Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2025
- Data
- 2025-09-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza o aumento da despesa com a construção dos troços Casa da Música-São Bento (Linha Rosa) e com a expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 185 25-09-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (913 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2025
Sumário: Autoriza o aumento da despesa com a construção dos troços Casa da Música-São Bento
(Linha Rosa) e com a expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), ambos do Sis-
tema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na sua redação
atual foi a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar despesa com a construção dos troços Casa da
Música-São Bento e com a expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), que inclui a cons-
trução de um parque de material e oficina em Vila d’Este, ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área
Metropolitana do Porto, até ao montante global de € 511 099 415,93.
Tendo em conta a disponibilidade financeira no Programa Sustentável 2030, importa prever
o aumento da comparticipação daquele investimento através deste Programa Operacional, sendo que
tal permite reduzir o esforço da contrapartida nacional, em função da execução efetiva dos fundos
comunitários.
A 31 de outubro de 2024 foi aprovada a candidatura da operação: PACS-FC-01597400 — «Extensão
do Metro do Porto: Linha Rosa (Casa da Música-São Bento) (2.ª Fase)», com uma dotação de 96 milhões
de euros de Fundo de Coesão.
A acrescer, devido a diversos outros fatores supervenientes, nomeadamente coeficientes de
revisão de preços superiores aos estimados, atualização do custo de construção civil e equipamentos
e sistemas para a 2.ª fase do parque de material e oficina em Vila d’Este e à necessidade de trabalhos
complementares devido à elevada complexidade da empreitada para construção da Linha Rosa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do
artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na
sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a despesa necessária à construção dos troços Casa da Música-São Bento e à expan-
são da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), que inclui a construção de um parque de material e ofi-
cina (PMO) em Vila d’Este, a realizar pela Metro do Porto, S. A., até ao montante global de € 589 691 967,96,
valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
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2 — […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Em 2022: € 96 705 161,96;
f) Em 2023: € 153 912 608,10;
g) Em 2024: € 122 234 084,54;
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h) Em 2025: € 145 562 528,53;
i) Em 2026: € 20 904 777,55.
3 — Determinar que o investimento inerente à construção dos troços Casa da Música-São Bento
e à expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), que inclui a construção de um PMO em Vila
d’Este, é integralmente financiado pelo Fundo Ambiental, Programa Operacional Sustentabilidade e Efi-
ciência no Uso de Recursos (POSEUR), Orçamento do Estado e Sustentável 2030, nos seguintes termos:
a) […]
i) […]
ii) Em 2019: € 3 045 517,23;
iii) Em 2020: € 1 369 023,89;
iv) Em 2021: € 17 433 548,95;
v) Em 2022: € 52 199 150,30
vi) Em 2023: € 97 060 676,19;
vii) Em 2024: € 54 730 483,44;
viii) Em 2025: € 33 506 400,00;
b) Verbas cofinanciadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de € 147 000 000,00,
que poderão ser reforçadas em função das disponibilidades financeiras do Programa e do processo de
encerramento das operações, repartidas da seguinte forma:
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) Em 2023: € 56 851 931,91;
v) Em 2024: € 11 854 449,30;
vi) Em 2025: € 7 026 813,02;
c) Verbas provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 85 991 967,96, que poderão
vir a ser reduzidas em função do financiamento efetivo por parte dos fundos comunitários, repartidas
da seguinte forma:
i) Em 2018: € 408 723,10;
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ii) Em 2019: € 0,00
iii) Em 2020: € 0,00
iv) Em 2021: € 0,00
v) Em 2022: € 0,00
vi) Em 2023: € 0,00
vii) Em 2024: € 25 848 404,34;
viii) Em 2025: € 38 830 062,97;
ix) Em 2026: € 20 904 777,55;
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d) Verbas provenientes do Sustentável 2030, no montante de pelo menos € 96 000 000,00, que
poderão ser reforçadas em função das disponibilidades financeiras do Programa e reescalonadas em
função do recebimento efetivo do Fundo, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2024: € 29 800 747,46;
ii) Em 2025: € 66 199 252,54.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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