Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2019

Data
2019-09-04
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (586 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2019 Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escola- res, para o ano letivo de 2019/2020. O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, prevê o Programa de Ge- neralização das Refeições Escolares, no âmbito dos apoios a considerar na ação social escolar, visando garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1.º ciclo. As condições para aplicação das medidas da ação social escolar relativas a este Programa constam do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa, republicado no anexo IV do Despacho n.º 8452-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho, na sua redação atual. O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obri- gações específicas a que cada município fica sujeito constam de contrato-programa, atualizado anualmente, celebrado entre o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabeleci- mentos Escolares (DGEstE), e cada município. Neste sentido, revela-se necessária a autorização de despesa referente ao ano letivo de 2019/2020, a realizar pela DGEstE, após aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do contrato-programa referido no parágrafo anterior. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Ad- ministrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2019/2020, até ao montante global de € 14 148 332,00. 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número an- terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) 2019: € 5 315 105,00; b) 2020: € 8 833 227,00. 3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabeleci- mentos Escolares. 4 — Estabelecer que o montante fixado para o ano económico de 2020 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior. 5 — Determinar que os valores previstos no n.º 2 incluem os montantes afetos à descentrali- zação desta competência. 6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112559467 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 169 4 de setembro de 2019 Pág. 91 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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