Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025
- Data
- 2025-09-22
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 182 22-09-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1286 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Investimento em
Material Circulante Ferroviário para a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho, foi aprovado o Plano
de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP — Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.),
que inclui a aquisição de 117 automotoras elétricas, sendo 62 para os serviços urbanos e 55 para os
serviços regionais, respetivas peças de parque, sobresselentes e ferramentas especiais; opção de aqui-
sição de um ou dois conjuntos de até 18 unidades automotoras, cada, para serviço urbano; e construção
de oficina de manutenção de material circulante, até ao montante global de € 819 000 000,00, ao qual
acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com execução plurianual,
abrangendo os anos de 2022 a 2029. Nos termos dessa resolução do Conselho de Ministros, a aqui-
sição seria totalmente financiada a fundo perdido, através de fundos europeus no montante mínimo
de € 617 000 000,00, cabendo ao Fundo Ambiental assegurar a totalidade da contrapartida nacional.
O procedimento de contratação de 117 automotoras elétricas, inicialmente prevista a sua con-
clusão em 2022, terminou apenas em novembro de 2023, o que impossibilitou a execução financeira
do contrato nos termos originalmente aprovados pela referida resolução do Conselho de Ministros.
Por essa razão, tornou-se necessária a reprogramação da despesa, efetuada através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 57-F/2024, de 28 de março, que diferiu a repartição plurianual dos encargos
financeiros do contrato a celebrar para o período de 2023 a 2032 e ajustou o valor global de investi-
mento ao montante da adjudicação, € 746 042 424,94, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. A referida
resolução alterou ainda os valores cofinanciados por fundos europeus, fixando-os no montante máximo
de € 299 700 000,00, e os valores da contrapartida nacional, a assegurar pelo Fundo Ambiental no valor
de € 212 500 000,00 e pelo Orçamento do Estado em € 233 900 000,00.
Na sequência da decisão de adjudicação, os dois concorrentes preteridos apresentaram impug-
nação judicial com efeito suspensivo, impedindo a assinatura do contrato e, por conseguinte, o início
da sua execução.
Constatando-se o levantamento do efeito suspensivo em ambas as ações, estão reunidas as
condições para se formalizar o processo de contratação.
Assim, o atraso na entrada em vigor do contrato, causado pela impugnação judicial, veio obrigar
à reprogramação dos respetivos encargos plurianuais, tendo implicações diretas na elegibilidade da
despesa para efeitos de financiamento europeu, exigindo um maior esforço do Orçamento de Estado.
Importa, porém, considerar os principais impactos que o significativo atraso de entrega de material
circulante provoca na CP, E. P. E., e no sistema ferroviário nacional. O crescimento da procura deste
modo de transporte, recentemente acentuado com a implementação de políticas tarifárias, gerou uma
elevada pressão e sobrelotação destes serviços. Do ponto de vista da oferta, o material circulante, com
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uma idade média elevada, é insuficiente para responder à qualidade do serviço desejável, originando
simultaneamente incrementos significativos nos custos de manutenção e nos períodos de imobilização.
Neste contexto, é necessário recuperar o tempo associado à litigância judicial ocorrida, encetando
as medidas possíveis que permitam acelerar a modernização da frota da CP, E. P. E., com vista ao cumpri-
mento do contrato de serviço público. Adicionalmente, o XXV Governo Constitucional considera urgente
a ativação da opção de aquisição de 36 unidades automotoras elétricas para os serviços urbanos bem
como o desenvolvimento de esforços para a antecipação possível do calendário de entregas, com vista
a mitigar os atrasos já decorridos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
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fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho, alterada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-F/2024, de 28 de março, que passa a ter a seguinte redação:
«1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
a) [...]
b) 2023 — € 0,00;
c) 2024 — € 0,00;
d) 2025 — € 50 489 036,36;
e) 2026 — € 68 413 159,55;
f) 2027 — € 60 092 937,30;
g) 2028 — € 53 805 054,70;
h) 2029 — € 86 108 959,88;
i) 2030 — € 67 510 868,15;
j) 2031 — € 161 891 311,10;
k) 2032 — € 154 525 955,00;
l) 2033 — € 43 205 142,90.
4 — [...]
5 — Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 3 são cofinanciados por fundos euro-
peus, como montante previsto de € 117 600 000,00, ficando o conselho de administração da CP, E. P. E.,
responsável por instruir os procedimentos necessários para obter financiamento ao abrigo do Portugal
2030 ou de outros instrumentos de financiamento europeu, de gestão direta ou partilhada, concorrendo
para a redução do financiamento através de verbas nacionais, e de modo a captar recursos adicionais
e as necessárias disponibilidades financeiras para a concretização do investimento.
6 — [...]
a) [...]
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i) 2023 — Sem execução;
ii) 2024 — Sem execução;
iii) 2025 — € 50 489 036,36, já transferidos para a CP, E. P. E.;
iv) 2026 — € 50 808 660,64, dos quais € 20 594 985,60 se encontram já transferidos para a CP, E. P. E.;
v) 2027 — [...]
vi) 2028 — [...]
vii) 2029 — € 12 996 066,79;
viii) 2030 — € 11 174 873,21;
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b) Através de verbas do Orçamento do Estado, até ao valor máximo de € 415 958 403,94, com os
seguintes limites anuais:
i) 2024 — € 0,00;
ii) 2025 — € 0,00;
iii) 2026 — € 0,00;
iv) 2027 — € 0,00;
v) 2028 — € 0,00;
vi) 2029 — € 0,00;
vii) 2030 — € 56 335 994,94;
viii) 2031 — € 161 891 311,10;
ix) 2032 — € 154 525 955,00;
x) 2033 — € 43 205 142,90.
7 — [...]
8 — Estabelecer que a comparticipação de fundos europeus prevista no n.º 5 terá a seguinte
repartição:
a) 2026 — € 17 604 498,91;
b) 2027 — € 16 585 245,30;
c) 2028 — € 10 297 362,70;
d) 2029 — € 73 112 893,09.
9 — Estabelecer que, por referência às verbas a suportar pelo Fundo Ambiental constantes da
alínea a) do n.º 6, se encontram já transferidos para a CP, E. P. E., € 71 084 022,00 correspondentes aos
montantes previstos para 2025 e parte de 2026.
10 — (Anterior n.º 8.)
11 — (Anterior n.º 9.)
12 — (Anterior n.º 10.)»
2 — Mandatar a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., para apresentar uma proposta de ativação
da opção de aquisição de 36 unidades automotoras elétricas adicionais para os serviços urbanos, bem
como os cenários possíveis de antecipação do calendário geral de entregas de material circulante.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025
3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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