Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2021
- Data
- 2021-11-23
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (3486 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2021
Sumário: Prorroga o Plano de Ação Tejo Limpo até 30 de junho de 2022.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, que aprova o Plano de Ação
Tejo Limpo (Plano de Ação), visa desenvolver e testar, entre 2018 e 2021, um modelo desconcen-
trado de gestão, assente na proximidade, com o objetivo de aprofundar o conhecimento detalhado
da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, tendo
em vista assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes,
que permita evitar ocorrências futuras, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto.
Este Plano de Ação assenta na criação de uma plataforma eletrónica única para a gestão do
rio Tejo, na intensificação da monitorização das massas de água e no reforço da fiscalização e ins-
peção, através, designadamente, da contratação de vigilantes da natureza e do acompanhamento
do desempenho ambiental dos operadores económicos, tendo para o efeito sido estabelecido o
investimento máximo, ao qual acrescia Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em
vigor, a ocorrer entre 2018 e 2021, para concretização das ações:
i) Ação n.º 1 — Criação de uma plataforma eletrónica única de gestão do rio Tejo: € 535 000,00;
ii) Ação n.º 2 — Monitorização das massas de água do rio Tejo: € 1 030 000,00;
iii) Ação n.º 3 — Reforço das atividades de fiscalização: € 248 000,00.
Para a coordenação e o acompanhamento do Plano de Ação previa-se a criação na Agência
Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de uma equipa dotada dos recursos humanos necessários
para o efeito, para desenvolver o seu trabalho na área geográfica adequada e executar as ações
do Plano de Ação até ao montante máximo de € 829 800,00 ao qual acrescia IVA à taxa legal em
vigor, para o período 2018-2021.
Uma vez testado e comprovado, pretendia-se que Plano de Ação fosse replicado para as
outras bacias hidrográficas, com vista a consolidar um quadro de intervenção eficaz e duradouro
das autoridades ambientais.
No segundo semestre de 2018, em consonância com as diretrizes e objetivos estabelecidos no
Plano de Ação, iniciaram-se os procedimentos necessários, tendo em vista a constituição da equipa
de coordenação e acompanhamento do mesmo, bem como os demais procedimentos inerentes à
concretização das três ações referidas.
Tendo-se verificado alguns atrasos quer na constituição da equipa de coordenação e acompa-
nhamento quer na concretização das medidas, e pese embora nesta data exista já algum conhe-
cimento detalhado da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores
económicos, entende-se que os dados recolhidos ainda não se revelam suficientes para que se
possa retirar do modelo as conclusões necessárias para que seja feita a ponderação sobre a utili-
dade da sua continuidade e, bem assim, da sua replicação para outras bacias hidrográficas, como
inicialmente se delineou ser objetivo primordial do Plano de Ação instituído, designadamente por
intermédio da adoção de uma Plataforma Única de Gestão do rio Tejo.
Neste contexto é de extrema relevância que o Plano de Ação seja prolongado, para que todas
as medidas sejam integralmente concretizadas e, assim, se possam obter os dados necessários
que permitam solidificar os conhecimentos entretanto já adquiridos relativos à situação real da ba-
cia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, tendo em vista assegurar as
condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes, que permita evitar
ocorrências futuras, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto.
Para o efeito, importa dar continuidade às ações já iniciadas e prorrogar os serviços da equipa
de coordenação e acompanhamento do Plano de Ação, assim se garantindo a continuidade inin-
terrupta do Plano até ao final de junho de 2022.
Nessa circunstância torna-se necessário habilitar a APA, I. P., dos recursos indispensáveis para
a continuidade da execução do Plano de Ação, devendo para o efeito ser reprogramada a utilização
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das verbas destinadas ao Plano de Ação conforme determinado na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, que ainda não se mostram utilizadas, de forma a suportar
os encargos decorrentes da prorrogação do Plano, que não ultrapassam os inicialmente previstos.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018, de 16 de julho, que
passa a ter a seguinte redação:
«3 — Determinar que, para efeitos do disposto no número anterior, pode vir a ser autorizada,
nos termos e de acordo com os instrumentos normativos aplicáveis, a celebração de contratos
de aquisição de serviços na modalidade de tarefa ou de avença e a correspondente despesa, até
ao montante máximo de € 281 009,57 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte
repartição:
a) 2020: € 92 658,92;
b) 2021: € 113 010,39;
c) 2022: € 75 340,26.»
2 — Alterar o anexo a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018,
de 16 de julho, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de novembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 5)
Plano de Ação Tejo Limpo
Enquadramento
O Plano de Ação Tejo Limpo que visa desenvolver e testar, entre 2018 e 2022, um modelo
desconcentrado de gestão, assente na proximidade, que permita aprofundar o conhecimento deta-
lhado da situação real da bacia hidrográfica do rio Tejo e da atuação dos operadores económicos,
com o objetivo de assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades
competentes, que permita evitar ocorrências futuras, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto.
Este Plano de Ação assentará na criação de uma plataforma eletrónica única para a gestão
do rio Tejo, na intensificação da monitorização das massas de água e no reforço da fiscalização e
inspeção, através, designadamente, da contratação de vigilantes da natureza e do acompanhamento
do desempenho ambiental dos operadores económicos.
Uma vez testado e comprovado, pretende-se que o presente Plano de Ação seja replicado
para as outras bacias hidrográficas, com vista a consolidar um quadro de intervenção eficaz e
duradouro das autoridades ambientais.
Para a coordenação e o acompanhamento do Plano de Ação será criada na Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), uma equipa dotada para o efeito dos recursos humanos necessários,
que desenvolverão o seu trabalho na área geográfica adequada.
Ação n.º 1 — Criação de uma plataforma eletrónica única de gestão do rio Tejo
Entidade responsável: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Descrição: criar uma plataforma única de gestão do rio Tejo e seus afluentes, em termos quan-
titativos e qualitativos, que permita a interligação dos dados que passam a estar disponíveis para
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as entidades fiscalizadoras e de inspeção, no âmbito das obrigações de autocontrolo previstas nas
novas licenças de descarga, com a monitorização em tempo real das massas de água.
Esta ferramenta constitui um instrumento fundamental para a gestão eficiente dos recursos
hídricos, designadamente para efeitos de enquadramento, acompanhamento e monitorização dos
Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos emitidos e a emitir pelas autoridades competentes.
Além da disponibilização e do tratamento dos dados, pretende-se desenvolver modelos ma-
temáticos que permitam apoiar a tomada de decisão das autoridades competentes, antecipando
episódios de poluição e fenómenos hidrológicos extremos, através de informação de base meteo-
rológica, e emitir alertas às autoridades competentes e aos Municípios abrangidos pelas massas
de água do rio Tejo, em função dos limites administrativos.
Complementarmente, serão asseguradas, através da iAP — Plataforma de Interoperabilidade
da Administração Pública, as interoperabilidades necessárias aos sistemas de informação ao pú-
blico já existentes, como o Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos e a Plataforma
Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente, bem como a disponibilização
desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (formato dados abertos), sempre que tais
conteúdos, pela sua natureza e nos termos da lei possam ou devam ser disponibilizados ao público,
contribuindo para uma maior transparência da Administração.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: € 535 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
TABELA 1
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
Medidas 2021 2022 Total
1.1 — Aquisição de serviços para a conceção, calibração e aplicação de
modelos dinâmicos tridimensionais, da qualidade e quantidade da água,
enquanto ferramentas para apoio ao licenciamento e para uma atuação
atempada face a fenómenos hidrológicos extremos . . . . . . . . . . . . . . . . € 0 € 210 000,00 € 210 000,00
1.2 — Aquisição de serviços para o desenvolvimento da plataforma única
de gestão do rio Tejo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 15 000,00 € 60 000,00 € 75 000,00
1.3 — Aquisição de serviços para desenvolvimento de software específico
de tratamento de imagens de satélite para efeitos de programação da
monitorização e ações de fiscalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 0 € 250 000,00 € 250 000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 15 500,00 € 520 000,00 € 535 000,00
Ação n.º 2 — Monitorização das massas de água do rio Tejo
Entidade responsável: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Descrição: intensificar a rede de monitorização das massas de água do rio Tejo, incluindo os
seus afluentes, através da instalação de sondas e de equipamentos automáticos, que permitam
obter informação em tempo real e aumentar o grau de conhecimento deste recurso hídrico.
A necessidade de automatizar as estações de monitorização reveste-se de particular impor-
tância, uma vez que a informação recolhida servirá de base ao desenvolvimento dos modelos
hidrodinâmicos e de qualidade da água e à emissão de alertas previstos na Ação n.º 1.
Complementarmente, pretende-se aumentar a capacidade operacional da APA, I. P., dotando-a
dos recursos e equipamentos necessários para a resposta a situações de emergência que exigem
uma presença territorial robusta e a realização de ações não planeadas, como seja a aquisição de
serviços laboratoriais complementares aos desenvolvidos pelo Laboratório de Referência do Am-
biente (LRA), a aquisição de duas embarcações, de três viaturas todo-o-terreno e de uma viatura
ligeira, de um drone, de seis sondas multiparamétricas portáteis e de quatro sondas multiparamé-
tricas, de uma estação hidrométrica e de um medidor de caudal.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: € 945 270,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
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TABELA 2
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
Medidas 2018 2019 2020 2021 2022 Total
2.1 — Aquisição de serviços/fornecimento
de bens para a instalação de sondas e
equipamentos automáticos. . . . . . . . . . . € 0 € 1 526,83 € 101 252 € 0 € 647 221,17 € 750 000
2.2 — Aquisição de serviços laboratoriais
complementares aos desenvolvidos pelo
LRA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 0 € 0 € 0 € 0 € 130 000 € 130 000
2.3 — Aquisição e operacionalização de
duas embarcações, incluindo equipa-
mentos acessórios . . . . . . . . . . . . . . . . . € 17 070 € 0 € 0 € 0 € 0 € 17 070
2.4 — Aquisição de serviços em regime
renting, de três viaturas todo-o-terreno,
incluindo guinchos, bola de reboque e
ferramentas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 0 € 0 € 0 € 3 000 € 22 200 € 25 200
2.5 — Aquisição de serviços em regime
renting, de uma viatura ligeira . . . . . . . . € 0 € 0 € 0 € 0 € 5 000 € 5 000
2.6 — Aquisição de equipamentos informá-
ticos e de comunicação, incluindo opera-
cionalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 0 € 0 € 2 827,22 € 0 € 15 172,78 € 18 000
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 17 070 € 1 526,83 € 104 079,22 € 3 000 € 819 593,95 € 945 270
Ação n.º 3 — Reforço das atividades de fiscalização
Entidade responsável: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Descrição: reforçar a proximidade ao território através do recrutamento de cinco vigilantes
da natureza e da promoção de ações de formação e de sensibilização aos diversos utilizadores
do rio Tejo, incluindo os agentes económicos, pescadores, agricultores, produtores pecuários e
população em geral.
O aumento dos níveis de exigência e de responsabilização aos operadores impõe, também às
autoridades competentes, uma maior proximidade ao território, garantindo a eficácia no cumprimento
da lei, mas também determinam uma maior aproximação da decisão ao terreno.
Os vigilantes da natureza desempenharão, assim, funções essenciais de vigilância, fiscalização
e monitorização relativas ao ambiente e aos recursos naturais, em especial no domínio hídrico,
desenvolvendo ainda ações de formação e de sensibilização dos utilizadores do rio Tejo.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: € 248 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
TABELA 3
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
Medidas 2018 2019 2020 2021 2022 Total
3.1 — Recrutamento de 5 vigilan-
tes da natureza. . . . . . . . . . . . € 38 000,00 € 76 000,00 € 76 000,00 € 38 000,00 € 228 000,00
3.2 — Aquisição de bens e servi-
ços para a promoção de ações
de formação e de sensibiliza-
ção aos diversos utilizadores
do rio Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . € 0 € 0 € 0 € 0 € 20 000,00 € 20 000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . € 38 000,00 € 76 000,00 € 76 000,00 € 38 000,00 € 20 000,00 € 248 000,00
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Ação n.º 4 — Reforço da capacidade operacional de inspeção aos operadores do rio Tejo
Entidade responsável: Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
Descrição: robustecer a capacidade operacional e a intervenção no terreno, através da utiliza-
ção dos meios e equipamentos técnicos necessários e adequados, designadamente: amostradores
automáticos, baterias, malas de transporte, refrigerador, desmineralizador, selos invioláveis nume-
rados, câmara termográfica, entre outro material diverso de amostragem que permitam atuar no
âmbito das ações inspetivas ou no exercício das funções de órgão de polícia criminal em matérias
de incidência ambiental que se relacionem com o Tejo, permitindo ainda responder às situações
de emergência de forma habilitada e eficaz.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: € 295 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
TABELA 4
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
Medidas 2018 2019 2020 Total
4.1 — Aquisição de equipamento fixo de caraterização e
amostragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 30 000,00 € 20 000,00 € 30 000,00 € 80 000,00
4.2 — Aquisição de duas viaturas todo o terreno, equipadas
com transformação para transporte de equipamento de
amostragem e preservação de amostras . . . . . . . . . . . . . € 90 000,00 € 0 € 0 € 90 000,00
4.3 — Aquisição de duas viaturas todo-o-terreno, para trans-
porte misto de passageiros e material de amostragem . . . € 80 000,00 € 0 € 0 € 80 000,00
4.4 — Aquisição de equipamento de comunicações encrip-
tado para inspeção e investigação criminal . . . . . . . . . . . € 20 000,00 € 25 000,00 € 0 € 45 000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 220 000,00 € 45 000,00 € 30 000,00 € 295 000,00
Ação n.º 5 — Reforço da atividade inspetiva aos operadores do rio Tejo
Entidade responsável: Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Ter-
ritório
Descrição: Aumentar a eficácia das ações de inspeção ao desempenho ambiental, realizadas
junto dos operadores económicos, com potencial de impacte no rio Tejo, dotando a inspeção-geral
do conhecimento necessário que permita uma atuação habilitada, célere e eficiente, e que permita
a adoção de medidas de verificação e imposição do cumprimento da legalidade, tendo em vista
afastar ou minimizar os eventuais impactes daí derivados.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022.
Investimento máximo: € 320 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor
TABELA 5
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
Medidas 2018 2019 2020 Total
5.1 — Aquisição de bens e serviços para a promoção de
ações de formação especializada em métodos de investi-
gação criminal ambiental avançada . . . . . . . . . . . . . . . . . € 10 000,00 € 30 000,00 € 30 000,00 € 70 000,00
5.2 — Aquisição de bens e serviços para a realização de
campanhas de amostragem — amostragem de água e solo
em ações de inspeção realizadas nos operadores. . . . . . € 15 000,00 € 55 000,00 € 55 000,00 € 125 000,00
5.3 — Aquisição de bens e serviços de apoio técnico espe-
cializado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 50 000,00 € 35 000,00 € 40 000,00 € 125 000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 75 000,00 € 120 000,00 € 125 000,00 € 320 000,00
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Ação n.º 6 — Reforço da capacidade infraestrutural da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente
e Ordenamento do Território
Entidade responsável: Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território
Descrição: potenciar a infraestrutura disponível, fundamental ao tratamento e armazenamento
da informação recolhida no âmbito da atividade operacional inspetiva desenvolvida no Tejo, com
especial enfoque nos meios de segurança e proteção das instalações laboratoriais, dos equipamentos
de custódia de prova recolhida no âmbito das ações de inspeção realizadas e ainda do equipamento
informático necessário à preparação das ações e ao tratamento de toda a informação recolhida.
Calendário: julho de 2018 a final de junho de 2022
Investimento máximo: € 175 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor
TABELA 6
Distribuição dos encargos plurianuais (valores máximos, sem IVA)
Medidas 2018 2019 2020 Total
6.1 — Aquisição de equipamentos de custódia de prova . . . € 25 000,00 € 75 000,00 € 25 000,00 € 125 000,00
6.2 — Aquisição de equipamento informático . . . . . . . . . . . € 20 000,00 € 30 000,00 € 0 € 50 000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 45 000,00 € 105 000,00 € 25 000,00 € 175 000,00
114738683
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