Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018

Data
2018-10-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (3665 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018 tros n.º 38/2016, de 29 de julho, que visa a integração de A transição para uma economia circular exige a promoção critérios ambientais em processos aquisitivos de compras do uso eficiente de recursos, através de procedimentos e com- públicas transversais, de forma a estimular a adoção de portamentos assentes na desmaterialização, na reciclagem, na uma política de compras públicas ecológicas. reutilização e na valorização de materiais, de forma a extrair De modo integrado e transversal, pretende vincular-se o máximo de utilidade dos bens e equipamentos, prolongando a Administração Pública e o setor empresarial do Estado, o seu ciclo de vida e contribuindo, assim, decisivamente, para de forma progressiva e à medida que haja alternativas uma eficaz redução na produção de resíduos. viáveis no mercado, à adoção de medidas de redução do Um primeiro passo neste sentido foi dado pela Resolu- consumo de plástico, visando que as boas práticas, assim ção do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, instituídas, reforcem o incentivo à inovação tecnológica e que ao estabelecer medidas de redução do consumo de dos produtos, motivando os fornecedores e os prestadores papel e de consumíveis de impressão, para além de pros- de serviços a adaptarem o seu negócio a um paradigma seguir objetivos de redução de despesa e de simplificação ambientalmente sustentado e de cariz circular, estimu- e modernização administrativas, comporta igualmente uma lando, inerentemente, uma alteração de comportamentos preocupação ambiental, tanto pela diminuição da utilização na sociedade em geral. de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis Por último, as medidas ambientalmente orientadas que são de impressão e consequente minimização da quantidade preconizadas na presente resolução contribuem, igualmente, e perigosidade de resíduos produzidos, contribuindo para para uma redução na despesa pública, na medida em que au- a prossecução dos compromissos assumidos no Plano de mentam a eficiência do uso dos recursos e permitem a redução Ação para Economia Circular, aprovado pela Resolução da produção de resíduos, descargas e emissões, promovendo, do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de se- assim, uma racionalização e controlo dos custos. tembro (PAEC). Assim: Decorrido o período de aplicação da Resolução do Con- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, selho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, importa pro- o Conselho de Ministros resolve: ceder à avaliação dos resultados obtidos, designadamente 1 — Aprovar medidas tendentes à promoção da utili- nos serviços que desenvolveram projetos-piloto, bem como zação mais sustentável de recursos e à adoção de solu- relançar o projeto com novos objetivos. ções circulares na Administração Pública, promovendo Da avaliação efetuada ao esforço de poupança nos con- designadamente a redução do consumo de papel, demais sumos de papel e consumíveis de impressão pelos serviços consumíveis de impressão e produtos de plástico, privile- e organismos da Administração Central resulta que se giando a proteção ambiental, a otimização de processos e verificaram evoluções positivas, designadamente no que a modernização de procedimentos administrativos. respeita aos sistemas de gestão documental, procedimentos 2 — Determinar que a presente resolução se aplica ao e regras de impressão mais racionais, pré-configurações Estado, designadamente, aos gabinetes dos membros do Go- de impressoras, otimização de circuitos e procedimentos verno, aos organismos da Administração direta e indireta, associados à implementação tecnológica. incluindo os institutos públicos de regime especial, ao setor Importa, agora, reafirmar e alargar a importância da Ad- empresarial do Estado e ainda, a título facultativo, à adminis- ministração Pública na promoção de padrões de consumo tração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público. mais sustentáveis, aprofundando o caminho já traçado no 3 — Estabelecer que, para efeitos da presente reso- domínio do papel e definindo um novo objetivo: a redução lução, deve ser entendido como «produto de plástico de do uso do plástico. utilização única ou descartável» um produto fabricado É imperativo repensar e inovar o modo como produ- total ou parcialmente a partir de plástico de origem fóssil zimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a e que não é concebido, projetado ou colocado no mercado aumentar a sustentabilidade de todo esse processo, pro- para ter mais do que uma utilização, nomeadamente copos movendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, bem como a sua reutilização e reciclagem, com vista ao palhinhas e palhetas de plástico. sucesso da transição para uma economia circular. 4 — Determinar que para efeitos da redução do con- No domínio do plástico assumem particular relevância sumo de papel e demais consumíveis de impressão devem os produtos descartáveis, de utilização única, cujos im- ser adotadas as seguintes medidas: pactos negativos no ambiente — apurados com base numa a) Fixar para o ano de 2019 a meta de redução de 25 % análise de ciclo de vida — ultrapassam, muitas vezes em da despesa relativa ao consumo de papel e de consumí- larga medida, as vantagens associadas à sua utilização. veis de impressão, incluindo os contratos de impressão Tendo presente que, de acordo com um estudo promo- e de cópia, medida através da variação do montante de vido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., 58 % do compromissos registados face a 2018, podendo em alter- consumo de produtos descartáveis de plástico para refei- nativa demonstrar redução de despesa noutras rubricas ções tem lugar no local de trabalho e de estudo, pretende- decorrentes de otimização processual; -se, desde já, avançar para uma eliminação do uso de de- b) Identificar as situações em que a lei determine a obri- terminados plásticos de utilização única ou descartável na gação de utilização de papel, de modo a serem reportadas Administração Pública. para avaliação de eventual revisão legislativa; As medidas aprovadas pela presente resolução desen- c) Desmaterializar processos, internos e externos, no- volvem, assim, os compromissos assumidos no PAEC que meadamente de correspondência e de outros fluxos de prevê medidas de redução do consumo de plástico de base informação entre entidades públicas, bem como com os descartável, num contexto de promoção da transição para cidadãos e as empresas; 5090 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 26 de outubro de 2018 d) Utilizar plataformas digitais interoperáveis dentro da a grande maioria dos critérios de reparabilidade, reutili- Administração Pública; zação e reciclagem; e) Utilizar assinaturas eletrónicas qualificadas, através j) Adotar medidas para o prolongamento da vida útil do cartão de cidadão, chave móvel digital e do Sistema de dos equipamentos elétricos e eletrónicos, designadamente Certificação de Atributos Profissionais para os dirigentes contemplando prazos mais alargados nos contratos de da Administração Pública; aquisição ou locação em associação com a obrigação de f) Recorrer a sistemas de notificação eletrónica das reparação, de modo a possibilitar a respetiva reutilização comunicações da Administração Pública com os cidadãos na Administração Pública; e com as empresas; k) Privilegiar a servitização dos produtos e equipamen- g) Adotar sistemas de gestão documental eletrónica tos, ou seja, dar preferência à aquisição ou locação do ou outros; serviço em detrimento da aquisição do produto, designa- h) Digitalizar documentos destinados a arquivo; damente para equipamentos elétricos e eletrónicos, têxteis i) Adotar orientações para uma política de impressão e mobiliário; ambientalmente responsável na Administração Pública, de l) Reutilizar produtos intra e inter serviços e entidades acordo com os princípios enunciados no anexo I à presente da Administração Pública, utilizando plataformas dispo- resolução e da qual faz parte integrante; nibilizadas para o efeito; j) Adotar, no âmbito dos procedimentos de contratação m) Promover ações de formação e de medidas de sen- pública de locação de impressoras, as medidas enunciadas sibilização; na parte A do anexo II à presente resolução e da qual faz n) Adotar, no âmbito dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços que se iniciem em parte integrante. 2019, os critérios de valorização de propostas enunciados na parte B do anexo II à presente resolução. 5 — Determinar que para efeitos da promoção do uso sustentável do plástico e de soluções circulares devem ser 6 — Estabelecer que o disposto na alínea a) do número adotadas as seguintes medidas: anterior não se aplica, na estrita medida do necessário, nos a) Proibir, no âmbito dos procedimentos de contratação setores em que, por razões de saúde, de segurança ou de inves- pública para a aquisição de bens e serviços que se iniciem tigação, tenha de manter-se a utilização desses, ou de alguns após a entrada em vigor da presente resolução, a aquisição desses, produtos de plástico de utilização única ou descartável. ou da utilização de pratos de plástico de utilização única 7 — Determinar que a adoção das medidas referidas no ou descartável; n.º 4 deve ter em consideração as boas práticas identificadas b) Proibir a utilização de garrafas de «plástico de utili- pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Minis- zação única ou descartável» exceto para efeitos de dispo- tros (SGPCM) e divulgadas no respetivo sítio na Internet. nibilização em máquinas automáticas; 8 — Determinar que a adoção das medidas referidas c) Distribuir garrafas reutilizáveis e disponibilizar pon- no n.º 5 deve ter em consideração as boas práticas iden- tos de enchimento de água da torneira; tificadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e d) Privilegiar a utilização de produtos a granel ou, em divulgadas no respetivo sítio na Internet. caso de existência de embalagem, de materiais de maior 9 — Determinar que cada área governativa deve designar reciclabilidade ou reciclados (nomeadamente, café em um ponto focal que reúna a informação sobre as medidas saco, cápsulas de café); adotadas em execução da presente resolução para efeitos de reporte, nos termos do anexo III à presente resolução. e) Privilegiar, nos consumíveis em plástico, a utilização 10 — Estabelecer um mecanismo de avaliação do cum- de produtos reutilizados, reutilizáveis ou recarregáveis primento dos objetivos fixados na presente resolução, com (nomeadamente, toner de impressão, canetas), a considerar vista à definição de novas medidas e metas para os anos sempre nos Acordos Quadro desenvolvidos pela Entidade de 2020 e seguintes, nos termos fixados no anexo III à de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.; presente resolução. f) Substituir os sacos de plástico por embalagens de 11 — Determinar que a presente resolução entra em papel, preferencialmente reciclado, com exceção dos sacos vigor no dia seguinte ao da sua publicação. de lixo indiferenciado; g) Incorporar práticas de marketing e merchandising Presidência do Conselho de Ministros, 18 de outubro ambientalmente sustentáveis, designadamente, eliminando de 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de a distribuição de brindes e ofertas de plástico; Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Mo- h) Privilegiar a adoção, na impossibilidade de evitar os dernização Administrativa. produtos em plástico, de: ANEXO I i) Plásticos simples (um produto-um único material); [a que se refere a alínea i) do n.º 4] ii) Plásticos de baixo risco — LDPE, PP, HDPE; de médio risco — PET; de alto risco — PVC, PS, misturas Orientações para uma política de impressão ambientalmente responsável na Administração Pública (por exemplo, plásticos negros), de acordo com esta hie- rarquia; Princípios básicos iii) Produtos em plásticos marcados de acordo com a certificação EN ISO 11469 de identificação genérica e 1 — Diretivas gerais de impressão para o utilizador: marcação de produtos plásticos; Na tomada de decisão de uma impressão, o utilizador deve perguntar-se: i) Preferir produtos identificados com o rótulo Eco Label a) Esta impressão é estritamente necessária? da União Europeia, ou outras certificações relevantes (por Antes de imprimir qualquer documento ou informação, exemplo, FSC, CertiPUR, Cradle to Cradle) que garantam questionar se é estritamente necessária essa impressão; Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 26 de outubro de 2018 5091 b) É preciso imprimir o documento na sua totalidade? e) Utilização de fontes que reduzam o consumo de car- Antes de imprimir um documento extenso, ponderar a tuchos ou tinteiros (por exemplo, fontes com píxeis em necessidade de o imprimir na sua totalidade; branco mantendo a sua legibilidade). c) Tem algum valor acrescentado distribuir em papel os documentos para reuniões e outros eventos? ANEXO II Antes de distribuir um documento ou informação numa reunião ou evento, garantir que não existe uma forma al- [a que se referem a alínea j) do n.º 4 e a alínea n) do n.º 5] ternativa de o fazer sem recorrer ao uso de papel; d) É necessário imprimir o documento a cores? Medidas no âmbito dos procedimentos Antes de imprimir um documento ou informação com de contratação pública elementos a cores (símbolos, gráficos, fotos), questionar A — Medidas a adotar nos procedimentos pré- se existe necessidade de dispor do documento a cores ou -contratuais de locação de impressoras: se basta a preto e branco (ou tons de cinza); Sem prejuízo de outros requisitos devem preferencial- e) É possível imprimir frente e verso? mente ser adotados os seguintes critérios: Antes de imprimir um documento com mais do que uma página, equacionar se o pode fazer em frente e verso; a) Preço: f) Em apresentações Powerpoint é possível colocar mais i) Deve ser estabelecido por página impressa; do que um slide por página? ii) Deve distinguir entre impressão a preto e branco e Antes de imprimir um documento com elementos grá- a cores; ficos ou de texto com dimensões ou fontes grandes (por iii) No caso de impressão a cores, e se for possível exemplo, slides de apresentações), promover a impressão tecnicamente, o valor cobrado deve ter em conta a percen- com duas ou mais páginas por página de impressão; tagem de impressão a cores em cada página (normalmente g) O documento a imprimir constitui a versão final? dividindo a página em metades, quartos, cabeçalhos e Antes de dar ordem de impressão de um documento, rodapés); verificar se é o documento correto, a versão correta e se o iv) Deve haver distinção de preço em função da quali- formato de impressão está correto e conforme pretendido, dade de impressão e da utilização dos consumíveis; utilizando a pré-visualização da impressão. v) No caso dos contratos que incluam o fornecimento de papel, o preço deve ter em conta o número de páginas 2 — Diretivas de formatação de documentos para o e o número de folhas; utilizador: vi) Deve distinguir os preços por página dos formatos a) Evitar usar fundos escuros com letras claras; de impressão (A4/A3), quando aplicável, e não apenas os b) Ponderar a necessidade das fotografias; preços por página a cores e monocromáticas; c) Dispor de versões predefinidas a preto e branco (ou vii) Devem ser estabelecidos, em sede de contratação, os tons de cinza) de logótipos e heráldica nos documentos; custos por página para os desvios (positivos e negativos) d) Garantir uma boa e equilibrada área de impressão às quantidades contratadas; por forma a reduzir o consumo de papel ao estritamente viii) Deve ser valorizado o menor consumo energético necessário. dos equipamentos a alocar (modo de repouso, de espera e de operação); 3 — Diretivas para a aquisição, distribuição e uso de máquinas de impressão: b) Responsabilidade pela manutenção do equipamento: 3.1 — Distribuição e utilização de impressoras: deve ser claramente identificada aquando da locação de impressoras; a) Privilegiar a utilização de impressoras em rede que c) Gestão da rede: sirvam múltiplos utilizadores — evitar instalar impressoras que sirvam apenas uma pessoa; i) As impressoras de rede de maior débito e para um b) Promover a instalação de impressoras com capaci- maior número de utilizadores devem permitir processos de dade para impressão de documentos em frente e verso — autorização e controlo individual de impressões, bem como desde que o volume previsto de impressões justifique o a disponibilização de dados estatísticos e para controlo; acréscimo de custo para se dispor desta funcionalidade; ii) Em situações de contratação de parques de impresso- c) Ativar nas impressoras de rede, sempre que tecnica- ras de rede, deve requerer-se o fornecimento e disponibili- mente possível, códigos pessoais para a sua utilização e zação de aplicações centralizadas de gestão de impressão, autorização de impressão, que funcionem paralelamente que permitam, designadamente, controlar os parâmetros com a fixação do número de páginas impressas por utili- de impressão, as quotas ou limites do número de páginas zador, através do estabelecimento de quotas; impressas, entre outras; d) Garantir que as configurações predefinidas facilitam iii) Deve garantir-se que, em novos contratos, as solu- as condutas previstas no n.º 1 do presente anexo. ções de gestão de parques de impressoras a alocar permi- tem assegurar, quando aplicável, a compatibilidade com 3.2 — Configurações predefinidas de impressão: os equipamentos existentes e/ou a devida integração com soluções de gestão e monitorização de parques de impres- a) Como «impressora predefinida» deve dar-se priori- soras existentes; dade a impressoras de rede com maior capacidade; b) Impressão em frente e verso; d) Qualidade e quotas de impressão: c) Impressão a preto e branco; d) Impressão em mais baixa qualidade e com poupança i) Deve ser definida a qualidade de impressão a aplicar de cartuchos ou tinteiros; por defeito durante a execução contratual ou, em alterna- 5092 Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 26 de outubro de 2018 tiva, as quotas de impressões para cada nível de qualidade d) O fornecimento ou a utilização de produtos acom- de impressão a fixar contratualmente; panhados de uma garantia de retoma dos produtos forne- ii) Deve ser garantida a possibilidade de transferência cidos. de quotas de impressão entre equipamentos ao longo da execução contratual, no caso de o contrato abranger di- C — Medidas de reforço da adequada separação, recolha versos equipamentos; seletiva e encaminhamento de resíduos para valorização: iii) Deve ser garantida a possibilidade de flexibilizar, Devem ser reforçadas as medidas adequadas de separa- ao longo da execução contratual, as quotas de utilização ção, recolha seletiva e encaminhamento de resíduos para contratadas; valorização, através de: a) Uso obrigatório de caixotes para a separação de fluxos e) Monitorização do contrato: específicos de resíduos nos diferentes serviços; i) Garantir informação periódica relativa às quantidades b) Adequada sensibilização dos utilizadores para a se- de cópias ou impressões executadas, quotas de impressão paração dos resíduos com vista à sua recolha seletiva; disponíveis, por contrato e por equipamento, e demais c) Adequada sensibilização do pessoal de limpeza para informação fixada contratualmente; manter os resíduos separados e seu armazenamento tempo- ii) Garantir a disponibilização de soluções para im- rário, com vista à recolha seletiva pelos serviços municipais; plementação de políticas de segurança e de restrições de d) Inclusão expressa, nas empreitadas de obras públi- acesso a funcionalidades dos equipamentos; cas, da obrigatoriedade de cumprimento do disposto no iii) Dar preferência a soluções técnicas que permitam a Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação digitalização de documentos para caixas de correio eletró- atual, que estabelece o regime das operações de gestão de nico, para pastas localizadas em rede física ou para uma resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios nuvem (cloud); ou de derrocadas. iv) Dar preferência a soluções com suporte de digitali- zação integráveis ou compatíveis com soluções de gestão ANEXO III documental existentes; (a que se referem os n.os 9 e 10) v) Garantir o reconhecimento ótico de carateres da do- cumentação digitalizada; Modelo de avaliação da RCM f) Garantir a gestão e a monitorização centralizada em tempo real, incluindo: Data Ação i) Quantidades e características de cópias, impressões, digitalizações ou outras operações realizadas, por equipa- 1 Até 1 de novembro de Disponibilização pela Secretaria-Geral mento, por utilizador, por grupos de equipamentos e/ou 2018. da Presidência do Conselho de de utilizadores, por departamento ou por outra hierarquia Ministros (SGPCM) e pela Agên- cia Portuguesa do Ambiente, I. P. física, temporal, ou organizacional; (APA, I. P.), de formulário eletrónico ii) Consumos unitários de papel ou de outros consu- para avaliação das medidas adotadas míveis por equipamento, por utilizador, por grupos de em execução dos n.os 4 e 5 da presente equipamentos e/ou de utilizadores, por departamento ou resolução (designadamente o reporte das razões justificativas da exclusão por outra hierarquia física, temporal ou organizacional a prevista no n.º 6 e a identificação das definir pela entidade; poupanças conseguidas). iii) Garantir, ou exigir contratualmente ao prestador de 2 Reporte semestral a — Envio pelos serviços aos respetivos serviços, a disponibilização da informação de consumos partir de 2019. pontos focais de informação sobre as medidas adotadas em execução relevantes (por equipamento, por utilizador, por grupos de da presente resolução, bem como equipamentos e/ou de utilizadores, por departamento ou das razões que justificam a exclusão por outra hierarquia física, temporal, ou organizacional), prevista no n.º 6 da presente resolução sob forma de portal web, de acesso preferencialmente e as poupanças conseguidas (5 dias após cada semestre). livre. — Envio pelos pontos focais à SGPCM, e à APA, I. P., da informação conso- B — Medidas a adotar nos procedimentos pré- lidada dos serviços sobre as medidas adotadas em execução da presente -contratuais de aquisição de bens e serviços que se ini- resolução com a indicação das pou- ciem a partir de 2019: panças conseguidas face ao semestre Devem ser estabelecidos, na medida do aplicável, cri- anterior (10 dias após cada semes- térios de valorização das propostas que prevejam: tre). 3 Até 31 de janeiro de Elaboração pela SGPCM e pela a) O fornecimento ou a utilização de produtos reutiliza- 2020. APA, I. P., de um relatório conjunto, a enviar às respetivas tutelas e ao mem- dos, reparáveis, reutilizáveis ou que incorporem material bro do Governo responsável pela área reciclado; das finanças, sobre a execução das b) O fornecimento ou a utilização de produtos a granel medidas previstas na presente reso- ou de produtos que utilizem menor quantidade de emba- lução, devendo as mesmas ser reava- liadas e revistas, com vista à fixação lagem; de novas ações e objetivos, tendo em c) A aquisição ou utilização de produtos com menor conta, nomeadamente: quantidade de plástico (aferida em percentagem ou em a) Os objetivos alcançados, designa- peso, conforme aplicável) na sua composição e/ou em- damente em termos de poupanças balamento; conseguidas; Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 26 de outubro de 2018 5093
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