Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025
- Data
- 2025-08-12
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030
Texto integral (1121 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025
Sumário: Altera o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Plu-
viais 2030.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro, alterada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto, aprovou o Plano Estratégico para o Abaste-
cimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), o qual é composto
pelo volume 1: Plano Estratégico e pelo volume 2: Plano de Ação, ambos disponibilizados no sítio na
Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.
Na aprovação do PENSAARP 2030 foram estabelecidos critérios na atribuição de apoios no âmbito
do Quadro Financeiro Plurianual — Portugal 2030 — com o incentivo a lógicas de agregação e de
exploração de economias de escala e/ou de gama, tendo-se determinado que podiam concorrer aos
apoios públicos todos os municípios, quer concorram agregados, quer concorram sozinhos. Contudo,
até então, aos municípios que concorressem sozinhos sem fazerem prova da impossibilidade de se
agregarem, era atribuída uma taxa de financiamento inferior, equivalente a uma redução de 15 pontos
percentuais na taxa de financiamento aplicável. Em paralelo, mereceram prioridade as situações iden-
tificadas com passivos ambientais graves no setor, bem como as situações no domínio da resiliência
e do combate à escassez de água.
No interesse da célere resolução dos problemas atinentes às situações de escassez hídrica, e tendo
sido identificada a necessidade de reforçar as políticas de financiamento de investimentos relativos
ao Ciclo Urbano da Água relativamente às especificidades dos territórios, determinando uma maior
flexibilidade na atribuição dos apoios no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual — Portugal 2030,
decide-se pela eliminação da redução de 15 pontos percentuais na taxa de financiamento aplicável,
permitindo a todos os municípios que integrem regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+)
igual ou superior a 50 %, conforme o Plano de Gestão da respetiva região hidrográfica, quer concorram
agregados, quer concorram sozinhos, aceder aos apoios públicos sem qualquer penalização associada.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que é eliminada a formulação do critério obrigatório na atribuição de apoios no
âmbito do Quadro Financeiro Plurianual — Portugal 2030 — do Plano Estratégico para o Abastecimento
de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), aos municípios que integrem
regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50 %, conforme o Plano de
Gestão da respetiva região Hidrográfica.
2 — Alterar o volume 1 do PENSAARP 2030, cujo sumário executivo se encontra em anexo à pre-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025
sente resolução e da qual faz parte integrante, em conformidade com o número anterior.
3 — Estabelecer que a nova versão integral do volume 1 do PENSAARP 2030 é disponibilizada no
endereço eletrónico do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.
4 — Manter a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro, alterada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto, em tudo o que não é alterada pela
presente resolução.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de julho de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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N.º 154
12-08-2025
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
«ANEXO
[...]
[...]
Estratégia de atribuição de apoios
A estratégia de atribuição de apoios deverá, neste contexto, estar alinhada com os investimentos
e ações previstas no presente PENSAARP 2030, devendo favorecer:
Investimentos que contribuam para a eficiência dos serviços, incluindo melhoria da organização
do setor (nomeadamente processos de agregação que permitam obter economias de escala e reforço
de capacidade dos serviços em baixa) e da organização, modernização e digitalização das entidades
gestoras, da eficiência hídrica, da eficiência energética e da descarbonização;
Investimentos que contribuam para a eficácia dos serviços, incluindo acessibilidade física, con-
tinuidade e fiabilidade, qualidade das águas distribuídas e rejeitadas (nomeadamente construção ou
melhoria de estações de tratamento de águas residuais que permitam a preservação da qualidade dos
recursos hídricos), e ainda segurança, resiliência e ação climática;
Investimentos que contribuam para a sustentabilidade dos serviços, incluindo sustentabilidade
infraestrutural, na utilização de recursos, no capital humano e na gestão de informação e conhecimento;
Investimentos que contribuam para a valorização ambiental e territorial dos serviços, nomeada-
mente aos passivos ambientais graves, identificados pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP),
na tabela 1, promovendo a articulação estreita do Plano com os objetivos constantes da legislação que
resulta da transposição da Diretiva Quadro da Água para a melhoria da qualidade das massas da água.
Ações transversais de incentivo e estímulo à melhoria do setor, nomeadamente programas de
formação e capacitação que garantam uma permanente atualização e oferta de conteúdos formativos,
disponibilizando aos recursos humanos do setor o conhecimento e as condições propícias à materia-
lização do presente PENSAARP 2030, elaboração de estudos e de instrumentos estratégicos, ações de
sensibilização e divulgação, e ações de apoio à inovação e realização de projetos-piloto.
Estes objetivos estratégicos são beneficiados por lógicas de agregação e de exploração de
economias de escala e/ou de gama, justificando-se um critério de distribuição de apoios públicos
que incentive projetos que as promovam. Deste modo, podem concorrer aos apoios públicos todos
os municípios, quer concorram agregados, quer concorram sozinhos. Aos municípios que concorram
sozinhos sem fazer prova de que não se pode agregar, é atribuída uma taxa de financiamento inferior,
equivalente a uma redução de 15 pontos percentuais na taxa de financiamento aplicável. Contudo, ao
ser identificada a necessidade de reforçar as políticas de financiamento de investimentos relativos
ao Ciclo Urbano da Água relativamente às especificidades dos territórios, determinando uma maior
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025
flexibilidade na atribuição dos apoios no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual — Portugal 2030,
todos os municípios que integrem regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou supe-
rior a 50 %, conforme o Plano de Gestão da respetiva região hidrográfica, quer concorram agregados,
quer concorram sozinhos, podem aceder aos apoios públicos sem qualquer penalização associada.
Em paralelo, devem merecer prioridade as situações identificadas com passivos ambientais graves no
setor, bem como as situações no domínio da resiliência e do combate à escassez de água. No que se
refere aos passivos ambientais graves, a prioridade dos apoios públicos deve ser dirigida às situações
identificados pela APA, IP, na tabela 1, promovendo uma articulação estreita do Plano com os objetivos
constantes da legislação que resulta da transposição da Diretiva Quadro da Água para a melhoria da
qualidade das massas da água.
[...].»
119419519
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