Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2025
- Data
- 2025-09-10
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Determina o relançamento do processo de alienação das ações representativas da totalidade ou parte do capital social da sociedade Banco Caixa Geral ― Brasil, S. A
Texto integral (910 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2025
Sumário: Determina o relançamento do processo de alienação das ações representativas da totalidade
ou parte do capital social da sociedade Banco Caixa Geral ― Brasil, S. A.
Através do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, o Governo aprovou os processos de
alienação, mediante venda direta a um ou mais investidores, individualmente ou em agrupamento, da
totalidade ou parte das ações representativas do capital social, detidas direta e indiretamente pela Caixa
Geral de Depósitos, S. A. (CGD), na sociedade de direito sul-africano, Mercantile Bank Holdings Limited,
na sociedade de direito espanhol, Banco Caixa Geral, S. A., e na sociedade de direito brasileiro, Banco
Caixa Geral — Brasil, S. A., e, indiretamente, da totalidade ou parte do capital social das sociedades
que estas detenham, direta ou indiretamente, bem como da totalidade ou parte dos respetivos ativos.
Os processos de alienação da Mercantile Bank Holdings Limited e do Banco Caixa Geral, S. A.,
encontram-se concluídos em conformidade com os termos definidos na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 75/2018, de 12 de junho, tendo as ações representativas de 100 % do capital social da
Mercantile Bank Holdings Limited e as ações representativas de 99,79 % do capital social do Banco Caixa
Geral, S. A., sido alienadas pela CGD na sequência dos referidos processos.
Por seu lado, as participações sociais detidas, direta e indiretamente, pela CGD no Banco Caixa
Geral — Brasil, S. A., bem como nas sociedades por este dominadas, cujas condições específicas de
alienação foram definidas no caderno de encargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto, ainda não foram objeto de alienação.
Com efeito, aos dois processos de alienação do Banco Caixa Geral — Brasil, S. A., promovidos com
base nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 1 de agosto,
e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2021, de 14 de maio, foram concluídos, no primeiro
caso, mediante rejeição das condições das propostas apresentadas, nos termos da Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 40/2020, de 21 de maio, e, no segundo caso, por anulação do respetivo processo
por não se encontrar garantido o interesse público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 9/2023, de 3 de fevereiro.
Não obstante, mantendo-se em vigor a decisão de alienação do Banco Caixa Geral — Brasil, S. A.,
prevista no Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, e a aplicabilidade dos motivos que fun-
damentam essa decisão, considera-se que, decorridos dois anos após o último processo, existem
condições, nomeadamente em face da evolução registada no mercado bancário no Brasil e das recen-
tes manifestações de interesse por parte de potenciais investidores à CGD, para relançar o aludido
processo de alienação.
Nessa medida, importa efetuar uma nova recolha de intenções de aquisição indicativas junto
de potenciais investidores, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 153/2017, de 28 de dezembro, com vista a atrair entidades com perfil adequado para a aquisição
deste ativo.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2025
De modo a assegurar a total transparência do processo de alienação do Banco Caixa Geral —
Brasil, S. A., o Governo, após a sua conclusão, coloca à disposição do Tribunal de Contas todos os ele-
mentos informativos respeitantes a este processo, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 153/2017, de 28 de dezembro.
Assim:
Nos termos do artigo 1.º, do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 153/2017,
de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar o relançamento do processo de alienação da totalidade ou parte das ações
detidas, direta e indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), representativas de 100 %
do capital social do Banco Caixa Geral — Brasil, S. A., bem como, de forma indireta, da totalidade ou
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parte do capital social das sociedades por este detidas, direta ou indiretamente, e dos respetivos
ativos, nos termos e condições específicos aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 129-B/2019, de 1 de agosto.
2 — Determinar que a CGD inicie e promova o processo de alienação relativo ao Banco Caixa
Geral — Brasil, S. A., mediante recolha de intenções de aquisição indicativas junto de potenciais inves-
tidores, já identificados ou que venham a sê-lo, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro.
3 — Determinar que, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de
dezembro, após a conclusão do processo de alienação das ações representativas de 100 % do capital
social do Banco Caixa Geral — Brasil, S. A., detidas direta e indiretamente pela CGD, bem como da tota-
lidade do capital social das sociedades por aquele detidas e dos respetivos ativos, o Governo coloca
à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes aos procedimentos
adotados no âmbito da venda direta, cabendo à CGD organizar e manter o arquivo de tais elementos.
4 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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