Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2026
- Data
- 2026-06-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa três membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. SAÚDE
Texto integral (1829 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2026
Sumário: Designa três membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do
Ensino Superior.
A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) é uma fundação de direito privado,
dotada de personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública, à qual compete, nos termos
previstos na lei, a avaliação e a acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de
estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu
de garantia da qualidade do ensino superior.
São órgãos da A3ES o conselho de curadores, o conselho de administração, o conselho fiscal,
o conselho de revisão e o conselho consultivo.
Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da A3ES, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 369/2007,
de 5 de novembro, o conselho de curadores desta é composto por cinco membros, designados por reso-
lução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ensino
superior, de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência, sendo dois desses membros
escolhidos de entre cinco personalidades indicadas em lista apresentada, conjuntamente, pelo Conse-
lho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores
Politécnicos e pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, ao referido membro do Governo.
O mandato dos membros do conselho de curadores da A3ES é de cinco anos, não renovável
e excecionalmente prorrogável por mais um ano.
Atendendo a que cessaram os mandatos de três membros do conselho de curadores da A3ES,
é necessário proceder à designação de três novos membros.
Foram ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador
dos Institutos Superiores Politécnicos e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, nos
termos do n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da A3ES.
Assim:
Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior,
aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, como membros do
conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), as seguin-
tes personalidades de reconhecido mérito e experiência, cujas notas curriculares constam do anexo
à presente resolução e da qual faz parte integrante:
a) Luísa Canto e Castro Loura, diretora da Pordata e membro do conselho de administração e da
comissão executiva da Fundação Francisco Manuel dos Santos;
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b) Maria José da Silva Fernandes, vice-presidente do conselho diretivo da Comissão de Coorde-
nação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.;
c) Maria Leonor Beleza, presidente da Fundação Champalimaud, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º
dos Estatutos da A3ES, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, tendo
sido selecionada de entre cinco personalidades indicadas em lista apresentada, conjuntamente, pelo
Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pelo Conselho Coordenador dos Institutos Supe-
riores Politécnicos e pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
2 — Determinar que os membros do conselho de curadores da A3ES têm direito ao reembolso das
despesas que realizem no exercício ou por causa das suas funções e a senhas de presença de valor
correspondente ao montante diário dos avaliadores científicos internacionais, de acordo com os parâ-
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metros seguidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., ou pela entidade que lhe suceder
na generalidade das respetivas missão e atribuições, pelo dia ou pelos dias seguidos de presença em
reunião do conselho, a suportar pela A3ES.
3 — Estabelecer que, em consequência, o conselho de curadores da A3ES passa a ter a seguinte
composição:
a) Sebastião Feyo de Azevedo, que preside, designado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 179/2025, de 24 de novembro;
b) António Fontaínhas Fernandes, designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2025,
de 24 de novembro;
c) Luísa Canto e Castro Loura;
d) Maria José da Silva Fernandes;
e) Maria Leonor Beleza.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de junho de 2026. — Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur
dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Notas curriculares
Luísa Canto e Castro Loura
Luísa Canto e Castro Loura é licenciada em Matemática Aplicada, ramo de Estatística e Com-
putação, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (1982), e doutorada em Estatística
e Computação, pela Universidade de Lisboa (1992).
Foi docente do Departamento de Estatística e Investigação Operacional, da Faculdade de Ciências
da Universidade de Lisboa, entre outubro de 1982 e janeiro de 2023, data em que se aposentou como
professora associada. Foi dirigente máxima da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência,
entre setembro de 2011 e novembro de 2019, e foi, também, vice-presidente do Conselho Científico da
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de abril a dezembro de 2003, e subdiretora da mesma
instituição, entre junho de 2009 e setembro de 2011. De 1997 a 1999 e entre 2006 e 2011, foi membro
da direção da Sociedade Portuguesa de Estatística.
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Coordenou e lecionou diversas disciplinas da área das probabilidades, estatística e processos
estocásticos dos cursos de licenciatura e mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lis-
boa. Foi coordenadora do mestrado em Bioestatística e da licenciatura em Estatística Aplicada e foi
orientadora de 14 alunos de mestrado e de sete alunos de doutoramento.
Enquanto membro do Centro de Estatística e Aplicações da Universidade de Lisboa, foi autora ou
coautora de cerca de 60 artigos e publicações em revistas, livros e atas de conferências científicas,
designadamente nas áreas da teoria de valores extremos, dos modelos estatísticos em genética, dos
modelos de séries temporais e do ensino da estatística para os níveis básico e secundário.
É, atualmente, diretora da Pordata e membro do conselho de administração e da comissão exe-
cutiva da Fundação Francisco Manuel dos Santos.
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Maria José da Silva Fernandes
Maria José da Silva Fernandes é licenciada em Gestão de Empresas, pela Universidade do Minho,
mestrado em Administração Pública, pela Universidade do Minho, doutorada em Ciências Empresariais
(ramo Contabilidade), pela Universidade de Santiago de Compostela, Espanha, e agregada em Gestão
pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.
É professora coordenadora principal na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave.
Foi presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, de julho de 2017 a dezembro de 2025.
Foi presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, de abril de 2022
a dezembro de 2025.
É coordenadora do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, desde 2019.
É, atualmente, vice-presidente do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvi-
mento Regional do Norte, I. P., desde abril de 2026.
Maria Leonor Beleza
Maria Leonor Beleza é licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Exerceu funções como funcionária pública e como advogada.
Foi membro da Comissão de Revisão do Código Civil (1976-1977).
Exerceu funções governativas como Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
(1982-1983), Secretária de Estado da Segurança Social (1983-1985) e Ministra da Saúde (1985-1990).
Foi Deputada à Assembleia da República e Vice-Presidente da Assembleia da República (1991-1994
e 2002-2005).
Foi presidente do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, entre 2013 e 2021.
É membro do Conselho de Estado, desde 2008. Integra, ainda, diversos conselhos consultivos
e instituições de carácter social.
É, atualmente, presidente da Fundação Champalimaud, por designação testamentária do seu
fundador, António Champalimaud.
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SAÚDE
Portaria n.º 282/2026/1, de 30 de junho
Sumário: Procede à terceira alteração da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.
Os Centros de Referência, cujo conceito, processo de identificação, aprovação e reconhecimento
foram estabelecidos na Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, constituem um dos principais pila-
res da expressão de cuidados de saúde altamente diferenciados em Portugal. A sua criação traduziu
a necessidade de garantir que patologias e procedimentos técnicos altamente especializados e exi-
gentes, quer na competência profissional, quer na diferenciação e acessos a tecnologias específicas,
fossem concentrados em unidades com capacidade permanente para a sua execução, assegurando
elevados padrões de qualidade e segurança.
Decorrida mais de uma década sobre a criação do referido regime, considera o XXV Governo Cons-
titucional ser necessário proceder à sua atualização, introduzir melhorias no modelo regulamentar dos
Centros de Referência de forma a garantir a sua adequação aos desafios atuais do sistema de saúde
e a incorporar as necessidades identificadas pela Comissão Nacional para os Centros de Referência
e pela Ordem dos Médicos, que contribuíram com sugestões de melhoria ao modelo vigente.
A presente portaria visa, desde logo, reforçar a necessidade de incrementar o modelo de governa-
ção dos Centros de Referência, bem como preparar o desenvolvimento de um modelo de financiamento
próprio, adequado à especificidade da atividade assistencial, formativa e científica que estes centros
asseguram. Reconhece-se, deste modo, que a diferenciação clínica e tecnológica que caracteriza os
Centros de Referência deve ser acompanhada por instrumentos de organização, contratualização
e financiamento compatíveis com a sua missão.
A criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e a sua responsabilidade na
criação de redes de referenciação torna igualmente necessário adaptar a portaria em conformidade.
Pretende-se assegurar uma melhor articulação entre os Centros de Referência, os Centros Afiliados,
as redes de referenciação e as demais estruturas do Serviço Nacional de Saúde, promovendo uma
resposta mais integrada, coerente e orientada para as necessidades dos utentes.
A presente portaria densifica ainda o processo de avaliação dos Centros de Referência em fun-
cionamento. Introduzem-se mecanismos mais claros de acompanhamento, avaliação e exercício do
contraditório, garantindo maior transparência, previsibilidade e robustez procedimental, bem como uma
melhor compreensão das decisões adotadas ao longo do processo.
Paralelamente, procede-se à dinamização do processo de criação de novas áreas de atuação,
clarificando os termos em que podem ser identificadas, propostas e aprovadas novas áreas, patologias,
técnicas ou procedimentos suscetíveis de reconhecimento como Centros de Referência. Este ajusta-
mento visa dotar o sistema de maior agilidade e capacidade de resposta à evolução do conhecimento
científico, da prática clínica, das tecnologias da saúde e das necessidades epidemiológicas da população.
A presente portaria aprofunda o regime aplicável aos Centros Afiliados, de forma a estimular a sua
existência, melhorando o funcionamento em rede do sistema e criando, desta forma, mecanismos de
proximidade de cuidados sempre que adequados e tecnicamente possíveis. A existência de Centros
Afiliados permite reforçar a articulação entre unidades de elevada especialização e unidades de proxi-
midade, garantindo, sempre que adequado e tecnicamente possível, maior continuidade de cuidados,
melhor referenciação dos doentes e uma utilização mais eficiente das competências existentes no