Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
- Data
- 2025-10-13
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Sumário
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030. AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Texto integral (4001 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
Não Violência Pevenção da Violência ME DGEstE
no Ciclo de Vida “Não se
aceita, ponto!” MS DE-SNS
6.10.Incre- 134. Implementação do Nº. De ações de 2 5 MTSSS DGRSP N/A
mentar meca- Guia de articulação entre divulgação do Guia
nismos de o Sistema de Justiça envolvendo equipas MJ ISS,IP
articulação e o Sistema de Proteção do SPP e equipas
eficazes entre (revisto) do SJJ SCML
o Sistema de
Promoção CPL
e Proteção
CNPDPCJ
e o Sistema
Tutelar Edu-
cativo
60/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
Área Estratégica 7
7 Segurança na Era Digital
Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança
e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência
Metas Áreas Governativas Entidades
artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian-
ças e jovens Valor Fonte
Dotação
de Partida/ de
Orçamental
Ano Financiamento
ODS -
Objetivos
Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas
Operacionais
2030
OE8 Incrementar a literacia digital e os níveis de segurança no acesso aos meios digitais pelas crianças e jovens
4.4 7.1. Promover 135. Promoção do bem- % de aumento de 417 2% 3% 4% 4% 5% 6% MECI Cofinanciamento N/A
a literacia digi- -estar em ambiente digital, UO com o Selo SeguraNet/
tal de crianças prevenindo a violência em Escola Sem Bullying Comissão
e jovens particular o ciberbullying. | Escola Sem Vio- Europeia
lência
% de aumento de AE/ 500 2% 3% 4% 4% 5% 6% MECI Cofinanciamento N/A
ENA nas iniciativas SeguraNet/
do Centro de Sen- Comissão
sibilização Segu- Europeia
raNet (Campanhas,
Desafios Segura-
Net, Capacitação
Docente)
% de aumento de 205 2% 3% 4% 4% 5% 6% MECI Cofinanciamento N/A
AE/ENA na iniciativa SeguraNet/
Academia Digital Comissão
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
para Pais Europeia
136. Elaboração de uma Grupo de Trabalho julho MECI DGE Orçamento 20 000 €
estratégia para o “Digital criado da DGE
e IA na Educação”
Documento estraté- maio MECI DGE Orçamento 20 000 €
gico publicado da DGE
137. Promoção do envol- N.º de crianças 16413 15000 12000 MJ IPDJ, IP Entidades PT2030 e OE N/A
vimento dos participantes e jovens envolvi- (2024) do con-
do Programa Escolhas em dos/as em ativida- MECI sórcio dos
atividades dos Centros de des promotoras de projetos
Inclusão Digital, promoto- competências TIC MCJD Escolhas
ras do desenvolvimento de
competências digitais MS
61/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança
e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência
Metas Áreas Governativas Entidades
artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian-
ças e jovens Valor Fonte
Dotação
de Partida/ de
Orçamental
Ano Financiamento
ODS -
Objetivos
Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas
Operacionais
2030
138. Disponibilização de % de alunos com 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% MECI RI 10 000 000 €
equipamentos com acesso acesso a equipa- (1.050.000
à internet, bem como mentos e conec- computado-
de recursos educativos tividade para fins res (2024))
digitais de qualidade às educativos
escolas, aos alunos e aos
professores.
7.2.Promover 139. Qualificação de pro- N.º de ações de for- 1 2 MCJD CIG N/A
a segurança fissionais sobre as formas mação.
e o uso res- de violência online, nomea-
ponsável das damente a violência sexual
tecnologias com base em imagens con-
digitais tra mulheres e raparigas
e discurso de ódio online.
140. Aprovação e imple- Estratégia Nacional MAI N/A
mentação a Estratégia aprovada
Nacional para o Combate
à Disseminação de con-
teúdos violentos no espaço
digital
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
141. Criação um Conselho N.º de recomenda- 1 1 1 1 1 1 MECI N/A
Consultivo para a Segu- ções emitidas e de
rança Digital de Crianças boas práticas for- MJ
e Jovens, com represen- malmente identifi-
tantes das plataformas cadas e partilhadas MCJD
digitais, entidades gover- pelo Conselho Con-
namentais, organizações sultivo para a Segu-
da sociedade civil, espe- rança Digital de
cialistas, jovens e autori- Crianças e Jovens.
dades judiciais e policiais,
com a missão de partilhar
boas práticas e emitir reco-
mendações para a criação
de ambientes digitais mais
seguros.
62/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança
e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência
Metas Áreas Governativas Entidades
artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian-
ças e jovens Valor Fonte
Dotação
de Partida/ de
Orçamental
Ano Financiamento
ODS -
Objetivos
Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas
Operacionais
2030
142. Promoção, através de N.º de crianças 10000 10000 10000 10000 10000 10000 MCJD IPDJ, IP Asso- OE e Fundo N/A
projetos de voluntariado e jovens envolvidos ciações Comuntário Digi-
jovem, práticas de segu- como voluntários/as Juvenis, tal Europe/Digital
rança online, apostando e como beneficiários Consórcio Simple Grants
na comunicação entre dos projetos Internet
pares para transmissão de Segura,
informação e sensibiliza- Estabeleci-
ção sobre diversos temas, mentos de
nomeadamente, Bullying Ensino
e cyberbullying, discurso
do ódio online e inteligên-
cia artificial.
143. Promoção de uma Recomendações dezembro MS DGS ICAD, IP Orçamentos N/A
utilização segura de ecrãs publicadas CNSMCA da DGS
desde o nascimento até e do ICAD, IP
aos 18 anos
144. Desenvolvimento N.º de Ações de for- 5 5 5 5 5 5 MECI DGE Cofinanciamento N/A
e implementação progra- mação SeguraNet/
mas de formação dirigi- Comissão
dos a docentes, técnicos Europeia
e outros agentes educati-
vos, centrados na identi-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
ficação de conteúdos vio-
lentos, na utilização dos
mecanismos de denúncia
e na promoção de ambien-
tes digitais seguros, em
alinhamento com o Digital
Services Act (DSA)
145. Criação de programa Concretização 1 1 1 1 1 1 MECI N/A
de incentivo destinado e divulgação do
a empresas e organiza- programa MJ
ções que proponham tec-
nologias inovadoras para MCJD
a proteção digital de crian-
ças e jovens.
63/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança
e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência
Metas Áreas Governativas Entidades
artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian-
ças e jovens Valor Fonte
Dotação
de Partida/ de
Orçamental
Ano Financiamento
ODS -
Objetivos
Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas
Operacionais
2030
146. Promoção da literacia Concretização do dezembro Reforma AMA PRR A definir após
e competências digitais, programa do Estado programa con-
com ações direcionadas cebido
a crianças e jovens, inves-
tindo na educação, na for-
mação e em campanhas de
sensibilização.
7.3. Assegurar 147. Promoção e fomento Nº de crianças 100 200 250 275 300 350 MECI IPDJ, IP OE e AMA N/A
a utilização da Ocupação de Tem- e jovens envolvidos
da inteligência pos Livres das crianças como voluntários MJ
artificial de e jovens, através da uti- e como beneficiários
forma respon- lização de metodologias dos projetos MCJD
sável de educação não formal,
designadamente sob
a forma de campos de
férias, abordando a temá-
tica da inteligência artifical
e segurança digital.
148. Incentivo à participa- N.º ações 1 1 1 1 1 1 MCJD IPDJ, IP Orçamento 25 000 €
ção e presença de técni- do IPDJ, IP
cas/os de juventude e de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
informação a jovens em
ações de formação neste
contexto, nomeadamente,
no âmbito da ERYICA, da
Eurodesk e do Programa
Erasmus+.
149. Realização de ativida- N.º ações 1 1 1 1 1 1 MCJD IPDJ, IP CIG Orçamento
des de informação, divul- do IPDJ, IP
gação e sensibilização
sobre IA
150. Criação de guias Publicação das junho MECI DGE Orçamento 20 000 €
orientadoras para a utili- guias da DGE
zação de IA na sala de aula
64/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
Linhas de ação: Promover a literacia digital de crianças e jovens; Promover a segurança
e o uso responsável das tecnologias digitais; Assegurar a utilização da inteligência
Metas Áreas Governativas Entidades
artificial de forma responsável; Promover o acesso a serviços públicos digitais a crian-
ças e jovens Valor Fonte
Dotação
de Partida/ de
Orçamental
Ano Financiamento
ODS -
Objetivos
Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas
Operacionais
2030
7.4 Promo- 151. Produção e/ou divul- N.º de publicações 5 5 5 5 5 5 MCJD IPDJ, IP Orçamento N/A
ver o acesso gação de conteúdos sobre realizadas sobre do IPDJ, IP
a serviços serviços públicos digitais, o tema
públicos digi- facilitando o acesso dos
tais a crianças jovens à informação e aos
e jovens recursos disponíveis.
152. Desenvolvimento N.º de visitas virtuais 2 2 2 2 2 MCJD PC, IP Orçamento 25 000,00 €
de produtos digitais para disponibilizadas da Entidade
divulgação do Património
Cultural especificamente
dirigido a público infanto-
-juvenil
151, Desenvolvimento de Concretização do dezembro Reforma AMA PRR A definir após
serviços públicos digitais programa do estado programa con-
concebidos para serem aces- cebido
síveis, céleres e “amigáveis”
à juventude (youth-friendly),
promovendo uma relação
mais próxima e participativa
com a Administração Pública.
Área Estratégica 8
8 Conhecimento Científico e Formação
Linhas de Ação Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estra-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
tégia; Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos
e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens; Investir no desenvolvimento de
Metas Áreas Governativas Entidades
competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação
empática; Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização Valor de Fonte Dotação
da implementação da EUDCJ Partida/ Ano de Financiamento Orçamental
ODS -
Objetivos
Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas
Operacionais
2030
OE8: Reforçar o conhecimento e qualificar a intervenção dos profissionais que trabalham com crianças e jovens e suas famílias
8.1. Criar 154. Construção e imple- Plano de Comunica- março MTSSS CNPDPCJ Orçamento 40 000,00 €
mecanismos mentação de plano de ção elaborado da CNPDPCJ
para monito- comunicação da EUDCJ
rizar e avaliar
a implementa-
ção da Estra-
tégia
65/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
Linhas de Ação Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estra-
tégia; Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos
e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens; Investir no desenvolvimento de
Metas Áreas Governativas Entidades
competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação
empática; Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização Valor de Fonte Dotação
da implementação da EUDCJ Partida/ Ano de Financiamento Orçamental
ODS -
Objetivos
Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas
Operacionais
2030
N.º de iniciativas de 1 2 2 2 2 2 MTSSS CNPDPCJ
divulgação
Sítio construído março MTSSS CNPDPCJ II, I.P.
155. Construção Plano de monitoriza- março MTSSS CNPDPCJ II, I.P. N/A
e implementação de ção e avaliação
plano de monitorização
e avaliação da implemen- Plataforma digital março MTSSS CNPDPCJ II, I.P. Protocolo-Qua- 50 000,00 €
tação da EUDCJ, que inclua criada dro CNPDPCJ/
o recurso a metodologias II, IP
participativas
Avaliação externa 1 MTSSS CNPDPCJ IES Orçamento da 50 000,00 €
realizada CNPDPCJ
156. Criação de interlocu- Perfil e atribuições junho MTSSS Coesão CNPDPCJ N/A
tor local da criança, que do interlocutor local Territorial
assegure uma abordagem criados
colaborativa e um alinha-
mento efetivo entre os % de municipios 10% 15% 20% 30% MECT CNPDPCJ N/A
intervenientes na concre- com interlocutor CCDR´s
tização das medidas, nos nomeado MTSSS
diferentes territórios
8.2.Promover 157. Construção de um sis- Matriz global de dezembro MTSSS Todas CNPDPCJ Pro-Child PT2030 (sujeito 289 384,07 €
a produção de tema global de indicadores indicadores criada as áreas Co-Lab a aprovação da
conhecimento para a monitorização dos governa- candidatura)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
e organização direitos da criança com tivas
de dados qua- base em critérios meto-
litativos sobre dológicos rigorosos , que
a situação permitam a construção de
das crianças indicadores-chave alinha-
e jovens dos com áreas temáticas
e linhas de ação estratégi-
cas, mas que também pos-
sibilitem a comparabilidade
internacional através da
indexação aos indicadores
dos ODS, OCDE e UNICEF,
posicionando-se de forma
estratégica no contexto
europeu e global, promo-
vendo políticas públicas
mais informadas, eficazes
e comparáveis
66/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
Linhas de Ação Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação da Estra-
tégia; Promover a produção de conhecimento e organização de dados qualitativos
e quantitativos sobre a situação das crianças e jovens; Investir no desenvolvimento de
Metas Áreas Governativas Entidades
competências dos profissionais que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação
empática; Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta e monitorização Valor de Fonte Dotação
da implementação da EUDCJ Partida/ Ano de Financiamento Orçamental
ODS -
Objetivos
Agenda Medidas Indicadores 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Responsáveis Envolvidas Responsável Envolvidas
Operacionais
2030
158. Promoção dos direi- Nº de iniciativas 2 3 3 3 3 3 MNE CNDH N/A
tos das crianças e jovens e declarações con-
na ação externa nacional juntas sobre os
direitos das crianças
e jovens, designada-
mente nos fora mul-
tilaterais de direitos
humanos e na área
da Agenda 2030
Nº de boas práticas 1 2 2 2 2 2 MNE CNDH N/A
partilhadas e de rela-
tórios internacionais
disseminados sobre
os direitos das crian-
ças e jovens, através
de plataformas mul-
tilaterais e em coope-
ração com organiza-
ções internacionais
como a Organização
das Nações Unidas
ou o Conselho da
Europa.
4.4 8.3. Qualifi- 159. Capacitação e espe- Plano de formação abril MTSSS CNPDPCJ N/A
car a inter- cialização dos profissio- elaborado
venção dos nais do sistema de promo-
profissionais ção e proteção de crianças Plano de formação junho MTSSS MJ CNPDPCJ CPCJ PT2030 (sujeito 800 000,00 €
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
do sistema e jovens implementado ECMIJ a aprovação da
de promoção EMAT ISS, candidatura)
e proteção IP
CPL, IP
SCML
160. Promoção do desen- Referencial forma- dezembro MTSSS ISS, IP N/A
volvimento de competên- tivo CPL, IP
cias dos profissionais que SCML
atuam junto de crianças
e jovens (agentes educati-
vos, da saúde, intervenção
social, proteção social jus-
tiça) orientadas para a rela-
ção empática e informadas
sobre o trauma, tendo em
vista uma intervenção com
capacidade reparadora
e terapêutica
67/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
Siglas e Acrónimos:
AA – Apartamentos de Autonomização
ACSS, IP — Administração Central do Sistema de Saúde, IP
AE/EnA — Escolas Agrupadas e Escolas Não Agrupadas
AIMA, IP — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP
AMA, IP — Agência para a Modernização Administrativa, IP
ANQEP, IP — Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP
APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
ASE – Ação Social Escolar
BNAUT — Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
BNP – Biblioteca Nacional de Portugal
CAE – Casa de Acolhimento de Emergência
CAFAP — Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
CAT – Centro de Acolhimento Temporário
CCES — Centro de Competências para a Economia Social
CE — Comissão Europeia
CEJ – Centro de Estudos Judiciários
CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
CJENA — Crianças e Jovens Estrangeiros Não Acompanhados
CLAS — Conselho Local de Ação Social
CNDH — Comissão Nacional para os Direitos Humanos
CNCJ – Conselho Nacional de Crianças e Jovens
CNIS — Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade
CNPDPCJ – Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
CNPSM — Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental
CNSMCA — Comissão Nacional de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
COI — Fundação COI
CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
CPL, IP – Casa Pia de Lisboa, IP
CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
CP-MC — Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema
CSM – Conselho Superior da Magistratura
DE-SNS – Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
68/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
DG Reform — Directorate-General for Structural Reform Support
DGAE — Direção-Geral da Administração Escolar
DGARTES — Direção-Geral das Artes
DGE – Direção-Geral da Educação
DGEEC — Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
DGEstE — Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
DGLAB — Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
DGS – Direção-Geral da Saúde
DGSS – Direção-Geral da Segurança Social
DUA — Desenho Universal para a Aprendizagem
ECMIJ — Entidades com Competência em Matéria da Infância e Juventude
ECSM-IA — Equipas Comunitárias de Saúde Mental na Infância e Adolescência
EFA — Educação e Formação de Adultos
EMAEI — Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva
EMAT – Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais
ENCP – Estratégia Nacional de Combate à Pobreza
ENEC — Estratégia Nacional Educação para a Cidadania
ERYCA — European Youth Information and Counselling Agency
EU – União Europeia
EUDCJ — Estratégia Única dos Direitos das Criança e Jovens
FAMI — Fundo para o Asilo, Migração e a Integração
FN — Financiamento Nacional
GPI – Garantia para a Infância
GPP — Gabinete de Políticas e Planeamento
IA — Inteligência Artificial
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
IAPMEI, IP — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, IP
ICAD, IP — Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP
IEFP, IP — Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP
IES – Instituições de Ensino Superior
IGAC — Inspeção-geral das Atividades Culturais
IGEC — Inspeção-Geral da Educação e Ciência
IGeFE, IP — Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP.
69/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
IHRU, IP — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
II, IP – Instituto de Informática, IP
IMT, IP — Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP
INMLCF — Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
INR, IP — Instituto Nacional para a Reabilitação, IP
IPAV – Instituto Padre António Vieira
IPDJ, IP – Instituto Português do Desporto e Juventude, IP
IPSS — Instituições Particulares de Solidariedade Social
ISCTE – Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
ISS, IP – Instituto da Segurança Social, IP
LGP — Língua Gestual Portuguesa
LIJ – Lar de Infância e Juventude
LPCJP — Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
MAI — Ministério da Administração Interna
MAM — Ministério da Agricultura e Mar
MCJD — Ministério da Cultura, Juventude e Desporto
MECT — Ministério da Economia e Coesão Territorial
MECI – Ministério da Educação, Ciência e Inovação
MJ — Ministério da Justiça
MP — Ministério da Presidência
MRE — Ministério da Reforma do Estado
MS — Ministério da Saúde
MIH — Ministério das Infraestruturas e Habitação
MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros
MTSSS — Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
MMP – Museus e Monumentos de Portugal
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
N/A ou N.A. – Não aplicável
NACJR — Núcleo de Apoio às Crianças e Jovens em Risco
OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
ODS — Objetivos Desenvolvimento Sustentável
OE – Orçamento de Estado
OHARU — Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana
OIM — Organização Internacional para as Migrações
70/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
OPC — Órgãos de Polícia Criminal
OPC – Orientações Pedagógicas em Creche
OPRE — Programa Operacional para a Promoção da Educação
OSC — Organizações da Sociedade Civil
OSS – Organismos da Segurança Social
OTSH – Observatório do Tráfico de Seres Humanos
PAGE — Plataforma de Apoio a Jovens (Ex)acolhidos
PAR — Programa Artista Residente
PC, IP — Património Cultutal, IP
PESES – Programa de Apoio à Promoção e Educação para a Saúde
PGR — Procuradoria-Geral da República
PLA — Português Língua de Acolhimento
PLNM — Português Língua Não Materna
PNA — Plano Nacional das Artes
PNC — Plano Nacional de Cinema
PNED – Plano Nacional de Ética no Desporto
PNH — Programa Nacional de Habitação
PNSE – Programa Nacional de Saúde Escolar
PNSIJ — Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil
PNVGBR — Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco
PT2030 — Portugal 2030
PTN — Práticas Tradicionais Nefastas
QNQ — Catálogo Nacional das Qualificações
RAP — Resposta de Apoio Psicológico
RAPVT — Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico
RCM — Resolução do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
RENCAFAP — Rede Nacional de Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
ROMA — Programa Roma Educa
RVCC — Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
SCML — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
SJJ — Sistema de Justiça Juvenil
SNIPI — Reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
SNS — Serviço Nacional de Saúde
71/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
SPP — Sistema de Promoção e Proteção
SS — Segurança Social
SSS — Sistema de Segurança Social
TEIP — Territórios Educativos de Intervenção Prioritária
TIC — Tecnologias de Informação e Comunicação
TNSJ — Teatro Nacional São João
TSI — Technical Support Instrument
ULS – Unidade Local de Saúde
UNICEF — Fundo das Nações Unidas para a Infância
UO — Unidade Orgânica
119620982
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025
72/72
1.ª série
N.º 197
13-10-2025
AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 358/2025/1, de 13 de outubro
Sumário: Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de
exploração das centrais a biomassa e revoga a Portaria n.º 267/2022, de 3 de novembro.
O Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, define um regime especial
e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por entidades
intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valoriza-
ção de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar
a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação
florestais e do combate aos incêndios rurais.
O referido decreto-lei determina que os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção
e de licença de exploração das centrais a biomassa, e do pedido de emissão de parecer vinculativo do
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., sobre a disponibilidade do recurso de bio-
massa a explorar pelas referidas centrais, são regulamentados por portaria dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas da energia e das florestas, ao que importa dar execução.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, para
efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação
atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece:
a) Os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das
centrais a biomassa abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual
[novas centrais de biomassa florestal (NCBF)];
b) Os elementos instrutórios do pedido de emissão do parecer vinculativo do Instituto da Con-
servação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) sobre a disponibilidade do recurso da biomassa
a explorar pelas centrais referidas na alínea anterior.
Artigo 2.º
Pedido de licença de produção
1 — O pedido de licença de produção é instruído junto da Direção-Geral de Energia e Geologia
(DGEG) com os seguintes elementos:
a) Cópia certificada do contrato referido no n.º 1 do artigo 2.º-A do NCBF, quando aplicável;
b) Os previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação
atual, com exceção dos elementos a que se referem as suas alíneas b) e j);
c) Título Único Ambiental;