Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2017
- Data
- 2017-10-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (2380 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2017
2 — Autorizar o nomeado a exercer a atividade de do-
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Es- cência em estabelecimentos de ensino superior público ou
tatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos de interesse público.
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3 — Autorizar o nomeado a optar pelo vencimento do n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis
lugar de origem. n.os 8/2012, de 18 de janeiro, e 39/2016, de 28 de julho, a
4 — Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra-
artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as
alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, al- nomeações constantes da presente resolução.
terado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 Assim:
de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c)
do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-
de julho, que a presente nomeação é feita pelo período
-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei
restante do mandato em curso dos membros do mesmo
n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis
conselho de administração. n.os 8/2012, de 18 de janeiro, e 39/2016, de 28 de julho, e
5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
a partir do dia seguinte ao da sua aprovação. de Ministros resolve:
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro 1 — Exonerar, a seu pedido, dos cargos de vice-
de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos -presidente e de vogal do conselho diretivo da Fundação
da Costa. para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), respetiva-
mente, Miguel Rico Botas Castanho e Maria Isabel Lobato
ANEXO de Faria Ribeiro.
2 — Nomear, sob proposta do Ministro das Finanças
Nota curricular e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Helena Margarida Nunes Pereira e Dalila Maria Passa-
Luís Manuel de Almeida Nunes rinho Lopes Farinha para os cargos de vice-presidente
Médico, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Mé- e de vogal do conselho diretivo da FCT, I. P., respe-
dica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, Consultor tivamente, cuja idoneidade, experiência e competên-
de Genética Médica, Diretor Clínico Adjunto do Centro cias profissionais para o desempenho dos cargos são
Hospitalar de Lisboa Central — Hospital Dona Estefânia, evidenciadas nas respetivas sinopses curriculares, que
Professor Associado Convidado com Agregação da Nova constam do anexo à presente resolução e da qual fazem
Medical School — FCM da UNL, no Departamento de parte integrante.
Saúde Pública, Regente das disciplinas opcionais de Ge- 3 — Autorizar a ora nomeada Helena Margarida Nunes
nética Clínica e Genética e Saúde Pública. Pereira a optar pelo vencimento do lugar de origem e a
exercer a atividade de docência em estabelecimentos de
ensino superior público ou de interesse público.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2017 4 — Determinar que a exoneração da vogal Maria Isabel
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abre- Lobato de Faria Ribeiro produz efeitos a partir do dia 1
viadamente designada por FCT, I. P., é um instituto de setembro de 2017 e que a nomeação da vogal Dalila
público de regime especial, cuja missão e atribuições Maria Passarinho Lopes Farinha produz efeitos a partir de
foram definidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de 1 de outubro de 2017.
abril, tendo sido integrado na administração indireta 5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor
do Estado, sob superintendência e tutela do Ministro no dia da sua aprovação.
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro
com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprovou o re- da Costa.
gime de organização e funcionamento do XXI Governo
Constitucional. ANEXO
O conselho diretivo da FCT, I. P., é composto por um
presidente, um vice-presidente e dois vogais, designados Notas curriculares
por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças I — Vice-Presidente
e da ciência, tecnologia e ensino superior, para um mandato Helena Margarida Nunes Pereira nasceu em Coimbra,
de três anos, renovável até ao máximo de três renovações em 1949.
consecutivas. A remuneração dos membros do conselho É engenheira química-industrial (Instituto Superior Téc-
diretivo da FCT, I. P., obedece ao disposto na Resolução nico, 1972), com doutoramento (Dr.rer.nat.) pela Univer-
do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 21 de fevereiro, sidade de Hamburgo (1976), equiparação a Doutoramento
e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de em Engenharia Química (1976) e agregação no Instituto
Ministros n.º 44/2013, de 19 de julho. Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa
O conselho diretivo em funções foi nomeado através (1984).
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-C/2016, É professora catedrática do Instituto Superior de Agro-
publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fe- nomia, da Universidade de Lisboa, desde 1993, onde é
vereiro. Pediram a exoneração o vice-presidente, Miguel presidente do Conselho Científico, coordenadora do Centro
Rico Botas Castanho, e a vogal Maria Isabel Lobato de de Estudos Florestais e diretora do programa doutoral
Faria Ribeiro, pelo que é necessário proceder às nomeações SUSFOR — Sustainable Forests and Products.
para preenchimento das respetivas posições. Desempenhou cargos de gestão e coordenação acadé-
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do mica e científica em universidades, institutos politécnicos
Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei e institutos de investigação, de que se salientam: reitora
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(2011) e vice-reitora (2007-2011) da Universidade Téc- de relatórios de controlo de gestão, bem como pela inte-
nica de Lisboa; pró-reitora na Universidade do Algarve ração com os representantes dos bancos centrais nacionais
(1989-1992) e presidente da Comissão Instaladora da no contexto do Budget Committee do BCE (de agosto de
Unidade de Ciência e Tecnologia de Recursos Aquáticos; 1998 a agosto de 2002).
presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Técnica de apoio especializado na área de Planeamento
Tecnologia no Instituto Politécnico de Faro; coordenadora e Controlo Orçamental do Instituto de Engenharia de Sis-
do Departamento de Ciências do Instituto de Investigação temas e Computadores (INESC) e posteriormente respon-
Científica e Tropical.
sável pelo Planeamento e Controlo Orçamental da área
A investigação científica que desenvolve é na área da
biomassa, produtos florestais e biorrefinarias. Os resul- de Eletrónica do mesmo Instituto (de agosto de 1994 a
tados originais foram publicados internacionalmente em julho de 1998).
mais de 300 artigos, principalmente nas áreas da química,
biotecnologia, ciência dos materiais, ciências florestais e
de produtos florestais, em revistas com processo de revi- Secretaria-Geral
são por pares indexadas na Web of Science. Entre outros
temas dedicou-se ao estudo da cortiça e do sobreiro, e é Declaração de Retificação n.º 29/2017
autora de um livro de referência publicado pela Elsevier
Publ. sobre o tema: Cork: biology, production and uses. É Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do
co-inventora de duas patentes internacionais e foi finalista artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16
do European Inventor Award 2013, na categoria Indústria, de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de
do Europen Patent Office. março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 96/2017, publicado
Foi coordenadora geral de oito projetos europeus em no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 10 de agosto
consórcio e de 20 projetos nacionais, tendo sido parceira de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante
de muitos outros projetos europeus e nacionais. Orientou declaração da entidade emitente, assim se retifica:
28 teses de doutoramento concluídas e orienta 11 teses de Na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei
doutoramento em curso. Como resultado da sua investiga- n.º 96/2017, de 10 de agosto, onde se lê:
ção foram-lhe atribuídos, por exemplo: Prémio Científico
ULisboa/Santander (2016), Prémio de Mérito e Distinção «a) O exercício da atividade de técnico responsável
ISA 100 anos (2011), Prémio Científico UTL/Santander por instalações elétricas ou de EIIEL sem habilitação
(2008). nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, ou
em violação do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º»
II — Vogal
deve ler-se:
Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha nasceu a 25 de
março de 1970. «a) O exercício da atividade de técnico responsável
É mestre em Economia Internacional (1996) e licenciada por instalações elétricas ou de EIIEL sem habilitação
em Economia (1993) pelo Instituto Superior de Economia nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, ou
e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa. em violação do disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º»
Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado
Adjunto e do Comércio do XXI Governo Constitucional, Secretaria-Geral, 28 de setembro de 2017. — A Secretária-
prestando assessoria em matérias relativas ao financia- -Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
mento de iniciativas de política do Ministério da Economia,
designadamente por via de Fundos Europeus Estruturais e
de Investimento (FEEI) (desde janeiro de 2016). TRABALHO, SOLIDARIEDADE
Consultora/economista na empresa Augusto Mateus E SEGURANÇA SOCIAL
& Associados — Sociedade de Consultores, S. A., atual-
mente Ernst & Young, S. A., essencialmente no domínio
da conceção, avaliação e acompanhamento de programas Portaria n.º 296/2017
e políticas públicas (desde abril de 2009). de 3 de outubro
Assessora do coordenador do Observatório do Quadro
de Referência Estratégico Nacional (QREN), assumindo Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo
funções de assessoria à gestão administrativa, financeira e entre a APEC — Associação Portuguesa de Escolas de
de pessoal do Observatório (de setembro de 2008 a março Condução e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de
de 2009). Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE.
Assessora do coordenador do Observatório do Quadro
As alterações do contrato coletivo entre a APEC — As-
Comunitário de Apoio (QCA III), com responsabilidades
no domínio da monitorização da execução dos fundos sociação Portuguesa de Escolas de Condução e o Sindi-
estruturais no período 2000-2006 e preparação do QREN cato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio,
2007-2013, bem como no acompanhamento da evolução Restauração e Turismo — SITESE, publicadas no Boletim
da Política Regional Europeia (de janeiro de 2003 a agosto do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2017,
de 2008). abrangem no território nacional as relações de trabalho
Budget Expert do Banco Central Europeu (BCE), na entre os empregadores que se dediquem à atividade de
Divisão de Orçamento e Projetos da Direção de Planea- ensino de condução automóvel e trabalhadores ao seu
mento e Controlo, com responsabilidade pela coordenação serviço, uns e outros representados pelas associações que
geral da preparação do orçamento do Banco e elaboração as outorgaram.
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As partes signatárias requereram a extensão das al- guesa de Escolas de Condução e o Sindicato dos Traba-
terações do contrato coletivo a todos os empregadores lhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração
do mesmo setor de atividade não filiadas na associação e Turismo — SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho
de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu ser- e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2017, são estendidas
viço, das profissões e categorias profissionais previstas no território do continente:
na convenção, não representados pela associação sindical
outorgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi-
n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, liados na associação de empregadores outorgante que se
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de dediquem à atividade de ensino de condução automóvel
31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias
Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, profissionais previstas na convenção;
1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante de- b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
signada por RCM. na associação de empregadores outorgante que exerçam
De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- a atividade económica referida na alínea anterior e traba-
dros de Pessoal de 2015, a parte empregadora subscritora lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profis-
da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) sionais nelas previstas, não representados pela associação
da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos sindical outorgante.
respetivos associados, diretamente ou através da estrutura 2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias
representada, é constituído em mais de 30 % por micro, a normas legais imperativas.
pequenas e médias empresas.
Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial Artigo 2.º
e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e
na competitividade das empresas do setor, procedeu-se 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela após a sua publicação no Diário da República.
salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2015, a atuali- 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária
zação das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta previstas na convenção produzem efeitos a partir do pri-
de outrem abrangidos pela presente extensão, inferiores meiro dia do mês da publicação da presente portaria.
às retribuições convencionadas, representa um acréscimo O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
nominal de 1,5 % na massa salarial do total dos trabalha- dal Cabrita, em 27 de setembro de 2017.
dores por conta de outrem abrangidos.
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete
aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão AGRICULTURA, FLORESTAS
apenas é aplicável no território do continente. E DESENVOLVIMENTO RURAL
Considerando ainda que a convenção coletiva regula
diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva