Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024

Data
2024-01-12
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (18 599 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024 Sumário: Aprova o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026. O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece o compromisso de promover uma cidadania sénior ativa e empenhada, definindo um plano de ação para o envelhecimento popula- cional, com um leque estruturado de respostas para as transformações que ocorrem nesta fase da vida, garantindo a qualidade de vida e a dignidade na terceira idade. Em Portugal, os dados obtidos pelos Censos 2021, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., revelam um aumento expressivo da população idosa e um decréscimo da popu- lação jovem. Por cada 100 jovens portugueses existem já 182 idosos. Portugal é, pois, um dos países que apresenta um Índice de Envelhecimento mais elevado do Mundo e projeções recentes colocam Portugal como o 4.º país a envelhecer mais rapidamente. Mesmo conjugando diferentes políticas públicas de melhoria dos cenários demográficos, a atual pirâmide demográfica torna inevitável o envelhecimento da população portuguesa ao longo das próximas décadas. Por isso, é fundamental que as medidas de política contem com os cidadãos seniores. Existem dimensões significativas do envelhecimento em que as políticas públicas operam de modo preventivo, como, por exemplo, no que toca à aprendizagem ao longo da vida ou, de modo muito claro, no campo da saúde. De igual modo, há que impedir práticas discriminatórias em função da idade e prevenir casos de violência contra pessoas idosas, inclusive em âmbito familiar (vd. Grandes Opções 2023-2026). O atual quadro demográfico é também produto de evoluções positivas, designadamente a diminuição da mortalidade e o aumento da esperança média de vida. Este quadro obriga à defi- nição de uma política de longevidade, que passe pela melhoria das respostas sociais de apoio ao envelhecimento, mas também por novas respostas e estratégias que reforcem a participação cívica e social. A Comissão Europeia aprovou em 2021, o «Livro Verde sobre o Envelhecimento» sobre o lema de promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações. O Livro Verde tem como objetivo lançar um amplo debate de orientação sobre o envelhecimento, a fim de discutir as opções a considerar e de antecipar e responder aos desafios e oportunidades que este fenómeno implica, especialmente tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sus- tentável e a Década do Envelhecimento Saudável lançada pelas Nações Unidas. Para a Comissão Europeia é fundamental: Promover estilos de vida saudáveis ao longo da vida; Proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida (incluindo o acesso à educa- ção e formação nas regiões menos povoadas); Aumentar a participação no mercado de trabalho (igualdade de género, migração legal, prolongamento da vida ativa e empreendedorismo sénior); Aumentar a produtividade, inovação e as oportunidades de negócio (promovendo investimento na investigação e desenvolvimento de bens incorpóreos em geral, «silver economy», inovação médica e científica na área do envelhecimento, incrementando o investimento nas áreas com menor densi- dade demográfica onde se vai notar mais a escassez de mão de obra); Criar novas oportunidades a partir dos desafios da entrada na reforma (manter a atividade, reduzir a pobreza, manter regimes de pensões adequados, equitativos e sustentáveis); Satisfazer as necessidades crescentes de uma população em envelhecimento (Satisfazer as necessidades de cuidados de saúde e cuidados de longa duração, mobilidade, conectividade e acessibilidade; Reduzir as diferenças territoriais no acesso a cuidados e serviços; Melhorar o bem-estar através da solidariedade intergeracional. O Governo definiu no Relatório que acompanha o Orçamento do Estado de 2023, publicado na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável (Plano de Ação) como uma das suas prioridades. No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, existem diversos apoios ao envelhecimento e à qualidade de vida que se consubstanciam em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com o quadro estratégico nacional para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhe- cimento ativo e saudável e para a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 32 De igual modo, no PT 2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo», estão previstas medidas de apoio ao envelhecimento ativo, estilos de vida saudável e prevenção de doenças. Esta necessidade de saúde (necessidade de um envelhecimento ativo e saudável) encontra-se prevista no Plano Nacional de Saúde 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023, de 16 de agosto, designadamente, no objetivo estratégico — promover a longevidade e o envelhecimento ativo e saudável — do seu segundo desígnio — promover comportamentos, culturas e comunidades saudáveis. Também os Planos de Ação no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual, para o período de 2023-2026, aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2023, de 14 de agosto, integram medidas de capacitação e empode- ramento de pessoas idosas. Assim, vem o Governo aprovar o Plano de Ação, enquanto documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a atuação imediata e a preparação da sociedade para o seu inevitável envelhecimento. Assente em seis grandes pilares de atuação e catalisadores, o Plano de Ação desenvolve de uma forma integrada um conjunto de medidas e atividades concretas que procuram articular as diversas sinergias e políticas setoriais. O Plano de Ação define as áreas governamentais e as principais entidades responsáveis, que sob coordenação e com o apoio da Coordenação Nacional do Plano de Ação permite a programa- ção de ações a implementar até ao fim de 2026, sendo um instrumento não apenas de orientação e suporte na definição e implementação de iniciativas que promovam atividades do âmbito do envelhecimento ativo do país, mas também pretende ser um instrumento de habilitação para a consecução de algumas iniciativas que, pelo grau de maturidade que apresentam na sua estrutura, bem como pela sua relevância no contexto das orientações genericamente definidas no Plano de Ação, devem ser já executadas. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026 (Plano de Ação) constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Definir o Plano de Ação como instrumento de intervenção fundamental no âmbito do envelhecimento da sociedade. 3 — Determinar a criação de um Conselho Consultivo (CC), presidido pelo coordenador nacional do Plano de Ação, constituído por entidades que exerçam competências em domínios que concorram e contribuam para a prossecução dos objetivos e desenvolvimento das medidas do Plano de Ação, bem como por personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho nas matérias a tratar. 4 — Determinar que a composição, a organização e o funcionamento do CC são definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde. 5 — Estabelecer que aos membros do CC não é devida qualquer remuneração, sendo as respetivas funções exercidas a título gratuito. 6 — Determinar que cabe ao coordenador nacional do Plano de Ação, designado pelo Des- pacho n.º 4762/2023, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023: a) Coordenar e acompanhar a implementação e a execução do Plano de Ação, de acordo com as planificações de cada área governativa interveniente, visando o cumprimento das medidas e objetivos dele constantes; b) Acompanhar, em articulação com as respetivas áreas governativas, as entidades respon- sáveis pela implementação das medidas do Plano de Ação, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o processo de execução; c) Articular a execução do Plano de Ação com as estratégias, programas e planos existentes; Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 33 d) Comunicar e promover o Plano de Ação a nível nacional e garantir as ações necessárias para, em parceria e mobilizando os municípios, entidades intermunicipais e demais entidades envolvidas, assegurar a divulgação do Plano; e) Garantir a constante monitorização da implementação das medidas e cumprimento dos objetivos, com o apoio e colaboração do CC previsto no n.º 3; f) Elaborar e apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, as propostas de revisão das medidas e objetivos do Plano de Ação consideradas necessárias e adequadas; g) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e dos objetivos fixados, bem como o exercício das competências que, no âmbito do envelhecimento, lhe venham a ser cometidas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde. 7 — Definir que o Plano de Ação assenta em seis pilares de atuação fundamentais, bem como em catalisadores que, de modo transversal aos pilares, constituem instrumentos de aceleração da preparação para o envelhecimento da população em Portugal, com a estrutura constante do anexo à presente resolução. 8 — Determinar que, sem prejuízo de outras medidas ou atividades a implementar, que a presente resolução considera aprovadas, em termos de estratégia e com o prazo de execução coincidente com a vigência do plano, as medidas e atividades constantes do Plano de Ação anexo à presente resolução. 9 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação disponível por parte das entidades envolvidas. 10 — Determinar que por despacho do membro do governo responsável pela área governa- tiva do trabalho, solidariedade e segurança social, o Centro de Competências de Envelhecimento Ativo pode ser designado como responsável pela gestão e implementação de projetos nacionais, no âmbito do presente Plano de Ação. 11 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se referem o n.os 1, 7 e 8) Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável (2023-2026) A — Sumário executivo A.1 — Enquadramento e definição estratégica A evolução demográfica tem levado a um aumento muito significativo do índice de envelhe- cimento da população portuguesa que, em 2021, era de 178,4 idosos por cada 100 jovens. Esta situação deve-se aos sucessos conseguidos que provocaram um aumento muito significativo da esperança média de vida, associado a uma redução da taxa de natalidade. O aumento da esperança de vida em Portugal não se acompanhou de uma melhoria expressiva do indicador que avalia o bem-estar e a qualidade de vida após os 65 anos, no qual Portugal possui valores inferiores aos da média da União Europeia. Após identificação das causas, importa atuar e preparar uma sociedade em constante mutação e progressiva evolução no seu envelhecimento. O Livro Verde do Envelhecimento define a estratégia europeia para o envelhecimento ativo e saudável, sendo a estratégia adotada nesta área. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 34 O Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável (Plano de Ação) constitui o guia e será o impulso da transformação na sociedade portuguesa, com o propósito de garantir as melhores condições para todos, visando maximizar a sua longevidade e qualidade de vida, sem deixar ninguém para trás e com foco nas pessoas. O presente Plano de Ação pretende, como fim último, a manutenção e a recuperação da autonomia e otimização da qualidade de vida, maximizando, em simultâneo, as oportunidades económicas e sociais criadas por uma sociedade em evolução. A.2 — Pilares estratégicos, catalisadores e objetivos O processo de envelhecimento ativo e saudável envolve a intervenção em múltiplas vertentes, tendo sido definidos 6 pilares essenciais de atuação: I — Saúde e bem-estar; II — Autonomia e vida independente; III — Desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida; IV — Vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida; V — Rendimentos e economia do envelhecimento; VI — Participação na sociedade. A.2.1 — Pilar I — Saúde e bem-estar O pilar da saúde e bem-estar é constituído por 3 subpilares, 35 medidas e 67 atividades concretas. A.2.1.1 — Subpilar I.i — Promoção da saúde e prevenção da doença Neste subpilar destacam-se as atividades e medidas dirigidas à promoção da saúde, à prevenção primária da doença e à deteção e atuação precoce na doença, visando promover a redução da mortalidade precoce e reduzir a carga de doença e a dependência em décadas futuras. As medidas são focadas na promoção de comportamentos protetores (exemplo: ati- vidade física, alimentação, sono, etc.) fundamentais a nível físico e mental, nas áreas cardio- vascular, doença mental e demências, oncológica e músculo-esquelética, as principais causas de morbimortalidade e de dependência na população e respetivos fatores determinantes (de risco e de proteção). A.2.1.2 — Subpilar I.ii — Cuidados integrados e de longa duração Neste subpilar destacam-se medidas destinadas a facilitar o acesso aos cuidados recorrendo às novas tecnologias e linhas de apoio, como são exemplo a linha SNS 24 e os balcões SNS 24, além da criação de novas respostas como a linha 60+, para responder a necessidades específicas dos cidadãos Seniores, e os gestores 60+. Os cuidados serão prestados numa estrutura em rede, que está em avaliação e cuja reforma será apresentada em breve, existindo já identificadas medidas para o aumento da capacidade em cuidados continuados, em cuidados paliativos, na rede nacional de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e nos apoios domiciliários de várias tipologias. Pretende-se tomar medidas concretas na melhoria da qualidade dos serviços prestados com foco no utente, incluindo algumas inovações para esta estrutura em rede com inclusão dos Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE), o treino e a capacitação dos profissionais, a melhoria das condições de trabalho e mais formação e diferenciação das equipas. A grande aposta na prestação de cuidados é na manutenção da autonomia e na preservação das capacidades dos utentes, mantendo-os nas respetivas casas e reforçando, significativamente, os apoios no domicílio. Todas as medidas estão a ser ponderadas e integradas no âmbito dos cuidados continuados e de longa duração, em implementação. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 35 A.2.1.3 — Subpilar I.iii — Capacitação dos cuidadores e melhoria das condições de prestação de cuidados A formação e a capacitação dos cuidadores formais ocorrerão incentivando a sua diferenciação e a melhoria na prestação de cuidados, acompanhada da melhoria nas condições de trabalho e nas carreiras, incutindo maior atratividade e retenção dos profissionais diferenciados. Existem medidas específicas e dirigidas aos cuidadores informais, incluindo os cuidadores que não são familiares da pessoa cuidada, promovendo a sua formação e capacitação, a sua entrada e integração na rede de cuidados e o seu apoio, disponibilizando uma linha para esclarecimentos e manuais de boas práticas. As medidas incrementam ainda a promoção do autocuidado pelos cidadãos. A.2.2 — Pilar II — Autonomia e vida independente O pilar එඑ de autonomia e vida independente distribui-se em 3 subpilares, 23 medidas e 32 ati- vidades. A.2.2.1 — Subpilar II.i — Vida independente A promoção da vida independente implicou a definição de várias medidas entre as quais se destacam o programa Radar Social, programas de minimização dos impactos do isolamento, as habitações colaborativas e as unidades de reforço da autonomia, além da aposta, anteriormente referida, no apoio domiciliário diferenciado e multidisciplinar. A.2.2.2 — Subpilar II.ii — Ambientes seguros e amigos das pessoas idosas As medidas destinadas a garantir ambientes seguros, mais saudáveis e amigos das pessoas idosas, incluem ações que assegurem parque habitacional mais seguro e adaptado às necessi- dades das pessoas idosas, a adaptação dos domicílios, a criação dos espaços livres de tabaco, a segurança pública e a prevenção da violência contra idosos. A.2.2.3 — Subpilar II.iii — Ambientes acessíveis As medidas abrangem programas de habitação acessível e com acessibilidade facilitada, a remoção de barreiras nas cidades e vilas, a existência de espaços adequados para atividades de lazer, os transportes públicos e a existência de serviços de proximidade. A.2.3 — Pilar III — Desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida O pilar එඑඑ de desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida inclui 1 subpilar, 5 medidas e 8 atividades. As medidas focam-se na formação inicial para aquisição de competências (incluindo reskill e upskill), na capacitação digital e ainda no apoio a programas da sociedade civil como as Uni- versidades Sénior. A.2.4 — Pilar IV — Vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida O pilar එඞ de vida laboral saudável ao longo da vida divide-se em 3 subpilares, 8 medidas e 9 atividades. A.2.4.1 — Subpilar IV.i — Participação no mercado de trabalho As medidas de participação no mercado de trabalho incidem sobre atividades de formação e requalificação profissional, promoção do emprego após os 50 anos, novas formas graduais e flexíveis de passagem à reforma e de conciliação do trabalho com a vida familiar. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 36 A.2.4.2 — Subpilar IV.ii — Adaptação das carreiras profissionais e dos locais de trabalho Traduzem medidas de adaptação, nas carreiras e nos locais de trabalho, à nova realidade laboral para uma média de idade dos trabalhadores mais elevada, bem como medidas de promo- ção da saúde e segurança no trabalho. A.2.4.3 — Subpilar IV.iii — Promoção da diversidade intergeracional no local de trabalho A diversidade intergeracional no local de trabalho deve ser fomentada e associada a campa- nhas de combate ao idadismo no local de trabalho. A.2.5 — Pilar V — Rendimentos e economia do envelhecimento O pilar ඞ de rendimentos e economia apresenta 2 subpilares, 3 medidas e 4 atividades. A.2.5.1 — Subpilar V.i — Garantia de rendimento individual Neste subpilar são definidas medidas de garantia do rendimento individual dos idosos como os complementos sociais e outros e a valorização das pensões. A.2.5.2 — Subpilar V.ii — Economia do envelhecimento A área da economia do envelhecimento revela-se importante para o nosso país e representa vários apoios para o seu desenvolvimento que são referidos nos catalisadores. Neste subpilar destaca-se o empreendedorismo sénior como medida de promoção da parti- cipação sénior na sociedade, garantindo os seus rendimentos e promovendo o emprego. A.2.6 — Pilar VI — Participação na sociedade O pilar ඞඑ participação na sociedade possui 1 subpilar, 9 medidas e 15 atividades. Neste pilar foram elencadas medidas que potenciam o voluntariado, a participação na vida política, social e cultural, os programas intergeracionais e o empoderamento do cidadão sénior. A.2.7 — Catalisadores Neste âmbito, e com impacto transversal sobre os vários pilares, foram ainda identificados catalisadores nas áreas da ciência e inovação (programas de financiamento) e na comunicação, estereótipos, educação e literacia. A.3 — Modelo de governação O Plano de Ação tem um coordenador nacional nomeado por despacho da Ministra do Tra- balho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministro da Saúde. A.4 — Modelo de acompanhamento O Plano de Ação elaborado será acompanhado por um Conselho Consultivo cuja composição, organização e funcionamento são definidos por despacho dos membros do Governo das áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, que realizará um acompanhamento participativo das entidades da sociedade civil e dos membros decisores no contexto nacional. A.5 — Considerações finais O Plano de Ação é inclusivo e a sua execução contará com os contributos de todos os atores da sociedade nele integrados e também com a população em geral que o define, aplica e dele beneficia. É tempo de agir, agregar o esforço de todos em prol de um objetivo comum e adaptar o que for necessário para a implementação do presente Plano de Ação. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 37 B — Enquadramento e definição estratégica Segundo os dados oficiais das Nações Unidas, Portugal apresenta uma pirâmide etária com os grupos de maior população entre os 40 e os 65 anos, existindo uma redução muito significativa do nú- mero de indivíduos nos grupos abaixo dos 45 anos de idade, que é progressiva até à faixa de 0 a 5 anos. Fonte: United Nations, Department of Economic and Social Affairs (2022 Revision). Figura 1 — Pirâmide etária portuguesa em 2022 Na década de 2009 a 2019, ocorreu um duplo envelhecimento da população portuguesa, com estreitamento da base, resultante da redução da taxa de natalidade e do aumento do número de pessoas com mais de 65 anos (Figura 2). Fonte: Instituto Nacional de Estatística. Figura 2 — Evolução da pirâmide etária em Portugal de 2009 para 2019 Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 38 A referida evolução demográfica tem provocado um aumento muito significativo do índice de envelhecimento da população portuguesa que, em 2021, era de 178,4 idosos por cada 100 jovens (Figura 3). Fonte: Pordata. Figura 3 — Evolução do Índice de Envelhecimento em Portugal A esperança média de vida à nascença continuou a aumentar durante as últimas 2 décadas, com um crescimento menos relevante nos últimos anos (Figura 4). A esperança média de vida em Portugal era, em 2020, de 80,7 anos (77,7 anos nos homens e 83,4 anos nas mulheres). Fonte: Instituto Nacional de Estatística. Figura 4 — Evolução da esperança média de vida em Portugal Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 39 A esperança média de vida em níveis elevados revela, como essencial, o foco no número de anos de vida saudáveis e com qualidade de vida. Esta situação pode ser analisada me- diante o número de anos de vida saudável aos 65 anos, sendo, em Portugal, estes resultados inferiores aos da média da União Europeia (homens em 2019: Portugal 7,9 anos vs 10,2 anos na União Europeia; mulheres em 2019: Portugal 6,9 anos vs 10,4 anos na União Europeia) (Figura 5). Fonte: Pordata. Figura 5 — Anos de vida saudáveis após os 65 anos (à esquerda sexo masculino e à direita sexo feminino) Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 40 A perda de anos de vida saudável por morte prematura, doença ou incapacidade pode ser mensurada pelo indicador Disability Adjusted Life Years (DALY), permitindo identificar as principais causas e, por consequência, priorizar as intervenções (Figura 6). Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. — Portugal. Tratamento de dados: Equipa PNS 21-30/DGS. Figura 6 — Causas de perda de anos de vida por mortalidade, doença ou incapacidade (DALY) e a sua variação percentual por cada 100 000 indivíduos Em Portugal, as principais causas de DALY, em 2019, foram as doenças cardiovasculares, osteoarticulares, respiratórias, oncológicas e ainda a diabetes mellitus e a saúde mental. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 41 O conhecimento destes dados revela-se ainda mais preponderante tendo em conta as pre- visões da evolução demográfica em Portugal, com o espectável envelhecimento progressivo da população nas próximas décadas (Figura 7). Fonte: Instituto Nacional de Estatística. Figura 7 — Evolução da pirâmide etária em Portugal de 2018 para 2080 (3 cenários) Pese embora o envelhecimento da população seja mais acelerado, a situação em Portugal é similar à realidade existente em outros países europeus e também mundiais. Várias entidades têm encetado esforços e emanado estratégias para o envelhecimento, lançando desafios e iden- tificando oportunidades. As Nações Unidas encaram o envelhecimento como um conjunto de oportunidades que podem promover a coesão social, a saúde das populações, o desenvolvimento científico, a inovação e o crescimento económico, nomeadamente: Através de adaptações e investimentos apropriados, para promover o envelhecimento sau- dável, incluindo cuidados de saúde e de apoio social integrados e ambientes amigos do idoso, promovendo desta forma melhorias na saúde e no estado nutricional, conhecimento e capacidades, conectividade social, segurança pessoal e financeira e dignidade pessoal; Aproveitando tecnologias e o conhecimento científico e médico (incluindo novos tratamentos), tecnologias assertivas e inovações digitais que possam promover o envelhecimento saudável; Envolvendo vários grupos, da sociedade civil, comunidades e do setor privado, na formula- ção e execução de políticas e programas, especialmente para grupos marginalizados, excluídos e vulneráveis, reforçando a sua responsabilidade; Definindo aspetos prioritários e linhas de ação e de investimento para melhorar a vida dos idosos, suas famílias e comunidades; Oferecendo planos de ação nacionais e robustos para o envelhecimento saudável da popu- lação; Promovendo a discussão intergeracional sobre envelhecimento saudável e a participação em parcerias inovadoras com pessoas mais velhas; Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 42 Ajudando os países a cumprir compromissos que sejam significativos para os idosos até 2030; Compartilhando e aprendendo, a partir de perspetivas regionais e globais, sobre várias ma- térias do envelhecimento saudável; Promovendo redes de organizações/organismos públicos e privados e da sociedade civil interessadas na implementação de atividades e programas concretos, com enfoque no apoio aos esforços nacionais, uma vez que esta parceria pode alcançar mais do que qualquer organização ou instituição sozinha. A Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu a década 2021-2030 como a Década do Envelhecimento Ativo, assumindo que será necessário envolver inúmeros setores para promover a melhoria do envelhecimento para além da saúde, tais como as finanças, os cuidados de longa duração, os sistemas de proteção social, a educação, o trabalho, os transportes, a habitação, a informação e a comunicação. Alerta ainda que o esforço terá de ser a nível nacional e regional, envolvendo os municípios, bem como os profissionais de saúde e de apoio social. A OMS coloca a responsabilidade nos países e nos seus governos, que têm um papel fun- damental em criar condições que possibilitem, a múltiplos intervenientes intersectoriais, trabalhar em conjunto, incluindo as populações mais envelhecidas, para atingirem sucesso nesta década. Encorajam a produção e a disseminação de dados, a partilha de relatórios e a discussão dos progressos, por forma a existir uma contribuição efetiva para a definição de guidelines, recomen- dações clínicas e ações a nível local, regional, nacional e global, centradas nas populações muito para além da área da saúde e promovendo o envelhecimento ativo global. Para a OMS é fundamental: Modificar a forma como pensamos, sentimos e agimos perante a idade e os mais idosos; Assegurar que as comunidades promovem as capacidades das pessoas mais idosas; Prestar cuidados primários de saúde e cuidados integrados centrados na pessoa idosa; Providenciar o acesso a cuidados de longa duração para os idosos necessitados; Promover a investigação na área da promoção das capacidades intrínsecas do indivíduo à medida que envelhece e o aumento das suas capacidades funcionais; Recolher dados e monitorizar as populações em múltiplos países, promovendo a interope- racionalidade destes dados; Promover a criação e adaptação de ambientes tornando-os facilitadores do envelhecimento ativo e saudável. A Comissão Europeia lançou, em 2021, durante a presidência portuguesa, o «Livro Verde sobre o Envelhecimento» com o intuito de promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações. O Livro Verde tem por objetivo lançar um amplo debate de orientação sobre o enve- lhecimento, a fim de discutir as opções a considerar e de antecipar e responder aos desafios e oportunidades que este fenómeno implica, tendo, especialmente, em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e a Década do Envelhecimento Saudável lançada pelas Nações Unidas. Para a Comissão Europeia é fundamental: Promover estilos de vida saudáveis ao longo da vida; Proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida (incluindo o acesso à educação e formação nas regiões menos povoadas); Aumentar a participação no mercado de trabalho (igualdade de género, migração legal, pro- longamento da vida ativa e empreendedorismo sénior); Aumentar a produtividade, inovação e as oportunidades de negócio (promovendo investimento na investigação e desenvolvimento de bens incorpóreos em geral, economia grisalha, inovação médica e científica na área do envelhecimento, incrementando o investimento nas áreas com menor densidade demográfica onde se vai notar mais a escassez de mão de obra); Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 43 Criar oportunidades a partir dos desafios da entrada na reforma (manter a atividade, reduzir a pobreza, manter regimes de pensões adequados, equitativos e sustentáveis); Satisfazer as necessidades crescentes de uma população em envelhecimento (responder às necessidades de cuidados de saúde e cuidados de longa duração, mobilidade, conectividade e acessibilidade, diferenças territoriais no acesso a cuidados e serviços, melhorar o bem-estar através da solidariedade intergeracional). O Livro Verde sobre o Envelhecimento da Comissão Europeia define a estratégia a seguir nos países europeus, tornando-se agora necessária a definição e implementação de planos de ação para o envelhecimento. Uma vez seguida pelo governo português, a aplicação desta estratégia consubstancia-se no presente Plano de Ação. C — Princípios orientadores Na elaboração do Plano de Ação foram respeitados os seguintes 10 princípios orientadores: 1 — Ambição, no intuito de colocar Portugal como referência internacional tendo como ben- chmark os melhores exemplos e práticas à escala global; 2 — Transversalidade, incluindo as dimensões do cidadão como indivíduo e da sociedade como um todo; 3 — Envolvimento, integrando os vários agentes públicos e da sociedade civil na implemen- tação do Plano de Ação, bem como no seu acompanhamento, monitorização e divulgação dos resultados obtidos; 4 — Oportunidade, capitalizando as possibilidades de investimento estruturado e estruturante do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), do Portugal 2030 e da priorização do Governo para o envelhecimento; 5 — Pragmatismo, capitalizando os programas existentes em Portugal, o trabalho desen- volvido, e em curso, na área de intervenção do Plano de Ação, quer pelo governo, quer pela sociedade civil; 6 — Partilha, aproveitando as boas práticas de uma instituição, região ou país e possibilitando a sua partilha e implementação em todo o país; 7 — Sustentabilidade, com a definição de medidas que traduzam elevada eficiência e acres- cida sustentabilidade económica para a sociedade; 8 — Responsabilização dos diversos responsáveis pela implementação e concretização das medidas; 9 — Monitorização, acompanhando a execução das medidas e os indicadores definidos para avaliação do seu impacto; 10 — Transparência, com a divulgação do Plano de Ação, no seu acompanhamento e res- petivos resultados. D — Propósito e pilares do Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável Tendo por base os princípios orientadores referidos anteriormente, bem como o Livro Verde do Envelhecimento Ativo e Saudável, que define a estratégia seguida na Europa, foi definido pelo Governo a elaboração do Plano de Ação, por forma a estruturar as intervenções no âmbito do envelhecimento para o período de 2023 a 2026. O Plano de Ação será o guia e o impulso da transformação da sociedade portuguesa, com o propósito de garantir as melhores condições para todos os portugueses, maximizando a longevi- dade e a qualidade de vida de todos, sem deixar ninguém para trás e com foco nas pessoas. O presente Plano de Ação está comprometido com a otimização da qualidade de vida, manutenção e recuperação da autonomia e a maximização, em simultâneo, das oportunidades económicas e sociais criadas por uma sociedade em evolução. O Plano de Ação está estruturado em torno de 6 pilares fundamentais, cada um composto por diversos subpilares que, por sua vez, apresentam várias medidas. Acresce ainda a existência de 2 catalisadores com impacto transversal nos vários pilares. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 44 E — Contributos para o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável O processo de elaboração do Plano de Ação exigiu a consulta de planos de ação interna- cionais, por forma a encontrar boas práticas ora implementadas e o seu impacto, bem como os documentos estratégicos das entidades internacionais de referência (ONU, OMS, OCDE e CE). O Plano de Ação foi elaborado sob a coordenação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde, tendo sido enriquecido com relevantes contributos das diversas áreas governativas. Para além das áreas governativas, foram obtidos contributos oportunos de parceiros institucio- nais da sociedade civil, quer no âmbito académico, quer no setor social e privado, quer ainda em diversas organizações da própria sociedade. Neste contexto, relevam-se os contributos dos par- ceiros da economia social e da Rede Portuguesa de Envelhecimento Saudável e Ativo (RePEnSA) que inclui instituições da quádrupla hélice (governança regional, academia, setor social e privado), assegurando uma visão transversal e inclusiva da sociedade. Os contributos foram obtidos de diferentes formas, seja do ponto de vista formal, seja pela auscultação de conhecimentos e experiências em fóruns de debate sobre as temáticas envolvidas no Plano de Ação. F — Pilares estratégicos O processo de envelhecimento ativo e saudável envolve a intervenção de múltiplas vertentes, tendo sido definidos, para o efeito, 6 pilares essenciais de atuação: Pilar I — Saúde e bem-estar; Pilar II — Autonomia e vida independente; Pilar III — Desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida; Pilar IV — Vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida; Pilar V — Rendimentos e economia do envelhecimento; Pilar VI — Participação na sociedade. Com impacto transversal sobre os vários pilares, foram ainda identificados catalisadores nas 2 seguintes áreas: Ciência e inovação Comunicação, estereótipos, educação e literacia Todas as medidas e atividades serão avaliadas com indicadores de execução e com indi- cadores de impacto, salientando-se que existem vários que estão alinhados com a avaliação do impacto socioeconómico a nível internacional. Em termos internacionais, importa ainda referir que o Índice de Envelhecimento Ativo, publi- cado pela UNECE, é composto por 4 domínios e 22 indicadores, conforme se discrimina segui- damente: 1 — Emprego 1.1 Taxa de emprego dos 55-59 anos Taxa de emprego dos 55-59 anos. 1.2 Taxa de emprego dos 60-64 anos Taxa de emprego dos 60-64 anos. 1.3 Taxa de emprego dos 65-69 anos Taxa de emprego dos 65-69 anos. 1.4 Taxa de emprego dos 70-74 anos Taxa de emprego dos 70-74 anos. 2 — Participação na sociedade 2.1 Atividades de voluntariado Taxa de participação em atividades de vo- luntariado. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 45 2.2 Cuidar de crianças ou netos Taxa de pessoas 55+ que cuidam de crianças e/ou netos. 2.3 Cuidar de dependentes Taxa de pessoas 55+ que cuidam de pessoas com dependência. 2.4 Participação política Taxa de pessoas 55+ com participação po- lítica. 3 — Vida segura, saudável e in- dependente 3.1 Exercício físico Taxa de pessoas 55+ que praticam exercício físico diário. 3.2 Acesso a cuidados de saúde Taxa de pessoas 55+ que tiveram acesso aos cuidados de saúde necessários no último ano. 3.3 Vida independente organizada Taxa de pessoas com 75+ com capacidade de viverem sozinhos ou em casal. 3.4 Rendimentos médios relativos Razão entre os rendimentos médios relativos da população 65+ com a população com idade <65. 3.5 Ausência de risco de pobreza Taxa de população 65+ que não está em risco de pobreza. 3.6 Ausência de privação material signi- Taxa de população 65+ que não possui pri- ficativa vações materiais severas. 3.7 Segurança física Taxa da população 55+ que se sente segura ou muito segura. 3.8 Aprendizagem ao longo da vida Taxa de população dos 55-74 anos que esteve numa formação no último mês. 4 — Ambiente adequado e capa- citação para o envelhecimento ativo 4.1 Esperança de vida após os 55 anos Taxa de esperança de vida aos 55 anos a dividir por 50. 4.2 Taxa de esperança de vida saudável Proporção de anos de vida livres de limita- aos 55 anos ção causada por problemas de saúde após 55 anos. 4.3 Bem-estar mental Taxa de pessoas 55+ com score > 13 no ques- tionário WHO-5. 4.4 Uso de tecnologias de informação Taxa de pessoas 55-74 anos que usam a In- ternet pelo menos uma vez por semana. 4.5 Inclusão Social Taxa de pessoas 55+ que se encontram com amigos, familiares ou colegas pelo menos uma vez por semana. 4.6 Nível educacional Taxa de população 55-74 anos com pelo menos formação secundária (ISCED 3 ou superior). Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 46 No caso dos indicadores não terem dados disponíveis será efetuada uma determinação antes da implementação da medida e as subsequentes durante e após a implementação, permitindo uma avaliação adequada de cada medida. De seguida, enumeram-se os pilares e os catalisado- res, bem como os subpilares e as medidas a implementar. Para este efeito, foram identificados os indicadores de execução e de impacto, e os indicadores do índice do envelhecimento ativo estão referenciados pelo seu código numérico (conforme tabelas anteriores) F.1 — Pilar I: Saúde e bem-estar A preservação da saúde e bem-estar é um determinante de grande relevância para a manu- tenção da qualidade de vida e a preservação da autonomia dos indivíduos. O envelhecimento é um processo que ocorre durante todo o ciclo de vida, pelo que se torna essencial atuar na manutenção da saúde e na preservação do bem-estar. Pelos dados existentes para a população portuguesa identificam-se as principais causas de mortalidade precoce e sobretudo de morbilidade, permitindo definir medidas que preconizem a manutenção da saúde, a reabilitação e a recuperação das situações de doença. Na atualidade, a elevada carga de doença requer atuação, com necessária reabilitação e mi- tigação do seu impacto nos indivíduos, exigindo um sistema de cuidados integrados que preserve a autonomia e o bem-estar da população. A prestação de cuidados a quem deles necessita implica uma aposta efetiva na formação e sobretudo na capacitação dos cuidadores, contribuindo para a sua melhoria contínua ao longo do tempo. O pilar එ é constituído por 35 medidas e as 67 atividades concretas integradas em cada um dos 3 subpilares. i) Subpilar I: Promoção da saúde e prevenção da doença Neste subpilar destacam-se as atividades e medidas dirigidas à promoção da saúde, à preven- ção primária da doença e à deteção e atuação precoce na doença, visando promover a redução da mortalidade precoce e reduzir a carga de doença e a dependência em décadas futuras. As medidas são focadas na promoção de comportamentos de saúde com impacto nas áreas cardiovascular, doença mental e demências, oncológica e músculo-esquelética, as principais causas de morbi- mortalidade e de dependência na população e respetivos fatores determinantes. O subpilar එ possui 6 medidas, tendo sido priorizadas 29 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. ii) Subpilar II: Cuidados integrados e de longa duração Neste subpilar destacam-se medidas destinadas a facilitar o acesso aos cuidados recorrendo às novas tecnologias e linhas de apoio, como são exemplo a linha SNS 24 e os balcões SNS 24, além da criação de novas respostas como a linha 60+, para responder a necessidades específicas dos cidadãos seniores, e os gestores 60+. Os cuidados serão prestados numa estrutura em rede, que está em avaliação e cuja reforma será apresentada em breve, existindo já identificadas medidas para o aumento da capacidade em cuidados continuados, em cuidados paliativos, na rede nacional de ERPI e nos apoios domi- ciliários de várias tipologias. Pretende-se tomar medidas concretas na melhoria da qualidade dos serviços prestados com foco no utente, incluindo algumas inovações para esta estrutura em rede com inclusão dos DAE, o treino e a capacitação dos profissionais, a melhoria das condições de trabalho e mais formação e diferenciação das equipas. A grande aposta na prestação de cuidados é na manutenção da autonomia e na preservação das capacidades dos utentes, mantendo-os nas respetivas casas e reforçando, significativamente, os apoios no domicílio. Todas as medidas estão a ser ponderadas e integradas no âmbito dos cuidados continuados e de longa duração, em implementação. O subpilar එඑ integra 15 medidas, tendo sido priorizadas 19 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 47 iii) Subpilar III: Capacitação dos cuidadores e melhoria das condições de prestação de cuidados A formação e a capacitação dos cuidadores formais ocorrerão incentivando a sua diferenciação e a melhoria na prestação de cuidados, acompanhada da melhoria nas condições de trabalhos e nas carreiras incutindo maior atratividade e retenção dos profissionais diferenciados. Existem medidas específicas e dirigidas aos cuidadores informais, incluindo os cuidadores que não são familiares da pessoa cuidada, promovendo a sua formação e capacitação, a sua entrada e integração na rede de cuidado e o seu apoio, disponibilizando uma linha para esclarecimentos e manuais de boas práticas. As medidas incrementam ainda a promoção do autocuidado pelos cidadãos. O subpilar එඑඑ engloba 14 medidas, tendo sido priorizadas 19 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. F.2 — Pilar II: Autonomia e vida independente A preservação da autonomia na população e a manutenção de uma vida independente são prioridades do Plano de Ação, pelo que se deve ter em consideração que várias das medidas apresentadas no Pilar I promovem a manutenção desta autonomia. Dados atuais sobre a população portuguesa revelam um nível de dependência na popula- ção que, nos últimos anos de vida, é muito elevado, e perspetiva-se que irá agravar nos próxi- mos anos. A manutenção da autonomia na população é fundamental, implementando medidas que mantenham, quer a vida independente, quer a população nos respetivos domicílios. A vida independente nos domicílios encontra-se, fortemente, relacionado com a existência de ambientes seguros, seja nas residências, seja na comunidade. Por outro lado, manter a autonomia e a vida independente implica salvaguardar a acessibili- dade aos serviços necessários, com condições para deslocar a população mais vulnerável e, por vezes, com alguma debilidade física ou mental. O pilar එඑ inclui 3 subpilares, 23 medidas e 32 atividades. i) Subpilar I: Vida independente A promoção da vida independente implicou a definição de várias medidas entre as quais se destacam o programa Radar Social, programas de minimização dos impactos do isolamento, as habitações colaborativas e as unidades de reforço da autonomia, além da aposta, anteriormente referida, no apoio domiciliário diferenciado e multidisciplinar. O subpilar එ engloba 7 medidas, tendo sido priorizadas 7 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. ii) Subpilar II: Ambientes seguros e amigos das pessoas idosas As medidas destinadas a garantir ambientes seguros, mais saudáveis e amigos das pes- soas idosas incluem ações que assegurem parque habitacional mais seguro, a adaptação dos domicílios, a criação de espaços livres de fumo do tabaco, a segurança pública e a prevenção da violência contra idosos. O subpilar එඑ possui 10 medidas, tendo sido priorizadas 17 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. iii) Subpilar III: Ambientes acessíveis As medidas abrangem programas de habitação acessível e com acessibilidade facilitada, a remoção de barreiras nas cidades e vilas e aumento da acessibilidade pedonal e ciclável, a existência de espaços adequados para atividades físicas e de lazer, os transportes públicos e a existência de serviços de proximidade. O subpilar එඑඑ apresenta 6 medidas, tendo sido priorizadas 8 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 48 F.3 — Pilar III: Desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida O desenvolvimento pessoal e a aprendizagem estão, tradicionalmente, focados no ensino ao nível da escolaridade obrigatória e, posteriormente, complementada com a graduação atribuída pelo ensino universitário. A evolução constante e rápida da sociedade revela que a aprendizagem seja mantida ao longo da vida, adquirindo novos conhecimentos e capacidades. Esta situação torna-se ainda mais relevante com a grande premência do digital na vida contemporânea e no próprio trabalho. A disponibilização de programas organizados, seja pelo setor público, seja pelas entidades da própria sociedade civil, são importantes para que os cidadãos acompanhem a evolução, promovendo a sua integração e participação plena e ainda incrementando as oportunidades de desenvolvimento progressivo e continuado. As medidas focam-se na formação inicial para aquisição de competências (incluindo reskill e upskill), na capacitação digital e ainda no apoio a programas da sociedade civil como as Uni- versidades Sénior. O pilar එඑඑ inclui 5 medidas, a que correspondem 8 atividades concretas, integradas no subpilar definido. F.4 — Pilar IV: Vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida A população passa grande parte do seu tempo de vida a trabalhar, revelando-se de extrema importância para o envelhecimento ao longo da vida as condições existentes no local de trabalho. Por outro lado, a integração no mercado de trabalho é essencial para garantir melhores condições de vida da população. Na sociedade atual, existe uma grande mutação nos postos de trabalho associada à evolução digital e ao crescimento da robótica e outras novas áreas de trabalho. A vida laboral ao longo do ciclo de vida implica uma participação adequada no mercado de trabalho, com formação contínua e focada na aquisição de novos skills sobretudo pela atual tendência de digitalização de muitos postos de trabalho, com maior impacto para quem está no mercado de trabalho há mais tempo. Acresce ainda a esperança média de vida atual e as condi- ções em que se chega à idade de reforma, levando à procura de novos modelos de passagem à reforma, com transição gradual nos últimos anos do mercado de trabalho. Após a passagem à reforma, muitos indivíduos podem e devem optar por continuar a contri- buir para a economia nacional e a obter um incremento nos seus rendimentos, pelo que importa promover o empreendedorismo sénior. O envelhecimento da população ativa leva à necessidade de adaptar as carreiras profissionais e os postos de trabalho, com benefícios na produtividade e no bem-estar dos trabalhadores. O aumento da idade dos trabalhadores exige um olhar adequado para combater o idadismo no local de trabalho, fomentando a diversidade geracional. O pilar එඞ apresenta 8 medidas integradas nos 3 subpilares, a que correspondem 9 atividades concretas. i) Subpilar I: Participação no mercado de trabalho As medidas de participação no mercado de trabalho incidem sobre atividades de formação e requalificação profissional, promoção do emprego após os 50 anos, novas formas graduais e flexíveis de passagem à reforma e de conciliação do trabalho com a vida pessoal e familiar. O subpilar එ agrega 3 medidas, tendo sido priorizadas 4 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. ii) Subpilar II: Adaptação das carreiras profissionais e dos locais de trabalho Traduzem medidas de adaptação, nas carreiras e nos locais de trabalho, à nova realidade laboral para uma média de idade dos trabalhadores mais elevada, bem como medidas de promo- ção da saúde e segurança no local de trabalho. O subpilar එඑ engloba 3 medidas, tendo sido priorizadas 3 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 49 iii) Subpilar III: Promoção da diversidade intergeracional no local de trabalho A diversidade intergeracional no local de trabalho deve ser fomentada e associada a campa- nhas de combate ao idadismo no local de trabalho. O subpilar එඑඑ abrange 2 medidas, tendo sido priorizadas 2 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. F.5 — Pilar V: Rendimentos e economia do envelhecimento A garantia de rendimentos adequados ao longo da vida, com especial ênfase após a idade de reforma, permite combater a pobreza e satisfazer as necessidades dos idosos. Em Portugal, a população reformada atual recebe reformas de baixos montantes devido à condição social das pessoas durante a vida ativa. A percentagem de mulheres que trabalhavam em casa e as famílias que dependiam da agricultura e da pesca condicionaram os baixos rendimentos auferidos e, por consequência, os reduzidos montantes das atuais reformas. Se não tivessem existido medidas adicionais haveria mais situações de pobreza, com inacessibilidade aos meios de subsistência essenciais. A economia global e a recente crise com a elevada taxa de inflação contribuem para agravar a situação, tornando-se necessário o equilíbrio entre o incremento das reformas e a garantia da sustentabilidade da segurança social. Por outro lado, o envelhecimento da população proporciona uma janela de oportunidade para um novo setor da economia em Portugal, internacionalmente conhecida por Silver Economy, cuja importância será crescente nas próximas décadas. O pilar ඞ apresenta as 3 medidas integradas nos 2 subpilares, que para a sua concretização implicam 4 atividades. i) Subpilar I: Garantia de rendimento individual Neste subpilar são definidas medidas de garantia do rendimento individual dos idosos como os complementos sociais e outros, e a valorização das pensões. O subpilar එ consubstancia-se em 2 medidas, tendo sido priorizadas 2 atividades no âmbito do presente Plano de Ação. ii) Subpilar II: Economia do envelhecimento A área da economia do envelhecimento revela-se importante para o nosso país e representa vários apoios para o seu desenvolvimento que são referidos nos catalisadores. Neste subpilar destaca-se o empreendedorismo sénior como medida de promoção da parti- cipação sénior na sociedade, garantindo os seus rendimentos e promovendo o emprego. O subpilar එඑ traduz apenas 1 medida, tendo sido priorizadas 2 atividades no âmbito do pre- sente Plano de Ação. F.6 — Pilar VI: Participação na sociedade A participação social dos mais idosos implica a integração e a participação ativa nas comu- nidades onde se inserem. A população mais idosa representa um valor muito elevado para a so- ciedade, pela experiência adquirida, pelas capacidades desenvolvidas até à idade mais avançada e ainda pela importância nas tomadas de decisão. A participação desta franja da população em setores da sociedade relacionados com a gestão do envelhecimento atual e nos próximos anos releva a sua participação nas tomadas de decisão, facilitando encontrar as soluções mais adequadas e que melhor satisfaçam as suas necessidades. O pilar ඞඑ apresenta 9 medidas integradas no subpilar, que resultam em 15 atividades con- cretas a serem implementadas. Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 50 G — Catalisadores Neste âmbito, e com impacto transversal sobre os vários pilares, foram ainda identificados catalisadores nas áreas da ciência e inovação (programas de financiamento) e na comunicação, estereótipos, educação e literacia. G.1 — Catalisador A: Ciência e Inovação A investigação científica sobre o envelhecimento atua como catalisador, providenciando novas soluções e desenvolvimentos para todos os pilares definidos no presente Plano de Ação. Investigar e implementar projetos inovadores é essencial para encontrar novas soluções, desenvolver novos produtos ou adaptar os produtos existentes, fomentando melhor qualidade de vida e bem-estar na população. A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB) e a Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.) entendem o envelhecimento como uma das áreas estratégicas em que alicerçam projetos em termos nacionais ou em parcerias com outras iniciativas. G.2 — Catalisador B: Comunicação, Estereótipos, Educação e Literacia A comunicação é essencial para muitas das campanhas de sensibilização, bem como para a educação e literacia e para o combate aos estereótipos, ao longo de todo o plano. Deverá ser dada uma atenção especial ao combate ao idadismo, a ser realizado nas várias atividades definidas no plano, promovendo a importância e relevância dos idosos para a nossa sociedade. H — Modelo de governação O Plano de Ação possui um coordenador nacional nomeado pelo Despacho n.º 4762/2023, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2023. O despacho designou como coordenador nacional do Plano de Ação o licenciado Nuno Silva Marques, sem remuneração. O despacho define que a coordenação nacional teve início a 1 de abril de 2023, sem data definida para o seu término. O apoio logístico, administrativo e financeiro às atividades do coordenador é garantido pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. O apoio em termos de recursos humanos técnicos e administrativos à gestão do Plano de Ação é garantido pelo Centro de Competências de Envelhecimento Ativo, cuja sede se encontra no município de Loulé. I — Modelo de acompanhamento O Plano de Ação elaborado será acompanhado por um Conselho Consultivo, nos termos dos os n. 3 e 4 da presente resolução, permitindo desta forma um acompanhamento participativo da sociedade civil e de membros dos decisores de âmbito nacional. O Plano de Ação será acompanhado e serão efetuadas as modificações necessárias, permi- tindo uma adaptação contínua às necessidades da sociedade portuguesa. Desta forma, o Plano de Ação agora apresentado traduz a aposta do governo, com os contributos da sociedade civil e incluindo a academia especializada, não se tratando de um plano fechado e sem qualquer plasti- cidade durante os próximos anos. O acompanhamento dos indicadores será efetuado através de um relatório elaborado por entidades competentes para o efeito. N.º 9 Diário da República, 1.ª série ANEXO I (a que se refere o sumário executivo do Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026) I II III Saúde e bem-estar Autonomia e vida independente Desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida I.i I.ii I.iii II.i II.ii II.iii III.i Promoção da Cuidados integrados Capacitação Vida independente Ambientes Ambientes Educação e formação ao longo da vida saúde e de longa duração dos cuidadores seguros acessíveis e prevenção e melhoria das da doença condições de prestação de cuidados IV V VI Vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida Rendimentos e economia Participação na sociedade 12 de janeiro de 2024 IV.i IV.ii IV.iii V.i V.ii VI.i Participação Adaptação Promoção Garantia de rendimento Economia Participação na sociedade no mercado das carreiras da diversidade individual do Envelhecimento de trabalho profissionais e locais intergeracional no local de trabalho Catalisadores A — Ciência e Inovação B — Comunicação, Estereótipos, Educação e Literacia Pilar I — Saúde e Bem-Estar Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar I 1 — Programas de pro- 1 — Realização de sessões de pro- N.º de sessões. Nível de conhecimento dos • MS DGS PNS 2030 Promoção da saúde moção da saúde. moção da saúde e de prevenção alunos. • MEDU DGEstE e prevenção da da doença para o ensino até ao Carga de doença após os doença. 12.º ano. 50 anos (*). IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3. Pág. 51 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 2 — Realização de sessões de pro- N.º de sessões. Nível de conhecimento dos • MS DGS PNS 2030 moção da saúde e de prevenção alunos. • MCTES DGES da doença para o ensino supe- Carga de doença após os •– CRUP/ rior. 50 anos (*). CCISP IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3. DGEstE ANQEP 3 — Realização de sessões de pro- N.º de sessões. Taxa de controlo de fatores de • MS DGS PNS 2030 moção da saúde e prevenção da risco. • MEDU DE-SNS doença para a população. Taxa de participação em ras- CSP/ULS treios. Inst. Ens. IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3. Sup. 12 de janeiro de 2024 ANQEP 4 — Aprovação e implementação N.º de planos municipais imple- Taxa de controlo de fatores de • MS ANMP PNS 2030 de planos municipais de saúde mentados. risco. • MCT Municípios com foco na promoção da saúde Taxa de participação em ras- ANQEP e bem-estar e na prevenção da treios. doença. IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. 5 — Programas municipais de ati- N.º de programas implementa- Taxa de controlo de fatores de • MS ANMP PNS 2030 vidade física de promoção da dos. risco. • MCT Municípios alimentação saudável e de apoio Taxa de obesidade. intensivo à cessação tabágica, ao Taxa de tabagismo. longo do ciclo de vida. IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. 6 — Apoiar os programas de desen- N.º de projetos apoiados. Níveis de atividade física da • MAAP IPDJ PNDpT volvimento desportivo que promo- população. vam a generalização da prática N.º de pessoas abrangidas. desportiva em todas as idades e IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. de âmbito informal, recreativo ou competitivo (não federado). 7 — Aumentar o conhecimento dos N.º de downloads da APP SU- Níveis de atividade física da • MAAP IPDJ SUAVA — PRR cidadãos sobre os benefícios da AVA. população. prática regular de atividade física, N.º de ativações da campanha. IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. em todas as idades e de acordo com a sua capacidade. Pág. 52 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 8 — Avaliação dos níveis de atividade N.º de avaliações realizadas. Níveis de atividade física da • MS DGS PNS 2030 física dos utentes e aconselha- N.º de guias de aconselhamento população. PNPAF PNPAF mento breve para a sua promo- breve emitidas. IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. DE-SNS ção, por parte dos profissionais de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários. 9 — Realização de intervenções N.º de Ações de Sensibilização Taxa de Tabagismo. • MS DGS PNS 2030 breves de aconselhamento para para a prevenção do taba- Taxa de utentes fumadores • MCT Municípios a cessação tabágica. gismo. aconselhados a deixar de N.º de utentes fumadores acon- fumar. selhados por intervenção IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. 12 de janeiro de 2024 breve que deixa de fumar às 4 semanas. 10 — Realização de intervenções N.º de Ações de Sensibilização Taxa de Alcoolismo. • MS DGS PNS 2030 breves para aconselhamento da para a prevenção do alcoo- IEA — 3.1; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. • MCT ICAD, I. P. redução do consumo de álcool ao lismo. Municípios longo do ciclo de vida. 2 — Prevenção da Mor- 11 — Realização de rastreios cardio- N.º de ações de rastreio. Taxa de identificação de fatores • MS DE-SNS PNS 2030 talidade e Morbilidade vasculares. N.º de utentes rastreados. de risco cardiovasculares. SPC Cardiovascular. IEA — 4.1; 4.2. 12 — Controlo e prevenção dos fato- Taxa de controlo de fatores de Taxa de EAM. • MS DE-SNS PNS 2030 res de risco cardiovasculares. risco cardiovasculares. Taxa de AVC. Taxa de realização do Programa IEA — 4.1; 4.2. de apoio intensivo à cessação tabágica. Taxa de utentes com registo dos seus hábitos tabágicos na sua ficha clínica. 13 — Promoção da utilização da Via Taxa de utilização da Via Verde Taxa de mortalidade por EAM. • MS DE-SNS PNS 2030 Verde Coronária. Coronária. Taxa de doentes com IC pós INEM EAM. IEA — 3.2; 4.1; 4.2. Pág. 53 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 14 — Promoção da utilização da Via Taxa de utilização da Via Verde Taxa de mortalidade por AVC. • MS DE-SNS PNS 2030 Verde do AVC. do AVC. Taxa de doentes dependentes INEM após AVC. IEA — 3.2; 4.1; 4.2. 15 — Aumento da Rede de Desfi- N.º de planos municipais de Taxa de redução na morte sú- • MS Municípios PNS 2030 brilhação Automática Externa na DAE. bita nos casos de PCR. INEM comunidade. N.º de DAE. IEA — 3.2; 4.1; 4.2. N.º de operadores de SBV/ DAE. 3 — Prevenção da mor- 16 — Promoção da realização de N.º de ações de sensibilização. Taxa de população com ras- • MS DE-SNS PNS 2030 talidade e morbilidade rastreios oncológicos. treios realizados. 12 de janeiro de 2024 oncológica. IEA — 4.1; 4.2. 17 — Realização de rastreios onco- N.º de rastreios. Taxa de neoplasias em estadios • MS DE-SNS PNS 2030 lógicos. precoces. Taxa de mortalidade oncoló- gica. IEA — 3.2; 4.1; 4.2. 4 — Promoção da saúde 18 — Programas de promoção da N.º de programas implementa- Taxa de doença mental (*). • MS DE-SNS PNS 2030 mental e prevenção saúde mental ao longo do ciclo dos. Taxa de demências (*). CE-PNSD PNSD da demência. de vida. IEA — 3.2; 4.2; 4.3. 19 — Programas de estimulação N.º de programas implementa- Taxa de doença mental (*). • MS DE-SNS PNS 2030 cognitiva e prevenção da doença dos. Taxa de demências (*). ANMP PNSD mental. IEA — 3.2; 4.2; 4.3. CE-PNSD 20 — Rastreios de demências e doen- N.º de rastreios. Taxa de deteção de demências • MS DE-SNS PNS 2030 ças neurodegenerativas. em estádios precoces. CE-PNSD PNSD IEA — 3.2; 4.2; 4.3. 21 — Programas de tratamento pre- N.º de utentes em tratamento Taxa de dependência por de- • MS DE-SNS PNS 2030 coce de demências. precoce. mência (*). CE-PNSD PNSD IEA — 3.2; 4.2; 4.3. 22 — Rastreios de morbilidade psi- N.º de rastreios realizados. Taxa de deteção de patologia • MS DE-SNS PNS 2030 quiátrica. mental com necessidade de CNSM PNSM tratamento. IEA — 3.2; 4.2; 4.3. Pág. 54 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 23 — Promoção de respostas de pro- % de serviços locais de saúde Variação do cumprimento dos • MS DE-SNS PNS 2030 ximidade em saúde mental para mental com equipas comuni- tempos máximos de resposta CNSM PNSM pessoas com mais de 65 anos. tárias estruturadas. garantidos para pessoas com mais de 65 anos. IEA — 3.2; 4.2; 4.3. 24 — Implementação de respostas % de serviços locais de saúde Variação do n.º de utentes se- • MS DE-SNS PNS 2030 específicas de psiquiatria geriá- mental com consultas/progra- guidos em consultas de psi- CNSM PNSM trica nos serviços locais de saúde mas de psiquiatria geriátrica. quiatria geriátrica. mental. IEA — 3.2; 4.2; 4.3. 5 — Promoção da saúde 25 — Programas de avaliação mús- N.º de programas implementa- Taxa de deteção de patologia • MS DE-SNS PNS 2030 prevenção das mor- culo-esquelética. dos. músculo-esquelética precoce. Municípios bilidade músculo-es- Taxa de dependência por pato- quelético. logia músculo-esquelética (*). 12 de janeiro de 2024 IEA — 3.2; 4.2. 26 — Programas de rastreio de os- N.º de rastreios. Taxa de deteção de osteopo- • MS DE-SNS PNS 2030 teoporose. rose. Taxa de fraturas osteoporóti- cas (*). IEA — 3.2; 4.2. 27 — Programas de exercício físico N.º de programas implementa- Taxa de dependência por pato- • MS DE-SNS PNS 2030 de manutenção e reabilitação. dos. logia músculo-esquelética (*). Municípios N.º de utentes em programas de IEA — 3.1; 3.2; 4.1; 4.2; 4.3; exercício físico. 4.5. 6 — Promover um ade- 28 — Realização do rastreio nutri- N.º de rastreios. Taxa da população elegível • MS DGS PNS 2030 quado estado nutri- cional nos Cuidados de Saúde com rastreio nutricional rea- DE-SNS PNPAS cional. Primários. lizado. IEA — 3.2; 4.2; 4.3. 29 — Promoção da otimização da N.º de Instituições com manuais Taxa de desnutrição nos idosos • MS DGS PNS 2030 oferta alimentar nas instituições atualizados. institucionalizados. • MTSSS ISS PNPAS que prestam apoio a idosos, nomea- Taxa de obesidade nos idosos damente através da atualização institucionalizados. das orientações para alimentação IEA — 3.2; 4.2; 4.3. presentes nos Manuais de Gestão da Qualidade das Respostas So- ciais dirigidas para idosos. (*) Indicador de impacto a longo prazo. O subpilar එ — Promoção da saúde e prevenção da doença possui 6 medidas, tendo sido definidas 29 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Pág. 55 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar II 1 — Reformar os Cuida- 1 — Assegurar um contínuo de cui- Reforma dos cuidados integra- N.º de pessoas com acesso a • MS ISS Cuidados integrados e dos Integrados e de dados que garantam o apoio mais dos e de longa duração. cuidados. • MTSSS ACSS, I. P. de longa duração. Longa Duração. adequado e com maior articulação Taxa de utentes com cuidados DE-SNS entre os cuidados continuados, adequados. paliativos, estabelecimentos resi- Grau de satisfação dos uten- denciais e apoios domiciliários e tes. destes com o sistema pré-hospi- IEA — 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 4.3; talar, cuidados de saúde primários 4.4; 4.5. e hospitalar. 2 — Acesso de proximi- 2 — Ação de sensibilização para N.º de utilizadores da linha % de idas aos serviços de ur- • MS DE-SNS dade aos cuidados aumentar a utilização da Linha SNS24. gência referenciados pela DGS 12 de janeiro de 2024 de saúde através do SNS 24 para as situações agudas linha SNS 24. SNS 24. de saúde. IEA — 3.2. 3 — Aumentar a acessibilidade aos N.º de concelhos com balcões % de atos realizados sem des- • MS SPMS cuidados de saúde de proximidade SNS 24. locação a instituições do Municípios às populações mais vulneráveis N.º total de balcões SNS 24. SNS. IPSS e com maior dificuldade de des- N.º de balcões SNS 24 em ER- IEA — 3.2; 4.4. locação, através dos Balcões de PIs. SNS 24. 3 — Linha 60+. 4 — Aumentar a acessibilidade aos Implementação da linha 60 +. % de respostas efetivas sem • MTSSS ISS cuidados de saúde e sociais atra- deslocação do cidadão. vés da Linha 60 +. IEA — 3.2. 4 — Gestor 60+. 5 — Implementação de uma rede % de concelhos com Gestor % de população sem acesso a • MTSSS Municípios de gestores 60+, garantindo a 60+. apoios sociais/saúde. resposta adequada aos cidadãos N.º total de Gestores 60+. IEA — 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 4.3. mais vulneráveis. 5 — Alargar as vagas de 6 — Aumentar o número de vagas N.º de vagas criadas. % de utentes com critérios para • MTSSS ISS PRR internamento em cui- de institucionalização em cuidados institucionalização com vaga. • MS ACSS, I. P. dados continuados. continuados. % de agudizações com ne- UCCI cessidade de internamento DE-SNS hospitalar. IEA — 3.2; 4.1; 4.2; 4.3. Pág. 56 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 6 — Alargar as vagas 7 — Aumentar o número de vagas N.º de vagas de apoio domici- % de utentes com resposta • MTSSS ISS PRR de apoio domiciliário com apoio domiciliário dos cuida- liário. adequada de apoio no do- • MS ACSS, I. P. de cuidados continua- dos continuados. micílio. UCCI dos. % de utentes com necessidade DE-SNS de institucionalização. % de agudizações com ne- cessidade de internamento hospitalar. IEA — 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4. 7 — Alargar o apoio de 8 — Aumentar a disponibilidade de N.º vagas de internamento cria- % de utentes com critérios • MS ACSS, I. P. PRR cuidados paliativos. vagas de internamento com cuida- das. para institucionalização com UCP 12 de janeiro de 2024 dos paliativos. vaga. DE-SNS % de agudizações com ne- cessidade de internamento hospitalar. IEA — 3.2. 9 — Aumentar a disponibilidade de N.º de equipas de apoio cria- % de utentes com resposta • MS ACSS, I. P. PRR vagas de apoio domiciliário em das. adequada de apoio no do- UCP cuidados paliativos. micílio. DE-SNS % de utentes com necessidade de institucionalização. IEA — 3.2; 3.3; 4.3; 4.4. 8 — Alargar e requalifi- 10 — Aumentar o número de vagas N.º de vagas criadas ou remo- % de utentes com critérios • MTSSS ISS car a rede de ERPIs. em ERPIs e requalificar a resposta deladas. para institucionalização com com foco na preservação da au- vaga. tonomia. % de agudizações com ne- cessidade de internamento hospitalar. IEA — 3.2; 4.1; 4.2; 4.3. 9 — Dotar de DAE e ca- 11 — Dotar os ERPIs com DAE e N.º de DAE disponibilizados. % de reanimação de morte sú- • MS INEM PN DAE pacitar para a sua uti- formação dos seus profissionais % de profissionais com capaci- bita nos ERPIs. lização nos ERPIs. em SBV + DAE. tação. % de casos após PCR com ele- vada dependência. IEA — 3.2; 4.1; 4.2. Pág. 57 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 10 — Respostas inova- 12 — Aumentar o número de vagas N.º de vagas criadas. Grau de satisfação dos uten- • MTSSS ISS PRR doras. em respostas inovadoras (habita- tes. ções colaborativas, co-housing, IEA — 3.2; 3.3; 3.6; 4.1; 4.2; comunidades residenciais, etc.). 4.3; 4.4: 4.5. 11 — SAD 4.0. 13 — Alargar e qualificar os serviços N.º de viaturas elétricas de apoio % de utentes com manutenção • MTSSS ISS de apoio domiciliário, com tecnolo- ao SAD. de autonomia. gia e multidisciplinaridade. Número de utentes do SAD % de utentes com recuperação 4.0. de autonomia. % de utentes com necessidade de institucionalização. IEA — 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 4.3; 12 de janeiro de 2024 4.4: 4.5. 12 — Qualidade dos 14 — Apoiar a certificação de qua- % de UCCI certificadas. Grau de satisfação dos uten- • MS DE-SNS cuidados. lidade dos cuidados prestados % de UCP certificadas. tes. • MTSSS UCCI pelas unidades. % de ERPIs certificadas. % de internamentos por agu- UCP % de cuidados domiciliários cer- dização. ERPIs tificados. IEA — 3.2; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4: 4.5. 13 — Cuidados inclu- 15 — Assegurar que a prestação de % de vagas com prioridade para Taxa de acesso a cuidados pela • MTSSS DE-SNS sivos para situações cuidados inclui as pessoas com estas populações mais vulne- população vulnerável. • MS UCCI de grande vulnerabi- deficiência, sem abrigo, migrantes, ráveis. IEA — 3.2; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4: • MAAP UCP lidade. incluindo refugiados, e comunida- 4.5. ERPIs des ciganas. AIMA, I. P. 16 — Criação de estruturas e equi- N.º de estruturas criadas. Taxa de acesso a cuidados pela • MTSSS ISS pas municipais ou regionais que população vulnerável. Municípios difundam os direitos e apoiem as IEA — 3.2; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4: populações mais vulneráveis. 4.5. 14 — Transportes para 17 — Promover estratégias entre N.º de estratégias implementa- % de utentes sem acesso a • MS DE-SNS utentes vulneráveis. os promotores dos cuidados e das. cuidados. • MTSSS Municípios os municípios para reforçar as % de internamentos por ausên- • MCT soluções de transporte de doen- cia de acesso a cuidados de tes/utentes. manutenção. IEA — 3.2; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4: 4.5. Pág. 58 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 15 — Acesso e gestão 18 — Implementação de um pro- Implementação do programa. % de erros, ausência ou toma • MS OF da medicação dos grama de âmbito nacional de apoio N.º de utentes com acesso ao incorreta da medicação. • MTSSS Farmácias mais vulneráveis. à gestão da medicação dos uten- programa. % de internamentos por erro na DE-SNS tes mais vulneráveis com envolvi- gestão da medicação. mento das farmácias da comuni- IEA — 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 4.3; dade (incluindo utentes de ERPIs). 4.4: 4.5. 19 — Garantir acesso à medicação a N.º de pessoas em programas de N.º de pessoas sem acesso a • MTSSS ISS todos os que dela necessitem. acesso a medicação. medicação. • MS DE-SNS % de pessoas sem acesso a medicação. % de agudizações de doença por ausência de acesso a 12 de janeiro de 2024 medicação. IEA — 3.2; 3.6; 4.1; 4.2; 4.3. O subpilar එඑ — Cuidados integrados e de longa duração possui 15 medidas, tendo sido definidas 19 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito deste Plano. Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar III 1 — Criação de um 1 — Criação do Centro de Compe- Criação do Centro. IEA — todos os indicadores. • MTSSS IEFP Capacitação dos cuida- Centro de Compe- tências com foco na formação e dores e melhoria das tências de Envelhe- capacitação nas temáticas do en- condições de pres- cimento Ativo. velhecimento ativo, incluindo os tação de cuidados. cuidadores. 2 — Capacitação dos 2 — Organização de cursos de ca- N.º de formandos. % de instituições com melhoria • MTSSS CEIS gestores de institui- pacitação de gestores de IPSS e da sustentabilidade. IEFP ções prestadoras de outras instituições de prestação % de instituições com certifica- cuidados. de cuidados. ção de qualidade. % de instituições com melhoria da satisfação dos utentes. % de instituições com melhoria da taxa de hospitalizações por agudizações. IEA — 3.1; 3.2; 3.3; 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. Pág. 59 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 3 — Capacitação dos 3 — Organização de cursos de capa- N.º de formandos. Grau de satisfação dos utentes • MTSSS CCEA profissionais gradua- citação dos profissionais gradua- na prestação de cuidados. IEFP dos. dos para a temática do envelheci- Taxa de hospitalizações por mento ativo. agudização. IEA — 3.1; 3.2; 3.3; 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 4 — Capacitação dos 4 — Organização de cursos de capa- N.º de formandos. Grau de satisfação dos utentes • MTSSS CCEA profissionais com citação certificados para os profis- na prestação de cuidados. IEFP funções operacio- sionais não graduados na temática Taxa de hospitalizações por nais na prestação de do envelhecimento ativo. agudização. cuidados. IEA — 3.1; 3.2; 3.3; 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 12 de janeiro de 2024 5 — Organização de cursos de ca- N.º de formandos. Grau de satisfação dos utentes • MTSSS CCEA PNS 2030 pacitação certificados para os relativo à alimentação. • MS IEFP profissionais na temática da ali- IEA — 3.1; 3.2; 3.3; 3.8; 4.1; mentação e nutrição. 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 5 — Promover a igual- 6 — Promoção de ações para sen- N.º de instituições com ações de Diferença em % entre mulheres • MTSSS CCEA dade entre mulheres sibilização das instituições para a sensibilização realizadas. e homens na prestação de • MAAP IPSS e homens na presta- igualdade de oportunidades inde- cuidados. CIG; CITE ção de cuidados. pendentemente do sexo, quer seja Diferença de % entre mulheres na prestação de cuidados quer e homens nos cargos de di- seja nos cargos de direção. reção. Diferença de rendimentos entre mulheres e homens. IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 3.4. 6 — Melhoria das con- 7 — Revisão e melhoria da carreira Revisão da carreira. Taxa de retenção de profissio- • MTSSS ISS dições dos profissio- de profissionais. nais nas instituições. • MS ACSS, I. P. nais cuidadores. IEA — 3.2; 3.5. IPSS 7 — Capacitação dos 8 — Organização de cursos de ca- N.º de formandos. % de internamentos por agudi- • MTSSS CCEA cuidadores infor- pacitação certificados para os % de cuidadores informais com zação dos utentes. IEFP mais. cuidadores informais na temática formação. IEA — 2.1; 2.3; 3.2; 3.3; 3.8; do envelhecimento ativo. 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 9 — Organização de cursos de ca- N.º de formandos. % de internamentos por agudi- • MTSSS CCEA PNS2030 pacitação certificados para os % de cuidadores informais com zação dos utentes. IEFP PNPAS cuidadores informais na temática formação. IEA — 2.1; 2.3; 3.2; 3.3; 3.8; da alimentação e nutrição. 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. Pág. 60 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 8 — Melhoria das con- 10 — Concretização plena dos Concretização das medidas do Taxa de acesso a cuidados. • MTSSS ISS dições para os cuida- apoios aos cuidadores informais estatuto de cuidadores infor- IEA — 3.2; 3.3; 3.5; 3.6. dores informais. previstas no estatuto. mais. 11 — Linha de apoio aos cuidado- % de cuidadores informais com Grau de satisfação do cuida- • MTSSS ISS res informais (Utilização da linha apoio. dor. SCML/ABC lares). % de internamentos por agudi- zação dos utentes. IEA — 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 12 — Ligação dos cuidadores infor- % de cuidadores com ligação a % de internamentos por agudi- • MTSSS ISS 12 de janeiro de 2024 mais ao apoio domiciliário. apoio domiciliário. zação dos utentes. IEA — 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 9 — Aumentar a parti- 13 — Definir e implementar me- N.º de cuidadores não familiares Taxa de acesso a cuidados. • MTSSS CCEA cipação dos cuida- didas de apoio aos cuidadores com apoio. IEA — 3.2; 3.3; 3.5; 3.6. IEFP dores informais não individuais não familiares. N.º de utentes com apoio. familiares. 14 — Capacitar os cuidadores indi- N.º de cuidadores não familiares % de internamentos por agudi- • MTSSS CCEA viduais não familiares. capacitados. zação dos utentes. IEFP IEA — 2.1; 2.3; 3.2; 3.3; 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 10 — Capacitação dos 15 — Capacitação dos profissionais N.º de formandos. Grau de satisfação dos uten- • MTSSS CCEA profissionais para a das instituições para a gestão da % de instituições com certifica- tes. IEFP gestão da qualidade qualidade da prestação de cuida- ção de qualidade. Taxa de hospitalizações por dos cuidados. dos. agudizações. IEA — 3.1; 3.2; 3.3; 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 11 — Apoio aos proces- 16 — Apoiar a implementação de N.º de instituições apoiadas. Grau de satisfação dos uten- • MTSSS CCEA sos de certificação de processos de qualidade das ins- % de instituições com certifica- tes. RePEnSA qualidade. tituições. ção de qualidade. Taxa de hospitalizações por agudizações. IEA — 3.1; 3.2; 3.3; 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. Pág. 61 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 12 — Promoção de 17 — Organização de iniciativas de N.º de iniciativas. Grau de satisfação dos uten- • MTSSS DE-SNS boas práticas. partilha de boas práticas entre os N.º de boas práticas replicadas. tes. • MS CCEA cuidadores formais e informais. IEA — 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 4.3; IEFP 4.4; 4.5. 13 — Criação do ma- 18 — Criação e disponibilização do Disponibilização do manual. Grau de satisfação dos uten- • MTSSS CCEA nual de boas práti- manual de boas práticas de pres- tes. cas de prestação de tação de cuidados. Taxa de hospitalizações por cuidados. agudizações. IEA — 3.1; 3.2; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 12 de janeiro de 2024 14 — Capacitação da 19 — Organização e difusão de ini- N.º de iniciativas. % de internamentos por ausên- • MTSSS CCEA população para o ciativas de capacitação de auto- cia de autocuidado. Coletividades autocuidado. cuidado. IEA — 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. O subpilar එඑඑ — Capacitação dos cuidadores e melhoria das condições de prestação de cuidados possui 14 medidas, tendo sido definidas 19 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Pilar II — Autonomia e Vida Independente Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar I 1 — Promover o Pro- 1 — Implementar um sistema inte- Número de concelhos com equi- % de idosos com integração • MTSSS ISS PRR Vida Independente. grama de «Radar grado de sinalização de idosos iso- pas de Radar Social. social. Social». lados com garantia de integração IEA — 3.2; 3.3; 3.4; 3.5; 3.6; na rede social e contacto regular. 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. 2 — Censos Sénior/A 2 — Realização de operações nacio- N.º de operações. % de idosos com integração • MAI GNR e PSP Estratégia In- solidariedade não nais, em larga escala, de sensibi- social. Municípios tegrada de tem idade. lização e sinalização de pessoas IEA — 3.2; 3.3; 3.4; 3.5; 3.6; MTSSS, Segurança idosas em situação de vulnerabili- 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. MS Urbana. dade acrescida (GNR e PSP). Pág. 62 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 3 — Combater o isola- 3 — Programas de acompanhamento N.º de visitas realizadas. % de idosos com integração • MAI GNR mento da população e visitas regulares com a popula- N.º de idosos acompanhados. social. PSP idosa nos territórios ção mais idosa nos territórios de Taxa de violência. de baixa densidade. baixa densidade. IEA — 3.2; 3.3; 3.4; 3.5; 3.6; 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. 4 — Soluções inova- 4 — Promoção de soluções inova- N.º de utentes em habitação co- Taxa de dependência com ne- • MTSSS ISS doras de Habitação doras de habitação colaborativa laborativa. cessidade de institucionali- colaborativa. que promovam a autonomia e a zação (*). vida independente. IEA — 3.3; 3.6; 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 5 — Apostar em uni- 5 — Incrementar as unidades de N.º de vagas nas unidades. Taxa de dependência com ne- • MTSSS ISS dades de reforço de apoio que preservem e reforcem cessidade de institucionali- autonomia. a autonomia das pessoas idosas. zação (*). 12 de janeiro de 2024 IEA — 3.3; 3.6; 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 6 — Apostar nos servi- 6 — Apoio domiciliário diferenciado e N.º de vagas de apoio domici- Taxa de dependência com neces- • MTSSS ISS PRR ços de apoio domici- com utilização das novas tecnolo- liário. sidade de institucionalização. liário integrados de gias, com foco na independência IEA: 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; nova geração. e autonomia. 4.5. 7 — Capacitação para 7 — Capacitar a população mais N.º de utilizadores. Taxa de dependência com ne- • MTSSS CCEA utilizar aplicações necessitada a utilizar aplicações cessidade de institucionali- RUTIS que preservam a au- de preservação da autonomia e zação. tonomia. manutenção da vida ativa e inde- IEA: 3.2; 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; pendente. 4.5. (*) Indicador de impacto a longo prazo. O subpilar එ — Vida independente possui 7 medidas, tendo sido definidas 7 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar II 1 — 1.º Direito — Pro- 1 — Programa de Apoio ao Acesso N.º Habitações Acessíveis. Taxa de idosos sem habitação • MH IHRU Nova Geração Ambientes Seguros. grama de Apoio no à Habitação, com promoção de N.º de famílias apoiadas. acessível. CIM de Políticas de Acesso à Habitação. soluções habitacionais para pes- IEA — 3.3; 3.5; 3.6; 3.7. AM Habitação/Lei soas em condições habitacionais Autarquias de Bases da indignas e que não dispõem de Habitação. capacidade financeira. Pág. 63 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 2 — Nova Geração de 2 — Nova geração de cooperativismo N.º de habitações integradas em Taxa de idosos a viver nos pro- • MH Programa Mais Cooperativismo. para a promoção de habitação modelos cooperativos e inter- jetos cooperativos de carac- Habitação. acessível com o desenvolvimento geracionais. ter intergeracional. de projetos de uma forma inter- IEA — 3.3; 3.5; 3.6; 3.7; 4.5. geracional, incluindo habitação colaborativa (co-housing). 3 — Reabilitação com vista ao au- N.º de habitações sujeitas a re- Consumo energético habita- • MH IHRU Programa 1.º DT/ mento da eficiência energética e abilitação energética. cional. • MAAC CIM PRR/Nova Gera- do conforto térmico das habita- Taxa de internamentos por infe- • MS AM ção de Políticas ções. ção respiratória. Autarquias de Habitação. Taxa de internamentos por calor. IEA — 3.3; 3.5; 3.6; 3.7. 12 de janeiro de 2024 4 — Promover processos de rea- N.º de habitações reabilitadas Taxa de internamentos por fra- • MH IHRU Programa 1.º DT/ bilitação do parque habitacional com acessibilidade melho- turas. • MS CIM PRR/Nova Ge- tornando-as mais acessíveis e se- rada. IEA — 3.3; 3.5; 3.6; 3.7; 4.2. AM ração de Políti- guras para a população idosa. Autarquias cas de Habita- ção. 3 — Aplicação de boas 5 — Dotar as habitações de condi- N.º de habitações adaptadas. Taxa de internamentos por fra- • MH IHRU Programa 1.º DT/ práticas na gestão do ções adequadas às dos utiliza- turas. • MS PRR/Nova Ge- parque habitacional dores (nomeadamente através IEA — 3.3; 3.7; 4.2. ração de Políti- público. da substituição de banheiras por cas de Habita- bases de chuveiro). ção. 4 — Adaptação das ha- 6 — Adaptação das habitações com N.º de habitações adaptadas. Taxa de internamentos por fra- • MTSSS ISS PRR bitações. preservação da vida autónoma e turas. CIM remoção de barreiras. IEA — 3.3; 3.7; 4.2. Municípios 7 — Criar sistema nacional de con- N.º de cidadãos apoiados. Taxa de necessidade de institu- • MTSSS Municípios PRR trolo, disponibilização e reutiliza- cionalização. Associações ção de ajudas técnicas aos cida- IEA — 3.2; 3.3; 3.7. de doentes dãos com dependência. 5 — Segurança no local 8 — Reforçar as medidas de preven- N.º de aglomerados abrangi- N.º de óbitos por situações de • MAI ANEPC. Aldeia segura, de residência. ção e de segurança das pessoas dos. risco. Municípios Pessoa segura idosas, no que se refere à expo- IEA — 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. Freguesias sição a riscos naturais (nomeada- mente incêndios rurais, cheias e deslizamento de terras). Pág. 64 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 9 — Educação e formação ou cam- N.º de folhetos distribuídos. N.º de óbitos por situações de • MAI ANEPC ENPCP panhas de sensibilização face aos risco. riscos. IEA — 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. 10 — Sensibilização sobre preven- N.º de idosos abrangidos. N.º de feridos nos incêndios. • MAI ANEPC Aldeia segura, ção de comportamentos de risco N.º de óbitos nos incêndios. Municípios Pessoa segura face aos incêndios rurais. IEA — 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. Freguesias 11 — Sistema de avisos direcionados N.º de avisos emitidos. Taxa de violência contra ido- • MAI ANEPC ENPCP à população idosa em situação de sos. vulnerabilidade. IEA — 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. 6 — Apoio 65+ Idosos 12 — Ações de sensibilização de N.º de ações. Taxa de violência contra ido- • MAI GNR e PSP Estratégia Inte- 12 de janeiro de 2024 em segurança. segurança. N.º de pessoas abrangidas. sos. Municípios grada de Segu- IEA — 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. MTSSS, rança Urbana. MS 7 — Policiamento de 13 — Elaboração do Guia e inte- Elaboração do Guia. Taxa de violência contra ido- • MAI GNR e PSP Estratégia Inte- proximidade dirigido gração das suas orientações nas sos. CCCLS grada de Segu- à população idosa. ações realizadas no âmbito dos IEA — 3.7; 3.8. rança Urbana. CLS. 8 — Implementação do 14 — Disseminação do projeto a % de unidades territoriais abran- Taxa de utilização de tecnolo- • MAI GNR e PSP Estratégia Inte- Sistema de Teleassis- todas as unidades territoriais da gidas. gia. Municípios grada de Segu- tência a Pessoas Vul- GNR de Portugal Continental. Taxa de violência contra ido- MTSSS, MS rança Urbana. neráveis — eGuard sos. Privados (GNR). IEA — 3.2; 3.3; 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.4; 4.5. 9 — Prevenção da vio- 15 — Realização de campanha de N.º de campanhas. Taxa de denúncia de violência. • MTSSS CIG lência, abuso e negli- sensibilização para a violência, Taxa de violência contra ido- • MAI APAV gência. abuso e negligência. sos. • MAAP Outras inst. IEA — 3.7; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. 16 — Formação para prevenção da N.º de ações de formação. Taxa de denúncia de violência. • MTSSS CIG violência. Taxa de violência contra ido- • MAI APAV sos. • MAAP Outras Inst. IEA — 3.7; 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. Pág. 65 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 10 — Apoio e atuação 17 — Linha 60 + para apoio à gestão Taxa de denúncia de violência. • MTSSS ISS PT 2030 nas denúncias de da violência contra idosos. Taxa de violência contra ido- violência. sos. IEA — 3.2; 3.7; 3.8; 4.1; 4.2; 4.3; 4.5. O subpilar එඑ — Ambientes seguros possui 10 medidas, tendo sido definidas 17 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 12 de janeiro de 2024 Subpilar III 1 — Melhorar a aces- 1 — Transferir a população com N.º de transferências realiza- Taxa de institucionalizações de • MH IHRU Plano de gestão Ambientes acessíveis. sibilidade às habita- limitações na mobilidade de an- das. idosos por inacessibilidade. • MTSSS do parque ha- ções. dares superiores para andares IEA — 3.3; 3.7. bitacional do inferiores. IHRU. 2 — Prover os edifícios de rampas N.º de edifícios adaptados. Taxa de institucionalizações de • MH IHRU Plano de reabilita- ou de plataformas mecânicas tor- idosos por inacessibilidade. • MTSSS ção e manuten- nando-os assim acessíveis. IEA — 3.3; 3.7. ção do parque habitacional do IHRU. 2 — Cidades acessí- 3 — Mobilizar as autarquias para re- N.º de Municípios que aderi- Taxa de fraturas por quedas no • MCT Municípios veis. moção das barreiras à mobilidade ram. espaço público. das pessoas nas cidades. IEA — 3.3; 3.7; 4.5. 3 — Cidades e Bairros 4 — Difusão de boas práticas com N.º de Municípios que aderi- Taxa de inclusão social. • MCT Municípios Plano Nacional Intergeracionais. aposta em bairros que promovam ram. IEA — 3.3; 4.5. da Habitação a mistura de gerações. 4 — Promoção de es- 5 — Implementar programas que N.º de Municípios que aderi- Taxa de idosos independen- • MCT Municípios paços para lazer nas promovam a existência de espa- ram. tes. cidades. ços públicos que favoreçam a vida IEA — 3.3; 3.7. independente para as pessoas. 5 — Disponibilizar trans- 6 — Disponibilizar transportes plena- N.º de transportes plenamente Taxa de utilização de transporte • MI Municípios portes acessíveis. mente acessíveis, adaptados para acessíveis. público. Empresas pessoas com mobilidade reduzida Taxa de utilização de transporte Transportes e age-friendly. ferroviário. Públicos IEA — 3.3; 3.7; 4.5. Pág. 66 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 6 — Disponibilização de 7 — Criação de formas de atendi- N.º de serviços passíveis de uti- Taxa de utilização das tecno- • Várias Entidades serviços públicos de mento de proximidade com utili- lização por acesso por smart- logias. públicas proximidade. zação das novas tecnologias. phone. IEA — 4.4. 8 — Disponibilização de serviços pú- % de serviços públicos com uni- Taxa de acessibilidade aos ser- • Várias Entidades blicos móveis para deslocação aos dades móveis. viços públicos. públicas locais mais isolados ou de maior IEA — 3.2; 3.3. Municípios dificuldade de acessibilidade. O subpilar එඑඑ — Ambientes acessíveis possui 6 medidas, tendo sido definidas 8 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do pre- sente Plano de Ação. Pilar III — Desenvolvimento e Aprendizagem ao Longo da Vida 12 de janeiro de 2024 Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar I 1 — Formação inicial 1 — Programas de acesso ao ensino N.º de alunos do ensino supe- Taxa de alunos que integram o • MCTES DGES Educação e formação para aquisição de superior, incluindo a população rior. ensino superior. ao longo da vida. competências. mais vulnerável. Taxa de pessoas com formação superior. IEA — 4.6. 2 — Programas de aquisição de N.º de cursos. Taxa de pessoas com mais de • MTSSS IEFP novas competências (cursos de N.º de alunos dos cursos. 55 anos com formação. aprendizagem, cursos de educa- IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 3.8; ção e formação de adultos; cursos 4.4; 4.6. de especialização tecnológica). 3 — Reconhecimento, validação e N.º de pessoas com reconheci- Taxa de pessoas com mais de • MTSSS IEFP certificação de competências. mento de competências. 55 anos com formação reco- nhecida. IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 3.8; 4.6. 4 — Formação para a inclusão de N.º de cursos. Taxa de formados com inclusão • MTSSS IEFP grupos vulneráveis, incluindo mi- N.º de alunos dos cursos. social. grantes, nomeadamente refugia- Taxa de formandos com em- dos, e pessoas com deficiência. prego. IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 3.8; 4.6. Pág. 67 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 2 — Formação, requali- 5 — Programas de formação e de N.º de profissionais formados. Taxa de profissionais com no- • MTSSS IEFP ficação e reconversão requalificação profissional: N.º de profissionais requalifica- vas competências. profissional. dos. IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 3.8; — Formação Modular; 4.4. — Competências digitais; — Trabalhos e competências ver- des; — Cidadania digital. 3 — Programas flexí- 6 — Programas de formação mais N.º de programas com formação Taxa de participação em forma- • MTSSS IEFP veis de formação flexíveis para a formação profissio- com b-learning ou e-learning. ção profissional. profissional. nal com b-learning e e-learning. N.º de profissionais formados. Taxa de profissionais com no- vas competências. 12 de janeiro de 2024 IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 3.8; 4.4. 4 — Formação em 7 — Capacitação digital da popula- N.º de cursos realizados. Taxa de utilização de aplicações • MTSSS IEFP competências digitais ção mais velha. N.º de idosos capacitados. pelos idosos. RUTIS para a população. IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 3.8; 4.4. 5 — Universidades Sé- 8 — Apoiar as Universidades Sénior N.º de cursos realizados. Taxa de inclusão societal. • MTSSS RUTIS nior. nacionais no aumento de cursos N.º de idosos nos programas. Taxa de participação em ativida- de formação, estimulação e inte- des de voluntariado. gração. IEA — 2.1; 3.3; 3.8; 4.4; 4.5. O subpilar එ — Educação e formação ao longo da vida possui 5 medidas, tendo sido definidas 8 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Pilar IV — Vida Laboral Saudável ao Longo do Ciclo de Vida Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar I 1 — Promoção do em- 1 — Programas de promoção de N.º de indivíduos abrangidos. Taxa de desemprego acima dos • MTSSS IEFP Participação no mer- prego de trabalhado- emprego para trabalhadores com 50 anos. cado de trabalho. res > 50 anos. idade > 50 anos, incluindo recru- IEA: 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 3.4; 3.5. tamento. Pág. 68 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 2 — Capacitação dos trabalhadores N.º de indivíduos abrangidos. Taxa de desemprego acima dos • ME IAPMEI mais velhos em áreas emergen- 50 anos. d’NOVO tes para prevenir desemprego sénior. 2 — Passagem à re- 3 — Criação da reforma a tempo Aprovação da nova legislação. Taxa de emprego após os • MTSSS ISS forma mais flexível. parcial, antes da idade da re- 65 anos. forma para promover transição IEA — 1.3; 1,4; 3,4; 3.5; 3.6. gradual. 3 — Conciliação de 4 — Medidas que visem facilitar a Flexibilidade da legislação la- Taxa de emprego. • MTSSS ISS trabalho com a vida conciliação do trabalho com a boral. Taxa de participação nas ativida- pessoal e familiar. vida pessoal e familiar, com flexi- des familiares (Ex: Filhos). 12 de janeiro de 2024 bilidade ao longo do ciclo de vida Taxa de pessoas a prestar cui- (Agenda do trabalho digno). dados a dependentes. IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 2.2; 2.3. O subpilar එ — Participação no mercado de trabalho possui 3 medidas, tendo sido definidas 4 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar II 1 — Adaptação dos lo- 1 — Adaptação dos locais de traba- N.º de projetos implementados. Taxa de emprego após • MTSSS IEFP PT2030 Adaptação das carrei- cais de trabalho. lho e respetivas acessibilidades N.º de visitas efetuadas. 55 anos. CCEA ras profissionais e às características e capacidades N.º de trabalhadores abrangi- Taxa de absentismo laboral. ACT postos de trabalho. dos trabalhadores ao longo da sua dos. Anos de vida saudável após os vida laboral. 55 anos. IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 4.2; 4.3. 2 — Campanhas de 2 — Campanhas para a promoção da N.º de campanhas realizadas. Taxa de sinistralidade laboral. • MTSSS ACT Saúde e Segurança cultura de saúde e segurança no Taxa de doenças profissionais. no trabalho ao longo trabalho ao longo da vida. IEA — 4.1; 4.2; 4.3. da vida. Pág. 69 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 3 — Novas medidas de 3 — Avaliação ajustada a novas Aprovação de nova legislação. Taxa de absentismo laboral. • MTSSS ACT PT2030 Saúde e Segurança formas de trabalho com revisão Anos de vida saudável após os no trabalho. da composição das Equipas de 55 anos. Saúde e Segurança no Trabalho, Taxa de bem-estar mental. incluindo avaliação psicossocial e IEA — 4.1; 4.2; 4.3. reforço do psicólogo nas equipas. O subpilar එඑ — Adaptação das carreiras profissionais e postos de trabalho possui 3 medidas, tendo sido definidas 3 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 12 de janeiro de 2024 Subpilar III 1 — Programas de ges- 1 — Programas que promovam a di- N.º de programas implementa- Taxa de emprego após • MTSSS IEFP PT2030 Promoção da diver- tão com diversidade versidade geracional nos locais de dos. 55 anos. ACT sidade intergera- geracional nos locais trabalho, permitindo a adaptação Taxa de absentismo laboral. cional no local de de trabalho. das carreiras e locais de trabalho a IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 3.4; 3.5; trabalho. trabalhadores de diferentes idades. 3.6. 2 — Combater o ida- 2 — Campanhas de sensibilização N.º de campanhas realizadas. Taxa de emprego após os • MTSSS IEFP dismo no local de para combater a discriminação 55 anos. ACT trabalho. baseada na idade no local de tra- IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 3.4; 3.5; balho. Realçar a importância da 3.6. transmissão de saberes e com- petências. O subpilar එඑඑ — Promoção da diversidade intergeracional no local de trabalho possui 2 medidas, tendo sido definidas 2 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Pilar V — Rendimentos e Economia Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar I 1 — Complemento Soli- 1 — Garantir a convergência do N.º de idosos apoiados. Taxa de pobreza após 65 anos. • MTSSS ISS Garantia de Rendi- dário para Idosos. complemento solidário para idosos IEA — 3.4; 3.5; 3.6. mento Individual. para garantir rendimento acima do limiar de pobreza. Pág. 70 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 2 — Valorização das 2 — Prosseguir com a valorização Taxa de aumento médio das Taxa de pobreza após 65 anos. • MTSSS ISS pensões. real dos rendimentos dos pensio- pensões. IEA — 3.4; 3.5; 3.6. nistas. O subpilar එ — Garantia de rendimento individual possui 2 medidas, tendo sido definidas 2 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar II 1 — Empreendedorismo 1 — Formação e capacitação dos N.º de formandos. N.º de projetos implementados. • MTSSS IEFP PT2030 12 de janeiro de 2024 Economia do Envelhe- Sénior. mais idosos para a criação de N.º de empregos criados. RePEnSA cimento. empresas e gestão do seu próprio Rendimento médio após os negócio. 65 anos. IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 3.4; 3.5; 3.6. 2 — Apoio à criação de novas em- N.º de novas empresas criadas N.º de empregos criados. • MTSSS IEFP presas. por Pessoas com mais de Rendimento médio após os 55 anos. 65 anos. IEA — 1.1; 1.2; 1.3; 1.4; 3.4; 3.5; 3.6. O subpilar එඑ — Economia do envelhecimento possui 1 medida, tendo sido definidas 2 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Pilar VI — Participação na Sociedade Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável Subpilar I 1 — Voluntariado Sé- 1 — Promoção de programas de N.º de programas de volunta- Taxa de participação em volun- • MTSSS ISS Participação na socie- nior. voluntariado Sénior. riado. tariado após os 65 anos. dade. Taxa de pessoas com bem-es- tar mental. IEA — 2.1; 2.2; 2.3; 4.3; 4.5. Pág. 71 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 2 — Participação Cívica. 2 — Promoção da participação N.º de programas com estímulo Taxa de participação política • MTSSS ISS cívica na vida política, social e da participação cívica após após os 55 anos. RUTIS cultural. os 55 anos. Taxa de participação em asso- ciações sociais e culturais. Taxa de bem-estar mental após os 55 anos. IEA — 2.4; 4.3; 4.5. 3 — Empoderamento 3 — Promoção da participação dos N.º de iniciativas e programas Taxa de participação política • MTSSS Sénior. cidadãos Sénior nos nas iniciati- com cidadãos Sénior incluí- após os 55 anos. • MS vas legislativas e de programas dos. IEA — 2.4; 4.5. públicos relacionados com o 12 de janeiro de 2024 envelhecimento. 4 — Inclusão social com 4 — Implementação de projetos de N.º de programas. Taxa de inclusão social. • MTSSS CCDR PT2030 programas intergera- inclusão social e participação cí- Taxa de bem-estar mental após cionais. vica intergeracionais. os 55 anos. IEA — 4.3; 4.5. 5 — Projetos criativos 5 — Promover o desenvolvimento N.º de projetos criados. Taxa de pessoas com bem-estar • MC DG Artes com valorização do de projetos criativos de diferen- mental acima dos 55 anos. envelhecimento. tes linguagens artísticas que Taxa de inclusão social. contribuam para a valorização IEA — 4.3; 4.5. do processo de envelhecimento ativo ao longo do ciclo de vida, o combate ao idadismo, uma perceção positiva do envelheci- mento e participação das pes- soas idosas. 6 — Participação vo- 6 — Promoção do envelhecimento % de voluntárias acima dos Taxa de voluntariado após • MC DGPC/MMP luntária das pessoas ativo e saudável, através da sen- 50 anos. 55 anos. BNP mais velhas no setor sibilização e mobilização de pes- Taxa de bem-estar mental acima DRC da cultura. soas de todas as idades, particu- dos 55 anos. larmente das mais velhas, para IEA — 2.1; 4.3; 4.5. a participação voluntária ativa no setor da Cultura. Pág. 72 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 7 — Promover o direito 7 — Visitas guiadas a Museus, N.º visitas organizadas. Taxa de pessoas com bem-estar • MC DGARTES em ar- à participação na vida Monumentos, Palácios e outros N.º de participantes 65+. mental acima dos 55 anos. ticulação com cultural, facilitando o espaços culturais. Taxa de inclusão social. as entidades acesso e a fruição por IEA — 4.3; 4.5. integrantes da parte das pessoas Rede de Tea- idosas à cultura e ao tros e Cinetea- património. tros Portugue- ses e da Rede Portuguesa de Arte Contem- porânea. DGPC/MMP DRC/BNP RUTIS 12 de janeiro de 2024 8 — Continuidade e promoção dos N.º de visitas com aplicação de Taxa de bem-estar mental acima • MC DGPC/MMP programas de isenções e/ou isenção. dos 55 anos. BNP descontos nos ingressos. N.º de ingressos com des- Taxa de inclusão social. DRC conto para pessoas com IEA — 4.3; 4.5. • 65 anos. 8 — Programa «EU no 9 — Promover, através da Arte em N.º de sessões realizadas. Taxa de bem-estar mental acima • MC DGPC MUSEU». contexto museológico, a esti- N.º de museus que iniciam o dos 55 anos. Alzheimer mulação cognitiva, o bem-estar programa por ano. Taxa de inclusão social. Portugal de pessoas com situações no Taxa de demência com depen- espectro da Doença de Alzhei- dência. mer. IEA — 4.2; 4.3; 4.5. 9 — Promoção de ini- 10 — Aulas de dança clássica aber- N.º de Aulas realizadas. Taxa de participação em exercí- • MC OPART — ciativas participativas tas à comunidade sem limite de cio físico após os 55 anos. Estúdios para Seniores na ati- idade. Taxa de bem-estar mental acima Victor Córdon vidade dos Teatros dos 55 anos. Nacionais. Taxa de inclusão social. IEA — 3.1; 4.2; 4.3; 4.5. 11 — Projeto Dançar com Parkin- N.º de Aulas realizadas. Taxa de participação em exercí- • MC OPART — Com- son — aulas de dança para pes- cio físico após os 55 anos. panhia Na- soas com Parkinson, familiares Taxa de bem-estar mental acima cional de Bai- e amigos. dos 55 anos. lado. Taxa de inclusão social. APDPk IEA — 3.1; 4.2; 4.3; 4.5. Pág. 73 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Subpilar Medida Atividade Indicador de execução Indicador de impacto Entidades Estratégia/Programa responsável 12 — Ensaios Gerais abertos. N.º de ensaios abertos reali- Taxa de bem-estar mental acima • MC OPART — Tea- zados. dos 55 anos. tro Nacional Taxa de inclusão social. de São Car- IEA — 4.3; 4.5. los — Ópera. 13 — Criação de um Coro externo, N.º de participantes no coro. Taxa de bem-estar mental acima • MC OPART — Teatro para participantes a partir dos dos 55 anos. Nacional de 50 anos. Taxa de inclusão social. São Carlos. IEA — 4.3; 4.5. 14 — Clube de Teatro Sub-88 N.º de participantes acima dos Taxa de bem-estar mental acima • MC Teatro Nacional para usufruto, por parte de pú- 55 anos. dos 55 anos. de São Car- blico adulto não-profissional, da Taxa de inclusão social. los. 12 de janeiro de 2024 experiência de produção de um IEA — 4.3; 4.5. espetáculo de teatro. 15 — Oficina-Visita em torno de um N.º de iniciativas. Taxa de bem-estar mental acima • MC Teatro Nacional espetáculo teatral. N.º de participantes. dos 55 anos. de São João. Taxa de inclusão social. IEA — 4.3; 4.5. O subpilar එ — Participação na sociedade possui 9 medidas, tendo sido definidas 15 atividades concretas a serem priorizadas no âmbito do presente Plano de Ação. Catalisador A: Ciência e Inovação Área governativa Medida Atividade Entidades Estratégia/Programa responsável FCT, I. P. Financiamento de Projetos de I&D na área da Saúde e Envelhecimento. • MCTES FCT, I. P. ANI, S. A. Investigação e Inovação. Cofinanciamento de Projetos de I&D no âmbito da parceria europeia AAL — Active Assisted Living. • MCTES FCT, I. P. Cofinanciamento de Projetos de I&D no âmbito da Parceria EUTransformative Heath Care Systems — THCS. • MCTES FCT, I. P. Financiamento de Unidades de Investigação que operam na área da Saúde/Envelhecimento. • MCTES FCT, I. P. Financiamento de CoLAB por via do PRR-Missão Interface. • MCTES ANI, S. A. • MEM Pág. 74 N.º 9 Diário da República, 1.ª série Área governativa Medida Atividade Entidades Estratégia/Programa responsável Financiamento do ABC Colab — Envelhecimento. • MCTES ANI, S. A. • MEM CCDR Bolsas de Doutoramento financiadas na temática do envelhecimento. • MCTES FCT, I. P. AICIIB. Bolsas para projetos da área do envelhecimento ativo. • MCTES AICIB Investigação. • MS ANI, S. A. HORIZON-MISS-2021-NEB-01. • ME COM Horizonte Europa. Inovação na economia do enve- Iniciativa New European Bauhaus (NEB) destinada a melhorar a forma como vivemos juntos no ambiente construído. ANI, S. A. lhecimento. Inclui atividades que se focam em grupos de pessoas envelhecidas e em ferramentas que melhorem o seu bem- -estar. 12 de janeiro de 2024 HORIZON-CL2-2022-TRANSFORMATIONS-01-10. • ME COM Horizonte Europa. Efeitos socioeconómicos de sociedades envelhecidas. ANI, S. A. HORIZON-CL6-2023-COMMUNITIES-01-1. • ME COM Horizonte Europa. Aumentar a inclusão social nas áreas rurais: foco nas populações numa situação vulnerável e na economia social. ANI, S. A. HORIZON-CL6-2022-COMMUNITIES-02-02-two-stage. • ME COM Horizonte Europa. Desenvolver terapias com base na natureza para a saúde e bem-estar. ANI, S. A. I&D em Copromoção. • ME ANI, S. A. Sistema de incentivos que prevê apoiar projetos de empresas em copromoção com outras empresas ou restantes entidades do Sistema de I&I. Inclui como temas «Envelhecimento e Vida ativa». SI I&DT — Projetos Mobilizadores. • ME ANI, S. A. Visam a criação de novos produtos, processos ou serviços com elevado conteúdo tecnológico e de inovação. Inclui projetos no âmbito do envelhecimento ativo e saudável no plano estratégico do Health Cluster Portugal nas temáticas «Saúde, Investigação clínica e de transição, incluindo novas terapêuticas médicas nas áreas de oncologia, cardiologia, diabetes e envelhecimento». Lista de siglas e abreviaturas ABC — Algarve Biomedical Centre. ACSS — Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho. AICIB — Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica. Pág. 75 N.º 9 Diário da República, 1.ª série AIMA, I. P. — Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. ANI, S. A. — Agência Nacional de Inovação, S. A. ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses. APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. AVC — Acidente Vascular Cerebral. BNP — Biblioteca Nacional de Portugal. CCCLS — Comissão Coordenadora dos Contratos Locais de Segurança. CCDR — Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional. CCEA — Centro de Competências de Envelhecimento Ativo. CCISP — Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos. CEIS — Centro da Economia e Inovação Social. CIG — Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. CIM — Comunidade Intermunicipal. 12 de janeiro de 2024 CITE — Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego. CNSM — Comissão Nacional de Saúde Mental. CRUP — Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. DAE — Desfibrilhador Automático Externo. DALY — Anos de Vida Ajustados por Incapacidade. DE-SNS — Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde. DG Artes — Direção-Geral das Artes. DGES — Direção-Geral do Ensino Superior. DGPC — Direção-Geral do Património Cultural. DGS — Direção-Geral de Saúde. DPOC — Doença pulmonar Obstrutiva Crónica. DRC — Direção Regional de Cultura. EAM — Enfarte Agudo do Miocárdio. ENPCP — Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva. ERPI — Estrutura Residencial para Pessoas Idosas. FCT, I. P. — Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. GNR — Guarda Nacional Republicana. IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação. IC — Insuficiência Cardíaca. ICAD — Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências. IEA — Índice de Envelhecimento Ativo. IEFP — Instituto de Emprego e Formação Profissional. Pág. 76 N.º 9 Diário da República, 1.ª série IHRU — Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana. INEM — Instituto Nacional de Emergência Médica. IPDJ — Instituto Português do Desporto e Juventude. IPSS — Instituições Particulares de Solidariedade Social. ISCED — Classificação Internacional Normalizada da Educação. ISS — Instituto da Segurança Social. MAAC — Ministério do Ambiente e Ação Climática. MAAP — Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares. MAI — Ministério da Administração Interna. MC — Ministério da Cultura. MCT — Ministério da Coesão Territorial. MCTES — Ministério da Ciência tecnologia e Ensino Superior. ME — Ministério da Economia. MEDU — Ministério da Educação. 12 de janeiro de 2024 MH — Ministério da Habitação. MI — Ministério das Infraestruturas. MMP — Museus, Monumentos e Palácios nacionais. MS — Ministério da Saúde. MTSSS — Ministério do trabalho Solidariedade e Segurança Social. OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. OF — Ordem dos Farmacêuticos. OMS — Organização Mundial de Saúde. ONU — Organização das Nações Unidas PCR — Paragem Cardiorrespiratória. PNDAE — Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa. PNDpT — Programa Nacional de Desporto para Todos. PNPAF — Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física. PNPAS — Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável. PNS 2030 — Plano Nacional de Saúde 2030. PNSD — Plano Nacional de Saúde para as Demências. PNSM — Plano Nacional de Saúde Mental. PRR — Plano de Recuperação e Resiliência. PSP — Polícia de Segurança Pública. RePEnSA — Rede Portuguesa de Envelhecimento Saudável e Ativo. RUTIS — Rede de Universidades Seniores. SAD — Serviços de Apoio Domiciliário. Pág. 77 N.º 9 Diário da República, 1.ª série SBV — Suporte Básico de Vida. SCML — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. SNS — Serviço Nacional de Saúde. SPC — Sociedade Portuguesa de Cardiologia. SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. UCCI — Unidades de Cuidados Continuados Integrados. UCP — Unidades de Cuidados Paliativos. UNECE — Comissão Económica para as Nações Unidas para a Europa. 117225139 12 de janeiro de 2024 Pág. 78 Diário da República, 1.ª série N.º 9 12 de janeiro de 2024 Pág. 79 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral
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