Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2019
- Data
- 2019-09-05
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1062 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2019
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar despesa rela-
tiva à aquisição de serviços de gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial
de Santa Cruz do Bispo.
O Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de junho, que criou o Estabelecimento Prisional Especial
de Santa Cruz do Bispo, introduziu uma tendência inovadora no âmbito da gestão, funcionamento
e organização do sistema prisional, através da sua abertura à colaboração de entidades privadas,
permitindo a gestão partilhada das áreas de apoio à gestão prisional.
Neste sentido, atribuindo exclusivamente ao Estado as funções nas áreas da segurança,
da vigilância, da articulação com os tribunais e da coordenação do tratamento prisional, prevê o
n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei que as atividades de apoio à gestão prisional relativas à
logística e prestação de serviços à população reclusa, tais como as de manutenção e conservação
de instalações e equipamentos, lavandaria e engomaria, restauração, cantina, assistência médico-
-sanitária, apoio ao tratamento penitenciário, creche, assistência religiosa e espiritual, ensino e
formação profissional, podem ser confiadas a entidades privadas.
Ao abrigo desse diploma, em 10 de setembro de 2004, foi celebrado entre a extinta Direção-
-Geral dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto um protocolo de cooperação,
com início em 1 de janeiro de 2005 e termo em 31 de dezembro de 2010.
Em 31 de maio de 2011, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de junho, e da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 19/2011, de 22 de março, foi celebrado entre a extinta Direção-Geral
dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto um Acordo de Cooperação para
a Gestão Partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, mais tarde
objeto, em 24 de janeiro de 2012, de um Adicional ao Acordo de Cooperação inicialmente subscrito.
Este acordo termina a 28 de fevereiro de 2020.
Os bons níveis de qualidade obtidos com o modelo de gestão partilhada no Estabelecimento
Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo têm-se revelado positivos na melhoria das condições
quotidianas do tratamento penitenciário dispensado às cidadãs ali recluídas.
É com base nesta mais-valia, retirada da experiência de cogestão prisional desenvolvida desde
2005, que se entende necessário assegurar a continuidade do seu funcionamento, gestão e organiza-
ção interna com base em mecanismos de gestão partilhada, nos termos do Decreto-Lei n.º 145/2004,
de 17 de junho, tendo presente as alterações legislativas entretanto verificadas, nomeadamente ao
Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade e ao Código dos Contratos Públicos.
Considerando tratar-se de uma contratação de serviços relacionados com atividades de apoio
ao tratamento penitenciário, designadamente no âmbito da prestação de cuidados de saúde à
população reclusa e descendentes a cargo, da implementação de modelos de educação e ensino,
da gestão de programas nas áreas da formação profissional creditada, ocupação laboral, cultural,
recreativa, creche e de articulação com as famílias de origem e a sociedade civil, constantes do
anexo IX do Código dos Contratos Públicos (CCP), a sua aquisição enquadra-se no âmbito da
contratação excluída prevista no artigo 6.º-A. Tratando-se de uma despesa superior ao limiar pre-
visto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º do CCP, à formação deste contrato público é aplicável o
disposto nos artigos 250.º-A a 250.º-C do referido diploma legal.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 6.º-A, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 250.º-A a
250.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a des-
pesa relativa à aquisição de serviços de gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de
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Santa Cruz do Bispo, e por recurso ao procedimento previsto nos artigos 6.º-A e 250.º-A a 250.º-C
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na
sua redação atual, até ao montante de € 12 591 174,60, que inclui uma prestação fixa anual e uma
prestação variável diária por reclusa, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a atualizar anualmente
de acordo com o índice de preços no consumidor.
2 — Autorizar a DGRSP a celebrar o contrato decorrente do procedimento referido no número
anterior, por um prazo de três anos, renovável por dois períodos sucessivos de três anos cada.
3 — Determinar que os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em
cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2020 — € 1 166 856,50;
b) 2021 — € 1 398 883,55;
c) 2022 — € 1 398 883,55;
d) 2023 — € 1 398 883,55;
e) 2024 — € 1 399 494,40;
f) 2025 — € 1 398 883,55;
g) 2026 — € 1 398 883,55;
h) 2027 — € 1 398 883,55;
i) 2028 — € 1 399 494,40;
j) 2029 — € 232 028.
4 — Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do
saldo apurado no ano que antecede.
5 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGRSP, em cada um dos anos económicos
indicados.
6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente
resolução.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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