Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2023

Data
2023-09-26
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (24 194 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2023 Sumário: Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Depen- dências 2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências — Horizonte 2024. O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como prioridade em matéria de pro- moção da saúde prosseguir a intervenção dirigida aos principais fatores de risco, nomeadamente nas políticas dirigidas à promoção da alimentação saudável e da atividade física, ao combate à obesidade, tabagismo e excesso de álcool. Neste contexto, o Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodepen- dências e do Uso Nocivo do Álcool aprovou o Plano Nacional para a Redução dos Comportamen- tos Aditivos e das Dependências 2013-2020 (PNRCAD) e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016. No período de tempo decorrido desde o planeamento estratégico dos comportamentos aditivos e dependências (CAD), encarados de forma abrangente, assistiu-se à emergência de um novo cenário intensificado pela pandemia da doença COVID-19. Assim, a ambição é mais vasta no Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 (PNRCAD-2030) e no Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências — Hori- zonte 2024 (conjuntamente designados por Planos), com o objetivo de reduzir significativamente um amplo leque de comportamentos aditivos e dependências. De forma inovadora, abordam-se outros comportamentos aditivos e dependências, com ou sem substâncias que, entretanto, emer- giram ou se intensificaram, ligados ao consumo de substâncias psicoativas (SPA) e novas formas de CAD, entre elas, as adições sem substância, designadamente o uso problemático do jogo, dos écrans e das redes sociais. Os Planos que agora se aprovam tiveram na metodologia da sua elaboração um dos fatores- -chave para a sua implementação, ao ter promovido uma partilha e discussão de diferentes abran- gências e com intervenientes diversos, visando um alinhamento entre os serviços e as entidades que estão envolvidos, com suporte em referenciais entendidos como fundamentais: as avaliações do PNRCAD 2013-2020, a caracterização da situação epidemiológica do país em matéria de CAD, o conhecimento técnico-científico atualizado, o enquadramento nacional em termos de políticas conexas nas áreas da saúde, educação ou social e o enquadramento internacional, incluindo com- promissos assumidos e estratégias internacionais para as quais Portugal também contribui. Tendo presente que a abordagem integrada neste domínio é por natureza multidimensional, os Planos tiveram em conta instrumentos estruturantes de cariz nacional, como são exemplo os dois últimos Planos Nacionais de Saúde. Salienta-se ainda a articulação estreita com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, documento que tem por base uma abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas. No domínio internacional, os Planos encontram-se alinhados com outras estratégias e programas como é o caso da Agenda 2030 e os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). Em termos complementares, está assegurada a conformação com as três Convenções das Nações Unidas, que regem a produção, o comércio e o uso dos estupefacientes e de substâncias psicotrópicas cujo objetivo geral é limitar a produção, distribuição e uso de drogas para fins médicos e científicos. Ao nível europeu, os Planos estão ainda alinhados com a Estratégia da União Europeia em matéria de Drogas (2021-2025) e o Plano de Ação da União Europeia em matéria de Drogas (2021-2025), aprovado sob a Presidên- cia Portuguesa do Conselho da União Europeia e que constituem o novo quadro político da União Europeia neste domínio, reafirmando a abordagem baseada na evidência científica. Resulta, assim, um PNRCAD assente em três pilares — Empoderar, Cuidar e Proteger — com o fim último de construir comunidades mais saudáveis, com menos problemas associados ao con- sumo de substâncias psicoativas e a outros comportamentos com potencial aditivo; promover a capacidade de os cidadãos lidarem com os desafios que o quotidiano lhes coloca nos seus vários contextos de vida, de forma a terem uma experiência o mais próxima possível de realização e Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 3 bem-estar; e, finalmente, uma comunidade saudável, que cuida de todos os cidadãos, facilitando o acesso e o incremento da qualidade das intervenções. O PNRCAD-2030 e o primeiro Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências — Horizonte 2024 inserem-se numa linha de continuidade com as orientações preconizadas na Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, publicada em 1999, e nos sucessivos planos que lhe vieram dar sequência e que são merecedores de um reconhecimento internacional e nacional. O PNRCAD-2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências — Horizonte 2024 foram submetidos a consulta pública entre 30 de maio e 28 de junho de 2022. Foi ouvido o Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Depen- dências 2030, que constitui o anexo එ à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Aprovar o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Depen- dências — Horizonte 2024, que constitui o anexo එඑ à presente resolução e da qual faz parte inte- grante. 3 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas dos planos referidos nos números anteriores depende da existência de dotação orçamental por parte das enti- dades públicas competentes e que o funcionamento da estrutura de coordenação e dos grupos de trabalho neles previstos não dão lugar à assunção de qualquer encargo. 4 — Determinar que até à conclusão do processo de extinção por fusão do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), a que se refere o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, as referências feitas no anexo එඑ à presente resolução à «Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.)» consideram-se feitas ao ACM, I. P., ou ao Serviço de Estrangeiros e Fron- teiras (SEF), consoante a natureza das respetivas atribuições. 5 — Determinar que, até à conclusão do processo de extinção por fusão do SEF, as referências às atribuições em matéria policial transferidas, nos termos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, para a Polícia Judiciária (PJ), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), consideram-se feitas ao SEF. Presidência do Conselho de Ministros, 27 de julho de 2023. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. ANEXO I (a que se refere o n.º 1) Prefácio É indiscutível o reconhecimento nacional e internacional da política portuguesa na área dos comportamentos aditivos e dependências (CAD), sobretudo no que respeita às substâncias ilícitas. A Estratégia Nacional de Luta contra a Droga de 1999 e as 13 medidas estratégicas nela vertidas — entre as quais se destacam a descriminalização do consumo de substâncias psicoativas ilícitas (concretizada pela Lei n.º 30/2000, 29 de novembro), as políticas de redução de danos, a disponibilização de acesso a tratamento a todas as pessoas que usam drogas que dele necessitem, o foco na intervenção preventiva e as abordagens ao nível da reinserção social e profissional, con- tinuam, no essencial, atuais e têm norteado desde então os planos nacionais que se lhe seguiram, implementados através dos respetivos planos de ação. Não obstante o sucesso da aplicação do modelo integrado na abordagem aos CAD, que passou pela inclusão dos problemas relacionados com o uso nocivo do álcool, volvidos mais de 20 anos e em circunstâncias diferentes, persistem alguns dos problemas anteriormente identificados e Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 4 emergiram, entretanto, novos fenómenos ligados ao consumo de substâncias psicoativas (SPA) e novas formas de CAD, entre elas, as adições sem substância, designadamente o uso problemático do jogo, dos écrans e das redes sociais. O modelo português, construído sobre princípios, técnica, saberes científicos e humanos, modos de estar e de fazer, tem acolhido no seu domínio esferas de responsabilidade cada vez mais vastas. Persiste neste novo ciclo, na busca de entender e responder a novos CAD e à diversidade de públicos e contextos, pretendendo, contudo, manter a orientação humanista, e a exigência da eficácia e da qualidade. Fazer jus aos desafios atuais implica a criação de condições para percorrer esse caminho, sob pena da intervenção se dissipar, perder identidade e, sobretudo, eficácia. Introdução O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 (PNRCAD-2030), assumido como a estratégia e política nacional prioritária a implementar no âmbito da abordagem aos CAD, simboliza a capacidade de as entidades interministeriais congregarem esforços em prol de uma causa, transversal e atual na realidade mundial e portuguesa, pela dimen- são e importância que ocupa na vida de muitos dos cidadãos e da sua comunidade. As recomendações resultantes da avaliação ao anterior plano orientaram no sentido de serem criadas condições políticas e estruturais para uma atuação num leque alargado de comportamen- tos potencialmente aditivos e dependências, que suporte um incremento da cooperação entre os diversos intervenientes na definição, operacionalização, monitorização e avaliação do mesmo; e um incremento da agilidade, quer na recolha e partilha de informação e conhecimento sobre o fenómeno dos comportamentos aditivos e as respostas a ele dirigidas, quer na adequação das abordagens à diversidade de comportamentos potencialmente aditivos e dependências. I — Enquadramento Enquadramento nacional Os CAD são um fenómeno complexo do ponto de vista social e sanitário que contempla milhões de pessoas em todo o mundo, com consequências que, quando nefastas, não se refletem apenas nos sujeitos que o protagonizam, mas também nas suas famílias e comunidades, gerando enormes custos e danos para a saúde pública, ambiente, produtividade no trabalho, entre outros. Representam também, em termos de segurança, ameaças que estão associadas à violência, à criminalidade e à corrupção. Em Portugal, as tendências e padrões associados aos CAD manifes- tam características e fatores semelhantes aos globais, contudo, a realidade conjuntural e estrutural da sociedade portuguesa, apresenta fatores específicos que têm de ser equacionados quando se definem estratégias e desenham respostas. Nesse sentido, face à complexidade e transversalidade dos CAD, assume-se como necessário e obrigatório alinhar a ação estratégica deste instrumento político com as orientações e objetivos definidos pelas instâncias internacionais, como adiante veremos, mas igualmente com as políticas e orientações estratégicas de outras entidades nacionais, naquela que é a sua ação na promoção da saúde individual e coletiva e da segurança, e que se encontram plasmadas em diversos docu- mentos e planos, designadamente os que adiante se apresentam. O PNRCAD-2030 está alinhado com as Grandes Opções 2022-2026, aprovadas pela Lei n.º 24-C/2022, de 30 de dezembro, designadamente nos pontos relacionados com o investimento na qualidade dos serviços públicos, particularmente o SNS, a segurança interna e o combate ao cibercrime. O PNRCAD-2030 está, também, alinhado com os objetivos inscritos nas Grandes Opções 2023-2026, designadamente a aceleração da mudança de modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país, a redução das desigualdades e, em particular, o novo modelo de organização das repostas aos comportamentos aditivos e dependências. Os grandes pilares e metas do plano estão igualmente alinhados específica e complemen- tarmente com os principais vetores do Plano Nacional de Saúde — Revisão e Extensão a 2021, «Cidadania em Saúde», «Equidade e Acesso aos Cuidados de Saúde», «Qualidade em Saúde» Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 5 e «Políticas Saudáveis», e com as linhas de orientação estratégica do Plano Nacional de Saúde 2030, nomeadamente «Promover a Saúde», «Manter ou Reforçar as Estratégias que Funcionam», «Recuperar e Melhorar o Acesso e a Intervenção», «Preparar e Antecipar o Futuro». O PNRCAD-2030 está também alinhado com os outros programas prioritários da saúde, designadamente, com os Programas Nacionais para a área das Infeções Sexualmente Transmis- síveis e da Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (nomeadamente o Programa de Troca de Seringas), Tuberculose, Saúde Mental, Prevenção e Controlo do Tabagismo, Hepatites Virais, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, o Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, o Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, bem como o Plano de Ação para a Literacia em Saúde. Acresce ainda o Referencial de Educação para a Saúde instrumento de suporte às escolas nas áreas da Saúde Mental e Prevenção da Violência; Educação Alimentar e Atividade Física; Afetos e Educação para a Sexualidade e os CAD. E também com o II Plano Nacional para a Juventude, instrumento político de coordenação intersectorial da política de juventude em Portugal. O PNRCAD-2030 articula também com a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030 — Visão Zero 2030, desenvolvida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na prossecução da Visão Zero 2030. Tratando-se os CAD de uma problemática multidimensional, este plano tem em conta também as estratégias nacionais em que se entrecruzam problemáticas relacionadas, como é o caso da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação Por- tugal + Igual 2018-2030 e a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, na medida em que se trata de uma realidade vivenciada por muitas das pessoas com CAD. Por último, o PNRCAD-2030 alinha-se com a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, documento que tem por base uma abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores. Enquadramento internacional O PNRCAD-2030 encontra-se alinhado com as orientações e objetivos definidos pelas ins- tâncias internacionais. A Agenda 2030 e os Objetivos para o Desenvolvimentos Sustentável (ODS) definem um conjunto de objetivos e metas quantificáveis a realizar pelos Estados para promover políticas mais efetivas e humanas, colocando a dignidade humana e o desenvolvimento sustentável no centro das suas preocupações. No que diz respeito especificamente às substâncias ilícitas, os principais instrumentos jurídicos da comunidade internacional são as três Convenções das Nações Unidas, das quais Portugal é signatário. Importa neste âmbito referir igualmente a resolução intitulada «Our joint commitment to effec- tively addressing and countering the world drug problem», adotada em 2016 na Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre drogas. Mais recentemente, o Segmento Ministerial da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, que teve lugar em março de 2019, adotou a «Ministerial Declaration on strengthening our action at the national, regional and international level to accelarate the implementation of our joint commitments to address and counter the world drug problem», a qual veio enfatizar a relevância de se garantir que esta nova arquitetura internacional de política de drogas seja firmemente assumida, especialmente nas áreas dos Direitos Humanos, saúde e desenvolvimento. O PNRCAD-2030, tal como todos os documentos que têm definido a política portuguesa em matéria de drogas desde a primeira Estratégia Nacional de 1999, dá corpo aos princípios fundamen- tais e obrigações decorrentes das normas de Direitos Humanos que agora se encontram plasmados nas Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Políticas de Drogas (International Centre on Human Rights and Drug Policy et al., 2020). Relativamente às matérias relacionadas com o uso nocivo do álcool, o PNRCAD-2030 encontra- -se alinhado com a «Global Strategy to Reduce the Harmful Use of Alcohol», que define as áreas prioritárias que têm orientado as intervenções e recomenda a implementação de medidas a nível Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 6 nacional para promover a redução do uso nocivo do álcool e as doenças a ele atribuíveis com o objetivo último de melhorar a saúde e o bem-estar dos indivíduos, comunidades e sociedades (WHO, 2010). Desde a aprovação da Estratégia Global, o compromisso dos Estados Membros de reduzir o uso nocivo do álcool tem sido reforçado com a adoção de declarações emanadas da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre doenças não transmissíveis, designadamente o «Action Plan for the Prevention and Control of Noncommunicable Diseases in the WHO European Region» (2016-2025), o qual menciona o uso nocivo do álcool como um dos quatro principais fatores de riscos das doenças não transmissíveis. Ainda no que se refere ao álcool, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Eco- nómico identificou medidas que vão ao encontro das consideradas relevantes pela OMS, desig- nadamente as relacionadas com os preços, os impostos, a restrição do acesso, a publicidade e a rotulagem. Ao nível europeu, a Estratégia da União Europeia em matéria de Drogas (2021-2025) e o Plano de Ação da União Europeia em matéria de Drogas (2021-2025) constituem o novo quadro político da União Europeia neste domínio e reafirmaram a abordagem baseada na evidência científica. Tanto a referida estratégia como o referido plano de ação incluem pela primeira vez um capítulo dedicado aos danos relacionados com as drogas, colocando o enfoque nas necessidades de saúde das pessoas que consomem drogas. No que respeita aos CAD sem substância, e particularmente à perturbação de jogo, esta tem sido abordada pelas diversas instituições da União Europeia (Comissão Europeia, Conselho e Parlamento Europeu), bem como pela OMS que, em 2018, incluiu os «distúrbios com videojogos» na lista de doenças que são classificadas como perturbações de saúde mental na nova edição da Classificação Internacional de Doenças (International Classification of Diseases, ICD-11). Situação atual — A contextualização do fenómeno em Portugal, problemas identificados e desafios Os mecanismos de vigilância epidemiológica, em Portugal, o Sistema Nacional de Informação sobre Substâncias Psicoativas, Comportamentos Aditivos e Dependências, têm como propósito caracterizar a população no que toca ao contacto, padrões de utilização, problemas e represen- tações quanto a estes comportamentos. Visam também monitorizar o mercado, como medida da disponibilidade e acesso. As opções estratégicas para o PNRCAD-2030 partiram de uma análise da situação atual do fenómeno em Portugal, das tendências e evolução dos problemas relacionados com os comporta- mentos aditivos e dependências. Essa informação consta no «Enquadramento Epidemiólogo, uma breve perspetiva da situação atual» (Carapinha & Guerreiro, 2021), anexo ao PNRCAD-2030 onde se apresentam em detalhe as prevalências, padrões de utilização, problemas, motivações, atitudes e perceções de risco, na população geral e em subgrupos populacionais específicos, considerando, designadamente, o ciclo de vida, o género, o contexto, a par de indicadores quanto aos mercados. Esse enquadramento permitiu identificar alguns desafios para o próximo ciclo estratégico, destacando-se de seguida alguns deles. Contemplando o leque de substâncias psicoativas sob vigilância epidemiológica, verifica-se como o álcool é a substância psicoativa mais consumida em Portugal, transversal a grupos etários, género, regiões ou classes sociais, ainda que os padrões de consumo possam variar em função destes segmentos populacionais. A evidência científica consolidada em matéria de danos neu- rológicos da exposição ao álcool em tenra idade, desde a vida intrauterina, dá nota do relevo da priorização de objetivos visando o retardar do primeiro contacto com esta substância. Por sua vez, os portugueses parecem estar a fazer cada vez mais uso de um conjunto de outras substâncias psicoativas. Neste campo, destaca-se de forma muito evidente o aumento da utilização da canábis. Para além da canábis, assiste-se a um incremento da utilização de outras substâncias, da cocaína, das anfetaminas, do ecstasy e do uso indevido de medicação psicoativa. Estas tendências não são, contudo, lineares na população, na sua verificação e na sua magnitude. Assim, destaca-se, nas mulheres, o incremento dos consumos de álcool, e nas mais jovens, também o de canábis, nos Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 7 homens, os aumentos dos consumos de cocaína, e nos mais jovens, também os aumentos dos consumos de ecstasy, de anfetaminas e, nos estudantes universitários em particular, o aumento do consumo de canábis. Entre os idosos está a ocorrer um incremento da utilização de medicação psicoativa sem enquadramento médico. Os dados apontam, por um lado, para um incremento da potência/pureza de vários grupos de substâncias e, por outro, para a adulteração das substâncias com outras, designadamente novas substâncias psicoativas, o que sugere a relevância do conhecimento da composição da substância por parte do utilizador como medida de redução de danos. A utilização da Internet em geral, e as redes sociais virtuais em particular, estão amplamente difundidas, mas o balanço entre os benefícios e os prejuízos pode, em determinados períodos da história do indivíduo e configurações sistémicas associadas, desequilibrar-se, mais ou menos fortemente, a favor dos prejuízos. Para além da utilização da Internet em geral e das redes sociais virtuais em particular, estão ainda em causa o gaming ou o gambling, cada vez mais jogados na Internet. Nos últimos anos tem vindo a aumentar a prevalência de indicadores de uso excessivo de Internet entre os mais novos. As prevalências de dependência da Internet são de 0,5 % (moderada) e menos de 0,1 % (severa), sendo esta utilização mais problemática e particularmente mais comum entre os jovens de 15-24 anos (0.2 %) [Balsa, C., Vital C. & Urbano C. (2018). IV Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral, Portugal 2016/17. Lisboa: SICAD]. Por sua vez, o jogo a dinheiro (gambling) tem uma prevalência muito elevada em Portugal, essencialmente devido aos jogos institucionais. A prevalência de portugueses que desenvolvem uma relação problemática (jogo patológico) com o jogo a dinheiro é de 0,6 %, percentagem que tem vindo a aumentar significativamente. II — Orientações e opções estratégicas Orientações estratégicas Foram determinantes para as orientações estratégicas os seguintes pressupostos: O reconhecimento de que a problemática dos CAD não se limita às questões da saúde, tratando- -se de um fenómeno biopsicossocial, multidimensional, que envolve uma diversidade de situações e implica o envolvimento e cooperação entre todos os sectores das diferentes áreas governamentais, das entidades públicas e da sociedade civil, trabalhando lado a lado para objetivos comuns; A importância da existência de orientações claras e específicas para esta área, e da neces- sidade de promover a perceção do risco e a prevenção dos comportamentos aditivos, reduzindo os riscos e tratando as dependências e suas consequências, sem nunca abandonar as pessoas, independentemente do contexto em que se encontrem, do tipo de substância e grau de dependên- cia, promovendo a sua reinserção; A experiência comprovada da eficácia do modelo de intervenção integrada na resposta à redução dos CAD, mas também a necessidade de investimento na adaptação aos novos desa- fios, e a certeza de que a articulação e cooperação interinstitucional, nacional e internacional, são fundamentais e constituem o garante da implementação eficaz de um plano elaborado para uma problemática desta natureza. Visão Ter comunidades mais saudáveis, com menos problemas associados ao consumo de subs- tâncias psicoativas e a outros comportamentos com potencial aditivo, através de políticas públicas colaborativas que garantam o respeito pelos Direitos Humanos e contribuam para uma sociedade mais informada, saudável e segura. Princípios Para a prossecução desta visão de comunidades saudáveis, o PNRCAD-2030 mantém os princípios que têm norteado a estratégia portuguesa neste domínio e que fazem parte da sua Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 8 identidade. São princípios que se prendem com uma certa perspetiva sobre o ser humano e sobre as intervenções: centralidade no cidadão, humanismo e pragmatismo, igualdade e equidade, par- ticipação, territorialidade, subsidiariedade, qualidade e inovação. Duração O PNRCAD-2030 assume-se como um compromisso para os próximos anos, a operacionalizar em três Planos de Ação. Âmbito O âmbito de abrangência do PNRCAD-2030 são os CAD, tendo em conta os novos desafios que se colocam nesta área e também o princípio base deste plano, que é a centralidade no cidadão. Estão incluídos no conceito de CAD: o uso de substâncias psicoativas ilícitas e de novas substâncias psicoativas; o uso de substâncias psicoativas lícitas, como o álcool, o tabaco ou os medicamentos; padrões comportamentais excessivos associados a práticas de jogo, a dinheiro ou não; o uso problemático de Internet; e outros comportamentos potencialmente aditivos, que possam ter a possibilidade de virem a ser consagrados como tal nas classificações de doenças, atendendo à evolução dos consumos e adições comportamentais verificadas. Opções estratégicas Pilares Os três pilares do PNRCAD-2030 — Empoderar, Cuidar e Proteger — concretizam as linhas estratégicas do que se entende ser o seu caminho e fim último: construir comunidades mais sau- dáveis, com menos problemas associados ao consumo de substâncias psicoativas e a outros comportamentos com potencial aditivo. Movimentos de diversas proveniências na sociedade (o alargamento do campo de produtos ou atividades considerados potencialmente aditivos; a evidência técnica e científica sobre a diver- sidade da experiência humana neste domínio, ou sobre a miríade de impactos destes produtos ou atividades, uns mais positivos, outros mais negativos; os movimentos favoráveis ou desfavoráveis à legalização de determinadas substâncias psicoativas para fins recreativos e/ou clínicos ou, por outro lado, à limitação do acesso a produtos e atividades legais, para citar alguns) têm trazido à discussão pública elementos que permitem ter uma apreciação mais complexa quanto às pes- soas que, nestas comunidades, procuram, como as outras, incrementar o seu bem-estar ou evitar mal-estar, contudo, por vias com um certo grau de risco quanto a consequências negativas e/ou potencialmente aditivas. Com particular relevo para os pilares deste plano, reconhece-se que o equilíbrio quanto às possibilidades de uma experiência de vida de maior ou menor realização e bem-estar, especialmente no que concerne à utilização de produtos ou atividades potencialmente aditivas, se jogam na rela- ção entre as pessoas e o ambiente, concretizado, neste plano, num conjunto de contextos de vida. O reconhecimento de que o cidadão é diverso, em etapas do ciclo de vida, género, naciona- lidade, estatuto económico, social, educacional, cultural, familiar, estilos de personalidade, conhe- cimentos, conceções de bem-estar (entre outras dimensões possíveis), e que tem experiências diversas na sua utilização deste tipo de mediadores de bem-estar, em função de variáveis internas e externas, do produto ou atividade, da fase do ciclo de vida (ainda que possam ser identificadas tendências predominantes), reflete-se na priorização das vertentes da atualização da informação, conhecimento e competências; do desenvolvimento de condições para a inovação e adequação das intervenções à diversidade; da cooperação nos planos do saber e da ação, visando uma intervenção personalizada, de qualidade, e integrada com outros sectores, nos níveis local e nacional. Empoderar Promover a capacidade de os cidadãos lidarem com os desafios que o quotidiano lhes coloca nos seus vários contextos de vida, de forma a terem uma experiência o mais próxima possível de realização e bem-estar. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 9 Visando uma comunidade mais saudável, este pilar dá nome a uma intenção de promover a capacidade de os cidadãos lidarem com os desafios que o quotidiano lhes coloca nos seus vários contextos de vida, de forma a terem uma experiência o mais próxima possível de realização e bem-estar. Entende-se que o desenvolvimento desta capacidade e desta experiência de vida se desenrola no encontro entre o cidadão e as pessoas que vão fazendo parte da sua vida ao longo do desenvolvimento, em contextos vários, sendo também influenciado por um conjunto de condições ambientais estruturais. Cuidar Na visão deste plano, uma comunidade saudável cuida de todos os seus cidadãos. Os principais desafios para os próximos anos estão em consonância com dois dos vetores do Plano Nacional de Saúde: facilitação do acesso e incremento da qualidade das intervenções. No que diz respeito ao primeiro desafio, pretende-se fortalecer a capacidade dos serviços ou respostas em se ajustarem proativamente à diversidade do cidadão. O conhecimento desta diversidade poderá ser enriquecido a partir da investigação, da experiência técnica e clínica e da participação dos utilizadores ou potenciais utilizadores dos serviços. Um segundo grande desafio, abraçado já em planos anteriores, consiste em fomentar o con- tínuo aumento da qualidade da intervenção desenvolvida, tendo em conta o sucessivo aumento da sua abrangência. Proteger Numa comunidade saudável, as instâncias com poder simbólico e operacional assumem a sua parte de responsabilidade na proteção do cidadão face a problemas ligados à oferta e utilização de produtos ou atividades potencialmente aditivas. O PNRCAD-2030 assenta numa conceção do fenómeno dos comportamentos aditivos e dependências como altamente complexo e indissociável de uma relação entre a pessoa e o seu ambiente. Optou-se, estrategicamente, por diferenciar a atuação no ambiente em dois pilares dis- tintos, com o intuito de tornar mais clara a posterior organização dos objetivos. No pilar Empoderar enfoca-se, principalmente, as potencialidades do ambiente como agente promotor da saúde. Já no pilar Proteger são particularmente reconhecidas as potencialidades do ambiente no que toca ao desenvolvimento de problemas, e, também, na proteção face a estes. Pretende-se ainda dar um destaque especial à proteção do cidadão que, devido à sua utilização de produtos ou atividades potencialmente aditivas ou, que, devido à utilização destes produtos ou atividades por terceiros, se encontre em situação de particular vulnerabilidade, suscetível de ser vítima de violência física ou psicológica. Objetivos gerais A política nacional em matéria de intervenção nos CAD tem sido caracterizada pelos princípios do humanismo e pragmatismo como base de todas as orientações, e pela qualidade da intervenção desenvolvida pelas instituições públicas e privadas no âmbito dos CAD. Considerando os direitos do cidadão, nomeadamente, o acesso a informação e serviços especializados e adequados a cada situação, a abordagem é desenvolvida com especial enfoque na centralidade do cidadão, garantindo ainda os princípios de igualdade e equidade. OG1 — Reforçar a literacia em CAD, dotando o cidadão de informação, conhecimento e com- petências com vista a tomar decisões informadas e gerar comportamentos saudáveis e seguros. A promoção da literacia em CAD é determinante para que o cidadão esteja capacitado a tomar decisões adequadas em saúde, proporcionando uma utilização mais eficiente e racional dos recursos do sistema de saúde. A literacia em CAD deve constituir-se como uma prioridade na sociedade atual, na medida em que contribui para a mudança de comportamentos e atitudes e para o desenvolvimento saudável e seguro das crianças, dos jovens e jovens adultos, e consequente- mente para uma diminuição do consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas. Procura-se também promover o retardar da idade de início do consumo de substâncias psicoativas, bem como Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 10 reduzir o risco da utilização problemática das tecnologias. É um desafio longo, com várias técnicas e estratégias que promovem respostas preventivas precoces a diferentes níveis (macro, micro e pessoal) e que por sua vez antecipam riscos, potenciam o desenvolvimento de competências socioemocionais, aumentam a resiliência, trabalham a pressão dos pares, promovem processos de tomada de decisão de forma consciente e responsável, e reforçam os processos de vinculação familiar, escolar e social, de acordo com o nível de desenvolvimento. OG2 — Promover a inclusão social e a capacitação para o exercício da cidadania informada das populações mais vulneráveis com CAD. Os cidadãos com problemas de CAD encontram-se frequentemente em situação de exclusão social, de marcado isolamento e de rejeição social face ao meio onde se inserem. Na promoção da sua inclusão social é fundamental a existência de interações positivas com a sociedade, o que implica o (re)estabelecimento de ligações entre as pessoas e o seu contexto social, de forma a criar ou reparar os laços sociais entre os cidadãos e os sistemas sociais (SICAD; 2014a). Ao longo dos últimos anos têm-se preconizado modelos de intervenção integrados, centrados nas necessidades reais do cidadão que se encontra em risco de desinserção. OG3 — Criar condições do ambiente externo para promover comportamentos de menor risco/mais saudáveis. As iniciativas em literacia e uma cultura inclusiva e de diversidade ao nível da envolvente externa são um complemento imprescindível para as intervenções mais centradas no cidadão, contribuindo decisivamente para o remover de barreiras e para a promoção do acesso a uma ver- dadeira cidadania, com plena incorporação dos Direitos Humanos. OG4 — Reforçar a equidade e igualdade de acesso a todos os serviços relacionados com CAD, independentemente da condição dos indivíduos (sexo, idade, etnia, língua, origem, religião, orienta- ção sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, situação judicial, condição social, económica ou outra), em todos os contextos. A expansão e disponibilização da informação e do conhecimento sobre os comportamentos aditivos e as dependências chama a atenção para a complexidade do desenvolvimento dos CAD e para a necessidade de se adequar a oferta das respostas e dos cuidados, num equilíbrio de variá- veis entre a proximidade desejável, o acesso fácil, a inovação, a qualidade e a complementaridade dos cuidados, num quadro de universalidade e com uma perfeita articulação entre os diversos interventores nos diferentes níveis de cuidados. OG5 — Garantir a disponibilidade e a qualidade na prestação de serviços relacionados com CAD. A qualidade nos serviços prestados aos cidadãos com CAD implica a presença de competên- cias dos profissionais que integram as equipas multidisciplinares, o recurso a metodologias válidas de avaliação de políticas e estratégias definidas, mecanismos de cooperação e convergência dos stakeholders, bem como de referenciação e articulação entre as respostas existentes na Adminis- tração Pública e sociedade civil. OG6 — Reduzir e gerir os riscos de exposição ao consumo de substâncias psicoativas e a outras práticas potencialmente aditivas, inclusive através de regulação e fiscalização adequadas, mas também através de medidas de proteção social a grupos mais vulneráveis a essa exposição. A existência de medidas, de natureza fiscal ou de proibição e limitação da produção, colocação no mercado, publicidade e uso, não têm contribuído de forma sustentada para diminuir significati- vamente a perceção do risco ou a facilidade percebida quanto à acessibilidade de substâncias ou de práticas potencialmente aditivas. A regulação e fiscalização do mercado de substâncias lícitas visa garantir a proteção dos cida- dãos, através de medidas legislativas, regulatórias, de autorregulação dos operadores económicos e de aplicação da lei. Por outro lado, a implementação de estratégias e intervenções preventivas de carácter ambiental no âmbito dos CAD visa limitar a exposição a oportunidades comportamentais pouco saudáveis e de risco, focando-se na alteração dos comportamentos e das práticas pessoais e sociais, no sentido da promoção da saúde individual e coletiva. São igualmente fulcrais para a promoção da literacia em CAD dos agentes decisores e políticos, contribuindo para a sua maior responsabilização e envolvimento na construção de ambientes mais saudáveis e seguros para o cidadão. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 11 OG7 — Aumentar a segurança e diminuir a criminalidade relacionada com o consumo e a oferta ilegal de substâncias psicoativas e com outras práticas potencialmente aditivas. Com o presente plano pretende-se, também, contribuir para a melhoria dos índices de segu- rança, diminuindo a criminalidade relacionada com o consumo e a oferta ilegais de substâncias psicoativas assim como a criminalidade relacionada com outras práticas potencialmente aditivas. No que respeita especificamente à oferta de substâncias ilícitas, pretende-se reforçar significa- tivamente a capacidade de atuação das diversas entidades com responsabilidades no domínio da fiscalização, prevenção e da investigação criminal dentro do quadro das competências legalmente definidas. Pretende-se igualmente reforçar a capacidade das autoridades no domínio da prevenção e repressão do branqueamento de capitais associado ao tráfico de drogas, bem como de outra criminalidade também associada ao tráfico de drogas, como é o caso da criminalidade violenta e da corrupção. Os objetivos específicos e ações concretas a inserir neste plano nacional deverão ainda con- tribuir para o aumento significativo dos níveis de recuperação de ativos patrimoniais gerados pelo tráfico ilícito de drogas. OG8 — Reforçar a monitorização dos mercados internos e globais e a capacidade para a deteção e o alerta precoces, e acelerar os processos de adaptação da regulação a novas neces- sidades diagnosticadas. Os circuitos que vão da produção à distribuição não conhecem fronteiras e beneficiam da progressiva eliminação de controlos fronteiriços ou barreiras alfandegárias, quer no que se refere à promoção do comércio internacional, quer no quadro do processo de integração económica em certas regiões, como na Europa. A dimensão dos negócios ilícitos e a sua penetração na economia legal ameaçam a estabilidade das economias e dos mercados financeiros. Pretende-se reforçar a monitorização dos mercados ilícitos internos e globais assim como a capacidade para a deteção e o alerta precoces, através da cooperação entre os diversos órgãos de polícia criminal e demais entidades, bem como com o estabelecimento de novas parcerias ou reforço das já existentes com países terceiros e organizações internacionais. Face a novas necessidades diagnosticadas, pretende-se ainda acelerar, dentro do que se mostre necessário, os processos de adaptação da regulação existente. OG9 — Aprofundar e gerir o conhecimento, promover capacitação dos interventores, divulgar informação e garantir os compromissos internacionais e a representação nacional e desenvolver relações de cooperação em matéria de CAD. Para que a implementação do plano se possa concretizar com vista a atingir as metas é fundamental assegurar um conjunto de objetivos transversais, para os quais concorrem também todas as entidades que nele participam. Estes objetivos transversais focam-se no conhecimento, na capacitação dos profissionais dos serviços, no desenvolvimento de estratégias e produtos comunicacionais, na garantia do cumprimento dos compromissos internacionais, na representação nacional e na cooperação internacional. Metas As metas de impacto abaixo elencadas do PNRCAD-2030 são medidas através de indicadores a definir em sede de cada um dos Planos de Ação. Tal permitirá, entre outros, a integração de novos indicadores nos diferentes ciclos de ação e a oportunidade de criação de instrumentos com vista à disponibilização de indicadores considerados relevantes e ainda não disponíveis. O cumprimento das metas de impacto é medido através de indicadores quantitativos, definidos em sede de cada um dos Planos de Ação a implementar futuramente e permitirão avaliar quanto os objetivos gerais foram atingidos: M1 — Aumentar o risco percebido do consumo de substâncias psicoativas; M2 — Retardar a idade de início do consumo de substâncias psicoativas; M3 — Diminuir as prevalências e padrões de consumo recente de substâncias psicoativas; M4 — Diminuir padrões de jogo de risco; M5 — Diminuir padrões de risco no uso da Internet; Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 12 M6 — Aumentar o grau de resposta às necessidades dos utentes no âmbito do acesso às condições básicas para o exercício da cidadania; M7 — Aumentar a disponibilidade, acessibilidade e adaptação das respostas à especificidade dos utentes; M8 — Reduzir o estigma no acesso aos diferentes serviços; M9 — Diminuir as prevalências de abuso e dependência do consumo de substâncias psicoa- tivas, do jogo e da Internet; M10 — Diminuir os internamentos hospitalares com diagnósticos 100 % atribuíveis ao álcool; M11 — Diminuir o número de novos casos de VIH associados à utilização de drogas injetadas; M12 — Diminuir a mortalidade relacionada com o consumo de drogas e com o consumo de álcool; M13 — Aumentar a adesão dos utentes aos serviços/programas; M14 — Diminuir o número de crianças e jovens em situação de perigo relacionado com CAD; M15 — Reduzir a disponibilidade/acesso a bebidas alcoólicas entre menores (de 18 anos); M16 — Diminuir a mortalidade em acidentes de viação relacionados com o álcool; M17 — Reduzir a disponibilidade/acesso a jogo a dinheiro entre menores; M18 — Diminuir a disponibilidade de substâncias psicoativas ilícitas no mercado, incluindo as novas substâncias psicoativas; M19 — Aumentar o número dos bens e valores apreendidos no âmbito do combate ao tráfico ilícito de drogas; M20 — Reduzir a criminalidade relacionada com o álcool; M21 — Reduzir a criminalidade relacionada com jogo. Objetivos específicos Os objetivos específicos enquadram a operacionalização do plano e visam fazer atingir as metas, balizados pelos objetivos gerais e os pilares definidos. De acordo com o ciclo de ação, serão selecionados os objetivos específicos considerados prioritários, assim como as ações subsequentes para os atingir. OE1 — Desenvolver a perceção do risco associado a comportamentos de consumo de substân- cias psicoativas lícitas e ilícitas e evitar ou retardar a iniciação ao consumo das mesmas, o mau uso de medicamentos, bem como identificar precocemente padrões de comportamento desadaptativo predisponente ao desenvolvimento de CAD, como seja o uso problemático (nocivo) de Internet e do ecrã e práticas problemáticas de jogo. OE2 — Intervir precocemente junto dos consumidores de Baixo Risco e Risco Moderado, promovendo a consciencialização do risco, a responsabilização do comportamento e a motivação do indivíduo para uma eficaz mudança comportamental. OE3 — Desenvolver abordagens específicas de intervenção em CAD, adaptadas às neces- sidades e características dos cidadãos. OE4 — Desenvolver respostas específicas que viabilizem o exercício da cidadania entre a população com vulnerabilidades para os CAD. OE5 — Capacitar os sistemas sociais (escolas, autarquias, associações, empregadores, comércio) para o desenvolvimento de ambientes colaborativos no que se refere à literacia em CAD. OE6 — Dinamização da articulação com entidades parceiras com responsabilidade em matéria de intervenção em dissuasão dos consumos de SPA, alinhando respostas e intervenções. OE7 — Aumentar a capacidade de resposta a cidadãos com CAD, atendendo também aos novos perfis de consumos e/ou com adições sem substância em programas das diversas áreas de intervenção. OE8 — Disponibilizar e incrementar a acessibilidade a serviços de intervenção em CAD, suprimindo os obstáculos ao acesso a respostas assistenciais (prevenção indicada, RRMD, tra- tamento, reinserção social) promovendo respostas adaptadas e integradas (digitais, presenciais, rede de referenciação), baseadas na evidência científica e nas melhores práticas, de acordo com as necessidades biopsicossociais dos utentes com CAD. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 13 OE9 — Garantir de forma igualitária o acesso voluntário e a continuidade da prestação de cuidados de saúde em meio prisional. OE10 — Assegurar a plena cidadania das pessoas com CAD, em respeito pelos Direitos Humanos. OE11 — Assegurar o alinhamento e a equidade nas intervenções, promovendo abordagens/ respostas direcionadas para a especificidade das necessidades dos consumidores. OE12 — Garantir a qualidade na prestação de serviços e integração das respostas relaciona- dos com CAD (especialização CAD). OE13 — Desenvolver intervenções de prevenção, tratamento e RRMD e outras medidas diri- gidas aos riscos associados aos consumos endovenosos, relações sexuais desprotegidas, ou/e outros comportamentos de risco, sob a influência de substâncias psicoativas, nomeadamente os consumos sexualizados de drogas/chemsex (em colaboração com o Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção por VIH, Programa Nacional para as Hepatites Virais e Programa Nacional para a Tuberculose). OE14 — Reduzir as comorbilidades associadas aos CAD. OE15 — Promover uma intervenção específica direcionada para a problemática de risco moderado e de alto risco, facilitando o contacto com os sistemas de saúde e a respetiva adesão ao processo terapêutico, contribuindo para a redução/abstinência dos consumos e para o restabe- lecimento psicossocial dos consumidores dependentes de SPA. OE16 — Reduzir as consequências tardias e o impacto dos CAD com e sem substâncias e a mortalidade associada ao consumo de substâncias psicoativas. OE17 — Dar resposta aos novos desafios, novas substâncias, os CAD sem substância. OE18 — Garantir condições de logística adequada à prestação dos cuidados (recursos logís- ticos e humanos) nos diferentes níveis de intervenção. OE19 — Garantir que a disponibilização, venda, acesso e consumo de álcool no mercado, seja feita de forma segura e não indutora de uso/consumo de risco e nocivo, através de regulação, regulamentação e fiscalização adequadas. OE20 — Contribuir para o uso e consumo racional dos medicamentos, anabolizantes e subs- tâncias psicoativas lícitas através da regulamentação e da fiscalização adequadas. OE21 — Proporcionar oportunidades de jogo legal e seguro, e não indutor de comportamento aditivo, através de legislação, regulamentação e fiscalização adequadas, bem como do uso seguro da Internet. OE22 — Garantir a adequação da legislação existente às políticas públicas relacionadas com os comportamentos aditivos e dependências e disponibilizar ferramentas/instrumentos que promo- vam a partilha de conhecimento e o trabalho em rede. OE23 — Garantir estratégias e intervenções de prevenção ambiental, baseadas na evidência, dimensionando-as e orientando-as para as características dos grupos-alvo e contextos onde se inserem. OE24 — Reforçar a cooperação e coordenação interinstitucional no domínio do combate ao tráfico ilícito de drogas e ao branqueamento de capitais associado. OE25 — Reforçar a cooperação policial e judiciária internacional no domínio do combate ao tráfico ilícito de drogas e branqueamento de capitais associado. OE26 — Reforçar a prevenção e investigação do tráfico ilícito de drogas, do branqueamento de capitais e intensificar a recuperação de ativos. OE27 — Prevenir o desvio de percursores e pré-percursores de drogas ilícitas. OE28 — Reforçar as ações de prevenção e fiscalização direcionadas a contextos específicos. OE29 — Assegurar um grau de controlo elevado ao nível da fronteira externa da União Europeia. OE30 — Aumentar o número de investigações visando grupos criminosos de alto risco. OE31 — Reforçar os mecanismos de centralização, análise e partilha de informação. OE32 — Aumentar o conhecimento sobre os mercados ilícitos de drogas e das NSP. OE33 — Aumentar o conhecimento sobre os novos «modi operandi» de tráfico de droga, designadamente através da Internet e redes sociais. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 14 OE34 — Consolidar o Sistema Nacional de Informação sobre substâncias psicoativas, compor- tamentos aditivos e dependências, através do reforço dos SI dos seus serviços fonte e do desen- volvimento de ferramentas de observação capazes de disponibilizar dados normalizados e atuais. OE35 — Aumentar o valor, a capacidade e a complementaridade dos esforços de investigação. OE36 — Fomentar uma maior ligação entre ciência, decisão, ação e cidadania. OE37 — Promover e dinamizar processos de formação tendo em consideração as necessi- dades identificadas e os problemas emergentes e prioritários. OE38 — Dinamizar ações de disseminação de informação e conhecimento. OE39 — Desenvolver estratégias e produtos comunicacionais com informação necessária e útil que contribua para comunidades mais informadas e mais saudáveis. OE40 — Garantir o cumprimento dos compromissos internacionais e promover a concertação da posição nacional nos fora internacionais. OE41 — Garantir a representação nacional em organizações multilaterais ou regionais e nas instâncias da UE, bem como noutros fora de âmbito internacional. OE42 — Desenvolver e consolidar relações de cooperação internacional e promover o inter- câmbio de experiências junto de entidades de outros países e de organizações internacionais. III — Sustentabilidade e gestão Áreas transversais Informação e investigação A avaliação do anterior ciclo estratégico e as orientações estratégicas europeias para estas temáticas apontam, de um modo geral, para a necessidade do reforço de sinergias na produção e aplicação do conhecimento, para abordagens inovadoras na observação e investigação e capazes de antecipar cenários, de forma a contribuir para decisões e ações mais adequadas e sustentáveis nestes domínios. Formação A orientação estratégica foca-se na continuidade da dinâmica formativa adaptada ao conhe- cimento atual e às necessidades identificadas, com uma aposta forte na inovação nos formatos de longa duração e nas modalidades e-learning e b-learning, seguindo as recomendações da avalia- ção do anterior Plano; e nos conteúdos, com a proposta de introdução de conteúdos nos curricula académicos de cursos relevantes para o alcance da visão deste Plano, designadamente internatos gerais e de especialidade, hotelaria e turismo, desporto, atualizar e aprofundar conteúdos, responder a problemas emergentes e prioritários. Sendo uma área transversal, importa que cada organismo com responsabilidade na opera- cionalização do Plano desenvolva nas áreas setoriais de atuação, em articulação com os serviços de referência em matéria de CAD, atividade formativa para capacitar os profissionais para melhor atuarem junto dos públicos que servem. Comunicação A orientação estratégica na área da comunicação aponta para a adoção de dinâmicas pro- ativas e de proximidade, facilitadoras do acesso à informação e assentes, sobretudo, nos meios tecnológicos. Empoderar os cidadãos e os sistemas sociais, melhorar a literacia em CAD, irá facilitar escolhas informadas, e comunidades saudáveis e protetoras. Relações internacionais e cooperação As prioridades estratégicas em matéria de relações internacionais e cooperação são definidas de acordo com as orientações da política externa portuguesa e a sua implementação não se esgota num ano civil, sendo recorrentes de ano para ano, pelo que a sua pertinência e atualidade não se esgotou na vigência do anterior Plano e devem ter continuidade no presente ciclo estratégico. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 15 Portugal tem delineado a sua estratégia de atuação internacional em matéria de comporta- mentos aditivos e dependências seguindo os princípios e orientações internacionais, com um forte enfoque na defesa e promoção da implementação de políticas centradas na promoção da saúde pública e ancoradas no respeito pelos Direitos Humanos. Importa, mais do que nunca, identificar precocemente as ameaças emergentes e enfrentar os desafios que se colocam à comunidade internacional em matéria de adições e dependências, bem como os resultantes do tráfico de drogas e que são cada vez mais globais e interdependentes, por forma a cumprir o compromisso global fundamental, consagrado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, «não deixar ninguém para trás» — ODS (UN, 2015). Gestão do plano Coordenação A coordenação do PNRCAD-2030, à semelhança dos anteriores Planos, será assegurada por uma estrutura de coordenação — regulada em diploma próprio (Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro, na sua redação atual), no qual se encontram definidas as competências em matéria de consumo de substâncias ilícitas e uso nocivo do álcool. A estrutura de coordenação tem como propósito principal garantir a observância das opções e das orientações estratégicas na implementação do Plano Nacional e dos respetivos Planos de Ação, monitorizar e promover a avaliação desta implementação e do seu impacto ao nível da problemática, garantindo simultaneamente uma eficaz coordenação e articulação entre os vários departamentos governamentais envolvidos na execução do PNRCAD-2030. Orçamento A assunção de compromissos para a execução das medidas do PNRCAD-2030 e respetivos Planos de Ação depende da existência de dotação orçamental por parte das entidades públicas competentes. O alargamento do âmbito do PNRCAD a novos CAD levanta, por isso, novos desafios nesta área, tornando-se fundamental: Assegurar a adequada orçamentação dos organismos da Administração Central nas áreas do PNRCAD e respetivos Planos de Ação, incluindo a coparticipação em programas relevantes da UE; Assegurar o acesso aos fundos da UE, a participação das entidades responsáveis envolvidas, parceiros institucionais e da sociedade civil, de forma a alcançar os objetivos estabelecidos. Implementação, monitorização e avaliação A implementação e monitorização das atividades desenvolvidas no âmbito do PNRCAD serão coordenadas pela estrutura de coordenação e asseguradas pelas subcomissões da Comissão Técnica. Estas subcomissões constituem-se como elo de ligação entre a Comissão Técnica e os pro- fissionais que desenvolvem a atividade ao nível de cada entidade, garantindo uma metodologia participativa nos processos de elaboração, implementação e avaliação dos planos. Integrada numa lógica de articulação intra e interministerial, a implementação do Plano será assim assegurada por todas as entidades parceiras, públicas, privadas e do setor social, cuja abrangência das atividades desenvolvidas surja prevista ao nível deste Plano Nacional. Cada entidade envolvida, ou conjunto de entidades, tem um representante ao nível das subcomissões da Comissão Técnica, no qual recai a responsabilidade de promover a divulgação das ações definidas e consensualizadas nos Planos de Ação para cada ciclo, bem como a sua monitorização. Em cada Plano de Ação estão identificadas para cada uma das ações a desenvolver, quais as entidades responsáveis ou envolvidas na sua execução. O processo de acompanhamento e monitorização desenvolvido por estas subcomissões culminará, em cada ano, com a realização da monitorização anual da execução das ações previs- Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 16 tas, que será plasmada em relatórios anuais sobre as respostas e intervenções, a apresentar na Assembleia da República. A avaliação do PNRCAD-2030 sustentará o processo de tomada de decisão e compromisso político, legitimando a implementação de políticas públicas, e reclamando o envolvimento de todas as instâncias por ele abrangidas. O PNRCAD-2030, à semelhança dos anteriores Planos, prevê a realização de momentos distintos de avaliação: Avaliação intercalar dos planos de ação; Avaliação final, a ter lugar no termo da execução. Considerando a abrangência temporal do PNRCAD-2030, este será operacionalizado por três Planos de Ação, intercalados por dois momentos de avaliação (2024 e 2027). A avaliação final deverá ser conduzida por uma entidade externa, selecionada através de concurso internacional, que envolva especialistas nacionais e internacionais. Este processo de avaliação externa devolverá uma avaliação crítica do impacto do Plano na evolução dos CAD. O PNRCAD-2030 contemplará ainda dois processos distintos de avaliação: Uma avaliação quantitativa da execução, através da atribuição de ponderação aos objetivos específicos e gerais e das ações; Uma avaliação quantitativa do impacto, através da avaliação do cumprimento das metas de impacto. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 17 ANEXO II (a que se refere o n.º 2) PARCAD Horizonte 2024 Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências — Horizonte 2024 1 — Introdução Sendo um compromisso a 10 anos, o PNRCAD-2030 operacionaliza-se em 3 Planos de Ação: Horizonte 2024, 2025 a 2027 e 2028 a 2030. O presente documento constitui o primeiro Plano de Ação com o Horizonte de 2024. Ao operacionalizar as intervenções num ciclo mais curto, orienta e foca-se em objetivos específicos prioritários, adequados aos problemas e desafios identificados na «Situação atual», que contex- tualiza o fenómeno em Portugal nos dias de hoje. 2 — Metas e indicadores (2024) Com base no conhecimento da realidade, que o enquadramento epidemiológico fornece, importa identificar as prioridades na intervenção a desenvolver neste primeiro ciclo — Plano de Ação — Horizonte 2024. As prioridades são identificadas por via das metas e indicadores. Este Plano de Ação constitui o instrumento executivo orientador da implementação das ações que se considera concorrerem para o alcance dos objetivos específicos e gerais, e metas e indicadores, enquadrados pelos pilares estratégicos. Pilar 1 — Empoderar M 1 — Aumentar o risco percebido do consumo de substâncias psicoativas Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Aumentar 2 pontos percentuais em 2024 Perceção de grande risco de se magoar 2019 2024 (fisicamente ou de outras maneiras) ESPAD: Consumo de 1-2 bebidas alcoólicas quase todos os dias PT: 32 % 34 % Estudantes 16 anos Média europeia: 28 % Experimentar canábis (uma ou duas vezes) PT: 20 % 22 % Média europeia: 22 % Experimentar canabinoides sintéticos (uma ou duas vezes) PT: 27 % 29 % Média europeia: 34 % Experimentar ecstasy (uma ou duas vezes) PT: 23 % 25 % Média europeia: 31 % M 2 — Retardar a idade de início do consumo de substâncias psicoativas Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Diminuir o início de consumos com 13 anos ou menos até 2024: bebidas alcoólicas em 3 p.p., embriaguez em 0,5 p.p. e canábis em 0,3 p.p. Início dos consumos com 13 anos ou menos 2019 2024 ESPAD: Bebidas alcoólicas PT: 41 % 38 % Estudantes 16 anos Média europeia: 33 % Embriaguez PT: 4,5 % 4,0 % Média europeia: 6,7 % Canábis PT: 2,3 % 2,0 % Média europeia: 2,4 % Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 18 M 3 — Diminuir as prevalências e padrões de consumo recente (últimos 12 meses) de substâncias psicoativas Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir em 2 pontos percentuais até 2024 Prevalências de consumos recentes (últimos 12 meses) 2019 2024 ECATD-CAD: Álcool 59 % 57 % Estudantes 13-18 anos Embriaguez (severa) 20 % 18 % Qualquer droga ilícita 13 % 11 % Reduzir em 0,5 pontos percentuais até 2024 Prevalências de consumos recentes (últimos 12 meses) 2017 2024 INPG: Portugal Consumo binge (1 + vezes por mês) 5,2 % 4,7 % 15-74 anos Qualquer droga ilícita 4,8 % 4,3 % Embriaguez (severa) 3,9 % 3,4 % M 4 — Diminuir padrões de jogo de risco Jogo Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir em 2 pontos percentuais até 2024 Jogos eletrónicos (videojogos) 2019 2024 ESPAD: Prevalência de jogadores com uso problemático (*) PT: 24 % 22 % Estudantes 16 anos Média europeia: 21 % Reduzir em 0,2 pontos percentuais até 2024 2017 Jogos a dinheiro 2024 (%) — ‰ INPG: Portugal Prevalência de jogadores com alguns problemas (12M) (1,2 %) — 12‰ (1,0 %) — 10‰ 15-74 anos (SOGS) (*) ESPAD Report 2019: «… A specific screening tool (Holstein et al., 2014) was adapted to assess for the presence of self-perceived problems related to gaming.» M 5 — Diminuir padrões de risco no uso da Internet Internet Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir em 2 pontos percentuais até 2024 Internet 2018-2019 2024 EU Kids Online: Experiências negativas associadas ao uso da Internet (12M) PT: 23 % (2018) 21 % 9-17 anos Média europeia: 25 % DDN: Experiência de problemas associados ao uso da Internet 27 % (2019) 25 % 18 anos (12M). M 6 — Aumentar o grau de resposta às necessidades dos utentes no âmbito do acesso às condições básicas para o exercício da cidadania Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Aumentar em 2 pontos percentuais até 2024 Acesso a consulta social 2019 2024 SIM Número de utentes que iniciaram tratamento no ano com pelo 27,4 % 29,4 menos uma consulta social/Número de utentes que iniciaram tratamento no ano. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 19 Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Diminuir em 2 pontos percentuais até 2024 Emprego Necessidades de emprego dos utentes 2019 2024 SIM Número de utentes que iniciaram tratamento no ano com ne- 14,5 % 12,5 % cessidades no âmbito do emprego/Número de utentes que iniciaram tratamento no ano com pelo menos uma consulta social. Cidadania Necessidades na área da cidadania dos utentes 2019 2024 SIM Número de utentes que iniciaram tratamento no ano com ne- 9,4 % 7,4 % cessidades no âmbito da cidadania/Número de utentes que iniciaram tratamento no ano com pelo menos uma consulta social. Proteção social Necessidades de proteção social dos utentes 2019 2024 SIM Número de utentes que iniciaram tratamento no ano com ne- 21,4 % 19,4 % cessidades no âmbito da proteção social/Número de uten- tes que iniciaram tratamento no ano com pelo menos uma consulta social. Aumentar em 2 pontos percentuais até 2024 Emprego Necessidades de emprego dos utentes respondidas 2019 2024 SIM Número de utentes com necessidades respondidas/Número de 53 % 55 % utentes com necessidades avaliadas. Cidadania Necessidades na área da cidadania dos utentes respondidas 2019 2024 SIM Número de utentes com necessidades respondidas/Número de 66 % 68 % utentes com necessidades avaliadas. Proteção social Necessidades de proteção social dos utentes respondidas 2019 2024 SIM Número de utentes com necessidades respondidas/Número de 79 % 81 % utentes com necessidades avaliadas. Pilar 2 — Cuidar M 7 — Aumentar a disponibilidade, acessibilidade e adaptação das respostas à especificidade dos utentes Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Aumentar 1 ponto percentual (álcool, canábis e opiáceos) e 0,2 p.p. (jogo) até 2024 Cobertura de tratamento devido ao abuso e dependência 2019 2024 Portugal Álcool 26 % 27 % (estimativas SICAD; reporte Canábis 6% 7% OMS). Opiáceos 52 % 53 % Jogo 0,5 % 0,7 % Indicadores a desenvolver neste ciclo de ação e a monitorizar nos 2 próximos ciclos Grau de acesso 2021 2024 SClínico; SGIP; Registo pú- Número de utentes com primeira consulta em ”15 dias/número NA Identificação blico; SIM. de utentes encaminhados. de valor base. M 8 — Reduzir o estigma no acesso aos diferentes serviços Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Indicadores a desenvolver neste ciclo de ação e a monitorizar nos dois próximos ciclos SIM; outros Utentes que reportam terem sido alvo de discriminação/número NA Identificação de de utentes que iniciaram tratamento no ano. valor base. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 20 M 9 — Diminuir as prevalências de abuso e dependência do consumo de substâncias psicoativas, do jogo e da Internet Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Diminuir 0,05 pontos percentuais até 2024 Substâncias Psicoativas Prevalências de consumo de risco e dependência 2017 (últimos 12 meses) 2024 Canábis (CAST) (%) — ‰ INPG: Portugal Risco moderado (0,25 %) — 2,5‰ 2,0‰ 15-74 anos Alto risco (0,38 %) — 3,8‰ 3,3‰ Diminuir 0,3 p.p. o consumo de risco elevado e 0,05 p.p. a dependência até 2024 Substâncias Psicoativas Prevalências de consumo de risco e dependência 2017 (últimos 12 meses) 2024 Álcool (AUDIT) (%) — ‰ INPG: Portugal Risco elevado/nocivo (2,8 %) — 28‰ 25‰ 15-74 anos Dependência (0,77 %) — 7,7‰ 7,2‰ Diminuir 0,05 pontos percentuais até 2024 Prevalência de jogo (a dinheiro) patológico 2017 Jogo (SOGS) 2024 (últimos 12 meses) (%) — ‰ INPG: Portugal Jogo patológico (0,57 %) — 5,7‰ 5,2‰ 15-74 anos Diminuir 0,05 pontos percentuais até 2024 Prevalência de dependência da Internet 2017 Internet (IAT) 2024 (últimos 12 meses) (%) — ‰ INPG: Portugal Dependência moderada e severa da Internet (0,52 %) — 5,2‰ 4,7‰ 15-74 anos M 10 — Diminuir os internamentos hospitalares 100 % atribuíveis ao álcool Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir em 5 % até 2024 Internamentos hospitalares com diagnóstico principal 2019 2024 ou secundários 100 % atribuíveis ao álcool (**) ACSS: Portugal Número de internamentos com diagnóstico principal relacionado 3 273 3 109 com doença alcoólica do fígado. Número de internamentos com diagnósticos principal ou se- 38 122 36 216 cundário 100 % atribuíveis ao álcool. (**) Consideradas as causas/condições 100 % atribuíveis ao consumo de álcool. ICD-10-CM/PCS (a partir de 2017): F10.10; F10.11; F10.12; F10.14; F10.15; F10.18; F10.19; F10.20; F10.21; F10.22; F10.23; F10.24; F10.25; F10.26; F10.27; F10.28; F10.29; F10.92; F10.94; F10.95; F10.96; F10.97; F10.98; F10.99; G31.2; G62.1; G72.1; I42.6; K29.2; K70.0; K70.1; K70.2; K70.3; K70.4; K70.9; K86.0; O35.4; P04.3; Q86.0; R78.0; T510X1A; T510X2A; T510X3A; T510X4A; T511X1A; T511X2A; T511X3A; T511X4A; T5191XA; T5192XA; T5193XA; T5194XA. M 11 — Diminuir o número de novos casos de VIH associados à UDI (utilização de drogas injetadas) Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir 0,2 pontos percentuais até 2024 Notificações de casos diagnosticados nos últimos três anos 2017-2019 2024 com VIH associadas à UDI INSA/DGS: Portugal Proporção de novos casos VIH 2,4 % 2,2 % Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 21 M 12 — Diminuir a mortalidade relacionada com o consumo de drogas e com o consumo de álcool Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir para 20,0 %000 até 2024 Mortalidade padronizada por doenças atribuíveis ao álcool 2019 2024 INE: Portugal (Total) Taxa de mortalidade padronizada para todas as idades (por 22,1 20,0 100 000 hab.) Reduzir para 0,5 %000 até 2024 Mortalidade padronizada relacionada com o consumo 2019 2024 de drogas (Protocolo OEDT) INE: Portugal (Total) Taxa de mortalidade padronizada para todas as idades (por 0,7 0,5 100 000 hab.) Reduzir em 10 % até 2024 Overdoses fatais devido ao consumo de drogas ilícitas 2017-2019 2024 INMLCF, I. P.: Portugal Número de mortes por overdose nos últimos três anos 150 135 M 13 — Aumentar a adesão dos utentes aos Serviços/Programas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Indicadores a desenvolver neste ciclo de ação e a monitorizar nos dois próximos ciclos Grau de adesão 2021 2024 Sclínico; SGIP; SIM; Outros Número de utentes referenciados e que compareceram nos NA Identificação CRI/número de utentes referenciados para os CRI. de valor base. Grau de adesão/retenção 2021 2024 SIM (Ambulatório e Progra- Número de 2.as consultas de utentes referenciados/número de NA Identificação mas) utentes referenciados que compareceram nos CRI. de valor base. Pilar 3 — Proteger M 14 — Diminuir o número de crianças e jovens em situação de perigo relacionada com CAD Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir em 10 % até 2024 Diagnósticos principais relacionados com comportamentos de consumo de bebidas alcoólicas que afetam o bem-estar e 2019 2024 desenvolvimento da criança/jovem (assume ou é exposta). CNPDPCJ: Portugal Número de diagnósticos 559 503 Reduzir em 10 % até 2024 Diagnósticos principais relacionados com comportamentos de consumo de drogas que afetam o bem-estar e desenvolvi- 2019 2024 mento da criança/jovem (assume ou é exposta). CNPDPCJ: Portugal Número de diagnósticos 481 433 Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 22 M 15 — Reduzir a disponibilidade/acesso a bebidas alcoólicas entre menores (de 18 anos) Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Diminuir 2 pontos percentuais até 2024 Prevalência da aquisição de bebidas alcoólicas 2019 2024 (últimos 30 dias) ECATD-CAD: Em loja (supermercado, mercearia, loja de conveniência, …) 14 % 12 % Estudantes 13-17 anos para consumo próprio Para consumo no local (café, restaurante, bar, pub ou disco- 24 % 22 % teca, …) M 16 — Diminuir a mortalidade em acidentes de viação relacionados com o consumo de álcool Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Diminuir em 20 % até 2024 (***) Mortalidade em acidentes de viação relacionados 2017-2019 2024 com o consumo de álcool ANSR/INMlCF, I. P.: Número médio de condutores mortos em acidentes de viação 98 78 Portugal com uma TAS • 0,5 g/l nos últimos três anos. (***) Meta alinhada com a Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030 — Visão Zero 2030, de redução de 50 % no número de mortos até 2030. M 17 — Reduzir a disponibilidade/acesso a jogo a dinheiro entre menores (de 18 anos) Jogo Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Diminuir 2 pontos percentuais até 2024 Prevalência de jogo a dinheiro (últimos 12 meses) 2019 2024 ECATD-CAD: Jogo a dinheiro (12M) 11 % 9% Estudantes 13-17 anos M 18 — Diminuir a disponibilidade de substâncias psicoativas ilícitas no mercado Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir 2 pontos percentuais até 2024 Prevalência da perceção de facilidade de acesso 2019 2024 (relativamente/muito fácil) ESPAD: Cannabis PT: 25 % 23 % Estudantes 16 anos Média europeia: 32 % Ecstasy PT: 11 % 9% Média europeia: 14 % Cocaína PT: 12 % 10 % Média europeia: 13 % Reduzir 3 pontos percentuais até 2024 Prevalência da perceção de facilidade de acesso 2017 2024 (relativamente/muito fácil) INPG: Portugal Cannabis 61 % 58 % 15-74 anos Cocaína 62 % 59 % Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 23 M 19 — Aumentar os bens e valores apreendidos no âmbito do combate ao tráfico de estupefacientes Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Aumentar em 10 % os bens e valores apreendidos Imóveis 2017-2019 2024 SICPJ Número médio 5 6 Viaturas 2017-2019 2024 SICPJ Número médio 198 218 Embarcações 2017-2019 2024 SICPJ Número médio 5 6 Aeronaves 2017-2019 2024 SICPJ Número médio 0 1 Valores monetários 2017-2019 2024 SICPJ Valor médio 839 285,47€ 923 214,02€ M 20 — Reduzir a criminalidade relacionada com o álcool Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir em 10 % até 2024 Crimes por condução sob influência do álcool (TAS =>1,2g/l) 2017-2019 2024 DGPJ: Portugal Número médio de crimes nos últimos três anos 18 336 16 502 Reduzir em 2 pontos percentuais até 2024 Ocorrências de violência doméstica, registadas pelas forças 2017 (****) 2024 de segurança, relacionadas com o consumo de álcool SGMAI: Portugal Proporção no total de casos de violência doméstica 40 % 38 % (****) Último ano com dados disponíveis de ambas as Forças de Segurança (PSP e GNR). M 21 — Reduzir a criminalidade relacionada com jogo Substâncias psicoativas Indicadores Valor base (a) 2024 (b) Reduzir em 10 % até 2024 Crimes relacionados com o jogo (*****) 2017-2019 2024 DGPJ: Portugal Número médio de condenados em processos-crime nos tribu- 296 266 nais judiciais de 1.ª instância nos últimos três anos. (*****) Exploração ilícita de jogo, prática/presença ilícitas em jogo, coação à prática de jogo, jogo fraudulento, usura para o jogo, material de jogo sem autorização, outros n.e. (a) Apesar de haver dados disponíveis relativos a 2020 para muitos dos indicadores, optou-se por assumir 2019 como o ano base devido à pandemia e seus reflexos nos registos dos serviços. (b) Ou ano(s) mais recente(s) com resultados disponíveis. 3 — Operacionalização e entidades responsáveis Os três pilares — Empoderar, Cuidar e Proteger — concretizam as linhas estratégicas para construir comunidades mais saudáveis, com menos problemas associados ao consumo de subs- tâncias psicoativas e a outros comportamentos com potencial aditivo, através de políticas públicas colaborativas que garantam o respeito pelos Direitos Humanos e contribuam para uma sociedade mais informada, saudável e segura. A Comissão Técnica e as respetivas subcomissões, com as entidades públicas que as inte- gram, asseguram, no âmbito das respetivas responsabilidades políticas e técnicas, a operaciona- lização, o acompanhamento, monitorização e avaliação das políticas públicas na área dos CAD, consagradas neste Plano de Ação. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 24 As entidades envolvidas e responsáveis pela execução das ações previstas, que compõem as subcomissões da Comissão Técnica da Coordenação Nacional, são as seguintes: Área governativa Serviço representado nas subcomissões Primeiro-Ministro CNCS; SIED; SIS. Presidência INE, I. P. Assuntos Parlamentares AIMA, I. P.; ADoP; CIG; IPDJ, I. P. Defesa Nacional DGRDN. Administração Interna PSP; GNR; ANSR; DGAI; SGMAI. Negócios Estrangeiros DGPE. Saúde SICAD; DGS; INSA; INFARMED, I. P.; INEM; ARS do Norte, I. P.; ARS do Centro, I. P.; ARS de LVT, I. P.; ARS do Alentejo, I. P.; ARS do Algarve, I. P. Justiça UNCTE/PJ; DGPJ; DGRSP; IPJCC/PJ; LPC/PJ; INMLCF, I. P.; PGR. Finanças AT. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ACT; CPL; GEP; CNPDPCJ; ISS, I. P.; IEFP, I. P.; SCML. Educação DGE. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior DGES. Economia e Mar Turismo de Portugal, I. P.; SRIJ; ASAE; DGC; DGAE. Agricultura DGAV; IVV, I. P. Empoderar Promover a capacidade de os cidadãos lidarem com os desafios que o quotidiano lhes coloca nos seus vários contextos de vida, de forma a terem uma experiência o mais próxima possível de realização e bem-estar. OG1 — Reforçar a literacia em CAD, dotando o cidadão de informação, conhecimento e com- petências com vista a tomar decisões informadas e gerar comportamentos saudáveis e seguros (Metas 1, 2, 3, 4 e 5). OE1 — Desenvolver a perceção do risco associado a comportamentos de consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas e evitar ou retardar a iniciação ao consumo das mesmas, o mau uso de medicamentos, bem como identificar precocemente padrões de comportamento desadaptativo predisponente ao desenvolvimento de CAD, como seja o uso problemático (nocivo) de Internet e do ecrã e práticas problemáticas de jogo. Ações Indicadores Entidades Responsáveis Calendário Ação 1 — Promoção de interven- Número de programas /projetos desen- SICAD; ARS, I. P./DICAD.; CNPDPCJ; 2021-2024 ções preventivas de carácter uni- volvidos; CPL; DGE, DGS; IPSS/ONG; ISS, I. P.; versal, seletivo e indicado, que Número de programas /projetos desen- MDN; IPDJ, I. P.; Instituições do Ensino facilitem o desenvolvimento de volvidos com avaliação de processo Superior; ANMP; ANSR. fatores de proteção individuais, e/ou de resultados; familiares, sociais e ambientais. Número de ações de sensibilização rea- lizadas; Número de materiais desenvolvidos e/ou adaptados. Ação 2 — Desenvolvimento de Número de iniciativas desenvolvidas para ARS, I. P./DICAD; ONG/IPSS; PSP; 2021-2024 programas, ações de proximi- a comunidade; GNR; ANMP. dade e de sensibilização de Número de ações de informação e sen- grupos específicos na comuni- sibilização realizadas; dade, permitindo aos cidadãos Número de escolas abrangidas; estabelecerem relações de Número de pessoas abrangidas; confiança e diálogo, facilitando Número de iniciativas em interação com o desenvolvimento de um clima os Educadores de Pares, como pontes de segurança nacional, europeu de aproximação aos locais de consumo e internacional. e aos consumidores; Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 25 Ações Indicadores Entidades Responsáveis Calendário Número de educadores de pares integra- dos em programa de RRMD; Número programas /projetos desenvol- vidos. Ação 3 — Promoção de progra- Número de programas /projetos imple- SICAD; ARS, I. P./DICAD; IPDJ; FNAS. 2021-2024 mas de deteção precoce e in- mentados e de ações executadas; tervenções breves no domínio Número de utentes envolvidos como dos CAD. participantes; Proposta de programa de medidas de promoção de deteção precoce e inter- venções breves dirigido ao consumo de álcool, no âmbito do FNAS e apli- cação progressiva. Ação 4 — Promoção de interven- Número de programas e medidas es- DGS, ARS, I. P./DICAD, DGE, AIMA, I. P., 2022-2024 ção precoce dirigida a pais/fa- pecíficas desenvolvidas e dirigidas a CNCS, CPL, IPDJ, I. P., Universida- miliares, professores, agentes pessoas e famílias sobre gambling; des, PSP/GNR, Ordens Profissionais, comunitários sobre os riscos Número de programas e medidas es- IPSS/ONG, Federação Portuguesa do associados ao uso problemático pecíficas desenvolvidas e dirigidas a Desporto Eletrónico, Representantes de Internet e do ecrã, do jogo e pessoas e famílias sobre gaming; do Sector Industrial/Económico. apostas online, do jogo de base Número de programas e medidas especí- territorial (gambling) e de video- ficas desenvolvidas e dirigidas a pes- jogos (gaming). soas e famílias sobre uso problemático da Internet. Ação 5 — Dinamização do Fórum Número de membros que integrem o SICAD; Outras entidades públicas e 2021-2024 Nacional Álcool e Saúde en- FNAS; privadas e da sociedade civil; Ordens quanto plataforma integrada de Documentos orientadores (carta de com- profissionais; Sociedades científicas. resposta aos problemas ligados promisso); ao álcool. Encontro anual entre membros; Relatório anual de atividades. Ação 6 — Criação do Fórum Na- Proposta de plataforma que agregue um SICAD; Outras entidades públicas e 2022-2024 cional para o Jogo. conjunto alargado de entidades a nível privadas e da sociedade civil; Ordens nacional com participação/intervenção profissionais; Sociedades científicas. na área dos jogos e progressiva imple- mentação (para o sucesso das políti- cas nesta área); Proposta de regulamento do Fórum Na- cional para o Jogo; Número de materiais desenvolvidos de apoio e outros recursos. Ação 7 — Identificação e sinaliza- Número de ações de fiscalização no PSP; GNR; PGR; SICAD/CDT. 2021-2024 ção precoce de consumidores âmbito do consumo de SPA, junto dos de SPA, especialmente entre as contextos de frequência dos jovens; populações de jovens e jovens Número de ocorrências por aquisição, adultos, por forma a desenvolver deteção e posse de SPA ilícitas; uma intervenção preventiva, tra- Número de processos de contraordena- vando situações futuras de maior ção instaurados; risco e dependência. Número de indiciados jovens (16-24) com processos de contraordenação instaurados. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 26 OE2 — Intervir precocemente junto dos consumidores de Baixo Risco e Risco Moderado, promovendo a consciencialização do risco, a responsabilização do comportamento e a motivação do indivíduo para uma eficaz mudança comportamental. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 8 — Dissuasão do consumo Número de indiciados em situação de SICAD/CDT. 2021-2024 de SPA entre os consumidores baixo risco (identificar indiciados por de Baixo Risco e Risco Mode- idades); rado (diferenciar população). Número de indiciados em situação de risco moderado (identificar indiciados por idades). Ação 9 — Deteção precoce de Número de indiciados de baixo risco SICAD/CDT; ARS, I. P./DICAD. 2021-2024 situações de risco e promoção intervencionados (ações psicoedu- de intervenções motivacionais cacionais), com destaque para as para a redução e/ou abstinência ações conjuntas com as estruturas de do uso de SPA e consequente prevenção (identificar indiciados por adoção de comportamentos mais idades). saudáveis. Ação 10 — Reforço da observân- Número de sanções aplicadas (pecuniá- SICAD/CDT. 2021-2024 cia das medidas previstas na rias/não pecuniárias), em estreita co- Lei da Descriminalização (Lei laboração com as autoridades policiais n.º 30/2000, 29 de novembro) e com as estruturas de tratamento e mediante a responsabilização reinserção; do consumidor pela ilicitude do Número de sanções não pecuniárias ato de consumir, privilegiando aplicadas que elejam medidas de sempre a sua aproximação às es- aproximação do consumidor às res- truturas de saúde ou reinserção. postas sociossanitárias disponíveis na comunidade. OG2 — Promover a inclusão social e a capacitação para o exercício da cidadania informada das populações mais vulneráveis com CAD (Metas 6 e 8). OE3 — Desenvolver abordagens específicas de intervenção em CAD, adaptadas às neces- sidades e características dos cidadãos. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 11 — Promoção de respostas Número de programas formativos ou de SICAD; IEFP; ARS, I. P./DICAD; IPSS. 2021-2024 de formação e emprego adequa- emprego específicos/adaptados para das às características identifica- os cidadãos com CAD; das nos cidadãos com CAD, que Número de pessoas abrangidas por pro- contemplem uma vertente prá- gramas formativos ou de emprego es- tica de treino de competências pecíficos/adaptados para os cidadãos pessoais, sociais e profissionais, com CAD; permitindo construir os alicerces Número de pessoas que integraram res- para processos de integração postas de formação; profissional mais ambiciosos. Número de pessoas que integraram res- postas de emprego. Ação 12 — Facilitação do acesso Número de cidadãos com CAD que be- SICAD; ARS, I. P./DICAD; ISS, I. P.; ONG/ 2021-2024 efetivo a respostas que atuem neficiaram de respostas de apoio/pro- IPSS; Autarquias. na redução das situações de teção social; pobreza e exclusão social. Número de protocolos de articulação ou outras iniciativas que facilitaram o acesso às respostas. Ação 13 — Desenvolvimento de Número de projetos de reinserção de- SICAD; ARS, I. P./DICAD; ONG/IPSS. 2021-2024 projetos de intervenção e de boas senvolvidos; práticas de inclusão social que po- Número de pessoas com CAD abrangi- tenciem a inserção do cidadão nas das por projetos de reinserção; redes de suporte, em territórios Número de pessoas com CAD abrangidas identificados como prioritários. por boas práticas de inclusão social. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 27 Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 14 — Reforço da articulação Número de iniciativas desenvolvidas em SICAD/CDT; CNPDPCJ; ARS, I. P./DICAD; 2021-2024 com parceiros estratégicos, agili- articulação com os parceiros com res- DGRSP. zando e rentabilizando a eficácia ponsabilidade neste âmbito. das intervenções e a promoção da inclusão social. OE4 — Desenvolver respostas específicas que viabilizem o exercício da cidadania entre a população com vulnerabilidades para os CAD. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 15 — Definição de mecanis- Adaptação da Ficha de Ligação, em ali- Autarquias locais e entidades intermu- 2021-2024 mos de alerta/diagnóstico de nhamento com o plasmado Decreto- nicipais em matéria de ação social; situações vulneráveis. -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no ARS, I. P./DICAD; ISS, I. P.; SICAD. domínio da ação social e respetiva implementação; Número de ações de articulação interins- titucional; Número de serviços de atendimento e de acompanhamento social; Número de pessoas abrangidas. Ação 16 — Desenvolvimento de Número de protocolos estabelecidos que Autarquias locais e entidades intermu- 2021-2024 respostas específicas no âm- impliquem respostas às necessidade e nicipais em matéria de ação social; bito social dirigidas a grupos problemas destes grupos-alvo; ARS, I. P./DICAD; ISS, I. P.; SICAD; específicos de subpopulações Número de encaminhamentos para as AIMA, I. P.; Outras entidades públicas com CAD, especialmente em estruturas da rede de referenciação e privadas. situação de vulnerabilidades, em CAD; designadamente migrantes, Número de iniciativas/respostas dirigidas visando o desenvolvimento de a grupo-alvo implementadas; competências nas várias áreas Número de projetos desenvolvidos de vida e de re(aproximação) às para subpopulações vulneráveis redes de suporte. com CAD; Número de pessoas abrangidas. Ação 17 — Desenvolvimento de in- Número de programas/projetos imple- SICAD; ARS, I. P./DICAD; Entidades pú- 2021-2024 tervenções específicas e diferen- mentados com avaliação de processo blicas e privadas. ciadas no âmbito da RRMD e ao e/ou de resultados; seu envolvimento comunitário, Número de reuniões de supervisão e com destaque para as aborda- análise da prática; gens dos cidadãos com consumo Número de pessoas abrangidas; endovenoso de substâncias psi- Número de encaminhamentos para as coativas e policonsumos. estruturas da rede de referenciação. Ação 18 — Promoção da criação Número de respostas criadas/Número de SICAD; ARS, I. P./DICAD; Entidades pú- 2022-2024 de novas respostas no domínio projetos desenvolvidos; blicas e privadas. dos CAD dirigidas em particular Número de pessoas abrangidas. a cidadãos frequentadores de contextos recreativos/festivos, sustentadas num forte compro- misso com a saúde pública e com os Direitos Humanos. Ação 19 — Criação de mecanis- Número de indiciados identificados em SICAD/CDT; CNPDPCJ; ARS, I. P./DICAD; 2021-2024 mos de alerta/diagnóstico de situação vulnerável (identificar indicia- DGRSP; ANMP; ISS, I. P. situações vulneráveis e respe- dos por idades); tiva sinalização para entidades Número de respostas disponíveis. competentes. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 28 OG3 — Criar condições do ambiente externo para que haja comportamentos de menor risco/ mais saudáveis (Metas 6 e 13). OE5 — Capacitar os sistemas sociais (escolas, autarquias, associações, empregadores, comér- cio) para o desenvolvimento de ambientes colaborativos no que se refere à literacia em CAD. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 20 — Desenvolvimento de Número de iniciativas/estratégias de SICAD; ARS, I. P./DICAD; Entidades pú- 2023-2024 mecanismos, estratégias biopsi- promoção da literacia em CAD, em blicas e privadas; Associação Nacional cossociais e abordagens inte- contexto institucional. de Municípios e Autarquias. gradas e multidisciplinares de literacia em CAD, como deter- minante de mudança de compor- tamentos. OE6 — Dinamização da articulação com entidades parceiras com responsabilidade em matéria de intervenção em dissuasão dos consumos de SPA, alinhando respostas e intervenções. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 21 — Agilização da articu- Número de novos circuitos estabeleci- GNR; PSP; CNPDPCJ; ARS, I. P./DICAD; 2021-2024 lação com os parceiros estra- dos com parceiros estratégicos em PGR; DGRSP. tégicos em dissuasão, através dissuasão; da consolidação dos circuitos Número de iniciativas desenvolvidas no implementados e do estabele- âmbito dos circuitos de articulação cimento de novos circuitos de estabelecidos. comunicação. Cuidar Na visão deste Plano, uma comunidade saudável cuida de todos os seus cidadãos. Os principais desafios para os próximos anos estão em consonância com dois dos vetores do Plano Nacional de Saúde: facilitação do acesso e incremento da qualidade das intervenções. OG4 — Reforçar a equidade e igualdade de acesso a todos os serviços relacionados com CAD, independentemente da condição dos indivíduos (sexo, idade, etnia, língua, origem, religião, orienta- ção sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, situação judicial, condição social, económica ou outra), em todos os contextos (Metas 6, 7, 8, 13 e 14). OE7 — Aumentar a capacidade de resposta a cidadãos com CAD, atendendo também aos novos perfis de consumos e/ou com adições sem substância em programas das diversas áreas de intervenção. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 22 — Disponibilização de Número de respostas dinamizadas na SICAD; ARS, I. P./DICAD; Outras entida- 2021-2024 intervenções específicas na co- abordagem PLA em RRMD com ava- des públicas e privadas. munidade para as pessoas com liação; problemas ligados ao álcool e Número de protocolos estabelecidos; que acumulam vulnerabilidades Número de pessoas abrangidas. e riscos de saúde e sociais. Ação 23 — Inovação e atualização Atualização do diagnóstico nacional SICAD; ARS, I. P./DICAD; Outras entida- 2021-2023 da implementação do Plano do Plano Operacional de Respostas des públicas e privadas. Operacional de Respostas In- Integradas — PORI; tegradas às novas realidades Proposta de modernização do processo e necessidades dos cidadãos e da avaliação das intervenções dos comunidades. PRI; Número de projetos com avaliação de desenvolvimento; Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 29 Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Número de projetos com indicadores inseridos; Número de PRI implementados. Ação 24 — Elaboração de guia de Guia de boas práticas produzido e divul- SICAD; ARS, I. P./DICAD; Outras entida- 2022-2024 boas práticas, baseado na evi- gado. des públicas e privadas. dência, na avaliação, orientação e referenciação de cidadãos com problemas no uso de tecnolo- gias digitais de comunicação e entretenimento (Internet, e-mail, telemóveis, smartphones, iPods, aparelhos de jogos) dirigidas a diversos contextos (familiar, es- colar, laboral e comunitário). Ação 25 — Implementação de Número de serviços de informação e de SICAD; ARS, I. P./DICAD; Outras entida- 2022-2024 serviço de informação e teste teste da composição das SPA imple- des privadas e públicas. da composição das substâncias mentados, em diferentes contextos; psicoativas (drug checking) inte- Número de pessoas abrangidas; grado em dispositivos de RRMD Número de protocolos criados. abrangentes. OE8 — Disponibilizar e incrementar a acessibilidade a serviços de intervenção em CAD, suprimindo os obstáculos ao acesso a respostas assistenciais (prevenção indicada, RRMD, tra- tamento, reinserção social) promovendo respostas adaptadas e integradas (digitais, presenciais, rede de referenciação), baseadas na evidência científica e nas melhores práticas, de acordo com as necessidades biopsicossociais dos utentes com CAD. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 26 — Dinamização de servi- Número de consultas descentralizadas e SICAD; ARS, I. P./DICAD; SCML; 2021-2024 ços/respostas assistenciais me- serviços de proximidade; ISS, I. P.; CIG; ANMP; AIMA, I. P.; Ou- nos estigmatizantes, apelativos e Número de intervenções especializadas tras entidades públicas e privadas. orientados para a prestação de em CAD através da via digital; cuidados na comunidade, que Número de respostas criadas/dinamiza- disponibilizem modelos e inter- das dirigidas a mulheres em diferentes venções integradas para grupos contextos e nas diversas fases do ciclo populacionais com necessidades de vida; específicas. Número de respostas criadas/dinamiza- das dirigidas a pessoas LGBTQIA+; Número de respostas criadas/dinami- zadas dirigidas a pessoas com CAD ligados ao jogo; Número de respostas criadas/dinamiza- das dirigidas a minorias étnicas, mi- grantes, refugiados; Número de ações de articulação interins- titucional para a redução das situações de pobreza e exclusão social; Número de pessoas abrangidas; Número de protocolos estabelecidos. Ação 27 — Consolidação e dina- Número de protocolos criados e revis- SICAD; ARS, I. P./DICAD; Outras entida- 2021-2024 mização da articulação dos ser- tos; des públicas e privadas. viços de saúde com os serviços Número de ações de articulação junto dos sociais e recursos das comu- vários atores do Sistema de Promoção nidades, definidas e reguladas e Proteção à Infância e Juventude. pela Rede de Referenciação/Ar- ticulação em CAD. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 30 Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 28 — Melhoria dos proces- Número de ocorrências de situações de SICAD; ARS, I. P./DICAD; CNPDPCJ; Ou- 2021-2024 sos de sinalização de crianças comportamentos de risco; tras entidades públicas e privadas. e jovens com problemas asso- Número de crianças e jovens/famílias ciados aos CAD por parte das sinalizadas à CNPDPCJ; entidades com competência na Número de crianças e jovens interven- área da infância e juventude, cionados; para as Comissões de Proteção Número de respostas existentes ou cria- de Crianças e Jovens. das. Ação 29 — Desenvolvimento/ Ativação da interoperabilidade dos siste- SICAD; ARS, I. P./DICAD; Outras entida- 2022-2024 Adaptação das respostas aos mas de informação (SIM/SClínico); des privadas e públicas. problemas ligados aos CAD sem Número de respostas criadas dirigidas a substância na rede de referen- pessoas com CAD sem substâncias. ciação dos CAD, ajustadas ao ciclo de vida. OE9 — Garantir de forma igualitária o acesso voluntário e a continuidade da prestação de cuidados de saúde em meio prisional. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 30 — Implementação de me- Número de respostas específicas cria- SICAD; ARS, I. P./DICAD; DGRSP; IPSS/ 2022-2024 didas baseadas na evidência nos das/dinamizadas; ONG. estabelecimentos prisionais para Número de pessoas rastreadas para prevenir e reduzir o consumo doenças infeciosas (VIH; VHB; VHC; de substâncias psicoativas e os Tuberculose); riscos e danos associados, in- Número de pessoas em terapêutica an- cluindo respostas para combater tirretroviral (TAR); a transmissão de vírus por via Número de pessoas em terapêutica ví- sanguínea e o risco de mortes rica; relacionadas com substâncias Número de protocolos estabelecidos, in- psicoativas. cluindo os celebrados para interven- ções especializadas em CAD através via digital; Número de pessoas abrangidas por medi- das de redução de novas infeções. Ação 31 — Disponibilização de in- Mapeamento de respostas específicas na SICAD; ARS, I. P./DICAD; DGRSP. 2022-2024 tervenções preventivas de com- comunidade para a área dos CAD; portamentos de risco graves, na Número de intervenções específicas na perspetiva de RRMD (prevenção perspetiva RRMD; e abordagem de overdoses) e Número de referenciações para serviços garantindo a continuidade de especializados em CAD; cuidados após saída do estabe- Número de pessoas abrangidas; lecimento prisional. Número de ações de sensibilização no domínio dos CAD a todos profissionais dos EP. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 31 OE10 — Assegurar a plena cidadania das pessoas com CAD, em respeito pelos Direitos Humanos. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 32 — Promoção de iniciativas Instrumento de avaliação do estigma; SICAD; ARS, I. P./DICAD; ONG/IPSS; 2022-2024 antiestigma, de caráter multidis- Proposta de módulo de intervenção an- Outras entidades públicas e privadas. ciplinar e multissectorial, que tiestigma dos CAD, para a igualdade contribuam para a melhoria do e não discriminação das pessoas acesso das pessoas com CAD, com CAD e seus familiares e aplica- dos familiares, dos técnicos e da ção progressiva; comunidade em geral aos recur- Número de iniciativas previstas no módulo sos e serviços existentes. de intervenção antiestigma dos CAD; Portal de boas práticas dos serviços. Ação 33 — Desenvolvimento do Elaboração/Atualização de guia de recur- SICAD; ARS, I. P./DICAD; Universidades; 2022-2024 paradigma da mediação social sos/respostas na área dos CAD; Outras entidades públicas e privadas. nos processos de reintegração Número de intervenções desenvolvidas dos cidadãos com CAD, com para a alteração das representações especial ênfase na mobilidade associadas aos CAD e a mobilidade dos sistemas. dos Sistemas Sociais; Número de ações de sensibilização de atores-chave na comunidade como forma de redução do estigma e da discriminação. OE11 — Assegurar o alinhamento e a equidade nas intervenções, promovendo abordagens/ respostas direcionadas para a especificidade das necessidades dos consumidores. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 34 — Reforço da harmoniza- Número de orientações emanadas; SICAD; GNR; PSP; CNPDPCJ 2021-2024 ção e da equidade da interven- ARS, I. P./DICAD; PGR; DGRSP. ção em CAD. Ação 35 — Consolidação da espe- Número de protocolos específicos de CNPDPCJ; ARS, I. P./DICAD; DGSPR; 2021-2024 cificidade da abordagem e das intervenção para consumidores que SICAD/CDT. respostas em dissuasão. apresentem indicadores de risco acrescido, requerendo uma interven- ção atenta e ajustada às suas neces- sidades; Número de indiciados encaminhados para respostas específicas; Número de indiciados intervencionados pelas diferentes entidades competentes. OG5 — Garantir a disponibilidade e a qualidade na prestação de serviços relacionados com CAD (Metas 7, 9, 10, 11, 12, 13 e 16). OE12 — Garantir a qualidade na prestação de serviços e integração das respostas relacio- nados com CAD (especialização CAD). Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 36 — Emissão de Linhas de Número de LOT para a intervenção SICAD; ARS, I. P./DICAD; Academia; 2021-2024 Orientação Técnicas (LOT) para em CAD produzidas. DGS — Programas Prioritários; Socie- a intervenção em CAD, adapta- dades científicas; Ordens profissionais; das às novas realidades. Outras entidades públicas e privadas. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 32 Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 37 — Monitorização da Atualização/Criação de modelos de SICAD; ARS, I. P./DICAD; Academia; 2022-2024 aplicação/implementação das acompanhamento/monitorização e DGS — Programas Prioritários; Socie- Linhas de Orientação e avalia- avaliação com definição de instrumen- dades científicas; Ordens profissionais; ção da sua eficácia, através de tos de medida. Outras entidades públicas e privadas. instrumentos de medida. Ação 38 — Desenvolvimento de Requisitos necessários para proceder SICAD; ARS, I. P./DICAD; Outras entida- 2022-2024 um sistema de certificação de à certificação de programas ou inter- des públicas e privadas; Academia. qualidade em prevenção. venções preventivas em CAD apro- vados; Número de programas ou intervenções preventivas em CAD certificados. Ação 39 — Desenvolvimento e Número de novas respostas integradas SICAD; ARS, I. P./DICAD; ISS, I. P.; Outras 2022-2024 diversificação de novas res- para abordagem específica do fenó- entidades públicas e privadas. postas, com vista a uma abor- meno do envelhecimento a pessoas dagem específica do fenómeno com CAD; do envelhecimento da população Número de pessoas abrangidas; com CAD, e das necessidades Criação de respostas específicas no âm- que lhe estão associadas. bito habitacional dirigidas à população com CAD, mais envelhecida, especial- mente em situação de grande vulne- rabilidade. OE13 — Desenvolver intervenções de prevenção, tratamento e RRMD e outras medidas diri- gidas aos riscos associados aos consumos endovenosos, relações sexuais desprotegidas, ou/e outros comportamentos de risco, sob a influência de substâncias psicoativas (em colaboração com o Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção por VIH, Programa Nacional para as Hepatites Virais e Programa Nacional para a Tuberculose). Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 40 — Desenvolvimento de Número de intervenções específicas e SICAD; ARS, I. P./DICAD; DGS; ONG/ 2021-2024 intervenções e outras medidas integradas; IPSS. para proteger e apoiar os cida- Número de utentes ativos rastreados/Nú- dãos consumidores de substân- mero total de utentes atuais; cias psicoativas. Número de utentes novos rastreados/ Número total de utentes novos; Número de referenciações; Número de utentes abrangidos por medi- das de redução de novas infeções. Ação 41 — Reforço da capacidade Número de respostas específicas criadas SICAD; ARS, I. P./DICAD; DGS; ONG/ 2021-2024 dos serviços de tratamento e de no domínio do tratamento; IPSS. RRMD na implementação de Número de respostas específicas criadas medidas que visem a sensibili- no domínio da RRMD; zação e a promoção da diminui- Número de pessoas rastreadas para ção das infeções por VIH, VHB e doenças infeciosas (VIH; VHB; VHC; VHC e Tuberculose (em colabo- Tuberculose); ração com o Programa Nacional Número de pessoas em terapêutica antir- para as Infeções Sexualmente retroviral (TAR); Transmissíveis e Infeção por Número de pessoas em terapêutica VIH, Programa Nacional para vírica. as Hepatites Virais e Programa Nacional para a Tuberculose). Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 33 OE14 — Reduzir as comorbilidades associadas aos CAD. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 42 — Reforço de respostas Número de utentes novos rastreados na SICAD; ARS, I. P./DICAD; ONG/IPSS. 2021-2024 específicas nos diversos domí- perspetiva do controlo das doenças nios de intervenção que promo- crónicas não transmissíveis/Número vam a identificação dos deter- total de utentes novos. minantes da saúde e sociais e deteção precoce dos fatores de risco, na perspetiva da preven- ção e controlo das doenças cró- nicas não transmissíveis. Ação 43 — Reforço das capaci- Número de utentes novos referenciados SICAD, ARS, I. P./DICAD; ONG/IPSS. 2021-2024 dades dos serviços para a im- com comorbilidades/Número total de plementação de estratégias de utentes com comorbilidades identifi- diagnóstico e intervenções te- cadas. rapêuticas e de referenciação, que visem diminuir a ocorrência de comorbilidades associadas aos CAD. Ação 44 — Consolidação e alar- Proposta de um instrumento integrador no SICAD/CDT; ARS, I. P./DICAD; DGS; 2023-2024 gamento de uma rede de cui- âmbito da Rede em CAD, para reforço ACSS. dados integrados, específica e do trabalho colaborativo. adequada ao envelhecimento e suas múltiplas dimensões dos cidadãos com CAD. OE15 — Promover uma intervenção específica direcionada para a problemática de risco moderado e de alto risco, facilitando o contacto com os sistemas de saúde e a respetiva adesão ao processo terapêutico, contribuindo para a redução/abstinência dos consumos e para o resta- belecimento psicossocial dos consumidores dependentes de SPA. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 45 — Intervenção nas situa- Número de indiciados em situação de SICAD/CDT; ARS, I. P./DICAD. 2021-2024 ções que não sendo de depen- risco moderado sujeitos a intervenções dência, carecem de uma inter- breves e a sessões de intervenção mo- venção específica, motivacional tivacional no âmbito da intervenção em e dissuasora, recorrendo à even- dissuasão (identificar indiciados por tual referenciação para estrutu- idades); ras de apoio na comunidade. Número de indiciados em situação de risco moderado referenciados para respostas de prevenção indicada ou outras estruturas de apoio (identificar indiciados por idades). Ação 46 — Identificação de situa- Número de indiciados em situação de SICAD/CDT; ARS, I. P./DICAD. 2021-2024 ções de alto risco/dependência Alto Risco (identificar indiciados por entre os consumidores de SPA, idades); desenvolvendo uma intervenção Número de indiciados de Alto Risco sujei- específica, agilizando o trabalho tos a intervenções breves e a sessões de mediação e referenciação de intervenção motivacional para ade- para as entidades especializa- são ao processo de tratamento (identi- das no tratamento desta proble- ficar indiciados por idades); mática. Número de indiciados em situação de Alto Risco referenciados para tratamento (identificar indiciados por idades). Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 34 OE16 — Reduzir as consequências tardias e o impacto dos CAD com e sem substâncias e a mortalidade associada ao consumo de substâncias psicoativas. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 47 — Dinamização de Gru- Número de grupos dinamizados; SICAD; Sociedades científicas; Or- 2023-2024 pos Técnicos de reflexão e Número de documentos produzidos. dens profissionais; ARS, I. P./DICAD; aprofundamento das matérias CNPDPCJ; IPSS/ONG. relacionadas com os desafios na promoção e sustentabilidade da saúde mental das crianças, ado- lescentes e jovens na aborda- gem dos CAD sem substância. Ação 48 — Desenvolvimento de Número de iniciativas desenvolvidas SICAD; ARS, I. P./DICAD; IPSS/ONG. 2022-2024 iniciativas que promovam a específicas para a mitigação das mudança de comportamentos comorbilidades; nos cidadãos, incentivando-os Número de pessoas abrangidas. a ter uma participação proativa na gestão da sua saúde, por forma a mitigar o impacto dos efeitos tardios dos CAD, das (co)morbilidades e prevenir a mortalidade associada. Ação 49 — Reforço das interven- Número de respostas específicas im- SICAD; ARS, I. P./DICAD; IPSS/ONG. 2021-2024 ções diferenciadas e das respos- plementadas para redução da mor- tas específicas que promovam talidade. a prevenção das mortes por overdoses e relacionadas com as substâncias psicoativas, as- sim como a redução das mortes prematuras por doenças não transmissíveis, nos diversos contextos. OE17 — Dar resposta aos novos desafios, novas substâncias, os CAD sem substância. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 50 — Desenvolvimento de Número de medidas/estratégias de inter- SICAD; ARS, I. P./DICAD; IPSS/ONG; 2022-2024 medidas e estratégias de in- venção no domínio do gambling; CNCS. tervenção que respondam às Número de pessoas abrangidas. necessidades identificadas e que assuma os desafios no âmbito do uso nocivo de Inter- net e do ecrã, do jogo e apostas online, do jogo de base territorial (gambling). Ação 51 — Desenvolvimento de Número de medidas/estratégias de inter- SICAD; ARS, I. P./DICAD; IPSS/ONG; 2022-2024 medidas e estratégias de inter- venção no domínio do gaming; CNCS. venção que respondam às ne- Número de pessoas abrangidas. cessidades identificadas e que assuma os desafios no domínio da perturbação de videojogos pela Internet (gaming). Ação 52 — Desenvolvimento de Plataforma de profissionais para partilha SICAD; ARS, I. P./DICAD; IPSS/ONG; 2023-2024 suporte de supervisão visando a e discussão de casos clínicos. Sociedades científicas. harmonização de práticas nas res- postas da saúde aos problemas ligados aos CAD sem substância. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 35 OE18 — Garantir condições de logística adequada à prestação dos cuidados (recursos lo- gísticos e humanos) nos diferentes níveis de intervenção. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 53 — Promoção de medidas Número de medidas multissetoriais de- SICAD; ARS, I. P./DICAD. 2023-2024 multissectoriais que assegurem senvolvidas com avaliação de pro- as capacidades/infraestruturas cesso e/ou de resultados. necessárias e concertadas à execução das intervenções efi- cazes. Ação 54 — Reforço da capacidade Ativação da interoperabilidade dos siste- SICAD; SPMS. 2021-2024 de referenciação para serviços mas de informação (SIM/SClínico). especializados, pela melhoria da interoperabilidade de sistemas e integração de serviços. Proteger Numa comunidade saudável, as instâncias com poder simbólico e operacional assumem a sua parte de responsabilidade na proteção do cidadão face a problemas ligados à oferta e utilização de produtos ou atividades potencialmente aditivas. OG6 — Reduzir e gerir os riscos de exposição ao consumo de substâncias psicoativas e a outras práticas potencialmente aditivas, inclusive através de regulação e fiscalização adequadas, mas também através de medidas de proteção social a grupos mais vulneráveis a essa exposição (Metas 9, 14, 15, 16, 17 e 18). OE19 — Garantir que a disponibilização, venda, acesso e consumo de álcool no mercado, seja feita de forma segura e não indutora de uso/consumo de risco e nocivo, através de regulação, regulamentação e fiscalização adequadas. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 55 — Monitorização da aplica- Número de contraordenações aplicadas ASAE. 2021-2024 ção da regulamentação existente. no âmbito da disponibilização, venda e (Decreto-Lei n.º 50/2013). consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público. Ação 56 — Ação integrada de fis- Número de ações de fiscalização realiza- ASAE; PSP; GNR; AT. 2021-2024 calização para monitorização das/número de ações de fiscalização da introdução ilícita de bebidas planeadas; alcoólicas no mercado. Número de litros apreendidos de bebi- das introduzidas de forma ilícita no mercado. Ação 57 — Controlo e monitoriza- Número de não conformidades/total de ASAE. 2021-2024 ção de conformidade de bebidas amostras. no retalho. Ação 58 — Divulgação de recursos Número de recursos divulgados/número DGE. 2021-2024 destinados a docentes para o de recursos planeados. uso em contexto de sala da aula, subordinados à temática CAD. Ação 59 — Quantificação e qualifi- Número de questões respondidas e DGAV. 2021-2024 cação das questões e repostas qualificadas/número de questões re- dadas aos operadores sobre en- cebidas. quadramento legal para coloca- ção no mercado de bebidas es- pirituosas de origem não vínica. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 36 OE20 — Contribuir para o uso e consumo racional dos medicamentos, anabolizantes e subs- tâncias psicoativas lícitas através da regulamentação e da fiscalização adequadas. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 60 — Monitorização da regu- Número de processos instaurados por ADoP; ASAE. 2021-2024 lamentação existente, no âmbito violação de norma antidopagem da Lei n.º 81/2021, de 30 de no- prevista no n.º 2 do artigo 5.º da Lei vembro, e da Lei n.º 39/2012, de n.º 81/2021, de 30 de novembro, e nú- 28 de agosto. mero de contraordenações aplicadas no âmbito da disponibilização e comer- cialização de quaisquer substâncias ou métodos que constem da lista de substâncias e métodos proibidos a que se refere o artigo 10.º da Lei antidopa- gem no desporto. Ação 61 — Ação integrada de fis- Número de ações de fiscalização realiza- ASAE; PSP; GNR; AT. 2021-2024 calização para monitorização da das/número de ações de fiscalização introdução ilícita de medicamen- planeadas; tos e substâncias anabolizantes Número de medicamentos apreendidos no mercado. introduzidos de forma ilícita no mer- cado/número de medicamentos intro- duzidos de forma lícita no mercado. Ação 62 — Quantificação e qualifi- Número de questões respondidas e DGAV. 2021-2024 cação das questões e repostas qualificadas/número de questões re- dadas aos operadores sobre cebidas. enquadramento legal para colo- cação no mercado de produtos alimentares em que se utiliza a canábis (incluindo suplementos alimentares) — o canabidiol (CBD). OE21 — Proporcionar oportunidades de jogo legal e seguro, e não indutor de comportamento aditivo, através de legislação, regulamentação e fiscalização adequadas, bem como do uso seguro da Internet. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 63 — Ação integrada de fis- Número de equipamentos de uso ilegal ASAE; PSP; GNR; Turismo de Portugal/ 2021-2024 calização para monitorização da em jogo de fortuna ou azar apreen- SRIJ. oferta de jogo ilegal. didos; Número de sites de jogo bloqueados. OG7 — Aumentar a segurança e diminuir a criminalidade relacionada com o consumo e a oferta ilegal de substâncias psicoativas e com outras práticas potencialmente aditivas (Metas 14, 15, 18, 19, 20 e 21). OE22 — Garantir a adequação da legislação existente às políticas públicas relacionadas com os comportamentos aditivos e dependências e disponibilizar ferramentas/instrumentos que promovam a partilha de conhecimento e o trabalho em rede. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 64 — Desenvolvimento e «Policy dialogue» multiagência tendo ASAE; SGMAI; SICAD; GNR; PSP; DGE; 2022-2024 implementação de ferramentas como base o diagnóstico da legisla- ANSR; AT; IVV, I. P.; DGAE; DGC; de partilha de conhecimento e ção realizado; TP, I. P.; INFARMED, DGS; ARS, I. P.; de boas práticas no que toca à Ferramenta criada; DGAV; IPDJ. oferta. Ferramenta implementada. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 37 OE23 — Garantir estratégias e intervenções de prevenção ambiental, baseadas na evidência, dimensionando-as e orientando-as para as características dos grupos-alvo e contextos onde se inserem. Ações Indicadores Entidades Responsáveis Calendário Ação 65 — Produção e implemen- Número de documentos orientadores; ARS, I. P./DICAD, CPL, DGS, DGE, IPDJ, 2023-2024 tação de regras e orientações Número de medidas de promoção da im- PSP; GNR. relativas a ambientes não in- plementação das linhas orientadoras. dutores de CAD nos diferentes serviços e contextos. Ação 66 — Promoção de medidas Número de medidas específicas dinami- SICAD /CDT; ANSR; INMLCF; Ministério 2021-2024 conducentes à mitigação do pro- zadas; Público; Procuradoria-Geral; Ordens blema da condução sob efeito de Ações conjuntas; profissionais; DGS; PSP; GNR. substâncias psicoativas. Número de pessoas detetadas com influência álcool na condução. Ação 67 — Consolidação e alarga- Proposta do modelo de articulação no SICAD; ARS, I. P./DICAD; ISS I. P.; 2022-2024 mento da articulação no âmbito âmbito da intervenção em sede de CNPDPCJ; DGRSP; Ministério Pú- da intervenção em sede de pro- processos de promoção e proteção de blico; OM; SCML; CPL; ONG/IPSS. cessos de promoção e proteção crianças e jovens em perigo, crianças de crianças e jovens em perigo, e jovens em risco, jovens ao abrigo crianças e jovens em risco, jo- de Medidas Tutelares Educativas e vens ao abrigo de Medidas Tu- aplicação progressiva. telares Educativas. Ação 68 — Promoção de medidas Número de medidas específicas dinami- SRIJ, SCML, ARS, Entidades públicas 2021-2024 de caráter comunitário visando zadas. e privadas com intervenção direta na o jogo responsável. promoção do jogo. OE24 — Reforçar a cooperação e coordenação interinstitucional no domínio do combate ao tráfico ilícito de estupefacientes e ao branqueamento de capitais associado. Ações Indicadores Entidades Responsáveis Calendário Ação 69 — Incremento da troca Número de informações trocadas, in- PJ, GNR, PSP, AT, PM, DGRSP, SIS/ 2021-2024 regular de informação entre as cluindo no âmbito da — coordenação SIED, PGR. entidades com responsabilida- UCIC; des no domínio da prevenção, Número de relatórios elaborados e parti- fiscalização e investigação do lhados com outras entidades. tráfico ilícito de estupefacientes e do branqueamento de capitais associado. Ação 70 — Realização de reuniões Número de reuniões realizadas. PJ, GNR, PSP, AT, PM, DGRSP. 2021-2024 regulares visando delinear e coor- denar intervenções conjuntas no domínio do combate ao tráfico de estupefacientes. Ação 71 — Desenvolvimento de Número de projetos desenvolvidos. PJ, GNR, PSP, AT, PM, DGRSP, SIS/ 2021-2024 projetos conjuntos no domínio SIED. do combate ao tráfico de estu- pefacientes. Ação 72 — Realização de ações/ Número de ações e/ou operações realiza- PJ, GNR, PSP, AT, PM, DGRSP. 2021-2024 operações conjuntas no domínio das conjuntamente ou em que houve do combate ao tráfico de estupe- participação conjunta. facientes. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 38 Ações Indicadores Entidades Responsáveis Calendário Ação 73 — Realização de semi- Realização do seminário. PJ, GNR, PSP, AT, PM, SIS/SIED e 2023 nário sobre cooperação e coor- PGR. denação interinstitucional no domínio do combate ao tráfico de estupefacientes. OE25 — Reforçar a cooperação policial e judiciária internacional no domínio do combate ao tráfico ilícito de estupefacientes e branqueamento de capitais associado. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 74 — Aumento da capacidade Número de pedidos de informação envia- PJ, PGR. 2021-2024 de partilha de informação no âm- dos e recebidos; bito estratégico e operacional. Número de relatórios trocados; Número de reuniões participadas. Ação 75 — Participação em proje- Número de projetos participados. PJ, PGR. 2021-2024 tos e iniciativas diversas. Ação 76 — Desenvolvimento de Número de investigações e de equipas PJ, PGR. 2021-2024 investigações coordenadas e de investigação conjuntas. participação em equipas de in- vestigação conjuntas. Ação 77 — Recurso mais intensivo Número de decisões europeias de inves- PGR. 2021-2024 às decisões europeias de inves- tigação solicitadas e cumpridas. tigação. Ação 78 — Recurso mais intensivo Número de entregas controladas reque- PGR, PJ. 2021-2024 às entregas controladas. ridas e cumpridas. Ação 79 — Participação em proje- Número de projetos. PGR, PJ. 2021-2024 tos conjuntamente com outros países e/ou organizações inter- nacionais. Ação 80 — Participação nas ativi- Número de atividades participadas. PJ, GNR, PSP, AT, PM SIS/SIED, PGR. 2021-2024 dades e ações dos planos ope- racionais anuais da prioridade EMPACT Drogas. Ação 81 — Manutenção e reforço Número de pedidos e respostas. PGR. 2021-2024 da comunicação e articulação com a EUROJUST. Ação 82 — Desenvolvimento de Desenvolvimento do projeto; PGR. 2021-2024 projeto de coordenação com Ações de formação e de coordenação. as autoridades de Espanha, designadamente com a Fiscalía Especial Antidroga. Ação 83 — Participação em semi- Número de seminários, reuniões e grupos PJ, PGR. 2021-2024 nários, reuniões internacionais de trabalho em que houve participa- e grupos de trabalho no domí- ção. nio da prevenção e combate ao branqueamento de capitais. Ação 84 — Assegurar a represen- Número de reuniões participadas. PJ. 2021-2024 tação nacional nas reuniões do Grupo Egmont. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 39 OE26 — Reforçar a prevenção e investigação do tráfico de estupefacientes, do branquea- mento de capitais e intensificar a recuperação de ativos. Ações Indicadores Entidades Responsáveis Calendário Ação 85 — Aumento do número de Número de ações realizadas. PJ, GNR, PSP, PM, PGR, DGRSSP, AT. 2021-2024 ações visando prevenir o tráfico ilícito de estupefacientes. Ação 86 — Aumento do número de Número de inquéritos iniciados; PJ, GNR, PSP, PGR. 2021-2024 investigações por tráfico ilícito de Quantidades de drogas apreendidas; estupefacientes e a eficácia das Número de apreensões de droga; mesmas. Número de detidos. Ação 87 — Aumento do número Número de inquéritos iniciados. PGR e PJ. 2021-2024 de investigações por branquea- mento de capitais em que o crime precedente seja o tráfico de drogas. Ação 88 — Aumento do número Número de pedidos de intervenção do PGR, PJ, GNR, PSP. 2021-2024 de investigações patrimoniais no Gabinete de Recuperação de Ativos. âmbito dos inquéritos por tráfico de estupefacientes tendo em vista aumentar a recuperação de ativos com origem ilícita. Ação 89 — Aumento dos bens e Imóveis, viaturas, aeronaves, embarca- PJ, GNR, PSP; AT. 2021-2024 valores apreendidos. ções e dinheiro apreendidos. Ação 90 — Reforço das ações Número de ações realizadas; PJ, AT. 2021-2024 visando detetar movimentos Número de relatórios de análise produ- de cash flow de origem crimi- zidos. nosa com repercussão interna e externa, designadamente com destinos de alto risco fora da UE, incluindo o controlo de movimento de dinheiro líquido na fronteira. Ação 91 — Reforço da recolha e Reuniões com serviços congéneres; PJ, SIS/SIED. 2021-2024 análise de informação, que per- Produção de informações; mita a referenciação de ligações Participação em fora internacionais; transnacionais e a caraterização Participação em grupos de trabalho. dos métodos de colocação, cir- culação e integração de capitais dos fundos provenientes do trá- fico ilícito de estupefacientes. Ação 92 — Implementação de um Número de projetos informáticos; AT. 2021-2024 novo sistema de declaração de Número de declarações e respetivos movimentos de dinheiro líquido montantes. na fronteira, incrementando o nú- mero de declarações bem como dos montantes declarados. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 40 OE27 — Prevenir o desvio de precursores e pré-precursores de drogas ilícitas. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 93 — Implementação de me- Número de reuniões realizadas; AT. 2021-2024 canismos de ligação e reporte Número de ações realizadas; permanente entre as entidades Número de projetos implementados. de controlo e fiscalização, e o co- mércio e a indústria, em matéria de produção, comercialização, importação, exportação e licen- ciamento de precursores. Ação 94 — Intensificação do Número de ações realizadas. AT. 2021-2024 controlo e da fiscalização do comércio de precursores, nomeadamente através do de- senvolvimento e participação em atividades de cooperação e inter- câmbio com outros países da UE e países terceiros, ao nível do controlo da importação, trânsito e exportação. Ação 95 — Ações de recolha de Número de ações realizadas. PJ, AT. 2021-2024 informação junto de entidades públicas e privadas. OE28 — Reforçar as ações de prevenção e fiscalização direcionadas a contextos específicos. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 96 — Aumento do número de Número de revistas e buscas realiza- DGRSP. 2021-2024 buscas e revistas em ambiente das. prisional, designadamente atra- vés da realização de buscas gerais e parciais bem como a intensificação de ações com re- curso a meios cinotécnicos. Ação 97 — Aumento da atividade Número de controlos efetuados. DGRSP. 2021-2024 de deteção de substâncias ilícitas em ambiente prisional, intensifi- cando o controlo à entrada das visitas de reclusos, com interven- ção de meios cinotécnicos. Ação 98 — Aumento da realização Número de revistas realizadas. DGRSP. 2021-2024 de revistas aos reclusos que re- gressam de saídas jurisdicionais ou de licenças de curta duração, bem como revistas aos jovens internados nos termos previstos na lei. Ação 99 — Aumento do número de Número de ações realizadas. DGRSP. 2021-2024 ações de prevenção e fiscaliza- ção em geral nos E. P. visando impedir a entrada de produtos proibidos. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 41 Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 100 — Aumento do número Número de ações realizadas. PSP, GNR, PM. 2021-2024 de ações de prevenção e fiscali- zação realizadas em locais onde reiteradamente se trafiquem e consuma estupefacientes. Ação 101 — Aumento do número Número de ações realizadas. GNR, PSP. 2021-2024 de ações de prevenção e fiscali- zação realizadas junto a estabe- lecimentos escolares e nas suas imediações. Ação 102 — Aumento do número Número de ações realizadas. PJ, GNR, PSP, ASAE. 2022-2024 de ações de prevenção, fisca- lização e investigação criminal realizadas em festivais de mú- sica relativamente aos quais exista informação de que ali se irão traficar e consumir drogas ilícitas e NSP. Ação 103 — Aumento do número Número de ações realizadas. ASAE. 2022-2024 de ações de fiscalização em estabelecimentos de venda de produtos derivados da canábis. Ação 104 — Aumento do número Número de ações realizadas. GNR; PM. 2022-2024 de ações de fiscalização ao longo da costa. OE29 — Assegurar um grau de controlo elevado ao nível da fronteira externa da União Europeia. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 105 — Aumento do número Número de ações realizadas. GNR; PM. 2022-2024 de ações de fiscalização ao longo da costa. Ação 106 — Aumento do número Número de ações realizadas. PJ; AT 2022-2024 de ações de fiscalização nos ae- roportos internacionais dirigidas a voos com origem em países de risco. Ação 107 — Resposta a todas as Número de ações realizadas. PJ. 2022-2024 situações suspeitas assinaladas pelo Gabinete de Informação de Passageiros no quadro da informação transmitida pelas companhias aéreas ao abrigo da legislação PNR. Ação 108 — Reforço e melhoria Número de projetos desenvolvidos e GNR; PM. 2021-2024 das capacidades técnicas da melhorados. vigilância da costa. Ação 109 — Reforço da capacidade Número de reuniões realizadas. PJ, GNR, AT, PM. de articulação e interação entre as várias entidades com compe- tências em meio marítimo. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 42 Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 110 — Aumento das capaci- Número de contentores controlados por AT. 2021-2024 dades de deteção de mercado- equipamentos de inspeção não intru- rias ilícitas em carregamentos siva. contentorizados com recurso a sistemas de inspeção não intru- siva incrementando o número de controlos em carregamentos de alto risco. Ação 111 — Incremento das ca- Número de apreensões e quantidades AT. 2021-2024 pacidades de análise de risco apreendidas. visando uma maior eficácia na seleção e controlo aduaneiro de carregamentos que representem um risco potencialmente elevado de dissimularem produtos estu- pefacientes. Ação 112 — Continuação do de- Conclusão do desenvolvimento dos pro- AT. 2021-2024 senvolvimento do projeto das jetos. Alfândegas eletrónicas, designa- damente, a ligação do Sistema de Seleção Automática a siste- mas declarativos já existentes ou a criar. Ação 113 — Aumento das capaci- Número de equipamentos adquiridos; AT. dades de deteção de mercado- Valor dos equipamentos adquiridos. rias ilícitas na fronteira externa comunitária através da aquisição e operacionalização de novos equipamentos bem como a ca- pacitação dos recursos humanos para a sua operação. OE30 — Aumentar o número de investigações visando grupos criminosos de alto risco. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 114 — Aumento do número Número de investigações iniciadas. PJ; PGR. 2021-2024 de investigações criminais di- rigidas às atividades ilícitas de grupos criminosos de alto risco, considerando-se como tal os grupos altamente organizados que se dedicam com caráter de regularidades ao tráfico de grandes quantidades de estu- pefacientes. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 43 OE31 — Reforçar os mecanismos de centralização, análise e partilha de informação. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 115 — Reforço do funciona- Número de transmissões prévias (pedidos PJ, GNR, PSP, AT, PM. 2021-2024 mento, no seio das Unidades UCIC) enviadas; de Coordenação e Intervenção Número de coincidências detetadas e Conjunta (UCIC), dos mecanis- notificadas; mos de centralização e partilha Número de autos de notícia, relatórios de informação, incluindo informa- intercalares, relatórios finais e formu- ção estatística, ao abrigo do dis- lários TCD enviados; posto no Decreto-Lei n.º 81/95, Número de relatórios de análise parti- de 22 de abril. lhados; Número de relatórios estratégicos e es- tatísticos partilhados. Ação 116 — Aumento das capaci- Número de relatórios de análise operacio- PJ, GNR, PSP, AT, SIS/SIED. 2021-2024 dades de recolha e análise de nal e estratégica produzidos. informação. Ação 117 — Desenvolvimento de Número de projetos específicos desen- PJ, GNR, PSP, AT, SIS/SIED. 2021-2024 projetos específicos vocaciona- volvidos. dos para o reforço da partilha de informação. OG8 — Reforçar a monitorização dos mercados internos e globais e a capacidade para a deteção e o alerta precoces, e acelerar os processos de adaptação da regulação a novas neces- sidades diagnosticadas (Metas 18 e 19). OE32 — Aumentar o conhecimento sobre os mercados ilícitos de drogas e das NSP. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 118 — Aumento do número Número de ações desenvolvidas. PJ, GNR, PSP, ASAE, SIS/SIED; SICAD. 2021-2024 de ações e iniciativas visando recolher informação atualizada sobre os mercados ilícitos de drogas e NSP. Ação 119 — Participação em reu- Número de participações em seminários, PJ, ASAE; SICAD. 2021-2024 niões, seminários e projetos na- reuniões e projetos. cionais e internacionais sobre mercados ilícitos de drogas e NSP. Ação 120 — Análise, tratamento Número de relatórios produzidos. PJ, GNR, PSP, ASAE, SIS/SIED; SICAD. 2021-2024 e difusão de toda a informação recolhida sobre mercados ilícitos de drogas e NSP. OE33 — Aumentar o conhecimento sobre os novos «modi operandi» de tráfico de droga, designadamente através da Internet e redes sociais. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 121 — Aumento do número Número de ações desenvolvidas. PJ, GNR, PSP, PM, AT; SIS/SIED. 2021-2024 de ações e iniciativas visando recolher informação atualizada sobre novos modi operandi. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 44 Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 122 — Participação em reu- Número de participações em seminários, PJ e AT. 2021-2024 niões, seminários e projetos in- reuniões e projetos. ternacionais sobre novos modi operandi. Ação 123 — Análise, tratamento Número de relatórios e informações/aler- PJ; SIS e SIED. 2021-2024 e difusão de toda a informação tas produzidos e/ou difundidos. recolhida sobre novos modi ope- randi. 4 — Áreas transversais OG9 — Aprofundar e gerir o conhecimento, promover capacitação dos interventores, divulgar informação e garantir os compromissos internacionais, a representação nacional e desenvolver relações de cooperação em matéria de CAD. OE34 — Consolidar o Sistema Nacional de Informação sobre substâncias psicoativas, com- portamentos aditivos e dependências, através do reforço dos SI dos seus serviços fonte e do desenvolvimento de ferramentas de observação capazes de disponibilizar dados normalizados e atuais. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 124 — Alargamento e dinami- Número de novos serviços na rede; SICAD; Serviços fonte do SNISPACAD. 2022-2024 zação da rede de serviços fonte Número de projetos desenvolvidos entre do Sistema Nacional de Informa- vários parceiros da rede. ção sobre substâncias psicoati- vas, comportamentos aditivos e dependências (SNISPACAD). Ação 125 — Promoção da capaci- Número de novos SI e de SI intervencio- SICAD; Serviços fonte do SNISPACAD. 2021-2024 dade dos SI em assegurarem a nados/reestruturados; disponibilização dos dados/infor- Relatório sobre a melhoria da capacidade mação necessários para efeitos dos SI na disponibilização de dados/in- de reporte nacional, europeu e formação no período 2021-2024. internacional. OE35 — Aumentar o valor, a capacidade e a complementaridade dos esforços de investigação. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 126 — Fomento do trabalho Número de novos investigadores na Rede SICAD; Outras entidades públicas e pri- 2021-2024 em rede e criação de sinergias na Nacional de Investigadores em CAD; vadas. comunidade científica nacional. Número de projetos desenvolvidos entre vários investigadores da Rede Nacio- nal de Investigadores em CAD; Número de novos registos sobre produtos de investigação na base disponível no site do SICAD. Ação 127 — Promoção da partici- Número de redes e grupos europeus e SICAD; Outras entidades públicas e pri- 2021-2024 pação em redes, grupos e pro- internacionais de investigadores com vadas. jetos de investigação europeus representação nacional; e internacionais. Número de projetos de investigação euro- peus e internacionais com participação nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 45 Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 128 — Reforço da investi- Número de estudos nacionais desenvolvi- SICAD; DGRDN; DGRSP; DGE; Outras 2021-2024 gação em CAD em áreas prio- dos na população geral, na população entidades públicas e privadas; ARS do ritárias. reclusa e na população escolar/uni- Alentejo, I. P./DICAD. versitária; Número de estudos regionais desenvol- vidos em grupos populacionais espe- cíficos. OE36 — Fomentar uma maior ligação entre ciência, decisão, ação e cidadania. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 129 — Elaboração de rela- Número de relatórios anuais apresenta- SICAD e outras entidades públicas e 2021-2024 tórios anuais sobre a situação dos na AR. privadas. do país em matéria de CAD e assegurar a sua apresentação na AR. Ação 130 — Lançamento de de- Número de produtos resultantes. SICAD. 2021-2024 safios aos investigadores para elaboração de recomendações para a decisão e ação. Ação 131 — Elaboração de produ- Número de sinopses e brochuras. SICAD e outras entidades públicas e 2021-2024 tos com resultados da investiga- privadas. ção e observação direcionados para os cidadãos. OE37 — Promover e dinamizar processos de formação tendo em consideração as necessi- dades identificadas e os problemas emergentes e prioritários. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 132 — Implementação de Número total de ações; SICAD; ARS, I. P./DICAD; DGE; Outras 2021-2024 ações de formação na área Número de formandos; entidades públicas e privadas; Acade- dos CAD dinamizadas; Total de horas de formação; mia; ANMP; RPMS; ANAFRE. (+ de 4 horas/ação). Total do volume formativo; Número de ações dinamizadas em for- mato e-learning e b-learning/número total de ações; % de centros de formação com ações de formação relacionadas diretamente com CAD; Decisores políticos e influenciadores/cur- riculum europeu; Meio laboral. Ação 133 — Acolhimento de está- Número de estágios de observação; SICAD; ARS, I. P./DICAD. 2021-2024 gios (formação em contexto real Número de estágios académicos/curri- de trabalho). culares; Número de estágios profissionais; Número de estágios de investigação; Número de estágios de internato. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 46 OE38 — Dinamizar ações de disseminação de informação e conhecimento junto de grupos- -alvo estratégicos. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 134 — Implementação de Número de ações de sensibilização pre- SICAD; ARS, I. P./DICAD; Turismo 2021-2024 ações de sensibilização e disse- senciais; de Portugal; IPDJ; SGMAI; SCML; minação de informação e conhe- Número de participantes; DGRSP; ISS I. P.; CPL; CNPDPCJ; cimento (até 4 horas) (apenas Número de ações de sensibilização vir- Autarquias locais; Entidades intermunici- grupos-alvo estratégicos). tuais; pais no domínio da ação social. Número de participantes: Áreas de intervenção; Redução do estigma; Dissuasão; Contexto prisional; Contexto laboral; Contexto desportivo; Contexto de formação dos profissionais (escolas de hotelaria) regulação. OE39 — Desenvolver estratégias e produtos comunicacionais com informação necessária e útil que contribua para comunidades mais informadas e mais saudáveis. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 135 — Realização de eventos Número de eventos presenciais; SICAD; INFARMED; ARS, I. P./DICAD; 2021-2024 presenciais/virtuais. Número de eventos virtuais. SCML; PSP; GNR. Ação 136 — Dinamização do web- Número de publicações. SICAD; INFARMED; ARS, I. P./DICAD; 2021-2024 site oficial. SCML; PSP; GNR. Ação 137 — Dinamização das Re- Número de publicações. SICAD; INFARMED; ARS, I. P./DICAD; 2021-2024 des Sociais. SCML; PSP; GNR. Facebook/Instagram/Twitter/Linke- din/Youtube ou outras. Ação 138 — Iniciativas de Comu- Número de envios diários/semanais/men- SICAD; ARS, I. P./DICAD; SCML. 2021-2024 nicação Pessoal (1to1). sais/anuais; Newsletters. Número de materiais produzidos. E-mail. Produção de materiais (desdobrá- veis, virtuais e em papel). Ação 139 — Articulação com os Número de campanhas exclusivamente SICAD; ANSR; SCML; PSP; GNR. 2021-2024 OCS Campanhas (*). OCS tradicionais; Ações de assessoria de imprensa Número de campanhas exclusivamente digitais; Número de campanhas mistas; (Indica- dores de audiência de campanhas OTS/GRP/Views/Clicks); Número de comunicados de imprensa. (*) As campanhas podem ser através dos OCS tradicionais, mas também físicas (muppies, quiosques, por exemplo) e digitais (nas redes sociais). Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 47 OE40 — Garantir o cumprimento dos compromissos internacionais e promover a concertação da posição nacional nos fora internacionais. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 140 — Articulação de posi- Número de ministérios/serviços contac- SICAD, MNE, DGPJ, PJ, GNR, DGS. 2021-2024 ções entre os diferentes ministé- tados. rios/serviços com competências em matéria de CAD. Ação 141 — Resposta aos com- Relatório sobre os compromissos e outras SICAD, MNE, DGPJ, PJ, GNR, AT. 2021-2024 promissos assumidos interna- solicitações internacionais. cionalmente. OE41 — Garantir a representação nacional em organizações multilaterais ou regionais e nas instâncias da UE, bem como noutros fora internacionais. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 142 — Participação nacional Relatório da representação nacional e SICAD, MNE, DGPJ, PJ, GNR, AT, 2021-2024 nas atividades das diversas ins- da participação nacional nas ativida- DGS. tâncias da UE, do Conselho da des das diversas instâncias da UE, Europa e das Nações Unidas, do Conselho da Europa e das Nações demais organismos e fora inter- Unidas e demais organismos e fora nacionais. internacionais. Ação 143 — Cumprimento das obri- Relatório da execução das obrigações en- SICAD. 2021-2024 gações enquanto Ponto Focal quanto Ponto Focal da rede REITOX. Nacional da rede de Informação sobre a Droga e a Toxicodepen- dência (REITOX) do Observa- tório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT). OE42 — Desenvolver e consolidar relações de cooperação internacional e promover o in- tercâmbio de experiências junto de entidades de outros países e de organizações internacionais. Ações Indicadores Entidades responsáveis Calendário Ação 144 — Realização de ações Relatório das ações de cooperação in- SICAD, MNE, GPJ, PJ, SIRP (SIED+SIS), 2021-2024 de cooperação internacional e de ternacional e de intercâmbio de expe- GNR, AT, SCML, ARS do Norte, I. P./ intercâmbio de experiências. riências. DICAD. 5 — Implementação, monitorização e avaliação do plano Em cada Plano de Ação estão identificadas as entidades responsáveis ou envolvidas na execução de cada uma das ações e, neste sentido, é vivamente recomendado que cada entidade transponha para os respetivos planos anuais, as ações sob a sua responsabilidade, facilitando assim o próprio processo de implementação, avaliação e accountability. Neste sentido, importa que a Comissão Técnica e as respetivas subcomissões acompanhem e monitorizem a implementação do Plano, considerando: A montante, e como já se referiu, a assunção das respetivas responsabilidades executivas, por via da inscrição das ações do Plano, cuja responsabilidade lhes está atribuída, nos instrumentos anuais de gestão da entidade que representam; A implementação e reporte anual e no fim do ciclo; A articulação permanente entre todas as entidades que intervêm no Plano; Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 48 A articulação com os interlocutores do mesmo serviço noutras subcomissões; A identificação de custos imputados às ações do Plano de Ação que desenvolveram a cada ano. O processo de monitorização e avaliação desenvolvido pela Comissão Técnica e pelas subcomissões culminará, em cada ano, na realização da monitorização anual da execução das ações previstas, que será plasmada em Relatórios Anuais sobre as Respostas e Intervenções, a apresentar na Assembleia da República. No final do ciclo de ação serão realizadas avaliações de processo e de impacto, considerando a necessidade de redefinir metas e objetivos, atualizar as necessidades e a eventual inclusão de novas ações, fruto da avaliação da eficácia das intervenções. 5.1 — Avaliação anual A avaliação que decorre anualmente tem como propósito descrever qualitativamente a di- mensão, magnitude e alcance das propostas de ação, assim como estimar o montante financeiro afeto à execução, desejavelmente com uma análise crítica e comparativa com o que o Plano se propõe a cada ano. Neste sentido recomenda-se que cada coordenador de subcomissão reúna com os parceiros no momento do planeamento (agosto e setembro) e no momento do reporte (março e abril), sem prejuízo de se poderem reunir sempre que necessário e ter reuniões bilaterais. É importante que cada reporte tenha a seguinte estrutura: 1) Execução quantitativa de cada ação, sempre que possível; 2) Descrição qualitativa de cada ação, com análise crítica apontando pontos fracos e fortes; 3) Valor despendido na implementação das ações ou valor total alocado ao Plano, por parte de cada entidade. Entidade SICAD 2022 Custos (Valor exato Execução Ações Indicadores Descrição qualitativa, com análise crítica, pontos fracos e fortes ou aproximado) quantitativa € [...] € Total € 5.2 — Avaliação intercalar do Plano Nacional (Plano de Ação Horizonte 2024) Avaliar um instrumento de política pública é um processo crucial e insubstituível para perce- ber os impactos do mesmo no fim a que se destina, analisar a eficácia e eficiência dos processos desenvolvidos, a adequação das orientações e das opções estratégicas tomadas e dos recursos e respostas disponibilizados. Este processo de avaliação, assume simultaneamente um papel de facilitador da tomada de decisões fundamentadas, com base no conhecimento do resultado das intervenções e nas recomendações decorrentes desses processos. A avaliação intercalar do Plano Nacional 2030, a efetuar no final do presente Plano de Ação durante 2024, permitirá adequar as metas e objetivos estabelecidos, diagnosticar necessidades, analisar a eficácia das intervenções e facilitar a decisão quanto à definição de novas prioridades para o ciclo seguinte. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 49 5.2.1 — Avaliação de processo Tendo em vista a melhoria do planeamento do próximo Plano de Ação, será contemplada uma análise quantitativa da implementação do presente Plano, com base na taxa de execução dos objetivos definidos, conforme consta da tabela seguinte: Pilares Peso Peso Objetivos gerais Objetivos específicos (peso) OG OE Empoderar (30 %) OG1 — Reforçar a literacia em CAD, dotando 10 % OE1 — Desenvolver a perceção do risco as- 5% o cidadão de informação, conhecimento e sociado a comportamentos de consumo competências com vista a tomar decisões de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas informadas e gerar comportamentos sau- e evitar ou retardar a iniciação ao consumo dáveis e seguros (Metas 1, 2, 3, 4 e 5). das mesmas, o mau uso de medicamen- tos, bem como identificar precocemente padrões de comportamento desadapta- tivo predisponente ao desenvolvimento de CAD, como seja o uso problemático (nocivo) de Internet e do ecrã e práticas problemáticas de jogo. OE2 — Intervir precocemente junto dos 5% consumidores de baixo risco e risco mo- derado, promovendo a consciencialização do risco, a responsabilização do compor- tamento e a motivação do indivíduo para uma eficaz mudança comportamental. OG2 — Promover a inclusão social e a ca- 10 % OE3 — Desenvolver abordagens específi- 5% pacitação para o exercício da cidadania cas de intervenção em CAD, adaptadas informada das populações mais vulnerá- às necessidades e características dos veis com CAD (Metas 6 e 8). cidadãos. OE4 — Desenvolver respostas específicas 5% que viabilizem o exercício da cidadania entre a população com vulnerabilidades para os CAD. OG3 — Criar condições do ambiente externo 10 % OE5 — Capacitar os sistemas sociais (esco- 5% para que haja comportamentos de menor las, autarquias, associações, empregado- risco/mais saudáveis (Metas 6 e 13). res, comércio) para o desenvolvimento de ambientes colaborativos no que se refere à literacia em CAD OE6 — Dinamização da articulação com en- 5% tidades parceiras com responsabilidade em matéria de intervenção em dissuasão dos consumos de SPA, alinhando respos- tas e intervenções. Cuidar (35 %) OG4 — Reforçar a equidade e igualdade de 15 % OE7 — Aumentar a capacidade de resposta 3% acesso a todos os serviços relacionados a cidadãos com CAD, atendendo também com CAD, independentemente da con- aos novos perfis de consumos e/ou com dição dos indivíduos (sexo, idade, etnia, adições sem substância em programas língua, origem, religião, orientação sexual, das diversas áreas de intervenção. identidade e expressão de género e carac- terísticas sexuais, situação judicial, condi- OE8 — Disponibilizar e incrementar a 3% ção social, económica ou outra), em todos acessibilidade a serviços de intervenção os contextos (Metas 6, 7, 8, 13 e 14). em CAD, suprimindo os obstáculos ao acesso a respostas assistenciais (pre- venção indicada, RRMD, tratamento, reinserção social) promovendo respostas adaptadas e integradas (digitais, presen- ciais, rede de referenciação), baseadas na evidência científica e nas melhores práticas, de acordo com as necessidades biopsicossociais dos utentes com CAD. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 50 Pilares Peso Peso Objetivos gerais Objetivos específicos (peso) OG OE OE9 — Garantir de forma igualitária o acesso 3% voluntário e a continuidade da prestação de cuidados de saúde em meio prisional. OE10 — Assegurar a plena cidadania das 3% pessoas com CAD, em respeito pelos Di- reitos Humanos. OE11 — Assegurar o alinhamento e a equi- 3% dade nas intervenções, promovendo abordagens/respostas direcionadas para a especificidade das necessidades dos consumidores. OG5 — Garantir a disponibilidade e a qua- 20 % OE12 — Garantir a qualidade na prestação 3% lidade na prestação de serviços relacio- de serviços e integração das respostas nados com CAD (Metas 7, 9, 10, 11, 12, relacionados com CAD (especializa- 13 e 16). ção CAD). OE13 — Desenvolver intervenções de pre- 3% venção, tratamento e RRMD e outras medidas dirigidas aos riscos associados aos consumos endovenosos, relações sexuais desprotegidas, ou/e outros com- portamentos de risco, sob a influência de substâncias psicoativas (em colabora- ção com o Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção por VIH, Programa Nacional para as Hepatites Virais e Programa Nacional para a Tuberculose). OE14 — Reduzir as comorbilidades asso- 3% ciadas aos CAD. OE15 — Promover uma intervenção espe- 3% cífica direcionada para a problemática de risco moderado e de alto risco, facilitando o contacto com os sistemas de saúde e a respetiva adesão ao processo terapêutico, contribuindo para a redução/abstinência dos consumos e para o restabelecimento psicossocial dos consumidores dependen- tes de SPA. OE16 — Reduzir as consequências tardias 3% e o impacto dos CAD com e sem substân- cias e a mortalidade associada ao con- sumo de substâncias psicoativas. OE17 — Dar resposta aos novos desafios, 2% novas substâncias, os CAD sem subs- tância. OE18 — Garantir condições de logística ade- 3% quada à prestação dos cuidados (recursos logísticos e humanos) nos diferentes ní- veis de intervenção. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 51 Pilares Peso Peso Objetivos gerais Objetivos específicos (peso) OG OE Proteger (35 %) OG6 — Reduzir e gerir os riscos de exposi- 10 % OE19 — Garantir que a disponibilização, 4% ção ao consumo de substâncias psicoa- venda, acesso e consumo de álcool no tivas e a outras práticas potencialmente mercado, seja feita de forma segura e aditivas, inclusive através de regulação não indutora de uso/consumo de risco e e fiscalização adequadas, mas também nocivo, através de regulação, regulamen- através de medidas de proteção social a tação e fiscalização adequadas. grupos mais vulneráveis a essa exposição (Metas 9, 14, 15, 16, 17 e 18). OE20 — Contribuir para o uso e consumo 3% racional dos medicamentos, anabolizantes e substâncias psicoativas lícitas através da regulamentação e da fiscalização ade- quadas. OE21 — Proporcionar oportunidades de jogo 3% legal e seguro, e não indutor de compor- tamento aditivo, através de legislação, re- gulamentação e fiscalização adequadas, bem como do uso seguro da Internet. OG7 — Aumentar a segurança e diminuir a 15 % OE22 — Garantir a adequação da legislação 1,5 % criminalidade relacionada com o consumo existente às políticas públicas relaciona- e a oferta ilegal de substâncias psicoativas das com os comportamentos aditivos e e com outras práticas potencialmente aditi- dependências e disponibilizar ferramen- vas — (Metas 14, 15, 18, 19, 20 e 21). tas/instrumentos que promovam a partilha de conhecimento e o trabalho em rede. OE23 — Garantir estratégias e intervenções 1,5 % de prevenção ambiental, baseadas na evi- dência, dimensionando-as e orientando-as para as características dos grupos-alvo e contextos onde se inserem. OE24 — Reforçar a cooperação e coorde- 1,5 % nação interinstitucional no domínio do combate ao tráfico ilícito de estupefa- cientes e ao branqueamento de capitais associado. OE25 — Reforçar a cooperação policial e 1,5 % judiciária internacional no domínio do com- bate ao tráfico ilícito de estupefacientes e branqueamento de capitais associado. OE26 — Reforçar a prevenção e investi- 1,5 % gação do tráfico de estupefacientes, do branqueamento de capitais e intensificar a recuperação de ativos. OE27 — Prevenir o desvio de precursores e 1,5 % pré-precursores de drogas ilícitas. OE28 — Reforçar as ações de prevenção 1,5 % e fiscalização direcionadas a contextos específicos. OE29 — Assegurar um grau de controlo 1,5 % elevado ao nível da fronteira externa da União Europeia. OE30 — Aumentar o número de investigações 1,5 % visando grupos criminosos de alto risco. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 52 Pilares Peso Peso Objetivos gerais Objetivos específicos (peso) OG OE OE31 — Reforçar os mecanismos de centra- 1,5 % lização, análise e partilha de informação. OG8 — Reforçar a monitorização dos merca- 10 % OE32 — Aumentar o conhecimento sobre os 5% dos internos e globais e a capacidade para mercados ilícitos de drogas e das NSP. a deteção e o alerta precoces, e acelerar os processos de adaptação da regulação OE33 — Aumentar o conhecimento sobre 5% a novas necessidades diagnosticadas. os novos «modus operandi» de tráfico de (Metas 18 e 19). droga, designadamente através da Inter- net e redes sociais Total 100 % 100 % Pilares Objetivos gerais Peso OG Objetivos específicos Peso OE (peso) Áreas transversais (100 %) OG9 — Aprofundar e gerir o conhecimento, 100 % OE34 — Consolidar o Sistema Nacional de 12 % promover capacitação dos interventores, Informação sobre substâncias psicoativas, divulgar informação e garantir os compro- comportamentos aditivos e dependências, missos internacionais, a representação através do reforço dos SI dos seus serviços nacional e desenvolver relações de coo- fonte e do desenvolvimento de ferramentas peração em matéria de CAD. de observação capazes de disponibilizar dados normalizados e atuais. OE35 — Aumentar o valor, a capacidade 11 % e a complementaridade dos esforços de investigação. OE36 — Fomentar uma maior ligação entre 11 % ciência, decisão, ação e cidadania. OE37 — Promover e dinamizar processos 11 % de formação tendo em consideração as necessidades identificadas e os proble- mas emergentes e prioritários. OE38 — Dinamizar ações de disseminação 11 % de informação e conhecimento. OE39 — Desenvolver estratégias e produtos 11 % comunicacionais com informação neces- sária e útil que contribua para comunida- des mais informadas e mais saudáveis. OE40 — Garantir o cumprimento dos com- 11 % promissos internacionais e promover a concertação da posição nacional nos fora internacionais. OE41 — Garantir a representação nacional 11 % em organizações multilaterais ou regionais e nas instâncias da UE, bem como noutros fora de âmbito internacional. OE42 — Desenvolver e consolidar relações 11 % de cooperação internacional e promover o intercâmbio de experiências junto de enti- dades de outros países e de organizações internacionais. Total 100 % 100 % Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 53 A taxa de execução de cada objetivo resultará da análise das subcomissões sobre a imple- mentação das ações, com base nos seguintes critérios: Nenhuma ação em curso — Objetivo não atingido — 0 %; Ações parcialmente executadas — Objetivo parcialmente atingido — a atribuir 25 %, 50 % ou 75 % consoante o grau de execução das ações; Ações totalmente executadas — Objetivo totalmente atingido — 100 %; Ações previstas totalmente executadas e implementação de outras ações não previstas inicialmente — Objetivo superado — 125 %. 5.2.2 — Avaliação de resultados/impacto Na perspetiva da avaliação de resultados/impacto, esta avaliação intercalar basear-se-á ainda no comportamento dos indicadores epidemiológicos, fornecidos sobretudo pelo Sistema Nacional de Informação sobre Substâncias Psicoativas, Comportamentos Aditivos e Dependências, gerido pelo SICAD. Em sede do PNRCAD-2030 foram definidas 21 metas globais, desdobradas e quantificadas neste Plano de Ação em metas específicas com 62 indicadores, 4 deles a desenvolver durante este ciclo de ação para monitorização futura (v. capítulo 3). O alcance das metas assentará nos seguintes critérios: Meta superada: com 100 % dos indicadores superados; Meta atingida: com 75 % ou mais dos indicadores superados ou atingidos ou parcialmente atingidos, exceto no caso de todos os indicadores superados; Meta não atingida: com mais de 25 % dos indicadores não atingidos. O alcance qualitativo dos indicadores assentará nos seguintes critérios: Indicador superado: indicador que ultrapassou a meta quantitativa definida; Indicador atingido: indicador que igualou a meta quantitativa definida; Indicador parcialmente atingido: indicador que não atingiu a meta quantitativa definida, mas teve uma evolução positiva; Indicador não atingido: indicador com evolução negativa ou que não sofreu alteração quan- titativa. Por último, no caso dos quatro indicadores a desenvolver neste ciclo de ação: Indicador atingido: indicador com valor base em 2024; Indicador não atingido: indicador sem valor base em 2024. O documento aprovado pela Comissão Técnica do Conselho Interministerial encontra-se disponível no site www.sicad.pt. Siglas e acrónimos ACSS — Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho. ADoP — Autoridade Antidopagem de Portugal. AIMA, I. P. — Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. AMN — Autoridade Marítima Nacional. ANAFRE — Associação Nacional de Freguesias. ANMP — Associação Nacional de Municípios Portugueses. ANSR — Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. ARS, I. P. — Administração(ões) Regional(ais) de Saúde, I. P. ARS/DICAD — Administração Regional de Saúde, I. P./Divisão de Intervenção nos Compor- tamentos Aditivos e nas Dependências. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 54 ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. ASSIST — The Alcohol, Smoking and Substance Involment Screening Test. AT — Autoridade Tributária e Aduaneira. AUDIT — Alcool Use Disorders Identification Test. CAD — Comportamentos Aditivos e Dependências. CDT — Comissão(ões) para a Dissuasão da Toxicodependência. CE — Comunidade Europeia. CID — Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança. CNPDPCJ — Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. CPL — Casa Pia de Lisboa. CRI — Centro(s) de Respostas Integradas. CT — Comissão Técnica. DDN — Dia da Defesa Nacional. DGAE — Direção-Geral das Atividades Económicas. DGAI — Direção-Geral da Administração Interna. DGAV — Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. DGC — Direção-Geral do Consumidor. DGE — Direção-Geral da Educação. DGES — Direção-Geral de Ensino Superior. DGO — Direção-Geral do Orçamento. DGPE — Direção-Geral de Política Externa. DGPJ — Direção-Geral da Política de Justiça. DGPRM — Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. DGRDN — Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional. DGRSP — Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. DGS — Direção-Geral da Saúde. ECATD-CAD — Estudo sobre os Comportamentos de Consumo de Álcool, Tabaco, Drogas e outros Comportamentos Aditivos e Dependências. ENIND — Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação — Portugal + Igual. ENIPSSA — Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em situação de Sem-Abrigo. ESPAD — Estudo sobre o Consumo de Álcool, Tabaco, Droga e outros Comportamentos Aditivos e Dependências — 2015. ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social. FNAS — Fórum Nacional Álcool e Saúde. GEP — Gabinete de Estratégia e Planeamento. GNR — Guarda Nacional Republicana. I. P. — Instituto Público. ICD — International Classification of Diseases. IDT, I. P. — Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. IGAS — Inspeção-Geral das Atividades em Saúde. INE — Instituto Nacional de Estatística, I. P. INEM — Instituto Nacional de Emergência Médica. INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. INMLCF, I. P. — Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. INPG: Portugal — Inquérito Nacional à População Geral 2016/2017. INSA — Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. IPDJ — Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. ISS — Instituto da Segurança Social, I. P. IVV — Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 55 LGBTQIA+ — Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexual/Transgénero, Queer, Intersexo, Assexual e todas as diversas possibilidades de orientação sexual e identidade de género que existam. LPC — Laboratório de Polícia Científica. MAI — Ministério da Administração Interna. ME — Ministério da Educação. MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros. NSP — Novas Substâncias Psicoativas. ODS — Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável. OMS — Organização Mundial de Saúde. ONG — Organizações Não Governamentais. PGR — Procuradoria-Geral da República. PJ — Polícia Judiciária. PJ/LPC — Polícia Judiciária/Laboratório de Polícia Científica. PJ/UNCTE — Polícia Judiciária/Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes. PNRCAD — Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Depen- dências. PSP — Polícia de Segurança Pública. RPMS — Rede Portuguesa dos Municípios Saudáveis. SCML — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. SGMAI — Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. SICPJ — Sistema de Investigação Criminal da Polícia Judiciária. SIM — Sistema de Informação Multidisciplinar. SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências. SIED — Serviço de Informações Estratégicas de Defesa. SIS — Serviço de Informações de Segurança. SNS — Serviço Nacional de Saúde. SPA — Substâncias Psicoativas. SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. UNCTE — Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes. VIH — Vírus da Imunodeficiência Humana. 116862057 Diário da República, 1.ª série N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 56 FINANÇAS E SAÚDE
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