Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2022

Data
2022-12-29
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (901 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2022 Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a pro- posta «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa — Prolongamento das Linhas Amarela e Verde — Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global de € 210 200 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. Face ao acréscimo dos custos envolvidos na concretização dos diversos empreendimentos que integram este plano de expansão, decorrentes da alteração do mercado de construção e obras públicas, aliado aos tempos dos procedimentos da contratação pública em causa, os valores então autorizados tornaram-se insuficientes. Assim, os encargos plurianuais relativos a esta despesa foram reprogramados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2021, de 2 de julho, ficando o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a realizar despesa necessária para a concretização do «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa — Prolongamento das Linhas Amarela e Verde — Rato-Cais do Sodré» até ao montante global de € 240 200 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor. Foi, igualmente, determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2021, de 2 de julho, que o investimento seria financiado por fundos europeus, no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, até ao montante de € 103 000 000. Adicionalmente, no decurso das obras, verificaram-se várias vicissitudes que não podiam ser antecipadas, como singularidades geológicas não detetadas nas sondagens efetuadas e desconfor- midades entre os levantamentos cadastrais e as prospeções que antecederam as obras que obrigam a proceder a desocupações temporárias, expropriações e reforços de construções existentes. Atualmente, e considerando que as dificuldades nas cadeias de abastecimento e as circuns- tâncias resultantes da pandemia da doença COVID-19, da crise global na energia, assim como os efeitos da guerra na Ucrânia provocaram um aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, o que gerou o crescimento súbito e imprevisível dos preços, que tem consequências não só sobre a revisão de preços dos contratos em execução, mas também sobre os preços base dos procedimentos de contratação a iniciar, conclui-se que os valores autorizados são insuficientes. Torna-se, por isso, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais da Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro- vado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar os n.os 2, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação: «2 — Autorizar a despesa necessária à concretização do plano referido no número anterior até ao montante global de € 331 429 066, valor ao qual acresce o IVA à taxa em vigor. 3 — [...] a) Em 2018: € 2 830 484; b) Em 2019: € 1 773 525; Diário da República, 1.ª série N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 9 c) Em 2020: € 5 695 686; d) Em 2021: € 41 163 089; e) Em 2022: € 61 248 498; f) Em 2023: € 143 891 374; g) Em 2024: € 74 826 410. 4 — [...] a) [...] i) Em 2018: € 2 433 400; ii) Em 2019: € 15 764 200; iii) Em 2020: € 16 678 200; iv) Em 2021: € 18 794 200; v) Em 2022: € 34 180 000; vi) Em 2023: € 44 350 000; vii) Em 2024: € 5 000 000; b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR no montante de € 103 000 000, que pode ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspon- dente diminuição da contrapartida pública nacional, e sem prejuízo do montante global previsto no n.º 2, repartidas da seguinte forma: i) Em 2020: € 3 146 042; ii) Em 2021: € 38 683 399; iii) Em 2022: € 27 219 047; iv) Em 2023: € 33 951 512; c) [...] d) Verbas provenientes do Orçamento do Estado: i) Em 2023: € 21 402 656; ii) Em 2024: € 69 826 410.» 2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 116008721 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 10 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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