desenvolvimentos ocorridos no âmbito de outras estratégias
e planos que se articulam com a ENED, nomeadamente nas áreas da cooperação para o desenvolvimento,
da educação, do ambiente, da igualdade de género, das migrações, da juventude e da coesão social
e territorial, cujos propósitos contribuem para a promoção de uma cidadania ativa, comprometida com
os princípios do Estado de direito democrático, nomeadamente, justiça social, igualdade, não-discri-
minação, não-violência e solidariedade, através de processos educativos.
O Programa do XXV Governo Constitucional assinala ainda a importância da educação, num
contexto de grande mudança e incerteza, se concentrar nos pilares do desenvolvimento humano,
designadamente o conhecimento, a cultura e os valores de cidadania.
A ENED 2025-2030 constitui a afirmação de um compromisso essencial, num contexto global
marcado por níveis de pobreza e desigualdade elevados, exponenciados pelo acumular de crises, colo-
cando-se desafios crescentes ao exercício pleno da cidadania e à expressão de solidariedade. Acresce
à multidimensionalidade destes desafios a ampla difusão de desinformação que sublinha a necessidade
da aprovação de uma ENED ambiciosa e fortalecida para o período de 2025-2030.
Assim:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2025
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030 (ENED
2025-2030), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que a coordenação, gestão e promoção das orientações estratégicas definidas na
ENED 2025-2030 compete a uma comissão de acompanhamento (CA), composta pelo Camões — Instituto
da Cooperação e da Língua, I. P., que preside, pelo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.,
que sucede à extinta Direção-Geral da Educação, e pela Plataforma Portuguesa das Organizações
Não-Governamentais para o Desenvolvimento.
3 — Determinar que é elaborado um plano de ação que concretize os objetivos da ENED 2025-2030,
com um quadro de indicadores para medição do seu impacto, bem como a identificação de um calen-
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dário de execução das atividades, dos recursos necessários e dos resultados que se esperam alcançar,
a ser preparado pelas instituições envolvidas no processo de definição da ENED 2025-2030 e aprovado
através de protocolo.
4 — Estabelecer que a promoção e implementação da ENED 2025-2030 é assegurada por um
grupo alargado de entidades subscritoras do Plano de Ação (ESPA), que compreende os membros da
CA e todas as demais entidades envolvidas no processo de elaboração da presente ENED 2025-2030,
podendo ser convidadas outras entidades consideradas relevantes para a intervenção em Educação
para o Desenvolvimento.
5 — Estabelecer que a CA e as ESPA são coadjuvadas por um secretariado, providenciado pelo
Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., com a principal função de apoiar a implementação,
o acompanhamento e a avaliação da ENED 2025-2030.
6 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na
presente Estratégia, depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas
competentes.
7 — Determinar que, pela participação em reuniões ou trabalhos, os membros da ENED 2025-2030
e das entidades e atores de ED envolvidos no processo de elaboração, promoção e implementação da
presente Estratégia, não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, exceto
ajudas de custo, devidas nos termos da legislação em vigor para a Administração Pública.
8 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2018, de 16 de julho.
9 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de outubro de 2025. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim
Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030
Introdução
A presente Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030 (ENED 2025-2030)
propõe-se a contribuir para a construção de sociedades mais justas, equitativas, solidárias, inclusivas,
sustentáveis e pacíficas, através da promoção e do aprofundamento de processos de Educação para
o Desenvolvimento (ED).
A ED é aqui entendida como um processo de aprendizagem ao longo da vida, comprometido com
a formação integral das pessoas, com o aprofundamento do pensamento crítico e eticamente informado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2025
e com a participação cívica. Procura promover a tomada de consciência e a mobilização dos cidadãos,
através de abordagens educativas e de temas transversais, para as questões do desenvolvimento e das
desigualdades sociais à escala global.
A ED, como processo de aprendizagem, tem como objetivo último o desenvolvimento social, rea-
lizado ao nível individual e sistémico, e traduz-se num triplo combate: i) às desigualdades e injustiças
sociais — sobretudo aquelas que afetam, em especial, os países menos favorecidos no quadro do
desenvolvimento global; ii) às múltiplas formas de discriminação social em razão do sexo, da orientação
sexual, origem étnica, cor da pele, nacionalidade, ascendência e território de origem, língua, religião,
convicções políticas ou ideológicas, entre outras; iii) às várias formas de violência e de discurso de
ódio. A ED traduz-se também na promoção de tomada de consciência e ação com vista à melhoria da
qualidade de vida nas suas múltiplas dimensões, como condição para um desenvolvimento sustentável,
tanto ao nível local como ao nível global.
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A ENED 2025-2030 procura dar continuidade e aprofundar o compromisso político nacional no
domínio da ED que vem sendo assumido desde 2010. A presente Estratégia surge num momento-chave
do contexto nacional, no seguimento da aprovação de um novo instrumento da política pública de coo-
peração para o desenvolvimento (Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 — ECP 2030 — Resolução
do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro), na qual a ED é reafirmada como uma das três
áreas de atuação da Cooperação Portuguesa. Além disso, a ENED contribui diretamente para a Agenda
2030 das Nações Unidas que inclui os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS).
Este compromisso é essencial, num contexto global marcado por níveis de pobreza e desigual-
dade elevados e atualmente exponenciados pelo acumular de crises (climática, alimentar, democrática,
entre outras) e por um quadro geopolítico menos favorável à paz, colocando desafios crescentes ao
exercício pleno da cidadania e à expressão de solidariedade. À multidimensionalidade destes desafios,
acresce a ampla difusão de desinformação e de discursos de ódio que propagam e incitam diversas
formas de discriminação, incluindo vieses discriminatórios que perpetuam desigualdades, sublinhando
a necessidade de uma ENED ambiciosa e fortalecida.
À semelhança da Estratégia anterior, a ENED 2025-2030 é fruto de um compromisso político
assumido por entidades públicas e organizações da sociedade civil (OSC) para a definição e a imple-
mentação conjuntas de um quadro estratégico de atuação na área da ED. A metodologia adotada para
a elaboração da Estratégia baseou-se, novamente, num processo participativo, durante o qual foram
revisitadas e discutidas questões concetuais, metodológicas e operacionais, através do qual foi definido
o novo quadro estratégico de atuação e período de vigência da ENED.
Este processo foi desencadeado e orientado pela Comissão de Acompanhamento (CA) da ante-
rior ENED, com a participação do respetivo grupo de Entidades Subscritoras do Plano de Ação (ESPA),
tendo sido apoiado por uma equipa facilitadora e redatora contratada para o efeito, bem como pelo
secretariado da ENED 2025-2030.
Instituições envolvidas no processo de elaboração da ENED 2025-2030
Instituições envolvidas no processo de elaboração
da Estratégia Nacional de Educação Organizações da sociedade civil
para o Desenvolvimento 2025-2030: instituições públicas
Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.) Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (ANIMAR)
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) Associação de Reflexão e Intervenção na Política Educativa das
Escolas Superiores de Educação (ARIPESE)
Camões — Instituto da Cooperação e da Língua (Camões, I. P.)
Associações de Professores para a Educação Intercultural
Comissão Nacional da UNESCO (CNUNESCO) (APEDI)
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do
Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), Ambiente (CPADA)
que sucede à extinta Direção-Geral da Educação Conselho Nacional da Juventude (CNJ)
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) Plataforma Portuguesa das Organizações Não-Governamentais
para o Desenvolvimento (PPONGD)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2025
Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM)
Rede Intermunicipal de Cooperação para o Desenvolvimento
(RICD)
1 — Enquadramento institucional
Plano internacional
O enquadramento de referência internacional que subjaz à elaboração da ENED 2025-2030 tem
presente documentos adotados e iniciativas desenvolvidas no âmbito de organizações internacionais de
caráter global e regional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) — incluindo a Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) —, a União Europeia (UE), o Conselho
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da Europa, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (CAD-OCDE), bem como
fóruns internacionais, como o Global Education Network Europe (GENE) e o Programa Iberoamericano
de Cidadania Global para o Desenvolvimento Sustentável.
Ao longo das últimas décadas, foram desenvolvidos quadros concetuais e políticos relaciona-
dos com a promoção da ED, impulsionados pela Recomendação da UNESCO sobre a Educação para
a Compreensão, a Cooperação e a Paz Internacionais e a Educação Relativa aos Direitos Humanos
e Liberdades Fundamentais, adotada em 1974 e renovada com a revisão de 2023.
Desde a aprovação da ENED 2018-2022, vários documentos e iniciativas foram promovidos ou
revistos no sentido de reforçar a ED a nível internacional.
No quadro da União Europeia: i) o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação
Internacional — Europa Global (2021); ii) as Conclusões do Conselho sobre o papel transformador da
Educação para o Desenvolvimento Sustentável e a Cidadania Global enquanto instrumento fundamental
para a consecução dos ODS (2022) e iii) a Recomendação do Conselho da UE sobre aprendizagem em
prol da transição ecológica e do desenvolvimento sustentável (2022).
No âmbito do Conselho da Europa: a nova versão de Global Education Guidelines (2019) publicada
pelo Centro Norte-Sul.
No âmbito do Global Education Network Europe (GENE): a Declaração Europeia sobre Educação
Global até 2050 (2023), também conhecida como Declaração de Dublin 2050.
No âmbito da Cooperação Iberoamericana: a aprovação do Programa Iberoamericano de Cidadania
Global para o Desenvolvimento Sustentável (CGpDS) (2022).
No âmbito da sociedade civil europeia: o relatório Global Citizenship Education: How much do we
care? (CONCORD, 2018).
Plano nacional
No plano nacional, são de destacar os desenvolvimentos ocorridos no âmbito de outras estraté-
gias e planos que se articulam com a ENED 2025-2030, nomeadamente nas áreas da cooperação para
o desenvolvimento, da educação, do ambiente, da igualdade de género, das migrações, da juventude
e da coesão territorial, cujos propósitos contribuem para a promoção de uma cidadania ativa, compro-
metida com os princípios do Estado de direito democrático, nomeadamente, justiça social, igualdade,
não-discriminação, não-violência e solidariedade, através de processos educativos.
No que se refere ao enquadramento específico da ED, são diversos os documentos, iniciativas
e práticas que, frequentemente, em articulação com atores e dinâmicas internacionais, contribuem para
a presente ENED 2025-2030. A última década foi marcada pela consolidação da integração da ED, quer
no âmbito das políticas públicas nacionais, quer no âmbito da atuação das OSC.
No quadro governamental: i) a Estratégia para a Cooperação Portuguesa 2030 — ECP 2030, aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, em que a Educação para
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o Desenvolvimento é reafirmada como uma das três áreas centrais de atuação da Cooperação Portu-
guesa; ii) a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, aprovada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 127/2025, de 29 de agosto, o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória,
homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, e o Plano Aprender Mais Agora, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro.
No quadro das ONGD: a «Narrativa de Educação para o Desenvolvimento e a Cidadania Global
(EDCG)» (2018) e as «Perspetivas das ONGD sobre a ENED» (2023) da PPONGD.
2 — Enquadramento concetual
O conceito de ED tem sido marcado pela evolução e a articulação entre diferentes práticas, teorias
e abordagens nos campos do Desenvolvimento, da Cooperação para o Desenvolvimento e da Educação.
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Estando a génese da ED e a sua evolução profundamente interligadas com as práticas das OSC
que atuam no campo do desenvolvimento e da solidariedade internacional, tem-se verificado também
uma crescente participação de outros atores sociais e políticos na sua promoção e implementação.
Esta diversidade de práticas e de perspetivas tem-se refletido na complexidade e riqueza concetual
e metodológica no campo da ED, bem como no alargamento dos públicos, num contexto caracterizado
pela convivência de abordagens plurais à Educação para a Cidadania, destacando-se a sua proximidade
com a Cidadania Global.
No quadro da presente Estratégia:
A ED é entendida como um processo de aprendizagem ao longo da vida, comprometido com a for-
mação integral das pessoas, com o aprofundamento do pensamento crítico e eticamente informado
e com a participação cívica. Procura promover a tomada de consciência e a mobilização dos cidadãos,
através de abordagens educativas e de temas transversais, para as questões do desenvolvimento e das
desigualdades sociais à escala global.
A ED, como processo de aprendizagem, tem como objetivo o desenvolvimento social e traduz-se
num triplo combate: i) às desigualdades e injustiças sociais — sobretudo aquelas que afetam, em
especial, os países menos favorecidos no quadro do desenvolvimento global; ii) às múltiplas formas de
discriminação social em razão do sexo, da orientação sexual, origem étnica, cor da pele, nacionalidade,
ascendência e território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, entre outras;
iii) às várias formas de violência e de discurso de ódio. A ED traduz-se também na promoção de tomada
de consciência e ação com vista à melhoria da qualidade de vida nas suas múltiplas dimensões, como
condição para um desenvolvimento sustentável, tanto ao nível local como ao nível global.
O conceito e objetivos de ED afirmados na atual ENED são sistematizados na figura seguinte.
Figura 2.1 — Educação para o Desenvolvimento: conceito e objetivo
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Apesar de a ED partilhar elementos temáticos, éticos e metodológicos com outras abordagens
educativas, é essencial destacar o seu quadro fundacional, no qual reside a sua especificidade: preocu-
pação com as problemáticas relacionadas com o desenvolvimento, colocando em evidência as relações
de interdependência no contexto global e abordando as relações de poder desigual e o seu impacto
em termos de assimetrias sociais globais, nacionais e locais. Assim, a ED visa aumentar a conscien-
cialização e mobilizar para a alteração das condições estruturais geradoras de pobreza, exclusão
e desigualdades sociais, que incidem, com particular severidade, sobre as populações de regiões que
permanecem menos favorecidas no quadro do desenvolvimento global.
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Neste sentido, existe um conjunto de elementos cumulativos que também concorrem para uma
definição de ED, em linha com a Declaração de Dublin 2050, que inclui:
A promoção da defesa da não-discriminação, da não-violência e de uma cultura de paz, da igualdade
e da dignidade de todos e de todas, independentemente do sexo, da orientação sexual, origem étnica,
cor da pele, nacionalidade, ascendência e território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas, entre outros fatores;
A promoção de processos de aprendizagem participativos, colaborativos e horizontais, direcio-
nados para o desenvolvimento da autonomia e da corresponsabilização na aprendizagem e na ação;
A promoção de aprendizagens que interliguem, de forma complexa e não linear, diferentes saberes
e níveis de análise (locais e globais, individuais e coletivos, geracionais), que propiciem abordagens
interculturais e interseccionais.
A ED está ainda comprometida, no seu quadro de atuação, com princípios éticos de ação, que
constituem um elemento intrínseco tanto para a sua definição, como para as iniciativas desenvolvidas
neste domínio, e que serão elencados na próxima secção. A ED não deve ser confundida com outros
tipos de ação, como: projetos de cooperação na área da educação (infraestruturas, ensino, formação),
recolha de fundos para OSC e/ou projetos de desenvolvimento, informação institucional sobre ativi-
dades e atores de desenvolvimento.
3 — Quadro de ação
O quadro de ação detalha os princípios, âmbitos e formas de intervenção, os atores de ED, bem
como o modelo de governação da ENED 2025-2030.
Princípios de ação
Os princípios que norteiam a ED estão articulados com a cooperação para o desenvolvimento
bem como com a educação para a cidadania e são coerentes com o seu horizonte último: a formação
de cidadãos e cidadãs responsáveis, comprometidos e comprometidas com um processo de desen-
volvimento social no sentido de construir sociedades mais justas, equitativas, solidárias, inclusivas,
sustentáveis e pacíficas, no quadro da democracia, do respeito pela dignidade e pela diversidade
e defesa dos direitos humanos.
Os 10 princípios consagrados na presente Estratégia estão em linha de continuidade com a ante-
rior ENED: coerência, cooperação, corresponsabilidade, igualdade, justiça social, não-discriminação,
equidade, participação, solidariedade. Acrescenta-se, o princípio da empatia, entendida como a capa-
cidade de identificação com as experiências vividas por outras pessoas e comunidades, de se colocar
no lugar de outro, permitindo uma maior compreensão dos seus sentimentos e das suas dificuldades,
e gerando, assim, ações de solidariedade e uma ética do cuidado.
Âmbitos de ação
Tratando-se de um processo educativo que tem lugar ao longo da vida e em todos os domínios
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da vida, a ED desenvolve-se num quadro alargado e diverso de âmbitos educativos, complementares
e interligados, que compreendem a educação formal, não formal e informal, conforme definidos na
anterior ENED.
Formas de intervenção
Os processos de aprendizagem realizados no âmbito de ações de ED podem enquadrar-se em
distintas formas de intervenção, as quais variam no que diz respeito aos objetivos, aos âmbitos e aos
agentes envolvidos. Para efeitos da presente ENED 2025-2030 e em linha com as definições apresenta-
das na anterior, bem como em consonância com a Estratégia da Cooperação Portuguesa, salientam-se
três formas de intervenção: sensibilização, consciencialização e mobilização, ação pedagógica e con-
certação para a melhoria das políticas. Estas formas de intervenção não são estanques, podendo ser
complementares e desenvolverem-se de forma interligada.
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No contexto atual, de progressiva digitalização da vida quotidiana, de desenvolvimento da inteli-
gência artificial e do crescente acesso à informação através das redes sociais, é fundamental que estas
formas de intervenção e os seus conteúdos sejam articulados com uma perspetiva crítica e pedagógica.
Atores de ED
No quadro da ED, intervêm atores de cariz distinto, que, neste contexto, desempenham múltiplas
funções, nomeadamente: definição de políticas, planeamento de programas, financiamento e imple-
mentação de ações, investigação, avaliação, promoção e divulgação. O quadro seguinte (3.1) identifica
os atores e sintetiza as suas funções principais.
Quadro 3.1 — Atores de Educação para o Desenvolvimento
Atores Funções principais
Escolas — todos os níveis e ciclos de educação, ensino e for- Planeamento e implementação de ações, investigação, avaliação,
mação, incluindo instituições do ensino superior produção de conteúdos e desenvolvimento curricular.
Centros de investigação, incluindo investigadoras e investi- Planeamento e implementação de ações, investigação, avaliação
gadores e produção de conteúdos.
Organizações da sociedade civil e movimentos sociais de âmbito Participação no processo de definição de políticas, planeamento
local, regional, nacional e internacional, que incluem atores da de programas, produção de conteúdos e recursos, planeamento
economia social e solidária e implementação de ações, investigação, avaliação, promoção
e divulgação.
Órgãos de soberania, órgãos de governo próprio das Regiões Definição, aprovação, implementação e avaliação de políticas,
Autónomas, órgãos de poder local e Administração Pública programas e ações, e respetiva promoção, divulgação e finan-
ciamento.
Partidos políticos Definição de políticas, promoção e divulgação.
Empresas e organizações empresariais Financiamento.
Órgãos de comunicação social e jornalistas Coprodução de conteúdos e de recursos, promoção e divulgação.
No âmbito da ED, uma distinção entre atores e públicos nem sempre é óbvia e taxativa. Por um
lado, tendo em conta a abordagem participativa e mobilizadora, os públicos constituem-se, neces-
sariamente, como atores. Por outro, ser ator de ED significa, também, necessariamente, passar por
processos contínuos de aprendizagem, respondendo, permanentemente, a novos desafios à ação de
cada um e de cada uma.
Modelo de governação da ENED 2025-2030
O modelo de governação da ENED 2025-2030 pretende estar alinhado com as metodologias e pro-
cessos de aprendizagem participativos, colaborativos e horizontais, e visa a apropriação institucional
da ENED, e consequentemente da ED, bem como fomentar o compromisso entre as ESPA, numa lógica
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de ação e capacitação entre pares.
Para garantir a implementação da ENED 2025-2030, a sua governação é sustentada pela articu-
lação entre a CA e um grupo mais alargado de ESPA.
A CA é composta por representantes do Camões, I. P., que preside, da EduQA, I. P., e da PPONGD.
À semelhança das ENED anteriores, a CA tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento
da Estratégia, incentivando a mobilização e articulação dos outros intervenientes, de forma a assegurar
a implementação, acompanhamento e avaliação da Estratégia.
O grupo das ESPA é composto por representantes das entidades envolvidas no processo de ela-
boração da presente Estratégia, podendo ser ainda convidadas outras consideradas relevantes para
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a intervenção em ED. Este grupo assume funções de promoção e implementação da ENED 2025-2030
podendo, alguns dos seus membros, consoante o propósito específico e por período a definir, vir
a integrar a CA.
No âmbito das ESPA, poderão vir a ser definidos grupos de trabalho com o objetivo de aprofundar
o debate e concretizar ações, de acordo com temáticas que necessitem de ser desenvolvidas relativa-
mente à implementação da ENED 2025-2030 e da ED.
A CA e as ESPA são coadjuvadas por um secretariado providenciado pelo Camões, I. P., com a prin-
cipal função de apoiar a implementação, acompanhamento e avaliação da ENED 2025-2030.
No quadro das estruturas de coordenação da Cooperação Portuguesa, designadamente a Comissão
Interministerial para a Cooperação (CIC), o Secretariado Permanente da CIC e o Fórum da Cooperação
para o Desenvolvimento, o relatório anual de acompanhamento da ENED 2025-2030 será objeto de
reflexão em linha com a abordagem estratégica da Cooperação Portuguesa.
Será realizada uma reunião bienal de dirigentes em cargos de direção superior das ESPA, para
promover a reflexão quanto à implementação da ENED 2025-2030.
4 — Quadro estratégico
A partir da experiência e aprendizagens adquiridas ao longo da implementação das ENED anteriores,
foram definidos eixos estratégicos a que se associam objetivos estratégicos, que a ENED 2025-2030
se propõe alcançar.
A ENED 2025-2030 consagra três eixos estratégicos:
Eixo estratégico 1 — Capacitação em ED;
Eixo estratégico 2 — Alargamento e diversificação das intervenções em ED;
Eixo estratégico 3 — Colaboração e transversalização em ED.
A ENED 2025-2030 consagra também «Acompanhamento e avaliação em ED», como eixo trans-
versal aos referidos eixos estratégicos.
Destes eixos decorrem objetivos estratégicos orientadores para a elaboração do Plano de Ação,
que constitui parte integrante desta Estratégia.
Com base na experiência adquirida durante as anteriores ENED, considera-se essencial para
a prossecução de todos os objetivos, o envolvimento de um leque mais alargado de atores que desen-
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volvem iniciativas relevantes no domínio da ED, do ponto de vista da sua diversidade setorial e da sua
representatividade geográfica, procurando, nomeadamente, o envolvimento, em parceria, de organismos
públicos e de OSC.
De igual modo, no âmbito do financiamento, pretende-se promover a mobilização e diversifi-
cação dos recursos financeiros, necessários à intervenção em ED, incluindo a elaboração da ENED
2025-2030, a sua implementação, acompanhamento e avaliação. Tal deve acontecer através da
promoção de compromissos concretos por parte dos diferentes atores que intervêm no domínio da
ED, em particular no que diz respeito às ações transversais. Pretende-se também mapear, identificar
e monitorizar os recursos e apoios disponibilizados pelos diferentes atores a nível nacional nesta
matéria. Procura-se igualmente valorizar os recursos humanos, materiais e técnicos disponibilizados
pelas OSC para a ED.
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Quadro 5.1 — Eixos estratégicos e objetivos estratégicos da Estratégia Nacional de Educação
para o Desenvolvimento 2025-2030
Visão estratégica: contribuir para a construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas,
sustentáveis e pacíficas através do aprofundamento e do desenvolvimento do processo de ED.
Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3
Capacitação em ED Alargamento e diversificação das intervenções em ED Colaboração e transversalização em ED
Objetivos estratégicos: Objetivos estratégicos: Objetivos estratégicos:
1.1 — Reforçar a formação de educadoras 2.1 — Reforçar a integração da ED no sis- 3.1 — Fortalecer a articulação nacional na
e educadores tema educativo tomada de decisões em ED
1.2 — Reforçar a capacitação de organi- 2.2 — Fortalecer a ED em contextos de 3.2 — Fomentar a interação entre atores
zações em matéria de ED educação não formal e iniciativas nacionais e internacionais
1.3 — Reforçar a produção e disseminação 2.3 — Fomentar o envolvimento dos meios
de conteúdos e recursos de ED de comunicação social local, regional
e nacional
2.4 — Promover a visibilidade e o conhe-
cimento sobre a ED e a ENED
Eixo transversal
Acompanhamento e avaliação em ED
Objetivo:
Consolidação do processo de recolha sistemática de informação e de dados para a construção de uma memória documental
da ED em Portugal
Eixo estratégico 1 — Capacitação em ED
Uma forte capacidade de intervenção em ED é condição necessária para promover o desenvolvi-
mento social desejado, patentes na visão estratégica da ENED 2025-2030. A capacitação dos atores de
ED deve operacionalizar-se através da atualização, ampliação e aprofundamento de competências em
matéria de ED, nomeadamente no domínio da avaliação, particularmente face ao registado no período
de vigência da anterior Estratégia. O aumento da capacidade de intervenção assenta no aumento de
recursos humanos (número e/ou disponibilidade), financeiros e materiais, nomeadamente na produção
de recursos educativos e de conhecimento científico na área de ED. Um maior envolvimento de atores em
iniciativas de capacitação e de formação, apostando no efeito multiplicador deste tipo de intervenção,
revela-se também central no esforço de aumentar a necessária capacidade de intervenção.
Objetivo estratégico 1.1 — Reforçar a formação
de educadoras e educadores
Pretende-se apostar no efeito multiplicador de agentes educativos através da promoção da sua
formação em matéria de ED. Entre os públicos-alvo com particular relevo, destacam-se: alunos e alunas
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da formação inicial de docentes, docentes de todos os níveis e ciclos de educação, ensino e formação,
da educação pré-escolar ao ensino superior, educadores e educadoras em âmbitos formais e não
formais, e formadores e formadoras de qualquer setor de atividade (tais como técnicos e técnicas de
juventude, e treinadores e treinadoras de desporto).
Objetivo estratégico 1.2 — Reforçar a capacitação
de organizações em matéria de ED
Pretende-se promover iniciativas de capacitação direta de organizações que desenvolvem ati-
vidades no domínio de ED, reforçando o seu envolvimento na área de ED e promovendo uma maior
diversidade setorial e representatividade geográfica. Estas iniciativas de capacitação devem ser ajus-
tadas aos públicos diretamente envolvidos nas mesmas, nomeadamente as OSC, quadros técnicos da
administração central e da administração local, incluindo as ESPA.
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Objetivo estratégico 1.3 — Reforçar a produção e disseminação
de conteúdos e recursos de ED
A produção e difusão de conteúdos de referência, nomeadamente recursos educativos e produção
científica são fundamentais para a qualidade e um impacto relevante das atividades de capacitação
e formação ED. É desejável que estes conteúdos e recursos estejam ancorados em conhecimento
científico e metodologias educativas adequadas. Paralelamente, é relevante que sejam produzidos
e disseminados de forma partilhada entre diferentes tipos de atores de ED, no âmbito da educação
formal e da educação não formal.
Eixo estratégico 2 — Alargamento e diversificação das intervenções em ED
Para ampliar o alcance da intervenção em ED e garantir a sua diversificação face ao registado no
período de vigência da anterior estratégia, deve garantir-se que esta se desenvolva tendo em conta uma
vasta abrangência dos âmbitos de ação — formal ou informal — e de formas de intervenção — sensibili-
zação, consciencialização e mobilização, ação pedagógica e concertação para a melhoria das políticas.
O reforço da ED na escolaridade obrigatória e no ensino superior constitui uma medida de consolidação
estrutural, que contribui para ampliar o alcance da intervenção em ED através da educação formal.
O alargamento e diversificação da intervenção em ED encontram-se alinhados com o compromisso
da Agenda 2030 para com a educação de qualidade.
Objetivo estratégico 2.1 — Reforçar a integração da ED no sistema educativo
O reforço da integração da ED nos vários níveis e ciclos de educação, ensino e formação, desde
a educação pré-escolar ao ensino superior, deve ter em conta dois níveis de atuação: a sua integração
ao nível curricular e a adoção de uma abordagem escolar integrada que envolva a comunidade educativa
de forma ampla e estrutural. Este reforço deve ser articulado com a «Estratégia Nacional de Educação
para a Cidadania» (2017) e apoiado pelo «Referencial de Educação para o Desenvolvimento — Educação
Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário» (2016), bem como por qualquer outro documento de
referência nesta matéria que esteja alinhado com objetivos de outras estratégias e planos nacionais.
Objetivo estratégico 2.2 — Fortalecer a ED em contextos de educação não formal
Pretende-se reforçar a presença da ED nas diferentes iniciativas e espaços de educação não
formal. Esforços nesse sentido devem contemplar, por exemplo, associações e coletividades (juvenis,
desportivas, promotoras dos direitos humanos, promotoras da igualdade entre mulheres e homens, de
desenvolvimento local, entre outros), bem como serviços educativos das entidades da administração
local e de estruturas da cultura, e o envolvimento das comunidades (famílias, crianças, jovens). Este
objetivo deverá abranger o reforço de ações nas diferentes formas de intervenção em ED — sensibili-
zação, consciencialização e mobilização; ação pedagógica; concertação para a melhoria das políticas.
Objetivo estratégico 2.3 — Fomentar o envolvimento dos meios
de comunicação social local, regional e nacional
No sentido de reforçar a visibilidade da ENED e da ED nos meios de comunicação social, é impor-
tante promover e alargar a participação de profissionais dos meios de comunicação social em ações
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de ED, bem como promover ações de ED que privilegiem o uso dos meios de comunicação social,
incluindo ações junto dos media e das respetivas redes sociais e digitais. Neste esforço, pretende-se,
por um lado, potenciar a coerência das mensagens das ações de ED difundidas e, por outro, permitir
uma formação mais esclarecida e informada da opinião pública e a sua mobilização.
Objetivo estratégico 2.4 — Promover a visibilidade e o conhecimento
sobre a ED e a ENED 2025-2030
Pretende-se promover a visibilidade, a comunicação e o conhecimento da ENED 2025-2030 e da
ED, entendida e operacionalizada como um processo de ED em si, nomeadamente através da criação
de um grupo de trabalho e da elaboração de uma estratégia de comunicação que envolva os atores
de ED. Estas iniciativas permitem dar visibilidade a todo o trabalho desenvolvido, com destaque para
os recursos produzidos, bem como garantir a coerência na informação e sensibilização para a ED.
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Eixo estratégico 3 — Colaboração e transversalização em ED
É fundamental reafirmar a importância da colaboração e da transversalização da Educação para
o Desenvolvimento, particularmente face ao registado no período de vigência da anterior Estratégia.
A prossecução deste objetivo deve ser conseguida através da articulação entre atores de diferente
natureza como, por exemplo, instituições públicas e OSC, dando particular atenção aos atores com
capacidade e poder de decisão em matéria de ED, para se conseguir garantir uma ação mais eficaz
e eficiente, sendo essencial que exista previsibilidade e reforço orçamental para a execução da ENED
2025-2030.
A colaboração e transversalização da ED devem também ser conseguidas nas (e através de)
políticas nacionais, nos estatutos, protocolos e programas de ação de diferentes entidades governa-
mentais e não-governamentais, por forma a institucionalizar a importância conferida à ED nas orien-
tações estratégicas dos atores envolvidos na promoção e implementação da ED. A garantia de uma
maior diversidade setorial e representatividade geográfica de atores, projetos e outras iniciativas, neste
âmbito, deve ser também tida em conta.
Objetivo estratégico 3.1 — Fortalecer a articulação nacional
na tomada de decisões em ED
Pretende-se desenvolver iniciativas e processos que facilitem a articulação entre OSC e atores
políticos (tais como, representantes de partidos e juventudes partidárias) e quadros políticos diretivos
com capacidade de tomar decisões em ED. Pretende-se incluir a discussão e as medidas tomadas em
matéria de ED no quadro dos mecanismos de coordenação institucional existentes ou que venham
a existir.
A participação dos atores do desenvolvimento inclui ações como petições, processos de consulta
pública, reuniões estratégicas, manifestações pacíficas, entre outras, com vista a melhorar as políticas
públicas, no campo da ED.
Propõe-se, ainda, promover espaços e momentos de participação de líderes políticos e dirigentes
em cargos de direção superior com atuação nas áreas da educação e desenvolvimento, com o objetivo
de reforçar a concertação para a melhoria e coerência das políticas, designadamente no contexto de
ações transversais da ENED 2025-2030, ou ainda de estruturas existentes de coordenação da Coo-
peração, designadamente a Comissão Interministerial da Cooperação, o Secretariado Permanente da
Comissão Interministerial da Cooperação e o Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento.
Objetivo estratégico 3.2 — Fomentar a interação entre atores
e iniciativas nacionais e internacionais
Pretende-se manter e consolidar a participação portuguesa em iniciativas de ED a nível internacio-
nal, nos diversos âmbitos de ação e através de diferentes formas de intervenção. Pretende-se, do mesmo
modo, manter e consolidar a participação de atores estrangeiros e internacionais, principalmente os
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atores dos países especialmente afetados pelas consequências do desenvolvimento global, em inicia-
tivas portuguesas de ED. Tal pode acontecer, nomeadamente, através do apoio a ações de intercâmbio
de experiências e conhecimentos no plano internacional, e privilegiando uma participação integrada
de atores governamentais e não-governamentais, garantindo, assim, a ampliação dos seus impactos.
Pretende-se consolidar ações de articulação de iniciativas e de processos no domínio da ED com
atores e iniciativas internacionais relevantes nesta matéria, nomeadamente no âmbito da implemen-
tação da «Agenda 2030» e outras iniciativas da ONU, bem como dos restantes atores no âmbito da UE,
Conselho da Europa ou do CAD da OCDE, no âmbito da CPLP e das iniciativas do GENE. Esta articulação
permite elevar o compromisso político nacional, de atores governamentais e não-governamentais,
para o plano internacional, proporcionando um sistema de reforço mútuo entre as dinâmicas nacionais
e internacionais em matéria de ED.
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Eixo transversal — Acompanhamento e avaliação em ED
Considera-se que a operacionalização e consolidação de uma cultura de avaliação em ED é par-
ticularmente desafiante, uma vez que os seus objetivos, metodologias e formas de intervenção são
ambiciosos em termos de transformação individual e coletiva, mas também sistémica. É, por isso,
imperioso desenvolver e aprofundar metodologias de avaliação tendo em conta os avanços na inves-
tigação e nas práticas em matéria de avaliação qualitativa no âmbito da ED e, designadamente, no
quadro da ENED 2025-2030.
Objetivo. — Consolidação do processo de recolha sistemática de informação e de dados para
a construção de uma memória documental da ED em Portugal.
Neste quadro estratégico, pretende-se promover, de forma transversal, uma cultura de avaliação
que permita: i) consolidar o processo de recolha sistemática de informação e de dados para a construção
de uma memória documental da ED em Portugal, bem como para possibilitar a monitorização e ava-
liação da implementação da ENED 2025-2030; ii) reforçar a cultura institucional de acompanhamento
e avaliação da ENED 2025-2030; iii) promover a qualidade da ação em ED, indissociável da capacidade
de avaliar os processos educativos de forma complexa.
Serão promovidos diversos processos de aprendizagem colaborativa e de avaliação intermédia
e final, que englobe os três ciclos da ENED 2025-2030.
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ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 367/2025/1, de 27 de outubro
Sumário: Procedimento de alguns ajustamentos à Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que definiu
os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segu-
rança Pública.
A Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, definiu os requisitos de admissão ao Curso de Formação
de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública e regulamentou a tramitação do respetivo pro-
cedimento concursal.
Volvidos cerca de três anos após a sua entrada em vigor e avaliados os seus impactos, importa,
agora, proceder a alguns ajustamentos, tendo em vista os seguintes objetivos essenciais:
a) Atualização das normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos
e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção; e
b) Revisão dos requisitos de admissão, visando permitir a seleção com base num universo mais
amplo de candidatos.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, na sua
redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia
da Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CFA, e regulamenta a tramitação do respetivo
procedimento concursal, nos termos do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual,
que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 2.º
Modalidades do procedimento concursal
O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
a) Comum, sempre que se destine ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho
previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da carreira de agente de polícia da Polícia de Segurança
Pública (PSP), bem como de necessidades futuras desta última, até ao número de vagas fixado por
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública
e da administração interna para o CFA da PSP;
b) Para constituição de reservas de recrutamento, sempre que se destine à constituição de reser-
vas de pessoal para satisfação de necessidades futuras no mapa de pessoal da carreira de agente de
polícia da PSP.