Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2026
- Data
- 2026-08-06
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a despesa com renovação parcial do cluster Scale-Out nos datacenters situados nos Centros de Dados Primário e Secundário da Autoridade Tributária e Aduaneira
Texto integral (873 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2026
Sumário: Autoriza a despesa com renovação parcial do cluster Scale-Out nos datacenters situados
nos Centros de Dados Primário e Secundário da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) administrar os impostos, direitos aduaneiros
e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União
Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade,
de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia, sendo uma das atri-
buições o desenvolvimento e gestão das infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação
necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de
qualidade aos contribuintes.
A AT tem atualmente em exploração um cluster Scale-Out, para suporte aos seus serviços e aplica-
ções críticas, encontrando-se dividido entre os dois datacenters situados no Centro de Dados Primário
e no Centro de Dados Secundário.
Neste contexto, a AT, pretende proceder à renovação parcial do cluster Scale-Out nos datacenters
situados nos Centros de Dados Primário e Secundário da AT, com a aquisição de soluções de configu-
ração de renovação parcial das plataformas que suportam o cluster.
Neste âmbito, e em cumprimento do exposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2026, de 13 de
abril, foi solicitada autorização prévia à Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital, que se
pronunciou favoravelmente. No quadro dessa apreciação, a Agência para a Reforma Tecnológica do
Estado, I. P., enquanto membro da Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital, considerou
existir um enquadramento geral favorável, atendendo ao alinhamento da iniciativa com os objetivos de
transformação digital e à adequação da solução para o tratamento de dados sensíveis, sem prejuízo
da necessidade de salvaguardar a sua futura integração com plataformas comuns da Administração
Pública e a sustentabilidade financeira da operação.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos
artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa, no ano de 2026, para a aquisição da renovação parcial das
plataformas que suportam o cluster Scale-Out, localizadas nos datacenters da Autoridade Tributária
e Aduaneira, até ao montante máximo de 5 215 450,00 €, acrescido do imposto sobre o valor acres-
centado à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos
por verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 513 — Receita própria do ano — com outras
Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2026
origens do orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
das finanças, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
presente resolução.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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1.ª série
N.º 151
06-08-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 326/2026/1, de 6 de agosto
Sumário: Altera a Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que define os núcleos temáticos do Centro
Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.
O Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, determina que o Centro Jurídico do Estado (CEJURE)
se organiza em núcleos temáticos, que são dirigidos por coordenadores e que integram, em função da
sua especialidade, consultores e associados, bem como técnicos superiores e assistentes técnicos,
provenientes nomeadamente das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da
Administração Pública em curso.
Considerando a experiência adquirida desde a definição dos núcleos temáticos estabelecida pela
Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, o reforço das atribuições do CEJURE decorrente da aprovação
do Decreto-Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, e o significativo incremento da sua atividade, revela-se
indispensável redefinir os núcleos temáticos então criados, com vista ao reforço contínuo da capacidade
de resposta do CEJURE às necessidades existentes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das com-
petências subdelegadas pelo Ministro da Presidência, pelo Despacho n.º 10321/2025, de 1 de setembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de setembro de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, que
define os núcleos temáticos do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos previstos no Decreto-
-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração dos núcleos temáticos
O artigo único da Portaria n.º 190/2025/1, de 16 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo único
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Apoio à Direção;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) Centro de Estudos;