Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026
- Data
- 2026-06-19
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a realização da despesa e doação de equipamentos para cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito do apoio à Ucrânia, no ano de 2026
Texto integral (988 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026
Sumário: Autoriza a realização da despesa e doação de equipamentos para cumprimento dos com-
promissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito do apoio à Ucrânia,
no ano de 2026.
As Forças Armadas ucranianas estão envolvidas num conflito que dura há mais de 10 anos e que
se agravou drasticamente, em 24 de fevereiro de 2022, aquando da invasão da Ucrânia pelas Forças
Armadas russas.
Por força desta situação, e desde aquela data, os Estados-Membros da União Europeia (UE) e Alia-
dos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) têm vindo a prestar assistência, no sentido
de reforçar as capacidades e a resiliência das Forças Armadas ucranianas, para a defesa da integridade
territorial e da soberania da Ucrânia, bem como para a proteção da população civil da agressão militar
em curso, fornecendo, para o efeito, equipamento militar e outros instrumentos de suporte ao esforço
de guerra.
No dia 28 de maio de 2024, em Lisboa, foi assinado o Acordo sobre Cooperação de Segurança,
entre Portugal e a Ucrânia, válido por 10 anos a contar daquela data, onde Portugal se compromete
a continuar a prestar apoio militar, político e financeiro, tendo em conta as necessidades da Ucrânia.
Atendendo que a guerra na Ucrânia é também uma guerra pelo futuro da Europa, na medida em
que se combate pela liberdade e pela democracia, zelando pelo cumprimento do Direito Internacional,
entende-se que a segurança da Ucrânia é também a segurança de Portugal e que, por isso, o sucesso
do desfecho do seu esforço de guerra é também um interesse nacional de Portugal.
Existe ainda quer um fator de urgência, de uma guerra em curso e sem previsão de um possível
cessar-fogo, quer um fator de interesse público, associado ao apoio premente a este país no esforço
de guerra em tempo útil, a fim de providenciar uma resposta efetiva.
Da mesma forma, o robustecimento das capacidades e meios de defesa militar de Portugal e dos
seus aliados, designadamente através da aquisição ou disponibilização de equipamento de suporte ao
apoio logístico, munições e material de guerra, tanto em ações de cooperação ou em coligação, constitui,
dadas as circunstâncias acima descritas, um interesse essencial para a segurança nacional de Portugal.
Portugal, no contexto do designado Compromisso de Washington — compromisso para forneci-
mento de ajuda militar à Ucrânia, assumido na Cimeira da NATO, realizada em Washington entre 9 e 11 de
julho de 2024 —, tem vindo a contribuir, anualmente, com um montante que, no acumulado dos anos de
2024 e 2025, atingiu cerca de 451 milhões de euros, em apoio ao esforço de guerra da Ucrânia.
No ano de 2026, prevê-se que Portugal, através do Ministério da Defesa Nacional, venha a con-
tribuir, para o Compromisso de Washington, com um montante global na ordem dos 221,6 milhões de
euros, com parte deste apoio a ser efetuado no quadro da Base Tecnológica e Industrial de Defesa.
Neste apoio de Portugal, ao esforço de guerra da Ucrânia, considera-se relevante que os inerentes
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procedimentos, sempre que possível, contribuam para o reforço da capacidade da indústria portuguesa,
promovendo a criação de cadeias de valor úteis e diferenciadas que complementem, de forma positiva,
o esforço nacional, europeu e da Aliança Atlântica nos diversos programas, iniciativas e coligações.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos
artigos 148.º e 150.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, dos artigos 44.º a 47.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como
outros bens móveis do domínio público ou privado do Estado, no estado de conservação em que se
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encontrem, com registo militar ou civil, pertencentes às Forças Armadas portuguesas, ou a entidades sob
tutela do Ministério da Defesa Nacional, no ano de 2026, no montante global máximo de 130 424 476,00 €,
para cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
2 — Atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de dis-
tribuição, alocação e/ou realocação da verba prevista no número anterior, através de despacho, no
âmbito do Acordo sobre Cooperação de Segurança, assinado em 28 de maio de 2024, entre Portugal
e a Ucrânia, pelos seguintes programas, iniciativas e coligações:
a) Air Force Capability Coalition (AFCC);
b) Armoured Coalition;
c) Comunicações;
d) Cooperação no âmbito das indústrias de Defesa;
e) Custos com preparação e transporte de equipamentos a doar;
f) Domínio espacial;
g) Iniciativa nacional para aquisição de equipamento individual operacional e de campanha;
h) Investimentos e apoio às infraestruturas de Defesa;
i) Maritime Capability Coalition (MCC);
j) Proteção balística.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, por contrapartida de
verbas a transferir do Capítulo 60 — Despesas excecionais do orçamento do Ministério das Finanças.
4 — Estabelecer que os montantes referentes aos restantes encargos resultantes da presente
resolução são integralmente executados no ano de 2026, para aplicação em despesa relacionada com
o apoio à Ucrânia.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
e produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de junho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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