Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2024
- Data
- 2024-10-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Texto integral (1064 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2024
Sumário: Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos
Transportes.
Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 21.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos
Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, na sua redação
atual, e no artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013,
de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), os membros do conselho de administração da AMT são
designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável
pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da AMT, sendo escolhidos de
entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional
e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A designação dos membros do conselho de administração da AMT é precedida de audição da
comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada
de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo
à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de
incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Considerando que o conselho de administração da AMT é atualmente composto apenas por dois
membros, presidente e vice-presidente, torna-se, assim, necessário assegurar um número ímpar dos
seus membros, pelo que se propõe a designação de um vogal para aquele conselho de administração.
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da LQER, a CReSAP, que se pronunciou
favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade ora designada
foi ouvida na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que se pronunciou favoravelmente
sobre a respetiva designação constante da presente resolução, através de relatório de 16 de outubro
de 2024.
Assim:
Nos termos dos artigos 2.º e 21.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes,
aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do
artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de
agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Paula Cristina de Oliveira
Braz Ribeiro Machado Xavier para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade da
Mobilidade e dos Transportes, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2024
e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular
e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação,
que constam dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 — Estabelecer que o mandato tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º
da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na
sua redação atual.
3 — Estabelecer que a ora designada pode, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º dos esta-
tutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014,
de 14 de maio, na sua redação atual, exercer funções de docente e de investigação, desde que não
remuneradas.
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4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 4 de novembro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de outubro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Paula Cristina de Oliveira Braz Ribeiro Machado Xavier.
Formação académica:
Doutora em Direito, na menção de Ciências Jurídico-Económicas, na especialidade de Direito
Fiscal, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo prestado provas públicas de defesa
da tese A simbiose entre «Regulação e Tributação».
Licenciada e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo rea-
lizado Mestrado Científico na menção de Ciências Jurídico-Económicas, na especialidade de Direito
Fiscal, bem como Pós-Graduação Avançada em Direito Fiscal — Planeamento e abuso Fiscal, pelo IDEFF
e o Curso de Especialização em Fiscalidade, pelo ISCTE/OVERGEST.
Experiência profissional:
É assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde setembro de
2018 e membro integrado do CIDEEFF — Centro de Investigação de Direito Europeu, Económico, Finan-
ceiro e Fiscal. Integra ainda a Comissão de reconhecimentos e Creditações da Faculdade de Direito
da Universidade de Lisboa bem como o Grupo de Trabalho para a promoção da saúde e bem-estar
na mesma instituição. Exerceu o cargo de diretora administrativa e financeira, na empresa das Águas
de Santarém — EM, S. A., entre janeiro de 2015 e janeiro de 2018. Foi adjunta e chefe de Gabinete,
em substituição, no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, do XIX Governo
Constitucional, entre julho 2011 e outubro de 2014. Iniciou a sua carreira profissional como advogada
e depois Associada Principal, na Rui Pena, Arnaut & Associados — Sociedade de Advogados, R. L., onde
permaneceu desde setembro de 2002 a junho de 2011.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia,
Obras Públicas e Habitação
Parte V
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2024
É, assim, entendimento da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação que a Dr.ª Paula
Braz Machado reúne as condições para o exercício do cargo para que se encontra indigitada.
A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação pro-
cedeu a audição da Dr.ª Paula Braz Machado, indigitada para Vogal do Conselho de Administração
da AMT — Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do
artigo 17.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio.
Do presente relatório será dado conhecimento ao Governo, através da Secretaria de Estado dos
Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na
redação dada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio.
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