Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021
- Data
- 2021-08-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (18 321 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025.
A inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valorização de todos
os cidadãos. Só uma sociedade que inclui todas as pessoas pode concretizar o seu verdadeiro
potencial.
A inclusão das pessoas com deficiência tem implicações transversais em todas as áreas das
políticas públicas, devendo, no entanto, ser definidos objetivos prioritários que orientem a ação.
Um primeiro elemento fundamental é o de reconhecer que estamos perante cidadãos com carac-
terísticas e realidades muito diversas, com graus diferenciados de autonomia/funcionalidade, que
carecem de apoios distintos, tendo em conta que os desafios que se colocam à sua inclusão são
de natureza muito diversificada. Essa diversidade de partida deve ser tida em conta no desenho
das medidas de política pública.
Neste sentido, o XXI Governo Constitucional implementou e desenvolveu instrumentos de polí-
tica pública que garantem o pleno exercício dos direitos de cidadania inerentes a qualquer membro
de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço da inclusão social
e uma maior participação cívica em todas as vertentes da vida comunitária por parte de todas as
pessoas, mas com especial enfoque por parte das pessoas com deficiência.
Destaca-se um conjunto de iniciativas e medidas específicas que procuraram promover a
autonomia, participação e autodeterminação das pessoas com deficiência: a Prestação Social
para a Inclusão, o Regime Jurídico para a Educação Inclusiva, a criação do Programa «Modelo
de Apoio à Vida Independente», a aprovação do novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado, a
Promoção da Empregabilidade das Pessoas com Deficiência e a Promoção das Acessibilidades
Físicas e Digitais.
A necessidade de aprofundar o trabalho realizado e de continuar a desenvolver um conjunto
de políticas para a inclusão que se constituam como instrumentos de inteligência coletiva social,
capazes de contrariar desvantagens e limitações, e de desenvolver ciclos de oportunidades de
ação, de inclusão e de melhoria da qualidade de vida, são agora os grandes objetivos assumidos
pelo XXII Governo Constitucional.
Neste contexto, é fundamental a elaboração, aprovação e implementação de uma Estratégia
Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, para o período de 2021-2025 (ENIPD
2021-2025), que permita consolidar a ampla e diversificada reflexão que tem vindo a ser realizada
desde o término da Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013, sempre norteada e funda-
mentada pelos princípios e instrumentos jurídicos internacionais vigentes nesta matéria.
A constante participação das Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência
(ONGPD), o trabalho desenvolvido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), a
participação das várias áreas setoriais governativas, tendo sempre como referência os princípios
da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por
Portugal em 2009, os seus comentários gerais, bem como as recomendações do Comité das Na-
ções Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os objetivos da Agenda 2030 para o
Desenvolvimento Sustentável e as orientações emanadas dos documentos estratégicos europeus
(Estratégia Europeia da Deficiência 2010-2021 da União Europeia e Estratégia da Deficiência do
Conselho da Europa 2017-2023) estão na base deste novo ciclo de planeamento, assente no com-
promisso coletivo de todos os setores na definição de uma visão comum, com efeitos estruturantes
e sustentáveis num futuro que se pretende construir com solidez.
Sem prejuízo dos princípios internacionais orientadores, a ENIPD 2021-2025 tem como ponto
de partida o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constitui-
ção da República Portuguesa, os princípios orientadores da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que
aprovou as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência
(princípios de singularidade, cidadania, não discriminação, autonomia, informação, participação,
globalidade, qualidade, primado da responsabilidade pública, transversalidade, cooperação e so-
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lidariedade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação,
direta ou indireta, em razão da deficiência.
A ENIPD 2021-2025 pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o
futuro, tendo sempre em vista o reforço do compromisso com a inclusão das pessoas com defici-
ência, assumido pelo XXII Governo Constitucional como uma das prioridades da sua ação gover-
nativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita
a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.
A ENIPD 2021-2025 foi submetida a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, entre os
dias 10 de novembro e 24 de dezembro de 2020. Durante este período, a ENIPD 2021-2025 foi
apresentada publicamente e discutida por representantes de ONGPD e peritos no dia 3 de dezem-
bro de 2020, decorreram webinars de discussão promovidos pelo INR, I. P., e foi ainda discutida e
analisada em reunião ordinária da Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência,
realizada em 29 de dezembro de 2020.
Assim,
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência para o pe-
ríodo de 2021-2025 (ENIPD 2021-2025), constante do anexo à presente resolução e da qual faz
parte integrante.
2 — Determinar que a ENIPD 2021-2025 assenta em oito eixos estratégicos:
a) Eixo n.º 1: «Cidadania, igualdade e não discriminação»;
b) Eixo n.º 2: «Promoção de um ambiente inclusivo»;
c) Eixo n.º 3: «Educação e qualificação»;
d) Eixo n.º 4: «Trabalho, emprego e formação profissional»;
e) Eixo n.º 5: «Promoção da autonomia e vida independente»;
f) Eixo n.º 6: «Medidas, serviços e apoios sociais»;
g) Eixo n.º 7: «Cultura, desporto, turismo e lazer»;
h) Eixo n.º 8: «Conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento».
3 — Criar uma comissão interministerial que assegure a definição, articulação e execução das
políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes
organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de interven-
ção para a promoção de medidas referentes à inclusão das pessoas com deficiência.
4 — Determinar que a Comissão Interministerial é composta por um representante de cada
área do Governo, sendo presidida pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho,
solidariedade e segurança social.
5 — Determinar que a Comissão Interministerial:
a) Reúne uma vez por ano, ou sempre que solicitado pelo membro do Governo que a preside;
b) Aprova os relatórios a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 8, remetendo-os para homolo-
gação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;
c) Aprova a proposta de revisão das medidas e objetivos da ENIPD 2021 -2025 a que se refere
a alínea c) do n.º 8, remetendo para homologação do membro do Governo responsável pela área
do trabalho, solidariedade e segurança social.
6 — Designar o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), como entidade coor-
denadora da ENIPD 2021-2025, a ser coadjuvado por uma comissão de acompanhamento e por
um grupo técnico de acompanhamento.
7 — Estabelecer que a Comissão de Acompanhamento reúne anualmente e integra:
a) O presidente do INR, I. P., que preside;
b) Um representante de cada área da deficiência, designadamente visual, auditiva, motora,
paralisia cerebral, orgânica, intelectual e do desenvolvimento, autismo e de âmbito genérico, eleito
de entre as Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência, de âmbito nacional,
representadas na Comissão das Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência;
c) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
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d) Um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
e) Um representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
f) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
g) Um representante da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ);
h) Um representante do Conselho Superior de Magistratura;
i) Um representante da Procuradoria-Geral da República;
j) Um representante da Ordem dos Advogados;
k) Um representante da Agência para Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
l) Um representante da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
m) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
n) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
o) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;
p) Um representante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
q) Um representante da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
r) Um representante da Direção-Geral da Educação (DGE);
s) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
t) Um representante do Comité Paralímpico de Portugal;
u) Um representante da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
(ANQEP, I. P.);
v) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (GEP);
w) Um representante da Autoridade para as Condições de Trabalho;
x) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
y) Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
z) Um representante da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades;
aa) Um representante do Mecanismo Nacional para a Monitorização da Implementação da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
bb) Um representante da Ordem dos Assistentes Sociais;
cc) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);
dd) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
ee) Um representante da Ordem dos Médicos;
ff) Um representante da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
gg) Um representante da Ordem dos Arquitetos;
hh) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
ii) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
jj) Um representante da Ordem dos Engenheiros.
8 — Compete à Comissão de Acompanhamento, designadamente:
a) Apreciar os relatórios anuais de execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025,
elaborados pelo INR, I. P., coadjuvado pelo Grupo Técnico de Acompanhamento, a entregar à Co-
missão Interministerial para aprovação e posterior remessa ao membro do Governo responsável pela
área do trabalho, solidariedade e segurança social, até 15 de abril do ano seguinte ao que respeita;
b) Apreciar o relatório final de execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, elabo-
rado pelo INR, I. P., coadjuvado pelo Grupo Técnico de Acompanhamento, a entregar ao membro
do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até 31 de maio
do ano seguinte ao termo da respetiva vigência, após aprovação pela Comissão Interministerial;
c) Apreciar a proposta de revisão das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, elaborada pelo
INR, I. P., tendo por base os relatórios anuais de execução da ENIPD 2021-2025, proposta a remeter
à Comissão Interministerial, até 12 meses antes do termo da respetiva vigência, após parecer favorá-
vel do membro de Governo responsável pela área das finanças, quando resulte impacto orçamental.
d) Apreciar a proposta de relatório de estratégia de continuidade da ENIPD 2021-2025, ela-
borada pelo INR, I. P., a entregar ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, soli-
dariedade e segurança social, até seis meses antes do termo da respetiva vigência, que promove
a criação da próxima ENIPD através de Resolução do Conselho de Ministros.
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9 — Estabelecer que o Grupo Técnico de Acompanhamento reúne trimestralmente e integra:
a) Um representante do INR, I. P., que preside;
b) Um representante da DGPJ;
c) Um representante da DGAEP;
d) Um representante da AMA; I. P.;
e) Um representante da DGES;
f) Um representante da DGE;
g) Um representante da ANQEP, I. P.;
h) Um representante do GEP;
i) Um representante do ISS, I. P.;
j) Um representante do IEFP, I. P.;
k) Um representante da DGS.
10 — Compete ao Grupo Técnico, designadamente:
a) Analisar, avaliar, acompanhar e monitorizar os planos de ação remetidos por cada área
governativa;
b) Coadjuvar o INR, I. P., na orientação das entidades responsáveis pela implementação das
medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;
c) Garantir a monitorização da implementação das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025;
d) Assessorar o INR, I. P., na elaboração e conclusão de relatórios anuais sobre a execução
das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, a entregar à Comissão Interministerial;
e) Assessorar o INR, I. P., na elaboração e conclusão de um relatório final de execução das medidas
e objetivos da ENIPD 2021-2025, a remeter ao membro do Governo responsável pela área do traba-
lho, solidariedade e segurança social, até 31 de maio do ano seguinte ao termo da respetiva vigência,
após apreciação pela Comissão de Acompanhamento, o qual, em articulação com as principais áreas
governativas envolvidas promove a sua aprovação através de Resolução do Conselho de Ministros;
f) Assessorar o INR, I. P., na elaboração da proposta de revisão das medidas e objetivos da ENIPD
2021-2025, tendo por base os relatórios anuais de execução apreciados pela Comissão de Acompa-
nhamento, a remeter à Comissão Interministerial até 12 meses antes do termo da respetiva vigência;
g) Assessorar o INR, I. P., na elaboração da proposta de estratégia de continuidade da ENIPD
2021-2025, a submeter à apreciação da Comissão de Acompanhamento, e a remeter ao membro do
Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até seis meses antes
do termo da respetiva vigência, o qual, em articulação com as principais áreas governativas envol-
vidas, promove a criação da próxima ENIPD através de resolução do Conselho de Ministros.
11 — Estabelecer que os membros da Comissão de Acompanhamento e do Grupo Técnico
de Acompanhamento não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem
ajudas de custo.
12 — Determinar que as entidades que integram a Comissão de Acompanhamento e o Grupo
Técnico de Acompanhamento indicam os seus representantes por escrito ao INR, I. P., no prazo
de 10 dias a contar da publicação da presente resolução.
13 — Determinar que cada área governativa elabora planos de ação anuais, visando o cumpri-
mento das medidas e dos objetivos identificados na ENIPD 2021-2025, identificando o planeamento,
monitorização das medidas a executar e prevendo as responsabilidades de cada serviço e organismo,
indicadores, pontos de partida, metas anuais e orçamento, que permitam a sua avaliação.
14 — Determinar que os planos de ação previstos no número anterior são remetidos ao
INR, I. P., que os submete ao Grupo Técnico de Acompanhamento até 31 de dezembro do ano
anterior a que respeitam.
15 — Estabelecer que compete ao INR, I. P., enquanto entidade coordenadora da ENIPD
2021-2025, designadamente:
a) Analisar o ponto de partida de cada objetivo da ENIPD 2021-2025;
b) Aprofundar os indicadores de acompanhamento e resultado;
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c) Acompanhar os planos de ação previstos no n.º 10, de acordo com as planificações de cada
área governativa, visando o cumprimento das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025;
d) Acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas da ENIPD
2021-2025, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;
e) Garantir a monitorização da implementação das medidas e objetivos, com a intervenção do
Grupo Técnico de Acompanhamento;
f) Assegurar as condições técnicas necessárias ao funcionamento da Comissão de Acompa-
nhamento e do Grupo Técnico de Acompanhamento;
g) Elaborar relatórios anuais sobre a execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, até
15 de março do ano seguinte àquele a que respeita, visando a apreciação pela Comissão de Acom-
panhamento, posterior aprovação pela Comissão Interministerial e remessa ao membro do Governo
responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até dia 15 de abril seguinte;
h) Elaborar um relatório final de execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, até 30 de
abril do ano seguinte ao termo da respetiva vigência, visando a apreciação pela Comissão de Acom-
panhamento, a posterior aprovação pela Comissão Interministerial e remessa ao membro do Governo
responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, até 31 de maio seguinte;
i) Elaborar e apresentar ao membro do Governo responsável pela inclusão das pessoas com
deficiência a proposta de revisão das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025, tendo por base
os relatórios anuais, até 12 meses antes do termo da respetiva vigência, após apreciação pela
Comissão de Acompanhamento e aprovação pela Comissão Interministerial;
j) Elaborar a proposta de estratégia de continuidade da ENIPD 2021-2025 a entregar, após
apreciação pela Comissão de Acompanhamento, ao membro do Governo responsável pela área
da inclusão das pessoas com deficiência até seis meses antes do termo da respetiva vigência, o
qual, em articulação com as áreas governativas envolvidas, promove a criação da próxima ENIPD
através de resolução do Conselho de Ministros;
k) Promover uma avaliação final externa e independente que inclua a avaliação de impacto
da implementação da ENIPD 2021-2025, no termo da respetiva vigência.
16 — Estabelecer que cabe às entidades referidas no mapa anexo à presente resolução, como
responsáveis pela execução das medidas e objetivos, desencadear, por sua iniciativa, as diligências
necessárias à concretização dos mesmos, nos termos definidos no respetivo planeamento e em
estreita articulação com o INR, I. P.
17 — Determinar que a implementação das medidas que integram a ENIPD 2021-2025 é da
responsabilidade de cada entidade com competências nas matérias específicas em causa, que
assegura no quadro da respetiva dotação de recursos financeiros, bem como da alocação dos
recursos humanos e físicos necessários à respetiva concretização.
18 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de julho de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025
Parte A — Enquadramento
A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD
2021-2025) resulta da proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho
n.º 15/MTSSS/2019, de 29 de julho, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste Grupo de Trabalho, o qual integrou representantes de diversas Organizações Não
Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), bem como organismos do Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foram apresentadas uma série de medidas transversais,
consideradas importantes para a inclusão das pessoas com deficiência, visando a sua integração
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em posteriores planos de ação, com calendarização e orçamentação da responsabilidade das
entidades públicas responsáveis pela sua execução.
Com base no referido trabalho, que teve como ponto de partida o respeito pelos direitos,
liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, os
princípios orientadores da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprovou as bases da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência e pela Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009, pretendeu-
-se consolidar toda a ampla e diversificada reflexão que tem vindo a ser realizada desde o término
da ENDEF 2011-2013, o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Instituto Nacional para a
Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), bem como perspetivar o futuro da ação governativa, em consonância
com os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
A ENIPD 2021-2025 reflete os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,
as recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
bem como as orientações emanadas dos documentos estratégicos europeus (Estratégia Europeia
da Deficiência 2010-2020 da União Europeia e Estratégia da Deficiência do Conselho da Europa
2017-2023).
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas
configura o compromisso global de todos os países para criar um modelo de desenvolvimento
inclusivo, promovendo o bem-estar de todas as pessoas, a proteção do ambiente e o combate às
alterações climáticas, onde «ninguém pode ficar para trás».
A ENIPD 2021-2025 reflete ainda o trabalho desenvolvido relativamente à Estratégia Portugal
2030 para o quadro financeiro plurianual 2030.
Assim, a ENIPD 2021-2025 encontra-se alinhada com este desígnio global, principalmente no
que respeita ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1: erradicar a pobreza; ao ODS 3:
garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todas as pessoas; ao ODS
4: garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de
aprendizagem ao longo da vida para todos em todas as idades; ao ODS 5: alcançar a igualdade de
género; ao ODS 8: promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno
e produtivo e o trabalho digno para todas as pessoas; ao ODS 10: reduzir as desigualdades; e ao
ODS 11: tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.
De igual modo, na senda das recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência:
a) Reafirmam-se os princípios gerais refletidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, designadamente, a não discriminação, a participação e inclusão plena e efetiva
na sociedade, o respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da
diversidade humana e da humanidade, a autonomia individual, a igualdade entre homens e mulheres
e o respeito pela evolução das capacidades das crianças com deficiência;
b) Reconhece-se que a participação, a responsabilidade, a não discriminação e o empo-
deramento são princípios fundamentais de uma abordagem da deficiência baseada nos direitos
humanos;
c) Nos termos e fundamentos do artigo 26.º da referida convenção reforça-se a adoção de
medidas efetivas e apropriadas de habilitação e reabilitação, permitindo que as pessoas com de-
ficiência atinjam e mantenham a máxima independência, total capacidade física, mental, social e
vocacional e plena inclusão e participação em todos os aspetos da vida;
d) Reforça-se a necessidade de realizar intervenções na comunidade, projetadas e adaptadas
para otimizar a funcionalidade das pessoas com deficiência em situações específicas do contexto
e contribuir para a sua independência, a sua total inclusão e participação na sociedade com toda
a sua capacidade física, intelectual e social, profissional, não esquecendo a intervenção precoce
para crianças com deficiência;
e) Reconhecendo os processos de discriminação múltipla e interseccional que ampliam a situação
de vulnerabilidade, assume-se a importância de tomar medidas para aumentar a consciencialização
sobre os direitos das mulheres e meninas com deficiência, a fim de eliminar estereótipos, precon-
ceitos e violência, incluindo práticas discriminatórias que violam, prejudicam seriamente ou anulam
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o gozo dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, constituindo um impedimento para a
sua participação plena, igual e eficaz na sociedade, na economia e na tomada de decisões políticas;
f) Reconhecendo os processos de discriminação múltipla e interseccional que ampliam a
situação de vulnerabilidade, assume-se a importância de tomar medidas para aumentar a cons-
ciencialização sobre os direitos das pessoas imigrantes e descendentes, refugiadas e ciganas, bem
como pessoas LGBT+, com deficiência, a fim de eliminar estereótipos, preconceitos e violência,
incluindo práticas prejudiciais que violam, prejudicam seriamente ou anulam o gozo dos seus direitos
humanos e liberdades fundamentais, constituindo um impedimento para a sua participação plena,
igual e eficaz na sociedade, na economia e na tomada de decisões políticas;
g) Reforça-se a necessidade de promover ações de sensibilização a profissionais de várias
áreas (judicial, registal, saúde, educação, solidariedade social, infância e juventude) que trabalham
com pessoas com deficiência, visando o aumento de consciencialização sobre os direitos consa-
grados na referida convenção;
h) Promove-se uma abordagem centrada na pessoa, baseada nos seus direitos, bem como
na importância de um adequado processo de habilitação/reabilitação, o qual tenha em linha de
conta a sua individualidade (idade, sexo, interesses, etc.), o ciclo de vida em que se encontra, e
que promova a disponibilização, conhecimento e uso de dispositivos e tecnologias de apoio;
i) Estimula-se o desenvolvimento de indicadores de direitos humanos, promovendo a recolha
de dados desagregados por idade, sexo e incapacidade, visando a sua adaptação ao conjunto de
perguntas do «Washington Group on Disability Statistics».
No que concerne às orientações emanadas dos documentos estratégicos europeus, destaca-se:
a) A importância da capacitação das pessoas com deficiência, para que possam usufruir de
todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na economia,
bem como da capacitação das organizações e da comunidade que garantem essa mesma condição
essencial de cidadania plena;
b) O papel central da acessibilidade, enquanto condição prévia da participação na sociedade e
na economia, salientando-se a necessidade de otimização da acessibilidade dos espaços construí-
dos, dos transportes e das tecnologias de informação e comunicação (TIC), garantindo-se a acessi-
bilidade a bens e serviços, incluindo os serviços públicos, e de dispositivos de apoio, fomentando-se
a inclusão dos temas «acessibilidade» e «design universal» nos currículos académicos;
c) A promoção do exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência, sem
limitações à sua participação na sociedade em igualdade de circunstâncias com os demais cida-
dãos e cidadãs, sublinhando-se os direitos de circular livremente, de escolher onde e como viver
e de aceder plenamente a atividades culturais, recreativas, turismo e desportivas, e, bem assim,
aos meios de defesa desses direitos quando estes tenham sido lesados ou se encontrem sob risco
de lesão;
d) A necessidade de proteção contra a discriminação e a implementação de uma política ativa
com vista ao seu combate, promovendo a igualdade de oportunidades;
e) A importância da promoção de políticas ativas de emprego, da melhoria da acessibilidade
aos locais de trabalho, do reforço dos serviços de inclusão profissional e das estruturas de apoio
e formação profissional às pessoas em situação de desemprego, visando a capacitação de mais
pessoas com deficiência para que possam garantir a sua subsistência com uma atividade profis-
sional no mercado de trabalho comum, bem como a sua progressão profissional;
f) A importância de garantir medidas de política educativa e formativa inclusivas sustentadas em
oportunidades de aprendizagem e formação significativas, flexíveis e de qualidade orientadas para
a intervenção precoce desde a infância até à conclusão com sucesso da escolaridade obrigatória
e à transição para a vida adulta, numa escola sem desvantagens que assegura equitativamente
apoios e recursos, bem como programas de formação para os profissionais da educação que tra-
balham em todos os níveis de ensino;
g) O caráter fundamental da proteção social das pessoas com deficiência, mediante a apro-
vação de medidas de combate à pobreza e à exclusão desta população, sem deixar de garantir a
qualidade e a sustentabilidade dos sistemas de proteção social;
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h) A garantia de serviços e estruturas de saúde acessíveis e não discriminatórios, promovendo-
-se programas de formação profissional para profissionais de saúde, serviços de reabilitação adequa-
dos e o desenvolvimento de serviços de intervenção precoce e de avaliação de necessidades;
i) A importância da recolha, sistematização e disponibilização de informação, em formatos
acessíveis, enquanto meios privilegiados de criação de conhecimento e de sustentação à tomada
de decisão;
j) A importância de assegurar a efetivação dos direitos económicos sociais e culturais das pes-
soas jovens com deficiência e o seu acesso aos serviços, apoios e oportunidades tendo em vista
a sua autonomia, empoderamento, participação cívica e aproveitamento de tempos livres.
1 — Princípios orientadores
Ao construir a ENIPD 2021-2025, o Governo de Portugal reforça o seu compromisso com a
inclusão, enquanto corolário maior de um verdadeiro estado de direito democrático, tendo como
objetivo permitir a sua consolidação como um país igualitário, onde as pessoas com deficiência têm
oportunidade de exercer plenamente os seus direitos e deveres, numa perspetiva de cidadania plena.
Assim, a ENIPD 2021-2025 orienta-se pelos princípios fundamentais de respeito e garantia
da dignidade humana da pessoa com deficiência, da sua autonomia, independência e autodeter-
minação, da participação em todos os domínios da vida, da promoção da igualdade, equidade e
não discriminação nas suas diversas dimensões, incluindo discriminações múltiplas, e pelo respeito
pela diferença e diversidade.
2 — Dimensões fundamentais de uma sociedade inclusiva
A ENIPD 2021-2025 traduz o desígnio que Portugal assume de promover e garantir uma socie-
dade inclusiva que assenta em dimensões basilares. Com efeito, uma sociedade inclusiva plasma o
acesso e exercício aos direitos e deveres de cidadania que habilitam cada pessoa na comunidade,
em todos os Estados de Direito democráticos. A cidadania é exercida em igualdade, equidade e com
garantia de não discriminação, permitindo a participação plena em todos os domínios da vida.
A capacidade para o acesso ao exercício dos direitos e deveres e de inclusão plena passa pela
educação adequada às características e especificidades de cada pessoa, em qualquer nível de
ensino, convocando igualmente ao trabalho em condições de igualdade e com dignidade, livremente
escolhido, o acesso à formação profissional e à qualificação e ao desenvolvimento do potencial e
à garantia de reabilitação vocacional e profissional.
Uma sociedade inclusiva prevê sistemas de apoio financeiro, serviços de apoio social, de saúde
e de reabilitação de qualidade, ajustados às necessidades de cada pessoa e às especificidades do
ciclo de vida em que se encontra, privilegiando a autonomia e a garantia da autodeterminação das
pessoas com deficiência, contribuindo para a construção de comunidades mais resilientes e inclusivas.
De igual modo, sem garantia das acessibilidades, quer físicas quer de informação e comunicação,
a participação plena fica limitada, inibindo a efetivação dos direitos e deveres de cidadania.
A disponibilização de dados atualizados, a construção de indicadores, a promoção da inves-
tigação e o desenvolvimento de sistemas de informação são essenciais para permitir a melhor
tomada de decisão, formulação de melhores medidas de política pública e sua monitorização e
avaliação.
3 — Linhas orientadoras para o desenvolvimento e implementação da ENIPD 2021-2025
A ENIPD 2021-2025 assume-se como um instrumento aberto e em evolução, durante o período
da sua vigência, sensível a realidades e dinâmicas, potenciando uma implementação transversal
e ajustada à evolução da realidade.
Nesse contexto, a ENIPD 2021-2025 contribuirá para a maturidade das ações de promoção de
direitos existentes e para priorizar as medidas e ações que contribuem para a inclusão das pessoas
com deficiência, no período definido.
O modelo de intervenção preconizado através da ENIPD 2021-2025 consubstancia-se na
promoção e salvaguarda da individualidade, da autodeterminação, da dignidade e da inclusão
Diário da República, 1.ª série
N.º 169 31 de agosto de 2021 Pág. 11
das pessoas com deficiência, melhorando as condições que lhes permitam desenvolver as suas
capacidades em igualdade com as demais pessoas.
A concretização e implementação da presente estratégia deverá consubstanciar as seguintes
linhas orientadoras:
a) Territorialização das medidas e ações: a ENIPD 2021-2025 deverá ter em linha de conta
as especificidades das populações, as suas necessidades, os recursos disponíveis e os agentes
locais e regionais existentes;
b) Transversalidade: as realidades complexas inerentes à promoção e garantia da inclusão
não se esgotam em matérias estanques, antes pressupõem todas as áreas e dimensões da ação
e dos contextos de vida;
c) Interseccionalidade: a ENIPD 2021-2025 adota um modelo de intervenção que considera a
multiplicidade de condições que concorrem para a desigualdade e discriminação das pessoas com
deficiência, enquanto fenómeno complexo e dinâmico, que colocam em desvantagem acrescida
a pessoa vítima de discriminação múltipla, nomeadamente em razão do sexo, orientação sexual,
nacionalidade, origem e idade;
d) Sensibilização e capacitação de agentes e instituições: a insistência em políticas permanen-
tes de sensibilização e capacitação permitirá promover decisões, práticas e ações que concretizem
o desígnio da inclusão das pessoas com deficiência, considerando as características específicas
das mesmas e das comunidades e contextos onde estão inseridas;
e) Cooperação: apenas mediante uma estreita cooperação entre os organismos públicos, as
administrações públicas e entre estas e as ONGPD, as organizações do setor social, solidário e
cooperativo, as empresas e demais entidades relevantes, se tornará possível criar sinergias que
contribuam para a resolução de problemas, para a aprendizagem conjunta e para a dinamização
de parcerias;
f) Informação e avaliação: disponibilização de informação atualizada e clara relativa ao avanço
da implementação da ENIPD 2021-2025, bem como a mobilização dos recursos humanos, finan-
ceiros, tecnológicos e físicos necessários à efetivação do desígnio estratégico que é a promoção
da inclusão das pessoas com deficiência em Portugal.
4 — Implementação, monitorização e avaliação
A implementação das medidas que integram a ENIPD 2021-2025 será da responsabilidade de
cada entidade com competências nas matérias específicas em causa, que assegura no quadro da
respetiva dotação de recursos financeiros, bem como da alocação dos recursos humanos e físicos
necessários à respetiva concretização.
Cada entidade será igualmente responsável por recolher e disponibilizar a informação que
permita a monitorização e elaboração dos relatórios anuais de execução. Neste âmbito, as enti-
dades disponibilizarão a informação referente ao montante orçamental alocado na execução das
medidas e ações da ENIPD 2021-2025.
Ao INR, I. P., na qualidade de entidade coordenadora da implementação da ENIPD 2021-2025,
compete o apoio ou orientação técnica, sempre que solicitada, bem como a monitorização da im-
plementação das medidas em termos agregados.
Compete igualmente àquele organismo assegurar as avaliações intercalares, bem como a
avaliação final, a qual será realizada por entidade externa independente. Regularmente o INR, I. P.,
procederá à recolha de dados sobre a execução das medidas e objetivos da ENIPD 2021-2025 e
elaborará os relatórios anuais e o relatório final, bem como o relatório da estratégia de continuidade
e a eventual proposta de revisão de medidas.
O Grupo Técnico de Acompanhamento coadjuva o INR, I. P., no apoio técnico à implementação
das medidas, bem como à monitorização e à elaboração dos relatórios anuais de execução, do
relatório final, assessorando ainda aquele organismo na proposta de revisão de medidas e objetivos
e na estratégia de continuidade da ENIPD 2021-2025.
À Comissão de Acompanhamento compete apreciar os relatórios anuais e o relatório final
de execução, bem como apreciar a proposta de revisão de medidas e o relatório de estratégia de
continuidade.
Diário da República, 1.ª série
N.º 169 31 de agosto de 2021 Pág. 12
É ainda criada uma comissão interministerial que assegura a definição, articulação e execução
das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes
organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção
para a promoção de medidas referentes à inclusão das pessoas com deficiência, com a compe-
tência para aprovação dos relatórios anuais e do relatório final da execução da ENIPD 2021-2025.
A ENIPD 2021-2025, desenvolvida para corresponder a um ciclo programático de cinco anos,
com o compromisso setorial na definição das medidas a adotar e das ações a implementar, está
sujeita a mecanismos de coordenação e de avaliação, que possibilitarão periodicamente monito-
rizar o progresso das ações e medidas executadas, garantindo-se a adaptabilidade necessária à
sua revisão e redefinição, desde que apresentadas sob proposta do INR, I. P., assessorado pelo
Grupo Técnico de Acompanhamento, no âmbito dos Relatórios Anuais de Execução, apreciadas
pela Comissão de Acompanhamento e aprovadas pela Comissão Interministerial.
Parte B — Eixos estratégicos, objetivos gerais e objetivos específicos
Tendo por fundamento os princípios nacionais e internacionais orientadores em matéria de
inclusão das pessoas com deficiência, a ENIPD 2021-2025 encontra-se estruturada em oito eixos
estratégicos, que foram considerados como fundamentais para a intervenção no próximo quinqué-
nio, sendo, para cada um deles, definidos objetivos gerais e objetivos específicos a concretizar,
apresentando-se os respetivos indicadores, as medidas/ações necessárias para os alcançar, as
entidades responsáveis pela sua execução, os parceiros envolvidos, bem como os encargos or-
çamentais envolvidos.
A ENIPD 2021-2025 tem como destinatárias todas as pessoas com deficiência, entendidas na
sua heterogeneidade, reconhecendo-se que, independentemente das diferenças relativas ao sexo,
identidade de género, orientação sexual, etnia, religião, credo, território de origem, cultura, língua,
nacionalidade, naturalidade, ascendência, idade, orientação política, ideológica ou social, estado
civil, situação familiar, situação económica, estado de saúde, estilo pessoal e formação, todas as
pessoas têm os mesmos direitos. As medidas a implementar visam produzir impactos não só nas
pessoas com deficiência, mas também junto das suas famílias.
Eixos estratégicos
O XXII Governo Constitucional considera fundamental para o sucesso da ENIPD 2021-2025
uma abordagem global e transversal de articulação das políticas públicas, definindo prioritariamente
oito eixos estratégicos de intervenção, baseados em direitos, que se assumem como as grandes
metas até 2025 para a consecução das medidas que garantam a efetiva inclusão das pessoas
com deficiência.
Para a sua implementação foram definidos os objetivos gerais e os objetivos específicos, bem
como as medidas concretas a desenvolver, os indicadores de análise, as entidades responsáveis
e envolvidas, e as metas, que se encontram devidamente discriminados em mapa anexo.
Eixo estratégico 1: Cidadania, igualdade e não discriminação
A igualdade e a não discriminação são princípios inalienáveis dos direitos humanos e liberdades
fundamentais, consagrados no plano constitucional e legal, indispensáveis para alcançar a dignidade
e paridade de oportunidades para pessoas com deficiência, como garante da sua independência,
liberdade de escolha, participação plena e ativa em todas as formas de vida em sociedade.
Há que promover e garantir o pleno acesso e igual gozo de todos os direitos humanos e li-
berdades fundamentais no campo político, económico, social, cultural e civil por todas as pessoas
com deficiência.
Assim, para a sua concretização são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos es-
pecíficos:
Objetivo geral 1: garantir a participação das pessoas com deficiência em condições de igual-
dade e equidade com as demais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 169 31 de agosto de 2021 Pág. 13
Objetivos específicos:
1.1 — Rever os sistemas de habilitação da pessoa com deficiência;
1.2 — Aprofundar condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminando
fatores de discriminação e promovendo medidas de diferenciação positiva.
Objetivo geral 2: promover a inclusão, igualdade e a prevenção da violência nas organizações
e na comunidade.
Objetivos específicos:
2.1 — Aprofundar a ação das administrações públicas na efetivação da igualdade e inclusão;
2.2 — Prevenir a violência contra pessoas com deficiência e qualificar a intervenção.
Eixo estratégico 2: Promoção de um ambiente inclusivo
Na observância dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiên-
cia, e reconhecendo «que a deficiência resulta das limitações à interação entre as pessoas com
incapacidades e as barreiras comportamentais e ambientais» (1) que lhes são colocadas e que
impedem a sua participação efetiva na sociedade, a ENIPD 2021-2025 preconiza uma abordagem
integrada de desenvolvimento social e comunitário na promoção da igualdade de oportunidades e
na inclusão social das pessoas com deficiência no seu contexto de vida e nas suas comunidades,
em prol de espaços social e territorialmente mais coesos.
A igualdade de oportunidades, a eliminação das barreiras comportamentais, a acessibilidade
ao meio físico, aos transportes, aos produtos e equipamentos e às TIC são um desígnio nacional,
fator de desenvolvimento sustentável e de competitividade e um imperativo de uma sociedade
democrática, que capitaliza a diversidade em favor de um Portugal sem barreiras à inclusão.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos es-
pecíficos:
Objetivo geral 1: promover ambientes físicos e de informação e comunicação acessíveis e
resilientes.
Objetivos específicos:
1.1 — Promover a acessibilidade ao meio físico edificado;
1.2 — Promover a acessibilidade no sistema de transportes públicos e de passageiros como
fator de mobilidade;
1.3 — Promover a acessibilidade à informação e comunicação;
1.4 — Promover o alargamento das condições de acessibilidade comunicacional aos serviços
públicos.
Objetivo geral 2: promover sinergias entre domínios setoriais.
Objetivos específicos:
2.1 — Promover reflexão, conhecimento e partilha de soluções comuns nos domínios da
educação, da formação e emprego, da cultura, lazer, turismo, etc.;
2.2 — Dinamizar a economia.
Eixo estratégico 3: Educação e qualificação
A escola inclusiva, onde todos os alunos e todas as alunas, independentemente da sua situação
pessoal e social, encontram respostas que lhe possibilitam a aquisição de um nível de qualificação
facilitador da inclusão social, é fundamental para a inclusão e cidadania plena.
Na convicção de que só um sistema de educação e formação profissional inclusivo possibilitará
o acesso equitativo a uma educação de qualidade e aprendizagem ao longo da vida, essenciais a
uma maior participação na sociedade e melhor qualidade de vida das pessoas com deficiência, a
Diário da República, 1.ª série
N.º 169 31 de agosto de 2021 Pág. 14
ENIPD 2021-2025 tem como objetivo prioritário o aprofundamento e consolidação dos princípios
preconizados pela educação e formação profissional inclusivas.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos es-
pecíficos:
Objetivo geral 1: reforçar os mecanismos de apoio à aprendizagem e à consolidação do atual
sistema de educação inclusiva.
Objetivos específicos:
1.1 — Reformular a intervenção precoce na infância numa abordagem destinada a uma in-
clusão plena;
1.2 — Aprofundar o modelo de educação inclusiva no acesso a oportunidades educativas e
formativas de qualidade e à transição para a vida pós-escolar.
Objetivo geral 2: promover a qualificação de nível superior para pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
2.1 — Melhorar o acesso e frequência das pessoas com deficiência ao ensino superior;
2.2 — Melhorar as condições de acessibilidade.
Eixo estratégico 4: Trabalho, emprego e formação profissional
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram a criação de um sólido Pilar
Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), com o objetivo de reforçar a eficácia dos direitos sociais,
em matéria social e de emprego, que permitam satisfazer as necessidades essenciais da vida das
pessoas e dar uma melhor resposta aos desafios atuais e futuros decorrentes do desenvolvimento
social, tecnológico e económico das sociedades atuais.
No desenvolvimento do acervo social da União Europeia, os Princípios 3 e 17 do PEDS consa-
gram, em matéria de direitos das pessoas com deficiência, a igualdade de oportunidades e acesso
ao mercado de trabalho e a condições de trabalho justas e adaptadas às suas necessidades, que
lhe garantam realização pessoal e social, um nível de rendimentos justos e uma vida digna.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos es-
pecíficos:
Objetivo geral 1: dinamizar o sistema de apoio à inserção profissional das pessoas com de-
ficiência.
Objetivos específicos:
1.1 — Conhecer as dinâmicas e reforçar a intervenção dos serviços de emprego no processo
de mediação e transição para o emprego ou retorno ao emprego das pessoas com deficiência;
1.2 — Criar condições de acessibilidade das pessoas com deficiência à oferta formativa de-
senvolvida na Rede de Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I. P.;
1.3 — Reorganizar a rede de Centros de Recursos de apoio à inclusão profissional, promovendo
a sua transição para uma rede de suporte e apoio à participação articulada com a intervenção do
serviço público de emprego.
Objetivo geral 2: criar condições de contexto promotoras da empregabilidade das pessoas
com deficiência.
Objetivos específicos:
2.1 — Promover programas, medidas e apoios facilitadores do emprego;
2.2 — Promover a construção um ambiente inclusivo facilitador do emprego das pessoas com
deficiência.
Objetivo geral 3: desenvolver o empreendedorismo e o autoemprego das pessoas com deficiência.
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Objetivos específicos:
3.1 — Dinamizar o empreendedorismo e o autoemprego.
Eixo estratégico 5: Promoção da autonomia e vida independente
O direito de as pessoas com deficiência viverem de forma independente, com acesso a re-
cursos, serviços e instalações na comunidade é um imperativo inalienável da vida em sociedade,
imprescindível ao pleno gozo dos direitos de uma cidadania ativa e participativa.
A criação e implementação do programa «Modelo de Apoio à Vida Independente» representou,
no plano nacional e internacional, uma mudança substantiva de paradigma nas políticas públicas
de inclusão em Portugal, consubstanciando na sua génese e concetualização, o reconhecimento
e mobilização das capacidades individuais das pessoas com deficiência de definir objetivos e in-
fluenciar ativamente a tomada de decisões no quadro dos contextos de vida em que se encontram
inseridas.
O conhecimento da realidade pessoal, familiar e contextual, bem como a resiliência das co-
munidades, é também fundamental para a construção de uma política de intervenção onde a vida
autónoma e independente é sempre a primeira das opções e a eventual institucionalização uma
solução de último recurso.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos es-
pecíficos:
Objetivo geral 1: criar condições junto de pessoas e famílias para a autonomização e vida
independente de pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
1.1 — Capacitar pessoas e famílias para a autonomia;
1.2 — Organizar, disponibilizar e tornar acessível a informação relevante para a autonomia e
vida independente.
Objetivo geral 2: capacitar instituições e comunidades para a autonomização e vida indepen-
dente de pessoas com deficiência.
Objetivos específicos:
2.1 — Capacitar instituições do setor social para a promoção da autonomização e da vida
independente;
2.2 — Criar soluções ao nível municipal para a consolidação de uma política de não institu-
cionalização e de promoção da autonomia.
Objetivo geral 3: consolidar o Modelo de Apoio à Vida Independente para pessoas com defi-
ciência ou incapacidade e a política de não institucionalização em Portugal.
Objetivos específicos:
3.1 — Avaliar e consolidar o Modelo de Apoio à Vida Independente — Assistência Pessoal;
3.2 — Desenvolver linhas orientadoras e metodologias de apoio à consolidação de uma política
de não institucionalização de pessoas com deficiência.
Eixo estratégico 6: Medidas, serviços e apoios sociais
As políticas sociais na área das pessoas com deficiências, cada vez mais orientadas para a
promoção da qualidade de vida, dão particular relevo à promoção da igualdade de oportunidades
e do acesso a serviços e apoios sociais. As representações sociais negativas sobre a situação das
pessoas com deficiência e o acesso desigual a recursos económicos, sociais e culturais é um fator
de exclusão social que restringe a participação social, limita e empobrece o seu conhecimento e
as oportunidades e o usufruto dos seus plenos direitos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 169 31 de agosto de 2021 Pág. 16
Neste contexto, e considerando que a redução das desigualdades se concretiza, em larga
medida, através da promoção do acesso das pessoas com deficiência a bens e serviços públi-
cos e privados, fator de construção de uma sociedade mais igualitária, justa, solidária e coesa, a
ENIPD 2021-2025 pretende impulsionar medidas que contribuam para um melhor conhecimento
dos recursos disponíveis e o acesso a uma rede eficiente de serviços e respostas de qualidade,
que contribuam efetivamente para o desenvolvimento das suas competências, da sua autonomia,
da participação e valorização pessoal, social e profissional.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos es-
pecíficos:
Objetivo geral 1: promover, alargar e incrementar uma rede inovadora de serviços, equipa-
mentos e apoios sociais, adequada às características dos territórios e ao perfil das necessidades
das pessoas com deficiência e suas famílias.
Objetivos específicos:
1.1 — Assegurar a qualidade, sustentabilidade e acessibilidade às respostas sociais dirigidas
às pessoas com deficiência e suas famílias;
1.2 — Fomentar a modernização e inovação social na criação de medidas, respostas sociais
e serviços de apoio inclusivos e de proximidade territorial;
1.3 — Promover a melhoria do acesso e a criação de serviços e equipamentos de apoio que
permitam a conciliação entre a vida familiar e profissional e contribuam para a qualidade de vida
das pessoas com deficiência e suas famílias;
1.4 — Promover medidas e programas de apoio às pessoas com deficiência em situação de
dependência e aos seus cuidadores que concretizem o seu reconhecimento no Estatuto do Cui-
dador Informal;
1.5 — Promover a melhoria da eficácia e da eficiência do Sistema de Atribuição dos Produtos
de Apoio.
Objetivo geral 2: inovação em atividades de contexto.
Objetivos específicos:
2.1 — Dinamizar soluções de atividades socialmente úteis e de trabalho na comunidade;
2.2 — Dinamizar o voluntariado inclusivo.
Objetivo geral 3: reforçar, modernizar e simplificar as prestações sociais de apoio às pessoas
com deficiência.
Objetivos específicos:
3.1 — Alargar e aprofundar a proteção social das pessoas com deficiência;
3.2 — Reformular e simplificar as prestações sociais por dependência;
3.3 — Promover o combate à pobreza das pessoas com deficiência.
Eixo estratégico 7: Cultura, desporto, turismo e lazer
A qualidade de vida, o bem-estar e o desenvolvimento pessoal e social de todas as pessoas
passa necessariamente pelo acesso às várias manifestações da cultura, pela prática de desporto
e atividades físicas e pela possibilidade de realização de atividades de turismo e de lazer, quer
específicas quer de forma inclusiva, mas sempre como opção e de livre escolha das pessoas com
deficiência e suas famílias.
Promover estas diversas dimensões é um indicador de desenvolvimento social que Portugal
quer assumir e garantir.
As condições de acessibilidade física, sensorial e intelectual devem, assim, estar garantidas
a todos os cidadãos, sendo promovidos os princípios da igualdade em todas as suas dimensões,
da diversidade e da inclusão na fruição e participação culturais, em observância com o disposto
na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto.
Diário da República, 1.ª série
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Esta lógica inclusiva deve abranger não apenas a dimensão da fruição cultural, mas tam-
bém o estímulo e incremento da participação desses cidadãos enquanto criadores, intérpretes ou
executantes de obras, fomentando assim também a diversidade no panorama artístico nacional e
incentivando o surgimento de projetos liderados por artistas com deficiência.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos es-
pecíficos:
Objetivo geral 1: garantir o acesso à cultura e promover programas culturais inclusivos.
Objetivos específicos:
1.1 — Garantir o acesso à cultura;
1.2 — Promover programas culturais inclusivos.
Objetivo geral 2: dinamizar a prática desportiva em todas as idades.
Objetivos específicos:
2.1 — Desenvolver a prática de atividades físicas e de desporto adaptado nas escolas;
2.2 — Promover, assegurar e desenvolver a prática do desporto e da atividade física, informal
ou formal, regular ou não, ao longo da vida.
Objetivo geral 3: promover práticas de turismo e lazer inclusivas.
Objetivos específicos:
3.1 — Melhorar o acesso a espaços de lazer e recursos turísticos;
3.2 — Melhorar o acesso a eventos culturais, lúdicos, recreativos e desportivos.
Eixo estratégico 8: Conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento
Informação e conhecimento são fundamentais para perceber as realidades sociais, os con-
textos, as instituições, as políticas e as práticas. Dispor de dados credíveis e poder transformá-los
em informação e conhecimento abrangente, acessível e transparente é condição essencial para
desenvolver políticas públicas, adequadas a uma intervenção eficiente em qualquer uma das áreas
de intervenção focadas nos anteriores eixos estratégicos.
Por seu turno, o conhecimento científico é fundamental para aprofundar, refletir, debater e
possibilitar novos caminhos e soluções inovadoras e mais adequadas às problemáticas que se
pretende compreender e transformar.
A disseminação e partilha de conhecimentos, quer científico e técnico, quer institucional, a nível
nacional e internacional, permite sempre construir parcerias e encontrar sinergias que contribuam
para o desenvolvimento social coeso e sustentável.
Nestes termos, considera-se o presente eixo como aglutinador de um conjunto de desafios
de contexto, aplicáveis de forma transversal aos sete domínios anteriormente explanados através
dos eixos estratégicos.
Assim, para a sua concretização, são definidos os seguintes objetivos gerais e objetivos es-
pecíficos:
Objetivo geral 1: conhecer e caracterizar as pessoas com deficiência e os seus contextos.
Objetivos específicos:
1.1 — Aprofundar o conhecimento sobre as condições de vida das pessoas com deficiência
em Portugal;
1.2 — Melhorar o uso da informação estatística e de fontes administrativas sobre a deficiência
e a inclusão, com suporte à avaliação e decisão.
Objetivo geral 2: aprofundar o conhecimento científico e tecnológico nos domínios da inclusão
e da deficiência.
Diário da República, 1.ª série
N.º 169 31 de agosto de 2021 Pág. 18
Objetivos específicos:
2.1 — Promover o ensino, investigação, divulgação e a partilha científica nas áreas da defi-
ciência, inclusão e reabilitação.
Objetivo geral 3: dinamizar a cooperação internacional e a partilha de experiências e promover
a inclusão da pessoa com deficiência na política da Cooperação Portuguesa.
Objetivos específicos:
3.1 — Dinamizar a cooperação internacional e a partilha de experiências;
3.2 — Reforçar a participação nas iniciativas e programas de instâncias internacionais e re-
gionais, sobre inclusão e direitos das pessoas com deficiência;
3.3 — Promover a inclusão da dimensão da pessoa com deficiência nos documentos estraté-
gicos e nos projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, da educação para o desen-
volvimento e da ajuda humanitária.
(1) In Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
N.º 169
Parte C — Mapa anexo: apresentação dos eixos estratégicos, objetivos gerais e respetivos objetivos específicos, as medidas/ações
Diário da República, 1.ª série
concretas a desenvolver, os indicadores, as entidades envolvidas e metas
Metas
Objetivos Objetivos Entidades Outras entidades
Eixo Estratégico Medidas/Ações Indicadores
Gerais Específicos responsáveis envolvidas
2021 2022 2023 2024 2025
EE 1 Cidadania, OG 1 - Garantir a participação das pessoas com deficiência em condições de igualdade e equidade com as demais
igualdade e não
discriminação
1.1 - Rever os sistemas de habilitação da pessoa com deficiência
31 de agosto de 2021
Ministério da
Justiça (MJ),
1.1.1 Avaliar a revisão da Lei n.º 38/2004, Ministério da
de 18 de agosto (Regime Jurídico da Relatório e proposta de Educação
INR, I. P. *
Prevenção, Habilitação, Reabilitação e alteração (MEDU),
Participação da Pessoa com Deficiência) Ministério da
Saúde (MS) e
ONGPD
Instituto da
1.1.2 Reavaliar o sistema de avaliação da Segurança
incapacidade/funcionalidade da pessoa Social, I. P.
com deficiência que permita (ISS, I. P.),
Proposta de revisão ONGPD *
corresponder às diversas dimensões e INR, I. P., e
desafios que a respetiva caraterização Direção-Geral
coloca da Saúde
(DGS)
1.1.3 Criar Cartão de Titular de Atestado Diploma legal aprovado MS INR, I. P. *
Médico de Incapacidade Multiusos INR, I. P., e
através do serviço competente do MS Agência para
Emissão dos cartões MS Modernização *
Administrativa,
I. P. (AMA, I. P.)
Pág. 19
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.1.4 Disseminar manual físico ou digital
sobre os apoios, serviços e informações e
contactos de entidades representativas de INR, I. P., e
Divulgação da orientação MS *
pessoas com deficiência e entidades ONGPD
públicas, quando ocorre a certificação da
deficiência
1.2 - Aprofundar condições de exercício de direitos das pessoas com deficiência, eliminando fatores de discriminação e promovendo medidas de diferenciação positiva
1.2.1 Apoiar a implementação do Regime Manual de Apoio MJ, ISS, I. P., e
ONGPD *
do Maior Acompanhado (Lei elaborado INR, I. P.
n.º 49/2018, de 14 de agosto), através de
elaboração de Manual de Apoio e de
N.º de ações de formação MJ, ISS, I. P., e
ações de formação para públicos ONGPD 5 5 5 5
realizadas INR, I. P.
específicos
31 de agosto de 2021
1.2.2 Avaliar e propor a revisão da Lei
n.º 46/2006, de 28 de agosto (Proíbe e
Relatório e proposta de
pune a discriminação em razão da INR, I. P. MJ e ONGPD *
alteração
deficiência e da existência de risco
agravado de saúde)
Pág. 20
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.2.3 Promover a celebração de um
protocolo entre o INR, I.P., e a Ordem Ordem dos
Protocolo celebrado INR, I. P. *
dos Advogados com vista à prestação de Advogados
apoio jurídico às pessoas com deficiência
1.2.4 Avaliar e apresentar uma Proposta
Lei para a implementação do
Proposta apresentada INR, I. P. ONGPD *
reconhecimento oficial dos direitos
linguísticos da Comunidade Surda
Alargamento de atos Ministério da
eleitorais com voto em Administração *
Braille Interna (MAI)
1.2.5 Implementar do voto acessível
Primeiro ato eleitoral com
31 de agosto de 2021
MAI *
voto acessível
1.2.6 Promover ações de sensibilização ONGPD e
junto de partidos políticos para a Comissão
N.º de ações realizadas INR, I. P. 10 10 10
divulgação de propaganda política em Nacional de
formato acessível Eleições (CNE)
Entidade
1.2.7 Assegurar que as campanhas e atos INR, I. P.,
Reguladora
eleitorais divulgados em órgãos de Início de emissões em Operadores de
para a *
comunicação social com obrigação de formato acessível Televisão e
Comunicação
serviço público são em formato acessível ONGPD
Social (ERC)
Pág. 21
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.2.8 Alteração dos critérios de avaliação
Instituto
dos projetos apresentados ao Programa
Português do
de Apoio ao Associativismo Jovem, com
Desporto e
introdução de majoração dos projetos Diploma aprovado *
Juventude,
que envolvam pessoas jovens com
I. P.
deficiência, nos termos da Portaria
(IPDJ, I. P.)
286/2020, de 14 de dezembro
Direção-Geral INR, I.P.,
1.2.9 Promover ações de capacitação a
do ONGPD e
pessoas com deficiência sobre os direitos N.º de ações realizadas 2 3 3 3 3
Consumidor Associações de
dos consumidores
(DGC) Consumidores
INR, I. P., e
1.2.10. Eliminar eventuais fatores de
Instituto ONGPD e
31 de agosto de 2021
discriminação de pessoas com deficiência
Nacional de Entidade
associados ao acesso a serviços de saúde N.º de ações realizadas 5 15 15 15 15
Emergência Reguladora da
através da sensibilização de agentes
Médica, I. P. Saúde
relevantes
(INEM, I. P.)
Autoridade de
Supervisão de
1.2.11. Eliminar fatores de discriminação
Seguros e
associados à contratualização de seguros
Fundos de
de vida e de saúde para pessoas com N.º de ações realizadas INR, I. P. 2 2 2 2 2
Pensões,
deficiência ou incapacidade através da
Autoridade da
sensibilização de agentes relevantes
Concorrência e
ONGPD
Pág. 22
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Ministério das
Finanças (MF),
N.º de ações realizadas INR, I. P. Banco de 2 2 2 2
1.2.12. Eliminar fatores de discriminação
Portugal (BdP)
associados ao acesso de serviços bancários
e ONGPD
e no crédito através da sensibilização de
agentes relevantes
Publicação de normas
que eliminem fatores de MF e INR, I. P. BdP *
discriminação
OG 2 - Promover a inclusão, igualdade e a prevenção da violência nas organizações e na comunidade
2.1 - Aprofundar a ação das administrações públicas na efetivação da igualdade e inclusão
in
31 de agosto de 2021
Gabinete de
Estudos,
Planeamento e
2.1.1 Conceber e implementar planos
Relações INR, I. P., e
ministeriais/setoriais para a inclusão em Planos aprovados *
Internacionais ONGPD
cumprimento da ENIPD 2021-2025
(GEPRI)/Secretaria-
-Geral (SG) dos
Ministérios
Ministra da
2.1.2 Tornar obrigatória a introdução de Modernização do GEPRI/SG
objetivos inerentes à inclusão das pessoas Diploma publicado Estado e da Ministérios; *
com deficiência no SIADAP 1 Administração INR, I. P.
Pública
(MMEAP)
Pág. 23
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Programa concebido e
GEPRI/SG dos
2.1.3 Conceber e implementar programas apresentado por área INR, I. P. *
Ministérios
de sensibilização obrigatória para os setorial
direitos das pessoas com deficiência para
públicos estratégicos em áreas setoriais % de execução do GEPRI/SG dos
INR, I. P. 25 50 75
Programa Ministérios
2.1.4 Conceber e implementar ações de
sensibilização obrigatória destinada a
INR, I. P., e
dirigentes e técnicos/as da Administração
Programa concebido e Instituto Nacional
Pública Central para os direitos das ONGPD *
apresentado de Administração,
pessoas com deficiência, da inclusão e
I. P. (INA, I. P.)
para as responsabilidades da
Administração Pública, neste domínio
31 de agosto de 2021
2.1.5 Conceber e implementar ações de
INR, I..P, e
sensibilização obrigatória destinada a
Fundação para os
dirigentes e técnicos/as da Administração
Programa concebido e Estudos e
Pública Local para os direitos das pessoas ONGPD *
apresentado Formação nas
com deficiência, da inclusão e para as
Autarquias Locais
responsabilidades dos municípios, neste
(FEFAL)
domínio
2.2 - Prevenir a violência contra pessoas com deficiência e qualificar a intervenção
Pág. 24
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
2.2.1 Elaborar Guias Metodológicos que
permitam a prevenção, sinalização e
Comissão para a
intervenção em situações de risco ou de
Cidadania e a
violência sobre pessoas com deficiência
Igualdade de
(de qualquer idade) destinados a agentes ISS, I.P., INR,
Guias publicados Género (CIG), *
de autoridade e agentes proteção civil, I.P., e ONGPD
MAI, MJ,
magistrados/as, profissionais das áreas da
MEDU e
educação e saúde e técnicos/as de
INEM, I. P.
Instituições Particulares de Solidariedade
Social (IPSS)
Todos os
Ministérios e
Associação
ISS, I. P.; INR, I.
31 de agosto de 2021
Programa apresentado Nacional de *
2.2.2 Criar e implementar um programa de P.; ONGPD
Municípios
sensibilização, a nível nacional, para a
Portugueses
prevenção da violência sobre pessoas com
(ANMP)
deficiência
Todos os
ISS, I. P., INR, I.
Início da implementação Ministérios e *
P., e ONGPD
ANMP
2.2.3. Promover ações de sensibilização
ISS, I. P., INR, I.
junto das pessoas com deficiência para a N.º de ações realizadas 20
P. e ONGPD
prevenção da violência e maus tratos
Pág. 25
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
2.2.4 Promover a intervenção articulada nas
áreas da deficiência e da prevenção e
combate à violência contra as mulheres e a
violência doméstica, designadamente com CIG e INR, ISS, I.P., e
Protocolo celebrado *
base na resposta especializada de I.P. ONGPD
acolhimento de mulheres com deficiência da
Rede Nacional de Apoio às Vítimas de
Violência Doméstica
ISS, I. P.,
CIG e INR,
Protocolo celebrado ANMP e *
I. P.
ONGPD
2.2.5 Capacitar profissionais e agentes da
área da deficiência para as dimensões da Alto
Comissariado
31 de agosto de 2021
discriminação múltipla, da promoção da
igualdade e da intervenção em matéria de para as
CIG e INR,
violência sobre as pessoas com deficiência N.º de ações realizadas Migrações, 2 2 2 2
I. P.
I. P.,
ISS, I. P., e
ONGPD
Nota: * - Meta a concluir no final de cada ano assinalado.
Pág. 26
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Metas
Eixo Objetivos Objetivos Entidades Outras Entidades
Medidas/Ações Indicadores
Estratégico Gerais Específicos responsáveis envolvidas
2021 2022 2023 2024 2025
EE 2 OG 1 - Promover ambientes físicos e de informação e comunicação acessíveis e resilientes
Promoção de
um ambiente
inclusivo
1.1 - Promover a acessibilidade ao meio físico edificado
Estrutura de
1.1.1 Elaborar Planos Plurianuais de Missão para a
Todos os
Intervenção no edificado público e zona N.º de planos aprovados Promoção das 19
Ministérios
envolvente da Administração Central Acessibilidades
31 de agosto de 2021
(EMPA)
1.1.2 Criar ações de formação técnica e
sensibilização para dirigentes e técnicos/as ANMP e
N.º de Municípios
das autarquias para promoção das EMPA Fundação 60 60 60
abrangidos
acessibilidades no âmbito das suas Fefal
competências
% de candidaturas aprovadas
1.1.3 Implementar apoio financeiro ao
face aos casos sinalizados
abrigo do programa 1.º Direito para IHRU, I. P.,
pelo Município ao abrigo da 55 60 65 70
adaptação de habitação própria e ou e Municípios
sua Estratégica Local de
eliminação de barreiras
Habitação
Pág. 27
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.1.4 Elaborar protocolos entre as
entidades competentes para a
disponibilização de habitação para pessoas % de habitações entregues
ISS, I. P., e INR, I. P., e
com deficiência em situação de especial face aos casos sinalizados em 65 70 75 80
IHRU, I. P. Municípios
vulnerabilidade social, pelas autarquias execução dos protocolos
locais no âmbito da medida de política de
habitação em vigor
1.1.5 Estabelecer parcerias com
Municípios, visando a prestação, EMPA e
N.º de protocolos celebrados INR, I. P. 30 30 30 30 30
consultoria, na eliminação de barreiras no ANMP
espaço público
Instituto do
1.1.6 Elaborar de manuais e guias
Turismo de
31 de agosto de 2021
orientadores de eliminação de barreiras
Manuais e guias elaborados EMPA Portugal, I. P. *
arquitetónicas/comunicacionais e de
(Turismo de
conceção/desenho de produto
Portugal, I. P.)
IAPMEI -
Promoção de linha de Agência
1.1.7 Criar uma linha de financiamento
financiamento cujos para a
para melhorar e adaptar os
encargos relativos à linha de Competiti- EMPA *
estabelecimentos comerciais, eliminando as
crédito são suportados por vidade e
barreiras existentes
recursos a fundos europeus Inovação,
I. P.
Pág. 28
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Estruturas
Associativas
representativas
do setor
(Confederaç o
do Comércio e
Serviçs de
DGC,
Portugal
Direção
(CCP),
Geral das
Regulamento publicado e Associação
Atividades
1.1.8 Criar o selo «Comércio acessível» selo disponibilizado no Portuguesa de *
Económicas
Portal e Portugal Empresas de
(DGAE),
Distribuição
INR, I. P., e
(APED) e
31 de agosto de 2021
AMA, I. P.
Associação
Portuguesa de
Centros
Comerciais
(APCC)) e
Ordem dos
Arquitetos
Estruturas
1.1.9 Dinamizar ações de sensibilização aos associativas da
DGC;
operadores económicos sobre a área do
N.º ações realizadas DGAE; 6 3 3 3
acessibilidade a espaços e estabelecimentos comércio
INR, I. P.
comerciais (CCP/APCC/
APED)
Pág. 29
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.2 - Promover a acessibilidade no sistema de transportes públicos e de passageiros como fator de mobilidade
Mistério do
Ambiente e da
Ação
1.2.1 Introduzir cláusulas obrigatórias nos Climática
cadernos de encargos para a concessão dos (MAAC),
serviços públicos de transporte, bem como Ministério das
para a aquisição e manutenção de frotas e % dos cadernos de encargos Infraestruturas
100 100 100 100
material circulante, que obriguem ao com cláusulas e da
cumprimento das normas técnicas de Habitação
acessibilidade e que garantam informação (MIH), Áreas
pertinente e essencial Metropolitanas
e Comunidade
31 de agosto de 2021
Intermunicipal
(CIM)
1.2.2 Introduzir cláusulas obrigatórias nos
cadernos de encargos dos projetos de
MAAC,
construção, ampliação e reabilitação e
% dos cadernos de encargos MIH, Áreas
empreitadas de infraestruturas de 100 100 100 100
com cláusulas Metropolitanas
transporte, que obriguem ao cumprimento
e CIM
das normas técnicas de acessibilidade e que
garantam informação pertinente e essencial
1.2.3 Elaborar Planos Plurianuais com vista
a eliminar as barreiras MAAC,
físicas/comunicacionais e a promover MIH, Áreas
N.º de planos aprovados 20 20 20 20
acessibilidade em serviços, equipamentos e Metropolitanas
espaços de apoio à utilização de transportes e CIM
coletivos de passageiros
Pág. 30
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.2.4 Elaborar Planos Plurianuais com
vista a eliminar as barreiras de
comunicação e informação (ex.
N.º de planos MAAC, MIH, Áreas
bilhética; horários, sítios web de 20 20 20 20
aprovados Metropolitanas e CIM
informação, etc.) a pessoas com
deficiência ou incapacidade na
utilização de transportes públicos
Regulamento publicado INR, I. P., e ANMP *
1.2.5 Criar selo de «Território
Inclusivo» N.º de Municípios com
INR, I. P., e ANMP 20 20 20 20
selo
1.3 - Promover a acessibilidade à informação e comunicação
31 de agosto de 2021
1.3.1 Elaborar plano plurianual que
garanta que os conteúdos informativos,
de divulgação e lúdicos, são exibidos
INR, I. P.;
em formato acessível, permitindo o Todos os
Planos aprovados AMA, I. P., *
acesso à informação por parte das Ministérios
e ERC
pessoas com deficiência ou
incapacidade em condições de
igualdade com as demais
1.3.2 Apresentar Proposta de Lei que Mistério da Cultura
define lineares mínimos de conteúdos (MC) e Ministério
acessíveis a disponibilizar pelos Proposta de Diploma do Trabalho,
*
operadores de televisão (LGP, apresentado Solidariedade e
audiodescrição, legendagem e Segurança Social
audiolegendagem) (MTSSS)
Pág. 31
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.3.3 Criar uma Norma Técnica de
INR, I. P., e Instituto
Qualidade que defina a acessibilidade Todos os
Português da
dos instrumentos de comunicação e Norma publicada Ministérios e *
Qualidade, I. P.
divulgação elaborados pelos ONGPD
(IPQ, I. P.)
organismos do setor público
Autoridade
1.3.4 Introduzir nos Planos Municipais
Nacional de
de Proteção Civil, procedimentos INR, I. P.;
% de planos adaptados Emergência e 25 50 75 100
específicos de sinalização, informação e ONGPD
Proteção Civil, ISS,
socorro de pessoas com deficiência
I. P., e ANMP
1.3.5 Criar, em cada Ministério, uma N.º de equipas Todos os
19
equipa responsável por tornar acessível constituídas Ministérios
a informação e os documentos que
31 de agosto de 2021
respeitem a relação entre os serviços e % de documentos Todos os
10 20 40 50 75
os cidadãos acessíveis Ministérios
N.º de ações de INR, I. P., e AMA,
1.3.6 Promover o reconhecimento de ONGPD 5 5 5 5 5
formação realizadas I. P.
sítios web com o Selo de Acessibilidade
e Usabilidade através de formação e
% de sítios web com Todos os
apoio AMA, I. P. 30 60 90
selo Ministérios
1.3.7 Disponibilizar online os rankings Sítio web criado e
de usabilidade e acessibilidade dos sites comunicado à AMA, I. P. INR, I. P. *
e portais da Administração Pública imprensa
1.3.8 Criar uma plataforma acessível e Todos os
agregadora de informação vocacionada Plataforma criada INR, I. P., e EMPA Ministérios; *
para a temática das pessoas com Municípios e
deficiência ONGDP
Pág. 32
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.4 - Promover o alargamento das condições de acessibilidade comunicacional aos serviços públicos
1.4.1 Desenvolver um serviço de
interpretação de Língua Gestual
Disponibilização do MTSSS e
Portuguesa que possa ser utilizado por ONGPD *
serviço MMEAP
todos os serviços da administração pública
central
SPMS– Serviços
1.4.2 Consolidar um serviço de
Partilhados do
interpretação de Língua Gestual INR, I. P., e
Início do serviço definitivo Ministério da *
Portuguesa que possa ser utilizado no ONGPD
Saúde, E. P. E.,
Serviço Nacional de Saúde 24
e INEM, I. P.
31 de agosto de 2021
OG 2 - Promover sinergias entre domínios setoriais
2.1 - Promover reflexão, conhecimento e partilha de soluções comuns nos domínios da educação, da formação e emprego, da cultura, lazer, turismo, etc.
Todos os
Ministérios,
2.1.1 Criar um Fórum aberto, de reflexão
Evento realizado INR, I. P. ANMP, * * * * *
e debate, sobre ambiente inclusivo
ONGPD e
Empresas
2.2 - Dinamizar a economia
Pág. 33
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Promoção de linha de
financiamento cujos
2.2.1 Criar linhas de financiamento
encargos relativos à linha
específicas ou transversais para incremento Turismo de INR, I. P., e
de crédito são suportados * *
da acessibilidade física e comunicacional Portugal, I. P. EMPA
pela área governativa
dos recursos turísticos
setorial (ou pelos
respetivos serviços)
2.2.2 Prémio Turismo Acessível ALL FOR
ALL: Divulgar e promover as boas práticas Turismo de
Implementação do Prémio INR, I. P. *
de projetos públicos e privados de turismo Portugal, I. P.
acessível
Entidade
2.2.3 Divulgar, a nível nacional e Regional de
31 de agosto de 2021
internacional, Portugal como destino Turismo (ERT)
Turismo de
turístico acessível, no âmbito da N.º ações e Agências 5 5 5 5
Portugal, I. P.
implementação do Programa ALL FOR Regionais de
ALL Promoção
Turística (ARPT)
Nota: * - Meta a concluir no final de cada ano assinalado.
Pág. 34
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Metas
Objetivos Objetivos Entidades Outras Entidades
Eixo Estratégico Medidas/Ações Indicadores
Gerais Específicos responsáveis envolvidas
2021 2022 2023 2024 2025
EE 3 Educação e OG 1 - Reforçar os mecanismos de apoio à aprendizagem e à consolidação do atual sistema de educação inclusiva
Qualificação
1.1 - Reformular a Intervenção Precoce na Infância numa abordagem destinada a uma inclusão plena
MEDU,
1.1.1 Promover uma reflexão sobre o
ISS, I. P.,
sistema de intervenção precoce com os Relatório apresentado ONGPD *
INR, I. P.,
diversos agentes envolvidos
e DGS
MEDU;
31 de agosto de 2021
1.1.2 Avaliar a alteração do modelo face às ISS, I. P.;
Proposta apresentada *
conclusões do relatório apresentado INR, I. P.,
e DGS
MEDU,
1.1.3 Qualificar os/as profissionais e % de profissionais formados ISS, I. P.,
20 40 60 80
agentes do sistema (percentagem cumulativa) INR, I. P.,
e DGS
1.2 - Aprofundar o modelo de educação inclusiva no acesso a oportunidades educativas e formativas de qualidade e à transição para a vida pós-escolar
1.2.1 Criar programa de sensibilização INR, I. P.,
destinado à comunidade educativa sobre Universidades e
N.º de ações realizadas MEDU Estabelecimentos 20 20 20 20 20
direitos humanos, inclusão e educação
inclusiva de Ensino
Superior e
Politécnico e
ONGPD
Pág. 35
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
INR, I. P.,
1.2.2 Reforçar a formação de Diretores/as,
Universidades e
Conselho Geral, equipa multidisciplinar,
Estabelecimentos
docentes, assistentes operacionais, para a
% de pessoas abrangidas MEDU de Ensino 15 30 45 60 75
consolidação da educação inclusiva, através
Superior e
da definição e implementação de planos
Politécnico e
plurianuais de formação
ONGPD
INR, I. P.,
1.2.3. Reforçar a formação específica dos
Universidades e
docentes de educação especial (grupos de
Estabeleciment
recrutamento 900), designadamente em
N.º de ações realizadas MEDU os de Ensino 10 10 10 10 10
áreas como orientação e mobilidade,
Superior e
braille, Língua Gestual Portuguesa, Língua
Politécnico e
Gestual Tátil, atividades de vida diária, etc.
31 de agosto de 2021
ONGPD
1.2.4 Avaliar a revisão dos modelos de Estudo apresentado MEDU MTSSS *
funcionamento e financiamento dos
Centros de Recurso para a Inclusão Proposta apresentada MEDU MTSSS *
1.2.5 Elaborar materiais de apoio e
informação ajustados a cada área da Conjunto de materiais MEDU e
INR, I. P. *
deficiência, destinados a encarregados/as disponibilizados MTSSS
de educação e às próprias crianças e jovens
Pág. 36
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.2.6 Reorganizar equipas de apoio à MEDU,
MTSSS, Ministério da
efetivação dos Planos Individuais de
ANMP e Ciência,
Transição (PIT) em articulação com as
Tecnologia e
Autarquias Locais e as entidades do Setor N.º de equipas constituídas Entidades 30 60 90 120 150
Ensino
Social e Solidário, visando a transição entre do Setor Superior
a escolaridade obrigatória e a vida pós- Social e (MCTES)
escolaridade Solidário
1.2.7 Harmonizar o regime da educação
inclusiva com as normas de Proposta de diploma MEDU e
IPQ, I. P. *
funcionamento, organização e certificação aprovada MTSSS
do ensino profissional
1.2.8 Criar um sistema de reconhecimento
31 de agosto de 2021
de escolas com práticas de excelência no
Regulamento aprovado MEDU *
domínio da educação inclusiva, bem como
a sua disseminação.
1.2.9 Promover um aumento do número de
Aumento face ao ano
manuais escolares disponibilizados aos MEDU * * * * *
anterior
alunos em formatos acessíveis
OE 2 - Promover a qualificação de nível superior para pessoas com deficiência
Pág. 37
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
q 2.1 - Melhorar o acesso e frequência das pessoas com deficiência ao Ensino Superior
2.1.1 Avaliar quadro normativo vigente e da
implementação do Plano de Ação já em Relatório elaborado MCTES MTSSS *
curso, com propostas de ajustamento.
MCTES,
N.º de CRTP em
Universidades, 10
Universidades
ISP e ES
2.1.2 Criar Centros de Recursos Técnicos e
Pedagógicos de apoio a estudantes com MCTES,
deficiência e a docentes, em todas as N.º de CRTP em ISP Universidades, 15
ã Universidades, Institutos Superiores ISP e ES
Politécnicos (ISP) e Escolas Superiores (ES)
MCTES,
31 de agosto de 2021
N.º de CRTP em ES Universidades 4
ISP e ES
2.1.3 Elaborar proposta de Lei de Bases de
MCTES e
ã acesso e frequência de pessoas com Proposta de Lei apresentada *
MTSSS
deficiência ao Ensino Superior
2.1.4 Avaliar a aplicação do artigo 24.º do
Regulamento de Atribuição de Bolsas de
ã Direção-Geral
Estudo a Estudantes do Ensino Superior Relatório apresentado
do Ensino * * * *
(Despacho n.º 9138/2020, publicado no (anualmente)
Superior e IES
Diário da República, 2.ª série, de 25 de
setembro)
Pág. 38
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
q 2.2 - Melhorar as condições de acessibilidade
N.º de planos plurianuais MCTES e
10 10
aprovados em Universidade Universidades
2.2.1 Elaborar Planos Plurianuais para a
eliminação de barreiras arquitetónicas em N.º de planos plurianuais
MCTES e ISP 15 15
todo o edificado e espaços adjacentes, aprovados em ISP
ã
incluindo residências.
N.º de planos plurianuais
MCTES e ES 4 4
aprovados em ES
2.2.2 Criar Programa "Selos IES Inclusivo” Programa criado MCTES e IES *
ã
31 de agosto de 2021
Nota: * - Meta a concluir no final de cada ano assinalado.
Pág. 39
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Metas
Objetivos Objetivos Entidades Outras entidades
Eixo Estratégico Medidas/Ações Indicadores
Gerais Específicos responsáveis envolvidas
2021 2022 2023 2024 2025
EE 4 Trabalho, OG 1 - Dinamizar o sistema de apoio à inserção profissional das pessoas com deficiência
Emprego e
1.1 - Conhecer as dinâmicas e reforçar a intervenção dos serviços de emprego no processo de mediação e transição para o emprego ou retorno ao emprego das pessoas com deficiência
Formação
Profissional s
Gabinete de
Estratégia e
Planeamento
do Ministério
do Trabalho,
31 de agosto de 2021
Solidariedade e
Segurança
1.1.1 Apresentar estudo de diagnóstico Social (GEP),
quantitativo e qualitativo sobre a situação Instituto do
de empregabilidade das pessoas com Relatório apresentado Emprego e da ONGPD *
deficiência, visando elaboração de Formação
propostas de alteração Profissional,
I. P. (IEFP,
I. P.), INR,
I. P., e
Direção--Geral
da
Administração
e do Emprego
Público
(DGAEP)
Pág. 40
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
GEP e
Autoridade
1.1.2 Avaliar a implementação da Lei n.º IEFP, I. P., e para as
Relatório apresentado *
4/2019, de 10 de janeiro INR, I. P. Condições
do Trabalho
(ACT)
1.1.3 Implementar um serviço de apoio aos
empregadores para efeitos de cumprimento Serviço criado e
IEFP, I. P. ONGPD *
da Lei da Quota (Lei n.º 4/2019, de 10 de regulamento aprovado
janeiro)
1.1.4 Elaborar e implementar um plano de
formação dos/das interlocutores/as do Nº de ações realizadas IEFP, I. P. 4 4 4 4
31 de agosto de 2021
IEFP, I. P., para a deficiência e reabilitação
DGS, CRP;
1.1.5 Elaborar e implementar uma
Outras
metodologia de apoio no retorno ao Metodologia aprovada e
IEFP, I. P. Entidades *
trabalho das pessoas que adquirem regulamento aprovado
Reabilitação
deficiência na vida adulta
e ONGPD
s 1.2 - Criar condições de acessibilidade das pessoas com deficiência à oferta formativa desenvolvida na Rede de Centros de Formação Profissional do IEFP, I. P.
Pág. 41
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.2.1 Adaptar instalações do edificado do
% de instalações adaptadas IEFP, I. P. 25 50 75
IEFP, I.P., e de centros de formação
1.2.2 Desenvolver e implementar um plano
de formação dos e das profissionais dos INR, I. P., e
Ações realizadas IEFP, I. P. 2 4 4 4
Centros de Formação da rede de Centros ONGPD
do IEFP, I.P.
INR, I. P.,
1.2.3 Definir um referencial de Formação
Referencial aprovado IEFP, I. P. AMA, I. P., *
Pedagógica para a Inclusão
e ONGPD
31 de agosto de 2021
1.2.4 Criar uma oferta de Formação INR, I. P., e
Ações realizadas IEFP, I. P. 5 5 5 3
Pedagógica de Formadores para a Inclusão ONGPD
1.2.5 Adaptar a oferta geral de formação do INR, I. P.,
IEFP, I.P. e centros protocolados para que % de centros de formação ONGPD e
IEFP, I. P. 25 50 75
possam acolher pessoas com deficiência em adaptados Entidades
toda a oferta formativa Reabilitação
s 1.3 - Reorganizar a rede de Centros de Recursos de apoio à inclusão profissional, promovendo a sua transição para uma rede de suporte e apoio à participação articulada com a intervenção
do serviço público de emprego
Pág. 42
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.3.1 Redefinir o papel e atribuições da rede
de Formação Profissional especificamente
vocacionada para pessoas com deficiência, Entidades
redimensionando-a às necessidades locais e Alteração legal publicada IEFP, I. P. Reabilitação;
promovendo a sua integração na rede de e ONGPD *
Centros de Recursos para a Qualificação e
Emprego
1.3.2 Redefinir as atribuições da rede de
Entidades
Centros para a Qualificação e Emprego,
Alteração legal publicada IEFP, I. P. Reabilitação *
ajustandoǦa a um modelo de apoio de
e ONGPD
proximidade e ao longo da vida
1.3.3 Alterar o regulamento dos Centros de
Regulamento aprovado IEFP, I. P. *
Recursos
31 de agosto de 2021
1.3.4 Credenciar a rede de Centros de
Recursos de acordo com a nova Credenciação concluída IEFP, I. P. *
configuração
OG 2 - Criar condições de contexto promotoras da empregabilidade das pessoas com deficiência
Pág. 43
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
or õ 2.1 - Promover programas, medidas e apoios facilitadores do emprego
2.1.1 Elaborar uma metodologia de apoio
IEFP, I.P.;
e respetivos instrumentos de suporte o Metodologia aprovada e
ACT; *
cumprimento da Lei n.º 4/2019, de 10 de divulgada
INR, I.P.
janeiro
2.1.2 Elaborar um Guia de Apoio à IEFP, I. P.,
Implementação da Lei n.º 4/2019, de 10 Guia divulgado ACT e *
de janeiro INR, I. P.
2.1.3 Criar a figura de "Mediador/a para o
Emprego" que acompanhe o processo de
recrutamento, seleção, colocação, pós- Referencial aprovado IEFP, I. P. INR, I. P. *
colocação e progressão das pessoas com
31 de agosto de 2021
deficiência
2.1.4 Implementar um programa de IEFP, I. P.,
transição das atividades socialmente úteis Modelo aprovado ISS, I. P., e ONGPD *
para o emprego apoiado INR, I. P.
INR, I. P.,
DGAEP,
INA, I. P.,
2.1.5 Rever o Decreto-Lei n.º 29/2001, de
Diploma publicado e Direção *
3 de fevereiro
Geral das
Autarquias
Locais
õ 2.2 - Promover a construção de um ambiente inclusivo facilitador do emprego das pessoas com deficiência
Pág. 44
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
ANMP,
Organismos do
2.2.1. Criar ações de sensibilização para IEFP, I. P.,
Setor Público;
entidades empregadoras e outras INR, I. P.,
Entidades Setor
instituições relevantes sobre a Ações realizadas ONGPD, 5 5 10 10 15
Social Solidário,
implementação de modelos de gestão INA, I. P., e
Associações
inclusivos FEFAL
Empresariais e
Sindicatos
2.2.2. Criar um Programa de Formação
destinado a técnicos/as de RH que vise a IEFP, I. P.,
INR, I. P., e
sua capacitação para as especificidades Programa e guia criados INA, I. P., e *
ONGPD
inerentes à condição de deficiência na FEFAL
GRH
31 de agosto de 2021
2.2.3. Criar um Programa Nacional de
Formação em TIC/literacia digital
Conceção, aprovação e IEFP, I. P., AMA, I. P., e
específico para capacitação ou *
implementação e INR, I. P. ONGPD
desenvolvimento de competências de
pessoas com deficiência
2.2.4 Criar campanhas informativas
periódicas dirigidas à população, em
geral, e empregadores/as em particular,
INR, I. P.,
relativamente à necessidade de integração
N.º de ações desenvolvidas ACT e ONGPD 22 30 30 30
nos planos de recrutamento de pessoas
IEFP, I. P.
com deficiência, como uma medida de
inclusão na vida ativa e não
discriminatória no trabalho e no emprego
Pág. 45
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
OG 3 - Desenvolver o empreendedorismo e o autoemprego das pessoas com deficiência
3.1 - Dinamizar o empreendedorismo e o autoemprego
3.1.1 Criar programa integrado de apoio
Santa Casa da
ao empreendedorismo ou à criação de IEFP, I. P.,
Misericórdia de
autoemprego de pessoas com deficiência Programa criado INR, I. P., *
Lisboa (SCML) e
e/ou suas famílias, que inclua mentoring, e ONGPD
Municípios
coaching, formação e apoio técnico
3.1.2 Criar apoio financeiro específico
para a criação de autoemprego e/ou
Fundo criado com
empreendedorismo de pessoas com IEFP, I. P. SCML e Municípios *
regulamento publicado
deficiência e de famílias de pessoas com
31 de agosto de 2021
deficiência
Nota: * - Meta a concluir no final de cada ano assinalado.
Pág. 46
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Metas
Objetivos Objetivos Entidades Outras entidades
Eixo Estratégico Medidas/Ações Indicadores
Gerais Específicos responsáveis envolvidas
2021 2022 2023 2024 2025
EE 5 Promoção OG 1 - Criar condições junto de pessoas e famílias para a autonomização e vida independente de pessoas com deficiência
da Autonomia e
Vida õ 1.1 - Capacitar pessoas e famílias para a autonomia
Independente
ISS, I. P.,
1.1.1 Definir e implementar um INR, I. P., e
Programa definido DGS; e *
programa de sensibilização, informação ONGPD
ANMP
e formação para pessoas com deficiência
e suas famílias para preparação para a ISS, I. P.,
INR, I. P., e
autonomia e vida independente Implementação do programa DGS e *
ONGPD
ANMP
31 de agosto de 2021
IEFP, I. P.,
ISS, I. P..,
DGS, ANMP
INR, I. P., e
Programa definido e Conselho *
1.1.2 Criar um programa de ONGPD
Local de
sensibilização das comunidades para a Ação Social
importância da autonomia, (CLAS)
autorrepresentação e vida independente
IEFP, I. P.,
INR, I. P., e ISS, I. P.,
Implementação do programa *
ONGPD DGS, ANMP
e CLAS
õ 1.2 - Organizar, disponibilizar e tornar acessível a informação relevante para a autonomia e vida independente
Pág. 47
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.2.1 Disponibilizar, através da rede de INR, I. P., e ISS, I. P., e
Guia elaborado *
Balcões da Inclusão, informação ONGPD Municípios
relevante para a vida independente e N.º de ações de formação INR, I. P., e ISS, I. P., e
formação dos técnicos de atendimento 5 5 5 5
realizadas ONGPD Municípios
1.2.2 Criar uma plataforma agregadora
Instituto de
de pessoas, grupos e entidades (por
Informática, I.P.
exemplo, CAVI) para partilha de Plataforma disponibilizada ONGPD *
(II, I. P.), e
informação, documentos, experiências e
INR, I. P.
inscrição
1.2.3 Promover a constituição de grupos
Municípios e
informais de partilha e apoio ao nível da Grupos constituídos INR, I. P. *
ONGPD
comunidade
1.2.4 Implementar sistemas de Turismo de
31 de agosto de 2021
% de praias acessíveis com
identificação de cores para daltónicos Portugal, I. P.,
sinalização adaptada para Municípios 50 75 100
nas bandeiras de praias (sinalização do INR, I. P., e APA,
daltónicos
estado do mar) I. P.
1.2.5 Adaptar os serviços de saúde com % de unidades de saúde do
sinalética de identificação de cores (para Serviço Nacional de Saúde,
MS e INR, I. P. 50 75 100
daltónicos), nos sistemas de orientação acessíveis com sinalização
física das Unidades de Saúde adaptada para daltónicos
MAAC, MIH,
1.2.6 Implementar sistemas de
N.º operadores com mapas e Operadores de
identificação de cores para daltónicos
diagramas de rede adaptados transporte e 9
nos mapas e diagramas de rede dos
para daltónicos Autoridades de
operadores de transportes públicos
Transporte
Pág. 48
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
OG 2 - Capacitar instituições e comunidades para a autonomização e vida independente de pessoas com deficiência
2.1 - Capacitar instituições do setor social para a promoção da autonomização e da vida independente
2.1.1 Criar no seio das IPSS e ONGPD
Diploma aprovado ISS, I. P. INR, I. P.;, e *
equipas técnicas de autonomização
ONGPD
2.1.2 Reavaliar no âmbito do Plano de
Recuperação e Resiliência as respostas
sociais dos Centros de Atividades
INR, I. P., e
Ocupacionais (CAO), Residências
Parceiros do
Autónomas, Lar Residencial, Lar de Reavaliação das respostas ISS, I. P. * *
Setor Social e
Apoio e Centro de Atendimento,
Solidário
Acompanhamento e Reabilitação Social
31 de agosto de 2021
para Pessoas com Deficiência e
Incapacidade
2.2 - Criar soluções ao nível municipal para a consolidação de uma política de não institucionalização e de promoção da autonomia
Pág. 49
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
2.2.1 Recrutar e qualificar de técnicos/as
para o trabalho, em cada município,
inerente à promoção da autonomia e vida INR, I. P., e
N.º de Municípios ONGPD 30 40 50 60
independente na comunidade, para ANMP
integrarem em Gabinetes Municipais para a
Inclusão
2.2.2 Criar projetos inovadores de base
comunitária e em parceria com entidades INR, I. P., e
N.º de projetos ONGPD 10 15 25 30
relevantes para resposta a necessidades de ANMP
autonomização de pessoas com deficiência
2.2.3 Reservar, no parque habitacional
municipal, um número exequível de fogos
que possam ser disponibilizados para INR, I. P., e
31 de agosto de 2021
N.º de Municípios 10 20 30 40
pessoas com deficiência em processo de ANMP
autonomização e que tenham rendas
ajustadas ao rendimento
OG 3 - Consolidar o Modelo de Apoio à Vida Independente para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade e a política de não institucionalização em Portugal
3.1 - Avaliar e consolidar o Modelo de Apoio à Vida Independente - Assistência Pessoal
3.1.1 Avaliar os projetos-piloto de Relatório da avaliação INR, I. P.., e
*
Assistência Pessoal instituídos pelo intercalar apresentado ONGPD
Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro,
envolvendo as pessoas com deficiência e Relatório da avaliação final INR, I. P., e
*
suas famílias e outros agentes relevantes apresentado ONGPD
Pág. 50
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
3.1.2 Reforçar o Modelo de Apoio à Vida
ISS, I. P.,
Independente em vigor, através do
Direção-
acompanhamento e da avaliação dos
Geral da
projetos-piloto em funcionamento, com
Diploma legal publicado INR, I. P. Segurança *
vista à definição de um modelo definitivo
Social
de assistência pessoal que vá ao encontro
(DGSS) e
das necessidades das pessoas com
ONGPD
deficiência
3.2 - Desenvolver linhas orientadoras e metodologias de apoio à consolidação de uma política de não institucionalização de pessoas com deficiência
Parceiros do
3.2.1 Promover um fórum nacional de
ISS, I. P., Setor Social
discussão sobre estratégias e medidas de
N.º de fóruns realizados INR, I. P., e e Solidários, 10 10 10 10
não institucionalização assente nas
31 de agosto de 2021
ANMP ONGPD e
plataformas da Rede Social e ONGPD
Academia
3.2.2 Elaborar guia metodológico de
ISS, I. P., e
diagnóstico social para decisão de não Guia publicado ONGPD *
INR, I. P.
institucionalização ou desinstitucionalização
ISS, I. P., e
3.3.3 Elaborar linhas orientadoras para a Diploma publicado ONGPD *
INR, I. P.
definição de Planos Individuais de não
Institucionalização e de
ISS, I. P., e
Desinstitucionalização Guia publicado ONGPD *
INR, I. P.
Nota: * - Meta a concluir no final de cada ano assinalado.
Pág. 51
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Metas
Objetivos Objetivos Entidades Outras Entidades
Eixo Estratégico Medidas/Ações Indicadores
Gerais Específicos responsáveis envolvidas
2021 2022 2023 2024 2025
EE 6 Medidas, OG 1 - Promover, alargar e incrementar uma rede inovadora de serviços, equipamentos e apoios sociais, adequada às caraterísticas dos territórios e ao perfil das necessidades das pessoas com
serviços e apoios deficiência e suas famílias
sociais
l 1.1 - Assegurar a qualidade, sustentabilidade e acessibilidade às respostas sociais dirigidas às pessoas com deficiência e suas famílias
% de equipamentos MTSSS,
30 60 90
1.1.1 Elaborar estudo de caracterização e avaliados Comissão
o
avaliação das pessoas com deficiência Nacional de
ONGPD
acolhidas em respostas sociais de natureza Cooperação
Estudo de avaliação
residencial (CNC) e *
apresentado
Academia
31 de agosto de 2021
1.1.2 Definir referenciais para um modelo
Modelo acompanhamento ISS, I. P., e
integrado de acompanhamento técnico às *
técnico integrado CNC
respostas sociais, na área da deficiência
1.1.3 Consolidar e adequar
estrategicamente a rede de equipamentos Aumento percentual do
sociais, no âmbito da deficiência, através número de vagas em CAO
da contratualização de vagas, cuja e Lar Residencial reservadas ISS, I. P. 5 5 5 5 5
ocupação seja efetuada por indicação dos à Segurança Social, face ao
serviços da Segurança Social (vagas ano anterior
reservadas)
1.1.4 Qualificar dirigentes, equipa técnica
IEFP, I. P., 15 15 15 15 15
e trabalhadores das instituições do Setor
% de dirigentes e ISS, I. P., e
Social e Solidário e ONGPD, que
desenvolvem respostas sociais na área da profissionais abrangidos INR, I. P.
deficiência
Pág. 52
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Definição de critérios de ISS, I. P., e
*
avaliação de admissibilidade CNC
1.1.5 Criar uma Plataforma Nacional de Equipas técnicas distritais
ISS, I. P., e
Gestão de Vagas, para as respostas sociais de avaliação da *
CNC
na área da deficiência admissibilidade
Plataforma de gestão de ISS, I. P.; e
*
vagas II, I. P.
1.1.6 Adaptar, para formato acessível,
informação relativa às condições de acesso
% de Guias e documentos ISS, I. P., e
às respostas sociais, apoios e prestações da ONGPD 20 40 60 80 100
adaptados INR, I. P.
Segurança Social, nomeadamente Guias
Práticos
31 de agosto de 2021
ISS, I. P., e
Manual técnico criado ONGPD *
1.1.7 Criar ações de formação e INR, I. P.
capacitação técnica a profissionais da
Ação Social para a especialização e % anual de técnicos da área
o qualificação da intervenção social na área da Ação Social abrangidos ISS, I. P., e
5 5 5 5
da deficiência (Segurança Social, Municípios
Municípios; IPSS)
la 1.2 - Fomentar a modernização e inovação social na criação de medidas, respostas sociais e serviços de apoio
inclusivos e de proximidade territorial
Pág. 53
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
ISS, I. P., MEDU, MS,
Diploma aprovado INR, I. P., e ANMP e *
DGSS ONGPD
1.2.1 Criar uma rede de "Centros de
o
Referência para a Inclusão"
N.º de Centros de MEDU, MS,
ISS, I. P., e
Referência em ANMP e 5
INR, I. P.
funcionamento ONGPD
ISS, I. P., e CNC
1.2.2 Criar tipologias de respostas sociais Diploma aprovado *
DGSS
inovadores, de proximidade, ajustadas ao
o cuidado e à autonomia (a construir ou INR, I. P., e
N.º de equipamentos em
converter) ISS, I. P. CNC 5 5 5
funcionamento
31 de agosto de 2021
1.2.3 Implementar o atendimento
personalizado integrado através de ISS, I. P.,
N.º de distritos com
Unidades Móveis dos Balcões da Inclusão, INR, I. P., e 4 8 13 18
atendimento móvel
nos territórios de baixa densidade e com Municípios
problemas de isolamento sociogeográfico
1.2.4 Criar Gabinetes Municipais para a
Inclusão, visando o apoio e
encaminhamento social, orientação/ N.º de Municípios MTSSS e
10 30 50
mediação e acompanhamento na aderentes ANMP
transição para a vida ativa e apoio à
colocação
Pág. 54
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
l 1.3 - Promover a melhoria do acesso e a criação de serviços e equipamentos de apoio, que permitam a conciliação entre a vida familiar e profissional e contribuam para a qualidade de vida
das pessoas com deficiência e suas famílias
1.3.1 Reavaliar e reformular o modelo de
respostas de apoio ao complemento de Aumento do número de
horário escolar para crianças e jovens agrupamentos escolares
com deficiência existentes, por forma a com modelo reformulado
ANMP MEDU e MTSSS * * * *
que possibilite efetivamente a sua e resposta efetiva às
permanência fora do horário letivo, e crianças e jovens com
desenvolvam atividades de tempos livres deficiência
e férias inclusivas
1.3.2 Rever o plano nacional de saúde
assegurando que contempla as
Revisão do Plano
31 de agosto de 2021
especificidades necessárias das pessoas
DGS *
com deficiência, ao nível da Saúde, saúde Nacional de Saúde
sexual e reprodutiva, VIH/Sida e infeções
sexualmente transmissíveis
1.3.3 Capacitar e sensibilizar os
profissionais de saúde para os direitos das INR, I. P., e
N.º de ações de formação ONGPD 10 10 10 10
pessoas com deficiência e a intervenção INEM, I. P.
na área da deficiência
1.3.4 Elaborar referencial de formação ISS, I. P.;
sobre técnicas e estratégias de avaliação INR, I. P.;
dos fatores de risco e intervenção na crise, Manual orientador criado INEM, I. P., ONGPD *
em contexto familiar, para apoiar as DGS e
famílias Academia
Pág. 55
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
ISS, I. P.,
INR, I. P.,
N.º ações de formação
INEM, I. P., ONGPD 5 15
realizadas
DGS e
Academia
1.4 - Promover medidas e programas de apoio às pessoas com deficiência em situação de dependência e aos seus cuidadores, que concretizem o seu reconhecimento no Estatuto do
Cuidador Informal
1.4 - ISS, I. P.,
Promover DGSS; DGS e
medidas 1.4.1 Operacionalizar medidas de apoio Administração
à/ao cuidador informal previstas no Diploma aprovado Central do *
respetivo Estatuto Sistema de
Saúde, I. P.
31 de agosto de 2021
(ACSS, I. P.)
ISS, I. P.,
Plano de formação INR, I. P.,
ONGPD *
1.4.2 Definir um referencial de formação desenvolvido DGS e
de capacitação da cuidadora ou do ACSS, I. P.
cuidador informal para a prestação de
cuidados às pessoas com deficiência em ISS, I.P.,
N.º de ações de
situação de dependência INR, I.P.,
formação/capacitação ONGPD 5 15
DGS e
realizadas
ACSS, I. P.
Pág. 56
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.4.3 Criar e definir mecanismos e
indicadores de monitorização e avaliação
dos projetos-piloto, que possibilitem a
ISS, I. P.,
produção de informação estatística, Indicadores definidos e INR, I. P.; e
DGS e *
nomeadamente de caracterização das avaliação realizada ONGPD
ACSS, I. P.
necessidades e medidas aplicadas aos
cuidadores informais das pessoas com
deficiência, em situação de dependência
ISS, I. P.,
1.4.4 Criar modelo definitivo do Subsídio
Diploma aprovado DGSS e *
de Apoio ao Cuidador Informal
DGS
l 1.5 - Promover a melhoria da eficácia e da eficiência do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio
31 de agosto de 2021
MF,
MEDU,
INR, I. P.,
Grupo de Trabalho IEFP, I. P.,
*
criado ISS, I. P.,
II, I. P.,
1.5.1 Avaliar o Sistema de Atribuição de DGSS, DGS
Produtos de Apoio e ACSS, I. P.
Relatório de avaliação MEDU,
com propostas de INR, I. P.,
melhoria e alteração do IEFP, I. P, *
sistema, com audição do ISS, I. P.,
MF II, I. P.;
DGSS,
Pág. 57
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
DGS, ACSS,
I. P.; e MF
MEDU,
INR, I. P.,
IEFP, I. P.,
Proposta de alteração da ISS, I. P.,
*
legislação II, I. P.,
DGSS,
DGS, ACSS,
I. P.., e MF
MEDU,
1.5.2 Implementar e executar o plano de IEFP, I. P.,
Centros
formação, dirigido às entidades N.º de ações de formação ISS, I. P.,
31 de agosto de 2021
Prescritores 10 10 10 10 10
financiadoras e Entidades/Centros realizadas II, I. P.,
Especializados
Prescritores Especializados INR, I. P., e
MS
Pág. 58
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
MEDU;,
MTSSS,
Decreto-Lei a aprovar DGS e *
o 1.5.3 Regulamentar os Bancos de Produtos
ACSS, I. P.
de Apoio
MEDU;
N.º de Bancos de Produtos
MTSSS; 5 5 5 5
de Apoio criados
DGS
OG 2 - Inovação em atividades de contexto
OG 2 - 2.1 - Dinamizar soluções de Atividades Socialmente Úteis (ASU) e de trabalho na comunidade
Inovação
em
31 de agosto de 2021
IEFP, I. P.,
2.1.1 Dinamizar ASU ajustadas à % de aumento de pessoas Municípios e
ISS, I. P., e 10 20 30 40
comunidade em ASU ONGPD
INR, I. P.
2.1.2 Criar experiências-piloto de
trabalho/emprego na comunidade ajustado
Nº de experiências piloto INR, I. P., e IEFP, I. P.,
às condições das pessoas, famílias e 5 15 25 35
divulgadas Municípios e ONGPD
entidades empregadoras, de caráter
inovador
2.2 - Dinamizar o voluntariado inclusivo
Cooperativa
2.2.1 Definir e divulgar Guia orientador Guia publicado INR, I. P., *
António
para a definição e organização de atividades Municípios e
Sérgio para a
de voluntariado inclusivas Economia ONGPD
Social
Pág. 59
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Municípios;
Entidades
2.2.2 Dinamizar atividades de voluntariado N.º de atividades
do Setor ONGPD 10 10 10
inclusivo ao nível da comunidade desenvolvidas
Social e
Solidário
OG 3 - Reforçar, modernizar e simplificar as prestações sociais de apoio às pessoas com deficiência
o 3.1 - Alargar e aprofundar a proteção social das pessoas com deficiência
3.1.1 Simplificar os procedimentos das ISS, I. P.,
Revisão de
condições de acesso à Prestação Social para II, I. P., e *
normas/procedimentos
a Inclusão DGSS
3.2 - Reformular e simplificar as prestações sociais por dependência
31 de agosto de 2021
Relatório de avaliação com
3.2.1 Avaliar o Subsídio por Assistência de ISS, I. P., e
propostas de melhoria e *
Terceira Pessoa DGSS
alteração do sistema
o 3.3 - Promover o combate à pobreza das pessoas com deficiência
3.3.1 Promover a valorização gradual do
Diploma publicado ISS, I. P., e
valor de referência do Complemento da * * * * *
anualmente DGSS
Prestação Social para a Inclusão
Pág. 60
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
3.3.2 Prosseguir a trajetória de valorização
real dos rendimentos dos pensionistas dos
escalões mais baixos de rendimento,
Diploma publicado ISS, I. P., e
nomeadamente através da promoção da * * * * *
anualmente DGSS
valorização gradual do valor de referência
do Complemento Solidário para Idosos,
também pago a pensionistas de invalidez
Nota: * - Meta a concluir no final de cada ano assinalado.
31 de agosto de 2021
Pág. 61
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Metas
Objetivos Objetivos Entidades Outras Entidades
Eixo Estratégico Medidas/Ações Indicadores
Gerais Específicos responsáveis envolvidas
2021 2022 2023 2024 2025
EE 7 Cultura, OG 1- Garantir o acesso à cultura e promover programas culturais inclusivos
Desporto,
a 1.1 - Garantir o acesso à cultura
Turismo e Lazer
Direção-Geral
do Património
1.1.1 Criar Planos de Acessibilidade a
Cultural
monumentos, museus, palácios, sítios, N.º de planos
s (DGPC) e ANMP 20 20 20 20 20
teatros, cineteatros, centros de arte, entre aprovados
Direção
outros espaços e equipamentos culturais
Regional da
31 de agosto de 2021
Cultura (DRC)
1.1.2 Reforçar o financiamento à elaboração e
implementação de tecnologias que permitam % de reforço
o acesso com autonomia a espaços e orçamental, face DGPC e DRC ANMP 15 15 15 15 15
s
equipamentos culturais (ex. audioguias, ao ano anterior
audiodescrição, videoguias)
s
1.1.3 Criar programa de elaboração e
apresentação pelo território de maquetas de
Programa criado DGPC e DRC ANMP *
peças de referência em formato normal e
acessível
Pág. 62
N.º 169
Diário da República, 1.ª série
Gabinete de
1.1.4 Promover a criação de mecanismos que Estratégia,
incentivem, no âmbito dos objetivos Planeamento e
Diploma
s previstos no tratado de Marraquexe, a Avaliação ANMP *
publicado
produção e o comércio de obras e conteúdos Culturais
em formatos acessíveis (GEPAC) e
INR, I. P.
s
a 1.2 - Promover programas culturais inclusivos
1.2.1 Criação de um programa de apoio em
parceria, no âmbito do investimento do
Estado para o desenvolvimento das artes INR, I. P., e
Programa criado DGArtes *
através da Direção-Geral das Artes ANMP
31 de agosto de 2021
(DGArtes), que garanta a inclusão das pessoas
s com deficiência nos diversos domínios
1.2.2 Criação de uma linha de financiamento
para divulgação acessível dos Linha criada GEPAC *
s
programas/eventos culturais
s Instituto do
1.2.3 Criação de normas técnicas que visem Cinema e do
permitir o acesso com autonomia das pessoas Diploma Audiovisual,
s INR, I. P. I.P. (ICA, I. *
com deficiência ou com incapacidade aos publicado
conteúdos televisivos e de cinema P.), ERC;
Autoridade
Nacional de
Comunicações,
ONGPD e
s
Operadores de
televisão e de
serviços
audiovisuais
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N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.2.4 Criação de uma plataforma nacional de
Plataforma
s conteúdos, programas e eventos culturais MC ANMP *
criada
acessíveis
s
OG 2 - Dinamizar a prática desportiva em todas as idades
p 2.1 - Desenvolver a prática de atividades físicas e de desporto adaptado nas escolas
2.1.1 Elaborar um plano plurianual de ONGPD e
31 de agosto de 2021
dinamização de desporto adaptado nas Plano aprovado MEDU Federações * *
escolas Desportivas
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N.º 169
Diário da República, 1.ª série
2.1.2 Sensibilizar as entidades formadoras de
ONGPD e
docentes do ensino básico e secundário para Oferta formativa
MEDU Federações *
oferta formativa creditada em desporto certificada
Desportivas
adaptado
p 2.2 - Promover, assegurar e desenvolver a prática do desporto e da atividade física, informal ou formal, regular ou não, ao longo da vida
DGS, Direção--
Geral da Educação
2.2.1 Criar um Plano de Ação Nacional que
(DGE);, Direção-
dinamize as parcerias na comunidade local a
31 de agosto de 2021
-Geral dos
prática do desporto e das atividades físicas
Estabelecimentos
entre as ONGPD e as Entidades Públicas e Plano elaborado IPDJ, I. P., e
Escolares *
Privadas, que prestam serviços e/ou apoios, e divulgado INR, I. P.
(DGEstE),
designadamente os Setores da Saúde, da
Organismos
Educação, das Autarquias Locais, do
Desportivos Não-
Desporto e Inclusão Social
Governamentais,
s ANMP e ONGPD
DGS, DGE,
2.2.2 Operacionalizar o Programa Nacional
DGEstE,
de Desporto para Todos (PNDpT)
Organismos
priorizando o financiamento a clubes IPDJ, I. P.;
Nº de projetos Desportivos
desportivos e a entidades da economia social INR, I. P.; 25 30 35 40 45
apoiados Não-
na promoção e desenvolvimento da prática ANMP
Governamentais,
regular do desporto e das atividades físicas
ANMP e
dirigidas às pessoas com deficiência
ONGPD
OG 3 - Promover práticas de turismo e de lazer inclusivas
s
3.1 - Melhorar o acesso a espaços de lazer e recursos turísticos
s N.º de ações de Turismo de
3.1.1 Promover o aumento de praias
sensibilização Portugal, I. P., APA, I. P. 5 5 5 5
acessíveis (marítimas, fluviais e lacustres)
realizadas e INR, I. P.
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Diário da República, 1.ª série
s Turismo de
N.º de novas Portugal, I. P.,
INR, I. P. 5 5 5 5
praias acessíveis APA, I. P.;
s ANMP
N.º de destinos
Turismo de
s 3.1.2 Desenvolver e promover destinos turísticos que INR, I. P.,
Portugal, I. P., 20 20 20 20
turísticos acessíveis promovem a sua ANMP e
ERT e ARPT
oferta acessível ONGPD
3.2 - Melhorar o acesso a eventos culturais, lúdicos, recreativos e desportivos
s
Turismo de
3.2.1 Lançar Programa Eventos Acessíveis e Programa e APORFEST,
Portugal, I. P., *
s Prémio Evento + Acessível Prémio criados DGArtes, ICA
31 de agosto de 2021
e INR, I.P.
ONGPD; Fed. e
s Turismo de Clubes
3.2.2 Criar um guia de organização de Portugal, I. P.,
Guia apresentado Desportivos; *
eventos acessíveis IPDJ, I. P., e
INR, I. P. ANMP; Ass. do
setor do turismo
s
3.2.3 Sensibilizar as distribuidoras
Nº de ações de
cinematográficas e produtoras de espetáculos
sensibilização INR, I. P. ICA, I. P. 2 2 2
para a disponibilização de conteúdos em
realizadas
s formatos acessíveis
Nota: * - Meta a concluir no final de cada ano assinalado.
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Diário da República, 1.ª série
Metas
Objetivos Objetivos Entidades Outras Entidades
Eixo Estratégico Medidas/Ações Indicadores
Gerais Específicos responsáveis envolvidas
2021 2022 2023 2024 2025
EE 8 - OG 1 - Conhecer e caracterizar as pessoas com deficiência e os seus contextos
Conhecimento,
Investigação, 1.1 - Aprofundar o conhecimento sobre as condições de vida das pessoas com deficiência em Portugal
Inovação e
Desenvolvimento
1.1.1 Apresentar um retrato global de acordo Resultados globais
INE, I. P. *
com os resultados gerais do Censos de 2021 disponibilizados
1.1.2 Realizar um estudo aprofundado e
INE, I. P.; INR, I. P.;
específico sobre a população com deficiência a Estudo apresentado GEP *
Academia
partir da informação dos Censos 2021
31 de agosto de 2021
1.1.3 Realizar um estudo de nível nacional, de
INE, I. P., ONGPD e
caracterização das condições de vida das Estudo publicado GEP e INR, I. P. *
Academia
pessoas com deficiência
1.2 - Melhorar o uso da informação estatística e de fontes administrativas sobre a deficiência e a inclusão, com suporte à avaliação e decisão
1.2.1 Realizar estudo regular sobre a
participação das pessoas com deficiência no
Estudo realizado GEP INE, I. P. *
mercado de trabalho, nomeadamente
recorrendo a inquéritos
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N.º 169
Diário da República, 1.ª série
1.2.2 Produzir relatório regular de
monitorização sobre a situação de pobreza e
exclusão social das pessoas com deficiência, Estudo realizado GEP INE *
nomeadamente com base no Inquérito às
Condição de Vida e Rendimento (ICOR)
GEPRI (ou entidades
Sistema criado GEP similares) setoriais; *
1.2.3 Criar um sistema de indicadores e
INR, I. P., e ONGPD
elaborar um relatório anual de monitorização,
com base em informação administrativa
GEPRI (ou entidades
setorial
Relatório apresentado GEP similares) setoriais; * * *
INR, I. P., e; ONGPD
OG2 - Aprofundar o conhecimento científico e tecnológico nos domínios da inclusão e da deficiência
31 de agosto de 2021
2.1 - Promover o ensino, investigação, divulgação e a partilha científica nas áreas da deficiência, inclusão e reabilitação
Estabeleciment
2.1.1 Criar cursos superiores de engenharia de Curso criado com abertura de os Ensino
MCTES *
reabilitação vagas Superior e
Politécnico
2.1.2 Introduzir nas licenciaturas, mestrados e
Estabelecimentos
programas de doutoramento pertinentes Alargamento da oferta
Ensino Superior MCTES *
(arquitetura, design, engenharias, ...) conteúdos formativa
e Politécnico
de "design universal"
2.1.3 Introduzir nas licenciaturas, mestrados e Estabelecimentos
Alargamento da oferta
programas de doutoramento pertinentes Ensino Superior MCTES *
formativa
conteúdos relativos a direitos da inclusão das e Politécnico
pessoas com deficiência nas áreas das Ciências
Sociais e Humanas
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2.1.4 Introduzir nas licenciaturas, mestrados e
Estabelecimentos
programas de doutoramento pertinentes Alargamento da oferta
Ensino Superior MCTES *
conteúdos relativos a acessibilidade nas áreas formativa
e Politécnico
das TIC
2.1.5 Introduzir nas licenciaturas, mestrados e
Estabelecimentos
programas de doutoramento pertinentes Alargamento da oferta
Ensino Superior MCTES *
conteúdos relativos a engenharia de reabilitação formativa
e Politécnico
e acessibilidade humanas
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Estabelecimentos
2.1.6 Introduzir nas licenciaturas, mestrados e
de Ensino
programas de doutoramento pertinentes Alargamento da oferta formativa MCTES *
Superior e
conteúdos relativos a turismo inclusivo
Politécnico
Estabelecimentos
2.1.7 Criar mestrados e doutoramentos em áreas de Ensino
Alargamento da oferta formativa MCTES *
da deficiência e da inclusão Superior e
Politécnico
Estabelecimentos
2.1.8 Apoiar a investigação científica nas áreas da de Ensino
inclusão e da deficiência (abrangendo diversos Linhas de financiamento criadas FCT, I.P. Superior e * * * * *
domínios científicos) Politécnico;
Academia
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2.1.9 Dinamizar e alargar o Prémio "Eng.º Jaime
Regulamento publicado INR, I.P. *
Filipe"
2.1.10 Dinamizar e alargar o Prémio "Ciências
Regulamento publicado INR, I.P. *
Sociais e Humanas"
2.1.11 Criar um prémio anual de
MCTES e INR,
reconhecimento de artigos científicos publicados Regulamento publicado Academia *
I.P.
em sistema de referee
OG3 - Dinamizar a cooperação internacional e a partilha de experiências e promover a inclusão da pessoa com deficiência na política da Cooperação Portuguesa
in 3.1 - Dinamizar a cooperação internacional e a partilha de experiências
3.1 - Promover a 3.1.1 Organizar um encontro internacional sobre Encontro realizado INR, I.P. MCTES; *
direitos humanos e inclusão das pessoas com Universidades e
deficiência Estabelecimentos
de Ensino
Superior e
Politécnico;
eONGPD
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N.º 169
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
3.1.2 Propor à CPLP a criação de uma instância
que reúna periodicamente os membros dos GEP; Camões,
Adesão ao Programa DGPE *
governos com a tutela da inclusão, que permita I.P., e INR, I.P.
um trabalho conjunto a diversos níveis e âmbitos
in 3.2 - Reforçar a participação nas iniciativas e programas de instâncias internacionais e regionais, sobre inclusão e direitos das pessoas com deficiência
3.2.1 Participar no Programa Ibero-Americano Camões, I.P., e
Adesão ao Programa GEP *
sobre os direitos das pessoas com deficiência INR, I.P.
3.3 - Promover a inclusão da dimensão da pessoa com deficiência nos documentos estratégicos e nos projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, da educação para o
31 de agosto de 2021
desenvolvimento e da ajuda humanitária
3.3.1 Promover a referência à inclusão das
pessoas com deficiência, no contexto do grupo
de pessoas em situação de vulnerabilidade, nos
Referência evidenciada Camões, I.P. INR, I.P. *
instrumentos de financiamento a projetos de
ONGD de Cooperação e Educação para o
Desenvolvimento
Nota: * - Meta a concluir no final de cada ano assinalado
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Diário da República, 1.ª série
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JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL