Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2026
- Data
- 2026-06-15
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a despesa para a realização dos trabalhos de desmilitarização no Campo de Tiro de Alcochete necessários à concretização do Aeroporto Luís de Camões. Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2026 Autoriza a República Portuguesa a participar na décima terceira reconstituição de recursos do Fundo Asiático de Desenvolvimento, do Banco Asiático de Desenvolvimento
Texto integral (943 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2026
Sumário: Autoriza a despesa para a realização dos trabalhos de desmilitarização no Campo de Tiro de
Alcochete necessários à concretização do Aeroporto Luís de Camões.
A decisão da localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) — Aeroporto Luís de Camões —, no
Campo de Tiro de Alcochete, localizado no concelho de Benavente, foi determinada através da Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 66/2024, de 27 de maio, com base nas recomendações da Comissão
Técnica Independente.
Na sequência da determinação do Governo, a Concessionária, ANA — Aeroportos de Portugal, S. A.,
encontra-se desde janeiro de 2025 a desenvolver a candidatura ao NAL, nos termos da cláusula 45.ª do
Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos de Portugal Continental e da
Região Autónoma dos Açores, celebrado entre o Estado e a ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., em
14 de dezembro de 2012, a qual terá de ser entregue até janeiro de 2028.
O processo de candidatura pressupõe a realização, pela Concessionária, de diversos estudos
e trabalhos de campo, necessários à elaboração dos relatórios intercalares previstos no Contrato de
Concessão, designadamente o relatório técnico e ambiental, e à preparação do estudo de impacte
ambiental, a submeter à Agência Portuguesa do Ambiente, nos termos do Regime Jurídico de Avaliação
de Impacte Ambiental.
Considerando que o Campo de Tiro de Alcochete é uma infraestrutura militar onde se realizam
operações de tiro e largada de armamento real e de treino, bem como exercícios de tiro direto e indireto
com diferentes sistemas de armas e equipamentos, é essencial assegurar que os trabalhos de campo
a realizar pela Concessionária decorram em conformidade com os mais elevados padrões de segurança
operacional, garantindo-se, designadamente, a deteção e inativação de quaisquer engenhos explosivos
eventualmente existentes.
Acresce que a cláusula 50.ª do Contrato de Concessão estabelece que o Concedente deve envidar
esforços para disponibilizar os terrenos, desde que afetos ao domínio público do Estado ou perten-
centes a uma autoridade pública, destinados ao desenvolvimento desta infraestrutura aeroportuária.
Face ao exposto, torna-se imprescindível criar as condições necessárias para que a Concessio-
nária possa avançar com os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos, assegurando o cumprimento
do cronograma previsto, que aponta para a abertura do Aeroporto Luís de Camões entre 2036 e 2037.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2026
1 — Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa referente à aqui-
sição e locação de bens e serviços para a realização das operações de desmilitarização no Campo de
Tiro de Alcochete, necessárias à preparação dos terrenos desta infraestrutura militar para a construção
do novo Aeroporto Luís de Camões, em plenas condições de segurança operacional, até ao montante
máximo de 4 500 000,00 €, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da intervenção mencionada no número
anterior, não podem exceder, em cada ano económico, sem prejuízo do disposto no número seguinte,
os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026 — 1 000 000,00 €;
b) 2027 — 2 250 000,00 €;
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c) 2028 — 750 000,00 €;
d) 2029 — 200 000,00 €;
e) 2030 — 100 000,00 €;
f) 2031 — 100 000,00 €;
g) 2032 — 100 000,00 €.
3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para cada ano económico, podem
ser acrescidos do saldo apurado nos anos que lhes antecedem.
4 — Determinar que os encargos orçamentais previstos na alínea a) do n.º 2 são assegurados por
verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea, provenientes do capítulo 60, gerido pela Entidade do
Tesouro e Finanças (ETF).
5 — Determinar que os encargos orçamentais previstos nas alíneas b) a g) do n.º 2 são inte-
gralmente suportados por verbas provenientes de receitas próprias do Instituto da Mobilidade e dos
Transportes, I. P., nos termos a definir anualmente na Lei do Orçamento do Estado.
6 — Determinar que os encargos orçamentais previstos nas alíneas b) a g) do n.º 2 são integralmente
suportados nos termos do disposto no número anterior, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer
reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministé-
rio das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60, gerido pela ETF, durante a execução orçamental.
7 — Determinar que a desmilitarização da área do Campo de Tiro, correspondente à zona de
implantação do Novo Aeroporto de Lisboa, deve ficar concluída até ao final de 2029.
8 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
presente resolução.
9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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