Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2026

Data
2026-06-19
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova a reprogramação dos encargos com os projetos NATO «3AF08003 Provide On ― Base Intercon- necting Pipeline» e «3NB08009 Restore NATO Pier» e respetiva despesa

Texto integral (1171 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2026 Sumário: Aprova a reprogramação dos encargos com os projetos NATO «3AF08003 Provide On ― Base Interconnecting Pipeline» e «3NB08009 Restore NATO Pier» e respetiva despesa. No âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), os projetos «3AF08003 Provide On — Base Interconnecting Pipeline», a executar na Base Aérea n.º 11, em Beja, e «3NB08009 Restore NATO Pier», em execução no cais do Portinho da Costa pertencente ao Depósito de Munições NATO de Lisboa, encontram-se devidamente enquadrados no NATO Security Investment Programme (NSIP), com autorização de execução e financiamento aprovado pela NATO. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, autorizou a realiza- ção da despesa com a execução de sete projetos aprovados pelo NSIP, até ao montante máximo de 14 253 672,00 €, entre os quais se incluíam os referidos projetos, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2024. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, que reprogramou os encargos e respetiva despesa relativa aos referidos projetos NATO, até ao montante máximo de 15 934 052,00 €, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2026. Subsequentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2024, de 12 de dezembro, que reprogramou os encargos e respetiva despesa relativa aos referidos projetos NATO, até ao montante máximo de 17 138 077,00 €, com previsão de conclusão até ao final do ano de 2026. Face ao desenvolvimento do projeto «3AF08003 Provide On — Base Interconnecting Pipeline», o NSIP aprovou o reforço do valor atribuído para um montante máximo de 6 839 237,00 €, cujo financiamento assenta na modalidade de partilha de custos, conjuntamente com a Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, que sucedeu à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional nas suas competências e atribuições, que dispõe de receitas próprias para o efeito, assegurando, deste modo, a cobertura integral da contribuição nacional da partilha de custos, sem impacto no orçamento geral do Ministério da Defesa Nacional, e que corresponde a 3 282 834,00 €. Relativamente ao projeto «3NB08009 Restore NATO Pier», constatou-se, no decurso da execução dos trabalhos e na sequência da instalação de plataformas sob o cais, que permitiram a realização de sondagens mais detalhadas, que as áreas inicialmente previstas em projeto para a reabilitação da superestrutura eram insuficientes, tornando-se necessário, para efeitos de conclusão da empreitada, a execução de trabalhos complementares. Neste contexto, dada a importância estratégica destas infraestruturas e o inquestionável interesse público que lhes está associado, considera-se da maior urgência concluir a sua reabilitação, a fim de Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2026 permitir a sua utilização operacional. Para o efeito, torna-se necessário reprogramar os encargos previstos para a execução das duas empreitadas referidas quanto à extensão temporal dos encargos, respetivos valores e fontes de finan- ciamento, os quais foram restruturados e aprovados pelo NSIP, assegurando o Estado português o finan- ciamento para os encargos previstos que lhe são imputáveis, mediante o recurso a verbas próprias da atual Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do 1/3 1.ª série N.º 117 19-06-2026 Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2023, de 23 de outubro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2024, de 12 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar a realização da despesa até ao montante máximo de 21 863 044,00 €, dos seguintes projetos enquadrados no NATO Security Investment Programme: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] 2 — [...] 3 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são suportados pelo Fundo Comum da NATO e por receitas próprias da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional. 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...]» 2 — Determinar que o projeto «3AF08003 Provide On — Base Interconnecting Pipeline», tem uma comparticipação nacional máxima de 48 % correspondente a 3 282 834,00 €, que é suportada por receitas próprias do orçamento da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional. 3 — Determinar que os encargos financeiros previstos para os anos de 2026 e 2027 são integral- mente suportados por verbas inscritas e a inscrever no Programa Orçamental da Defesa Nacional, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental. Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2026 4 — Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2021, de 6 de setembro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 5 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de junho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 2/3 1.ª série N.º 117 19-06-2026 ANEXO (a que se refere o n.º 4) ANEXO (a que se referem os n.os 2 e 4) Repartição plurianual dos encargos por projeto Unidade: EUR 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Total Projetos financiados com verbas NATO e verbas nacionais «Provide On — Base Intercon- 0,00 0,00 48 000 32 000 0,00 5 975 640 783 597 6 839 237 necting Pipeline» (3AF08003) «Restore NATO Pier» (3NB08009) - - - - 2 981 142 1 427 742 450 000 4 858 884 Projetos financiados com verbas NATO «Restore Storm Damage on - - - 2 505 074 2 319 926 55 298 - 4 880 298 NATO Pier» (7NB08999) «Upgrade Parking Apron for 500 000 930 000 174 538 - - - - 1 604 538 AEW Mission» (3AF08001) «Widen Taxiway for AEW at 200 000 400 000 28 844 - - - - 628 844 Beja Airbase» (3AF08008) «Provide Ammunition Facili- 60 000 482 811 76 000 - - - - 618 811 ties» (3AF08005) «Provide In — Transit Plat- 125 000 1 475 000 600 000 232 432 - - - 2 432 432 form» (3AF08007) Total 885 000 3 287 811 927 382 2 769 506 5 301 068 7 458 680 1 233 597 21 863 044 119948831 Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2026 3/3 1.ª série N.º 117 19-06-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral do Governo
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