Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2026
- Data
- 2026-06-15
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (825 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2026
Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar na décima terceira reconstituição de recursos
do Fundo Asiático de Desenvolvimento, do Banco Asiático de Desenvolvimento.
A República Portuguesa é membro do Fundo Asiático de Desenvolvimento, adiante designado
por FAsD, janela concessional do Banco Asiático de Desenvolvimento, adiante designado por BAsD.
O FAsD constitui o instrumento de financiamento concessional do BAsD, instituição financeira
internacional que tem por missão apoiar o desenvolvimento económico e social da região da Ásia e do
Pacífico.
Criado em 1974, o FAsD concede atualmente apoio a fundo perdido, empréstimos concessionais
ou uma combinação de ambos, aos países em desenvolvimento membros do BAsD mais pobres e vul-
neráveis. Timor-Leste é também beneficiário, através das janelas temáticas.
O financiamento do FAsD é utilizado para projetos e programas de desenvolvimento que abran-
gem: i) a construção de infraestruturas; ii) o apoio à implementação e reforma de políticas internas;
iii) o reforço da capacidade produtiva, do desenvolvimento humano e dos investimentos ambientalmente
sustentáveis; iv) a promoção da boa governação e o fortalecimento das capacidades institucionais para
a execução de projetos de desenvolvimento; e v) a cooperação regional.
Os recursos do FAsD são reconstituídos a cada quatro anos por meio das contribuições dos doa-
dores (35 na reconstituição em apreço). Constituem ainda fontes de financiamento as transferências
de rendimento líquido do capital do BAsD e as receitas de tesouraria provenientes de investimento da
liquidez do fundo.
Em setembro de 2024, o Conselho de Governadores do BAsD aprovou a Resolução n.º 427 que
aprova a décima terceira reconstituição de recursos do fundo, adiante designado por FAsD XIV, refe-
rente ao período 2025-2028, com um montante global de 4 995 310 176 $. Este montante integra:
i) contribuições de doadores no montante de 2 564 310 176 $; ii) transferências de liquidez do BAsD
no valor de 1 574 000 000 $; iii) transferências de ciclos de reconstituições anteriores no valor de
506 000 000 $; e iv) 351 000 000 $ de rendimento líquido do Banco.
O pacote de políticas aprovado ao FAsD XIV visa reunir recursos para: i) apoiar os países mais
vulneráveis, nomeadamente os afetados por conflitos e pequenos estados insulares em desenvolvi-
mento; ii) apoiar os países em desenvolvimento na implementação de uma agenda transformadora
e na proteção dos bens públicos regionais e globais; iii) alavancar o apoio urgente aos países em
situação de crise; e iv) facilitar a transferência de conhecimento e promover o reforço da capacidade
de desenvolvimento desses países.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2026
Portugal é membro do FAsD desde 2005, ano da oitava reconstituição de recursos do fundo, tendo
vindo a participar em todos os processos de reconstituição subsequentes. No quadro do FAsD XIV, encon-
tra-se prevista a participação de Portugal com uma contribuição de 137 911 €, equivalente a 150 521 $.
A participação de Portugal no FAsD insere-se no quadro das políticas externa, de cooperação
para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa. Contribui, desta forma, para
a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvol-
vimento e de apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — Agenda 2030.
Adicionalmente, permite que empresas e consultores nacionais sejam elegíveis para a execução de
projetos financiados pelo Fundo, reforçando a promoção das exportações de bens e serviços de origem
nacional e favorecendo a transferência de conhecimento e de experiência portuguesa para os mercados
externos, particularmente nos países prioritários da cooperação portuguesa.
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Assim:
Nos termos da alínea f) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a participação da República Portuguesa na décima terceira reconstituição de recursos
do Fundo Asiático de Desenvolvimento (FAsD XIV), através de uma contribuição total de 137 911,00 €.
2 — Determinar que os encargos financeiros previstos no número anterior sejam assegurados pelas
verbas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças
do Ministério das Finanças.
3 — Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de dele-
gação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa na reconstituição
de recursos referida no n.º 1.
4 — Estabelecer que o pagamento da contribuição decorrente da aplicação do disposto no n.º 1
seja efetuado através de uma única tranche no valor total, em numerário, em 2026.
5 — Autorizar que, caso ocorram alterações ao pagamento previsto no número anterior, o membro
do governo responsável pela área das finanças possa autorizar essas alterações, desde que daí não
resulte um aumento do valor total da contribuição prevista no n.º 1.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948762
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