Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019
- Data
- 2019-08-09
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (946 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a realizar a despesa com
a construção do novo Hospital Central do Alentejo.
O Programa do XXI Governo Constitucional elege como prioridade a defesa do Serviço Na-
cional de Saúde (SNS) e a promoção da saúde através da redução das desigualdades de acesso
dos cidadãos a cuidados de saúde, realçando ser «urgente dotar o SNS de capacidade para res-
ponder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos do SNS, simplificando o acesso,
aproveitando os meios de proximidade, ampliando a capacidade de, num só local, o cidadão obter
consulta, meios de diagnóstico e de terapêutica que ali possam ser concentrados, evitando o cons-
tante reenvio para unidades dispersas e longínquas».
No Programa de Estabilidade 2018-2022, bem como no Programa de Estabilidade 2019-2023,
estabeleceu-se como prioridade, no que concerne à área da saúde, o investimento em infraes-
truturas e equipamentos que visem melhorar o âmbito de cobertura e a qualidade da prestação
de serviços públicos, através de um importante programa de construção e renovação de equi-
pamentos hospitalares e de investimentos nos cuidados de saúde primários. Encontra-se aqui
contemplada a construção da nova infraestrutura hospitalar designada de Hospital Central do
Alentejo.
Para a concretização desta política de investimento, foi constituído, através do Despacho
n.º 2851/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, um grupo de
trabalho para a preparação e lançamento do concurso público internacional do novo Hospital Cen-
tral do Alentejo.
Adicionalmente, foi previsto no Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabeleceu as
normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, um regime simplificado para a obtenção
da autorização necessária para a assunção de compromissos plurianuais com os estudos e projetos
essenciais para a abertura do respetivo procedimento contratual.
Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2019, de 18 de janeiro, reforçou
o caráter prioritário da concretização do projeto de investimento no Hospital Central do Alentejo,
enquanto projeto estruturante de investimento público, que visa a modernização e melhoria do
acesso ao Serviço Nacional de Saúde na região do Alentejo e Sul do país.
O Hospital Central do Alentejo consubstancia uma iniciativa essencial para a obtenção de
ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar no Alen-
tejo, com importantes benefícios para as populações ao nível da modernização e da qualidade de
prestação de cuidados de saúde. A adequação do investimento encontra-se comprovada pelo estudo
de avaliação custo-benefício, estando prevista a obtenção de financiamento europeu no montante
de € 40 000 000,00, a suportar pelo Programa Operacional do Alentejo 2020.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
na sua redação atual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.), a
realizar a despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção
do novo Hospital Central do Alentejo, até ao montante máximo de € 150 421 727,00, a que acresce
o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com
publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
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2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal
em vigor:
2020: € 8 340 026,64;
2021: € 67 062 644,59 €;
2022: € 56 694 101,43 €;
2023: € 18 324 954,34 €.
3 — Estabelecer que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do
saldo apurado no ano que o antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS do Alentejo, I. P.
5 — Estabelecer que o montante fixado no n.º 1 é financiado em € 40 000 000,00 por fundos
europeus.
6 — Determinar que, com a entrada em funcionamento da nova infraestrutura, o edificado
atualmente ocupado pelo estabelecimento hospitalar do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.,
deixa de estar afeto à sua atividade, devendo esta entidade fazer cessar todos os instrumentos
jurídicos que sustentam a ocupação dos imóveis.
7 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução,
designadamente o procedimento de formação do contrato público referido no n.º 1, nos termos do
Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução.
8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de julho de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto
Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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