Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024

Data
2024-11-08
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao fornecimento de gás natural para o ano de 2025

Texto integral (2765 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024 Sumário: Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao fornecimento de gás natural para o ano de 2025. A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual. O SNCP assenta no princípio orientador da segregação das funções necessárias ao desenvolvi- mento dos procedimentos pré-contratuais e das funções de execução dos contratos ao nível admi- nistrativo e financeiro. Com este propósito, a ESPAP, I. P., adota procedimentos centralizados, através da agregação de necessidades transversais e indispensáveis à Administração Pública e disponibiliza acordos-quadro, enquanto instrumentos reguladores de relações contratuais futuras, por grupos de categorias de bens e serviços transversais à Administração Pública para as entidades compradoras, quer vinculadas, quer voluntárias, que integram o SNCP, em especial para que estas possam beneficiar desses instrumentos na adoção de procedimentos centralizados, gerando um efeito de escala gerador de poupança na despesa pública e nos encargos administrativos que, de outro modo, seriam suportados por cada uma das entidades em processos individuais de compras. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do SNCP, podendo a ela aderir, igualmente, as entidades compradoras voluntárias do SNCP. No âmbito do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-GN-2023), há 134 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma que demonstraram interesse em participar no procedimento centralizado a desencadear pela ESPAP, I. P., para o ano de 2025, o que se traduz num montante máximo global de € 37 527 103,91, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor. A abertura de procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da respetiva tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual. Nestes casos, a autorização prévia prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve- reiro, na sua redação atual, efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual. Por sua vez, os encargos a assumir com os contratos de fornecimento de energia, na categoria de gás natural que se pretendem celebrar ao abrigo do procedimento centralizado a conduzir pela ESPAP, I. P., na sequência da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, que se revelam imprescindíveis para o normal funcionamento dos serviços, têm a duração de Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024 um ano para as entidades abrangidas pela presente resolução, com início previsto a 1 de janeiro de 2025 e término a 31 de dezembro do mesmo ano. Pese embora o prazo de vigência dos contratos a celebrar não ultrapassem a duração de um ano, os encargos a assumir configuram um compromisso plurianual por constituírem a obrigação de efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, em conformidade com a alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual. Por fim, uma vez que os procedimentos centralizados a desencadear pela ESPAP, I. P., incluem uma diversidade de entidades da Administração Pública direta e indireta, importa garantir, quanto a estas entidades, num único ato, as autorizações da despesa e dos encargos plurianuais, evitando que as mesmas tenham de assegurar de por si a prática daqueles atos de acordo com as normas de 1/7 1.ª série N.º 217 08-11-2024 competência que, a cada caso, são aplicáveis, com exceção das entidades da administração autónoma que se encontram sujeitas a regime próprio de autorização da despesa. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar as entidades adquirentes, identificadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à contratação de gás natural, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-GN-2023), com os valores máximos constantes do anexo à presente resolução. 2 — Determinar que, relativamente às entidades identificadas no anexo à presente resolução, os encargos financeiros são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no seu orçamento para o ano de 2025. 3 — Delegar, com a faculdade de subdelegar, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a condução dos procedimentos de contratação centralizada ao abrigo do AQ-GN-2023, designadamente a competência para a decisão de contratar, para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar as minutas dos contratos e para a decisão de adjudicação, com exceção da competência para a respetiva outorga dos contratos. 4 — Delegar, com faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo à presente resolução a competência para a outorga dos respetivos contratos de fornecimento ao abrigo do AQ-GN-2023, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 29 de outubro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Monte- negro. ANEXO (a que se referem os n.os 1, 2 e 4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2025 de pessoa coletiva Administração Interna 600082490 Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil 15 000,00 € 600008878 Guarda Nacional Republicana 650 406,50 € 600006662 Polícia de Segurança Pública 706 660,48 € 501433813 Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana 18 000,00 € Agricultura e Pescas 510265600 Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. 6 007,45 € 2/7 1.ª série N.º 217 08-11-2024 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2025 de pessoa coletiva Ambiente e Energia 510306624 Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. 100 000,00 € Assuntos Parlamentares 510089224 Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. 836 831,33 € Autarquias 507001460 Freguesia de Olivais — Lisboa 27 232,83 € 506572218 Município de Lamego 600 800,00 € 501294996 Município de Loures 249 715,88 € 506818098 Município de Ribeira de Pena 140 610,00 € 506538575 Município de São João da Madeira 20 000,00 € Coesão Territorial 517713233 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. 24 000,00 € Cultura 501516980 Biblioteca Nacional de Portugal 160 000,00 € 600084892 Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas 41 593,51 € 502857145 Fundação Centro Cultural de Belém 107 099,74 € 501058834 Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. 42 783,84 € Defesa Nacional 508881048 Arsenal do Alfeite, S. A. 100 000,00 € 600010180 Estado Maior General das Forças Armadas 1 282 303,89 € 600021610 Exército 725 465,98 € 600010686 Força Aérea 2 620 295,29 € 600014002 Instituto da Defesa Nacional 1 500,00 € 500746427 Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. 1 229 645,99 € 501494170 Instituto Hidrográfico 8 000,00 € 600087581 LM — Laboratório Nacional do Medicamento 400,00 € 600012662 Marinha 1 150 230,00 € Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024 Economia 501373357 IAPMEI, I. P. — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. 25 000,00 € 502225610 Instituto Português da Qualidade, I. P. 2 000,00 € 508666236 Turismo de Portugal, I. P. 177 543,00 € Educação, Ciência e Inovação 600078671 Agrupamento de Escolas André de Gouveia — Évora 8 000,00 € 600081834 Agrupamento de Escolas D. António Taipa 17 000,00 € 600075400 Agrupamento de Escolas D. Dinis 9 000,00 € 3/7 1.ª série N.º 217 08-11-2024 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2025 de pessoa coletiva 600084400 Agrupamento de Escolas D. João V 3 200,00 € 600075010 Agrupamento de Escolas da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Moita 26 500,00 € 600078108 Agrupamento de Escolas da Batalha 45 000,00 € 600084329 Agrupamento de Escolas da Moita 25 000,00 € 600085724 Agrupamento de Escolas da Trofa 47 577,20 € 600085716 Agrupamento de Escolas de Águeda Sul 17 886,17 € 600085821 Agrupamento de Escolas de Alcochete 40 000,00 € 600078140 Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar 10 000,00 € 600078094 Agrupamento de Escolas de Marrazes 3 000,00 € 600074773 Agrupamento de Escolas de Mouzinho da Silveira 3 500,00 € 600077144 Agrupamento de Escolas de Murça 6 000,00 € 600075745 Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca — Viana do Castelo 51 697,52 € 600075168 Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima 54 180,00 € 600081290 Agrupamento de Escolas de Porto de Mós 11 000,00 € 600066037 Agrupamento de Escolas de Valdevez, Arcos de Valdevez — Viana do Castelo 35 587,81 € 600075699 Agrupamento de Escolas de Vila Flor 60 000,00 € 600078337 Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cerveira 4 000,00 € 600077128 Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real 46 274,35 € 600085511 Agrupamento de Escolas do Fundão 85 626,99 € 600075672 Agrupamento de Escolas do Teixoso 25 000,00 € 600076954 Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira, Leiria 25 000,00 € 600075214 Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim 18 000,00 € 600072428 Agrupamento de Escolas Dr. Ramiro Salgado, Torre de Moncorvo 25 000,00 € 600083292 Agrupamento de Escolas Engenheiro Nuno Mergulhão 13 884,67 € 600077225 Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto 9 310,00 € 600082318 Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira — Évora 62 000,00 € 600085767 Agrupamento de Escolas João da Silva Correia 50 000,00 € 600079422 Agrupamento de Escolas João de Barros 10 975,00 € Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024 600083330 Agrupamento de Escolas Júdice Fialho 6 900,00 € 600079180 Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício 10 000,00 € 600073939 Agrupamento de Escolas Maria do Carmo Serrote, Sesimbra 3 000,00 € 600075761 Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente 8 000,00 € 600076768 Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente 3 900,84 € 600079945 Agrupamento de Escolas Miguel Torga 12 806,71 € 600085082 Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus 15 000,00 € 600075028 Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato 14 200,00 € 4/7 1.ª série N.º 217 08-11-2024 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2025 de pessoa coletiva 600085708 Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo 7 500,00 € 600071944 Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora 30 000,00 € 600074706 Agrupamento de Escolas Vale de Milhaços 22 764,23 € 600027457 Conselho Nacional de Educação 150,00 € 600034976 Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento 5 129,55 € 600067971 Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima — Viana 8 545,99 € do Castelo 600035042 Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo 80 346,77 € 600000788 Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Gandara — Leiria 7 000,00 € 600026957 Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira 2 500,00 € 600016536 Escola Secundária Camilo Castelo Branco 50 000,00 € 600017753 Escola Secundária Campos de Melo 48 000,00 € 600005283 Escola Secundária de Amora 25 000,00 € 680016317 Escola Secundária de Paços de Ferreira 6 000,00 € 600006280 Escola Secundária de Palmela 2 995,96 € 600021777 Escola Secundária de Rocha Peixoto — Póvoa de Varzim — Porto 88 500,00 € 600014991 Escola Secundária Eça de Queirós — Póvoa de Varzim 64 500,00 € 600005224 Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo 10 000,00 € 600019225 Escola Secundária Jorge Peixinho-Montijo 6 000,00 € 600020509 Escola Secundária Manuel Cargaleiro 4 000,00 € 600013839 Escola Secundária São Pedro, Vila Real 55 000,00 € 507880803 Escola Superior de Enfermagem do Porto 85 000,00 € 600084787 Inspeção-Geral da Educação e Ciência 1 250,00 € 504152980 Instituto Politécnico de Castelo Branco 85 368,00 € 600028348 Instituto Politécnico de Portalegre 72 500,00 € 501403906 Instituto Politécnico de Santarém 43 082,37 € 503761877 Instituto Politécnico de Viana do Castelo 99 162,12 € Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024 600016234 Instituto Superior de Engenharia de Lisboa 52 000,00 € 501510184 ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa 72 500,00 € 502530863 Movijovem — Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabi- 227 525,00 € lidade Limitada 600058832 Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre 43 000,00 € 600043045 Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém 45 000,00 € 600041212 Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo 40 000,00 € 501559094 Universidade Nova de Lisboa 215 264,56 € 5/7 1.ª série N.º 217 08-11-2024 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2025 de pessoa coletiva Finanças 600084779 Autoridade Tributária e Aduaneira 154 535,08 € 600082628 Serviços Sociais da Administração Pública 12 000,00 € Infraestruturas e Habitação 501449752 APDL — Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. 34 900,00 € 501389660 Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. 44 778,31 € Justiça 600072525 Direção-Geral da Administração da Justiça 50 000,00 € 600085171 Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais 2 819 769,17 € 508184258 Instituto dos Registo e do Notariado, I. P. 9 500,00 € 508203970 Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. 121 621,69 € 600011712 Polícia Judiciária 75 100,00 € Negócios Estrangeiros 600014576 Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros 104 194,00 € Presidência 600014690 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros 3 599,00 € Saúde 600037100 Direção-Geral da Saúde 2 600,00 € 501427511 Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge 197 117,00 € 517839539 Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. 6 750,00 € 502423943 Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. 154 026,00 € 509309844 Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. 522 000,00 € 510103448 Unidade Local de Saúde de Coimbra 7 681 796,14 € 508878462 Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. 1 167 055,88 € 507618319 Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. 151 050,00 € 506361390 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. 101 920,00 € 508094461 Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. 411 998,00 € Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024 508080827 Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. 582 692,00 € 508786193 Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. 1 221 433,01 € 509186998 Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. 1 413 349,30 € 506361608 Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. 1 270 448,85 € Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 501390642 Casa Pia de Lisboa, I. P. 152 828,00 € 514313420 CEFPI — Centro de Educação e Formação Profissional Integrada 27 000,00 € 900106590 Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado 2 000,00 € 6/7 1.ª série N.º 217 08-11-2024 Número de identificação Designação da entidade Valor s/ IVA 2025 de pessoa coletiva 506024717 Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar 9 016,95 € 505305500 Instituto da Segurança Social 611 009,51 € 504322915 Instituto de Informática, I. P. 3 200,00 € 501442600 Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. 4 800 342,40 € 600081966 Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 9 756,10 € Total (s/ IVA) 37 527 103,91 € 118324933 Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2024 7/7 1.ª série N.º 217 08-11-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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