Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2025
- Data
- 2025-10-08
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição de ser- viços de manutenção para as unidades navais pela Arsenal do Alfeite, S. A., para o triénio 2026-2028
Texto integral (1001 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2025
Sumário: Autoriza a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição
de serviços de manutenção para as unidades navais pela Arsenal do Alfeite, S. A., para o trié-
nio 2026-2028.
A Marinha, no cumprimento das missões que lhe estão atribuídas, opera diversos navios, de vários
tipos e com diferentes configurações, que devem estar operacionais e assegurar um grau de prontidão
adequado à especificidade da missão, em condições de segurança, fiabilidade e capacidade operacional
consonantes.
No sentido de ser assegurada essa operacionalidade e o necessário grau de prontidão, a Marinha
necessita de proceder a um rigoroso planeamento dos mais variados fatores, entre os quais se inclui
o planeamento das ações de manutenção, reparação dos seus navios e aquisição de sobressalentes,
obedecendo às instruções vinculativas dos fabricantes das mesmas.
Esse planeamento não pode incidir unicamente sobre os navios enquanto tal, mas também sobre
os respetivos sistemas integrantes, tais como motores, sistemas militares de sensores e armas, com-
ponentes diversos e sistemas e subsistemas associados, o que exige um planeamento plurianual.
Nos termos do contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 77/2009, de 27 de agosto, foi atribuída à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública consti-
tuída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, a concessão de serviço público que se subsume
na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas
de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas
existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas
navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis,
reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2023, de 15 de março, a Marinha foi
autorizada a realizar a despesa plurianual relativa à aquisição de serviços de manutenção para as uni-
dades navais pela Arsenal do Alfeite, S. A., segundo o modelo acima explanado, tendo sido o acordo
plurianual para o período de 2023 a 2025 celebrado em 27 de junho de 2023 e objeto de declaração
de conformidade em sede de Fiscalização Prévia pelo Tribunal de Contas em 10 de agosto de 2023.
Considerando que o exercício verificado tem sido avaliado de forma muito positiva, pautando-se
pela agilização e aumento da eficiência das condições administrativas, técnicas e materiais inerentes às
ações de manutenção realizadas, concorrendo para a sustentabilidade financeira e técnica da Arsenal
do Alfeite, S. A.;
E considerando ainda que a contratualização plurianual se tem revelado ajustada a uma gestão
eficiente e racional dos meios navais, permitindo um planeamento balanceado entre as necessidades
determinadas pela conjuntura variável e a disponibilidade de meios, permitindo também um melhor
planeamento da despesa e um melhor preço contratual;
Entende-se que é determinante a renovação atempada do modelo autorizado e em curso, assegu-
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rando às partes os mecanismos para aprofundar e simplificar o seu relacionamento institucional e contra-
tual, nomeadamente a programação dos projetos plurianuais de manutenção dos navios, e salvaguardar
uma melhor e mais adequada disponibilidade financeira, indispensáveis para a sustentação e operação
dos navios da Marinha, mediante a aquisição à Arsenal do Alfeite, S. A., de serviços de manutenção que
incluem, nomeadamente, docagens, revisões intermédias e pequenas revisões, material de estaleiro
necessário aos trabalhos, aquisição de sobressalentes, reparações de sistemas e equipamentos milita-
res, e ainda os serviços de reparação inopinada de natureza eventual e urgente.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
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na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição de
serviços de manutenção planeada, eventual ou urgente para as unidades navais à Arsenal do Alfeite, S. A.,
no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2026 a 2028, até ao montante global máximo
de € 41 400 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026 — € 13 800 000,00;
b) 2027 — € 13 800 000,00;
c) 2028 — € 13 800 000,00.
3 — Determinar que os montantes fixados no número anterior para os anos de 2027 e 2028 podem
ser acrescidos do montante não executado no ano que lhes antecede.
4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas a inscrever na fonte de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos
cofinanciados do orçamento da Marinha, em cada um dos anos acima referidos.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da pre-
sente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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