Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
- Data
- 2024-11-12
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas ― ECO360 (PA ECO360). FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (19 336 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
Sumário: Aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas ―
ECO360 (PA ECO360).
A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas com o horizonte 2030 (ECO360),
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, constitui um instru-
mento orientador com impacto significativo na sustentabilidade da Administração Pública e na oferta
de produtos, serviços e obras com menor impacte ambiental. Contudo, para garantir a sua aplicação,
revela-se necessário aprovar e executar um plano de ação com objetivos, metas e responsabilidades
atribuídas a diversas instituições.
A ECO360 estabelece que a contratação pública deve estar no centro da decisão no que se refere
à produção e consumo sustentáveis, contribuindo de modo significativo para o cumprimento dos
objetivos das políticas ambientais, para a promoção de um modelo de desenvolvimento económico
sustentável, gerador de riqueza e emprego. A Administração Pública deverá ter uma atuação exemplar
no domínio da sustentabilidade, capaz de influenciar os comportamentos de empresas e cidadãos,
representado um vetor de mudança positiva na desejada transição para uma economia ambientalmente
mais sustentável, competitiva e resiliente.
De acordo com o estabelecido no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de
10 de fevereiro, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresenta uma proposta de plano de ação
ECO360, elaborada com as demais entidades referidas no n.º 2, contemplando, nomeadamente: a iden-
tificação da calendarização das ações necessárias com vista à prossecução dos objetivos definidos na
ECO360; a monitorização da ECO360, incluindo os indicadores e respetivas metodologias de cálculo,
com vista à avaliação do cumprimento das metas estabelecidas; as atribuições das diferentes entida-
des para a prossecução das diversas componentes da ECO360 e respetivo plano de ação; a definição
de eventuais revisões de metas e objetivos em função da evolução decorrente da monitorização efe-
tuada, designadamente no sentido de corrigir eventuais desvios; a densificação de critérios ecológicos
obrigatórios relacionados com a aquisição de serviços e produtos que integrem materiais de base
biológica sustentável.
O presente documento, que resulta da referida proposta, consistiu num processo participativo que,
para além das entidades referidas no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de
fevereiro, incluiu ainda outras entidades com competências na área da contratação pública ecológica,
designadamente entidades compradoras da Administração Pública central e local, associações empre-
sariais, membros da academia, do setor empresarial do Estado e do setor privado.
Assim, o Plano de Ação da Estratégia para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (PA ECO360)
inclui a descrição dos objetivos e vetores de atuação, a identificação dos grupos de produtos e servi-
ços prioritários, bem como o quadro de indicadores para suportar a monitorização da ECO360 e dos
resultados alcançados, e a especificação do modelo de governança. Por fim apresenta a densificação
das medidas e ações que materializam este plano de ação, incluindo a respetiva calendarização.
Para implementar a obrigatoriedade de adoção de critérios ecológicos que consagrem a integração
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de produtos de base biológica sustentável no domínio dos procedimentos de formação de contratos
públicos, neles se incluindo os procedimentos tendentes à formação de acordos-quadro, foi aprovada
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro, que incluiu um conjunto adicional
de grupos de produtos e serviços. Nos termos do n.º 4 da referida resolução, é determinado que o aí
previsto não prejudica o desenvolvimento e alargamento da sua abrangência a outros grupos de bens
e serviços, designadamente no desenvolvimento do plano de ação previsto no n.º 6 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas — ECO360
(PA ECO360), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
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2 — Determinar que o Grupo de Coordenação da ECO360, previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, reunirá uma vez por semestre, podendo ocorrer reuniões
extraordinárias por proposta de algum dos seus membros, e sempre que for considerado pertinente
pelas duas entidades coordenadoras, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
(ESPAP, I. P.), e Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
3 — Determinar que anualmente se realiza o «Prémio ECO360 — Compras Públicas Ecológicas na
Administração Pública», financiado pelo Fundo Ambiental, para premiar as entidades que assumam
a liderança na integração de critérios ambientais nos seus procedimentos de contratação, privilegiando
produtos, serviços e empreitadas de obras com menor impacte ambiental e contribuindo para a pro-
moção de padrões de consumo e produção mais sustentáveis.
4 — Para efeitos de monitorização e avaliação da ECO360, o Grupo de Coordenação da ECO360
é responsável por supervisionar as referidas atividades, com a colaboração do Gabinete Técnico de
Apoio à Contratação ECO360, considerando os contributos do Fórum ECO360, procedendo nesse
sentido, à divulgação dos resultados alcançados através da apresentação dos relatórios referidos na
medida A5.2.1 do anexo à presente resolução.
5 — Para efeitos do desenvolvimento de um portal digital de apoio à implementação da ECO360
(Portal ECO360), com as atribuições descritas na medida M4.3 no anexo à presente resolução, é compe-
tente a ESPAP, I. P., sob orientação do Grupo de Coordenação da ECO360, competindo a este identificar
possíveis formas de financiamento para o efeito.
6 — Incumbir o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., de proceder
às necessárias atualizações do Portal BASE em matéria de reporte de critérios ecológicos, para efei-
tos da monitorização do presente plano de ação, de acordo com as ações descritas na medida M5.1,
devendo assegurar financiamento para o efeito.
7 — Determinar que ao Grupo de Coordenação da ECO360 compete a promoção da constituição
do Fórum ECO360, até ao final do 1.º trimestre de 2025.
8 — Às atribuições do Fórum ECO360 previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023,
de 10 de fevereiro, acrescem as elencadas no n.º 6.3 do anexo à presente resolução, que se consideram
essenciais à operacionalização e apoio à execução das medidas e ações previstas.
9 — Determinar que o Gabinete Técnico de Apoio à Contratação da ECO360 prepara, em articulação
com as partes interessadas relevantes, propostas adicionais de critérios ambientais obrigatórios para
produtos e serviços dos constantes da tabela 2 do ponto 4 do anexo à presente resolução, bem como,
proposta de revisão da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro, em função
da experiência da sua implementação;
10 — A assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução
depende da existência de dotação disponível por parte das entidades envolvidas.
11 — Proceder à alteração dos n.os 2 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de
10 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«2 — Determinar a constituição de um grupo de coordenação ECO360, a funcionar junto da Entidade
de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), coordenado por esta conjuntamente
com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), integrando representantes das secretarias-gerais
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das diferentes áreas governativas e do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricul-
tura e Alimentação ou da entidade que lhe suceda nas atribuições em matéria de compras públicas,
nomeadamente a Secretaria-Geral do Governo, com base no calendário previsto do anexo iv do Decre-
to-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, bem como por representantes dos SPMS — Serviços Partilhados
do Ministério da Saúde, E. P. E., e Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
7 — Incumbir o grupo de coordenação ECO360 de proceder à monitorização da implementação
da ECO360, com a colaboração do gabinete técnico de apoio à contratação ECO360 e considerando os
contributos do fórum ECO360, através da apresentação dos seguintes relatórios:
a) Um relatório preliminar que deve incluir o detalhe das ações desenvolvidas, o estado do cumpri-
mento dos objetivos e metas preconizados, justificando eventuais desvios e propondo ações corretivas,
a concluir até final de 2025;
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b) Dois relatórios intermédios, com informação de idêntico teor à referida na alínea anterior, um
a concluir até final do 3.º trimestre de 2027 e outro até ao final do 3.º trimestre de 2029;
c) Um relatório final, com o balanço da implementação da ECO360, que deve incluir o balanço do
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, os desvios verificados e a sua fundamentação, bem
como as propostas que devem servir de base à revisão da ECO360, a concluir durante o 1.º semestre
de 2031.»
12 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
PLANO DE AÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS COMPRAS
PÚBLICAS ECOLÓGICAS — ECO360
Lista de siglas e acrónimos
ACV — Análise de Ciclo de Vida
ADENE — Agência para a Energia
ANI — Agência Nacional para a Inovação
ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses
ANQEP — Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional
AP — Administração Pública
APA — Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
AQ — Acordos-Quadro
CCDR — Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional
CCP — Código dos Contratos Públicos
CCV — Custos de Ciclo de Vida
CE — Comissão Europeia
CIM — Comunidades Intermunicipais
CPE — Contratação Pública Ecológica
CPV — Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Product Vocabulary)
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DGERT — Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
ECO360 — Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030
ECO.AP 2030 — Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública
EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria
ENCPE2020 — Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020
ESPAP — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
GAM — Grupo de Acompanhamento e Monitorização
GEE — Gases com Efeito de Estufa
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GPP — Green Public Procurement
GT — Grupos de Trabalho
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
INA — Instituto Nacional de Administração, I. P.
LNEG — Laboratório Nacional de Energia e Geologia; I. P.
OE — Objetivos Estratégicos
ONG — Organizações Não Governamentais
PA ECO360 — Plano de Ação da ECO360
PABS — Plano de Ação da Bioeconomia Sustentável
PAEC — Plano de Ação da Economia Circular
PC — Pegada de Carbono
PEF — Pegada Ambiental de Produtos (Product Environmental Footprint)
PEMV — Proposta Economicamente Mais Vantajosa
PH — Pegada Hídrica
PNEC — Plano Nacional de Energia e Clima
PNFE — Portal Nacional de Fornecedores do Estado
PRR — Plano de Recuperação e Resiliência
RCM — Resolução do Conselho de Ministros
SCTN — Sistema Científico e Tecnológico Nacional
SEE — Setor Empresarial do Estado
SNCP — Sistema Nacional de Compras Públicas
SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
1 — Introdução
A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 — ECO360, aprovada pela Resolu-
ção do Conselho de Ministros (RCM) n.º 13/2023 de 10 de fevereiro, visa colocar a contratação pública
em Portugal como elemento central das estratégias de promoção da produção e consumo sustentável
e da eco inovação, contribuindo de modo significativo para o cumprimento dos objetivos das políticas
ambientais, para a promoção de um modelo de desenvolvimento sustentável, e para a projeção de uma
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Administração Pública exemplar e inspiradora em matéria de sustentabilidade.
Contudo, revestindo-se de uma ambição considerável e de mudança significativa de paradigma,
requer um instrumento complementar que permita identificar claramente as formas e requisitos da sua
implementação, o que deve ser conseguido através de um Plano de Ação.
2 — A ECO360 — Visão, objetivos e vetores de atuação
A contratação pública ECO360 é definida como «o processo mediante o qual as entidades públi-
cas procuram satisfazer as suas necessidades, através da aquisição de produtos, serviços e obras que
demonstrem um baixo impacte ambiental no seu ciclo de vida, contribuindo para alcançar objetivos de
eficiência de recursos e neutralidade climática, atuando como agentes promotores da transição para
uma economia circular e da ecoinovação».
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A ECO360 aplica-se ao Estado, designadamente às entidades sob sua administração direta e indireta
e ao setor empresarial do Estado, aplicando-se ainda, a título voluntário, a outras entidades adjudicantes,
sempre que esteja em causa a aquisição de produtos, serviços ou a elaboração de projetos de execu-
ção de obras públicas que integrem a lista de produtos e serviços prioritários. A ECO360 aplica-se às
aquisições efetuadas mediante procedimentos pré-contratuais definidos no CCP, na sua redação atual,
e noutros diplomas que introduzam regimes especiais de contratação pública.
A ECO360 é orientada pela seguinte visão: «Em 2030, as Compras Públicas ECO360 contribuem
de forma decisiva e eficaz para o desenvolvimento sustentável, impulsionando a inovação na economia
nacional para alcançar objetivos de circularidade e neutralidade climática. As Compras Públicas ECO360
são uma prática consolidada nas entidades públicas portuguesas, que promove sinergias entre entidades
públicas e fornecedores, induzindo um efetivo alargamento da oferta de produtos e serviços ecológicos,
com efeitos dinamizadores nas práticas de compras das entidades privadas.»
A ECO360 adota uma abordagem estratégica que consagra quatro objetivos fundamentais:
1 — Intensificar a adesão às compras públicas ECO360 e potenciar o seu papel transformador da
Administração Pública e dos mercados;
2 — Promover a eficiência de recursos, a bioeconomia sustentável e a transição para a economia
circular;
3 — Estimular a economia portuguesa para a neutralidade climática;
4 — Incentivar a eco inovação na indústria e nos fornecedores.
Para cada um destes objetivos estratégicos, a ECO360 identifica um conjunto de objetivos espe-
cíficos que detalham as prioridades a prosseguir, sendo que cada objetivo específico tem associada(s)
meta(s) a alcançar com a implementação da ECO360. Na tabela 1 sintetizam-se os objetivos estratégicos
e específicos da ECO360.
Tabela 1 — Objetivos estratégicos e específicos ECO360
Objetivos estratégicos Objetivos específicos
1 — Intensificar a adesão às compras públicas 1.1 — Universalizar as compras públicas ECO360
ECO360 e potenciar o seu papel transformador da
Administração Pública e dos mercados 1.2 — Alargar o âmbito a novos grupos de produtos e serviços
1.3 — Promover uma visão estratégica da contratação nas organizações
públicas
2 — Promover a eficiência de recursos, a bioeco- 2.1 — Promover uma maior adoção de critérios de circularidade e de produtos
nomia sustentável e a transição para a economia da bioeconomia sustentável nas aquisições públicas
circular
2.2 — Estimular o desenvolvimento de novos produtos, serviços e modelos
de negócio circulares
2.3 — Promover a eficiência no uso de recursos e a retenção de valor dos
materiais
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3 — Estimular a economia portuguesa para a neu- 3.1 — Promover a integração sistemática de critérios de eficiência energética
tralidade climática na aquisição de produtos, serviços, edifícios e obras da Administração Pública
3.2 — Aumentar a quota das energias renováveis e a mobilidade sustentável
nas entidades da Administração Pública
3.3 — Promover a integração da contabilização de emissões de carbono ao
longo do ciclo de vida nos processos de aquisição de produtos, serviços
e empreitadas de obras, utilizando indicadores como a pegada de carbono.
4 — Incentivar a eco inovação na indústria e nos 4.1 — Associar objetivos de inovação às compras públicas ECO360
fornecedores
4.2 — Incentivar o mercado de eco inovação
4.3 — Promover a criação de parcerias com partes interessadas ao longo da
cadeia de valor do produto ou serviço
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A implementação da ECO360 é enquadrada em cinco vetores de atuação principais:
1 — Operacionalização da ECO360, que compreende os mecanismos e procedimentos adotados
para concretizar os objetivos da nova ECO360;
2 — Governação, que especifica o quadro de governação de suporte da aplicação da estratégia;
3 — Incentivos, que abrange um conjunto de estímulos e esquemas de incentivo para impulsionar
a adesão das entidades públicas e dos agentes do mercado;
4 — Conhecimento e capacitação, onde se incluem as ações de disseminação de informação
e a capacitação de compradores e fornecedores;
5 — Monitorização e avaliação, que compreende todas as atividades para garantir uma eficaz
medição e comunicação do contributo das compras públicas ECO360.
A concretização destes vetores de atuação materializa-se pela implementação de medidas, que
enquadram as ações preconizadas para atingir os objetivos da ECO360.
3 — Processo participativo
A elaboração do presente plano de ação teve por base um processo participativo, dando continui-
dade às ações colaborativas desenvolvidas na elaboração da Estratégia ECO360.
Foi feita a identificação de partes interessadas a envolver no Plano de Ação, partindo das entidades
já envolvidas no processo anterior, acrescidas de todas as que constam no n.º 2 da RCM n.º 13/2023
como integrantes do Grupo de Coordenação da ECO360. Desta forma, foram convidadas a participar
num workshop colaborativo, entidades compradoras da Administração Pública, associações, elementos
da academia, do setor empresarial do Estado e do setor privado, entre outras entidades com compe-
tências na área da contratação pública ecológica. Foi realizado um workshop na APA, que reuniu mais
de 40 participantes (lista completa em anexo), numa sessão de trabalho em que diferentes exercícios
estruturaram a discussão relativamente ao contributo dos diferentes grupos de bens e serviços para
os objetivos estratégicos da ECO360. Foram ainda discutidas algumas medidas a implementar para
alcançar as metas estabelecidas na estratégia.
Os participantes foram distribuídos em sete grupos de trabalho diferentes, cada um incumbido
de discutir um dos quatro objetivos estratégicos. Cada objetivo estratégico foi atribuído a dois grupos,
tendo o quarto objetivo sido apenas discutido por um grupo (v. figura 1). Como forma de estruturar as
discussões, foram desenvolvidas matrizes de trabalho que os participantes preencheram respondendo
a duas questões: (1) «qual o contributo dos diferentes grupos de bens e serviços para os objetivos
estratégicos?» e (2) «que medidas implementar para atingir as metas da ECO360?».
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Figura 1 — Esquema do workshop participativo sobre o Plano de Ação ECO360
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A sessão de trabalho foi organizada no formato world café, de modo a permitir que todos os
participantes trocassem entre si ideias, complementando sequencialmente o trabalho e as reflexões,
promovendo assim mais interação entre as diferentes partes interessadas. No fim todos os grupos
apresentaram os principais resultados, permitindo uma reflexão conjunta.
Os participantes demonstraram grande compromisso e envolvimento na sessão de trabalho,
e a sua avaliação revelou que na generalidade as discussões em grupo e os exercícios colaborativos
permitiram uma reflexão sobre as medidas com maior contributo para alcançar as metas da ECO360,
bem como sobre os grupos de bens e serviços mais prioritários. Todo o processo permitiu obter um
maior conhecimento sobre a nova estratégia de compras públicas ecológicas, bem como partilhar
experiências e conhecimento entre todos. Quando questionados sobre os aspetos positivos, a maioria
dos participantes aponta a «partilha» de experiências, de conhecimento, de contactos e de informação
e a «reflexão» sobre os aspetos críticos de implementação da ECO360. Os resultados deste workshop
suportaram o desenho e conteúdo das medidas e ações materializadas no presente plano de ação.
4 — Grupos de produtos e serviços prioritários da ECO360
Para que o processo de operacionalização da ECO360 seja focado e faseado, importa identificar
à partida o conjunto de produtos e serviços prioritários em cujos procedimentos aquisitivos serão cres-
centemente aplicados critérios ambientais.
Por forma a suportar a identificação sistemática e fundamentada destes grupos de produtos
e serviços adotou-se uma metodologia de avaliação de prioridades que, partindo da sistematização dos
códigos CPV), identifica os setores prioritários com base nos seguintes critérios:
1 — Relevância no contexto das compras públicas, obtida através dos valores de número de procedi-
mentos e valores de preço base e preço contratual para o ano de 2021 (1), segundo os dados recolhidos
no Portal BASE;
2 — Contributo/relevância no contexto das políticas horizontais e setoriais, tais como o Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR) (2), o Plano de Ação da Economia Circular (PAEC) (3), o Plano de Ação
da Bioeconomia Sustentável (PABS) (4), o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública
(ECO.AP 2030) (5) ou o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) (6);
3 — Orientações e a listagem de produtos e serviços prioritários emanadas pela Comissão Europeia
(CE), à data de redação do presente PA;
4 — Grupos de bens e serviços prioritários da ENCPE2020;
5 — Setores identificados como prioritários no âmbito do processo participativo organizado para
desenvolvimento do PA ECO360;
6 — Potencial contributo para os objetivos específicos da ECO360.
Deste exercício identificaram-se os grupos de produtos e serviços prioritários para a ECO360 que
se indicam na tabela 2, apresentando-se em anexo os dados que suportaram esta análise. Note-se
que as diferentes categorias de produtos e serviços incluídas numa determinada divisão CPV não são
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todas igualmente relevantes no contexto da CPE, pelo que a indicação de uma determinada divisão
como prioritária não implica necessariamente que todos os produtos e serviços nela incluídos devem
ser considerados prioritários, indicando-se na tabela 3, os casos em que existe um grupo/classe ou
categoria particularmente relevante.
Tabela 2 — Produtos e serviços prioritários da ECO360, de acordo com as divisões do Código CPV
Comentários
Código CPV Descrição
Grupos/classes/categorias mais relevantes
09000000-3 Produtos petrolíferos, combustíveis, eletricidade Em particular as aquisições de produtos incluídos no grupo:
e outras fontes de energia
CPV 09300000-2 — Eletricidade, aquecimento, energia solar
e nuclear
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Comentários
Código CPV Descrição
Grupos/classes/categorias mais relevantes
15000000-8 Produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos Todos
afins
18000000-9 Vestuário, calçado, malas e artigos de viagem, aces- Todos os grupos, com particular destaque:
sórios
18100000-0 — Vestuário profissional, vestuário de trabalho
especial e acessórios
18200000-1 — Vestuário exterior
18400000-3 — Vestuário e acessórios especiais
18800000-7 — Calçado
18930000-7 — Sacas e sacos
19000000-6 Materiais têxteis, de couro, de plástico e de borracha Todos
30000000-9 Máquinas, equipamento e material de escritório e de Todos
informática, exceto mobiliário e pacotes de progra-
mas (software)
31000000-6 Maquinaria, aparelhagem, equipamento e consumí- Todos
veis elétricos; iluminação
33000000-0 Equipamento médico, medicamentos e produtos Em particular o grupo CPV 33100000-1 — Equipamento
para cuidados pessoais médico
34000000-7 Equipamento e produtos auxiliares de transporte Em particular:
CPV 34100000-8 — Veículos a motor
34990000-3 — Equipamento de controlo, segurança, sina-
lização e iluminação
39000000-2 Mobiliário (incl. de escritório), acessórios, aparelhos Todos
domésticos (excl. iluminação) e produtos de limpeza
44000000-0 Estruturas e materiais de construção; produtos auxi- Todos
liares de construção (exceto aparelhos elétricos)
45000000-7 Construção Todos
50000000-5 Serviços de reparação e manutenção 50100000-6 — Serviços de reparação e manutenção de
veículos e equipamento afim, e serviços conexos
50300000-8 — Serviços de reparação e manutenção e ser-
viços conexos relacionados com computadores pessoais
e com equipamento burótico, audiovisual e para teleco-
municações
50800000-3 — Serviços de reparação e manutenção diversos
55000000-0 Serviços de hotelaria, restauração e comércio a retalho 55100000-1 — Serviços de hotelaria
55300000-3 — Serviços de mesa e de restauração
55500000-5 — Serviços de cantinas e de fornecimento de
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refeições (catering)
60000000-8 Serviços de transporte (excl. transporte de resíduos) Todos
63000000-9 Serviços anexos e auxiliares dos transportes; ser- 63500000-4 — Serviços de agências de viagens, de opera-
viços de agências de viagens dores turísticos e de assistência a turistas
71000000-8 Serviços de arquitetura, construção, engenharia Todos
e inspeção
79000000-4 Serviços a empresas: direito, comercialização, con- 79800000-2 — Serviços de impressão e afins
sultoria, recrutamento, impressão e segurança
79900000-3 — Serviços empresariais diversos e afins
90000000-7 Serviços relativos a águas residuais, resíduos, lim- Todos
peza e ambiente
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5 — Monitorização e avaliação de impacte
A monitorização e avaliação do contributo das compras públicas ECO360 para a sustentabilidade
e resiliência da economia, e a sua comunicação ao público e às partes interessadas, constitui um elemento
crítico para suportar a adesão à CPE e para potenciar o efeito de demonstração desejado. É fundamental
assegurar uma avaliação periódica dos resultados alcançados com a ECO360 e assegurar a sua ampla
disseminação por forma a inspirar entidades privadas e da economia social, bem como cidadãos.
De acordo com o estabelecido na ECO360, esta avaliação deve medir o progresso na implementação
da estratégia (i. e. a caracterização do esforço realizado e do grau de execução das medidas e ações),
os resultados alcançados (em termos de progresso em relação aos objetivos e metas da ECO360) e os
impactes da ECO360 (e. g. contributo para redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE)
ou de consumo de materiais).
Para dar cumprimento a estes objetivos, definiu-se um quadro de indicadores da ECO360 (tabela 3),
que contempla dois conjuntos de indicadores:
1 — Indicadores de execução (IE), que se destinam a suportar a monitorização da execução do PA
ECO360, centrados sobretudo na avaliação do grau de realização das medidas e ações previstas no PA
ECO360, que são identificados nas respetivas fichas de medidas;
2 — Indicadores de resultados (IR), que visam suportar a avaliação dos resultados alcançados,
focando-se sobretudo na aferição do progresso em relação às metas ECO360.
A avaliação dos impactes da ECO360 será promovida através do desenvolvimento de estudos
dedicados, conforme especificado na medida M5.2.
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Tabela 3 — Indicadores de avaliação dos resultados da ECO360
Objetivo estratégico Objetivos específicos Indicadores Forma de cálculo Fonte de informação
1 — Intensificar a adesão às 1.1 — Universalizar as compras Percentagem das entidades da AP e do setor Número de entidades da AP e do setor empre- Portal BASE
compras públicas ECO360 públicas ECO360 empresarial do Estado que adotam critérios sarial do Estado que adotam critérios ambien-
e potenciar o seu papel trans- ambientais tais/número total de entidades da AP e do setor
formador da AP e dos mercados empresarial do Estado
(IE)
Percentagem dos contratos de aquisição de bens Número de contratos de aquisição de bens Portal BASE
e serviços das entidades da AP e do setor empre- e serviços das entidades da AP e do setor
sarial do Estado que adotam critérios ambientais empresarial do Estado que adotam critérios
ambientais/número total de contratos
(IE)
Percentagem do valor contratual dos contratos de Valor dos contratos de aquisição de bens e ser- Portal BASE
aquisição de bens e serviços das entidades da AP viços da AP e do setor empresarial do Estado
e do setor empresarial do Estado que corresponde que adotam critérios ambientais/valor total de
a contratos que adotam critérios ambientais contratos
(IE)
Percentagem dos contratos de aquisições de bens Número de contratos de aquisição de bens Portal BASE
e serviços dos grupos prioritários da ECO360 que e serviços dos grupos prioritários da ECO360
adotam critérios ambientais das entidades da AP e do setor empresarial
do Estado que adotam critérios ambientais/
(IE) número total de contratos
Percentagem do valor contratual dos contratos Valor total dos contratos de aquisição de bens Portal BASE
de aquisição de bens e serviços incluídos nos e serviços prioritários da ECO360 das entidades
grupos prioritários da ECO360 que corresponde da AP e do setor empresarial do Estado que
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a contratos que adotam critérios ambientais adotam critérios ambientais/valor total de con-
tratos de aquisição de bens e serviços incluídos
(IE) nos grupos prioritários da ECO360
1.2 — Alargar o âmbito a novos Percentagem dos contratos de aquisições de Número de contratos de aquisições de bens Portal BASE
grupos de produtos e serviços bens e serviços de outras categorias que não as e serviços de outras categorias que não as dos
dos grupos prioritários da ECO360 que adotam grupos prioritários da ECO360 que adotam cri-
critérios ambientais térios ambientais/número total de contratos de
outras categorias
(IE)
1.3 — Promover uma visão Percentagem de entidades da AP que possuem Número de entidades da AP que possuem uma Inquérito às entidades da AP
estratégica da contratação nas uma estratégia ou um plano de integração de cri- estratégia ou um plano de integração de crité-
organizações públicas térios ambientais nas suas estratégias de compras rios ambientais nas suas estratégias de com-
pras/número total de entidades da AP
(IE)
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Objetivo estratégico Objetivos específicos Indicadores Forma de cálculo Fonte de informação
Percentagem de entidades da AP que adotam sis- Número de entidades da AP que adotam sistemas Inquérito às entidades da AP
temas de acompanhamento do cumprimento das de acompanhamento do cumprimento das con-
condições ambientais da execução dos contratos dições ambientais da execução dos contratos/
número total de entidades da AP
(IE)
2 — Promover a eficiência de 2.1 — Promover uma maior Percentagem dos contratos de aquisição de Número de contratos de aquisição de bens Portal BASE (com alterações)
recursos, a bioeconomia sus- adoção de critérios de cir- bens e serviços que adotam, pelo menos, um e serviços que adotam critérios de circulari-
tentável e a transição para uma cularidade e de aquisição de dos critérios de circularidade dade/número total de contratos
economia circular produtos da bioeconomia nas
aquisições públicas. (IE)
Percentagem de procedimentos de aquisições Número de procedimentos de aquisições de Portal BASE (com alterações)
de bens e serviços em que foi possível substituir bens e serviços em que foi possível substituir
a utilização de recursos fósseis por recursos de a utilização de recursos fósseis por recursos de
base biológica sustentáveis que aplicam crité- base biológica sustentáveis que aplicam crité-
rios ambientais rios ambientais/número total de procedimentos
de aquisições de bens e serviços em que existe
(IE) potencial para substituir a utilização de recursos
fósseis por recursos de base biológica sustentáveis
2.2 — Estimular o desenvol- Percentagem de entidades da AP que efetuam Número de entidades da AP que efetuam pelo Portal BASE (com alterações)
vimento de novos produtos, pelo menos dois contratos aplicando modelos menos dois contratos aplicando modelos de
serviços e modelos de negócio de negócio circulares e/ou favorecendo cadeias negócio circulares e/ou favorecendo cadeias
circulares. curtas de abastecimento curtas de abastecimento/número total de enti-
dades da AP
(IE)
2.3 — Promover a eficiência no Consumo de materiais associados às compras Quantidade total de materiais adquiridos pela Estudo de análise de fluxos
uso de recursos e a retenção de públicas AP (ton) de materiais a realizar para os
valor dos materiais. anos de 2020 e 2030, focando
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(IR) em grupos de produtos e ser-
viços mais relevantes neste
contexto, como a construção
Circularidade de materiais das compras públi- Massa de materiais (renováveis + não virgens) Estudo de análise de flu-
cas, medida através da fração da massa de adquiridos pela AP/massa total de materiais xos de materiais a reali-
materiais adquiridos pela AP (7) zar para os anos de 2020
e 2030, focando em grupos
(IR) de produtos e serviços prio-
ritários, como a construção
Consumo de água associado às aquisições Volume de água consumido associado às aqui- Barómetro ECO.AP
públicas de produtos e equipamentos termi- sições públicas de produtos e equipamentos
nais de água terminais de água (m3)
(IR)
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Objetivo estratégico Objetivos específicos Indicadores Forma de cálculo Fonte de informação
3 — Estimular a economia por- 3.1 — Promover a integração Percentagem dos equipamentos adquiridos Número de equipamentos adquiridos pela AP Inquérito às entidades da AP
tuguesa para a neutralidade sistemática de critérios de pela AP enquadrados nas duas classes mais enquadrados nas duas classes mais eleva-
climática eficiência energética na aqui- elevadas de eficiência energética das de eficiência energética/número total de
sição de produtos, serviços, equipamentos adquiridos (aplicado a todos os
(IE)
edifícios e obras da AP. produtos abrangidos pela rotulagem energética
europeia)
Percentagem de computadores, monitores Número de computadores, monitores e impres- Portal BASE (com alterações)
e impressoras adquiridos que cumprem os cri- soras adquiridos que cumprem os critérios CPE
Barómetro ECO.AP
térios CPE de desempenho energético mínimo de desempenho energético mínimo para estes
para estes equipamentos equipamentos/número total de computadores,
monitores e impressoras adquiridos
(IE)
Percentagem de novos edifícios ou edifícios Número de novos edifícios ou edifícios sujeitos Barómetro ECO.AP
sujeitos a grande renovação (8) com necessida- a grande renovação com necessidades de energia
des de energia primária pelo menos inferiores primária pelo menos inferiores em 20 % ao padrão
em 20 % ao padrão NZEB NZEB/número total de novos edifícios ou edifícios
sujeitos a grande renovação
(IE)
3.2 — Aumentar a quota das Consumos de energia primária associados às Consumos de energia primária associados aos Estudos de consumo de ener-
energias renováveis e a mobi- compras públicas processos de aquisição de bens e serviços da gia associados aos processos
lidade sustentável nas entida- AP de aquisição da AP em 2020
(IR)
des da AP. e 2030, focando em grupos de
produtos e serviços prioritários
Barómetro ECO.AP
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Percentagem de integração de renováveis na AP Consumo de energia de fontes renováveis por Barómetro ECO.AP
entidades da AP/consumo total de energia da
(IR)
AP
Percentagem do consumo de energia através Consumo de energia através de autoconsumo Barómetro ECO.AP
de autoconsumo por soluções renováveis nas por soluções renováveis por entidades da AP/
instalações de edifícios da AP consumo total de energia da AP
(IR)
Percentagem dos contratos de aquisição de Número de contratos de aquisição de veículos Portal BASE (com alterações)
veículos ou de serviços de mobilidade da AP ou de serviços de mobilidade da AP que incluem
Barómetro ECO.AP
que incluem critérios ambientais critérios ambientais/número total de contra-
tos de aquisição de veículos ou de serviços de
(IE)
mobilidade da AP
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Objetivo estratégico Objetivos específicos Indicadores Forma de cálculo Fonte de informação
3.3 — Promover a integração Integração de informação relativa à pegada Número de processos de contratação das enti- Portal BASE (com alterações)
da contabilização de emis- de carbono associada aos bens, serviços dades da AP que integram informação relativa
sões de carbono ao longo do e empreitadas de obras adquiridos à pegada de carbono associada aos bens, servi-
ciclo de vida nos processos de ços e empreitadas de obras adquiridos/número
aquisição de produtos, servi- (IR) total de processos de contratação
ços e empreitadas de obras,
utilizando indicadores como
a pegada de carbono.
4 — Incentivar a ecoinovação 4.1 — Associar objetivos de Percentagem de compras de inovação na dimen- Número de contratos de aquisição de bens Portal BASE (com alterações)
na indústria e nos fornecedores, inovação às compras públicas são ecológica no total de compras públicas e serviços das entidades da AP e do setor
ECO360 empresarial do Estado que adotam critérios de
(IE) ecoinovação/número total de contratos
4.2 — Incentivar o mercado de Percentagem dos procedimentos pré-contratuais Número de contratos de aquisição de bens Portal BASE (com alterações)
ecoinovação utilizam a Proposta Economicamente Mais Van- e serviços das entidades da AP e do setor
tajosa (PEMV) na modalidade multifator. que empresarial do Estado que utilizam PEMV com
incluem critérios ecológicos critérios ecológicos como critério de adjudica-
ção/número total de contratos
(IE)
Percentagem dos procedimentos pré-contratuais Número de contratos de aquisição de bens Portal BASE (com alterações)
com dimensão ecológica que utilizam consulta e serviços, com dimensão ecológica, das enti-
preliminar do mercado dades da AP e do setor empresarial do Estado
que utilizam consulta preliminar do mercado/
(IE) número total de contratos
4.3 — Promover a criação de Número de procedimentos de contratação que Número de procedimentos de contratação que Portal BASE (com alterações)
parcerias com partes interes- implicaram a criação de parcerias para a cria- implicaram a criação de parcerias para a cria-
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sadas ao longo da cadeia de ção novas soluções, produtos ou serviços na ção novas soluções, produtos ou serviços na
valor do produto ou serviço dimensão ecológica dimensão ecológica
(IE)
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As medidas integradas no vetor de atuação «5 — Monitorização e avaliação» detalham as ações
a executar para garantir a eficaz recolha de informação para alimentar este quadro de indicadores
e para realizar as tarefas de monitorização, avaliação de impacte e reporte preconizadas na ECO360.
6 — Governação
A RCM n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, aponta a Governação como um dos vetores de atuação
principais da ECO360, reconhecendo que «a existência de um quadro de governação robusto e funcio-
nal que assegure uma eficaz aplicação da estratégia é um elemento central para a implementação da
ECO360». A criação de estruturas de governação que assegurem o envolvimento de atores chave tem
vindo a ser uma prioridade nas estratégias de CPE de vários países europeus, que refletem as expetativas
e necessidades de diversos grupos de interesse.
No processo participativo conduzido para desenvolvimento da ECO360, os agentes da contratação
pública identificaram o envolvimento mais aprofundado e permanente das diferentes partes interes-
sadas, como um ponto fundamental na contratação pública ecológica. A RCM n.º 13/2023 reconhece
a necessidade de rever e reforçar a estrutura de governação da ENCPE 2020, clarificando as compe-
tências e fortalecendo a capacidade de intervenção e de apoio técnico. Assim, prevê uma estrutura de
governação compreendendo diversos elementos e entidades (v. figura 2), que é adotada e detalhada no
PA ECO360, incluindo algumas especificações adicionais que se consideram essenciais para o processo
de implementação das medidas e ações previstas.
Figura 2 — Modelo de governação da ECO360
6.1 — Grupo de Coordenação ECO360 (GC ECO360)
Como previsto na RCM n.º 13/2023, o Grupo de Coordenação da ECO360 está integrado na Comis-
são Interministerial de Compras, a funcionar junto da ESPAP I. P., e terá uma composição e atribuições
semelhantes ao anterior Grupo de Acompanhamento e Monitorização GAM da ENCPE2020, incluindo
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as entidades com atribuições em matéria de contratação pública (a própria ESPAP, I. P., a SPMS, E. P. E.,
e o IMPIC, I. P.).
Decorrente das alterações da orgânica da Administração Pública, nos termos do Decreto-Lei
n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o Grupo de Coordenação da ECO360 é coordenado conjuntamente pela
ESPAP, I. P., e pela APA, I. P e integra representantes das secretarias-gerais das diferentes áreas gover-
nativas e do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura e Alimentação ou da
entidade que lhe suceda nas atribuições em matéria de compras públicas, nomeadamente a Secretaria-
-Geral do Governo, com base no calendário previsto do anexo iv do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de
julho, bem como por representantes dos SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
e Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
O Grupo de Coordenação da ECO360 funciona junto da ESPAP, IP, que assegura o apoio logístico.
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As competências genéricas do Grupo de Coordenação da ECO360 definidas na RCM n.º 13/2023
são aqui expandidas e especificadas de modo a assegurar a implementação do PA ECO360, passando
a incluir:
• Supervisionar, dinamizar e acompanhar a execução da ECO360, incluindo todas as medidas
e ações previstas no PA ECO360;
• Promover a constituição do Fórum ECO360, a ocorrer logo que possível, o mais tardar até final
do 1.º trimestre de 2025;
• Aprovar e promover a constituição de Grupos de Trabalho temáticos para desenvolvimento de
aspetos prioritários e específicos, tais como a abordagem a setores/grupos de produtos prioritários,
que se extinguem quando cumprida a função para a qual foram designados;
• Definir o planeamento dos trabalhos a desenvolver e respetivas prioridades;
• Monitorizar a implementação da ECO360 e promover os ajustamentos necessários para garantir
a prossecução dos objetivos e o cumprimento das metas. Nas tarefas de monitorização indicadas
deverá contar com a colaboração do Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360 e ter em conta
os contributos do Fórum ECO360.
• Promover a adequação e reforço do SNCP junto da Comissão Interministerial de Compras, como
plataforma determinante para a dinamização de contratação pública ECO360 em Portugal nas múltiplas
vertentes, quer seja através do reforço do incentivo à utilização dos AQ que incluem critérios ambien-
tais, quer da promoção da contratação através de procedimentos agregados (contratação através da
tramitação de procedimentos de valor muito elevado), bem como da realização de ações de capacitação
e workshops diretamente relacionadas com a ECO360;
• Disponibilizar informação acerca da implementação da ECO360 sob a forma de relatórios de
monitorização, com caráter bienal;
• Assegurar a produção de novos manuais ou revisão dos existentes, com o apoio técnico do
Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360 e auscultando os atores relevantes, podendo recorrer
à constituição de grupos de trabalho, quando necessário;
• Assegurar a elaboração e publicação dos critérios essenciais, com o apoio técnico do Gabinete
Técnico de Apoio à Contratação ECO360 e auscultando os setores envolvidos em cada caso, podendo
recorrer à constituição de grupos de trabalho, quando necessário;
• Assegurar a elaboração e apresentação de propostas de critérios obrigatórios, com o apoio téc-
nico do Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360, a serem discutidas com os atores-chave,
começando pelas categorias de produtos e serviços prioritárias em que já existe legislação nacional,
comunitária ou setorial, ou outros compromissos nesse sentido;
• Promover a criação e dinamização de comunidades de prática e de redes de colaboração;
• Publicitar oportunidades de financiamento em matéria de incentivos as compras publicas eco-
lógicas;
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• Promover a articulação com outras estruturas de governação na área da contratação pública, com
vista à criação de sinergias e partilha de boas práticas, designadamente com o Centro de Competências
em Compras Públicas para a Inovação para a concretização dos objetivos estratégicos e específicos
em matéria de ecoinovação da ECO360.
6.2 — Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360
De acordo com a RCM n.º 13/2023, o Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360 constitui-
-se como uma unidade organizativa técnica integrada na direção de serviços partilhados de compras
públicas, a funcionar junto da ESPAP, I. P., com competências em matéria de compras públicas, dotada
de equipa técnica qualificada, com a função de assegurar a implementação e monitorização da ECO360,
incluindo a aplicação do PA ECO360.
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O Gabinete Técnico de Apoio à Contratação da ECO360 focará a atividade na operacionalização
e apoio à execução das medidas e ações previstas no PA ECO360. O Gabinete Técnico de Apoio à Contra-
tação ECO360 inclui as funções previstas na RCM n.º 13/2023, complementadas por outras, consideradas
essenciais à operacionalização e apoio à execução das medidas e ações previstas no PA ECO360, incluindo:
• Apoiar o Grupo de Coordenação da ECO360, sempre que solicitado para tal;
• Produzir novos manuais, ou rever os existentes, bem como de guias metodológicos e de aplicação
e notas interpretativas para apoiar a aplicação dos critérios ambientais;
• Apoiar tecnicamente a elaboração e publicação dos critérios essenciais e preparar propostas de
critérios obrigatórios, sob supervisão do Grupo de Coordenação da ECO360;
• Promover o desenvolvimento do Portal ECO360;
• Apoiar tecnicamente, funcionando como Helpdesk de apoio, os compradores e entidades atuando
no mercado;
• Recolher informação para monitorização da implementação da ECO360;
• Dinamizar uma plataforma de encontro de compradores e fornecedores (matchmaking);
• Apoiar o desenvolvimento de atividades de capacitação e formação das entidades adjudicantes;
• Apoiar tecnicamente a criação e dinamização de comunidades de prática e de redes de colaboração;
• Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de acordos CPE entre autoridades nacionais ou regionais
responsáveis por políticas e instrumentos de financiamento e autoridades públicas para a implemen-
tação de CPE;
• Dinamizar a colaboração com entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN)
e outras entidades relevantes no aprofundamento de uma visão estratégica para as CPE, no desenvol-
vimento de ferramentas de avaliação de produtos e serviços, e no desenvolvimento de propostas de
sistemas de incentivos articulados com outros instrumentos de política;
• Dinamizar a criação e apoiar o trabalho dos Grupos de Trabalho temáticos, na sequência de
orientações do Grupo de Coordenação da ECO360, garantindo a identificação das necessidades e temas
para os quais deverão ser constituídos estes grupos e a seleção das entidades que devem participar;
• Dinamizar e apoiar a coordenação das atividades e iniciativas do Fórum ECO360;
• Colaborar com as entidades financiadoras de apoios e de incentivos financeiros à dinamização das
compras públicas ecológicas, no desenvolvimento dos regulamentos e anúncios desses mecanismos, em
articulação com o Grupo de Coordenação. Esta função inclui a colaboração com a entidade financiadora
do prémio ECO360 (e. g. Fundo Ambiental) no desenvolvimento do respetivo regulamento e anúncio.
6.3 — Fórum ECO360
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De acordo com a RCM n.º 13/2023, o Fórum ECO360 tem como objetivo promover a discussão,
colaboração, envolvimento e comunicação das entidades, com representantes de diversos setores, como
organizações industriais e comerciais, representantes da sociedade civil, e das entidades do STCN.
As atribuições do Fórum ECO360 previstas na RCM n.º 13/2023, são acrescidas de outras, essenciais
à operacionalização e apoio à execução das medidas e ações previstas no PA ECO360:
• Constituir-se como um fórum permanente de acompanhamento e avaliação do processo de
implementação da ECO360, que reúne ordinariamente e/ou extraordinariamente nos moldes e com
a periodicidade prevista no regulamento de funcionamento;
• Aconselhar e apoiar o Grupo de Coordenação ECO360 e/ou o Gabinete Técnico de Apoio à Con-
tratação ECO360 na execução de medidas e ações do PA ECO360, como previsto nas fichas de medidas
deste plano ou quando solicitado para tal;
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• Promover e dinamizar redes de colaboração e comunidades de prática envolvendo, nomeadamente,
entidades públicas da administração central, regional e local, setor empresarial do Estado, empresas
e fornecedores, e organizações relevantes da sociedade civil;
• Promover iniciativas de cocriação e experimentação de soluções inovadoras, envolvendo os
intervenientes na cadeia de valor e projetos piloto (financiados);
• Partilhar informação relativa à contratação ecológica;
• Comunicar/disseminar a implementação da ECO360, incluindo organização de eventos para o efeito;
• Desenvolver um plano de atividades que integre o calendário das ações, responsabilidades e obje-
tivos a pôr em prática pelo Fórum, e divulgar as suas atividades através do Portal ECO360.
6.4 — Grupos de trabalho temáticos e grupos ad hoc
Os GT criados pelo Grupo de Coordenação da ECO360 devem focar-se no desenvolvimento de
aspetos prioritários e específicos para os quais seja necessário um trabalho mais aprofundado, e con-
tam com o apoio do Gabinete Técnico de apoio à Contratação ECO360. Para além dos GT, devem ser
promovidas todas as iniciativas complementares que sejam necessárias para assegurar o envolvimento
de todos os atores-chave no PA ECO360, incluindo a criação de grupos ad hoc por iniciativa de entidades
públicas que pretendam promover a partilha de resultados ou a discussão de aspetos específicos de
interesse comum.
7 — Medidas e Ações
Seguidamente apresentam-se as medidas e ações que concretizam a implementação do PA ECO360,
estruturadas sob a forma de fichas, contendo a indicação dos objetivos, uma breve descrição e a iden-
tificação das ações a executar. Indica-se ainda o contributo potencial para os objetivos específicos da
ECO360, bem com a avaliação qualitativa do esforço e investimento necessários.
A tabela seguinte sistematiza as medidas definidas por cada vetor de atuação da ECO360, que se
traduzem em diversas ações:
Tabela 4 — Vetores de atuação e medidas ECO360
Vetores de atuação Medidas
1 — Operacionalização da ECO360 M1.1 — Generalizar a adoção das compras públicas ecológicas
M1.2 — Desenvolver e publicar critérios ECO360
M1.3 — Promover a articulação com outros instrumentos de política de produto
M1.4 — Facilitar a utilização de ferramentas de avaliação de produtos e serviços
M1.5 — Promover uma visão estratégica das compras públicas ecológicas
2 — Governação M2.1 — Assegurar o funcionamento das estruturas de governação
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M2.2 — Assegurar o envolvimento de partes interessadas
3 — Incentivos M3.1 — Identificar incentivos financeiros dedicados a apoiar entidades públicas
na dinamização das compras públicas ecológicas
M3.2 — Promover e incentivar boas práticas de CPE
4 — Conhecimento e capacitação M4.1 — Capacitar compradores e fornecedores
M4.2 — Disseminar informação
M4.3 — Criar o Portal ECO360
5 — Monitorização e avaliação M5.1 — Recolher informação para monitorização e acompanhamento
M5.2 — Sistematizar informação e assegurar reporte
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A figura 3 sintetiza a articulação entre as diferentes medidas que compõem o PA ECO360, apre-
sentando-se a calendarização prevista na figura 4.
Figura 3 — Articulação entre as medidas do PA ECO360
1 — Operacionalização:
M1.1 Generalizar a adoção de compras públicas ecológicas
Operacionalização Grupo de Coordenação ECO360; ESPAP (Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360), IMPIC
Entidades envolvidas CCDR, CIM, Representantes de associações empresariais/setoriais
Objetivos Generalizar a contratação ecológica a todos os níveis da Administração Pública, fomentando uma
adesão substancial e generalizada às compras ecológicas, em termos de número de processos e de
fração na despesa total nas compras públicas.
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Descrição Esta medida enquadra um conjunto de ações destinadas a fomentar e facilitar a adoção das compras
ecológicas a todos os níveis da Administração Pública (AP) com o objetivo de alterar progressivamente
a forma como as autoridades públicas percecionam e operacionalizam a contratação pública.
As ações aqui preconizadas incluem instrumentos específicos para estimular a adoção e agilização das
CPE aos vários níveis: nacional (nível macro), regional (nível meso) e das entidades públicas (nível micro).
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A1.1.1 Agilizar a CPE
Continuar a melhorar os instrumentos utilizados pelos técnicos de contratação pública para auxiliar e facilitar
a utilização de CPE, nomeadamente:
1 — Produzir manuais e guidelines sobre como aplicar critérios ecológicos e monitorizá-los, para orientar os
técnicos de contratação pública e facilitar a utilização de CPE;
2 — Propor ao IMPIC melhorias nas plataformas de contratação pública e Portal BASE, para auxiliar e facilitar
a utilização de CPE, pelas entidades adjudicantes, nomeadamente para facilitar a recolha de informação sobre
critérios ambientais e criar automatismos, podendo incluir:
a) Definição e implementação de medidas de adaptação informática das plataformas de contratação e do
Portal BASE para facilitar a recolha de informação sobre critérios ambientais por parte dos seus utilizadores;
b) Criação de automatismos para ligação/associação entre códigos CPV e informação existente sobre critérios
ambientais de categorias de produtos e serviços;
c) Estabelecimento de mecanismos de aprendizagem automática na Portal BASE de forma a identificar boas
práticas a seguir.
A1.1.2 Realizar acordos CPE
Celebrar acordos CPE entre entidades nacionais ou regionais responsáveis por políticas e instrumentos de
financiamento e autoridades públicas para a implementação de CPE; as entidades nacionais ou regionais
fornecem apoio (liderança, conhecimento) e os compradores públicos realizam um determinado número de
projetos piloto em CPE e partilham a experiência e resultados em grupo (constituído pelas entidades que parti-
cipam no acordo CPE). Estas entidades públicas serão depois embaixadores das compras públicas ecológicas,
partilhando a sua experiência no Fórum ECO 360.
Nota: Exemplos de modelos a seguir: GDCP Circular Flanders, projeto Centro Green Deal coordenado pela CCDR
Centro.
A1.1.3 Integrar as compras ecológicas nas políticas públicas
Introduzir objetivos e medidas concretas de CPE nas políticas e estratégias públicas horizontais, regionais
e setoriais.
Exemplos: Plano de Ação para a Economia Circular (9), Plano de ação para a Bioeconomia (10), ECO.AP 2030 (11),
Lei de Bases do Clima (12).
Contributo para os Objetivos Estratégicos
Esta medida é um elemento fundamental, que contribui de forma horizontal para todos os objeti- OE1.1 OE1.2 OE1.3
vos estratégicos. No entanto, é particularmente relevante para alcançar os objetivos específicos
OE2.1 OE2.2 OE2.3
e metas definidos para o OE1: intensificar a adesão às compras públicas ECO360 e potenciar
o seu papel transformador da Administração Pública e dos mercados. OE3.1 OE3.2 OE3.3
OE4.1 OE4.2 OE4.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado
Investimento necessário
Recursos humanos
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Indicadores de moni- — Percentagem de organismos da AP que integram CPE nos seus procedimentos
torização
— Número de acordos de CPE realizados
— Número de políticas que incluem objetivos e medidas de CPE
M1.2 Desenvolver e publicar critérios ECO360
Operacionalização ESPAP (Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360), APA
Grupos de trabalho integrando representantes de associações empresariais, entidades públicas, repre-
Entidades envolvidas sentantes da sociedade civil, ONG, entidades do SCTN, a designar conforme relevante em cada caso.
Fórum ECO360
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Objetivos Esta medida enquadra um conjunto de ações destinadas a promover uma maior operacionalidade
e flexibilidade na aplicação de critérios ambientais nos processos de contratação pública, por forma
a contribuir para uma maior adesão à CPE, e simultaneamente preparar as bases para a definição
e aplicação de critérios correspondentes a um maior nível de compromisso e exigência.
Descrição Os critérios de contratação pública ecológica, que podem ser diretamente incluídos nos documentos
dos concursos (podendo tomar a forma de critérios de seleção, especificações técnicas, critérios de
adjudicação ou cláusulas de execução do contrato), são um elemento central na operacionalização da
CPE. No âmbito da ENCPE2020 têm vindo a ser desenvolvidos manuais com critérios de contratação
pública ecológica para diversos grupos de produtos e serviços, em linha com os desenvolvimentos
da CE neste domínio.
Da experiência anterior constatou-se que o processo de desenvolvimento dos manuais se reveste
de alguma complexidade e morosidade, sendo fundamentar adotar procedimentos expeditos que
possibilitem a formulação e atualização de critérios essenciais que possam ser utilizados pelas
entidades públicas numa primeira abordagem à CPE. Paralelamente torna-se necessário proceder
à elaboração de novos manuais para novas categorias de produtos e serviços e assegurar a atuali-
zação dos manuais existentes.
A1.2.1 Elaboração/atualização de Manuais ECO360
Esta ação inclui a produção de novos manuais para os produtos e serviços prioritários, e/ou a atualização dos
manuais existentes, seguindo os desenvolvimentos do GPP da CE.
O formato dos manuais será ajustado por forma a garantir que são produzidos documentos práticos e funcio-
nais para facilitar a implementação das CPE por parte das entidades públicas. Os manuais deverão conter uma
indicação clara das categorias de produtos e serviços abrangidos, com referência aos respetivos códigos CPV,
bem como uma ficha de fácil acesso sintetizando os critérios essenciais (c. f. A1.2.2).
O Gabinete de Coordenação da ECO360, aprova no início de cada ano a lista de manuais a produzir/atualizar
nesse período. A produção de novos manuais ou revisão dos existentes é responsabilidade do Gabinete Técnico
de Apoio à Contratação ECO360 e auscultando os atores relevantes, recorrendo à constituição de Grupos de
Trabalho, quando necessário.
A1.2.2 Definição/divulgação de critérios básicos
Identificação/definição de critérios básicos, simples, de fácil aplicação para os grupos de produtos e serviços
prioritários, que incentivem uma primeira abordagem às CPE por parte das entidades públicas.
Os critérios básicos serão publicados sob a forma de uma ficha de fácil consulta, contendo requisitos básicos
para uma determinada categoria de produto/serviço (à semelhança, por exemplo, do adotado noutros países,
ou de guias simplificados já adotados por alguns municípios portugueses).
Nos casos dos grupos de produtos e serviços para os quais já existe um Manual ECO360, os critérios essenciais
incluídos no Manual são igualmente publicados no formato simplificado definido, para facilitar a sua aplicação.
A utilização destes critérios constituirá requisito suficiente para uma compra poder ser classificada como
compra ECO360.
A adoção destes critérios não deverá, no entanto, desincentivar a introdução de critérios mais avançados pelas
entidades que já aplicam a CPE, ou que podem aplicar critérios mais exigentes definidos nos Manuais ECO360.
A elaboração e publicação dos critérios básicos deverá ser promovida pelo Gabinete Técnico de Apoio à Con-
tratação ECO360 e auscultando os setores envolvidos em cada caso, recorrendo à constituição de Grupos de
Trabalho, se necessário.
A1.2.3 Definição de critérios obrigatórios
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
A ECO360 assinalou a tendência para uma crescente aplicação de critérios obrigatórios na contratação pública
em determinados setores, seguindo as tendências verificadas noutros países, bem como as exigências que já
têm vindo a ser incluídas na legislação setorial.
Para os produtos e serviços para os quais já existem obrigações legais, comunitárias ou nacionais, em vigor
para a contratação pública, como é o caso dos «veículos limpos» (13), da eficiência energética (14), do desem-
penho energético dos edifícios (15), ou das baterias (16) o Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO 360
disponibiliza informação que suporte a sua aplicação pelas entidades da AP, acompanhando e divulgando
novos requisitos associados a propostas em discussão, como é o caso da construção ou das embalagens.
Dando cumprimento à meta imposta pelo PRR de obrigatoriedade de aplicação de critérios ecológicos à aqui-
sição de serviços, produtos e obras que integrem materiais de base biológica sustentável, nos setores do
têxtil e vestuário, do mobiliário e da construção ou renovação de edifícios, foram definidos critérios ecológicos
obrigatórios em legislação específica (17), com base nos já definidos em acordos-quadro, tendo sido ainda
incluídos outros grupos de produtos e serviços, abrangendo áreas diversas como limpeza, viagens, veículos,
fornecimento de eletricidade, equipamentos de cópia e impressão e material informático entre outros. Para
além de critérios obrigatórios, foram também incluídos critérios recomendados e eventuais.
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Importa alargar a obrigatoriedade de critérios ecológicos a aplicar por parte das entidades adjudicantes, bem
como de orientações metodológicas com vista a facilitar a sua integração nos procedimentos aquisitivos, tendo
em conta a experiência da implementação da RCM n.º 132/2023.
Desta forma, e sob orientação do Grupo de Coordenação da ECO360, o Gabinete Técnico de Apoio à Contrata-
ção ECO360, prepara em articulação com as partes interessadas relevantes, propostas adicionais de critérios
ambientais obrigatórios para produtos e serviços a determinar (de entre os prioritários), a serem adotadas
através de regulamentação específica.
A1.2.4 Elaboração de diretrizes metodológicas para suportar a integração de critérios ecológicos nos procedimentos
aquisitivos, que traduzem as prioridades estratégicas da ECO360, tais como a bioeconomia sustentável, a efi-
ciência de recursos, a circularidade ou a neutralidade climática.
Contributo para os Objetivos Estratégicos
O desenvolvimento de manuais e critérios ECO360 é um elemento fundamental, que contribui de forma OE1.1 OE1.2 OE1.3
horizontal para todos os objetivos estratégicos. No entanto, esta medida é particularmente relevante
OE2.1 OE2.2 OE2.3
para alcançar os objetivos específicos e metas definidos para o OE1: intensificar a adesão às compras
públicas ECO360 e potenciar o seu papel transformador da Administração Pública e dos mercados. OE3.1 OE3.2 OE3.3
OE4.1 OE4.2 OE4.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado Esta medida envolve um esforço significativo, em termos
de recursos humanos, no desenvolvimento de critérios
Investimento necessário
e manuais de apoio.
Recursos humanos
Indicadores de moni- Número de novos manuais produzidos
torização das ações
Número de manuais atualizados
Número de fichas com critérios essenciais produzidas
Número de critérios obrigatórios aprovados
M1.3 Promover a articulação com outros instrumentos de política de produto
Operacionalização ESPAP, APA, Grupo de Coordenação da ECO360, IMPIC
Entidades com responsabilidades em matéria de certificação e rotulagem ambiental de produtos
Entidades envolvidas e serviços — DGAE; IPAC
Fórum ECO360
Objetivos Esta medida visa promover uma maior articulação das compras públicas ecológicas com outros
instrumentos de política de produto, tais como esquemas de rotulagem ecológica e de certificação
ambiental, no apoio à operacionalização das CPE.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
Descrição Para além das compras públicas ecológicas, os esquemas de rotulagem e certificação ambiental são
os principais instrumentos da política de ambiente dirigida para os produtos. É importante promover
uma articulação destes dois tipos de instrumentos de política por forma a promover uma mais fácil
operacionalização e aumentar a eficácia da CPE e atingir os objetivos desejados.
Neste contexto enquadram-se as seguintes categorias de instrumentos:
— Rótulos ecológicos, correspondentes aos rótulos tipo i (ISO 14024), tais como o rótulo ecológico da
UE; o Anjo Azul alemão ou o Cisne Nórdico;
— Autodeclarações ambientais, rótulos tipo ii (ISO 14021), por exemplo, alegações acerca do conteúdo
de material reciclado, declaração de biodegradabilidade, consumo energético;
— Declarações ambientais de produtos, enquadradas no tipo iii (ISO 14025), que contêm informação
acerca da análise de ciclo de vida dos produtos e serviços;
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— Esquemas obrigatórios de marcação e rotulagem de produtos, por exemplo, rotulagem energética
(classe energética dos aparelhos eletrodomésticos), rotulagem das substâncias perigosas (Diretiva
81/957/CEE e diretivas subsequentes);
— Certificação de sistemas de gestão ambiental para atividades e serviços que qualificam um forne-
cedor ou influenciam as características do produto adquirido (por exemplo, Sistema Comunitário de
Ecogestão e Auditoria — EMAS, certificação da gestão florestal sustentável, ou esquemas de certifi-
cação de edifícios).
A1.3.1 Reconhecimento de rótulos/esquemas de certificação
Um dos problemas associados à utilização de alegações ambientais, rótulos ecológicos e outros esquemas de
certificação ambiental na contratação pública ecológica, relaciona-se com a diversidade de rótulos existentes,
que pode levantar problemas quanto à credibilidade/aceitação de determinados rótulos, ou quanto à equiva-
lência de rótulos com características semelhantes.
O Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360 irá desenvolver e tornar acessível uma lista (dinâmica) de
alegações ambientais, rótulos ecológicos e esquemas de certificação ambiental reconhecidos como aceitáveis
e/ou equivalentes no contexto da contratação pública ecológica, em linha e em articulação com o que vier
a ser estabelecido no seguimento da aprovação e transposição da Diretiva sobre Alegações Ecológicas (18).
Esta ação deverá explorar potenciais sinergias associadas à utilização do Portal Nacional de Fornecedores
do Estado (PNFE).
A1.3.2 Publicação de guias para facilitar a utilização de rotulagem/certificação ambiental nos processos de CPE
Elaboração de guias metodológicos para apoiarem uma crescente aplicação de critérios relacionados com
rotulagem/certificação ambiental dos produtos, em particular rótulos tipo i e tipo iii, na CPE. Esta integração
incidirá sobretudo nos produtos e serviços prioritários, tomando em consideração informação acerca da adesão
a estes instrumentos para as diferentes categorias de produtos.
O Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360 será responsável por assegurar a produção dos guias
metodológicos.
A1.3.3 Aprofundar mecanismos de articulação institucional em matéria de política de produto
Prossecução de articulação entre o Grupo de Coordenação da ECO360 e os organismos competentes para os
diferentes esquemas de rotulagem e certificação ambiental (e. g. Direção-Geral das Atividades Económicas,
Agência Portuguesa do Ambiente, FSC Portugal, PEFC Portugal, entre outros), por forma a promover a partilha
de informações e desenvolver estratégias de cooperação que potenciem as sinergias entre estes diferentes
tipos de instrumentos. Esta ação será implementada através de reuniões de articulação, com uma periodicidade
no mínimo anual.
Contributo para os Objetivos Estratégicos
Esta ação pode contribuir em particular para facilitar a universalização e alargar a aplicação de CPE, OE1.1 OE1.2 OE1.3
bem como para promover objetivos de inovação.
OE2.1 OE2.2 OE2.3
OE3.1 OE3.2 OE3.3
OE4.1 OE4.2 OE4.3
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado
Investimento necessário
Recursos humanos
Indicadores de moni- — Número de critérios ambientais publicados que incluem referência a rótulos ecológicos e/ou esque-
torização mas de certificação ambiental;
— Número de processos de contratação em que foram aplicados critérios com referência a rótulos
ecológicos e/ou esquemas de certificação ambiental.
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M1.4 Facilitar a utilização de ferramentas de avaliação de produtos e serviços
Operacionalização Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360, Grupo de Coordenação da ECO360
Entidades envolvidas Entidades do SCTN, representantes setoriais, Fórum ECO360
Objetivos Esta medida visa criar as bases para se alargar a utilização de metodologias e ferramentas de ava-
liação baseados em Análise de Ciclo de Vida e Pegada Ambiental de Produtos, e de indicadores como
a Pegada de Carbono ou a Pegada Hídrica, nos processos de contratação pública ecológica, adotados
ao contexto português.
Descrição A ECO 360 preconiza uma crescente aplicação de metodologias mais sofisticadas de avaliação, tais
como a Análise de Ciclo de Vida (ACV), a Pegada Ambiental de Produtos (PEF) ou o cálculo dos Custos
de Ciclo de Vida (CCV), na definição de critérios de CPE. A aplicação de ferramentas dirigidas a aspetos
ambientais mais específicos, como a Pegada de Carbono (PC) ou a Pegada Hídrica (PH) também se
enquadra neste âmbito, sendo mais simples de operacionalizar numa primeira fase.
A aplicação deste tipo de abordagens permite uma comparação de diferentes alternativas fundada
em métricas quantitativas de desempenho ambiental e fornece um incentivo à inovação e melhoria
em toda a cadeia de valor, possibilitando a avaliação de soluções inovadoras. No entanto, subsistem
ainda algumas barreiras à aplicação prática destas ferramentas, que se relacionam sobretudo com
a falta de harmonização de metodologias, o esforço adicional (em termos de recursos e tempo) para
as entidades contratantes e para os fornecedores, a fraca capacitação dos agentes e a perceção de
um aumento dos riscos de litigância nos processos.
Esta medida deverá ser acompanhada da promoção de atividades de capacitação dos agentes da
Administração Pública e dos fornecedores para a utilização de ferramentas baseadas em ACV e CCV
na CPE, enquadradas na medida M4.1.
A1.4.1 Elaboração de guias metodológicos
Publicação de guias metodológicos ECO360 com a harmonização de metodologias a adotar para cálculo da
PC, PH, ACV, PEF e CCV a serem aplicadas em processos de contratação pública, tomando como referencial as
normas e diretrizes metodológicas existentes (e. g. ISO 14040; metodologia preconizada pela CE para cálculo
da PEF, GHG Protocol).
Esta medida resultará na produção de guias metodológicos simples e focados que possam ser utilizados pelos
fornecedores, compradores e outras entidades.
A1.4.2 Bases de dados
Disponibilização do acesso a bases de dados com informação de base para cálculo da PC, PH, ACV, PEF de
materiais/produtos para determinados setores (prioritários), tais como a construção, mobiliário, equipamentos
elétricos e eletrónicos, adotadas ao contexto nacional.
Estas bases de dados deverão no futuro ser acessíveis a utilizadores credenciados (compradores e fornece-
dores) através do Portal ECO360.
A1.4.3 Ferramentas online
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
Disponibilização de ferramentas online para suportar avaliação ambiental de produtos, com base em meto-
dologias de PC, PH, ACV ou PEF, e para cálculo de CCV, através da plataforma ECO360 (e. g. acesso a software
de ACV). Estas ferramentas podem, numa primeira fase ser dirigidas para determinados aspetos ambientais
(e. g. calculadora de carbono, ou de água) e/ou para setores prioritários (e. g. ferramentas de cálculo de pegada
ambiental para o setor da construção), devendo depois evoluir para ferramentas de critérios múltiplos aplicáveis
em diversos setores.
Estas ferramentas no futuro serão acessíveis a utilizadores credenciados (compradores e fornecedores) através
do Portal ECO360 (5.2).
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Contributo para os Objetivos Estratégicos
A utilização de ferramentas de avaliação de produtos e serviços é particularmente relevante para OE1.1 OE1.2 OE1.3
promover a eficiência de recursos, a bioeconomia sustentável, a transição para a economia circular,
OE2.1 OE1.2 OE1.3
ou a eficiência energética e ainda para facilitar a implementação de aspetos inovadores.
OE3.1 OE1.2 OE1.3
OE4.1 OE1.2 OE1.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado A disponibilização de bases de dados e ferramentas de ACV
pode requerer um esforço e um investimento relevante.
Investimento necessário
Recursos humanos
Indicadores de moni- Número de guias metodológicos publicados
torização
Número de bases de dados e ferramentas online disponíveis
Número de procedimentos de CPE que aplicaram critérios baseados em ACV, PEF, PH, PC ou CCV
(discriminados por tipo de indicador/ferramenta).
M1.5 Promover uma visão estratégica das compras públicas ecológicas
Operacionalização ESPAP (Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360), Grupo de Coordenação da ECO360, IMPIC
Fórum ECO360
Entidades envolvidas Entidades do SCTN
Objetivos Incorporar as CPE como um elemento estratégico nas organizações.
Descrição É fundamental que a contratação pública seja percecionada como um instrumento estratégico que
contribui para diversos objetivos da Administração Pública nas áreas da sustentabilidade ambiental
e da economia circular, clima, energia e inovação em matéria ecológica. Para tal é necessário assegurar
o compromisso ao mais alto nível das organizações.
A1.5.1 Definição da estratégia de CPE das entidades compradoras
Com esta ação pretende-se que os critérios ECO360 aplicados pelas entidades públicas sejam o resultado de
um exercício estratégico para obter sinergias entre a contratação pública e outros objetivos de sustentabilidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
ambiental e economia circular, clima, energia e inovação ecológica. Estes objetivos podem ser ao nível nacional,
regional, local ou organizacional.
De forma a operacionalizar esta abordagem, as entidades da administração direta e indireta do Estado, bem
como do SEE, são responsáveis por elaborar e implementar uma estratégia interna de compras ecológicas,
a integrar nos instrumentos de planeamento estratégico da organização (eg. QUAR), abrangendo toda a estru-
tura administrativa e financeiro, incluindo capacitação de recursos humanos e mecanismos de reconhecimento
e mérito. Estas estratégias deverão contemplar pelo menos os seguintes aspetos:
• Visão, objetivos e metas
• Capacitação interna
• Identificação dos procedimentos de contratação com critérios CPE
• Definição dos critérios ECO360
• Planeamento
• Indicadores de execução
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A1.5.2 Iniciativas de cocriação e experimentação O Fórum ECO 360 inclui um espaço de experimentação prático, como
por exemplo metodologias de planeamento e gestão da contratação, avaliação das necessidades, aplicação
de critérios ambientais e sua monitorização, envolvimento dos fornecedores.
É operacionalizado através de projetos piloto realizados pelas entidades participantes do Fórum ECO 360
(podendo incluir entidades especialistas no tema, se necessário) com uma calendarização temporal bem defi-
nida. De acordo com o interesse dos projetos piloto estes serão financiados. Os resultados e conhecimentos
adquiridos serão comunicados ao Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360, que transformará em
guias de apoio a serem disseminados pelas entidades públicas e fornecedores.
Contributo para os Objetivos Estratégicos
Esta medida é um elemento fundamental, que contribui de forma horizontal para todos os objetivos OE1.1 OE1.2 OE1.3
estratégicos. No entanto, é particularmente relevante para alcançar os objetivos específicos e metas
definidos para o OE1: intensificar a adesão às compras públicas ECO360 e potenciar o seu papel OE2.1 OE2.2 OE2.3
transformador da Administração Pública e dos mercados.
OE3.1 OE3.2 OE3.3
OE4.1 OE1.2 OE4.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado
Investimento necessário
Recursos humanos
Indicadores de moni- Percentagem de entidades da administração direta e indireta do Estado e do SEE com Plano Estratégico
torização de Compras Ecológicas aprovado e em implementação
Número de projetos piloto em curso no Fórum ECO 360
2 — Governação:
M2.1 Assegurar o funcionamento das estruturas de governação
Operacionalização Grupo de Coordenação da ECO360
Entidades envolvidas Todas as entidades que compõem a estrutura de governação da ECO 360
Objetivos Assegurar a criação de todas as estruturas de governação e a sua dotação com os regulamentos
e recursos necessários ao seu funcionamento regular, eficaz e eficiente.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
Descrição A ECO360 realça a necessidade de um quadro de governação robusto que fortaleça a capacidade de
intervenção e de apoio técnico. Neste âmbito, é fundamental assegurar a constituição e a entrada em
funcionamento dos diversos elementos da estrutura de governação, dotando-os dos meios essenciais
ao cumprimento das suas competências e atribuições.
A2.1.1 Aprovar o Regulamento do Grupo de Coordenação da ECO360
O Grupo de Coordenação da ECO360 aprova, o mais tardar até final de 2024, o Regulamento do órgão. A proposta
de regulamento, elaborada pelas entidades coordenadoras Grupo de Coordenação da ECO360, é submetida
à apreciação e votação de todas as entidades que o compõe, em reunião do Grupo a realizar até duas semanas
após a aprovação do PA ECO360.
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O Regulamento deve explicitar todos os elementos relevantes para o bom funcionamento deste órgão, funda-
mental para o sucesso da ECO360, incluindo, nomeadamente: densificação das atribuições do órgão, definição
clara das responsabilidades de cada entidade, periodicidade mínima das reuniões plenárias ordinárias, a respon-
sabilidade da sua convocação, condições necessárias a cumprir para a convocação de reuniões extraordinárias,
desenvolvimento e disseminação de relatórios de atividade.
A2.1.2 Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360
A entrada em funcionamento do Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360 é fundamental para a boa
execução do PA ECO360, bem como a articulação entre este Gabinete e as outras estruturas da ECO360. Assim,
o Grupo de Coordenação da ECO360 produz um regulamento interno para a interligação do Gabinete Técnico
de Apoio à Contratação ECO360 com as restantes estruturas até ao final de 2024;
O Grupo de Coordenação da ECO360 define ainda a estratégia de ação do Gabinete Técnico de Apoio à Contra-
tação ECO360, e faz propostas no sentido de assegurar as condições necessárias ao seu bom funcionamento.
A2.1.3 Criação e dinamização de Grupos de Trabalho temáticos
O Grupo de Coordenação da ECO360 criará e dinamizará Grupos de Trabalho (GT) temáticos para desenvol-
vimento de aspetos prioritários e específicos, para os quais seja necessário um trabalho mais aprofundado.
O Gabinete Técnico de apoio à Contratação ECO360 terá um papel fundamental na identificação das necessida-
des e temas para os quais deverão ser constituídos estes grupos e na seleção das entidades que devem fazer
parte dos GT, a submeter à aprovação do Grupo de Coordenação da ECO360, bem como no acompanhamento
e apoio dado à dinamização destes grupos. Após cumprida a função para a qual o GT foi constituído, o mesmo
deverá ser extinto.
Contributo para os Objetivos Estratégicos
Esta medida é um elemento fundamental, que contribui de forma horizontal para todos os objetivos OE1.1 OE1.2 OE1.3
estratégicos.
OE2.1 OE2.2 OE2.3
OE3.1 OE3.2 OE3.3
OE4.1 OE4.2 OE4.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado
Investimento necessário
Recursos humanos
Indicadores de moni- — Datas de realização das ações previstas
torização
M2.2 Assegurar o envolvimento de partes interessadas
Operacionalização Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360, Grupo de Coordenação da ECO360
Entidades envolvidas Todas as entidades relevantes e de acordo com a ação devem ser envolvidas entidades compradoras;
associações representantes de diferentes setores; diferentes fornecedores; Entidades do SCTN; ONGs;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
sem prejuízo de se envolverem outras entidades que se identifiquem como importantes.
Objetivos Assegurar o envolvimento das diferentes partes interessadas de forma a alargar o conhecimento
e a aplicação de critérios ecológicos em processos de contratação pública, promovendo a cooperação
e partilha entre compradores públicos e fornecedores.
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Descrição A ECO360 realça a necessidade de um quadro de governação robusto que fortaleça a capacidade de
intervenção e de apoio técnico. Neste âmbito, o envolvimento de atores-chave é uma peça funda-
mental no Plano de Ação que permitirá alavancar a implementação da ECO360. No processo partici-
pativo conduzido para desenvolvimento da ECO360, os agentes da contratação pública identificaram
o envolvimento mais aprofundado e permanente das diferentes partes interessadas, como um ponto
fundamental na contratação pública ecológica.
Assegurar o envolvimento de atores-chave contribuirá para a disseminação, partilha de informação
e conhecimento e experimentação de projetos de contratação pública ecológica em diferentes setores.
A2.2.1 Conceção, criação e dinamização do Fórum ECO360
O Fórum ECO360 tem como objetivo promover a discussão, colaboração, envolvimento e comunicação das
entidades, com representantes de diversos setores, organizações industriais e comerciais, representantes da
sociedade civil e do sistema científico e tecnológico. A dinamização e coordenação das atividades e iniciativas
do Fórum são da responsabilidade do Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360. A primeira tarefa
desta ação inclui a conceção e criação do Fórum com envolvimento dos atores-chave, que sistematizará os
moldes em que funcionará para dar resposta aos seus objetivos. No início de cada ano é desenvolvido um
plano de atividades, que integre o calendário das ações, responsabilidades e objetivos a pôr em prática. Esta
ação beneficiará do desenvolvimento de um portal dedicada às compras públicas ecológicas (o Portal ECO360
previsto na M4.3), para disseminação dos eventos, atividades e resultados do Fórum.
A2.2.2 Criação e dinamização de redes de colaboração
Criação de redes de colaboração envolvendo entidades públicas, da Administração Pública (central, regional
e local), empresas, organizações relevantes da sociedade civil. As redes serão promovidas e dinamizadas pelo
Fórum ECO360, permitindo às diferentes partes interessadas aprender e colaborar na contratação pública
ecológica. As redes de colaboração serão assim um meio de partilha de experiências, e de conhecimento,
evoluindo posteriormente para uma rede nacional de compras públicas ecológicas, que se constituirá como
elemento central para alavancar a contratação pública ecológica.
A2.2.3 Criação e dinamização de comunidades de prática
A criação e dinamização de comunidades de prática, permitirá desenvolver, experimentar e testar soluções ino-
vadoras, envolvendo os diferentes intervenientes da cadeia de valor. Estas comunidades de prática poderão ser
desenvolvidas em torno de setores prioritários, agregando diferentes agentes das compras públicas ecológicas
com o objetivo de promover a aprendizagem da aplicação de critérios ecológicos; ou para o desenvolvimento
de uma parceria para a inovação entre outros objetivos. As comunidades de prática deverão ser responsáveis
por desenvolver e implementar projetos piloto que servirão posteriormente para informar e extrapolar para os
setores em questão, garantindo uma interação consistente, e partilha de informação e de resultados obtidos
entre os elementos da comunidade.
Contributo para os Objetivos Estratégicos
Assegurar o envolvimento das partes interessadas tem potencial para contribuir para todos os OE de OE1.1 OE1.2 OE1.3
forma transversal, sendo o contributo em cada momento dependente da ambição da medida e res-
petivas ações, da capacidade de envolvimento efetivo, do financiamento disponível e da dinamização OE2.1 OE2.2 OE2.3
de cada uma das ações.
OE3.1 OE3.2 OE3.3
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OE4.1 OE4.2 OE4.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado Esforço variável entre reduzido a elevado, dependendo do tipo
de apoio dado a cada ação e frequência das iniciativas. Medida
Investimento necessário dependente de recursos humanos em número adequado.
Recursos humanos
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Indicadores de moni- — Número de ações/iniciativas promovidas pelo Fórum ECO360
torização
— Número de participantes do Fórum ECO360
— Número de redes de colaboração criadas
— Número de entidades participantes nas redes de colaboração
— Número de comunidades de prática implementadas
Para além destes indicadores, será necessária uma avaliação qualitativa que permita captar as per-
ceções dos participantes do Fórum ECO360, bem como dos GT temáticos e das entidades envolvidas
nas comunidades de prática. Esta informação qualitativa deverá ser recolhida através de inquéritos
periódicos e permitirá complementar a monitorização com uma análise sobre barreiras e oportunidades.
D3 — Incentivos:
Identificar incentivos financeiros dedicados a apoiar entidades públicas na dinamização das compras
M3.1
públicas ecológicas
Operacionalização Grupo de coordenação ECO360
Entidades envolvidas Fórum ECO360; ANI; CCDR; Fundo Ambiental; outras autoridades de gestão de fundos nacionais
e comunitários
Objetivos Esta medida visa dotar as entidades públicas de um conjunto de incentivos financeiros, ou identificar
os existentes, que apoiem os respetivos decisores na adoção de critérios ecológicos e de inovação
nas compras públicas, alinhando os interesses financeiros com os interesses de proteção ambiental
das gerações presente e futuras.
Descrição A identificação de linhas de apoio e incentivos financeiros dedicados à promoção das compras públicas
ecológicas visa dinamizar a ação das entidades públicas, contribuindo para promover a eficiência de
recursos, a bioeconomia sustentável e a transição para a economia circular, bem como a neutralidade
climática e a ecoinovação. Como instrumentos de financiamento existentes que apresentem potencial
para os fins enunciados são exemplo: Fundo Ambiental; Portugal 2030; PRR; LIFE.
A3.1.1 Apoio financeiro às entidades da Administração Pública para inclusão de critérios ambientais nos procedimentos
de aquisição de produtos e serviços
Esta ação abrange a identificação de incentivos financeiros que promovam a integração de requisitos especí-
ficos para estimular as compras públicas ecológicas em instrumentos de financiamento existentes orientados
para entidades públicas. Os mecanismos de financiamento podem ser baseados exclusivamente em recursos
financeiros públicos ou associar fontes de financiamento privadas através da promoção de parcerias.
Os apoios financeiros identificados devem apoiar as entidades da Administração Pública a intensificar a adesão
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na integração de critérios ecológicos nas suas estratégias de compras de modo a cumprir os objetivos e metas
da ECO360, contribuindo assim para o cumprimento dos objetivos das políticas ambientais, para a promoção
de um modelo de desenvolvimento económico sustentável e, ainda, para a projeção de uma Administração
Pública com uma atuação exemplar no domínio da sustentabilidade, que se revele capaz de influenciar os
comportamentos de empresas e cidadãos.
Os apoios financeiros destinam-se a incentivar as entidades públicas a promoverem a implementação de
procedimentos internos, através do desenvolvimento de instrumentos de planeamento e outros mecanismos
internos de gestão, incluindo tecnológicos, necessários para a inclusão de critérios ecológicos nos seus pro-
cedimentos de aquisição de bens e serviços.
As entidades públicas a contemplar incluem entidades da administração local (municípios, juntas de freguesia,
associações de municípios, empresas municipais), entidades da administração central e empresas públicas.
Os apoios financeiros identificados nesta ação devem estar articulados com os objetivos e desenho de outras
ações previstas no PA ECO360, designadamente o Prémio compras públicas ecológicas, de modo a potenciar
as complementaridades e sinergias entre as diversas ações.
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A3.1.2 Prémio compras públicas ecológicas
Esta ação propõe uma forma de financiamento através de um «Prémio ECO360 — prémio compras públicas
ecológicas para entidades públicas», com periocidade anual, que vise o reconhecimento e divulgação de boas
práticas que contribuam para os objetivos estratégicos e metas da ECO360. O Prémio ECO360 premeia as
entidades que nas suas práticas e procedimentos de contratação privilegiam produtos, serviços e empreitadas
de obras com menor impacte ambiental e contribuem para a promoção de padrões de consumo e produção
mais sustentáveis. A visibilidade do Prémio deve contribuir para dinamizar a replicabilidade desses compor-
tamentos e abordagens, para que a Administração Pública possa evoluir no seu perfil de sustentabilidade.
O Prémio ECO360 destina-se a entidades da administração local (municípios, juntas de freguesia, associações
de municípios, empresas municipais), entidades da administração central e empresas públicas, e pode incidir
numa diversidade de domínios como, por exemplo:
a) Integração de critérios ambientais associados às melhores práticas e/ou inovadores nas suas contratações,
privilegiando produtos, serviços e empreitadas de obras com menor impacte ambiental;
b) Desenvolvimento/utilização de ferramentas de avaliação da aquisição e de monitorização de operações,
incluindo aspetos ambientais e económicos (e. g. custos de ciclo de vida; pegada carbónica; pegada hídrica);
c) Adoção de sistemas de planeamento de compras para redução do impacto ambiental;
d) Criação de sistemas de aquisições públicas focadas na unidade de serviço ou no modelo de negócio circular,
em vez do próprio produto de modo a promover a eficiência de recursos, e a transição para a economia circular
(e. g. contratação de sistemas de produto-serviço, conceitos de aluguer e leasing, uso partilhado, compra por
uso, e soluções de compra e retorno);
e) Adoção de práticas de estímulo à bioeconomia sustentável, à neutralidade climática e ecoinovação;
f) Criação de incentivos alinhados para as organizações e os colaboradores (independentemente da natureza do
seu vínculo laboral) que apresentem sugestões que se traduzam na promoção das compras públicas ecológicas.
g) Implementação de ações necessárias para potenciar a inclusão de critérios ecológicos nos procedimentos
de contratação:
i) Criação de mecanismos internos de identificação, registo, consulta e monitorização da inclusão de critérios
ecológicos e do seu acompanhamento das contratações realizadas;
ii) Elaboração de plano de formação e capacitação dos colaboradores envolvidos nos procedimentos de con-
tratação;
iii) Produção de materiais de apoio à contratação e o seu fácil acesso aos colaboradores envolvidos.
O regulamento e anúncio do concurso é desenvolvido em colaboração pelo Grupo de Coordenação e a entidade
financiadora (e. g. Fundo Ambiental).
É assegurada uma ampla comunicação, promoção e divulgação pública do Prémio ECO360, de modo a asse-
gurar a visibilidade da iniciativa, promovendo um maior número de candidaturas, assegurando aos premiados
o devido reconhecimento público e a capitalização do seu desempenho e garantindo um maior potencial de
replicabilidade das boas práticas.
Para efeitos de aumento do impacto da iniciativa junto das entidades da administração local, entidades da
administração central e empresas públicas, o Prémio ECO360 associa a um prémio monetário a atribuição
a cada um dos vencedores de uma distinção de «Embaixador das Compras Públicas Ecológicas», com validade
definida, a ser utilizada nas estratégias de comunicação e divulgação como galardão de prática sustentável
na Administração Pública.
Contributo para os Objetivos Estratégicos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
As linhas de apoio e incentivos financeiros dedicados têm potencial para contribuir para todos os OE1.1 OE1.2 OE1.3
OE de forma transversal, sendo o contributo em cada momento dependente das opções tomadas
em relação aos mecanismos de incentivo a criar e à dotação financeira afeta. OE2.1 OE2.2 OE2.3
Os mecanismos de incentivo devem ter particular foco nos casos em que a distância para o cum- OE3.1 OE3.2 OE3.3
primento de metas é maior.
OE4.1 OE4.2 OE4.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado Investimento necessário poderá ser elevado, dependendo das
opções de política e atendendo à capacidade de financiamento
Investimento necessário
Recursos humanos
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Indicadores de moni- — Número de mecanismos de financiamento existentes que integraram incentivos para a dinamização
torização das ações das compras públicas ecológicas;
— Número de avisos/concursos para atribuição de financiamento para a dinamização de compras
públicas ecológicas;
— Número de candidaturas aprovadas no âmbito dos avisos/concursos para atribuição de financiamento
para a dinamização de compras públicas ecológicas;
— Número de candidaturas aprovadas ao “prémio compras públicas ecológicas para entidades públicas”;
M3.2 Dinamizar o mercado e promover e incentivar boas práticas de contratação pública ecológica
Operacionalização ESPAP (Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360), APA
Entidades envolvidas Fórum ECO360; IAPMEI; ANI; Fundo Ambiental; CCDR; outras autoridades de gestão de fundos nacio-
nais e comunitários
Objetivos Esta medida visa a dinamização do mercado de compras públicas ecológicas, e o desenvolvimento
e disseminação de soluções inovadoras e de boas práticas em contratação pública ecológica.
Descrição Esta medida visa estimular a procura e a oferta de produtos e serviços ecológicos e promover o cres-
cimento destes mercados em áreas chave para as compras públicas, estimulando a interação entre
compradores e fornecedores, a exploração de soluções inovadoras e boas práticas e sua dissemina-
ção alargada. Podem para este efeito ser identificados diversas formas de incentivo, financeiros, de
preferência associando fontes de financiamento públicas e privadas, ou de outra natureza.
A3.2.1 Apoios à organização de eventos de dinamização do mercado
Promover programas de apoio à organização de eventos de dinamização do mercado, de modo a estimular
a interação entre compradores e fornecedores, incentivar a troca de informação e a disseminação do conhe-
cimento, bem como a concorrência (e. g. feira de produtos e serviços ecológicos para compras públicas).
A3.2.2 Desenvolvimento e disseminação de projetos piloto ou de demonstração inovadores
Incentivar programas de apoio ao desenvolvimento e disseminação de projetos piloto em que sejam exploradas
e avaliadas soluções inovadoras, com potencial de replicabilidade e de estímulo à ecoinovação na indústria
e nos fornecedores (e. g. alargar o âmbito a novos produtos e serviços, novas formas de fornecimento, novos
modelos de negócio, incentivar a inovação, estimular a economia circular), em estreita articulação com o Centro
de Competências em Compras Públicas para a Inovação.
Contributo para os Objetivos Estratégicos
As linhas de apoio e incentivos financeiros dedicados têm potencial para contribuir para todos os OE1.1 OE1.2 OE1.3
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
OE de forma transversal, sendo o contributo em cada momento dependente das opções tomadas
em relação aos mecanismos de incentivo a criar e à dotação financeira afeta. OE2.1 OE2.2 OE2.3
Os mecanismos de incentivo devem ter particular foco nos casos em que a distância para o cum-
primento de metas é maior. OE3.1 OE3.2 OE3.3
OE4.1 OE4.2 OE4.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado Investimento necessário reduzido a elevado, dependendo da
capacidade de financiamento
Investimento necessário
Recursos humanos
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Indicadores de moni- — Número de eventos de dinamização do mercado de compras públicas ecológicas realizados;- resul-
torização das ações tados de inquérito de avaliação dos eventos organizados junto dos participantes;
— Número de projetos piloto/de demonstração com potencial de replicabilidade e de estímulo à ecoi-
novação apoiados;
— Número de entidades envolvidas nos projetos piloto/de demonstração.
D4 — Capacitação e conhecimento:
M4.1 Capacitar compradores e fornecedores
Operacionalização ESPAP (Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360); Entidades do SCTN, INA, entidades do
sistema de ensino profissional, DGERT, ANQEP, IPAC, IMPIC
Entidades envolvidas Grupo de Coordenação ECO360
Objetivos Capacitação e profissionalização dos compradores públicos; capacitação de decisores e fornecedores.
Descrição A capacitação das autoridades públicas de qualquer dimensão para iniciar ou desenvolver contratos
públicos sustentáveis, inovadores e circulares é essencial para a generalização da adesão às compras
públicas ECO360 e potenciar o seu papel transformador da Administração Pública e dos mercados.
Esta medida tem como objetivo desenvolver ações de formação em compras públicas ecológicas para
a criação de conhecimentos e competências a vários níveis, que promovam a utilização estratégica
contratação pública para:
— Promover a eficiência de recursos, a bioeconomia sustentável e a transição para a economia circular;
— Estimular a economia portuguesa para a neutralidade climática;
— Incentivar a ecoinovação na indústria e nos fornecedores.
Esta medida inclui ações de capacitação de diversas tipologias e dirigidas a diferentes públicos-alvo:
— Técnicos que desenvolvem as peças de contratação pública;
— Técnicos envolvidos indiretamente no processo de contratação pública (por exemplo das unidades
que têm a necessidade de compra ou departamentos de ambiente);
— Dirigentes;
— Fornecedores.
A4.1.1 Cursos CPE de formação profissional
Realização de cursos de formação temáticos, através de parcerias com entidades formadoras, de pequena
duração dirigidos a diferentes públicos-alvo (compradores, fornecedores, dirigentes e técnicos), nomeadamente:
— Formação básica em CPE;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
— Formação avançada em CPE;
— Formação em Compras circulares;
— Formação em critérios ECO360;
— Formação em utilização de ferramentas de avaliação e aplicação de instrumentos de política de produto;
— Formação em compras ecológicas estratégicas.
A4.1.2 Cursos de graduação universitária
Estabelecer protocolos com as entidades de ensino superior por forma a disponibilizar formação nos aspetos
estratégicos e operacionais das Compras Públicas Ecológicas através de: a) desenvolvimento da oferta de
formação inicial, tanto a nível de licenciatura como a nível de pós-graduação, assim como de outras formações
de início de carreira; b) fornecendo e/ou apoiando uma oferta de aprendizagem e de formação ao longo da vida
acessível, direcionada e abrangente.
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A formação pode assumir um modelo em que módulos CPE são adicionados aos cursos com pertinência para
a temática CPE já existentes ou pode constituir um curso diferenciado e focado apenas em CPE. A formação
deve ser dirigida a todos os públicos-alvo: técnicos que desenvolvem as peças de contratação pública; técnicos
envolvidos indiretamente no processo de contratação pública; dirigentes; fornecedores
A4.1.3 Cursos para dirigentes da Administração Pública
Introdução de módulos de compras públicas ecológicas nos cursos para dirigentes ministrados pelo INA, I. P.,
e instituições universitárias:
FA-AP para dirigentes superiores
FA-AP para dirigentes intermédios
Disponibilizar capacitação nos aspetos estratégicos das compras públicas ecológicas aos dirigentes da
administração pública central, regional e local assegura o compromisso político ao mais alto nível e permite
ligar os objetivos de contratação pública aos instrumentos estratégicos e de gestão da Administração Pública.
A formação para dirigentes nesta área é essencial para que estes reconheçam o potencial estratégico e possam
introduzir medidas de contratação pública ecológica nas políticas setoriais e planos de ação ao nível nacional
e regional/local e organizacional em áreas do ambiente, economia circular, eficiência de recursos, bioeconomia
sustentável, neutralidade climática e ecoinovação.
A4.1.4 Cursos de capacitação dos fornecedores
Realizar ações de formação especificamente orientadas para formar os fornecedores de bens e serviços à Admi-
nistração Pública nos aspetos operacionais das Compras Públicas Ecológicas, em particular no que se refere a:
— Participação em processos de contratação pública;
— Noções gerais de Compras Públicas Ecológicas;
— Critérios da ECO360 e documentação necessária à verificação dos critérios ambientais.
A4.1.5 Certificação em Compras Públicas Ecológicas
Iniciar o desenvolvimento de um esquema de certificação simples e expedito orientado para os vários tipos
de cursos de formação em Compras Públicas Ecológicas. O esquema de certificação deve ser definido por
um grupo de trabalho constituído por entidades do SCTN, INA, entidades do sistema de ensino profissional,
DGERT, ANQEP e IPAC, sob orientação do Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360 e do Grupo de
Coordenação ECO360.
O esquema de certificação deve ter como referência uma identificação dos conhecimentos e das competências
em Compras Públicas Ecológicas que qualquer profissional afeto à contratação pública deve possuir.
Contributo para os Objetivos Estratégicos
As ações de capacitação têm potencial para contribuir para todos os OE de forma transversal, OE1.1 OE1.2 OE1.3
sendo o contributo em cada momento dependente das opções tomadas em termos de objetivos
de formação. No entanto, contribuem mais diretamente para os OE1.1 e OE1.3. OE2.1 OE2.2 OE2.3
OE3.1 OE3.2 OE3.3
OE4.1 OE4.2 OE4.3
Intensidade de esforço
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
Reduzido Médio Elevado Investimento reduzido a elevado, dependendo da quantidade
de ações de formação definidas.
Investimento necessário
Recursos humanos
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Indicadores de moni- — Número de cursos e formandos CPE de formação profissional
torização das ações
— Número de cursos e formandos de graduação universitária com formação CPE
— Número de cursos e formandos de dirigentes Administração Pública com formação CPE
— Número de cursos e formandos de capacitação fornecedores
— Existência de um sistema de certificação para os cursos de Compras Ecológicas
— Número de cursos de formação de Compras Públicas Ecológicas certificados
— Existência de um sistema de certificação para profissionalização em Compras Públicas Ecológicas
— Número de profissionais certificados em Compras Públicas Ecológicas
M4.2 Disseminar informação
Operacionalização ESPAP (Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360)
Entidades envolvidas APA; IMPIC; ESPAP; Associações setoriais; Entidades do SCTN
Objetivos Dar a conhecer as melhores práticas na adoção de critérios ecológicos; identificar casos de sucesso;
divulgar benefícios da adoção de critérios ecológicos na contratação pública. E com isto contribuir
para: universalizar a adoção de critérios ecológicos; promover a eficiência de recursos, a bioeconomia
sustentável e a transição para a economia circular; estimular a economia portuguesa para a neutra-
lidade climática; incentivar a eco inovação na indústria e nos fornecedores.
Descrição A disseminação de informação representa um dos pilares essenciais para a implementação da ECO360
e para a adoção generalizada das compras públicas ecológicas em Portugal, uma vez que permitirá
impulsionar a integração de critérios ecológicos nos procedimentos de contratação pública. O pro-
cesso conduzido para desenvolvimento da ECO360, revelou que os diferentes agentes da contratação
pública identificam a disseminação da informação e conhecimento como fundamental para a adoção
de critérios ecológicos na contratação pública.
Esta medida está dependente da criação e operacionalização do Portal ECO360 (M4.3), uma vez que
servirá para divulgar os diferentes tipos de informação, permitindo assim a concretização das diferentes
ações previstas nesta medida.
A4.2.1 Divulgação de casos de sucesso
Divulgar casos de sucesso e boas práticas nacionais e internacionais no Portal ECO360 por parte do Gabinete
Técnico de Apoio à Contratação ECO360. Esta divulgação será alimentada por um estudo de benchmarking
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nacional e internacional a desenvolver por setor prioritário, integrando as diretrizes da CE, e que deverá ser
atualizado numa base periódica (e. g. anual). Adicionalmente, os resultados das comunidades de prática
a desenvolver (A2.2.3) deverão ser disseminados com regularidade, comunicando as aprendizagens ao longo
do processo. Os envolvidos nas comunidades de prática poderão participar nesta divulgação partilhando
a experiência e visão de todo o processo. Os projetos apoiados pelo programa de apoio ao desenvolvimento
e disseminação de projetos piloto com potencial de replicabilidade e de estímulo à ecoinovação (A.3.1.4) deverão
ser divulgados, bem como os seus resultados; adicionalmente conclusões do Fórum ECO360 que configurem
casos de sucesso e boas práticas devem também ser divulgadas no Portal ECO360.
A4.2.2 Disseminação de informação e conhecimento sobre contratação pública ecológica
Tornar disponível bases de dados (A1.4.2) e disseminar o trabalho desenvolvido nos GT temáticos (A2.2.2 — e. g.
grupo de trabalho direcionado a fornecedores), bem como disseminar os novos manuais de contratação pública
ecológica (A1.2.1) e critérios essenciais (A1.2.3), e resultados das comunidades de prática (A2.2.3). Entre outra
informação/conhecimento que se considere relevante divulgar.
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A4.2.3 Disseminação de atividades e eventos relacionados com a ECO360. Esta medida tem como base a calendari-
zação de atividades a desenvolver no âmbito da contratação pública ecológica (e. g. regulamento do prémio
compras públicas ecológicas para entidades públicas; ações de formação; sessões de capacitação; eventos;
workshops), que serão partilhados através do Portal ECO360 e de uma mailing list criada para o efeito.
A4.2.4 Disponibilização de FAQs
Criação de uma secção de «FAQ» na Portal ECO360 e que resultará, em grande parte, de casos concretos de
apoio solicitado ao Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360 (helpdesk).
A4.2.5 Disseminação de informação direcionada a fornecedores
Disseminar toda a informação direcionada a fornecedores de diferentes setores prioritários. Incluí eventos
dedicados a atores-chave (e. g. sessões de esclarecimento, workshops, ações de formação, entre outras), bem
como, a criação de uma secção no Portal ECO360 específica para fornecedores, e que deverá, entre outros
aspetos, apresentar produtos e serviços ecológicos que são solicitados ao mercado.
Contributo para os OE
A disseminação de informação tem potencial para contribuir para todos os OE de forma transversal, OE1.1 OE1.2 OE1.3
sendo o contributo em cada momento dependente da ambição da medida, da capacidade de dissemi-
nação efetiva, do financiamento disponível e da dinamização de cada uma das medidas. OE1.1 OE1.2 OE1.3
OE1.1 OE1.2 OE1.3
OE1.1 OE1.2 OE1.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado Investimento necessário entre reduzido a moderado, depen-
dendo da frequência e formato da disseminação da infor-
Investimento necessário mação.
Recursos humanos
Indicadores de moni- — Número de ações/iniciativas divulgadas
torização das ações
— Número de eventos divulgados
— Número de visitas ao portal ECO360
Adicionalmente, deverá ser recolhida informação qualitativa para complementar os indicadores de
monitorização desta ação, e que inclua a perspetiva das entidades contratantes e dos fornecedores,
face à informação existente e disponibilizada sobre contratação pública ecológica. Esta informação
deverá ser recolhida através de inquéritos de monitorização periódicos.
M4.3 Criar o Portal ECO360
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
Operacionalização ESPAP (Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360), IMPIC, Grupo de Coordenação da ECO360
Entidades envolvidas Fundo Ambiental, outros fundos públicos
Objetivos Desenvolvimento de um portal digital de apoio à implementação da ECO360.
Descrição A disponibilização de um portal digital de apoio à operacionalização e monitorização da implemen-
tação da ECO360 é um elemento fundamental para viabilizar a concretização da visão da ECO360.
Este Portal, que poderá ser materializado tendo como base as funcionalidades do atual site dedicado
à ENCPE2020, servirá de forma horizontal para suportar todas as tarefas associadas à operacionali-
zação e monitorização da ECO360, designadamente o Portal BASE.
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O portal funcionará como o primeiro ponto de contacto para todas as questões relacionadas com
a ECO360, apoiando os responsáveis pelas compras públicas e fornecedores na incorporação de critérios
ecológicos nos processos de contratação pública, devendo suportar, as seguintes funcionalidades:
— Divulgação de informação — a plataforma constitui-se como um repositório de informação funda-
mental para a operacionalização da ECO360, incluindo manuais, fichas de critérios essenciais, casos de
sucesso, guias metodológicos, acesso a ferramentas de avaliação de produtos e serviços, informação
sobre eventos, workshops e ações de formação, sistemas de incentivos e instrumentos de financia-
mento e documentos de política relevantes. O Portal ECO360 deverá incluir uma tabela/índice inicial,
para primeira consulta rápida, com cruzamento de todos os manuais, fichas com critérios essenciais,
setores abrangidos e códigos CPV, grupos de fornecedores.
— Apoio aos Grupos de Trabalho e ao Fórum ECO360 — o Portal ECO360 incluirá funcionalidades de
apoio ao funcionamento dos Grupos de Trabalho que se venham a constituir, bem como do Fórum
ECO360 e das redes colaborativas (ex. partilha de documentos de trabalho, agendas e atas de reuniões,
materiais de apoio ao trabalho dos GT).
— Helpdesk — enquanto primeiro ponto de contacto acerca da Contratação Pública Ecológica para as
entidades compradoras e fornecedoras, o portal ECO360 disponibilizará um serviço de apoio e acon-
selhamento (helpdesk), a ser assegurado pelo Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360.
— Matchmaking — o portal ECO360 deverá ainda constituir uma plataforma de encontro de compra-
dores e fornecedores (matchmaking), disponibilizando uma área onde compradores e fornecedores
publicitam/anunciam as suas necessidades/ofertas em matéria de CPE.
— Interoperabilidade com outras plataformas — o Portal ECO360 deverá articular-se com outras pla-
taformas existentes (e. g. Portal BASE) ou que venham a ser criadas e sejam relevantes, para garantir
a partilha de informação entre plataformas, em particular a recolha de informação para suportar
a monitorização e avaliação da ECO360.
— Divulgação dos resultados de monitorização e avaliação da ECO360 — o Portal deverá ser o veículo
privilegiado de divulgação dos resultados de monitorização e avaliação da ECO360, devendo ainda
funcionar como plataforma de divulgação de informação acerca da ECO360 junto do público em geral.
A4.3.1 Definir requisitos funcionais
Especificação detalhada das funcionalidades do Portal ECO360, por forma a cumprir os requisitos descritos.
A4.3.2 Financiamento
Preparação de candidatura a fontes de financiamento (e. g. Fundo Ambiental, PRR, Programa LIFE, PO regionais)
que possam fornecer os recursos financeiros necessários para assegurar o desenvolvimento e manutenção
do Portal ECO360.
A4.3.3 Implementação
Contratação e acompanhamento do desenvolvimento do Portal ECO360, por forma a garantir a sua entrada em
funcionamento o mais tardar até ao final de 2025.
Contributo para os OE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
O portal é fundamental para a operacionalização da ECO360 de forma transversal pelo que con- OE1.1 OE1.2 OE1.3
tribui para todos os OE.
OE2.1 OE2.2 OE2.3
OE3.1 OE3.2 OE3.3
OE4.1 OE4.2 OE4.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado O desenvolvimento do Portal ECO360 poderá implicar custos
significativos, sobretudo na fase inicial de desenvolvimento.
Investimento necessário Essencialmente serviços contratados externamente.
Recursos humanos
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Indicadores de moni- — Número de funcionalidades criadas na plataforma
torização das ações
— Número de acessos e tempo médio
— Número de utilizadores registados
— Número de downloads
— Número de questões colocadas no helpdesk
— Tempo de resposta do helpdesk
D5 — Monitorização:
M5.1 Recolher informação para monitorização e acompanhamento
Operacionalização ESPAP (Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360), IMPIC
Entidades envolvidas Fórum ECO360; Entidades do SCTN
Objetivos Recolher informação que permita apoiar o reporte e avaliar o impacte da ECO360 e consequentemente
da contratação pública ecológica.
Descrição A recolha de informação deverá ser efetuada de forma contínua e recorrendo a diferentes processos
e fontes de informação distintas, permitindo assim informar o acompanhamento e monitorização da
execução da ECO360 e dos resultados alcançados, bem como o processo de avaliação de impacte
da CPE.
A5.1.1 Alterações do Portal BASE
O portal BASE, da responsabilidade do IMPIC, já recolhe e disponibiliza um conjunto de informação acerca da
contratação pública, e em particular da CPE em Portugal, que será utilizado como principal fonte de informação
para apoiar a monitorização da ECO360.
No entanto, é necessário reforçar as suas capacidades, assegurando o carregamento de informação mais
detalhada por parte das entidades, que suporte a avaliação de alguns indicadores, incluindo, nomeadamente,
a menção à natureza dos critérios ambientais aplicados (distinguindo por exemplo a aplicação de critérios de
circularidade, bioeconomia sustentável, ou eficiência de recursos), conforme indicado na tabela 4, ou à utilização
de critérios com referência a esquemas de rotulagem e certificação ambiental, por forma a permitir monitorizar
a execução da medida M1.3.
O IMPIC será responsável por proceder aos ajustamentos necessários ao Portal BASE por forma a permitir
a monitorização e reporte da ECO360.
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A5.1.2 Realização de inquéritos periódicos
Realização de inquéritos periódicos para recolha de informação (quantitativa e qualitativa) que permita comple-
mentar a informação recolhida e disponibilizada em contínuo no Portal BASE, e incluindo entre outras, questões
que permitam perceber alguns obstáculos e oportunidades com vista à melhoria contínua e à disponibilização
de apoio e ferramentas que deem resposta às necessidades identificadas pelas diferentes entidades. Esta ação
permitirá caracterizar o esforço realizado, os resultados alcançados e os impactes da ECO360, numa perspetiva
de recolha de informação periódica e de análise da evolução ao longo dos anos.
A5.1.3 Avaliação das comunidades de prática
A avaliação de comunidades de prática/casos piloto, permitirá uma avaliação mais detalhada de diferentes
setores e determinados aspetos da contratação pública ecológica, o que permitirá perceber como alargar
a aplicação dos critérios ecológicos, dentro dos setores onde foram implementadas as comunidades de prática.
Estas avaliações são essenciais para perceber o que deve ser desbloqueado e como e quais os fatores deter-
minantes para uma adoção mais alargada de critérios ecológicos. Para isso, serão conduzidos focus groups
com as diferentes comunidades de prática, em três momentos (início, meio e fim).
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A5.1.4 Realização de auditorias de CPE
A realização de auditorias de CPE (a que as entidades da AP se podem submeter numa base voluntária) con-
tribuirá para informar o processo de avaliação e garantia da conformidade/grau de aplicação dos critérios
ecológicos e metas estabelecidas pela ECO360. As auditorias poderão entre diferentes aspetos: i) permitir
verificar se os procedimentos de aquisição estão em conformidade com o definido (e. g. adoção dos critérios
ecológicos de acordo com o indicado); ii) avaliar e verificar os critérios ecológicos utilizados (e. g. termos de
referência; especificações técnicas; critérios de seleção; critérios de adjudicação); iii) avaliar o processo de
seleção dos fornecedores (e. g. como é feita a recolha e análise da informação dos fornecedores); iv) avaliar
se a gestão de topo inclui a contratação pública ecológica na sua estratégia.
As entidades poderão voluntariar-se para serem submetidas a estas auditorias, com o objetivo de identificarem
melhorias no processo.
As auditorias podem e devem ser articuladas com outros procedimentos de avaliação e usadas para ajudar
as organizações a identificar áreas de melhoria. Esta ação permitirá caracterizar o esforço realizado, os resul-
tados alcançados e os impactes da ECO360, numa perspetiva de recolha de informação continua e de análise
da evolução ao longo dos anos.
A5.1.5 Realização de outros estudos e avaliações
Esta ação compreende a realização dos estudos necessários para avaliar os indicadores de resultado indicados
na tabela 4 que requerem a realização de análises específicas, bem como de outros estudos abordando aspe-
tos específicos (e. g. contributo da ECO360 para a ecoinovação ou para o desenvolvimento do mercado dos
ecoprodutos, ou ainda para a transição para uma economia circular), cuja necessidade venha a ser identificada
pelo Grupo de Coordenação da ECO360, ou pelo Fórum ECO360.
A implementação destes estudos será responsabilidade do Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360.
Contributo para os OE
A recolha de informação é fundamental para a implementação efetiva e melhoria continua da ECO360 OE1.1 OE1.2 OE1.3
de forma transversal pelo que contribui para todos os OE.
OE2.1 OE2.1 OE2.1
OE3.1 OE3.1 OE3.1
OE4.1 OE4.1 OE4.1
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado A recolha de informação requer um esforço elevado de recursos
humanos. O investimento necessário dependerá dos estudos
Investimento necessário realizados.
Recursos humanos
Indicadores de moni- — Número de inquéritos periódicos realizados;
torização das ações
— Número de respostas recebidas aos inquéritos periódicos;
— Número de avaliações conduzidas às comunidades de prática;
— Informação reportada (e. g. número de relatórios; periodicidade; número de avisos, comunicados
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
no Portal ECO360);
— Número de grupos focais realizados;
— Alterações efetuadas ao Portal BASE.
M5.2 Sistematizar informação e assegurar reporte
Operacionalização ESPAP (Gabinete Técnico de Apoio à Contratação ECO360)
Grupo de Coordenação da ECO360
Entidades envolvidas IMPIC; ADENE; Fórum ECO360; Entidades do SCTN
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Objetivos Preparação e divulgação de relatórios de acompanhamento, avaliação de impacte e de outros estudos
acerca da implementação da ECO360 e dos resultados alcançados.
Descrição Esta medida integra a sistematização e reporte da informação, através da elaboração e disseminação
de relatórios de acompanhamento e avaliação, bem como comunicação e divulgação dos resultados
para as diferentes partes interessadas (e. g. disponibilizar no Portal ECO360).
A5.2.1 Preparação e divulgação de relatórios de acompanhamento
Conforme estabelecido na RCM n.º 13/2023, o Grupo de Coordenação da ECO360 é responsável por supervisio-
nar as atividades de monitorização e avaliação da ECO360, com a colaboração do Gabinete Técnico de Apoio
à Contratação ECO360 e considerando os contributos do Fórum ECO360, e divulgar os resultados alcançados
através da apresentação dos seguintes relatórios:
a) Um relatório preliminar que deve incluir o detalhe das ações desenvolvidas, o estado do cumprimento dos
objetivos e metas preconizados, justificando eventuais desvios e propondo ações corretivas, a concluir até
final do 3.º trimestre de 2025;
b) Dois relatórios intermédios, com informação de idêntico teor à referida na alínea anterior, um a concluir até
final do 3.º trimestre de 2027 e outro até final do 3.º trimestre de 2029;
c) Um relatório final, com o balanço da implementação da ECO360, que deve incluir o balanço do cumprimento
dos objetivos e metas estabelecidos, os desvios verificados e a sua fundamentação, bem como as propostas
que devem servir de base à revisão da ECO360, a concluir durante o 1.º semestre de 2031.
A5.2.2 Avaliação de impactes
O Grupo de Coordenação da ECO360 promoverá a realização de um estudo de avaliação de impacte que per-
mita aferir os efeitos da ECO360 em termos de impactes ambientais (e. g. redução nas emissões de GEE, no
consumo de materiais), económicos (e. g. poupanças alcançadas ao longo do ciclo de vida) e na sensibilização
dos atores envolvidos (e. g. evolução nas perceções dos compradores e fornecedores).
Este estudo socorrer-se-á da informação recolhida no âmbito da monitorização da ECO360, complementada
com informação adicional recolhida especificamente para esse efeito (obtida por exemplo por consulta a espe-
cialistas, entrevistas a intervenientes no processo, organização de grupos focais, etc.), apresentando uma
avaliação qualitativa e quantitativa dos impactes da ECO360.
Os resultados deste estudo servirão para demonstrar os benefícios alcançados com a ECO360 e apontar
eventuais áreas de melhoria, devendo informar o relatório final com o balanço da ECO360, a ser apresentado
durante o 1.º semestre de 2031, conforme estabelecido na RCM n.º 13/2023.
Contributo para os OE
O reporte e divulgação dos resultados alcançados é fundamental para a implementação efetiva e melho- OE1.1 OE1.2 OE1.3
ria contínua da ECO360 de forma transversal pelo que contribui para todos os OE.
OE1.1 OE1.2 OE1.3
OE1.1 OE1.2 OE1.3
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
OE1.1 OE1.2 OE1.3
Intensidade de esforço
Reduzido Médio Elevado
Investimento necessário
Recursos humanos
Indicadores de moni- — Número de relatórios publicados;
torização das ações
— Número de downloads dos relatórios publicados no Portal ECO360.
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Figura 4 — Calendarização das ações
(1) Último ano com dados disponíveis.
(2) Ministério do Planeamento, 2021. PRR — Plano de Recuperação e Resiliência. Recuperar Portugal, construindo o futuro.
(3) Diário da República, 1.ª série, n.º 236, 2.º suplemento, de 11 de dezembro de 2017, a pp. 54-73.
(4) Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2021, a pp. 10-131.
(5) Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 24 de novembro de 2020, a pp. 5-14.
(6) Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2020, a pp. 2-158.
(7) Adaptado de Circularity Indicators — An Approach to Measuring Circularity, Ellen MacArthur Foundation, maio de 2015.
(8) Definição constante na alínea q) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
(9) Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 23 de novembro de 2017, alterada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 108/2019, de 6 de junho de 2019.
(10) Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021, de 25 de novembro de 2021.
(11) Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 12 de novembro de 2020.
(12) Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.
(13) Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro, que estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de trans-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
porte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1161.
(14) Decreto-Lei n.º 64/2020, de 10 de setembro, que estabelece disposições em matéria de eficiência energética, trans-
pondo a Diretiva (UE) 2018/2002.
(15) Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria
do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844
e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.
(16) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva
2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE, de 14 de junho de 2023.
(17) Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro.
(18) Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à fundamentação e à comunicação de alegações
ambientais explícitas (Diretiva Alegações Ecológicas) COM(2023) 166 final.
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APÊNDICE I
Envolvimento de atores-chave
Entidades que participaram no workshop colaborativo (para além da APA e FCT-NOVA)
Entidade
ADP — Águas de Portugal SGPS, S. A.
ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses
CIM — Tâmega e Sousa
CM Lisboa
CM Loures
CP — Comboios de Portugal, E. P. E.
DGAE — Direção Geral das Atividades Económicas
ESPAP — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública
FIPA — Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares
ICA — Indústria e Comércio Alimentar, S. A.
ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
LNEC — Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Ministério da Defesa Nacional
NOVA FCSH — Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Secretaria-Geral da Economia
Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2024
SPV — Sociedade Ponto Verde
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APÊNDICE II
Identificação de produtos e serviços prioritários
118284563
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FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 291/2024/1, de 12 de novembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o mon-
tante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do
seu agregado familiar.
No desenvolvimento das políticas de apoio à família, com especial enfoque na proteção dos idosos
e de outros dependentes, o XXIV Governo Constitucional entendeu valorizar e apoiar o papel do cuida-
dor, procedendo à alteração do Estatuto do Cuidador Informal, através da publicação do Decreto-Lei
n.º 86/2024, de 6 de novembro, e do Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.
Com esta alteração o Governo pretendeu garantir que os cuidadores informais possam exercer
a sua função em condições dignas e com o suporte adequado, permitindo a permanência dos cida-
dãos mais vulneráveis nas suas comunidades e junto das suas famílias pelo maior tempo possível.
Reconhecendo a importância de adequar os apoios às necessidades reais dos cuidadores, a pre-
sente portaria vem estabelecer um aumento no montante de referência do subsídio a atribuir, reforçando
assim o compromisso do Governo com a proteção social e o bem-estar das famílias. Esta medida
integra-se numa estratégia mais ampla de promoção da longevidade e da desinstitucionalização,
assegurando que o apoio financeiro seja um instrumento eficaz na redução da pressão económica
sobre os cuidadores e no incentivo à continuidade dos cuidados no seio familiar.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, alterado pelo
Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das
Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que
fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do
seu agregado familiar.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador
informal principal é de 1,1 IAS.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.