Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2020
- Data
- 2020-12-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1010 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2020
Sumário: Autoriza os organismos do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa
com aquisição de serviços de limpeza.
Nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011,
de 29 de dezembro, na sua redação atual, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Adminis-
tração Interna (SGMAI) assegurar os procedimentos de contratação pública exercendo as funções
de unidade ministerial de compras.
Nos termos definidos no Despacho n.º 8846/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 127, de 5 de julho de 2011, compete à unidade ministerial de compras da SGMAI proceder à
aquisição centralizada da prestação de serviços de limpeza para os organismos do Ministério da
Administração Interna (MAI).
Atendendo que os contratos de prestação de serviços de limpeza atualmente em vigor nos
organismos do MAI terminam a 30 de dezembro de 2020, torna-se necessário celebrar um novo
contrato de prestação de serviços de limpeza, para o período de 18 meses, a iniciar em abril de 2021.
Através da presente resolução, autoriza-se a despesa e o recurso ao procedimento pré-
-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia,
relativos à aquisição do serviço de limpeza para as entidades do MAI. Uma vez que os encargos a
assumir com os contratos que se pretendem celebrar terão a duração de 18 meses, e configuram,
por isso, compromissos plurianuais, a presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos
com a referida aquisição de serviços pelos anos económicos de 2021 a 2023.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a)
do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 130.º e 131.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução e da qual
faz parte integrante a realizar a despesa com aquisição de serviços de limpeza, até aos montantes
nele indicado, que não poderá exceder, para os 18 meses, o valor total de € 18 821 641,98, ao qual
acresce o IVA nos termos legais, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público,
com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número
anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à pre-
sente resolução, aos quais acresce o IVA nos termos legais em vigor.
3 — Estabelecer que as importâncias fixadas para o ano económico de 2022 podem ser
acrescidas do saldo apurado no ano que lhes antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à
presente resolução.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
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N.º 253 31 de dezembro de 2020 Pág. 17
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
(em euros)
2021 2022 Total
Entidades
(s/IVA) (s/IVA) (s/IVA)
ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 262 268,19 262 268,19 524 536,38
GNR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 412 171,27 4 412 171,27 8 824 342,54
IGAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 142,73 28 142,73 56 285,46
PSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 552 857,55 3 552 857,55 7 105 715,10
SEF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 508 518,81 508 518,81 1 017 037,62
SGMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142 185,15 142 185,15 284 370,30
SSGNR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267 027,57 267 027,57 534 055,14
SSPSP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237 649,72 237 649,72 475 299,44
Totais . . . . . . . . . . . . . . 9 410 820,99 9 410 820,99 18 821 641,98
113847383
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