Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022

Data
2022-11-29
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (2914 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022 Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar a despesa com construções no parque penitenciário, com vista ao encerramento gradual do Estabelecimento Prisional de Lisboa. O Programa do XXIII Governo para a área da justiça assenta no objetivo de uma justiça moderna e eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social. Nesse quadro, prevê-se o investimento na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente as prisionais e de reinserção social. O encerramento do Estabelecimento Prisional de Lisboa é um compromisso assumido pelo Governo. Este estabelecimento, que começou a ser construído em 1873 e recebeu os primeiros reclusos em 1885, apresenta hoje sinais de vetustez e degradação que o tornam desadequado a continuar a cumprir essa função. A necessidade de obras de remodelação profunda ou, em alterna- tiva, do seu encerramento tem sido suscitada quer por organismos nacionais, como o Provedor de Justiça, quer por organismos internacionais, como o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. O problema do alojamento de reclusos em condições de habitabilidade inadequadas vem ganhando cada vez mais expressão na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. De acordo com esta jurisprudência, a insuficiência do espaço disponível por indivíduo, por si só ou combinada com outros fatores, como a possibilidade de utilizar as instalações sanitárias em condições de privacidade, a ventilação, a luminosidade natural, o acesso ao ar livre, a climatização e as condi- ções de higiene e salubridade, pode constituir violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Cumpre, pois, tomar as medidas necessárias à criação de alojamento alternativo ao Estabe- lecimento Prisional de Lisboa, mediante a criação de vagas adicionais no sistema prisional, que garantam condições de habitabilidade adequadas e que permitam encerrar aquele estabelecimento. O Estabelecimento Prisional de Lisboa é, de todo o parque penitenciário português, aquele que mais população prisional alberga, pelo que qualquer estratégia para o seu encerramento tem de ser compensada com a criação de vagas em número equivalente noutro(s) estabelecimento(s) prisional(ais), de forma faseada. A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) elaborou uma «Estratégia/Plano de Ação para Encerramento Gradual do Estabelecimento Prisional de Lisboa», que pondera não só as regras do tratamento penitenciário individualizado e soluções diferenciadas para presos pre- ventivos e condenados, como também princípios de racionalização das infraestruturas existentes e dos recursos financeiros disponíveis. A solução global apresentada pela DGRSP passa primordialmente pela requalificação de infraes- truturas já existentes noutros estabelecimentos prisionais geograficamente próximos de Lisboa, reformulando e adequando pavilhões devolutos ou subutilizados, o que permite aumentar a lotação e a capacidade de alojamento existente, numa ótica de racionalização dos recursos existentes. Nessa medida, numa primeira fase, procede-se à remodelação de nove pavilhões prisionais tipo existentes e subutilizados em três estabelecimentos prisionais (Alcoentre, Linhó e Sintra). Numa segunda fase, é recuperado um pavilhão (P3) existente no Estabelecimento Prisional de Tires, atualmente devoluto e em mau estado, o que permite aumentar a capacidade de alojamento deste estabelecimento prisional. Numa última fase, é construído um outro pavilhão no Estabelecimento Prisional de Tires, semelhante ao que é recuperado, aproveitando valências mútuas e a proximidade física exis- tente. A requalificação do reduto norte do Estabelecimento Prisional de Caxias é, também, nesta fase, parte da solução para o encerramento definitivo do Estabelecimento Prisional de Lisboa. A solução global apresentada de requalificação de pavilhões já existentes e/ou construção de outros adicionais na malha penitenciária já edificada cumpre, assim, os requisitos necessários ao cumprimento do objetivo supramencionado, sem prejuízo de outras soluções que no futuro sejam equacionadas no âmbito da organização do parque penitenciário. Diário da República, 1.ª série N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 4 Nesta senda, compete ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., no âmbito das suas atribuições, coordenar a definição dos programas e assegurar as respetivas empreitadas de construção, remodelação, ampliação e adaptação das referidas instalações, em articulação com a DGRSP. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa, no montante máximo de € 19 507 960, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, inerente à aquisição de serviços e de empreitadas necessários: a) À remodelação geral dos pavilhões prisionais tipo dos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre, Linhó e Sintra; b) À recuperação do pavilhão P3 e à construção de um outro pavilhão semelhante no Esta- belecimento Prisional de Tires; c) À requalificação do reduto norte do Estabelecimento Prisional de Caxias. 2 — Estabelecer que a estimativa orçamental, o escalonamento plurianual dos encargos e as fontes de financiamento dos projetos previstos no número anterior, com vista ao encerramento do Estabelecimento Prisional de Lisboa, são os que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 — Determinar que os montantes fixados no anexo à presente resolução, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado do ano que lhe antecede. 4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfei- tos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento do IGFEJ, I. P. 5 — Determinar que concorrem para o financiamento do orçamento de investimento do IGFEJ, I. P., os saldos de gerência do Fundo para a Modernização da Justiça, nos termos do anexo à presente resolução. 6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. N.º 230 www.dre.pt ANEXO Diário da República, 1.ª série (a que se referem os n.os 2, 3 e 5) 1 — Escalonamento plurianual dos encargos financeiros: Anos Projetos Total 2022 2023 2024 2025 2026 Pavilhões prisionais tipo (PPT) do Estabelecimento Prisional do Linhó € 2 000 € 2 336 256 € 582 064 – – € 2 920 320 PPT do Estabelecimento Prisional de Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2 000 € 2 336 256 € 582 064 – – € 2 920 320 PPT do Estabelecimento Prisional de Alcoentre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2 000 € 2 221 056 € 553 264 – – € 2 776 320 Reduto norte do Estabelecimento Prisional de Caxias . . . . . . . . . . . . . . – € 2 000 € 1 522 500 € 1 522 500 – € 3 047 000 P3 do Estabelecimento Prisional de Tires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2 000 € 945 000 € 943 000 – – € 1 890 000 29 de novembro de 2022 P3 (gémeo) do Estabelecimento Prisional de Tires . . . . . . . . . . . . . . . . . – € 2 000 € 496 166 € 2 727 917 € 2 727 917 € 5 954 000 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 8 000 € 7 842 568 € 4 679 058 € 4 250 417 € 2 727 917 € 19 507 960 Nota. — Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor. 2 — Estimativa orçamental e fontes de financiamento: Fontes de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 Total Orçamento de investimento do Instituto de Gestão Financeira e Equipa- mentos da Justiça, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 9 840 € 3 146 359 € 1 755 241 € 1 728 013 € 1 355 338 € 7 994 791 Saldo de gerência do Fundo para a Modernização da Justiça . . . . . . . . – € 6 500 000 € 4 000 000 € 3 500 000 € 2 000 000 € 16 000 000 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 9 840 € 9 646 359 € 5 755 241 € 5 228 013 € 3 355 338 € 23 994 791 Nota. — Valores com IVA. 115916982 Pág. 5 Diário da República, 1.ª série N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 6 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2022/A Sumário: Criação de mecanismo compensatório para o setor dos laticínios. Criação de mecanismo compensatório para o setor dos laticínios O leite produzido nos Açores é reconhecido pelas suas características únicas, assentes em grande parte na exposição das nossas pastagens ao mar que nos rodeia, onde a pequena dimen- são das nossas ilhas contribui para que, mesmo nas explorações mais afastadas da costa, exista a influência dos agentes químicos naturais provenientes do mar, que introduzem características únicas na composição deste produto, onde se destaca o seu paladar. O reconhecimento da singularidade deste nosso produto fica comprovado no facto de, em 1968, ter-se instalado, na ilha de São Miguel, a empresa Prolacto — Lacticínios de São Miguel, S. A., que passou a ser uma das maiores indústrias de transformação de produtos lácteos dos Açores, tendo como destino da sua produção o estrangeiro, o que leva a concluir que a instalação desta unidade fabril num arquipélago longe dos centros de distribuição, e, consequentemente, a logística que tal situação acarreta, terá sido devidamente equacionada e que na decisão de tal investimento foi seguramente ponderado o aproveitamento das características únicas dos nossos laticínios, como já aqui referidas. Num passado mais recente, também se verificou outro investimento que demonstra a quali- dade do nosso leite, a aquisição, por parte do grupo francês BEL, de outra indústria de laticínios da Região, sendo que no seguimento foram realizados avultados investimentos nesta unidade fabril, com vista à modernização e aumento de capacidade produtiva, realidades estas que amplamente demonstram a qualidade dos nossos produtos, elemento determinante que, uma vez mais, con- trabalançou os constrangimentos de uma produção deslocada dos grandes centros de consumo. Todavia, a realidade atual é de um setor que tem vindo a perder de forma assustadora a ren- tabilidade económica. A capacidade produtiva mundial deste alimento excede as necessidades do mercado, e, nesta base, frequentemente, verificam-se no mercado europeu excedentes de oferta, que fazem baixar o preço dos produtos lácteos a valores incomportáveis para a indústria e princi- palmente para os produtores, especialmente em regiões como a nossa. Não fosse este já um problema da maior gravidade para o setor, acresce constatar que, na economia regional, o setor dos laticínios representa um peso dominante, do que se conclui que se as atividades económicas ligadas à produção leiteira não estiverem saudáveis do ponto de vista económico, toda a economia regional está irremediavelmente ameaçada. A juntar aos fatores preocupantes atrás referidos, acresce ainda a situação de que os produtores locais, na sua grande maioria, têm encargos bancários extremamente avultados, encargos estes que foram contraídos para realização de investimentos no apuramento de raças, na melhoria das condições de produção em matéria de higiene e segurança, na melhoria da qualidade do produto e na ampliação da capacidade de produção, com recurso a maquinaria e equipamentos fixos. Se a situação destes produtores já se vinha a degradar nos últimos anos, a subida exponen- cial, nos últimos meses, dos fatores de produção, como sejam os fertilizantes, os combustíveis e rações, lançou o pânico no setor. Assim, é da maior justiça e urgência que sejam levadas a efeito medidas capazes de mitigar as consequências dos constrangimentos que se verificam. A realidade atual mostra que o preço pago ao produtor, em média, baixou nos últimos anos, situando-se, hoje, no valor médio mais baixo da Europa. Para isso tem contribuído a grande dependência das indústrias de laticínios, no escoamento das suas produções, que, de forma determinante, dependem das grandes empresas de distribuição e comércio a retalho nacionais, as quais, percebendo as dificuldades do setor em encontrar mercados alternativos, pela sua pequena Diário da República, 1.ª série N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 7 dimensão quando comparada com produções de outros países como França, Espanha e Irlanda, invariavelmente negoceiam a compra da produção pelo preço que querem. Muitos decisores políticos e até empresariais apontam como soluções para o setor a redução de produção, a conversão, em parte, do setor, para a produção de carne e a diversificação de produção, apostando-se em produtos de maior valor acrescentado e menos custo de transportes, como seja o queijo, produto este que o nosso país não é autossuficiente em termos de produção. Todavia, embora se considerem estas opções como válidas, o que é certo é que estes pro- cessos não se podem pôr em prática de um dia para o outro, além de que a capacidade produtiva e transformadora já atingiu um patamar em que o seu recuo de forma substancial põe em causa a sustentabilidade do modelo instalado. Na base do explanado, é urgente encontrar melhores mecanismos de apoio para o setor dos laticínios na Região, com vista a assegurar a sustentabilidade do setor e, consequentemente, de toda a economia regional. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no seu artigo 349.º, admite a neces- sidade de implementar medidas diferenciadas para as regiões ultraperiféricas (RUP), com vista a assegurar igualdade de oportunidades nestas zonas do território europeu, reconhecendo assim a importância do POSEI como instrumento de apoios financeiros comunitários direcionado para as RUP, que objetiva um território europeu mais coeso e onde as populações destas regiões e os setores económicos nelas existentes tenham idênticas oportunidades, sendo por isso o mecanismo mais eficaz para atenuar os problemas que se vivem na Região, fruto da nossa insularidade e da nossa debilidade económica. Posto isso, e na observância destas oportunidades, afigura-se da maior importância que seja criado um novo mecanismo compensatório que possibilite aos produtores regionais de leite a com- pensação monetária, para o valor médio pago na Europa, sempre que se registar que o valor pago ao produtor está abaixo destes níveis, sendo esta uma medida indispensável para a sobrevivência do setor da pecuária, que, atualmente, atravessa enormes dificuldades que condicionam toda a realidade económica regional, procurando-se, assim, elevar os padrões de vida dos Açorianos, através de um setor que tem um peso determinante na economia dos Açores. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi- mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: 1 — Encarregar a Subcomissão da Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de promover os procedimentos necessários às negociações e apresentação de exposição de motivos adequados à criação de um mecanismo especial de compensação aos produtores de laticínios da Região junto da Assembleia da Repú- blica, do Ministério da Agricultura, da Comissão Europeia, da Comissão do Parlamento Europeu da Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Parlamento Europeu. 2 — Que o mecanismo identificado no número anterior, a ser aprovado nas instâncias comu- nitárias, constitua a criação de um apoio monetário equivalente ao diferencial do valor médio do leite pago na Europa e o valor médio pago nos Açores, enquadrando-se como uma majoração no âmbito geral dos apoios referidos no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do POSEI, e não reduza a dotação existente aos outros apoios já em vigor na Região, ao abrigo dos programas atrás referidos. 3 — Que a referida compensação passe a ser mencionada nas embalagens de produtos lác- teos da Região, utilizando-se para o efeito mensagens que associem este apoio a mecanismos de apoio à economia solidária, ultraperiférica e ecológica. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de outubro de 2022. O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia. 115915215 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 8 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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