Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2025

Data
2025-10-23
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a alienação de imóveis do Estado e da ESTAMO, S. A., para fins habitacionais ou financiamen- to dos programas de habitação pública

Texto integral (647 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2025 Sumário: Autoriza a alienação de imóveis do Estado e da ESTAMO, S. A., para fins habitacionais ou financiamento dos programas de habitação pública. O XXV Governo Constitucional encontra-se manifestamente empenhado em resolver o défice da oferta de habitação em Portugal. Uma das medidas previstas no Programa do Governo respeita à disponibilização no mercado de imóveis públicos devolutos ou subutilizados, destinando-se à habitação diretamente ou reservando o produto da respetiva alienação ao financiamento de programas de habitação pública do Estado. Neste sentido, a presente resolução determina a alienação de um conjunto de imóveis, incluindo os que são desocupados pela deslocação de ministérios e entidades públicas para o edifício Campus XXI. Prevê-se ainda que, no caso de imóveis atualmente ocupados pelos serviços da Administração Pública, o Estado pode reservar, para si, o uso dos mesmos, a título gratuito, até ao final do ano de 2027. Esta medida permite colocar no mercado imóveis do Estado e da ESTAMO — Participações Imo- biliárias, S. A., de que estes deixaram de necessitar, possibilitando a alocação das verbas, produto da sua alienação, às políticas públicas de habitação. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Determinar a alienação dos imóveis, propriedade do Estado Português e da ESTAMO — Par- ticipações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, para fins habitacionais ou não habitacionais, desde que o produto da sua alienação seja destinado ao financiamento das políticas públicas de habitação. 2 — Determinar que o lançamento dos procedimentos de alienação dos imóveis referidos no n.º 1 deve ser iniciado, após a autorização prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, até ao final do primeiro trimestre de 2026, com o objetivo de o procedimento ser tramitado e concluído pela ESTAMO, S. A., até ao final do ano de 2026. 3 — Estabelecer que, para efeitos da alienação dos imóveis a entidades públicas ou privadas, o respetivo valor base é definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, tendo em consideração a avaliação de, pelo menos, duas entidades inde- pendentes e idóneas. 4 — Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no número anterior, o Estado pode reservar o uso, a título gratuito e até final de 2027, de imóveis referidos no n.º 1 que tenham de ser desocupados pelos serviços da Administração Pública, nos termos legalmente previstos. 5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2025 Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) 1 — Rua do Professor Gomes Teixeira, 2, Lisboa. 2 — Avenida da República, 79-A, Lisboa. 3 — Avenida de 24 de Julho, 134-140, e Avenida do Infante Santo, 2, Lisboa. 1/2 1.ª série N.º 205 23-10-2025 4 — Rua de Filipe Folque, 44, Lisboa. 5 — Avenida do Duque d’Ávila, 137, Lisboa. 6 — Avenida do Visconde de Valmor, 72, Lisboa. 7 — Avenida de João Crisóstomo, 9, Lisboa. 8 — Praça de Alvalade, 12, 13, Lisboa. 9 — Avenida de Berna, 26, Lisboa. 10 — Terreno na Quinta das Conchinhas, Lisboa. 11 — Rua dos Moinhos, lotes 2, 3, 4, lugar de Fraião, Beiriz, Póvoa de Varzim. 12 — Quinta de Sergude, Sendim, Felgueiras. 13 — Rua da Tapada, terreno «Bouça das Cruzes», Valdecidos, Marco de Canaveses. 14 — Rua do Cerco do Porto, Campanhã, Porto. 15 — Rua de Tirares, 225, 282, 291, Campanhã, Porto. 16 — Rua de Carlos de Carvalho, 5 a 15/Rua de Roberto Ivens, Matosinhos. 119684657 Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2025 2/2 1.ª série N.º 205 23-10-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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