Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2024

Data
2024-09-13
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Procede à dissolução do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e à nomeação dos titulares dos cargos de presidente, vice-presidente e vogais do Instituto

Texto integral (2990 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2024 Sumário: Procede à dissolução do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e à nomeação dos titulares dos cargos de presidente, vice-presidente e vogais do Instituto. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é um instituto público de regime especial e gestão participada, nos termos do artigo 47.º e da alínea g) do n.º 3 do artigo 48.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, sendo o respetivo conselho diretivo composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros. Nos termos dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, e pelo Despacho n.º 6497/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2023, foi designado o conselho diretivo do IHRU, I. P., tendo sido posteriormente alterada a sua composição quanto a uma das suas vogais, pelo Despacho n.º 12255/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023. Tendo sido aprovada a Nova Estratégia para a Habitação — Construir Portugal, para fazer face à urgência nacional que constitui o combate à crise da habitação, revela-se premente que todos os agentes públicos com responsabilidades neste setor se encontrem empenhados e alinhados na exe- cução e implementação das diversas medidas que a compõem. Neste contexto, sendo o IHRU, I. P., o principal motor da execução da política nacional de habitação, a sua atuação é estruturante para o sucesso desta nova estratégia, pelo que o respetivo conselho dire- tivo deve orientar a sua gestão, de forma devidamente coordenada, dando cumprimento ao Programa do Governo, em especial tendo em conta a premência de encetar medidas efetivas na habitação, quer pelo aumento da oferta, quer pelo cumprimento atempado dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência em matérias de modernização, simplificação administrativa e transição digital. Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, aplicável ex vi n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações cons- tantes da presente resolução. Assim: Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Determinar a dissolução do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), por mera conveniência, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2024 Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual. 2 — Nomear, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, António Benjamim Costa Pereira, Rui Manuel Lavadinho Estríbio, Sónia Maria da Silva Barbosa e Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença, respetivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente, vogal para a área financeira e vogal do conselho diretivo do IHRU, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais são evidenciadas nas respetivas sínteses curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 — Determinar que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, um 1/6 1.ª série N.º 178 13-09-2024 dos vogais executivos da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) é, por inerência de funções, o membro do conselho diretivo do IHRU, I. P., que detém as competências relativas à área financeira daquele Instituto. 4 — Autorizar os membros do conselho diretivo do IHRU, I. P., ora designados a exercerem a ativi- dade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público. 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 9 de setembro de 2024. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 2) Sínteses curriculares I — Presidente António Benjamim Costa Pereira. Habilitações académicas: Admitido no Programa Doutoral em Arquitetura, área de Especialidade «Construção e Tecnolo- gia» com o projeto de tese: «Construção contemporânea em taipa no Norte Litoral de Portugal, análise arquitetónica, estrutural e funcional» — Universidade do Minho (2018). Licenciatura em Arquitetura e Urbanismo — Instituição de Ensino Superior — Escola Superior Gallaecia, Vila Nova de Cerveira (2006). Bacharelato em Engenharia (pré-Bolonha) — Instituição de Ensino Superior — Instituto Superior de Engenharia do Porto (2001). Experiência profissional: De outubro de 2013 a setembro de 2024 exerceu as funções de presidente da Câmara Municipal de Esposende. De outubro de 2009 a outubro de 2013 exerceu as funções de vice-presidente da Câmara Muni- cipal de Esposende. De setembro de 2007 a outubro de 2009 exerceu as funções de presidente da Junta de Freguesia de Forjães. De novembro de 2005 a setembro de 2007 exerceu as funções de secretário da Junta de Freguesia de Forjães. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2024 De dezembro de 2005 a setembro de 2007 exerceu as funções de sócio-gerente na firma Erindus- tria — Investimentos Imobiliários, L.da De dezembro de 2005 a novembro de 2007 exerceu as funções de técnico responsável na firma Projicávado, Consultoria e projetos de Eng. Civil, L.da De julho de 2005 a novembro de 2009 exerceu as funções de sócio-gerente na firma ABenjamim- Pereira, Unipessoal, L.da, — Engenharia, Arquitectura e Avaliação Imobiliária. De abril de 2001 a junho de 2009 exerceu as funções de técnico responsável na firma Daniel, Filhos, Construções, L.da, titular do certificado de empreiteiro de obras públicas n.º 25947 — EOP e de industrial de construção civil n.º 25681 — ICC. 2/6 1.ª série N.º 178 13-09-2024 Experiência profissional complementar: Vogal da Comunidade Intermunicipal do Cávado, desde 2013 até ao presente. Conselheiro do Conselho Regional do Norte, desde 2013 até ao presente. Representante da CIM Cávado no Conselho da Região Hidrográfica do Norte, desde 2017 até ao presente. Representante da CIM Cávado (efetivo) na Comissão Consultiva do Plano de Situação na Zona do Espaço Marítimo Nacional, eleito em 2016 e reeleito em 2017 até ao presente. Representante da CIM Cávado no Órgão de Gestão do GAL Costeira do Litoral Norte, eleito em 2017 até ao presente. Representante da Câmara Municipal na Assembleia Geral da empresa municipal Esposende Ambiente, desde 2013 até ao presente. Representante da Câmara Municipal na Assembleia Geral da empresa municipal Esposende 2000, desde até ao presente. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Esposende Solidário, desde 2013 até ao presente. Presidente do Conselho Municipal de Segurança, desde 2013 até ao presente. Presidente do Conselho Municipal de Educação, desde 2013 até ao presente. Presidente da Assembleia Geral da Zendensino, desde 2013 até ao presente. Membro e vogal da Comissão Liquidatária da Sociedade Polis Litoral Norte, S. A., desde 2021 até ao presente. Presidente da Agência de Energia do Cávado, desde 2013 até ao presente. Representante da CIM Cávado (efetivo) na Comissão Consultiva para a exploração de energias renováveis oceânicas, em 2023. Membro suplente da direção da Associação Nacional de Municípios Portugueses, de 2013 a 2021. Membro e vogal do conselho de administração da Sociedade Polis Litoral Norte, de 2013 a 2021. Membro suplente do Comité das Regiões da Europa, de 2013 a 2017. Presidente da Rede Nacional da Cultura dos Mares e dos Rios, eleito em 2015 e reeleito em 2017. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2024 Vogal não executivo do conselho de administração das Águas do Norte, S. A., de 2013 a 2017. Presidente da Assembleia Geral da RESULIMA, de 2013 a 2015. Vogal do conselho de administração da empresa municipal Esposende 2000, em 2013. Vice-presidente da assembleia-geral da ACICE — Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende, de 2008 a 2012. 1.º secretário da assembleia geral da ACICE — Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende, de 2004 a 2008. 3/6 1.ª série N.º 178 13-09-2024 II — Vice-presidente Rui Manuel Lavadinho Estríbio. Habilitações académicas: Curso FORGEP, formação em Gestão Pública pelo ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa (2013- ‑2014). Frequência do mestrado de Recuperação e Conservação do Património Construído no IST — Ins- tituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (2004-2005). Especialização em Gestão e Finanças Imobiliárias pelo CEMAF, ISCTE-IUL (2003-2004). Curso de Gestão da Construção e do Património Imobiliário pelo ITEC, Instituto Tecnológico para a Europa Comunitária, em colaboração com a Universidade de Salford, Reino Unido (1994). Licenciatura em Engenharia Civil pelo IST — Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa (1994). Inscrição na Ordem dos Engenheiros com a cédula profissional n.º 36511. Experiência profissional: De maio de 2024 a agosto de 2024 exerceu as funções de técnico superior do mapa de pessoal do IHRU, I. P. De maio de 2021 a abril de 2024 exerceu as funções de diretor de programas de apoio à habitação na Direção de Programas de Apoio à Habitação do IHRU, I. P. De março de 2020 a maio de 2021 exerceu as funções de coordenador do Gabinete de Programas de Apoio à Habitação do IHRU, I. P. De julho de 2015 a março de 2020 exerceu as funções de coordenador do Departamento de Rea- bilitação Urbana do Sul do IHRU, I. P. De outubro de 2012 a julho de 2015 exerceu as funções de coordenador do Departamento de Gestão de Obras do IHRU, I. P. De agosto de 2007 a outubro de 2012 exerceu as funções de técnico superior do mapa de pessoal do IHRU, I. P. De agosto de 2004 a julho de 2007 exerceu as funções de gestor de empreendimentos na EPUL, Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, E. M. De abril de 2003 a julho de 2004 exerceu as funções de diretor do Departamento de Controlo Téc- Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2024 nico do Sul do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. De novembro de 1998 a março de 2003 exerceu as funções de chefe de setor no Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. De fevereiro de 1997 a outubro de 1998 exerceu as funções de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. De março de 1995 a janeiro de 1997 exerceu as funções de projetista na PROET, Engenharia, Pro- jetos e Tecnologia, S. A. De janeiro de 1997 a outubro de 2012 exerceu as funções de profissional liberal, na área de projetos de especialidades, avaliações imobiliárias, direção de obra, gestão e fiscalização. 4/6 1.ª série N.º 178 13-09-2024 Experiência profissional complementar: Docente das disciplinas de Desafios e Respostas na Habitação de Promoção Pública e Quadro de Apoios Públicos na pós-graduação Inovação na Habitação da Faculdade de Arquitetura de Lisboa, de março de 2023 a março de 2024. Responsável pela aula sobre o 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, condições e especificidades do acesso ao financiamento PRR na pós-graduação em Instrumentos de Política Pública, Faculdade de Arquitetura de Lisboa, maio de 2022. III — Vogal Sónia Maria da Silva Barbosa. Habilitações académicas: Frequência do Programa Doutoral em Contabilidade da Universidade de Aveiro, desde 2020. Pós-graduação em Gestão e Controlo Financeiro e Orçamental da Universidade Nova — Informa- tion Management School. Pós-graduação em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Frequência da pós-graduação em Contratação Pública — Cedipre — Faculdade de Direito da Uni- versidade de Coimbra. Mestrado, pré-Bolonha, em Ciências Empresariais — Especialização em Contabilidade — Faculdade de Economia da Universidade do Porto, tema da dissertação: A Contabilidade Pública e a Utilidade da Base do Acréscimo — Caso Especial dos Municípios da Região Centro. Licenciatura em Contabilidade e Auditoria — Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro — Universidade de Aveiro. Experiência profissional: De dezembro de 2023 até setembro de 2024 exerceu as funções de vogal do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. De junho de 2012 até novembro de 2023 exerceu as funções de chefe de equipa multidisciplinar na Inspeção-Geral de Finanças — Autoridade de Auditoria, na área do Controlo da Administração Local Autárquica. Entre dezembro de 2002 e maio de 2012 exerceu funções de inspetora de finanças na Inspeção- -Geral de Finanças — Autoridade de Auditoria, na área do Controlo da Administração Local Autárquica. Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2024 Entre 1995 e novembro de 2002 exerceu funções de contabilista certificada e foi responsável administrativa e financeira de entidades privadas. Experiência profissional complementar: Presidente do conselho fiscal da Fundação Casa da Música, desde 2021 até à presente data. Docente assistente convidada da Universidade de Aveiro, desde 2020 até à presente data. Formadora em diversas entidades sobre matérias relativas, em especial, à contabilidade, prestação de contas, consolidação de contas, indicadores de gestão e elaboração de documentos previsionais nos municípios, desde 2007 até à presente data. 5/6 1.ª série N.º 178 13-09-2024 IV — Vogal Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença. Habilitações académicas: Programa de Desenvolvimento em Liderança — Executive Training na Catolica Lisbon School of Business & Economics (2022). Pós-graduada em Desenho Urbano e Projeto de Espaço Público pela Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (2010). Licenciatura (pré-Bolonha) em Arquitetura de Planeamento Urbano e Territorial, Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (2001). Membro efetivo da Ordem dos Arquitetos, desde 2001. Experiência profissional: De maio de 2024 até à presente data exerceu as funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Habitação. De julho de 2017 a maio de 2024 exerceu funções de gestora/manager na Ernst & Young, S. A., na área de Real Estate, Hospitality, Construction & Infrastructure e na área de Estratégia e Transações (Setor Público). De maio de 2015 a julho de 2017 exerceu funções de consultora na Augusto Mateus & Associados, na área do planeamento estratégico, fundos comunitários no âmbito da reabilitação urbana. De 2007 a 2010 exerceu funções de técnica de avaliação do estado de conservação no âmbito de novo regime do arrendamento urbano, integrado no protocolo de colaboração entre o Instituto Nacional de Reabilitação Urbana, I. P., e a Ordem dos Arquitetos. De fevereiro de 2001 a maio de 2015 exerceu funções de arquiteta projetista e urbanista em enti- dade do setor privado. Experiência profissional complementar: Professora convidada na Escola Superior de Atividades Imobiliárias, desde setembro de 2019 até à presente data. Coorganizadora de Ciclo de Tertúlias da Ordem dos Arquitetos Secção Regional Sul em torno das dinâmicas das cidades e do papel dos arquitetos, entre setembro de 2018 e 2019. 118109708 Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2024 6/6 1.ª série N.º 178 13-09-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 208/2024/1, de 13 de setembro Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril. A regulamentação específica do Portugal 2030 é desenvolvida por área temática, permitindo dis- por, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares. A regulamentação específica da área temática Ação Climática e Sustentabilidade foi aprovada em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, e estabelece, entre outras, disposições relativas aos apoios do Portugal 2030 ao ciclo urbano da água. Neste âmbito, o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade determina que, para serem apoiadas, as operações devem demonstrar o cumprimento do critério da escala de agregação em entidades intermunicipais ou de parcerias com entidades gestoras do grupo Águas de Portugal (Grupo AdP), sendo excecionalmente elegíveis os investimentos considerados prio- ritários para resolver passivos ambientais graves e as situações cujos beneficiários já se encontrem em processo de agregação. A presente alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustenta- bilidade visa permitir que possam ser apoiadas outras operações, designadamente em situações em que se demonstre não existir viabilidade na agregação ou constituição de parceria com o Grupo AdP, abrindo as condições de elegibilidade às operações de entidades não agregadas, sendo que, para estas últimas, é atribuída uma taxa de financiamento inferior, como incentivo a encetar os respetivos processos de agregação, considerados mais eficientes, numa lógica de exploração de economias de escala. Foram ainda introduzidas outras alterações à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, para uma maior clareza jurídica. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus bem como dos respetivos programas para o período de 2021-2027, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, proposta pelas autoridades de gestão e elaborada conjuntamente pelo órgão de coordenação técnica e pelas autoridades de gestão. Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 9.º do mencionado decreto-lei, as deliberações da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamen- tação específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial define e executa a estratégia, as prioridades, as orientações, a monitorização, a avaliação e a gestão global dos programas financiados por fundos europeus. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Foram ouvidos os parceiros sociais. Assim:
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