Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019
- Data
- 2019-08-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (27 905 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019
Sumário: Aprova as linhas de orientação estratégica e recomendações para a implementação de
uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas.
O programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu a aposta no mar como um desígnio
nacional sustentado na preservação do capital natural e na valorização dos serviços dos ecossis-
temas marinhos, cuja concretização passa pela definição de uma rede ecologicamente coerente
de áreas marinhas protegidas, enquanto instrumento fundamental na proteção da vida marinha e
no apoio à gestão sustentável das diferentes atividades da economia azul.
A aposta na proteção do capital natural é um compromisso nacional, reiterado internacional-
mente na Conferência das Nações Unidas dos Oceanos de 2017, no âmbito do Objetivo de De-
senvolvimento Sustentável n.º 14, onde Portugal se comprometeu a proteger, pelo menos, 14 %
das áreas marinhas e costeiras sob jurisdição nacional até 2020. Posteriormente foi assumido o
objetivo de 30 % até 2030
Ademais, pela dimensão e centralidade do mar português na bacia do Atlântico, pela enorme
riqueza dos ecossistemas marinhos que se encontram sob jurisdição portuguesa e pela participa-
ção nos debates e tomadas de posição internacionais, Portugal tem-se afirmado como um estado
costeiro de referência para as políticas da União Europeia para o mar, em particular as de conser-
vação da natureza marinha, e como garante do bom estado ambiental do meio marinho na bacia
do Atlântico.
A proteção das áreas marinhas é, também, um exercício de afirmação de Portugal, enquanto
Estado costeiro, no quadro do exercício dos seus direitos de soberania e jurisdição sobre o espaço
marítimo nacional e em linha com o Acordo de implementação da Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar.
A proteção de áreas marinhas é assegurada pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas,
reforçado pela criação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), enquanto
conjunto ecossistematicamente representativo e coerente de áreas marinhas protegidas, como tal
classificadas, às quais estão necessariamente associadas medidas específicas de conservação e
proteção que constam dos respetivos planos de gestão.
Este é um processo que abrange cerca de quatro milhões de quilómetros quadrados de espaço
marítimo, marcado por novos desafios técnicos, científicos e políticos, onde são preponderantes a
inexistência física de fronteiras, a conetividade e tridimensionalidade do meio marinho e as lacunas
de conhecimento sobre o mar profundo que ainda persistem. O novo paradigma das alterações
climáticas, com consequências no nível médio das águas do mar e na subida de temperatura e de
acidificação exige, também, um olhar holístico sobre os recursos, obrigando a uma gestão preven-
tiva, adaptativa e dinâmica.
Neste sentido, importa que as decisões a tomar assentem no melhor conhecimento científico
disponível, com vista à implementação de uma RNAMP coerente, representativa e resiliente, que
se constitua como um ativo estratégico do país.
Para cumprir este desiderato, por despacho da Ministra do Mar, foi constituído um grupo de
trabalho com a missão de propor uma rede de áreas marinha protegidas, que reuniu as entida-
des com conhecimento em áreas marinhas protegidas e conceituados especialistas na matéria,
investigadores e representantes de Organizações Não Governamentais, tendo sido elaborado o
relatório «Áreas Marinhas Protegidas», contendo um diagnóstico da situação atual, uma proposta de
consolidação dos princípios de constituição e gestão da RNAMP e uma compilação de informação
sobre novas áreas com potencial valor ecológico para efeitos de classificação, permitindo atingir
14 % do espaço marítimo nacional até 2020.
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Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Adotar as linhas de orientação estratégica e recomendações constantes do relatório
produzido pelo grupo de trabalho «Áreas Marinhas Protegidas», em anexo à presente resolução
e da qual faz parte integrante.
2 — Desenvolver o conceito de Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), no
quadro do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, enquanto rede ecossistematicamente repre-
sentativa e coerente de áreas marinhas protegidas e classificadas, cujo objetivo fundamental é
preservar o património natural marinho, salvaguardando a estrutura, o funcionamento e a resiliência
dos ecossistemas, como infraestrutura básica integradora e promotora do desenvolvimento e da
qualidade de vida em Portugal para as atuais e futuras gerações.
3 — Estabelecer que a RNAMP enquadra as áreas marinhas protegidas e classificadas cria-
das ao abrigo dos regimes jurídicos aplicáveis, sem prejuízo das normas legais e regulamentares
relativas ao seu ordenamento e gestão e das competências dos governos regionais.
4 — Identificar as áreas com potencial valor ecológico, assinaladas no relatório em anexo,
como base para o procedimento de criação de áreas marinhas protegidas e classificadas e de
elaboração dos respetivos planos de gestão, com as devidas adaptações para salvaguardar as
atividades já existentes com elevado impacto socioeconómico.
5 — Encarregar o membro do Governo responsável pela área do mar da implementação da
RNAMP, com o objetivo de preservar o património natural marinho, salvaguardando a estrutura, o
funcionamento e a resiliência dos ecossistemas, bem como do início do processo de elaboração
dos planos de gestão, relativos às áreas marinhas protegidas, da responsabilidade da área gover-
nativa do mar.
6 — Determinar a elaboração de um regime jurídico que consagre os princípios e regras da
RNAMP.
7 — Estabelecer que o relatório e os respetivos anexos são disponibilizados para consulta no
sítio na Internet www.plataformadomar.pt.
8 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica-
ção.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto
Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Relatório Áreas Marinhas Protegidas
1 — Introdução
Este relatório tem origem no Despacho n.º 1/2017 da Senhora Ministra do Mar, que determina
a constituição de um Grupo de Trabalho (GT) “para avaliar as áreas marinhas protegidas existentes
com a missão de propor uma rede ecossistemicamente coerente de novas áreas marinhas protegidas
nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional e planos de gestão e monitorização
dessas mesmas áreas”.
Foram, para tal exercício, reunidos as entidades com competências nacionais em áreas mari-
nhas protegidas e conceituados especialistas na matéria, investigadores e representantes de Orga-
nizações Não Governamentais que têm nos últimos anos estudado e acompanhado as tendências
internacionais na utilização destes instrumentos de proteção e gestão dos ambientes marinhos. O
trabalho acolheu também outros contributos relevantes que apoiaram os elementos do GT.
Este exercício necessariamente qualitativo, atento ao âmbito de atuação do GT e às lacunas de
dados e conhecimento sobre o mar profundo e costeiro, deverá ser entendido como uma primeira
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abordagem tendencial, num processo adaptativo, com lacunas a colmatar no futuro em função de
novas campanhas científicas e de uma participação mais alargada dos stakeholders.
Como principais resultados alcançados pelo GT destaca-se:
O diagnóstico da situação existente no que respeita a áreas marinhas classificadas e à sua
efetividade de proteção.
A identificação dos princípios orientadores para a consolidação de uma Rede Nacional de
Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP);
O estabelecimento do alcance e conteúdo dos planos de gestão e monitorização da RNAMP
e de cada Área Marinha Protegida (AMP);
Em complemento ao diagnóstico e no âmbito dos critérios estabelecidos para a RNAMP, a
identificação preliminar do conjunto de biodiversidade e habitats com maior relevância nacional,
do seu valor ecológico e vulnerabilidade e sensibilidade climática, assim como da sua representa-
tividade nas áreas atualmente classificadas no espaço marítimo nacional;
A compilação de informação sobre novas áreas com potencial valor ecológico, constituindo-se
como uma primeira base de trabalho para a delimitação e designação futura de novas AMP.
2 — Enquadramento geral
Os trabalhos do GT foram orientados por um quadro de pressupostos, inicialmente discutidos,
que marcaram a sua dinâmica de desenvolvimento e, consequentemente, a estrutura e conteúdo
do presente relatório. Enumeram-se seguidamente os pressupostos de desenvolvimento:
Criação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), que se constitua como
um ativo estratégico do país, representativa e coerente, articulada, na sua complementaridade, e
integrada, na sua sobreposição, com o Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
A RNAMP deverá promover a conservação, recuperação ou melhoria do estado de conservação
de ecossistemas, habitats e espécies marinhos e costeiros, aberta a outros valores patrimoniais
naturais (vivos e não vivos).
A RNAMP deverá promover a construção de um cadastro de valores naturais classificados,
contribuindo para o Cadastro Nacional de Valores Naturais Classificados, que terá necessariamente
de ser progressivo e dinâmico, atendendo à lacuna de conhecimento que se reconhece num do-
mínio tão vasto, quer quanto aos valores que encerra, quer quanto ao seu estado de conservação
e vulnerabilidade. Tal, deve ser edificado, como se disse progressivamente, primeiro com base
no conhecimento atual dos valores naturais, com identificação e estabelecimento de prioridades
claras e objetivas, que consagrem e identifiquem os valores de interesse nacional (incluindo os
compromissos supranacionais).
A primeira meta da ambição deverá ser a representatividade dos valores e, numa segunda fase,
como caminho a percorrer a médio prazo, a coerência ecológica da rede e a sua conetividade.
O desafio do conhecimento deverá ser enfrentado com uma atitude precaucionária, protegendo
para conhecer, sem descurar os aspetos da viabilidade deste enquadramento: sendo no limite de
avaliar também a oportunidade de regimes de proteção temporários, com períodos definidos, que
permitam a consolidação do conhecimento e a confirmação da importância do valor.
No desafio do conhecimento deverão ser identificados mecanismos que promovam uma
maior eficácia na sua aquisição, tirando partido, nomeadamente, da investigação privada e pública
(nacional ou estrangeira) que ocorre em meio marinho. Importará também identificar as lacunas e
necessidades de sistematização e de inventariação e monitorização de espécies e habitats.
Entende-se que a participação informada da sociedade, alicerçada no estabelecimento de
laços de confiança, é fundamental à gestão efetiva das AMP e ao alavancar da apropriação dos
valores naturais. Tal, deve orientar desde logo o próprio processo de classificação, pelo que impor-
tará identificar os conteúdos documentais mínimos que deverão informar a participação pública,
consagrando uma efetiva forma de envolvimento precoce dos diversos setores da sociedade e da
população em geral.
A gestão da RNAMP deverá estar intrinsecamente ligada a programas de monitorização de
longo prazo sobre o estado do meio, que atestem a eficácia das ações de conservação das es-
pécies, recuperação e gestão de habitats que se considerarem representativos, e de indicadores
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de estado, de pressão e de gestão que avaliem, entre outros, a condição dos valores naturais, a
evolução das variáveis de pressão e ameaça, a participação e sensibilização da sociedade e os
impactes na atividade de outros stakeholders. Concomitantemente, deve ser assegurada a coerência
e articulação do programa de monitorização da rede com os programas de monitorização das AMP
individuais e com os processos de monitorização e avaliação decorrentes de outros contextos.
Deverá ser consagrada a definição básica das necessidades de gestão da RNAMP, incluindo
uma estimativa preliminar global de áreas de proteção total que devem permanecer como zonas
de referência.
Por forma a harmonizar e uniformizar a estrutura e a gestão de cada AMP, salvaguardando
obviamente o que é específico, deverão ser conceptualizados termos de referência que definam
normas e conteúdos mínimos dos planos de gestão e de monitorização de uma AMP. Nas normas
gerais de gestão deverão ser abordados os processos a que devem estar sujeitos os usos e ati-
vidades condicionadas, com impactos potenciais no funcionamento da AMP, como por exemplo
licenciamento/autorização. Devem igualmente ser identificadas as atividades que, pelo seu impacto
no meio, deverão ser proibidas no interior da RNAMP e clarificadas as que são permitidas.
A gestão da RNAMP e de cada AMP deverá reconhecer a necessidade de alcançar uma
mobilização transversal, que fomente a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela
sociedade, que compatibilize, dentro do possível de forma regulada e com salvaguarda dos valores
naturais, as atividades e usos existentes ou futuros. As atividades económicas associadas ao co-
nhecimento e usufruto dos valores naturais deverão ser dinamizadas, na ambição que disso resulte
a criação de mais-valias económicas baseadas no património/capital natural; é relevante que essas
mais-valias revertam para as comunidades locais costeiras, para os serviços dos ecossistemas, para
a conservação de espécies e habitats e para a gestão, monitorização e fiscalização das AMP.
3 — Diagnóstico da situação existente
3.1 — Enquadramento
A classificação de AMP encontra-se prevista no plano internacional como um objetivo fun-
damental da política global de conservação da biodiversidade e desenvolvimento sustentável. A
necessidade de uma melhor conservação e conhecimento da biodiversidade costeira e marinha
conduziu ao estabelecimento de AMP com o objetivo de implementar medidas dirigidas para a pro-
teção dos ecossistemas marinhos sensíveis, de forma a assegurar a manutenção da biodiversidade
marinha e dos serviços por eles prestados.
A implementação de AMP em Portugal, um país marítimo com uma forte relação histórica,
cultural e comercial com o oceano e em que o mar foi considerado desígnio nacional, teve um iní-
cio precoce. A primeira AMP foi designada em 1971, no Arquipélago das Ilhas Selvagens e só na
década seguinte foi estabelecida a primeira AMP no continente, a Reserva Natural das Berlengas
e diversas reservas costeiras nos Açores. No entanto, a maior parte das AMP foram estabelecidas
nas últimas décadas. Fundamentalmente situam-se em zonas costeiras e, mais recentemente,
em áreas oceânicas (para além do mar territorial), especialmente, na zona económica exclusiva
contígua ao arquipélago dos Açores.
Portugal está vinculado ao compromisso internacional assumido em 2010 (vide Anexo I), no
contexto da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) de fazer abranger
pelo menos 10 % das zonas costeira e marinhas do planeta por áreas protegidas. Este compromisso
foi reiterado, em 2015 no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Sustentável, designadamente como uma das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
n.º 14, referente aos Oceanos e atualizado e reforçado na Conferência dos Oceanos, das Nações
Unidas, de 2017, onde Portugal se comprometeu a classificar como área protegida pelo menos
14 % do espaço marinho sob jurisdição nacional até 2020.
Subsequentemente este entendimento foi reiterado na conferência Our Oceans, em Malta,
em 2017, no quadro da afirmação da Europa na defesa de uma política ambiental marinha, que
salvaguarde os recursos e promova o desenvolvimento sustentável dos oceanos.
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Importa referir que a soberania nacional sobre as AMP é diferenciada em função da sua loca-
lização territorial. A este respeito releva-se a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito Mar
(CNUDM), assinada a 10 de dezembro de 1982, em Montego Bay, que estabelece a ordem jurídica
para os mares e oceanos, que estabelece o regime para as zonas marítimas sob jurisdição nacional
e para as zonas marítimas internacionais (nomeadamente regula os direitos e as obrigações dos
Estados relativamente ao uso dos oceanos e dos seus recursos e à proteção do ambiente mari-
nho e costeiro). É de referir que segundo a CNUDM, os estados são soberanos no mar territorial,
possuem direito sobre os recursos marinhos na ZEE, e possuem direito sobre o espaço e recursos
do solo e subsolo na zona da plataforma continental. Quando a plataforma continental de um Es-
tado se estende, além do seu mar territorial e até à distância de 200 milhas marítimas das linhas
de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, coincidindo assim com a ZEE, o
Estado acumula os direitos (e os deveres) que os respetivos regimes jurídicos lhe conferem. Se a
plataforma continental de um Estado se estender além das 200 milhas marítimas, o Estado deverá
ter em conta o interface entre o território marítimo sob sua jurisdição e as áreas além da jurisdição
nacional, nomeadamente a coluna de água sobrejacente, sujeita ao regime jurídico do Alto Mar.
3.2 — Metodologia
Para efeito da presente análise consideraram-se as AMP classificadas ao abrigo de regimes
legais nacionais, da União Europeia ou de Acordos Internacionais de que Portugal é Parte, com o
objetivo principal de conservação da natureza, não tendo sido consideradas as áreas identificadas
tendo em vista a proteção e recuperação das espécies pesqueiras de interesse comercial com
objetivos primordialmente económicos, embora se considere que os efeitos destas áreas para a
conservação da biodiversidade possam ser significativos, quando não permitem atividades extra-
tivas.
A caracterização teve por base a informação prestada por cada autoridade competente repre-
sentada no GT acrescida de informação complementar disponibilizada por outros elementos do GT
(vide Anexo II). De forma genérica, as AMP consideradas enquadram-se nos seguintes regimes
de proteção:
As áreas designadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na sua atual re-
dação, Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (as áreas protegidas
delimitadas exclusivamente em águas marítimas sob jurisdição nacional e as áreas de reservas
marinhas e parques marinhos delimitados nas áreas protegidas);
As áreas designadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril na sua atual redação,
que transpõe para o direito interno as Diretivas 2009/147/CE (relativa à conservação das aves
selvagens) e 92/43/CEE (relativa à preservação dos habitats naturais);
As áreas designadas ao abrigo da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico
Nordeste (OSPAR), assinada em Paris, em 1992;
As áreas designadas ao abrigo dos regimes e instrumentos que adaptam e aplicam o Regime
Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade nas Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira.
Para efeitos de caraterização geográfica das AMP foi construído um geoportal de trabalho, afeto
à RNAMP, que se prevê possa ser disponibilizado publicamente assim que consolidado. Por forma
a diferenciar os direitos nacionais sobre o espaço marítimo nacional, a informação geográfica das
AMP é sobreponível com as subdivisões da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), conforme
Decreto-Lei n.º 108/2010, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 Agosto, que coincidem
com as áreas que estão sob competências distintas em termos de política ambiental para o mar,
que evidencia nomeadamente:
Subdivisão do Continente, que inclui as águas marinhas nacionais em torno do território
continental, com exceção da plataforma continental estendida, e integra a sub-região do Golfo da
Biscaia e da Costa Ibérica.
Subdivisão dos Açores, que inclui as águas marinhas nacionais em torno do arquipélago dos
Açores, com exceção da plataforma continental estendida, e integra a sub-região da Macaronésia.
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Subdivisão da Madeira, que inclui as águas marinhas nacionais em torno do arquipélago da
Madeira, com exceção da plataforma continental estendida, e integra a sub-região da Macaronésia.
Subdivisão da plataforma continental estendida, que inclui a plataforma continental situada
para lá das 200 milhas náuticas, contadas a partir das linhas de base a partir das quais se mede
a largura do mar territorial.
Figura 1 — Espaço marítimo sob jurisdição nacional. Divisões da DQEM
O diagnóstico procura identificar e caracterizar os valores ecológicos das áreas classificadas
e proceder a uma reflexão sobre o estado de proteção dos mares Portugueses, em número e área,
mas também sobre a efetividade da sua proteção.
No que se refere à efetividade de proteção das AMP, para além da informação compilada no
Anexo II, sobre qual se fazem algumas considerações genéricas, foi efetuado um exercício exem-
plificativo de análise com base no sistema de classificação desenvolvido por Horta e Costa et al.
(2016), cuja metodologia e aplicação se apresenta no Anexo III.
3.3 — Identificação e caracterização das AMP
Em Portugal, as áreas com estatuto de proteção no meio marinho traduzem de certa forma as
características do ambiente marinho enquanto espaço que comporta alguns dos mais importantes
ecossistemas a nível mundial.
As características biogeográficas, biofísicas e geomorfológicas das áreas marinhas sob
jurisdição nacional determinam uma biodiversidade, onde se destacam: os ambientes insulares
oceânicos, os diferentes domínios e ecossistemas associados à coluna de água, costeiros e oceâ-
nicos, as planícies abissais e batiais, os montes e bancos submarinos, a dorsal médio-atlântica,
os campos de fontes hidrotermais, os vulcões de lama e fontes frias, as zonas estuarinas e lagu-
nares, os grandes canhões submarinos, as zonas de afloramento costeiro, os recifes rochosos,
as florestas de macroalgas, os jardins de corais e os bancos de areia submersos com pradarias
de ervas marinhas.
Contudo, o conjunto de AMP existentes não configura uma rede integrada e coerente que per-
mita uma gestão coordenada e sinergética, a diversas escalas espaciais, verificando-se a este nível
uma oportunidade de reflexão que promova o cumprimento de objetivos ecológicos de forma mais
eficaz e de forma mais abrangente do que a obtida com a gestão das AMP a nível individual.
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Apresenta-se seguidamente a identificação das áreas incluídas em cada subdivisão e, no
Anexo II, uma caracterização genérica de cada subdivisão, assim como informação específica de
cada área classificada disposta em fichas descritivas. Na Figura 2 apresenta-se a distribuição das
áreas marinhas protegidas.
Subdivisão do Continente
No âmbito da Rede Nacional de Áreas Protegidas, identificam-se seis áreas protegidas com
área marinha com expressão superior a 0,5 km2: Parque Natural do Litoral Norte; Reserva Natural
das Berlengas; Parque Natural da Arrábida; Reserva Natural das Lagoas de Santo André e San-
cha; Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e o Monumento Natural do cabo
Mondego. Três destas áreas classificadas — o Parque Natural do Litoral Norte, a Reserva Natural
das Berlengas e o Parque Natural da Arrábida — tiveram as suas águas marítimas delimitadas
de acordo com o ponto 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual
redação, respetivamente, como “reserva marinha” ou como “parque marinho”.
Os ecossistemas marinhos protegidos nestas AP contextualizam-se em continuidade com
ecossistemas estuarinos (Parque Natural Litoral Norte e Parque Natural Sudoeste Alentejano Costa
Vicentina), ecossistemas insulares (Reserva Natural das Berlengas) e lagunares (Reserva Natural
Lagoa Santo André e da Sancha) e abrangem habitats críticos e vulneráveis como recifes, grutas
submarinas e pradarias marinhas (no caso do Parque Natural da Arrábida), possuindo todas elas
uma forte identidade sociocultural e económica associada às comunidades piscatórias locais e às
atividades suportadas pela exploração dos recursos marinhos, e sendo igualmente alvo de um
elevado interesse recreativo e turístico.
Acresce que existe uma outra área protegida da Rede Nacional de Áreas Protegidas, o Parque
Natural da Ria Formosa, sistema lagunar essencialmente marinho, que inclui a maior extensão de
habitats críticos e vulneráveis a nível nacional como as pradarias de ervas marinhas, sendo habitat
singular a nível mundial para espécies marinhas ameaçadas como os cavalos-marinhos. Assim
como as Reservas Naturais dos Estuários do Tejo e do Sado que se configuram como importantes
ecossistemas estuarinos.
No âmbito da legislação comunitária, e concretamente da Rede Natura 2000 foram considera-
das para este efeito dez Zonas de Proteção Especial (ZPE) da Diretiva Aves (Diretiva 79/409/CEE)
com área marinha ou exclusivamente marinhas — Estuários dos Rios Minho e Coura, Ria de Aveiro,
Aveiro/Nazaré, Ilhas Berlengas, Cabo Espichel, Cabo Raso, Lagoa de Santo André, Lagoa da San-
cha, Costa Sudoeste, Ria Formosa. Para além da importância da área costeira das ZPE citadas, a
área marinha é também local de descanso e alimentação de aves reprodutoras, invernantes e ainda
das espécies migradoras de passagem nas suas rotas migratórias. Decorrente da Diretiva Habitats
(Diretiva 92/43/CEE) foram considerados dez Sítios de Importância Comunitária (SIC) com área
marinha: Litoral Norte, Peniche/Santa Cruz, Arquipélago da Berlenga, Sintra/Cascais, Estuário do
Tejo, Arrábida/Espichel, Estuário do Sado, Costa Sudoeste, Ria Formosa e Banco Gorringe.
TABELA 1
Áreas protegidas na Subdivisão Continente
Área marinha
Subdivisão Continente
aproximada (km2)
Rede Nacional de Áreas Classificadas
Monumento Natural do Cabo Mondego (MNCM) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Parque Nacional da Arrábida (PNA) — Parque Luís Saldanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
Parque Natural do Litoral Norte (PNLN) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290
Reserva Natural das Berlengas (RNB) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94
Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (RNDSJ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RNLSAS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
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Área marinha
Subdivisão Continente
aproximada (km2)
Rede Natura 2000-Continente
Arquipélago da Berlenga (PTCON0006) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,96
Sintra/Cascais (PTCON0008) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
Estuário do Tejo (PTCON0009) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 *
Arrábida/Espichel (PTCON0010) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Ria Formosa — Castro Marim (PTCON0013) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 *
Litoral Norte (PTCON0017) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Peniche/Santa Cruz (PTCON0056) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Ria de Alvor (PTCON0058) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 *
Ria de Aveiro (PTCON0061) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Banco Gorringe (PTCON0062) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 928
Estuário dos Rios Minho e Coura (PTZPE0001) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ria de Aveiro (PTZPE0004) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208
Ilhas Berlengas (PTZPE0009) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 027
Lagoa de Santo André (PTZPE0013) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Lagoa da Sancha (PTZPE0014) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Costa Sudoeste (PTZPE0015) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 531
Ria Formosa (PTZPE0017) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
Cabo Espichel (PTZPE0050) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156
Aveiro/Nazaré (PTZPE60) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 929
Cabo Raso (PTZPE0061) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 336
Total de área protegida coberta excluindo * . . . . . . . 29 404
* Inclui zona terrestre e marinha.
Subdivisão da Madeira
A Região Autónoma da Madeira, constituída pelo arquipélago da Madeira, Desertas e Selva-
gens, é reconhecida como local privilegiado para a observação de cerca de 20 espécies de baleia,
muitas espécies de avifauna migratória e mesmo mamíferos marinhos, como a foca-monge. Quanto
à ictiofauna refira-se as espécies emblemáticas como: o mero (Ephinephelus marginatus), o peixe
papagaio (Sparisoma cretense), uma das variedades de barracuda (Sphyraena viridensis), o choco
(Sepia officinalis), o polvo (Octopus vulgaris), o ratão (Taeniura grabata) e várias variedades de
moreias.
Identificam-se cinco AMP, duas de caráter exclusivamente marinho e três com áreas mis-
tas, marinhas e terrestres. As AMP cujo âmbito de proteção é exclusivamente marinho são a
Reserva Natural Parcial do Garajau e a Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio. As AMP
cujo âmbito de proteção é simultaneamente marinho e terrestre são a Reserva Natural das
Ilhas Selvagens, a Reserva Natural das Ilhas Desertas e a Rede de Áreas Marinhas Protegidas
do Porto Santo.
Merece destaque particular a qualidade das águas circundantes e a diversidade dos habitats
marinhos no arquipélago das Selvagens que qualificam esta área como próxima do estado pristino
(situação confirmada pela expedição da National Geographic Pristine Seas).
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Figura 2 — Áreas marinhas protegidas
Ao abrigo da Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE) encontra-se em processo de designação
avançado o SIC de Cetáceos envolvendo a ilha da Madeira.
TABELA 2
Áreas protegidas da subdivisão da Madeira
Área marinha
Subdivisão Madeira
aproximada (km2)
Parque Natural Marinho do Cabo Girão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Reserva Natural das Ilhas Desertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
Reserva Natural Parcial do Garajau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ponta de São Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Reserva Natural das Ilhas Selvagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
Rede Natura 2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ilhas Desertas (PTDES0001) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
Ponta de S. Lourenço (PTMAD0003) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Ilhéu da Viúva (PTMAD0004) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Ilhas Selvagens (PTSEL0001) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
Ilhas Selvagens (PTZPE0062) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 243
Ilhas Desertas (PTZPE0063) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 751
Ponta de S. Lourenço (PTZPE0064) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
SIC Cetáceos* . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 795
Total de área coberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 231
* Em processo final de designação.
Subdivisão dos Açores
O arquipélago dos Açores é constituído por 9 ilhas de origem vulcânica agrupadas em 3 grupos:
ocidental — Flores e Covo; central — Graciosa, Terceira, São Jorge, Pico e Faial; oriental — São
Miguel e Santa Maria.
A subárea dos Açores da ZEE Portuguesa ocupa uma área de cerca de 1 milhão de km2 (55 %
da ZEE Portuguesa), com profundidade média de 3000 m.
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As ilhas distribuem-se aproximadamente ao longo de um eixo com a direção SE-NW, distando
cerca de 600 km, sobre uma elevação oceânica conhecida por Plateau dos Açores, com cerca de
500.000 km2 e uma profundidade média de 2000 m. Esta estrutura é dividida longitudinalmente
pela Crista Média do Atlântico e limitada a sul pela Fratura Este dos Açores, e cortada pelo Rift da
Terceira. Esta região é conhecida por Junção Tripla dos Açores pois nela encontram-se as placas
tectónicas Norte Americana, Africana e Eurasiática.
A morfologia da região dos Açores reflete a complexidade da sua geologia e geofísica definida
ao longo de ca. 30 milhões de anos e alberga ecossistemas marinhos diversos, ainda não total-
mente mapeados e conhecidos.
As AMP protegem ecossistemas, comunidades biológicas e espécies, costeiros e oceânicos,
como recifes costeiros de diferentes tipologias e profundidades, baías abrigadas, grutas submersas,
agregações de corais e de esponjas de águas frias, associadas a montes submarinos, campos
hidrotermais associados à crista média Atlântica e a montes submarinos, relevantes para reprodu-
ção, agregação e alimentação de espécies emblemáticas, classificadas e únicas, como peixes e
invertebrados, aves e tartarugas marinhas e cetáceos.
Muitas das AMP costeiras, adjacentes às ilhas e incluídas nos Parques Naturais, são usadas
desde sempre pelas comunidades humanas para exploração dos seus recursos vivos e não vivos,
para navegação e fruição. As AMP oceânicas e costeiras são também relevantes para a pesca e para
atividades de investigação científica. A legislação que afeta estas AMP tem como objetivo central a
regulamentação destes usos, de forma a permitir a sua compatibilização com a conservação dos
valores biológicos em presença.
A biodiversidade marinha nos Açores não está ainda totalmente inventariada mas a região
alberga cerca de 25 espécies de cetáceos, 8 de aves marinhas nidificantes, 4 de tartarugas mari-
nhas, 560 espécies de peixes, mais de 400 espécies de algas e alguns milhares de invertebrados,
como moluscos, crustáceos, equinodermes, cnidários e outros grupos menos diversos, que ocupam
habitats num gradiente de profundidade das linhas costeiras e da superfície dos Oceanos, até aos
5000 m de profundidade. A diversidade é maior no mar alto e no oceano profundo, sendo que as
espécies costeiras são essencialmente Macaronésias, com baixo endemismo, constituindo popu-
lações frágeis, fragmentadas e geneticamente isoladas.
TABELA 3
Áreas protegidas na Subdivisão Açores
Área
Subdivisão Açores Designação Outras classificações aproximada
(km2)
Parque Natural da Ilha do Corvo
Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa do Corvo . . . . COR02 PTCOR001 PTZPE0020 257
Parque Natural da Ilha das Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Norte . . . . . . . FLO09 PTFLO0003 PTZPE0022 40
Parque Natural da Ilha do Faial
Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial Pico/Setor
Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAI10 PTFAI0005 PTPIC0008 174
Área Protegida de Gestão de Recursos dos Capelinhos . . . . . . FAI12 PTFAI0004 5
Área Protegida de Gestão de Recursos do Castelo Branco . . . . FAI11 PTFAI0007 1
Área Protegida de Gestão de Recursos dos Cedros . . . . . . . . . FAI13 9
Reserva Natural das Caldeirinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAI01 PTFAI0005 0
Parque Natural da Ilha do Pico
Área Protegida de Gestão de Recursos do Canal Faial Pico/Setor
Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PICO22 PTIC008 PTIC0012 67
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Área
Subdivisão Açores Designação Outras classificações aproximada
(km2)
Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ilha . . . . . . PICO21 PTIC0010 PTZPE0025 6
Área Protegida de Gestão de Recursos do Porto das Lajes . . . . PICO20 PTIC0011 PTZPE0024 2
Parque Natural da Ilha de São Jorge
Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa das Fajãs . . . SJO12 PTJOR0014 9
Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Oeste . . . . . . SJO10 PTJOR0013 2
Área Protegida de Gestão de Recursos de Entre Morros . . . . . . SJO11 2
Área Protegida de Gestão de Recursos do Topo (Costa Nordeste) SJO13 PTJOR0014 PTZPE0028 6
Parque Natural da Ilha Graciosa
Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste . . . . GRA08 3
Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste . . . . GRA07 1
Reserva Natural do Ilhéu da Praia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRA02 2
Reserva Natural do Ilhéu de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRA01 PTGRA0015 PTZPE0029 1
Parque Natural da Ilha Terceira
Área Marinha Protegida de Gestão de Recursos das Quatro Ribeiras TER15 PTTER0018 IBA PTM11 4
Área Marinha Protegida de Gestão de Recursos das Cinco Ribeiras TER18
Área Marinha Protegida de Gestão de Recursos da Baixa da Vila Nova TER19
Área Marinha Protegida de Gestão de Recursos da Costa das
Contendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TER16 2
Área Marinha Protegida de Gestão de Recursos dos Ilhéus das
Cabras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TER17 1
Área Marinha Protegida de Gestão de Recursos do Monte Brasil TER20
Parque Natural da Ilha de São Miguel
Área Protegida para a Gestão de Habitats/Espécies do Ilhéu de V.
Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SMG06 PTMIG0020
Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura — Ilhéu de Vila
Franca do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SMG19 PTMIG0020 13
Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Este . . . . . . . SMG20 4
Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferra-
ria — Ponta da Bretanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SMG23 20
Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta do Cintrão — Ponta
da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SMG21 23
Área Protegida de Gestão de Recursos do Porto das Cape-
las — Ponta das Calhetas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SMG22 15
Parque Natural da Ilha de Santa Maria
Área Protegida de Gestão de Recursos da Baía de São Lourenço SMA11 2
Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Norte . . . . . . . SMA12 25
Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sul . . . . . . . . SMA13 PTSMA0022 22
Reserva Natural do Ilhéu da Vila . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SMA02 PTZPE0034 IBA PTM13
Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas . . . . . . . . . . . . . . . . . SMA01 PTSMA0023 RAMSAR 524
Parque Marinho dos Açores (incluído na ZEE)
Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor PMA12a 14 415
Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de
recursos localizada a SW dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PMA13a 8 879
Área Marinha Protegida do Banco Condor . . . . . . . . . . . . . . . . . PMA14 242
O-PT-
Área Marinha Protegida do Banco D. João de Castro . . . . . . . . PMA11 MIG0022 349
Área Marinha Protegida Oceânica do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . PMA06 2 680
Área Marinha Protegida Oceânica do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . PMA07 2 610
Área Marinha Protegida do Banco Princesa Alice . . . . . . . . . . . . PMA15 370
Reserva Natural Marinha do Banco D. João de Castro . . . . . . . PMA01 PTMIG0021 O-PT-MIG0022 16
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike . . . PMA03 PTMAZ0002 O-PT-020005 300
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez-Gwen PMA02 PTMAZ0001 O-PT-020006 264
Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo . . . . . . . . PMA05 O-PT-020008 4 120
Área total coberta . . . . . . . . . . . . . 35 487
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Subdivisão da Plataforma Continental Estendida
As AMP nesta zona abrangem apenas o solo e subsolo, protegem fundamentalmente campos
hidrotermais profundos, montes submarinos e secções da Crista Media do Atlântico que dão suporte
a uma elevada biodiversidade (ainda não totalmente conhecida) e à manutenção de complexas
cadeias tróficas e processos biofísicos.
Estas AMP localizam-se maioritariamente na plataforma continental estendida adjacente à ZEE
dos Açores, tendo o estatuto de proteção sido assegurado por decretos regionais, configurando o
Parque Marinho dos Açores.
O campo hidrotermal Rainbow foi a primeira AMP a nível mundial, estabelecida em área fora
das ZEE, o que deu a Portugal o pioneirismo neste tipo de medida.
Algumas destas áreas foram classificadas também como áreas OSPAR por forma a conferir
proteção integrada ao solo, subsolo e coluna de água sobrejacente. Assim, Portugal no âmbito
da Convenção OSPAR submeteu uma AMP no leito marinho da plataforma continental estendida
(Campo hidrotermal Rainbow), e liderou a classificação coletiva pela OSPAR de quatro AMP, com-
preendendo apenas a coluna de água (em águas internacionais): Dorsal Meso-Atlântica a Norte
dos Açores, Monte Submarino Altair, Monte Submarino Antialtair e Monte Submarino Josephine.
TABELA 4
Áreas protegidas na Subdivisão Plataforma Continental Estendida
Área marinha
Subdivisão da PCE Código Outras classificações aproximada
(km2)
Parque Marinho dos Açores
Área Marinha Protegida do Monte Submarino Altair . . . . . . . . . . . . . PMA08 OSPAR 10/23/1-E 4384
Área Marinha Protegida do Monte Submarino Antialtair . . . . . . . . . . PMA09 OSPAR 10/23/1-E 2807
Área Marinha Protegida do MARNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PMA10 OSPAR 10/23/1-E n.º 44 93 570
Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor(fora da
ZEE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PMA12b 108 823
Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos
localizada a SW dos Açores (fora da ZEE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . PMA13b 2151
Área Marinha Protegida do Campo Hidrotermal Rainbow . . . . . . . . PMA04 OSPAR-PT-020007 22
Josephine Seamount . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OSPAR 10/23/1-E 19 370
Total Coberto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231 127
Nota. — No Josephine Seamount encontra-se coletivamente designada a coluna de água.
3.4 — As áreas marinhas protegidas em números
No conjunto das várias subdivisões, foram identificadas 93 áreas protegidas, algumas com
sobreposição de diferentes tipos de classificação (ver ponto anterior e Anexo II), sendo que algumas
delas se distribuem por mais de uma subdivisão. A distribuição destas áreas pelas subdivisões dos
Açores, Continente, Madeira e PCE é de, respetivamente, 48 %, 29 % 16 % e 7 %.
A área de proteção coberta no total é de cerca de 304 195 km2. A maior parte verifica-se na
subdivisão da PCE (cerca de 76 %), seguida pela subdivisão dos Açores com 12 % e pela subdivi-
são do Continente, com cerca de 10 % (fundamentalmente Rede Natura). A subdivisão da Madeira
contribui com 3 % para a área total coberta. Seguindo a tendência internacional, a dimensão das
áreas protegidas aumenta significativamente com o afastamento à costa.
Se focarmos a análise até aos limites da ZEE de cada uma das subdivisões, verifica-se que
de 9 % da subárea da ZEE do Continente apresenta estatuto de proteção (com contribuição signi-
ficativa do SIC do Banco Gorringe), enquanto nas subáreas da ZEE da Madeira e dos Açores as
áreas classificadas cobrem de 2 % e 4 %, respetivamente, desses territórios.
No total, a proteção do mar Português é de cerca de 4 % até ao limite da ZEE e de 7 % até
ao limite da PCE.
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A nível global, um estudo recente (Boonzaier & Pauly 2016) concluiu que, de acordo com a
base de dados da IUCN e da Sea Around Us, no final de 2013 estavam designadas 6186 AMP (que
cumpriam a definição aceite pela IUCN). Este valor representa 3.3 % da área do oceano a nível
global, embora apenas 16 % dessas áreas sejam reservas marinhas (sem atividades extrativas).
Das áreas sob jurisdição nacional relativas ao mar territorial e ZEE, 8 % estava já designado com
AMP, enquanto que no alto mar (high seas) ou ABNJ (areas beyond national jurisdiction), apenas
0.2 % estava protegido1.
Em termos europeus, atento aos dados publicados em 2015 pela Agência Europeia do Am-
biente (EEA report n.º 3/2015), estima-se que 5.9 % dos oceanos Europeus estavam sob proteção
até 2012 (AMP de designação nacional e as da Rede Natura), sendo que 1,9 % eram designações
apenas de âmbito nacional.
3.5 — Avaliação da efetividade das AMP
As AMP em Portugal e no mundo enfrentam desafios relacionados com a gestão, implementa-
ção, fiscalização e monitorização. A designação legal de AMP não lhe confere só por si a proteção
necessária, verificando-se que em muitos casos as AMP não correspondem eficientemente aos
objetivos subjacentes à sua designação: ‘AMP no papel’ podem criar uma falsa sensação de pro-
teção e defraudar expectativas.
Acresce ainda que ultimamente a designação de AMP tem sido promovida fundamentalmente
através da implementação de grandes AMP, fora do mar territorial, para além das 12mn), onde a
pressão humana é menor. Esta decisão pode facilitar a sua gestão do ponto de vista social, pela
menor pressão associada às atividades humanas, mas pode eventualmente traduzir-se numa fis-
calização mais limitada, pela distância à costa.
Atualmente, aumentar a cobertura de áreas com estatuto de proteção ambiental é uma
medida cada vez mais comum em qualquer estratégia de conservação e gestão dos oceanos.
O indicador para avaliar este processo contabiliza a percentagem de área total de AMP em re-
lação a um determinado espaço territorial (p.e.ZEE). Este indicador simples é útil mas deve ser
combinado com uma análise concomitante sobre o tipo de proteção implementado e medidas
concretas de gestão e de informação específica sobre a efetividade dessa área para a proteção
dos valores em presença.
De forma a colmatar esta lacuna, o GT efetuou um exercício demonstrativo de avaliação da
proteção potencial conferida pelas AMP e da sua eficiência. Para o efeito, foi aplicado um novo
sistema de classificação de AMP, desenvolvido por Horta e Costa et al. (2016), baseado nas regula-
mentações publicadas nos diplomas que designam essas AMP, foram nomeadamente confirmados
os resultados apurados no trabalho de Horta e Costa et al. (2017).
O sistema de classificação baseia-se no pressuposto de que o tipo de atividades permitidas
são bons indicadores dos seus impactos nos ecossistemas. No Anexo III, apresenta-se a meto-
dologia do sistema e a sua aplicação às AMP nacionais. A metodologia envolveu um trabalho de
base desenvolvido pelos autores, submetido a uma análise crítica de sensibilidade das entidades
gestoras presentes no GT.
Neste exercício apenas se consideraram as AMP de âmbito nacional, regional (com exclusão
das áreas que fazem exclusivamente parte da Rede Natura 2000) por serem aquelas que têm
regulamentação de atividades e delimitação de áreas de proteção com regimes diferenciados e
onde, por isso, é possível estimar o efeito de cada regime de proteção. As atividades consideradas
proibidas ou condicionadas levadas em conta são as que explicitamente constam da regulamentação
de cada AMP, não sendo tomadas em consideração as restrições de âmbito nacional, nomeada-
mente ligadas ao setor das pescas, nem os condicionamentos decorrentes da aplicação do regime
de avaliação de impacte ambiental.
O nível de proteção encontra-se divido em 5 classes numa escala que vai desde a Proteção
Total (índice da AMP: 1 a 3) a Sem Proteção (índice da AMP: 7 a 8).
Da aplicação do sistema de classificação às AMP Portuguesas verificam-se que estas apre-
sentam um índice proteção que varia entre o Forte (índice entre 3 e 5 incl.) e o Moderado (índice
entre 5 e 6).
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A maior parte da área de mar territorial e ZEE coberta por AMP é moderadamente protegida,
a classe de AMP menos regulamentada das AMP Portuguesas (3,4 % de todo o mar territorial
Português e 1,8 % da área marítima sob jurisdição, excluindo a plataforma estendida). Este tipo de
AMP permite uma diversidade de artes de pesca e atividades com potencial impacto nas espécies
e ecossistemas. Realça-se, a exceção, do caso das AMP localizadas no mar territorial da Região
Autónoma da Madeira que apresentam um índice de proteção forte.
A maior parte das AMP da plataforma estendida foram consideradas fortemente protegidas,
por alegadamente excluírem as atividades com impacto no fundo e porque, neste exercício, a
aquacultura foi considerada inviável nestas zonas. Salienta-se contudo que a pesca não é regula-
mentada em nenhuma das AMP.
Importa salientar que este modelo pretende classificar o potencial de proteção e eficiência das
AMP, sendo que a sua eficácia é medida também em função dos níveis de monitorização/fiscaliza-
ção que, se forem baixos, podem resultar num grau de cumprimento dos objetivos de conservação
reduzido, desconhecido ou questionável.
4 — Enquadramento geral da Rede Nacional de AMP
4.1 — Considerações prévias
As orientações para a constituição de uma RNAMP tiveram como pontos de discussão, desde
logo, a área geográfica de intervenção e o conceito e critério de definição de AMP, tendo-se focado
fundamentalmente nos propósitos, definidos para um âmbito temporal de 1 a 2 gerações, e objetivos
estratégicos, para um horizonte de 10 a 20 anos.
A identificação dos critérios a considerar para a coerência e representatividade da RNAMP
baseou-se numa análise preliminar dos valores naturais dos ecossistemas em presença, cuja
proteção se reconhece fundamental, e pela análise da sua ocorrência no espaço sob jurisdição
nacional.
Considerou-se igualmente importante discutir de que forma as AMP existentes podem
sustentar a RNAMP e quais os critérios de integração das AMP atuais e futuras na RNAMP,
tendo-se identificado a informação de base necessária e desejável que permita uma AMP inte-
grar a RNAMP.
4.2 — Área geográfica de intervenção
O território marítimo português é definido pelo artigo 5.º da Constituição da República Por-
tuguesa, em conjugação com a Lei de Bases do Ordenamento do Espaço Marítimo (ver Anexo 1,
ponto 3.3.1) e a Lei n.º 34/2006 de 28 de julho. Ele integra as águas interiores marítimas, o mar
territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva e a plataforma continental, e constitui a
área geográfica de intervenção da RNAMP, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Re-
gime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ver Anexo I, 3.1) e dos regimes
adaptados aplicáveis nas regiões autónomas.
No contexto da aplicação da DQEM (ver Anexo I, 2.1), Portugal integra 4 subdivisões na-
cionais que pertencem a 2 sub-regiões da região marinha do Atlântico Nordeste: a sub-região da
Macaronésia (que inclui as subdivisões da Madeira, Açores e Plataforma Continental Estendida) e
a sub-região do Golfo da Biscaia e Costa Ibérica (que inclui a subdivisão do Continente).
No âmbito da Diretiva Habitats (ver Anexo I, 2.2), o território português abrange duas
regiões, o Mar da Macaronésia e o Mar Atlântico e, no âmbito da Convenção OSPAR (ver
Anexo I, 2.3), o território português pertence a duas regiões OSPAR (IV — Golfo da Biscaia e
Costa Ibérica, onde se insere o Continente, e V — Atlântico os Açores e parte da plataforma
continental estendida). Biologicamente, o território marítimo português distribui-se por várias
províncias biogeográficas de acordo com Dinter (2001), o sistema biogeográfico adotado pela
OSPAR (Johnson et al. 2014).
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A RNAMP deverá abranger os quatro nós regionais, identificados no capítulo 3.2, corres-
pondentes às quatro subdivisões nacionais da DQEM: Madeira, Açores, Continente e Plataforma
Continental Estendida.
4.3 — Pressupostos da rede e objetivos
Os pressupostos da RNAMP e os objetivos a atingir foram formulados tendo por orientação
processos e instrumentos de referência a nível global, regional internacional, nacional e regional
(vide Anexo I).
Definição de RNAMP: Conjunto de AMP representativo e coerente, que funciona de forma ar-
ticulada e (progressivamente) sinergística a diferentes escalas espaciais, podendo incluir diversos
regimes de proteção eficientes e justos, e que tem como objetivo principal proteger o património
natural marinho (salvaguardando a estrutura, o funcionamento e a resiliência dos ecossistemas),
como infraestrutura básica integradora e promotora do desenvolvimento e da qualidade de vida em
Portugal para as atuais e futuras gerações.
Características da RNAMP: A RNAMP é composta pelos 4 nós regionais já referidos. Os prin-
cípios de regulamentação e gestão das AMP integradas ou a integrar na RNAMP são uniformes
ou compatíveis para toda a rede, diferenciando-as do restante território de Portugal não protegido,
mas podem ser implementados progressivamente (dentro de prazos preestabelecidos). A gestão,
monitorização e fiscalização das AMP articula-se com o ordenamento e gestão do restante território,
especialmente nas zonas costeiras, para cumprir objetivos nacionais de Bom Estado Ambiental
(BEA), e do estado de conservação favorável de espécies e habitats protegidos, para garantir a
conectividade biológica e assegurar a mitigação das pressões antropogénicas no interface terra-mar.
O horizonte temporal da RNAMP é necessariamente muito longo (2-4 gerações), para corresponder
a um compromisso intergeracional. Para garantir a sua eficiência e funcionamento a rede deve ser
sujeita a avaliação e revisão periódica, em função dos resultados de implementação, dos avanços
do conhecimento e das alterações sistémicas na era do Antropoceno.
Propósitos da RNAMP para 1-2 gerações, baseados na visão/ambição nacional e na definição
da RNAMP:
TABELA 5
Propósitos da RNAMP
1 — Para a conservação do património natural, tendo em conta os limites planetários na era do Antropoceno:
1.1 — Proteger, preservar ou recuperar a biodiversidade e manter a geodiversidade marinha, considerando a repre-
sentação e coerência ecológica e as características naturais específicas do território marinho de Portugal;
1.2 — Contribuir para o BEA (DQEM) e outros compromissos europeus e internacionais nas sub-regiões DQEM da
Macaronésia e Ibéria/Biscaia e para a conectividade de redes internacionais à escala do Atlântico.
2 — Para o desenvolvimento sustentável (reconhecendo e respeitando as especificidades regulamentares das AMP,
quando comparadas com o resto do território marítimo de Portugal, e articulando com os restantes instrumentos de
ordenamento e gestão):
2.1 — Interditar ou condicionar fortemente usos e atividades com impactes ou riscos incompatíveis com os objetivos
de conservação, nomeadamente atividades extrativas.
2.2 — Condicionar atividades com elevado impacte negativo e estimular a inovação e tecnologia para reconversão
das atividades ou para a mitigação dos impactes ambientais e socioeconómicos, instaurando paralelamente programas
de monitorização para atividades existentes e emergentes de elevado risco e estimulando uma gestão adaptativa com
avaliações regulares de risco.
Monitorizar os impactes das atividades nos recursos alvo e cumulativamente no ecossistema.
2.3 — Maximizar a compatibilização espacial entre usos e atividades (económicas, de fruição, de investigação e mo-
nitorização) minimizando os impactes negativos cumulativos. Promover oportunidades de crescimento para atividades
com reduzido risco para o património natural.
3 — Gerais:
3.1 — Promover ativamente a aquisição de conhecimento através da investigação científica, monitorização e literacia
marinha, tendo em vista a avaliação do estado dos ecossistemas e dos seus serviços e o reconhecimento da importância
deles pela sociedade;
3.2 — Incluir conhecimento e promover a participação pública alargada dos interessados nos processos de tomada
de decisão e gestão, tendo como princípios orientadores a gestão ecossistémica e adaptativa para garantir a coerência
e eficácia da RNAMP.
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Objetivos estratégicos da RNAMP, para 10-20 anos, baseados nos propósitos da RNAMP
TABELA 6
Objetivos estratégicos da RNAMP
1 — Para o património natural:
1.1 — Proteger e/ou recuperar áreas representativas de cada habitat marinho (incluindo habitats chave para o ciclo
da vida dos organismos) e áreas que cobrem de forma representativa o conjunto de funções ecológicas e ambientais
consideradas prioritárias;
1.2 — Proteger áreas representativas para espécies com necessidades específicas de conservação ou recuperação
em todo, ou parte, dos ciclos biológicos que lhe são relevantes (anual, reprodutor, migratório, de vida), e para as quais
seja adequada uma abordagem com medidas espaciais, designadamente espécies protegidas ou com estatuto de
ameaça reconhecidamente elevado;
1.3 — Proteger áreas de elevada diversidade biológica (taxonómica, filogenética e funcional) e manter áreas biológica e
ecologicamente sensíveis associadas com estruturas geológicas ou oceanográficas importantes (incluindo ecótonos);
1.4 — Manter áreas com património geológico (geossítios) de importância a nível nacional ou da região marinha;
1.5 — Manter ou recuperar o bom estado dos ecossistemas marinhos integrados na RNAMP, reconhecendo e assu-
mindo o valor dos serviços múltiplos dos ecossistemas (regulação, aprovisionamento e fruição).
2 — Para o desenvolvimento sustentável:
2.1 — Manter ou melhorar a resiliência e produtividade dos serviços dos ecossistemas;
2.2 — Manter e/ou recuperar dentro da RNAMP a estrutura demográfica natural de populações exploradas e proteger
zonas de elevada produção — reprodução e crescimento — viveiros e berçários;
2.3 — Manter ou recuperar dentro da RNAMP o bom estado ambiental de recursos alvo ou de funções e características
ambientais impactáveis por atividades emergentes (ex. biotecnologia, aquacultura, produção de energia);
2.4 — Manter sítios compatíveis com/ou de alto valor para o turismo e usos recreativos sustentáveis.
3 — Gerais:
3.1 — Garantir uma percentagem significativa/adequada de áreas sem atividades extrativas na RNAMP, para dar
cumprimento aos objetivos estratégicos em relação ao património natural e ao desenvolvimento sustentável e para servir
como referência para a avaliação do bom estado ambiental no território nacional;
3.2 — Identificar temas prioritários de investigação e de literacia com relevância específica para a RNAMP para serem
considerados nos planos de ação estratégicos de organizações relevantes e nas linhas de financiamento;
3.3 — Fortalecer a participação e representação das várias partes interessadas no desenho, estabelecimento, imple-
mentação e monitorização das AMP da rede de forma a contribuir para o estabelecimento de AMP eficazes;
3.4 — Criar e aproveitar sinergias ao nível da Rede contribuindo para que todas as AMP tenham objetivos claramente
definidos, uma gestão eficaz e adaptativa, incluindo monitorização, avaliação e reporting, e meios humanos e financeiros
adequados para a sua implementação.
4.4 — Conceito e critérios de definição de AMP
Em Portugal, à semelhança dos países vizinhos do Arco Atlântico Europeu e do Mediterrâneo,
existem múltiplos mecanismos de designação de AMP, com instrumentos base em instrumentos
legais nacionais e regionais nacionais (ver Anexo I, pontos 3.1 e 4.1), que correspondem a dife-
rentes tipologias de classificação, tanto a nível nacional como internacional (ver Anexo I, pontos
2.2, 2.3, 3.1e 4.1). Cada tipologia tem requisitos e objetivos de conservação distintos, podendo
assim resultar em múltiplas designações do mesmo território ou tipologias de AMP com níveis de
regulamentação espacial diferentes (desde zonamento com interdição de usos, até áreas sem
qualquer restrição).
Globalmente existem várias definições de AMP, mas é aceite que para uma AMP ser eficaz
deverá no mínimo ter:
Delimitação espacial resultante de objetivos explícitos de conservação dos valores ambientais
em presença;
Instrumentos específicos de regulamentação e gestão espacial que interditem ou condicionem
usos e atividades com impactos negativos tendo em conta os valores a proteger;
Meios e instrumentos de implementação e de verificação da eficácia das regras da AMP.
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Para além destes critérios mínimos, segundo Edgar et al (2014), a eficácia de uma AMP au-
menta com:
A inclusão de zonamento e a delimitação de áreas de reserva (i.e. sem atividades extrativas
reserva no take — ou eventualmente sem usos humanos — reserva integral);
Uma perspetiva temporal de longo prazo (i.e. implementação eficaz a escalas temporais su-
periores a 10 anos);
Um enquadramento espacial favorável (área maior que 100 km2 e isolada por habitats que
suportam diferentes comunidades);
Promoção do conhecimento e monitorização ao longo do tempo.
4.5 — Critérios de integração das AMP na RNAMP
4.5.1 — Princípios orientadores
O GT considera que a regulamentação a desenvolver futuramente para a integração das AMP
na RNAMP deverá ter em conta os seguintes princípios:
I. Definição de um mínimo de requisitos para a inclusão de uma AMP (de qualquer tipologia)
na rede. Estes requisitos são:
a) Delimitação espacial resultante de objetivos explícitos de conservação do património natural
decorrente dos objetivos estratégicos da RNAMP;
b) Instrumentos específicos de regulamentação e gestão espacial, distintos dos aplicáveis à
área envolvente, que condicionem ou interditem usos e atividades com impactos negativos tendo
em conta os valores a proteger;
c) Garantia de implementação das regras da AMP, através de planos de gestão que especifi-
quem os meios humanos e financeiros e os instrumentos para a verificação do cumprimento das
regras, da sua eficácia ambiental e do envolvimento das partes interessadas.
II. A criação de uma AMP deve obedecer aos requisitos específicos dos vários regimes jurídi-
cos de enquadramento para a sua classificação, devendo ser tendencialmente dinamizada a sua
evolução para os requisitos mínimos para a sua integração na RNAMP;
III. Estipular um prazo de adaptação para a integração na RNAMP (para AMP sem todos os
requisitos do ponto I);
IV. Definir, nos planos de gestão, metodologias que avaliem a efetividade da AMP face os
seus objetivos.
V. Definir mecanismos de revisão periódica dos requisitos e dos instrumentos de regulamen-
tação e gestão da AMP de modo a garantir uma gestão adaptativa.
VI. Garantir a articulação dos instrumentos de gestão da AMP com outros instrumentos de
gestão do território, de forma a controlar efeitos negativos de atividades realizadas dentro e fora
da AMP nos valores protegidos pela AMP, nomeadamente através do cumprimento da restante
legislação ambiental (Regimes Jurídicos de Avaliação Ambiental Estratégica e de Avaliação de
Impacto Ambiental).
4.5.2 — Documentação que acompanha o processo de integração na RNAMP
Os elementos que fundamentam a integração na RNAMP de AMP classificadas ao abrigo de
regimes jurídicos nacionais e regionais e que acompanham o respetivo processo de integração
identificam-se nas tabelas seguintes (Tabela 7 a Tabela 9). A proposta indica a informação que deve
constar na base de dados da RNAMP, nomeadamente, a informação necessária e complementar
(informação desejável mas não obrigatória).
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TABELA 7
Proposta de documentação para integração de uma AMP na RNAMP. Identificação.
Informação Obrigatória Informação Complementar
Identificação da Área Marinha Protegida
— Nome (em língua local e em carateres maiúsculos e minús- — Data da última atualização da informação (AAAA/MM).
culos). — Categoria IUCN.
— Código da AMP de acordo com a sua designação. — Código WDPA ID da MPA nacional.
— Código na Rede (ID alfanumérico para cada área definido — Código WDPA ID da MPA internacional.
pela autoridade competente, segundo um esquema lógico e — Estatuto legal internacional.
coerente). — Outras classificações da mesma área (sobreposição
— Base legal da classificação. parcial ou total).
— Tipologia (de classificação legal). — Data de integração na Rede (data formal de integra-
— Responsável pela proposta de classificação (Governo Central, ção; AAAA/MM).
Governo Regional, etc. 2).
— Data de classificação (data formal de classificação: AAAA/MM).
— Data da compilação da informação (data da primeira com-
pilação das informações registadas (AAAA/MM) utilizada na
primeira proposta para classificação, não é alterável).— Base
legal da integração na Rede.
— Responsável pela proposta de integração na Rede (Governo
Central, Governo Regional, etc.).
Delimitação espacial 3
— Dimensão (km2; área marinha; área terrestre — facultativa) — Comprimento (km) 4
— Informação 3D (coluna de água/solo/subsolo) — Região Marinha (Regiões marinhas da DQEM, com
— Mapa (figura) indicação das subdivisões; Regiões OSPAR; Regiões
— Coordenadas geográficas dos vértices que definem o limite biogeográfica Natura 2000; Dinter Biogeographic
— Shapefile (hiperligação) Classification)
— Coordenadas geográficas do ponto central (em
graus decimais. Longitude a oeste do meridiano
de Greenwich tem valor negativo e a leste positivo.
Quando uma área é composta por várias subáreas
distintas, devem indicar-se as coordenadas geo-
gráficas do ponto central da subárea mais impor-
tante/maior.)
TABELA 8
Documentação para integração na RNAMP. Descrição e características da AMP
Informação Obrigatória Informação Complementar
Descrição e características da área
— Caracterização resumida da área (aspetos geológicos, geo-
gráficos, biofísicos, biológicos e ecológicos, paisagísticos
e socioeconómicos (incluindo estado de conservação, di-
versidade biológica, significância ecológica, sensibilidade,
naturalidade, possibilidade de restauro, etc.).
— Justificação para a classificação/conservação/ integração
(avaliação científica, qualitativa e quantitativamente do patri-
mónio natural existente e seu contributo para a Rede).
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Informação Obrigatória Informação Complementar
Critérios a serem cumpridos total ou parcialmente para a área integrar a Rede. (avaliação do cumprimento dos critérios
com base no melhor conhecimento científico disponível):
— Espécies (raras, endémicas, localizadas, ameaçadas, em — Classe.
declínio, protegidas). — Informação ecológica (dimensão/ extensão/abundân-
— Nome científico. cia/densidade (permanente/migradora) da população,
isolamento, estado de conservação da população, estado
de conservação do habitat/possibilidade de restauro,
qualidade da informação).
— Estatuto de proteção e natureza: estruturantes, típicas,
indicadoras, etc.
— Habitats/Biótopos (raros, endémicos, localizados, ameaça- — Informação ecológica (cobertura (00,0 %/ha/km2), estado
dos, em declínio, protegidos). de conservação (estrutura, funções, possibilidade de
— Designação EUNIS, Natura 2000, OSPAR, ou outra. restauro), tipicidade, qualidade da informação).
— Estatuto de proteção e natureza: estruturantes, típicos,
indicadores, etc.
— Processos ecológicos (raros, endémicos, localizados, amea- — Informação ecológica (estado de conservação, possibi-
çados, em declínio, protegidos). lidade de restauro, qualidade da informação).
— Fontes (hiperligação para documentação de suporte (biblio-
grafia, conhecimento local, opinião de peritos, etc.).
TABELA 9
Documentação para integração na RNAMP. Elementos de Gestão da AMP
Informação Obrigatória Informação Complementar
Gestão
— Objetivos de conservação gerais (contribuição para a — Caracterização das Pressões (atuais) com impacto (po-
Rede). sitivo/negativo) na área: grau/significância, frequência
— Objetivos de conservação específicos (metas a atingir (único/recorrente), direto/indireto, local de origem, magni-
face a linhas de base). tude, complexidade (cumulativo/sinérgico), probabilidade,
— Plano de gestão (hiperligação) (identifica conjunto mí- duração, imediato/a prazo, temporário/permanente, re-
nimo de parâmetros de gestão (incluindo medidas de versibilidade,…
conservação), monitorização e fiscalização, a densificar — Avaliação dos danos potenciais das ameaças.
pós-integração, num prazo definido).
— Programa de monitorização existente (hiperligação) (com
conjunto mínimo de indicadores).
— Caracterização socioeconómica e cultural (genérica).
— Identificação dos envolvidos, nomeadamente os agentes
socioeconómicos, dos mecanismos existentes de partici-
pação/envolvimento e indicadores de aceitação.
— Mecanismos existentes de participação/envolvimento.
— Identificação das Atividades e Pressões/Ameaças:
Atividades humanas na área;
Pressões (atuais) com impacto (positivo/negativo) na área;
Ameaças (futuras);
Usos e atividades humanos sujeitos a regulação na AMP.
— Recursos disponíveis para gestão efetiva: humanos
(permanentes, temporários, administração monitoriza-
ção, fiscalização), materiais (estruturas, equipamentos),
financeiros (orçamento, fontes de financiamento).
— Responsável pela gestão (nome, contactos).
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4.6 — Critérios de representatividade e coerência da RNAMP
Como princípios de planeamento e implementação, foram estabelecidas orientações relativa-
mente à escolha de critérios biofísicos, socioeconómicos e operacionais, com base nas boas práticas
internacionais (Anexo IV). Algumas orientações são de difícil aplicação imediata, por falta de infor-
mação, constituindo-se assim como indicações que devem influenciar as prioridades a estabelecer
na obtenção de conhecimento. Os aspetos de natureza biofísica encontram-se preliminarmente
desenvolvidos no Capítulo 6.1, fundamentalmente no que diz respeito à representatividade.
TABELA 10
Critérios de representatividade e coerência
1 — Biofísicos:
1.1 — Representatividade: incluir na RNAMP a gama de biodiversidade e habitats das regiões biogeográficas presentes
em Portugal, dando prioridade aos habitats e espécies mais ameaçados, e procurar incluir elementos distintivos e mais
relevantes da bio e geodiversidade marinha em Portugal;
1.2 — Conectividade: definir ligações ecológicas passivas (i.e. oceanográficas, para fases planctónicas — distâncias
entre zonas com proteção) entre AMP de cada subdivisão; e ativas (e.g. corredores de baixo risco de mortalidade para
vertebrados migratórios, áreas oceânicas de alimentação de aves marinhas) dentro e entre subdivisões e em articulação
com redes internacionais;
1.3 — Replicação e resiliência: garantir réplicas (dentro e entre AMP, conduzindo à redundância planeada) e ten-
dencialmente escolher sítios com maior naturalidade, maior resiliência às alterações ou menor probabilidade de serem
impactados por ameaças difusas; isto significa garantir também a cobertura adequada de ecótonos, como por exemplo
ecossistemas ao longo de gradientes térmicos ou biogeográficos, de forma a minimizar os potenciais efeitos das alte-
rações climáticas e assegurar a efetiva conservação destes habitats.
1.4 — Adequação e viabilidade: aspirar a proteção de longo prazo e privilegiar reservas com tamanho mínimo pre-
definido, adequado aos seus objetivos;
2 — Socioeconómicos e culturais:
2.1 — Identificar e caracterizar todos os usos, atividades, serviços e valores suportados por ambientes marinhos,
incluindo usos e atividades emergentes;
2.2 — Avaliar os riscos de usos e atividades para a conservação da biodiversidade na rede e distinguir entre incom-
patíveis, compatíveis e desejáveis, respetivamente interditando/regulamentando/ incentivando através de zonamento e
regimes próprios em cada AMP da rede e nos corredores ecológicos;
2.3 — Considerar o desenvolvimento e implementação de políticas de compensação para atenuar as consequências
de realocação de direitos dentro de AMP e a sua restrição/eliminação dentro de áreas de reserva. Devem estar previstas
medidas de compensação ou ajustamentos estruturais para os afetados se adaptarem ao novo regime de gestão; Incluir
mecanismos de gestão participativa e/ou de cogestão para adequação de medidas de mitigação;
2.4 — Considerar a internalização de existence values (i.e. de valores intrínsecos atribuídos aos ecossistemas saudá-
veis, como testemunhos para gerações futuras), reconhecendo que estes valores, para as comunidades locais, podem
ser diferentes dos da população a nível nacional;
2.5 — Considerar que a definição, planeamento e implementação de uma AMP deve ser feita de forma justa, equitativa
e eficiente, incluindo processos participativos ou de cogestão para as diferentes fases.
3 — Operacionais:
3.1 — Implementar uma abordagem ecossistémica, articulada com os instrumentos de ordenamento e de gestão
territorial (marinho, de transição e terrestre);
3.2 — Definir ciclos de implementação e períodos de revisão do sistema (gestão adaptativa);
3.3 — Simplificar, na medida do possível, os contornos de zonamento para facilitar a delimitação e minimizar o efeito
de fronteira, o cumprimento das regras e a fiscalização.
5 — Gestão e monitorização
5.1 — Hierarquia e matriz funcional de gestão e monitorização da RNAMP
Na perspetiva de que é central reconhecer as falhas e os sucessos do processo de implemen-
tação de AMP em Portugal, foi efetuada uma análise preliminar de sensibilidade no seio do GT.
Foi efetuado um inquérito sobre o quadro legal e institucional que enquadra a gestão das AMP e
avaliada a necessidade de uma entidade/comissão de coordenação da RNAMP. Os resultados do
inquérito são os que constam no Anexo IV. Apresentam-se seguidamente as conclusões consen-
suais geradas no GT5.
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1 — A governança das AMP Portuguesas, no que se refere à definição e compreensão dos
processos de partilha de competências entre entidades, tem de ser clarificada;
2 — A governança das AMP Portuguesas pode ser melhorada com a criação de uma entidade
ou comissão coordenadora, que além da coordenação da rede integre, mobilize os atores chave
na regulamentação (da gestão monitorização e fiscalização) e nos exercícios subsequentes de
gestão, monitorização e fiscalização6;
3 — A entidade ou comissão coordenadora deve:
Estabelecer e atualizar a estrutura da RNAMP, assegurando que a RNAMP cobre os ecossis-
temas marinhos sob jurisdição portuguesa de forma coerente e representativa;
Aprovar o protocolo de integração de AMP na RNAMP;
Gerir o plano de gestão e monitorização da RNAMP, com especial enfoque em:
Organizar a informação necessária à gestão da RNAMP;
Assegurar a compilação e gestão da informação e os meios necessários para divulgação e
promoção pública da RNAMP;
Assegurar a articulação dos vários organismos envolvidos na gestão das diversas AMP loca-
lizadas no espaço marítimo nacional, de acordo com as competências próprias de cada entidade
gestora;
Dinamizar sinergias para melhorar os meios e competências de cada entidade gestora na
implementação das medidas de gestão;
Contribuir para que as AMP que integram a RNAMP alcancem os objetivos de conservação e
de gestão que estiveram na base da sua classificação;
Identificar as necessidades de fiscalização em função das pressões e ameaças da RNAMP
Produzir relatórios de gestão da RNAMP, com a periodicidade definida no plano de gestão;
Avaliar e atualizar o Plano de Gestão e de Monitorização da RNAMP.
5.2 — Otimização do contributo das campanhas científicas
No espaço marítimo sob jurisdição nacional realizam-se todos os anos diversas campanhas
de investigação científica por navios nacionais e estrangeiros, que recolhem informação valiosa
para a caracterização dos componentes bióticos e abióticos dos ecossistemas presentes no terri-
tório português. A informação recolhida por estas campanhas pode contribuir de forma relevante
para aumentar o conhecimento sobre os recursos marinhos em presença, permitindo uma melhor
monitorização e gestão das AMP e da RNAMP.
O enorme esforço que representa a concretização das campanhas de investigação científica
no mar e principalmente o valor da informação recolhida, cuja utilidade para Portugal é inquestio-
nável, justificam que seja pensada uma forma de tornar esta informação disponível à comunidade
científica e às entidades responsáveis pela definição e execução de políticas públicas do mar, tendo
em conta as regras e recomendações internacionais sobre a matéria.
Assim, foi realizado um levantamento da situação atual, constante do Anexo VI, no que se refere
aos procedimentos de autorização de campanhas de investigação científica no espaço marítimo
nacional e às práticas e ferramentas de gestão e disponibilização da informação.
Face à realidade atual, sugere-se um conjunto de propostas preliminares, para análise e
discussão futura num fórum de entidades competentes/interessadas, focado na divulgação/ar-
ticulação da informação entre entidades e na organização e sistematização dessa informação,
nomeadamente:
a) Definição legal de procedimentos de autorização das campanhas que permitam colmatar
a lacuna existente no direito interno relativamente às atividades de investigação científica marinha
no espaço marítimo nacional por entidades nacionais, Estados e entidades estrangeiros ou organi-
zações internacionais; esta definição deverá ponderar os resultados da análise prévia da proposta
legislativa preparada em 2015 (ver Anexo VI);
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b) Definição das obrigações dos responsáveis pelas campanhas e das suas instituições, as
quais devem incluir a entrega de relatórios e de dados (obedecendo às regras e direitos de pro-
priedade); em particular deve estar prevista a indicação dos sistemas de partilha de informação e
de dados vinculados à execução dos projetos (i.e. plataformas, bases de dados e/ou geoportais)
e respetivos serviços on-line disponibilizados;
c) Definição de um modelo de desincentivos (sensibilização ou eventualmente sancionatório)
à entrega de pedidos de autorização fora de prazo, ou sem os elementos necessários, e ao incum-
primento das obrigações previstas nas autorizações;
d) Desenvolvimento de uma plataforma digital que permita a identificação do calendário das
campanhas científicas, aberta à comunidade científica, que possa promover uma maior articulação
entre as várias entidades nacionais e estrangeiras e concomitantemente um maior aproveitamento
dos recursos disponíveis;
e) Análise das estruturas de metadados dos geoportais existentes (com especial atenção
para o SNIMar) e identificação de eventuais adequações, novos desenvolvimentos e exigências
de manutenção para assegurar uma resposta eficaz ao nível da organização e disponibilização
desta informação;
f) Definição de formatos obrigatórios para entrega de dados georreferenciados, nomeadamente
compatíveis com as diretrizes INSPIRE;
g) Avaliação da pertinência e oportunidade de nomeação de um curador dos dados e me-
tadados entregues que tenha como atribuição a sua análise, eventual solicitação de alteração
(p. ex se for necessário assegurar a propriedade intelectual e proteção de dados), validação
e disponibilização; a análise pode incluir os contornos jurídicos de utilização dos dados reco-
lhidos pelos navios estrangeiros, designadamente do nível de acesso adequado e dos prazos
a respeitar;
h) Estabelecimento de protocolos de colaboração entre instituições científicas, ONG e en-
tidades responsáveis pela gestão da biodiversidade marinha, por forma a estabelecer linhas de
investigação que possam contribuir de forma regular com informação complementar à do programa
de monitorização da RNAMP;
i) Avaliação da exequibilidade e oportunidade de definição de protocolos metodológicos de
recolha de informação que possa interessar à monitorização da RNAMP e que possam ser execu-
tados no contexto das campanhas.
Numa palavra final sobre este tema, releva assinalar o importante papel atribuído à Comissão
Oceanográfica Intersetorial (COI-MCTES) e o volume de informação que esta entidade tem com-
pilado ao longo dos anos, que merece certamente uma análise mais profunda.
5.3 — Orientações para a gestão e monitorização da RNAMP
5.3.1 — Princípios e descritores para a monitorização e gestão
Como princípio fundamental, a gestão da RNAMP deverá ser orientada por uma aborda-
gem ecossistémica, precaucionária e adaptativa, atenta aos aspetos de natureza económica
e social da utilização das águas marinhas e às especificidades setoriais e espaciais, tradu-
zidas nos instrumentos de planeamento e ordenamento de cada AMP e do espaço marítimo.
Este princípio deverá estar subjacente à gestão integrada da rede e também, à gestão de
cada AMP.
O conceito de abordagem ecossistémica deve ser entendido como uma estratégia para a
gestão integrada, tal como definida na 5.ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica (CDB, 2000), baseada na aplicação de métodos científicos adequados, focados nos vários
níveis de organização biológica, que abrangem a estrutura, processos, funções e interações entre
organismos e o seu ambiente, reconhecendo os seres humanos, com a sua diversidade cultural,
como parte integrante dos ecossistemas.
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A gestão ecossistémica integra o princípio estruturante da precaução, atento ao conhecimento
científico do meio marinho reconhecidamente limitado. Assim, onde existam riscos ambientais7 sérios
ou irreversíveis não será utilizada a escassez de evidência científica como razão para o adiamento
de medidas que evitem ou minimizem a degradação ambiental. O mesmo princípio aplica-se aos
riscos potenciais de atividades emergentes, quando não possa ser totalmente demonstrada a sua
significância e magnitude.
Esta gestão não deve, no entanto, moderar os custos e benefícios socioeconómicos quer das
medidas de minimização, quer da promoção de atividades compatíveis com os valores a conser-
var. Os objetivos de gestão são uma matéria de escolha social e devem procurar assegurar um
equilíbrio entre a conservação da natureza e o uso sustentável dos ecossistemas. Neste contexto,
o reconhecimento da incerteza científica impõe que a gestão incorpore uma dinâmica importante
de aquisição de conhecimento permanente dirigida à avaliação de impactes. A monitorização, en-
quanto processo de acompanhamento e avaliação do funcionamento e evolução dos ecossistemas,
também deverá ser um instrumento de avaliação do risco, quer no que se refere à probabilidade
de ocorrência de impactes, quer às suas consequências.
A gestão da RNAMP deverá ser adaptativa, acompanhando a dinâmica de aumento do
conhecimento científico da estrutura e função dos ecossistemas, do seu estado de conser-
vação e do conhecimento sobre o impacte negativo das atividades humanas (existentes ou
emergentes) sobre o meio, num ciclo de planeamento de gestão reavaliado no mínimo de 6
em 6 anos (em consonância e beneficio com os ciclos de implementação da Diretiva Qua-
dro “Estratégia Marinha” e com outros contextos de avaliação da biodiversidade marinha,
designadamente dos da Política Comum de Pescas e das diretivas Aves e Habitats). Para
este exercício é fundamental que a gestão e monitorização da RNAMP se exerçam de forma
integrada, num processo circular contínuo de melhoria das medidas de gestão, participativo
e socialmente inclusivo.
Efetivamente, para além da avaliação global do estado dos habitats/biótopos e espécies
considerados relevantes na RNAMP e das pressões e riscos sobre o meio marinho, a gestão
deve ambicionar a crescente participação colaborativa dos stakeholders e a partilha de co-
nhecimento coletivo, visando simultaneamente a efetiva conservação dos recursos, a partir do
reconhecimento do valor dos ecossistemas como base de uma fruição e desenvolvimento da
economia do mar sustentáveis, consciente e responsável. Para tal, deve procurar-se identificar
e conhecer o papel dos stakeholders e promover mecanismos de participação, de sensibilização
e de responsabilização, num contexto de respeito mútuo entre utilizadores, capaz de construir
um capital social de confiança e a apropriação dos valores naturais pela sociedade. Trata-se
de mecanismos normalmente entendidos como de governança, mas que no caso particular de
gestão de AMP são da maior importância e por tal devem ser desde logo considerados nos
planos de gestão.
O contexto de acompanhamento e monitorização da RNAMP deve visar a avaliação do pro-
gresso da eficácia integrada da sua gestão, tendo em conta os objetivos definidos no ponto 4.3.
No que se refere à evolução do estado dos ecossistemas, a avaliação deverá ser efetuada tendo
por base os valores naturais identificados no ponto 6.1, sem prejuízo de no futuro terem um âmbito
mais abrangente, assim como a avaliação da sua vulnerabilidade e respetiva representatividade
na rede.
Para o primeiro ciclo de avaliação propõe-se que o sucesso das medidas de gestão da RNAMP
seja avaliado dando resposta aos descritores identificados na Tabela 11 através de indicadores de
realização e resultado a definir em fase posterior.
A avaliação da evolução do estado dos ecossistemas, no primeiro ciclo de planeamento,
deve ter por base a informação e indicadores recolhidos em sede das obrigações internacionais
(fundamentalmente DQEM, OSPAR, Diretivas Aves e Habitats e Politica Comum de Pescas)
e dos indicadores específicos que vierem a ser identificados como relevantes em AMP de
controlo da rede. Entendem-se como AMP de controlo as que, por amostragem, se vierem a
definir como representativas dos valores naturais e das pressões existentes ou as AMP que
forem entendidas como prioritárias na rede8. Concomitantemente, deverá ser avaliada, nos
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mesmos termos, a evolução das áreas no take que vierem a ser estabelecidas na rede como
áreas de referência.
Para a consistência do plano de monitorização é importante a uniformização e coerência dos
métodos de avaliação e monitorização de forma a assegurar que os resultados sejam comparáveis.
Para homogeneizar, sempre que aplicável, deverão ser tidos em conta os indicadores e critérios
de monitorização e caracterização da DQEM (vide Anexo VII), ajustados às especificidades dos
vários habitats/biótopos e comunidades biológicas incluídos na RNAMP.
Considera-se que o plano de monitorização deve ser otimizado através do aproveitamento
dos meios operacionais disponíveis pelas entidades gestoras em cada AMP, escolhendo áreas-
chave para a recolha de informação, de forma a garantir a sua exequibilidade e sustentabilidade
a longo prazo.
5.3.2 — Áreas no take
Como foi assumido no Capítulo 4.3, a RNAMP deverá considerar como objetivo estratégico
a garantia da existência de áreas no take. Sobre esta matéria, contudo, o GT considerou que era
prematuro fixar uma % de área no take por não haver informação científica de base para propor
um valor concreto.
Não obstante, foram formuladas as seguintes considerações de apoio à decisão política:
O objetivo primordial e único das áreas no take, estabelecidas por tempo indeterminado
e objetivo de reflexão no GT, é a reserva de territórios e volumes nos quais se visa manter os
processos naturais e a sua integridade, minimizando tanto quanto possível qualquer interfe-
rência humana.
Os Estados signatários da CBD acordaram em 2014 a proteção de 10 % do oceano através
de áreas marinhas protegidas, até 2020. O mesmo valor foi acordado no contexto da Agenda 2030
para a Desenvolvimento Sustentável (ODS 14). A IUCN9 encontra-se a avaliar a necessidade de
proteger 30 % dos habitats até 2030.
Atualmente, em Portugal, 94 %10 das AMP permitem pesca e outras atividades, correspon-
dendo a 99 % da área classificada para conservação ambiental (ou seja existe cerca de 1 % de
área no take).
Mesmo nas áreas no take acaba sempre por haver alguma atividade extrativa ilegal e não
reportada o que interfere nos objetivos de conservação e na sua avaliação e monitorização.
As áreas no take permitem manter todos os níveis de biodiversidade num estado natural. A
perturbação num desses níveis (por exemplo nos predadores de topo) tem potencialmente efeitos
em cascata em todo o ecossistema tornando-o menos resiliente e produtivo.
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TABELA 11
Gestão e monitorização da RNAMP
Objetivos da RNAMP Descritores de avaliação da RNAMP Notas
Património natural
Longo prazo Proteger, preservar ou recuperar a M1 — A rede suporta os habitats iden-
(1 a 2 ge- biodiversidade e manter a geodi- tificados como importantes para a
rações). versidade marinha, considerando RNAMP?
a representação e coerência eco- M2 — A evolução da área coberta por
cada tipo de habitat é representativa e
lógica e as características naturais
tem a replicabilidade necessária?
especiais no território de Portugal.
M3 — A diversidade e abundancia das
Contribuir para o BEA e outros com- espécies caraterísticas de cada ha-
promissos europeus e internacio- bitat é mantida ou apresenta níveis
nais nas sub-regiões DQEM da crescentes? **1 **1- As comunidades
Macaronésia e Ibéria/Biscaia e para M4 — A evolução da abundância e di- biológicas a avaliar
a conectividade de redes interna- versidades dos vários níveis tróficos devem ser seleciona-
cionais na escala do Atlântico. associados a cada habitat encontram- das de acordo com a
Medio Prazo Proteger ou recuperar áreas repre- se em níveis estáveis e equilibrados sua importância para
(10 a 20 sentativas de cada habitat marinho (representatividade e abundancia dos o funcionamento do
anos). (incluindo habitats chave para o ci- diferentes grupos funcionais)? habitat/biótopo (plan-
clo da vida de organismos) e áreas M5 — As comunidades estruturantes tas marinhas, algas,
que cobrem de forma representa- que formam habitats com biótopos de invertebrados, peixes,
tiva o conjunto de funções ecoló- elevado valor ecológico tem níveis de aves, mamíferos ma-
gicas e ambientais consideradas abundancia crescentes ou estáveis? rinhos).
prioritárias. M6 — Os vários indicadores dos des-
Proteger áreas representativas para critores DQEM avaliados ao nível de
espécies com necessidades espe- cada AMP apontam para um “bom
cíficas de conservação ou recupe- estado ambiental” das diferentes co-
ração em todo, ou parte, dos ciclos munidades e habitats?
de vida que lhe são relevantes, e M7 — A rede suporta a percentagem de
para as quais seja adequada uma AMP necessária para dar cumprimento
abordagem com medidas espaciais, aos compromissos europeus?
designadamente espécies protegi- M8 — A distribuição geográfica dos
das ou com estatuto de ameaça vários habitats dentro da rede tem
reconhecidamente elevado. a configuração adequada para que
Proteger áreas de elevada diversidade haja conectividade entre eles e com
biológica (taxonómica, funcional e outras redes internacionais de escala
filogenética) e manter áreas bioló- regional?
gicas e ecologicamente sensíveis M9 — As Espécies não-indígenas in-
associadas com estruturas geológi- troduzidas pelas atividades humanas
cas ou oceanográficas importantes situam-se em níveis que não alteram
(incluindo ecótonos). negativamente os ecossistemas?**2 **2 Avaliação do rácio
Manter áreas com património geo- entre espécies não-
lógico (geosítios) de importância indígenas/espécies
a nível nacional ou da região ma- nativas (em número
rinha. de espécies); avalia-
Manter ou recuperar o bom estado ção do nível de abun-
dos ecossistemas marinhos inte- dância das espécies
grados na RNAMP, reconhecendo nativas sobre as es-
e assumindo o valor dos serviços pécies não-indígenas
múltiplos dos ecossistemas (regula- com funções ecológi-
ção, aprovisionamento e fruição). cas semelhantes nos
Para o desenvolvimento sustentável
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Objetivos da RNAMP Descritores de avaliação da RNAMP Notas
Longo prazo Interditar ou condicionar fortemente M10 — Os planos de gestão têm sido
(1 a 2 ge- usos e atividades existente ou implementados nas AMP que cons-
rações). emergentes com impactos ou ris- tituem a RNAMP nos prazos defini-
cos incompatíveis com os objetivos dos?
de conservação. M11 — Os planos de gestão de cada
Condicionar atividades com elevado AMP são suficientes para manter/recu-
impacto negativo e estimular inova- perar a estrutura demográfica natural
ção e tecnologia para reconversão das populações exploradas e proteger
das atividades ou minimização dos as zonas de alta produção — repro-
impactos ambientais e socioeco- dução e crescimento — viveiros e
nómicos, instaurando programas berçários?
de monitorização para atividades M12 — A nível dos planos de gestão
emergentes e não emergentes de de cada AMP estão a ser permitidas
elevado risco e estimulando uma atividades que podem potencialmente
gestão adaptativa com avaliações ser incompatíveis ou por em risco os
regulares de risco. Monitorizar os objetivos de conservação, nomeada-
impactos das atividades nos re- mente, atividades extrativas de ele-
cursos alvo e cumulativamente no vado impacte potencial?
ecossistema. M13 — Os planos de monitorização de
Maximizar a compatibilização espa- cada AMP em função das ameaças e
cial entre usos e atividades (econó- riscos são adequados e estão imple-
micas, de fruição, de investigação mentados?
e monitorização) minimizando os M14 — As atividades com impactos
impactos ambientais cumulativos. negativos significativos estão a ser
Promover novas oportunidades objeto de medidas de reconversão ou
para atividades com reduzido risco de minimização?
para o património natural. M15 — Os estudos de impacte am-
Manter ou melhorar a resiliência e biental das atividades de maior risco
produtividade dos serviços dos e ameaça corroboram ou amplificam a
ecossistemas. magnitude e significância dos impac-
tes inicialmente percecionados?
Medio Prazo Manter ou recuperar dentro da RNAMP
(10 a 20 a estrutura demográfica natural de
anos). populações exploradas e proteger
zonas de alta produção — repro-
dução e crescimento — viveiros e
berçários.
Manter ou recuperar dentro da
RNAMP o estado ambiental de re-
cursos alvo ou de funções e carac-
terísticas ambientais impactáveis
por atividades emergentes (ex. bio-
tecnologia, aquacultura, produção
de energia).
Manter sítios compatíveis com ou de
alto valor para o turismo e os usos
recreativos sustentáveis.
Gerais
Longo prazo Promover ativamente a aquisição de M16 — Existem em área suficiente zo-
(1 a 2 gera- conhecimento através da investi- nas no take que possam constituir-se
ções). gação científica, monitorização e como zonas de controlo e referência
literacia marinha, tendo em vista dos valores naturais (habitat) consi-
a avaliação do estado dos ecos- derados relevantes na RNAMP e que
sistemas e dos seus serviços e o atendam à sua representatividade?
reconhecimento da importância M17 — Estão a ser desenvolvidos es-
deles pela sociedade. tudos sobre os eixos orientadores
identificados como importantes na
aquisição do conhecimento? (eixos
identificados pelo GT1)
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Objetivos da RNAMP Descritores de avaliação da RNAMP Notas
Incluir conhecimento e promover a M18 — Existem linhas de apoio e finan-
participação alargada nos proces- ciamento para a aquisição de conhe-
sos de tomada de decisão e gestão, cimento?
tendo como princípios orientadores M19 — Nos planos de gestão das AMP
a gestão ecossistémica e adapta- existe clareza nos objetivos, restrições
tiva para garantir a coerência e de uso, papéis e responsabilidades
eficácia da RNAMP. dos vários stakeholders?
Médio prazo Garantir uma percentagem significa- M20 — Existe informação da imple-
(10 a 20 tiva de áreas sem atividades extra- mentação da participação colabora-
anos). tivas na RNAMP, para dar cumpri- tiva alargada dos stakeholders nos
mento aos objetivos estratégicos processos de tomada de decisão em
em relação ao património natural e cada AMP? M21-Os mecanismos de
ao desenvolvimento sustentável e participação colaborativa estão asse-
para servir como referencia para a gurados?
avaliação do bom estado ambiental M22 — Está a ser avaliado, promovido e
no território nacional. participado o valor dos ecossistemas
Identificar temas prioritários de in- para a sociedade e comunidades lo-
vestigação e de literacia com rele- cais e regionais?
vância específica para a RNAMP M23 — As comunidades locais/regionais
que possam ser considerados nos têm vindo a apropriar-se dos valores
planos estratégicos de organiza- naturais e da biodiversidade?
ções relevantes e nas linhas de M24 — Existem linhas de apoio e finan-
financiamento. ciamento para a apropriação equili-
Fortalecer a participação e represen- brada dos valores dos ecossistemas?
tação das várias partes interessa- Em particular, existem linhas de apoio
das no desenho, estabelecimento, e financiamento para a promoção,
implementação e monitorização das oferta e qualificação dos serviços no
AMP da rede de forma a contribuir domínio do Turismo da Natureza?
para AMP apoiadas e eficazes. M25 — Nos Planos de gestão e ordena-
Criar sinergias na Rede contribuindo mento das AMP foram consideradas
para que todas as AMP tenham ob- e reguladas áreas com potencial tu-
jetivos claramente definidos, gestão rístico (com valor ecológico e aces-
eficaz e adaptativa, incluindo mo- sibilidade)?
nitorização, avaliação e reporting, M26 — Existem experiencias de cons-
e meios humanos e financeiros trução de capital social e de confiança
adequados para a sua implemen- entre os stakeholders replicáveis nou-
tação. tras AMP?
M27 — O período de reavaliação do es-
tado da RNAMP e do plano de gestão
da RNAMP é adequado a uma gestão
adaptativa?
M28 — O recursos humanos e financei-
ros são suficientes para apoiar a ges-
tão, monitorização e fiscalização?
A ciência mostra que as áreas “no take” aumentam a resiliência dos ecossistemas, restaurando
a sua complexidade, podendo aumentar a sua produtividade e apresentando efeitos benéficos face
às alterações climáticas.
Dados internacionais sugerem que a tendência para a implementação de áreas no take se
encontra entre 10 % e 30 %11 da área protegida. Isto é, para um objetivo de proteção de 14 % do
oceano, o equivalente de áreas no take corresponde a valores entre 1 % e 5 %.
A comunidade científica e as ONG consideram que 10 % das áreas protegidas é um objetivo
pouco ambicioso para áreas no take.
Algumas entidades gestoras de AMP reconhecem a importância e benefício da existência de
áreas no take na RNAMP, mas não consideram prioritária a definição de uma % de áreas no take.
Entendem, inclusive, que a primeira prioridade deve estar na implementação de planos de gestão
que cumpram os objetivos de proteção das AMP e na sua fiscalização e não na procura do estado
pristino dos ecossistemas.
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A criação de áreas no take em AMP oceânicas tem de atender às limitações de soberania
sobre as mesmas e à necessidade de a regulamentação ser aceite por entidades internacionais e
europeias relevantes, especialmente de pesca, para que as medidas sejam eficazes (sob pena de
condicionar uma frota pesqueira nacional, sem surtir qualquer efeito nas frotas estrangeiras, que
suportam pescarias mais industrializadas e geralmente mais impactantes).
No contexto atual, as zonas no take afetam essencialmente a atividade da pesca, pelo que a
regulamentação de áreas protegidas sem atividades extrativas tem que ser feita em estreita parceria
com os agentes da fileira da pesca. A regulamentação espacial da pesca e a regulamentação de
conservação do ambiente marinho têm que estar articuladas e compatibilizadas num quadro de
ordenamento do espaço marítimo, que permita o desenvolvimento sustentável harmonioso.
5.4 — Orientações para elaboração dos planos de gestão das AMP
5.4.1 — Enquadramento genérico
As AMP só podem ser eficazmente geridas se existir uma compreensão clara e detalhada
sobre os objetivos gerais subjacentes à sua designação e sobre o que é necessário implementar
para atingir esses mesmos objetivos.
As referências para a elaboração dos planos de gestão de cada AMP que se passam a apre-
sentar no capítulo seguinte têm um caráter orientador, procurando uniformizar a estrutura e tipo
de informação que deve estar disponível num plano de gestão. Os conteúdos de cada plano terão
necessariamente de refletir a realidade de cada AMP (em termos de enquadramento legal, valores,
dimensão, localização, pressões e ameaças, incertezas), mas também a ambição e a capacidade
de mobilizar os recursos considerados necessários, num enquadramento exequível para o país.
O plano deve ser política e economicamente viável, com aceitação social e com flexibilidade
para se adaptar à variabilidade e incertezas sobre o meio, durante o seu período de vigência. Como
características gerais a observar, o plano de gestão deve ser claro, conciso, exequível, funcional e
alinhado com os princípios gerais definidos para a RNAMP. Por outro lado, é importante que seja
suportado por disposições legais que permitam a sua efetiva implementação.
5.4.2 — Proposta de estrutura e tipologia de informação dos planos de gestão de AMP
Propõe-se que o plano de gestão contenha um capítulo de enquadramento que inclua in-
formação caracterizadora dos valores naturais, identifique os objetivos de conservação de longo
prazo e proceda a um diagnóstico sobre o estado de conservação dos valores naturais e sobre as
condicionantes da gestão. Como condicionantes de gestão entende-se, de forma lata, as condicio-
nantes de ordem legal, a caracterização das pressões e ameaças sobre meio e ainda as lacunas
de conhecimento e de informação que a gestão da área deverá ter em conta e procurar colmatar.
Na sequência desta primeira análise, propõe-se a estruturação do plano operacional, propriamente
dito, sobre cinco eixos principais de ação: a identificação de objetivos específicos de conservação, a
identificação e operacionalização das medidas de conservação, o plano de participação e envolvimento
dos stakeholders, o programa de acompanhamento e monitorização do plano de gestão e os meios
e modelo de financiamento.
TABELA 12
Proposta de estrutura e conteúdo mínimo para o plano de gestão de AMP
Estrutura proposta Observações
1 — Enquadramento:
1.1 — Caracterização:
1.1.1 — Enquadramento legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . Identificação dos regulamentos e diplomas que direta ou indireta-
mente interferem com a AMP.
1.1.2 — Caracterização física e ecológica . . . . . . . . Caracterização biofísica breve e atualizada (elementos da ecologia
marinha, oceanografia biológica, física e geologia marinha, se
relevante).
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Estrutura proposta Observações
1.2 — Objetivos de longo prazo . . . . . . . . . . . . . . . . Identificação dos objetivos de longo prazo.
Contribuição para os objetivos de conservação da RNAMP.
1.3 — Diagnóstico:
1.3.1 — Avaliação dos condicionantes legais . . . . . . Condicionantes legais, enquadramento da área no espaço marítimo
nacional, enquadramento nos instrumentos de ordenamento.
1.3.2 — Avaliação das ameaças e pressões . . . . . . . Identificação das ameaças e pressões.
Avaliação de risco das ameaças e pressões tendo por base a
sua probabilidade de ocorrência e a significância, magnitude e
reversibilidade do impacte que pode infligir ao meio.
Evidências científicas dos impactes.
1.3.3 — Avaliação socioeconómica . . . . . . . . . . . . . . Identificação e caracterização das principais atividades económicas
que se exercem no local, dos stakeholders que dela dependem
e da sua condição e relevância socioeconómica.
1.3.5 — Avaliação do estado de conservação da AMP
e das necessidades de conservação.
1.3.6 — Lacunas de conhecimento . . . . . . . . . . . . . . Identificação e priorização das lacunas e temas a investigar.
2 — Plano operacional:
2.1 — Objetivos específicos de conservação . . . . . Para além dos objetivos específicos de conservação, deverá ga-
rantir:
— a sustentabilidade de uso dos recursos marinhos tendo em
conta os objetivos de conservação propostos;
— a otimização dos recursos financeiros disponíveis para as
necessidades que sejam identificadas;
— a participação dos parceiros e interlocutores interessados
Os objetivos devem ser claros, realistas e mensuráveis e adequados
à vigência do plano.
2.2 — Medidas de conservação:
2.2.1 — Medidas de gestão ativas . . . . . . . . . . . . . . Medidas que concorrem diretamente para o estado de melhoria/
recuperação dos valores.
2.2.2 — Medidas preventivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e zonamento de áreas e respetivas restrições.
Outras condicionantes às atividades (p. ex. estudos de Impacte
ambiental, autorizações especificas etc.).
2.2.3 — Medidas complementares . . . . . . . . . . . . . . P. ex: estudos de caracterização, estudos de avaliação de impac-
tes, etc.
2.2.4 — Cronograma físico e financeiro de implemen- Pretende planear o período de implementação das medidas e uma
tação das medidas. pré-avaliação dos recursos financeiros necessários.
Deve conter as competências das entidades envolvidas.
2.3 — Programa de participação e envolvimento dos Com base no diagnóstico socioeconómico e na natureza das me-
stakeholders. didas de conservação deverá ser delineado um plano de parti-
cipação que identifique os pontos críticos.
2.4 — Programa de monitorização e avaliação do Identificação das linhas gerais a que deve obedecer o plano de
plano de gestão. monitorização.
2.5 — Meios e modelo de financiamento . . . . . . . . Identificação de recursos humanos e financeiros e fontes de fi-
nanciamento.
6 — Potencial conservacionista dos ecossistemas marinhos existentes em Portugal
6.1 — Valores naturais com interesse para a conservação
O presente capítulo visa identificar, de forma preliminar, o conjunto de biodiversidade e habitats
com maior relevância nacional, dando prioridade aos que se encontram mais ameaçados, e procura
incluir elementos distintivos e relevantes da biogeodiversidade marinha em Portugal.
Neste contexto, o GT procurou identificar os habitats mais relevantes e avaliar o seu valor
ecológico, atendendo às funções ecológicas que suportam e, concomitantemente, avaliar a sua
vulnerabilidade e sensibilidade climática (vide Anexo VII).
O exercício inicialmente envolveu uma identificação e caracterização dos habitats a considerar,
procurando um equilíbrio entre parcimónia e detalhe, entre relevância ecológica nacional e intero-
perabilidade europeia do sistema de classificação EUNIS e entre componentes marinhos (coluna
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vs fundo, e zona costeira vs mar profundo). Para o efeito foram considerados, nesta fase, vinte seis
tipos de habitats marinhos (12 do mar profundo, 12 da plataforma continental e 2 da coluna de água)
e um habitat de fronteira (estuários e rias), fora da área de influência da RNAMP mas importante
para a sua conectividade. A maioria dos habitats escolhidos correspondem à classificações do nível
2 ou 3 da EUNIS, sendo no entanto incluídos alguns biótopos de nível 4 ou 5 e alguns habitats
que não correspondem aos limites de EUNIS (e.g. delimitação batimétrica do substrato móvel e
rochoso) ou nas categorias la existentes (e.g. plumas túrbidas).
Nesta lista de 27 habitats se avaliaram, por expert-judgement, treze propriedades ecológicas,
agrupadas em cinco categorias alinhadas com os objetivos estratégicos para a RNAMP: 2 ligadas
à biodiversidade, 4 ligadas a espécies e habitats com características prioritárias para conservação,
4 ligadas com áreas importantes para uma fase do ciclo de vida de organismos marinhos, 2 ligadas
com a geomorfologia e 1 ligada com a complexidade da comunidade ecológica). O valor ecológico
agregado de cada habitat resulta da ponderação das propriedades ecológicas que suporta valora-
dos, cada uma avaliada numa escala de 0 (desconhecido) a 5 (relevância extraordinária).
No que diz respeito à vulnerabilidade dos habitats foram consideradas três funções de vul-
nerabilidade perante atividades e pressões humanas atualmente observadas no mar de Portugal
(tendo sido retido o índice mais elevado, de forma precaucionária). Finalmente, o mesmo exercício
de avaliação qualitativa foi repetido para todos os habitats em relação à sensibilidade climática,
perante alterações previstas para as próximas décadas (em termos de nível do mar, temperatura
e acidez da água, pluviosidade, etc.).
O resultado deste exercício genérico de caracterização e priorização dos habitats pode ser
observado na Tabela 13 e Figura 3.
TABELA 13
Valor ecológico dos habitats com importância para a RNAMP
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Figura 3 — Valor ecológico dos Habitats
Embora todos os habitats devam estar representados na RNAMP, as prioridades deverão ser
norteadas de acordo com o valor ecológico dos habitats, nomeadamente (vide Figura 4);
1 — Escolher as áreas mais representativas destes habitats que suportem a melhor condição
ecológica;
2 — Dar preferência aos habitats que contenham os maiores valores ecológicos (pela ordem
do código de cores vermelho, amarelo e verde, vide Figura 4);
3 — Ter em conta a representatividade e conectividade dos habitats que apresentam maiores
valores ecológicos (pela ordem do código de cores vermelhos, seguidos dos amarelos)
Considerando a vulnerabilidade dos habitats importa, ainda, ter em conta as seguintes orien-
tações (vide Figura 5):
Escolher as áreas representativas (chave) destes habitats que tenham o melhor compromisso
entre o maior valor ecológico vs a menor atividade antropogénica;
Delimitar uma percentagem razoável de no-take de modo a permitir a manutenção ou recu-
peração destes habitats e das comunidades que eles suportam;
Dar prioridade aos planos de ordenamento das AMP que contêm os habitats a vermelho, de
forma a implementar medidas de conservação efetivas.
As alterações climáticas assumem-se hoje como fator incontornável de análise de risco, pelo que
se impõe identificar os seus efeitos sobre estes habitats (vide Figura 5). Neste contexto dever-se-á:
Prever de que forma as alterações climáticas irão afetar a área de distribuição dos habitats
com origem biogénica;
Garantir a representatividade destes habitats em AMP localizadas em diferentes pontos/níveis
dos gradientes climáticos (tendo em conta a sua distribuição natural e prevista);
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Definir medidas de conservação para estes habitats ao longo da RNAMP de forma a permitir
que estejam na melhor condição ecológica possível, o que lhes confere à partida maior resiliência
(ex: áreas de no take)
Figura 4 — Habitats com maior valor ecológico (a vermelho)
Figura 5 — Vulnerabilidade dos Habitats e sensibilidade climática
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Em conclusão, considera-se que a análise efetuada pode constituir-se como uma base preli-
minar de informação que sustenta os instrumentos de planeamento e gestão da RNAMP:
O valor ecológico agregado para cada habitat permite fazer a sua ordenação genérica e o
estabelecimento futuro de metas diferenciadas de percentagem de representação para os vinte e
seis tipos de habitat a incluir na RNAMP;
A análise da vulnerabilidade dos habitats permite informar a decisão na escolha de áreas
específicas por habitat, assim como o modelo de gestão da AMP e a escolha de áreas de no-take/
reserva;
A análise de sensibilidade climática permite informar a decisão de replicação de AMP no eixo
latitudinal, de profundidade ou continente/ilhas.
6.2 — Pré-avaliação da representatividade dos habitats
Tendo em conta a análise efetuada no ponto anterior procurou-se avaliar a representatividade
dos habitats nas áreas atualmente classificadas nas quatro subdivisões (Tabela 14) e em termos
globais (Figura 6) A análise foi efetuada de forma necessariamente qualitativa, atendendo às lacu-
nas de conhecimento (dados quantitativos) e limitada pelo tempo e conhecimento do GT, embora
tenha tido valiosos contributos de outros elementos externos ao GT.
Para a estimação da raridade dos 27 habitats no território de Portugal, utilizaram-se 5 níveis
ordinais, avaliados por expert-judgement, entre <0.001 % da área, até >10 % da área de cada sub-
divisão (i.e. cada nível corresponde a uma ordem de grandeza crescente, em km2). Para a estima-
ção da representação destes habitats nas áreas classificadas utilizou-se uma classificação ordinal
semelhante, mas sem correspondência exata de ordens de grandeza: foram utilizados 4 níveis,
desde presença residual (habitat com área <1 % da área classificada) até dominante (>50 %) para
cada AMP, avaliando a representação global com base na frequência de presença de cada habitat
nas AMP de uma região e no nível de representação nas maiores AMP de cada região.
Na ausência de dados georreferenciados sobre a caracterização de todos os habitats para
todo o território nacional, este método permite formular uma primeira avaliação informada da re-
presentatividade dos valores que foram assumidos de maior relevância no ponto anterior.
Figura 6 — Análise conjunta dos habitats com valor ecológico relevante (alto e intermédio)
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TABELA 14
Representatividade dos Habitats nas AMP existentes
Em conclusão, identificaram-se:
a) Como habitats de maior raridade (de décimas até poucas dezenas de km2), as pradarias
de ervas marinhas, os bancos de Maerl, os vulcões de lama e (possivelmente) as florestas de
macroalgas.
b) Como habitats raros (até as centenas de km2) ou de extensão desconhecida, os montes
submarinos com cume <250 m, sistemas hidrotermais ativos, recifes biogénicos, agregações que
alteram fisiografia e (possivelmente) canhões submarinos;
Pelo que relativamente à sua representatividade potencial na RNAMP importa assumir que:
c) Os habitats sem representação atual ou representação global mínima são as frentes
persistentes, pradarias, canhões, vulcões de lama, plumas túrbidas e (possivelmente) sistemas
hidrotermais inativos e zonas de fratura;
d) Os habitats com necessidade de aumento da representação global são os montes
submarinos (principalmente com cume <250m), fundos rochosos entre 50-200 m de profundi-
dade, fundos rochosos > 200 m, os Maerl, biogénicos, agregações, substrato móvel >200 m
e planícies abissais.
7 — Novas áreas com potencial valor natural com interesse de conservação
A identificação das novas áreas, com valores ecológicos com potencial de proteção, resulta
da compilação da informação reportada pelas diversas entidades com representação no GT, fruto
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do conhecimento específico, ou de informação que lhe foi dirigida para este efeito, oriunda de
investigadores de mérito reconhecido. Trata-se de áreas onde se conhecem valores ambientais e
ecológicos (algumas com informação científica geograficamente e temporalmente pontual) que se
distribuem por todo o espaço marítimo nacional.
Esta compilação constitui um primeiro repositório de informação sobre todo o espaço marítimo
nacional, espacializa um domínio amplo, que poderá ser entendido como a primeira base do traba-
lho para a designação de novas AMP (ou eventualmente de “zonas de buffer”), à luz dos princípios
previstos para a RNAMP, e cujo potencial efetivo de classificação deverá envolver necessariamente
outros stakeholders que não estão representados no GT.
A informação compilada é apresentada seguindo o mesmo critério da caracterização da
situação existente, por subdivisão da DQEM, com identificação e apresentação sumária no pre-
sente capítulo (Tabela 15 a Tabela 17), acompanhada de fichas descritivas com maior detalhe
no Anexo IX e georreferenciadas no Geoportal. Sempre que as novas áreas se inscrevem em
mais de que uma subdivisão optou-se pela sua inclusão na subdivisão em que apresentam
maior expressão. Nos casos em que se desenvolvem de forma sensivelmente equitativa por
mais do que duas subdivisões, optou-se pela sua inclusão na subdivisão da Plataforma Con-
tinental Estendida.
Na Figura 7, apresenta-se a localização das novas áreas e nas tabelas seguintes (Tabela 15
a Tabela 17) procede-se a uma breve descrição. Algumas das propostas apresentadas versam
parcialmente sobre as mesmas zonas, embora com propostas de delimitação não coinciden-
tes. Há a assinalar que não foram apresentadas novas áreas para a subdivisão Madeira,
embora esteja atualmente a ser avaliada a possibilidade de extensão da área protegida das
Ilhas Selvagens, contudo, não foi possível nesta fase avançar com uma proposta de ficha
descritiva. De igual modo está em curso, pela DGRM, a análise de uma área que se desen-
volve perpendicularmente à área da MARNA, na plataforma continental estendida a norte do
arquipélago dos Açores.
No global, a área coberta pelas novas áreas correspondem a cerca de 854 670 km2, aproxima-
damente 21 % do espaço marítimo nacional, até ao limite da plataforma continental estendida.
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Figura 7 — Novas áreas com potencial valor ecológico
TABELA 15
Áreas na Subdivisão Continente
Dimensão
Nome/localização Breve caracterização
(km2)
Área do Banco de Vigo Os montes submarinos do Banco de Vigo e do Banco Vasco da Gama, estão 9976
e Banco Vasco da situados na extremidade ocidental da plataforma continental geológica, no
Gama (identificada pela limite norte da PCE, alinhados com o Banco de Galícia, situado mais para
DGRM). norte, na ZEE de Espanha. Inclui habitats marinhos geralmente associados
a montes submarinos e talude na orla da planície abissal, num contexto
oceanográfico regional favorável à ocorrência de uma fauna marinha
variada e relativamente abundante.
Verifica-se a ocorrência de espécies e habitats típicos dos fundos marinhos
de águas temperadas no Atlântico Nordeste, numa franja batimétrica de
referência que se estende desde os 2080 m de profundidade (topo do Banco
de Vigo) até mais de 5000 m. No fundo predominam substratos rochosos,
expostos em determinados locais, ou intercalados com uma mistura variada
de sedimentos moles (incoerentes): agregações de esponjas e de corais
de profundidade; povoamentos de crinoides e jardins de corais de água
fria, incluindo Lophelia pertusa.
Área da Maceda/Praia da A área desenvolve-se entre a zona a norte de Maceda e a Praia da Vieira, 5026
Vieira (Identificada pelo abrangendo uma zona extensa de litoral atingindo nalguns pontos uma
ICNF). largura superior a 50 km envolvendo batimétricas que vão até aos 160 m.
A cobertura sedimentar é maioritariamente do tipo arenoso (Habitat 1110),
registando-se igualmente a ocorrência de vários afloramentos rochosos
ocorrem alinhados à costa, a partir da isóbata dos 70 m, a para dos aflo-
ramentos rochosos que ocorrem entre a Praia de Quiaios e Buarcos e
que estão associados à presença do cabo Mondego. Estes afloramentos
enquadram-se na tipologia do Habitat 1170 — Recifes, com uma cobertura
de 11 % da área total do Sítio.
A área é beneficiada por fenómenos de afloramento costeiro e pela influência
de dois rios com caudais significativos (Vouga e Mondego), que proporcio-
nam condições de alimentação de pequenos cetáceos Phocoena phocoena,
e particularmente Delphinus delphis. Em termos de répteis marinhos, a área
apresenta-se como um corredor de passagem de duas espécies (Caretta
caretta e Dermochelys coriacea) que ocorrem de forma contínua, embora
ocasional, ao longo da costa de Portugal Continental.
Sobre esta área existe uma proposta de classificação como SIC.
Área do Canhão da Na- O canhão representa uma característica dominante na estrutura do leito 6410
zaré (Identificada pela marinho situado a NW do Cabo Carvoeiro. Facilita a comunicação entre
DGRM). as camadas superficiais do oceano e os fundos da Planície Abissal e po-
tencia episódios localizados de afloramento superficial de águas profundas
(upwelling). Contribui para a formação de condições oceanográficas favo-
ráveis à ocorrência de uma grande diversidade de habitats e organismos
marinhos, incluindo espécies pelágicas que habitualmente frequentam
águas oceânicas profundas, situadas a grande distância da linha de costa.
A interação dos fundos da plataforma continental e do respetivo talude
com as colunas de água adjacentes propicia a fixação de organismos in-
dicadores de ecossistemas marinhos vulneráveis (VME), designadamente
esponjas e corais de águas frias.
Como principais habitats refira-se a própria formação do Canhão submarino da
Nazaré e respetiva cabeceira; os Recifes da área envolvente do arquipélago
das Berlengas; os Fundos rochosos situados na Plataforma Continental
Geológica e os Fundos marinhos da Planície Abissal.
Na faixa mais costeira e talude registam-se espécies vulneráveis: o boto
(Phocoena phocoena), a pardela-balear (Puffinus mauretanicus) e o Recife
de corais de águas frias (Lophelia pertusa), regista-se também a presença
de pequenos cetáceos como o roaz (Tursiops truncatus), o golfinho-comum
(Delphinus delphis) e a baleia-comum (Balaenoptera acutorostrata), o tu-
barão-frade (Cetorhinus maximus), bem como espécies de aves marinhas:
o alcatraz (Morus bassanus)e o garajau (Sterna sandvicensis).
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Dimensão
Nome/localização Breve caracterização
(km2)
Já em offshore e na planície abissal, são comuns espécies como zífio (Zi-
phius cavirostris), o cachalote (Physeter macrocephalus), a baleia- comum
(Balaenoptera physalus) e aves marinhas como o falaropo (Phalaropus
fulicarius), o fulmar (Fulmarus glacialis), a pardela-de- barrete-preto (Puffi-
nus gravis), a pardela-preta (Puffinus griseus), a gaivota-de-sabine (Xema
sabini) e o papagaio-do-mar (Fratercula artica), entre outros.
Esta área encontra-se como proposta para classificação na DQEM
Área do Canhão do Espi- A Sul do Cabo Espichel, o canhão constitui uma característica geomorfológica 7587
chel (Identificada pela dominante na topografia do leito marinho daquela região. Tem orientação
DGRM). geral E-W até confluir com o Canhão de Lisboa, infletindo para NE-SW
e vai desembocar nos fundos da Planície Abissal do Tejo. Facilitando
a comunicação das camadas superficiais do oceano com as grandes
profundidades abissais, estes canhões submarinos potenciam episódios
de afloramento superficial de águas profundas (upwelling) e favorecem a
ocorrência de uma grande diversidade de organismos marinhos, incluindo
espécies pelágicas que habitualmente frequentam águas oceânicas situa-
das mais ao largo.
Registam-se como principais habitats: os canhões submarinos de Setúbal
e de Lisboa, com a respetiva cabeceira, os Recifes situados na área da
Plataforma Continental, a orografia submarina a SW da convergência
dos canhões de Setúbal e Lisboa e os Fundos marinhos da Planície
Abissal do Tejo, o que proporciona a ocorrência de organismos marinhos
e diversidade de espécies, como sejam os corais de águas frias e es-
ponjas e habitats marinhos vulneráveis e comunidades bentopelágicas
associadas.
À semelhança das formações similares, regista-se a presença de espécies
vulneráveis: o roaz (Tursiops truncatus), o cachalote (Physeter macrocepha-
lus), a baleia-comum (Balaenoptera physalus) e a baleia-anã (Balaenoptera
acutorostrata), a pardela-balear (Puffinus mauretanicus) e os recifes de
corais de águas frias (Lophelia pertusa).
Esta área encontra-se como proposta para classificação na DQEM
A Praia das Avencas . . . . Situada na área costeira da Cascais, abrange uma zona de entre marés com <1
habitats do litoral, sublitoral em bom estado de conservação, com elevada
riqueza específica e interesse geobiológico, constitui-se como zona de
“nursery” para espécies piscícolas de interesse comercial.
A sua localização próxima de zonas urbanas, constitui uma área excelente
para Educação Ambiental e Literacia dos Ecossistemas Marinhos.
Esta área encontra-se referenciada no PDM de Cascais
Alargamento do Estuário Zona de notável diversidade paisagística e importante área estuarina, com a 340
do Sado (PTCON 0011) presença significativa de habitats como os “bancos de areia permanente-
(identificada pelo ICNF). mente submersos” (1110) que dão suporte a pradarias relíquias de Zostera
marina e Cymodocea nodosa, lodaçais intermareais (1140) e vegetação
de sapal de ciclo anual (1310) e Spartina (1320), associada a vegetação
vivaz de sapal externo e de salinas (1420), que contribuem para a presença
significativa da população residente de Roaz (Tursiops truncatus), que se
encontra em estado favorável.
Sobre esta área existe uma proposta de classificação como SIC.
Área da Costa de Setúbal A área desenvolve-se entre o norte do Cabo Espichel e a Zona da Ilha do 1233
(Identificada pelo ICNF). Pessegueiro, é caracterizada pela elevada diversidade de fundos marinhos
e de regimes de grande hidrodinâmica, que alternam entre zonas de mar
mais expostas (entre o limite sul do arco litoral Caparica-Espichel e o
Cabo Espichel, onde predominam os fundos rochosos, com a ocorrência
confirmada de zonas de Recifes (Habitat 1170) e declives abruptos, atin-
gindo batimétrica dos -40 m) e zonas de águas calmas, abrigadas e de
baixa profundidade onde se desenvolve maioritariamente uma planície
marinha (Habitat 1110 — Bancos de Areia) que evolui ao longo do arco
litoral Tróia-Sines.
Estes habitats proporcionam condições de alimentação para as espécies
dos pequenos cetáceos como Phocoena phocoena, Tursiops truncatus,
e corredor de passagem para tartarugas Caretta caretta e Dermochelys
coriacea para além de espécies de peixe migradoras como a Alosa alosa
e Alosa fallax.
Sobre esta área existe uma proposta de classificação como SIC.
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Dimensão
Nome/localização Breve caracterização
(km2)
Costa Alentejana (Sines) Na área, localizada ao largo de Sines, ocorrem espécies animais fixas com <1
(identificada pela socie- dimensões únicas, de crescimento lento (gorgonários e corais). Apresenta
dade civil). estruturas geológicas com muitos espaços de proteção, com diferença
batimétrica pronunciada (-40 m a -108 m). Regista-se a existência de
famílias de cetáceos.
Área da Costa Sudoeste A área é considerada importante para grandes cetáceos costeiros migrado- 2634
(alargamento ao PT- res como Balaenoptera acutorostrata e Balaenoptera physalus nas suas
CON0012) (Identificada deslocações entre águas do Atlântico Norte e o Mediterrâneo, bem como
pelo ICNF). para Phocoena phocoena e de Tursiops truncatus considerados como
núcleos dadores para vizinha da Andaluzia e Baía de Cádis. Regista-se
igualmente a presença de duas espécies de tartaruga (Caretta caretta e
Dermochelys coriacea) que ocorrem de forma contínua, embora ocasional,
utilizando esta área como corredor de migração e alimentação.
Em termos de Habitats é referida a existência do predomínio de Recifes
(Habitat 1170) que ocorrem em cerca de 13 % da área do Sítio; os Bancos
de Areia (Habitat 1110) em cerca de 2 % do sítio, com uma ocorrência
mais costeira em zonas abrigadas e as grutas submersas (Habitat 8330)
aparecem especialmente na região do promontório de Sagres.
Sobre esta área existe uma proposta de classificação como SIC.
Área do Canhão de S. Vi- O canhão submarino situado a Sudoeste do Cabo de S. Vicente ocupa fundos
cente (Identificada pela da vertente do talude continental ao largo da costa algarvia e determina
DGRM). o limite NW do Planalto de Sagres. Constitui uma característica muito im-
portante da topografia do leito marinho na costa SW da Península Ibérica
e facilita o contacto das camadas superficiais do oceano com as grandes
profundidades da Planície Abissal da Ferradura. Além disso, potencia episó-
dios localizados de afloramento superficial de águas profundas (upwelling)
favoráveis à ocorrência de uma grande diversidade de organismos mari-
nhos, incluindo espécies pelágicas que habitualmente frequentam águas
oceânicas situadas a grande distância da costa. Também contribui para a
fixação de organismos bentónicos indicadores de ecossistemas marinhos
vulneráveis (VME), designadamente esponjas e corais de águas frias.
Como principais habitats refira-se o Canhão submarino e respetiva cabe-
ceira, os Recifes situados na área da Plataforma Continental; os Fundos
do Talude situados a NW do Planalto de Sagres e os Fundos marinhos da
Planície Abissal da Ferradura.
Regista-se a presença de Espécies vulneráveis, como: o boto (Phocoena
phocoena), o roaz (Tursiops truncatus), a orca (Orcinus orca), a baleia-
comum (Balaenoptera physalus), o tubarão-frade (Cetorhinus maximus), o
atum-rabilho (Thunnus thynnus) e a tartaruga-bôba (Caretta caretta),
o coral-vermelho (Corallium rubrum) e a pardela-balear (Puffinus maureta-
nicus).
Esta área encontra-se como proposta para classificação na DQEM
Coral Vermelho Sagres- A existência de corais vermelhos (Corallium rubrum L.) de grandes dimensões 67
Lagos (Identificada por e com elevada longevidade (>100 anos) indica que as populações exis-
CCMAR/Universidade tentes no Algarve, ao largo de Lagos/Sagres (60-100m), têm beneficiado
do Algarve/ISPA/Uni- de algum grau de proteção natural, provavelmente devido à relativamente
versidade Lusófona). elevada profundidade (na maioria >80 m) em que se encontram. No en-
tanto, a espécie foi alvo de apanha desregulada e está ameaçada pela
falta de proteção legal em Portugal. Com o rápido desenvolvimento das
tecnologias de exploração subaquática (por exemplo sondas, capacidade
para operar artes de pesca mais fundo, robôs e equipamento de mergulho
profundo) os corais já não são inacessíveis. Existe o risco de declínio rá-
pido e dramático das populações de Coral Vermelho do Algarve. O coral
apresenta um crescimento extremamente lento (inferior a meio milímetro
por ano); o tempo de recuperação ecológica da população será da ordem
de dezenas a centenas de anos.
Os principais habitats são os “Recifes” da diretiva Habitats (1170) e os habitats
EUNIS A4.713 “Grutas e fendas com Corallium rubrum” e outro novo para a
classificação europeia (A4 “Rochas e outros substratos duros do circalitoral”
com base neste coral, ainda por atribuir). Estes habitats acolhem espécies
com interesse comercial e outras vulneráveis como os corais laranja Den-
drophyllia spp., os corais negros Antipathella subpinnata, o coral dourado
Savalia savaglia e as gorgónias Ellisella spp. e Eunicella spp.
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Dimensão
Nome/localização Breve caracterização
(km2)
IBA Ria Formosa — PTM04 Esta IBA marinha complementa a IBA terrestre existente (PT033) e integra as 173
(Identificada pela principais áreas de alimentação da chilreta (Sternula albifrons) nas zonas
SPEA). marinhas adjacentes ao sistema de ilhas-barreira da Ria Formosa. Esta
IBA é também utilizada pela gaivota-de-audouin (Larus audouinii), espécie
ameaçada e de distribuição muito restrita em Portugal.
O corpo lagunar arenoso encontra-se rodeado por sapais rasos, canais de
maré e pequenas ilhas de caráter lodoso ou arenoso constituindo um
habitat, altamente produtivo e uma importante área de maternidade para
várias espécies de peixes, muitas delas presas potenciais variadas para
espécies como a chilreta.
Refira-se ainda que foi registado, numa das ilhas barreira, uma colónia de
reprodução de gaivota-de-audouin, apontando os dados mais recentes
para a existência de cerca de 1200 casais reprodutores
Área da Margem Sul Por- Esta área situa-se na margem sul portuguesa a profundidades que variam 27320
tuguesa/Vulcões de entre os 500 e os 5000 m, abrangendo uma zona de vulcões de lama, mon-
Lama (Identificada pela tes carbonatados, diápiros de lama e ecossistemas associados, incluindo
DGRM). corais de águas profundas e comunidades quimiosintéticas.
Os habitats naturais de interesse comunitário (RN 2000) como estruturas
submarinas originadas por emissões gasosas (1180), com origem nos
vulcões de lama e áreas de chaminés e crostas carbonatados resultantes
da oxidação anaeróbica de metano, mediada por comunidades microbianas
(vulcões Ivanov, Carlos Ribeiro e Sagres, Porto e Bonjardim), bem como
os Recifes (1170), dão suporte a uma flora e fauna muito diversa, incluindo
corais pétreos e as chaminés carbonatadas que albergam comunidades
bentónicas e servem de refúgios de biodiversidade. Destacam-se as es-
pécies de corais de profundidade Madrepora oculata, Lophelia pertusa e
Dendrophyllia cornigera e outras espécies formadores de habitat como
gorgónias (ex. Callogorgia verticillata e Acanthogorgia hirsuta) e esponjas
(ex. Asconema setubalense), todos considerados vulneráveis.
TABELA 16
Áreas na Subdivisão Açores
Dimensão
Nome/ localização Breve caracterização
(km2)
IBA Corvo e Flores — PTM05 As ilhas de Flores e Corvo situam-se no Grupo Ocidental do arquipélago 2301
(Identificada pela SPEA). dos Açores e distam 18 km entre si, sendo que a proposta de IBA en-
volve completamente o perímetro das duas ilhas, e inclui a zona marinha
adjacente às IBAs terrestres PT053 e PT052.
Esta área é uma zona de alimentação ou repouso para as populações de cagarra
(Calonectris borealis), garajau-rosado (Sterna dougallii) e pintainho (Puffinus
assimilis). As ilhas no interior da IBA são o único local nos Açores onde ni-
dificam patagarros (Puffinus puffinus), que normalmente se encontram em
colónias mistas com cagarra. Outras espécies nidificantes incluem o garajau
(Sterna hirundo) e possivelmente o roque-de-castro (Hydrobates castro).
IBA Faial — PTM06 (Identifi- A IBA proposta inclui a zona marinha adjacente às IBAs terrestres PT058, 416
cada pela SPEA). PT054 e PT055. Em termos de avifauna nidificante no arquipélago, a
área marinha é preferencialmente utilizada pelo garajau- rosado (Sterna
dougallii), que nidifica numa pequena colónia existente na zona oeste da
ilha, designada Capelinhos. Nesta e noutras áreas marinhas adjacentes,
são também frequentemente encontradas grandes concentrações de
cagarras (Calonectris borealis), de pintainhos (Puffinus assimilis) e de
garajau-comun (Sterna hirundo), representando parte importante das
populações destas espécies em toda a ilha do Faial.
IBA Pico — Norte — PTM07 A IBA situa-se na área marinha adjacente à ZPE e IBA terrestre (PT074) 99
(Identificada pela SPEA). Furnas/Santo António, sendo a sua zona costeira composta por praias de
calhau-rolado e pequenos ilhéus situados a escassos metros da costa.
Esta IBA é a área marinha utilizada pela única colónia de garajau-rosado
(Sterna dougallii) existente na ilha do Pico, incluindo ainda áreas marinhas
próximas, onde se estima uma população de quase 7.000 cagarras (Ca-
lonectris borealis), para além da presença por uma população nidificante
de garajau (Sterna hirundo), com cerca de 61 casais.
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Dimensão
Nome/ localização Breve caracterização
(km2)
IBA São Jorge — Oes- Esta IBA inclui a área marinha adjacente à IBA terrestre PT063 (Ponta dos 356
te — PTM08 (Identificada Rosais-Urzelina). Esta IBA é um local muito importante a nível regional
pela SPEA). para as espécies de garajau-rosado (Sterna dougallii), pintainho (Puffinus
assimilis) e cagarra (Calonectris borealis) que se alimentam nesta área.
A IBA é ainda utilizada por garajaus (Sterna hirundo) que nidificam em
S. Jorge e que aqui se alimentam.
IBA São Jorge — Nordes- Esta IBA, situada na zona Nordeste da ilha de São Jorge, abrange áreas 76
te — PTM09 (Identificada muito utilizadas por duas colónias importantes de garajau-rosado (Sterna
pela SPEA). dougallii). Inclui ainda parte da área marinha adjacente à IBA terrestre
PT064, e é também utilizada por uma população relevante de cagarras
(Calonectris borealis), garajau (Sterna hirundo) e alguns casais de roque-
de-castro (Hydrobates castro).
IBA Graciosa — PTM10 Esta IBA circunda toda a ilha da Graciosa, pois aqui existem populações 296
(Identificada pela SPEA). de garajau (Sterna hirundo) e garajau-rosado (Sterna dougallii) que se
alimentam quase exclusivamente nas águas em redor da ilha, onde exis-
tem pequenos ilhéus, dois dos quais classificados como ZPE: o ilhéu de
Baixo e o ilhéu da Praia, onde nidifica uma elevada % da população de
painho-de-monteiro (Hydrobates monteiroi). No Ilhéu de Baixo nidificam
7 espécies de aves marinhas, no que constitui uma das mais importantes
colónias multiespecíficas do arquipélago, enquanto no ilhéu da Praia
se encontram as maiores colónias nidificantes nos Açores de garajau
e roque-de-castro (Hydrobates castro), bem como uma colónia muito
importante de garajau-rosado.
IBA Terceira — PTM11 Esta IBA inclui as áreas marinhas adjacentes às IBAs terrestres PT066, 291
(Identificada pela SPEA). PT081 e PT067 e estima-se que seja utilizada por uma população de
mais de 8.200 cagarras (Calonectris borealis), bem como por uma popu-
lação nidificante de garajau-rosado (Sterna dougallii) de garajau (Sterna
hirundo).
IBA São Miguel — Sul PTM12 A IBA na vertente sul de S. Miguel é definida principalmente pelas coló- 114
(Identificada pela SPEA). nias de garajau-rosado (Sterna dougallii) que aqui nidificam, tal como
duas colónias de garajau (Sterna hirundo) e uma população de cagar-
ras (Calonectris borealis) estimada para esta área em cerca de 2.400
indivíduos.
IBA Santa Maria — PTM13 Esta IBA inclui as áreas marinhas adjacentes às IBAs terrestres PT068, 407
(Identificada pela SPEA). PT069 e PT070. A nível nacional, esta é uma das IBAs em que nidifica o
maior número de espécies que atingem os critérios de classificação de
IBA marinha, o que demonstra a importância desta área. O garajau, com
cerca de 620 casais reprodutores, nidifica e utiliza quase exclusivamente
esta IBA. A ZPE do Ilhéu da Vila e Costa Adjacente, que se encontra
dentro da IBA, apresenta colónias de garajau-rosado (Sterna dougallii),
garajau (Sterna hirundo), gaivota-de-patas-amarelas (Larus michahellis),
pintainho (Puffinus assimilis), alma-negra (Bulweria bulwerii), roque-de-
-castro (Hydrobates castro) e cagarra (Calonectris borealis).
Área do Monte submarino o Esta área situa — se na Dorsal Médio-Atlântica, entre as ilhas das Flores
Gigante. e o Faial, abrangendo um campo hidrotermal recentemente descoberto,
localizado a cerca de 60 milhas náuticas da ilha do Faial, a relativa pe-
quena profundidade (570 m). É composto por pelo menos 4 chaminés
ativas tendo-se detetado o que se pensa ser tapetes de bactérias que se
encontram muitas vezes associadas a estes campos hidrotermais.
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TABELA 17
Áreas na Subdivisão Plataforma Continental Estendida
Dimensão
Nome/ localização Breve caracterização
(km2)
Área Norte dos Açores (NAA) A área NAA inclui um total de 7 montanhas submarinas (Altair, Antialtair, 634.515
(Identificada pelo ICNF). Chaucer, Cherkis, Crumb, Lukin-Lebedev e Sedlo), 1 fonte hidrotermal
(Moytirra). Engloba áreas já classificadas, designadamente as áreas do
Altair e Antialtair, Marna e a Área Oceânica do Faial e o Corvo. A maior
parte da área desenvolve-se na plataforma continental estendida, embora
se estenda também pela subdivisão dos Açores.
As estruturas marinhas descritas são hotspots de vida marinha e são ge-
ralmente áreas de grande produtividade, particularmente quando com-
paradas com áreas abissais próximas. O Moytirra é o primeiro campo de
fontes hidrotermais de águas profundas conhecido no sul do Atlântico,
que se estende ao longo dos Açores, e que confere um elevado nível de
singularidade à NAA.
A área contém um total de 536 espécies, das quais 6 % têm um estatuto de
proteção legal ou estatuto de ameaça reconhecido ao nível da CITES,
Lista Vermelha da IUCN, Diretivas Aves e Habitats, Convenção de Berna
ou OSPAR.
Em processo de avaliação como EBSA.
Madeira Tore ** (Identificada Situada a SW da Península Ibérica, entre o Cabo de S. Vicente e o arqui- 139 406
pela DGRM). pélago da Madeira, esta área compreende diversos montes submarinos
emergentes da planície abissal, numa região oceânica de grande profun-
didade. Inclui picos que ascendem de fundos marinhos situados a cerca
de cinco mil metros de profundidade e culminam escassas dezenas de
metros abaixo da superfície do oceano, em plena zona fótica. Compreende
o área do Gorringe designada como SIC, e os montes Josephine, clas-
sificado como área OSPAR.
Inclui habitats de profundidade associados a montes submarinos e planícies
abissais localizadas nas vertentes inferiores e na base das referidas for-
mações geológicas, e outros situados nas cotas superiores, num contexto
favorável à ocorrência de uma notável diversidade de espécies. Também
ocorrem nesta região concentrações regulares de organismos pelágicos
migradores, que suportam ecossistemas na coluna de água, com carac-
terísticas típicas da proximidade dos montes submarinos. Os montes
submarinos costumam suportar biomassas relativamente elevadas de
plâncton e de organismos marinhos situados em níveis tróficos superiores,
especialmente nas regiões oceânicas oligotróficas. Já foram identificadas
ao todo 965 espécies na área do complexo Madeira-Tore.
Esta área encontra-se como proposta para classificação na DQEM, com
compromisso espacializado.
Madeira Tore 2** (Identifi- Esta área abrange a área designada como Madeira Tore (acima descrita) 197.431
cada pelo ICNF). excedendo os seus limites, à exceção da zona norte, e integra pratica-
mente toda a área abaixo identificada como Coral Patch Ampere. No
fundo constitui sensivelmente a fusão destas duas propostas, integrando
os valores nelas descritos.
Esta área já foi submetida ao secretariado da CBD como EBSA.
Área do Coral Patch — AM- Esta área fica situada a SW da Península Ibérica, entre o Cabo de S. Vicente
PERE** (Identificada pela e o arquipélago da Madeira e faz parte do complexo geológico Madeira-
DGRM). -Tore, situado mais para ocidente.
A área inclui habitats de profundidade associados a montes submarinos e
planícies abissais localizados nas vertentes inferiores e na base daque-
las estruturas geológicas, num contexto favorável à ocorrência de uma
relativa abundância e diversidade de espécies de crinóides e corais de
águas frias, num local que reúne condições favoráveis à concentração de
organismos marinhos sedentários e migradores, típicos dos ecossistemas
que ocorrem na proximidade dos montes submarinos.
Assim são de referir como espécies vulneráveis, como os corais esclera-
tíneos: Aulocyathus atlanticus; Balanophyllia celulose; Fungiacyathus
fragilis; Peponocyathus folliculus; Lophelia pertusa, mas também peixes
de interesse comercial como Tamboril Lophius budegassa e o Olho de
vidro do Mediterrâneo (Hoplostethus mediterraneus), o cherne Polyprion
americanus, os granadeiros Coelorinchus sp e Nezumia sp.
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Dimensão
Nome/ localização Breve caracterização
(km2)
SAA (Identificada pelo ICNF) A SAA situada na crista media oceânica a sudoeste dos Açores engloba 98.841
entre outras estruturas, 7 fontes hidrotermais (Bubbylon, Ewan, Lucky
Strike, Menez Gwen, Menez Hom, Arco-Íris, Saldanha) e 2 fraturas (Hayes,
Oceanógrafo). A área apresenta profundidades que vão desde os 3.460 m
até zonas mais rasas 840 m de profundidade (Menez Gwen).
As estruturas descritas são hotspots da vida marinha. As temperaturas
hidrotermais variam entre 10 ° C a 362 ° C. Um total de 342 espécies
foram descritas na SAA.
Esta área encontra-se em processo de avaliação como EBSA.
** As áreas desenvolvem-se de forma sensivelmente equitativa entre as subdivisões do Continente, Plataforma Continental Estendida e Madeira.
8 — Lacunas de conhecimento e propostas de desenvolvimento
Em sintonia com as orientações internacionais em matéria de investigação e de literacia
dos Oceanos (European Marine Board, 2012 e European Marine Board, 2013) considera-se,
de forma genérica e no enquadramento dos objetivos propostos para a RNAMP (cf. ponto 4.3),
nomeadamente no que diz respeito aos temas de investigação e de literacia com relevância
específica para a RNAMP, que deverão ser dinamizados os seguintes eixos de investigação e
desenvolvimento:
Conhecimento de base sobre a biodiversidade marinha, nas escalas temporais e espaciais
relevantes;
Compreensão dos fatores que geram, mantêm e empobrecem a biodiversidade em ambientes
marinhos;
Compreensão e avaliação da coerência ecológica da rede de AMP;
Conhecimento do papel da biodiversidade no funcionamento do ecossistema marinho e na
regulação os principais ciclos biogeoquímicos do oceano e da terra;
Avaliação dos cenários de alteração da biodiversidade (espaciais e temporais) suportados em
modelos que atendam, para além dos ecossistemas, a fatores socioeconómicos e climáticos e que
avaliem o impacte de tais alterações;
Compreensão e valoração da ligação entre a biodiversidade marinha e os serviços dos ecos-
sistemas;
Compreensão da adaptação das espécies e populações à mudança nos ambientes marinhos
e dos seus impactes nas funções do oceano e, portanto, no bem-estar humano;
Identificação de indicadores e de protocolos de monitorização e identificação de metas am-
bientais, em articulação com as orientações e metodologias no quadro da DQEM, DQA; Diretivas
da Rede Natura, da OSPAR e de outros instrumentos europeus e internacionais de conservação
marinha;
Criação de sistemas de monitorização de apoio à decisão para controlo das perdas e ganhos
de biodiversidade marinha e serviços dos ecossistemas;
Apoio à aplicação do conhecimento gerado sobre a biodiversidade, em áreas como a aquicul-
tura, gestão sustentável das pescas, biotecnologia marinha e ecoturismo;
Promoção do processo de autorização das campanhas científicas e coordenação da disponi-
bilização da informação resultante;
Desenvolvimento de projetos-piloto que articulem a monitorização com a vigilância marítima.
Alguns destes eixos de desenvolvimento foram já iniciados pelo presente GT, pelo que se torna
necessário dar-lhes a devida sequência e alargar a sua discussão a outras forças da comunidade
científica, entidades da administração central e local e da sociedade civil.
Diário da República, 1.ª série
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Uma discussão mais abrangente pode ajudar a ultrapassar as principais lacunas que se
identificaram durante a preparação do presente relatório sobre o valor e a representatividade dos
habitats, nomeadamente:
A inadaptação do sistema EUNIS servir como fonte única para a recolha da listagem sinóptica
dos habitats a considerar;
A inexistência de dados georreferenciados para o mapeamento de todos os habitats em todas
as regiões
A inexistência de dados espaciais sobre pressões humanas individuais e cumulativas.
Tabela 18, apresentam-se as linhas prioritárias de subsequente desenvolvimento do tema
iniciado pelo GT relativo ao valor dos habitats e à sua representatividade, assim como, das linhas
de desenvolvimento que se consideram prioritárias em matéria de planeamento e gestão da
RNAMP.
TABELA 18
Propostas de desenvolvimento de trabalho futuro
Temas Propostas
Matriz de valores da RNAMP Melhoria da matriz (com informação quantitativa, sempre que possível) apresentada na
Tabela 13 através da promoção de workshops com os atuais membros do GT e espe-
cialistas convidados para elaboração de matriz de valores x ameaças.
Obtenção e tratamento da in- Aumentar consideravelmente o conhecimento dos habitats e espécies do mar português
formação. desde a linha de água às planícies abissais.
Desenvolvimento de um programa de aquisição de conhecimento/reflexões em falta/im-
plementação da RNAMP.
Completar e uniformizar as fichas constantes no Anexo II e organizar um “o livro branco”
das AMP, e disponibilizar a informação no Geoportal das AMP. Informação que pode
orientar a evolução dos diplomas de cada uma delas, em que a integração na RNAMP
é apenas um passo.
Identificar, quantificar e mapear as atividades humanas que interferem com a conserva-
ção de cada habitat; medidas de minimização ou compatibilização, com resultado bem
assinalado para aquelas em que não se encontram formas de compatibilizar.
Desenvolver estudos de identificação e valoração dos serviços dos ecossistemas.
Aprofundar o conhecimento Desenvolver uma estratégia para aprofundar as lacunas de representatividade na RNAMP
dos Habitats mais desco- e para encontrar novas propostas para as colmatar.
nhecidos. Introduzir o habitat pelágico com toda a sua dinâmica e variabilidade.
Explorar a importância do talude como habitat de preferência para predadores de topo
com mergulho profundo.
Melhorar o conceito de habitat misto e de interface associado às Aves.
Enquadramento internacional Estabelecer melhores práticas para o relacionamento internacional da RNAMP com
outras existentes, desde logo a Rede Natura e OSPAR, e com outras redes no Medi-
terrâneo.
Conceber um conjunto de recomendações para o reconhecimento dos habitats identifi-
cados na ordem jurídica internacional e nacional.
Necessidade de implementar politicas externas de aceitação da regulamentação relativa
a AMP em zonas oceânicas (ZEE e PCE) por entidades internacionais e europeias
relevantes, especialmente de pesca, para que as medidas nacionais definidas sejam
eficazes.
Gestão e monitorização da Avaliação da exequibilidade da aplicação do conceito de AMP de controlo referido no
RNAMP. capítulo 5.3.
Identificação de zonas no take considerando os requisitos da sua função como zonas
de referência.
Identificação de indicadores e métricas de monitorização subordinados aos descritores
identificados na Tabela 11 em articulação com outros sistemas de monitorização exis-
tentes em vigor (DQEM, DQA, RN2000; OSPAR, etc.).
Identificação de outros descritores e indicadores de gestão e governança que permitam
avaliar a eficácia da fiscalização, a racionalização de recursos humanos e financeiros
e o grau de envolvimento dos stakeholders.
Desenvolvimento e implementação de instrumentos de monitorização e fiscalização
remotos.
Diário da República, 1.ª série
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Temas Propostas
Otimização da centralização da Conforme proposto no ponto 5.2.
informação de campanhas
científicas.
1
Retirado de WWF, 2017.
2
Podem existir propostas da sociedade civil, coletivas, ou de outra natureza.
3
As delimitações devem ser extraídas das cartas náuticas publicadas pelo Instituto Hidrográfico. Os mapas devem
obedecer às regras de cartografia, devendo incluir escala, coordenadas, orientação e sistema de coordenadas (Datum).
Deve ser mencionada a ligação para shapefile com indicação de url para serviço (wms e/ou wfs) ou serviço de download
(ficheiro ZIP, etc.). Para além das delimitações eletrónicas, deve ser disponibilizado um PDF, de acordo com a norma ISO
19005-1 (Gestão de documentos — formato de ficheiro de documentos eletrónico para a preservação a longo prazo). Os
dados SIG devem incluir os metadados de acordo com o perfil SNIMar, elaborado de acordo com a Diretiva INSPIRE
e aprovado pela Direção Geral do Território como perfil adequado para a elaboração de metadados sobre informação
marinha.
4
Informação apenas relevante para áreas de formato linear e.g. grutas marinhas ou falésias.
5
Excetua-se um dos elementos do GT que considerou prematura a discussão do tema, embora considere que deva
ser providenciada a coerência da rede e a articulação das políticas de conservação da biodiversidade marinha subjacentes,
desenvolvidas nos 4 nós de governação da RNAMP.
6
Uma das entidades do GT considera que só para além do mar territorial.
7
Risco ambiental definido como a combinação da probabilidade de ocorrência de um determinado cenário de aci-
dente e a gravidade das respetivas consequências.
8
Espera-se que para alguns valores seja possível o estabelecimento de áreas de controlo que possam servir de
indicadoras. No entanto, terá que ser desenvolvido como linha de trabalho específico, em função do que se constituir de
facto na RNAMP em face da representatividade e redundância dos valores.
9
Congresso Mundial da IUCN, Hawai setembro 2016.
10
WWF, Horta e Costa, B., 2017.
11
Enric Sala et al, 2018; Bohnsack et al, 2000; Steven D. Gaines et al., 2010; O´Leary et al, 2016; Ceccarelli DM et
al, 2018; Airame S. et al, 2003.
Glossário
Águas Costeiras — as águas de superfície situadas entre terra e uma linha cujos pontos se
encontram a uma distância de uma milha náutica, na direção do mar, a partir do ponto mais pró-
ximo da linha de base a partir da qual é medida a delimitação das águas territoriais, estendendo-
-se, quando aplicável, até ao limite exterior das águas de transição (alínea b) do artigo 4.º da Lei
n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro,
e 60/2012, de 14 de março)
Águas Marinhas — as águas, os fundos e os subsolos marinhos situados entre a linha de
base a partir da qual são medidas as águas territoriais e o limite exterior da zona sob soberania ou
jurisdição do Estado Português, em conformidade com a UNCLOS e as águas costeiras, definidas
na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei
n.º 245/2009, de 22 de setembro, os seus fundos e subsolos marinhos, nos aspetos do estado
ambiental do meio marinho não cobertos pela referida lei ou legislação complementar (alíneas a)
e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro).
Águas territoriais — as águas marítimas situadas entre a linha de base e uma linha distando
12 milhas náuticas da linha de base (alínea h) do artigo 4.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro,
alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, e 60/2012, de 14 de março)
Áreas No Take — zonas delimitadas no interior das áreas protegidas com proibição total de
atividades extrativas (pesca, mineração).
Bom Estado Ambiental — o estado ambiental das águas marinhas quando estas constituem
oceanos e mares dinâmicos e ecologicamente diversos, limpos, sãos e produtivos nas suas condições
intrínsecas, e quando a utilização do meio marinho é sustentável, salvaguardando assim o potencial
para utilizações e atividades das gerações atuais e futuras (n.º 5 do artigo 3.º da DQEM).
Cadeia trófica — transferência de matéria e energia entre níveis tróficos, que se inicia nos
seres produtores e termina nos decompositores
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Diretiva Habitats — Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à pre-
servação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, transposta para o direito interno
de Portugal pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, respeitando os princípios constantes da
Convenção de Berna
Diretiva das Aves — Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de
novembro de 2009 relativa à conservação das aves selvagens, que veio substituir a Diretiva 79/409/
CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979.
Ecossistemas — os complexos dinâmicos constituídos por comunidades vegetais, animais e de
microrganismos, relacionados entre si e com o meio envolvente, considerados como uma unidade
funcional (alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação conferida
pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro).
Espaço marítimo nacional — estende-se desde as linhas de base até ao limite exterior da
plataforma continental para além das 200 milhas marítimas. (Lei n.º 17/2014, de 10 de abril).
Habitat — a área terrestre ou aquática natural ou seminatural que se distingue por caracterís-
ticas geográficas abióticas e biótica (alínea j) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de
julho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro).
Leito das águas do mar — é limitado pela linha da máxima preia-mar de águas vivas equino-
ciais, definida, para cada local, em função do espraiamento das vagas em condições médias de
agitação do mar (n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro).
Mar territorial — zona que se estende desde a linha de base e as 12 milhas náuticas, e no qual
o Estado costeiro exerce a sua soberania. A soberania do Estado costeiro estende-se ao espaço
aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao seu leito e subsolo (artigo 2.º da UNCLOS).
Milha náutica ou milha marítima — a distância correspondente a 1852 m. (Lei n.º 34/2006, de
28 julho).
Orla costeira — a porção do território onde o mar, coadjuvado pela ação eólica, exerce dire-
tamente a sua ação e que se estende, a partir da margem até 500 m, para o lado de terra e, para
o lado de mar, até à batimétrica dos 30 m (alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de
24 de julho).
Plataforma continental — a plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e
o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão
do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental
ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a lar-
gura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental 1não atinja essa
distância (n.º 1 do artigo 76.º da Convenção das Nações Unidas sobre o 1823 Direito do Mar).
Recursos naturais — os componentes ambientais naturais com utilidade para o ser humano e
geradores de bens e serviços, incluindo a fauna, a flora, o ar, a água, os minerais e o solo (alínea p)
do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação conferida pelo Decreto-Lei
n.º 242/2015, de 15 de outubro).
Região ou sub-região marinha — uma região ou sub-região marinha referida no artigo 4.º da
Diretiva 2008/56/CE
Serviços dos ecossistemas — os benefícios que as pessoas obtêm, direta ou indiretamente,
dos ecossistemas (alínea q) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na redação
conferida pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro).
Zona costeira — a porção de território influenciada direta e indiretamente, em termos biofísicos,
pelo mar, designadamente por ondas, marés, ventos, biota ou salinidade, e que, sem prejuízo das
adaptações aos territórios específicos, tem, para o lado da terra, a largura de 2 km medida a partir
da linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais e se estende, para o lado do mar, até
ao limite das águas territoriais, incluindo o leito (alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2012,
de 24 de julho).
Zona económica exclusiva (ZEE) — zona situada além do mar territorial e a este adjacente,
que não se estende além de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede
a largura do mar territorial, sujeita a regime jurídico específico estabelecido na parte V da CNUDM
(artigos 55.º e 57.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar).
Diário da República, 1.ª série
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Zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional — as águas interiores, o mar territorial,
a zona contígua, a zona económica exclusiva e a plataforma continental (artigo 2.º da 1857 Lei
n.º 34/2006, de 28 de julho).
Zona Marítima de Proteção — faixa compreendida entre a linha limite do leito das águas do
mar e a batimétrica dos 30 m referenciada ao zero hidrográfico (n.º 1 do artigo 9.º do Decreto 1860
Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho)
Lista de acrónimos
AMP — Área (s) Marinha(s) Protegida(s)
CDB — Convention on Biological Diversity (Convenção da Diversidade Biológica, Nações
Unidas)
CNUDM — Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
DGPM — Direção-Geral de Política do Mar
DGRM — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
DQA — Diretiva da Qualidade da Água
DQEM — Diretiva Quadro da Estratégia Marinha
DRAM — Direção Regional dos Assuntos do Mar, da Secretaria Regional do Mar, Ciência e
Tecnologia, do Governo Regional dos Açores
DROTA — Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, da Secretaria Regional
do Ambiente e Recursos Naturais, do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
EBSA — Ecologically and Biologically Significant Areas
EMEPC — Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental
EMN — Espaço Marítimo Nacional
ICNF, I.P — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
IUCN — International Union for Conservation of Nature (União Internacional para a Conser-
vação da Natureza e dos Recursos Naturais)
LPN — Liga para a Proteção da Natureza
OSPAR — Convenção Relativa à Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste
PCE — Plataforma Continental Estendida
POAP — Plano de Ordenamento de Área Protegida
POC — Programas da Orla Costeira
POEM — Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo
RJOEMN — Regime Jurídico de Ordenamento do Espaço Marítimo
RNAP — Rede Nacional de Áreas Protegidas
RNAMP — Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas
SIC — Sítio de Importância Comunitária
UNCLOS — United Nations Convention on the Law of the Sea
ZEE — Zona Económica Exclusiva
ZPE — Zona de Proteção Especial
WDPA (sigla em inglês) — Base de Dados Global sobre Áreas Protegidas
VME — Vulnerable Marine Ecosystem (Ecossistemas Marinhos Vulneráveis)
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AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA