Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-A/2022
- Data
- 2022-11-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (2080 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-A/2022
Sumário: Designa os membros do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valo-
res Mobiliários.
Nos termos do artigo 10.º dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual,
e dos n.os 1 a 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à
Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), o conselho de administração da
CMVM é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, designados por resolução
do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela
área das finanças. Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre pessoas
com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação
adequadas ao exercício das respetivas funções.
Tendo em conta a cessação do mandato de membros do conselho de administração da CMVM,
seja por renúncia dos seus membros, seja por decurso do prazo do respetivo mandato, mostra-se
necessário proceder à designação de quatro novos membros, assegurando o integral preenchimento
da composição do conselho de administração da CMVM.
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º dos estatutos da CMVM e dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da
LQER, as pessoas designadas pela presente resolução foram ouvidas na Comissão de Orçamento
e Finanças da Assembleia da República, no dia 19 de outubro de 2022, após parecer da Comis-
são de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente
relativamente à adequação do perfil das mesmas às funções a desempenhar.
O vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do
conselho de administração foram fixados pela comissão de vencimentos da CMVM, constando de
relatório, devidamente fundamentado, que foi remetido ao Governo.
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da LQER procede-se ao desfasamento
do termo dos mandatos dos designados pela presente resolução.
Assim:
Nos termos do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei
n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, do artigo 10.º dos estatutos da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob
indicação do membro do Governo responsável pela área das finanças, resolve:
1 — Designar, para o cargo de presidente do conselho de administração da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários, Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, pelo prazo rema-
nescente do mandato a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2021,
de 3 de novembro, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, cuja nota curricular e con-
clusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da
República constam, respetivamente, dos anexos I e II à presente resolução e da qual fazem
parte integrante.
2 — Designar, para o cargo de vice-presidente do conselho de administração da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários, em comissão de serviço, por um prazo de seis anos, com efeitos
a partir de 1 de dezembro de 2022, Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa, cuja nota curricular e
conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da
República constam, respetivamente, dos anexos III e IV à presente resolução e da qual fazem parte
integrante.
3 — Designar, para o cargo de vogal do conselho de administração da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários, por um prazo de cinco anos e seis meses, com efeitos a
partir de 1 de dezembro de 2022, Juliano Filipe Loureiro Ferreira, cuja nota curricular e con-
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clusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da
República constam, respetivamente, dos anexos V e VI à presente resolução e da qual fazem
parte integrante.
4 — Designar, para o cargo de vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários, por um prazo de quatro anos e seis meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro
de 2022, Teresa Maria Pereira Gil, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da
Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos
anexos VII e VIII à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
5 — Estabelecer que, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a presente resolução
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de novembro de 2022. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Administrador do Banco de Portugal desde setembro de 2017. Foi presidente da Euronext
Lisbon entre 2010 e 2016.
Exerceu funções de gestão em várias empresas portuguesas e multinacionais e foi, entre outros,
diretor-adjunto do ICEP — Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (1993-1998); adminis-
trador executivo da Caixaweb SGPS e de várias sociedades do grupo Caixa Geral de Depósitos
(2000-2005); Chief Operating Officer da Euronext Lisbon, S. A. (2005-2010). Entre 2010 e 2016,
foi também presidente da Interbolsa, S. A., administrador de várias sociedades do grupo Euronext
em vários países europeus e membro do Management Committee da NYSE Euronext. De 1995 a
2017 foi docente na Universidade Católica Portuguesa.
É licenciado em Economia, pela Universidade Católica Portuguesa e completou MBA na mesma
Universidade. Frequentou o Corporate Finance Programme da London Business School (2004).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças
«Parte IV — Conclusões
A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audi-
ção do Dr. Luís Laginha de Sousa, indigitado para o cargo de Presidente do Conselho de Adminis-
tração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos e para os efeitos do disposto
nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei
n.º 67/2013, de 28 de agosto.
Os membros do conselho de administração das entidades reguladoras devem ser indivíduos
de reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação
adequadas ao exercício das respetivas funções.
Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da sua nota
curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que o Dr. Luís Laginha de Sousa reúne
os requisitos necessários para o desempenho da função para a qual foi indigitado.
Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao
Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 2)
Nota curricular
Diretora adjunta do Departamento de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal desde
fevereiro de 2014.
Foi assessora da Direção de Reformas Estruturais e Competitividade da Direção-Geral de
Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia (2012-2013); diretora-
-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do
Ministério das Finanças, entre 2009 e 2012; e professora auxiliar da Faculdade de Economia da
Universidade do Porto (2007-2013).
Doutorou-se em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2007),
tendo também concluído o mestrado e a licenciatura na mesma Faculdade.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças
«Parte IV — Conclusões
A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à
audição da Prof.ª Doutora Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa, indigitada para o cargo de Vice-
-Presidente do Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos
termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades
Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
Os membros do conselho de administração das entidades reguladoras devem ser indivíduos
de reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação
adequadas ao exercício das respetivas funções.
Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da sua nota
curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que a Prof.ª Doutora Maria Inês Ferreira
Drumond de Sousa reúne os requisitos necessários para o desempenho da função para a qual foi
indigitada.
Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao
Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»
ANEXO V
(a que se refere o n.º 3)
Nota curricular
Diretor do Departamento de Emitentes da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
desde junho de 2027, entidade onde desenvolveu a sua carreira.
Entre 2008 e 2017 exerceu funções técnicas no Departamento de Mercados, Emitentes e
Informação da CMVM. Leciona em cursos pós-graduados e é autor de vários artigos académicos
no âmbito do direito dos valores mobiliários.
É licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, pós-graduado em Direito dos Valores
Mobiliários pela Universidade de Lisboa e mestre em Direito pela Universidade Nova de Lisboa.
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ANEXO VI
(a que se refere o n.º 3)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças
«Parte IV — Conclusões
A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audi-
ção do Mestre Juliano Ferreira, indigitado para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e
4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013,
de 28 de agosto.
Os membros do conselho de administração das entidades reguladoras devem ser indivíduos
de reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação
adequadas ao exercício das respetivas funções.
Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da sua nota
curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que o Mestre Juliano Ferreira reúne os
requisitos necessários para o desempenho da função para a qual foi indigitado.
Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao
Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 4)
Nota curricular
Subdiretora-geral da área dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações Internacionais
na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desde março de 2010, entidade onde desenvolveu a
maior parte da sua carreira.
Entre 2004 e 2010 foi assessora no gabinete do diretor-geral dos Impostos, diretora de Serviços
de Planeamento e diretora de Serviços de Relações Internacionais. Foi docente na Universidade
Lusíada e no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG). Trabalhou como assessora para
os assuntos fiscais no Ministério das Finanças entre outubro de 2000 e março de 2002. Foi senior
manager no Departamento de Impostos da KPMG entre 2002 e 2004.
É licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do
Trabalho e da Empresa (ISCTE).
ANEXO VIII
(a que se refere o n.º 4)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças
«Parte IV — Conclusões
A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à
audição da Dr.ª Teresa Maria Pereira Gil, indigitada para o cargo de Vogal do Conselho de Adminis-
tração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos e para os efeitos do disposto
nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei
n.º 67/2013, de 28 de agosto.
Os membros do conselho de administração das entidades reguladoras devem ser indivíduos
de reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação
adequadas ao exercício das respetivas funções.
Diário da República, 1.ª série
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 35-(6)
Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da sua nota
curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que a Dr.ª Teresa Maria Pereira Gil
reúne os requisitos necessários para o desempenho da função para a qual foi indigitada.
Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao
Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS