Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2020
- Data
- 2020-03-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1872 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2020
Sumário: Aprova o «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho».
A valorização do interior pelo conhecimento, designadamente da floresta, requer e exige zonas
de observação e experimentação com relevância particular na ação climática, no âmbito das quais o
Parque Natural de Montesinho (PNM) representa uma zona de montanha de características únicas
pois constitui o último relevo no nordeste de Portugal que ainda pertence ao Noroeste Peninsular e
faz fronteira com a Meseta Ibérica. Apresenta, assim, uma inigualável riqueza ambiental, estando
integrada na Rede Natura 2000 e na Reserva da Biosfera da Meseta Ibérica da Organização das
Nações Unidas.
Nestas áreas de interface entre domínios naturais distintos, como neste caso o Noroeste
Peninsular e a Meseta Ibérica Mediterrânica, a biodiversidade é enorme e facilita zonas privilegia-
das para monitorizar e aprofundar o estudo das alterações climáticas, assim como desenvolver
medidas e ações de mitigação em tempo útil. No caso do PNM, o sistema montanhoso tem uma
relevante influência no clima regional e grande parte dos estudos e trabalhos de monitorização
têm sido desenvolvidos nas últimas décadas sobretudo pelo Centro de Investigação de Montanha
do Instituto Politécnico de Bragança (CIMO/IPB), que coordena a Rede Ibérica de Investigação de
Montanha.
Neste contexto, deve ser reconhecido e distinguido o trabalho de Dionísio Gonçalves, que fun-
dou o PNM, o qual coordenou de outubro de 1978 a janeiro de 1983 e de junho de 1986 a fevereiro
de 1993. Posteriormente, a sua principal atividade concretizou-se na criação e desenvolvimento
do Instituto Politécnico de Bragança, do qual foi presidente da comissão instaladora e presidente
eleito até maio de 2006. Ainda hoje mantém atividades de investigação na área da climatologia
agrícola, abrangendo o estudo dos climas locais com a finalidade da defesa das culturas dos ele-
mentos meteorológicos adversos e contribuição para a adaptação das previsões meteorológicas
à escala regional e local.
Interessa agora promover a capacidade científica instalada no CIMO/IPB em estreita articulação
com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e num contexto internacional
usando novos sistemas de observação, assim como reativar e modernizar o património edificado
no PNM, que acolheu serviços e autoridades, designadamente a antiga Guarda Fiscal, atualmente
devoluto, justificando-se a sua renovação e afetação para fins adequados à promoção da valori-
zação do interesse público do parque de um modo que garanta a sua sustentabilidade financeira.
A vasta zona e ampla biodiversidade que caracteriza o PNM deve estimular novas atividades
e sistemas de observação e conhecimento da Terra, incluindo a utilização de informação por sa-
télite e a sua integração em sistemas avançados de processamento de informação e inteligência
artificial, tendo todas as condições para se vir a posicionar com uma nova zona de observação e
experimentação a nível internacional com relevância particular na ação climática.
Neste contexto, o planalto da serra, designado Lama Grande, apresenta-se como a localização
adequada para assegurar a monitorização dos elementos ambientais relevantes e para estudar
as dinâmicas dos ecossistemas de montanha face às alterações climáticas, pelo que se justifica
a recuperação das Infraestruturas do Complexo da Lama Grande para a instalação de um centro
privilegiado de observação e experimentação, a denominar «Observatório de Montesinho — Dionísio
Gonçalves».
Adicionalmente, a reafetação da utilização desta infraestrutura garante também a sua mo-
bilização para apoio a iniciativas de turismo científico e de natureza, tipicamente associadas aos
ecossistemas de montanha, criando oportunidades de criação de valor económico e social que
aliam a atividade turística com o conhecimento científico e a preservação da natureza.
Nesse sentido o «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves» deve ser desenvolvido e
promovido no âmbito do Fundo Revive Natureza, criado com o objetivo de promover a recuperação
de imóveis devolutos inseridos em património natural, compatibilizando a conservação, recuperação
e salvaguarda do património para as novas utilizações.
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Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que o membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e
ensino superior, em colaboração com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da eco-
nomia e transição digital e do ambiente e da ação climática, promove o lançamento, até ao final
de 2020, do «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho», a financiar e promover
pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), em colaboração com o Instituto do
Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), o Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e a Agência Espacial Portuguesa — Portugal Space (PT Space).
2 — Estabelecer que o «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho» é pro-
movido a nível internacional através dos «Montesinho International Research Awards», orientados
para atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) de equipas portuguesas em cooperação
internacional, promovendo a relevância internacional do Parque Natural de Montesinho (PNM) e
fomentando aquelas atividades, designadamente nas seguintes áreas:
a) Observação e conhecimento da Terra, incluindo a utilização de informação por satélite e a
sua integração em sistemas avançados de processamento de informação e inteligência artificial;
b) Clima e alterações climáticas;
c) Dinâmicas socioculturais;
d) Biodiversidade e recursos biológicos, patrimónios naturais e culturais e desenvolvimento
regional sustentável.
3 — Criar o «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves» com o objetivo de promover
a monitorização dos elementos ambientais relevantes para estudar as dinâmicas dos ecossistemas
de Montesinho face às alterações climáticas, de promoção da educação ambiental e de apoio ao
turismo científico e de natureza associados àqueles ecossistemas.
4 — Definir que o «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves» assume a forma de
consórcio, designadamente entre o ICNF, I. P., o Turismo de Portugal, I. P., o Centro de Investi-
gação de Montanha do Instituto Politécnico de Bragança (CIMO/IPB) e o MORE — Laboratório
Colaborativo Montanhas de Investigação (MORE), tendo por base as seguintes ações de âmbito
interministerial:
a) O membro do Governo responsável pela área da economia e transição digital promove o
envolvimento do Turismo de Portugal, I. P., como parceiro do consórcio, tendo em vista apoiar a
dinamização de atividades de turismo científico e de natureza associadas aos ecossistemas de
Montesinho e a valorização da gastronomia enquanto promotor da cultura local, bem como, junto do
Fundo Revive Natureza, as ações necessárias para a recuperação das Infraestruturas do Complexo
da Lama Grande e a instalação do «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves»;
b) O membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior
promove o envolvimento do CIMO/IPB e do MORE como parceiros do consórcio, garantindo a sua
instalação e operação, que deverá incluir atividades de I&D, bem como de mobilidade de estudantes
e investigadores, designadamente através do reforço dos contratos que essas instituições mantêm
com a FCT, I. P.;
c) O membro do Governo responsável pela área da educação promove o envolvimento dos seus
serviços na dinamização de atividades de promoção da educação ambiental em Montesinho;
d) O membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática promove o
envolvimento do ICNF, I. P., como parceiro do consórcio, tendo em vista o estudo das dinâmicas
dos ecossistemas de Montesinho face às alterações climáticas;
e) O membro do Governo responsável pela área da coesão territorial, em articulação com o
membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, promove o
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apoio à instalação do «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves», incluindo a aquisição
de instrumentos e equipamentos científicos e técnicos necessário às atividades a desenvolver.
5 — Determinar a instalação do «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves» nos
imóveis do complexo de infraestruturas da Lama Grande do PNM, bem como a integração destes
no Fundo Revive Natureza, aplicando a esta integração o regime jurídico de afetação inicial de
direitos sobre imóveis previsto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, na sua
redação atual, conforme o respetivo regime dominial.
6 — Estabelecer que, no âmbito da instalação referida no número anterior e nos termos da
alínea k) do artigo 9.º do Regulamento do Fundo Revive Natureza, aprovado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, na sua redação atual, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças
e as partes envolvidas no consócio criado nos termos do n.º 4 garantem:
a) A atribuição dos direitos respeitantes aos imóveis em causa ao aludido consórcio, vincu-
lando a sua utilização aos fins de interesse turístico e científico da região, através da instalação no
mesmo do «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves», até 31 de dezembro de 2022,
cabendo a respetiva gestão ao MORE;
b) A realização pelo Fundo Revive Natureza das obras e operações urbanísticas respeitantes
aos imóveis em causa integrados, desde que sejam úteis ou necessárias a cumprir, de forma eficaz,
os objetivos visados pelo «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves».
7 — Determinar que o consórcio criado nos termos do n.º 4 apresenta ao Programa Opera-
cional Regional do Norte e à FCT, I. P., um plano detalhado de instalação e de operação plurianual
do «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves» no prazo de 60 dias, tendo em vista a
entrada em funcionamento do observatório no prazo de 15 meses, ambos contados a partir da
publicação da presente resolução.
8 — Autorizar, nos termos do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, o
planeamento de investimentos públicos, conjugados com a previsão de cofinanciamento por fundos
comunitários, a confirmar no âmbito do futuro Acordo de Parceria no que concerne a 2023 e 2024,
para as atividades de:
a) Promoção do «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho»;
b) Instalação do «Observatório de Montesinho — Dionísio Gonçalves».
9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de fevereiro de 2020. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8)
Investimento 2020 Investimento 2021 Investimento 2022 Investimento
Atividade Promotor Financiamento
(euros) (euros) (euros) 2023 e 2024
Promoção do Programa Inter- Fundação para a Ciência e a FCT, I. P., Fundos Não aplicável 500 000,00 1 000 000,00 A determinar no
nacional de Investigação Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.). Europeus. âmbito do fu-
sobre Montesinho. turo Acordo de
Instalação do Observatório Consórcio criado nos termos FCT, I. P., Fundos 250 000,00 450 000,00 200 000,00 Parceria.
de Montesinho — Dionísio do n.º 4. Europeus.
Gonçalves.
113145582
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