Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116-A/2025
- Data
- 2025-08-07
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 151 07-08-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (921 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116-A/2025
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa relativa aos apoios
financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino
compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028.
O direito de todos os cidadãos a uma educação acessível e progressivamente gratuita, em con-
dições de igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, bem como a liberdade de aprender
e ensinar, são pilares constitucionalmente consagrados, nos termos previstos nos artigos 43.º e 74.º
da Constituição da República Portuguesa.
Neste âmbito, o Estado deve ter em consideração, no ajustamento da rede escolar, as iniciativas
e os estabelecimentos particulares e cooperativos, numa perspetiva de racionalização de meios, de
aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade, conforme previsto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei
de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 8.º da Lei relativa às bases do ensino
particular e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 9/79, de 19 de março, na sua redação atual, é admitida
a celebração de contratos entre o Estado e os estabelecimentos particulares e cooperativos que, inte-
grando-se nos objetivos e planos do Sistema Nacional de Educação, se localizem em áreas carenciadas
de rede pública escolar, sendo garantida a igualdade entre os alunos que frequentem aquelas escolas
e os alunos do ensino oficial no que se refere a despesas com propinas e matrículas.
O regime dos contratos de associação, na modalidade prevista nas normas referidas, é concretizado
de acordo com o disposto nos artigos 9.º, 10.º e 16.º a 18.º do Estatuto do Ensino Particular e Coopera-
tivo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na
sua redação atual, mormente no que respeita à natureza jurídica dos contratos e suas modalidades, aos
princípios de transparência, equidade, objetividade e publicidade a que deve obedecer a concessão de
apoios pelo Estado aos mencionados estabelecimentos, aos apoios financeiros passíveis de atribuição
e às obrigações das escolas que sejam parte nestes contratos.
Na sequência da análise da rede escolar para o ano letivo 2025/2026, foram identificadas áreas
geográficas que se mantêm carenciadas de oferta pública escolar. Esta situação configura uma omissão
na rede que urge colmatar por via da celebração de contratos de associação e consequente concessão
de apoios financeiros, mediante atribuição de verbas, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º
e no artigo 17.º do EEPC, segundo as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro
pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, previstos na
Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual.
Nesse sentido, a presente resolução autoriza a assunção da despesa relativa a esses apoios, para
o ciclo de ensino compreendido entre os anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, ascendendo a um
montante global máximo de € 48 446 219,52, isento de imposto sobre o valor acrescentado.
Assim:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116-A/2025
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a assumir a realização da despesa
relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com as entidades
titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, para o ciclo de
ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, até ao montante global
máximo de € 48 446 219,52, o qual está isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
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2 — Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:
a) 2025 — € 6 147 698,77;
b) 2026 — € 18 443 096,32;
c) 2027 — € 16 148 739,84;
d) 2028 — € 7 706 684,59.
3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser
acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por
verbas adequadas inscritas, no ano de 2025, na fonte de financiamento 311 — receitas de impostos não
afetas a projetos cofinanciados e a inscrever, nos anos seguintes, na mesma fonte de financiamento,
do orçamento da DGAE.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
educação, ciência e inovação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de agosto de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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