Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2017

Data
2017-10-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (858 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2017 a) 2017 — € 5 899 872,13; O Programa do XXI Governo Constitucional reconhece a b) 2018 — € 13 274 712,27; Educação como um meio privilegiado de promover a justiça c) 2019 — € 14 749 680,29; social e a igualdade de oportunidades e prevê o alargamento d) 2020 — € 10 324 776,21. da oferta formativa no âmbito do ensino profissional. O ajustamento da oferta de qualificações às necessidades 3 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da economia e do mercado de trabalho, permitindo, por um dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas lado, alcançar um objetivo estratégico para o desenvolvi- e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabe- mento económico e social do país e, por outro, fomentar uma lecimentos Escolares. crescente valorização das ofertas de Ensino Profissional, 4 — Estabelecer que o montante fixado nas alíneas b), aumentando a motivação dos jovens, incentivando-os a in- c) e d) do n.º 2, para os anos económicos de 2018, 2019 gressar em cursos profissionais e potenciando, assim, o seu e 2020, pode ser acrescido do saldo apurado no ano eco- sucesso educativo, bem como a sua qualificação profissio- nómico anterior. nalizante, assume-se como uma prioridade deste Governo. 5 — Delegar no Ministro da Educação, com a faculdade Nesse sentido, os compromissos assumidos no Programa de subdelegação, a competência para a prática de todos os Nacional de Reformas e junto dos parceiros europeus, de- atos a realizar no âmbito dos contratos-programa referidos signadamente o de ter, em 2020, 55 % dos alunos do ensino no n.º 1. secundário a frequentar vias profissionalizantes, traduziram- 6 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor -se numa forte expansão da rede de cursos profissionais no dia da sua aprovação. para o próximo ciclo de formação 2017/2020. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro Neste contexto, o processo de planeamento e concertação de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da rede de cursos profissionais, que contou com a racio- da Costa. nalização da oferta através da mobilização do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações enquanto instrumento estratégico que enquadra as necessidades de qualificações a nível regional/sub-regional, foi instrumental AMBIENTE para a valorização destas ofertas formativas, desenvolvendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta Declaração de Retificação n.º 31/2017 de cursos profissionais existente, procurando evitar redun- Para os devidos efeitos, declara-se que a Portaria dâncias na oferta dos diversos operadores e assegurando n.º 250/2017, de 7 de agosto, que procede à primeira altera- a intervenção direta das Comunidades Intermunicipais e ção à Portaria n.º 348/2013, de 29 de novembro, que aprova das Áreas Metropolitanas, no quadro das suas atribuições. a delimitação dos perímetros de proteção de captações de Reconhecendo o Estado o mérito dos projetos edu- águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público cativos e o papel que as escolas profissionais privadas localizadas no concelho de Ourém, foi publicada no Diário desempenham na consecução destes desígnios, torna-se da República, 1.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2017, necessário prestar um contributo financeiro a essas en- com a seguinte incorreção, que assim se retifica: tidades, de modo a que as mesmas possam desempenhar No Anexo II onde se lê: a sua função, na medida em que cumpram os requisitos previstos na lei e promovam a oferta homologada pelo «Polo de captação de Olival Ministério da Educação. No caso das regiões não abrangidas pelos fundos comuni- AC6 tários, nomeadamente as regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Vértices M (m) P (m) do Algarve, e atendendo, também, à impossibilidade de cofi- nanciamento no âmbito dos respetivos programas operacio- nais regionais, a comparticipação pública é assegurada pelo 1............................. -40668,2 4209,5 modelo de financiamento aprovado pela Portaria n.º 49/2007, 2............................. -40674,3 4227,7 de 8 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 3............................. -40646,9 4234,3 4............................. -40647,0 4219,3 1 de outubro, e 216-A/2012, de 18 de julho. » A assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito deve ler-se: dos contratos-programa a celebrar com as entidades pro- prietárias das escolas profissionais privadas, referentes ao «Polo de captação de Olival ciclo de formação 2017/2020, torna-se, assim, necessária. Assim: AC6 Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Vértices M (m) P (m) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vi- gor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º 1............................. -40723,1 4191,3 2............................. -40727,0 4189,1 da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 3............................. -40729,3 4193,0 1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos 4............................. -40725,3 4195,3 apoios decorrentes da celebração de contratos-programa » no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2 de outubro de 2017. — O Secretário de Estado do 2017/2020 até ao montante global de € 41 835 337,00. Ambiente, Carlos Manuel Martins. Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 6 de outubro de 2017 5599 AGRICULTURA, FLORESTAS Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, E DESENVOLVIMENTO RURAL Melgaço, Oleiros, Penedono, Proença-a-Nova, Resende, Sabrosa, Sabugal, Sardoal, Sertã, Vila de Rei.»
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