Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022
- Data
- 2022-11-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (2914 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar a
despesa com construções no parque penitenciário, com vista ao encerramento gradual
do Estabelecimento Prisional de Lisboa.
O Programa do XXIII Governo para a área da justiça assenta no objetivo de uma justiça moderna
e eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social. Nesse quadro, prevê-se
o investimento na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente
as prisionais e de reinserção social.
O encerramento do Estabelecimento Prisional de Lisboa é um compromisso assumido pelo
Governo. Este estabelecimento, que começou a ser construído em 1873 e recebeu os primeiros
reclusos em 1885, apresenta hoje sinais de vetustez e degradação que o tornam desadequado a
continuar a cumprir essa função. A necessidade de obras de remodelação profunda ou, em alterna-
tiva, do seu encerramento tem sido suscitada quer por organismos nacionais, como o Provedor de
Justiça, quer por organismos internacionais, como o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura
e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.
O problema do alojamento de reclusos em condições de habitabilidade inadequadas vem
ganhando cada vez mais expressão na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
De acordo com esta jurisprudência, a insuficiência do espaço disponível por indivíduo, por si só ou
combinada com outros fatores, como a possibilidade de utilizar as instalações sanitárias em condições
de privacidade, a ventilação, a luminosidade natural, o acesso ao ar livre, a climatização e as condi-
ções de higiene e salubridade, pode constituir violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Cumpre, pois, tomar as medidas necessárias à criação de alojamento alternativo ao Estabe-
lecimento Prisional de Lisboa, mediante a criação de vagas adicionais no sistema prisional, que
garantam condições de habitabilidade adequadas e que permitam encerrar aquele estabelecimento.
O Estabelecimento Prisional de Lisboa é, de todo o parque penitenciário português, aquele
que mais população prisional alberga, pelo que qualquer estratégia para o seu encerramento tem
de ser compensada com a criação de vagas em número equivalente noutro(s) estabelecimento(s)
prisional(ais), de forma faseada.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) elaborou uma «Estratégia/Plano
de Ação para Encerramento Gradual do Estabelecimento Prisional de Lisboa», que pondera não
só as regras do tratamento penitenciário individualizado e soluções diferenciadas para presos pre-
ventivos e condenados, como também princípios de racionalização das infraestruturas existentes
e dos recursos financeiros disponíveis.
A solução global apresentada pela DGRSP passa primordialmente pela requalificação de infraes-
truturas já existentes noutros estabelecimentos prisionais geograficamente próximos de Lisboa,
reformulando e adequando pavilhões devolutos ou subutilizados, o que permite aumentar a lotação
e a capacidade de alojamento existente, numa ótica de racionalização dos recursos existentes.
Nessa medida, numa primeira fase, procede-se à remodelação de nove pavilhões prisionais
tipo existentes e subutilizados em três estabelecimentos prisionais (Alcoentre, Linhó e Sintra).
Numa segunda fase, é recuperado um pavilhão (P3) existente no Estabelecimento Prisional de
Tires, atualmente devoluto e em mau estado, o que permite aumentar a capacidade de alojamento
deste estabelecimento prisional.
Numa última fase, é construído um outro pavilhão no Estabelecimento Prisional de Tires,
semelhante ao que é recuperado, aproveitando valências mútuas e a proximidade física exis-
tente. A requalificação do reduto norte do Estabelecimento Prisional de Caxias é, também, nesta
fase, parte da solução para o encerramento definitivo do Estabelecimento Prisional de Lisboa.
A solução global apresentada de requalificação de pavilhões já existentes e/ou construção de
outros adicionais na malha penitenciária já edificada cumpre, assim, os requisitos necessários ao
cumprimento do objetivo supramencionado, sem prejuízo de outras soluções que no futuro sejam
equacionadas no âmbito da organização do parque penitenciário.
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Nesta senda, compete ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.,
no âmbito das suas atribuições, coordenar a definição dos programas e assegurar as respetivas
empreitadas de construção, remodelação, ampliação e adaptação das referidas instalações, em
articulação com a DGRSP.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.),
a realizar a despesa, no montante máximo de € 19 507 960, acrescido do imposto sobre o valor
acrescentado à taxa legal em vigor, inerente à aquisição de serviços e de empreitadas necessários:
a) À remodelação geral dos pavilhões prisionais tipo dos Estabelecimentos Prisionais de
Alcoentre, Linhó e Sintra;
b) À recuperação do pavilhão P3 e à construção de um outro pavilhão semelhante no Esta-
belecimento Prisional de Tires;
c) À requalificação do reduto norte do Estabelecimento Prisional de Caxias.
2 — Estabelecer que a estimativa orçamental, o escalonamento plurianual dos encargos e
as fontes de financiamento dos projetos previstos no número anterior, com vista ao encerramento
do Estabelecimento Prisional de Lisboa, são os que constam do anexo à presente resolução e da
qual faz parte integrante.
3 — Determinar que os montantes fixados no anexo à presente resolução, para cada ano
económico, podem ser acrescidos do saldo apurado do ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfei-
tos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento do IGFEJ, I. P.
5 — Determinar que concorrem para o financiamento do orçamento de investimento do
IGFEJ, I. P., os saldos de gerência do Fundo para a Modernização da Justiça, nos termos do
anexo à presente resolução.
6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da justiça a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
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ANEXO
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(a que se referem os n.os 2, 3 e 5)
1 — Escalonamento plurianual dos encargos financeiros:
Anos
Projetos Total
2022 2023 2024 2025 2026
Pavilhões prisionais tipo (PPT) do Estabelecimento Prisional do Linhó € 2 000 € 2 336 256 € 582 064 – – € 2 920 320
PPT do Estabelecimento Prisional de Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2 000 € 2 336 256 € 582 064 – – € 2 920 320
PPT do Estabelecimento Prisional de Alcoentre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2 000 € 2 221 056 € 553 264 – – € 2 776 320
Reduto norte do Estabelecimento Prisional de Caxias . . . . . . . . . . . . . . – € 2 000 € 1 522 500 € 1 522 500 – € 3 047 000
P3 do Estabelecimento Prisional de Tires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2 000 € 945 000 € 943 000 – – € 1 890 000
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P3 (gémeo) do Estabelecimento Prisional de Tires . . . . . . . . . . . . . . . . . – € 2 000 € 496 166 € 2 727 917 € 2 727 917 € 5 954 000
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 8 000 € 7 842 568 € 4 679 058 € 4 250 417 € 2 727 917 € 19 507 960
Nota. — Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Estimativa orçamental e fontes de financiamento:
Fontes de financiamento 2022 2023 2024 2025 2026 Total
Orçamento de investimento do Instituto de Gestão Financeira e Equipa-
mentos da Justiça, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 9 840 € 3 146 359 € 1 755 241 € 1 728 013 € 1 355 338 € 7 994 791
Saldo de gerência do Fundo para a Modernização da Justiça . . . . . . . . – € 6 500 000 € 4 000 000 € 3 500 000 € 2 000 000 € 16 000 000
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 9 840 € 9 646 359 € 5 755 241 € 5 228 013 € 3 355 338 € 23 994 791
Nota. — Valores com IVA.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2022/A
Sumário: Criação de mecanismo compensatório para o setor dos laticínios.
Criação de mecanismo compensatório para o setor dos laticínios
O leite produzido nos Açores é reconhecido pelas suas características únicas, assentes em
grande parte na exposição das nossas pastagens ao mar que nos rodeia, onde a pequena dimen-
são das nossas ilhas contribui para que, mesmo nas explorações mais afastadas da costa, exista
a influência dos agentes químicos naturais provenientes do mar, que introduzem características
únicas na composição deste produto, onde se destaca o seu paladar.
O reconhecimento da singularidade deste nosso produto fica comprovado no facto de, em 1968,
ter-se instalado, na ilha de São Miguel, a empresa Prolacto — Lacticínios de São Miguel, S. A., que
passou a ser uma das maiores indústrias de transformação de produtos lácteos dos Açores, tendo
como destino da sua produção o estrangeiro, o que leva a concluir que a instalação desta unidade
fabril num arquipélago longe dos centros de distribuição, e, consequentemente, a logística que tal
situação acarreta, terá sido devidamente equacionada e que na decisão de tal investimento foi
seguramente ponderado o aproveitamento das características únicas dos nossos laticínios, como
já aqui referidas.
Num passado mais recente, também se verificou outro investimento que demonstra a quali-
dade do nosso leite, a aquisição, por parte do grupo francês BEL, de outra indústria de laticínios da
Região, sendo que no seguimento foram realizados avultados investimentos nesta unidade fabril,
com vista à modernização e aumento de capacidade produtiva, realidades estas que amplamente
demonstram a qualidade dos nossos produtos, elemento determinante que, uma vez mais, con-
trabalançou os constrangimentos de uma produção deslocada dos grandes centros de consumo.
Todavia, a realidade atual é de um setor que tem vindo a perder de forma assustadora a ren-
tabilidade económica. A capacidade produtiva mundial deste alimento excede as necessidades do
mercado, e, nesta base, frequentemente, verificam-se no mercado europeu excedentes de oferta,
que fazem baixar o preço dos produtos lácteos a valores incomportáveis para a indústria e princi-
palmente para os produtores, especialmente em regiões como a nossa.
Não fosse este já um problema da maior gravidade para o setor, acresce constatar que, na
economia regional, o setor dos laticínios representa um peso dominante, do que se conclui que se
as atividades económicas ligadas à produção leiteira não estiverem saudáveis do ponto de vista
económico, toda a economia regional está irremediavelmente ameaçada.
A juntar aos fatores preocupantes atrás referidos, acresce ainda a situação de que os produtores
locais, na sua grande maioria, têm encargos bancários extremamente avultados, encargos estes
que foram contraídos para realização de investimentos no apuramento de raças, na melhoria das
condições de produção em matéria de higiene e segurança, na melhoria da qualidade do produto
e na ampliação da capacidade de produção, com recurso a maquinaria e equipamentos fixos.
Se a situação destes produtores já se vinha a degradar nos últimos anos, a subida exponen-
cial, nos últimos meses, dos fatores de produção, como sejam os fertilizantes, os combustíveis e
rações, lançou o pânico no setor. Assim, é da maior justiça e urgência que sejam levadas a efeito
medidas capazes de mitigar as consequências dos constrangimentos que se verificam.
A realidade atual mostra que o preço pago ao produtor, em média, baixou nos últimos anos,
situando-se, hoje, no valor médio mais baixo da Europa. Para isso tem contribuído a grande
dependência das indústrias de laticínios, no escoamento das suas produções, que, de forma
determinante, dependem das grandes empresas de distribuição e comércio a retalho nacionais, as
quais, percebendo as dificuldades do setor em encontrar mercados alternativos, pela sua pequena
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dimensão quando comparada com produções de outros países como França, Espanha e Irlanda,
invariavelmente negoceiam a compra da produção pelo preço que querem.
Muitos decisores políticos e até empresariais apontam como soluções para o setor a redução
de produção, a conversão, em parte, do setor, para a produção de carne e a diversificação de
produção, apostando-se em produtos de maior valor acrescentado e menos custo de transportes,
como seja o queijo, produto este que o nosso país não é autossuficiente em termos de produção.
Todavia, embora se considerem estas opções como válidas, o que é certo é que estes pro-
cessos não se podem pôr em prática de um dia para o outro, além de que a capacidade produtiva
e transformadora já atingiu um patamar em que o seu recuo de forma substancial põe em causa a
sustentabilidade do modelo instalado.
Na base do explanado, é urgente encontrar melhores mecanismos de apoio para o setor dos
laticínios na Região, com vista a assegurar a sustentabilidade do setor e, consequentemente, de
toda a economia regional.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no seu artigo 349.º, admite a neces-
sidade de implementar medidas diferenciadas para as regiões ultraperiféricas (RUP), com vista a
assegurar igualdade de oportunidades nestas zonas do território europeu, reconhecendo assim
a importância do POSEI como instrumento de apoios financeiros comunitários direcionado para
as RUP, que objetiva um território europeu mais coeso e onde as populações destas regiões e os
setores económicos nelas existentes tenham idênticas oportunidades, sendo por isso o mecanismo
mais eficaz para atenuar os problemas que se vivem na Região, fruto da nossa insularidade e da
nossa debilidade económica.
Posto isso, e na observância destas oportunidades, afigura-se da maior importância que seja
criado um novo mecanismo compensatório que possibilite aos produtores regionais de leite a com-
pensação monetária, para o valor médio pago na Europa, sempre que se registar que o valor pago
ao produtor está abaixo destes níveis, sendo esta uma medida indispensável para a sobrevivência
do setor da pecuária, que, atualmente, atravessa enormes dificuldades que condicionam toda a
realidade económica regional, procurando-se, assim, elevar os padrões de vida dos Açorianos,
através de um setor que tem um peso determinante na economia dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 — Encarregar a Subcomissão da Comissão Especializada Permanente de Economia da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de promover os procedimentos necessários
às negociações e apresentação de exposição de motivos adequados à criação de um mecanismo
especial de compensação aos produtores de laticínios da Região junto da Assembleia da Repú-
blica, do Ministério da Agricultura, da Comissão Europeia, da Comissão do Parlamento Europeu
da Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Parlamento Europeu.
2 — Que o mecanismo identificado no número anterior, a ser aprovado nas instâncias comu-
nitárias, constitua a criação de um apoio monetário equivalente ao diferencial do valor médio do
leite pago na Europa e o valor médio pago nos Açores, enquadrando-se como uma majoração
no âmbito geral dos apoios referidos no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União
Europeia e do POSEI, e não reduza a dotação existente aos outros apoios já em vigor na Região,
ao abrigo dos programas atrás referidos.
3 — Que a referida compensação passe a ser mencionada nas embalagens de produtos lác-
teos da Região, utilizando-se para o efeito mensagens que associem este apoio a mecanismos de
apoio à economia solidária, ultraperiférica e ecológica.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de
outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
115915215
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