Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021
- Data
- 2021-08-11
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (14 772 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030.
O território nacional encontra-se sujeito a diversos riscos de origem natural, tecnológica ou
mista, que, com maior ou menor probabilidade de ocorrência, apresentam potencial para causar
danos às pessoas, animais, bens e ambiente. A gestão destes riscos assentou tradicionalmente
num aparente monopólio da componente de resposta em detrimento da de prevenção. Contudo,
em linha com o enquadramento internacional vigente, vem-se assistindo a uma alteração progres-
siva do paradigma da gestão de consequências para o da gestão do risco, isto é, uma transição
da resposta para o foco na prevenção. Espelho disso mesmo foi a adoção, em 2017, através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro, da Estratégia Nacional para
uma Proteção Civil Preventiva (ENPCP), a qual se constituiu como um instrumento de orientação
estratégica para a administração central e local, no horizonte temporal de 2020, destinado a enfa-
tizar a vertente preventiva da proteção civil.
A ENPCP consistiu, à data, na materialização do compromisso nacional com o cumprimento das
metas traçadas pelo Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes, o qual definiu como
prioridades, para o período de 2015-2030, o fortalecimento da governança na gestão de riscos, a melhoria
do conhecimento sobre os riscos, o estabelecimento de estratégias para redução de riscos, a melhoria
da preparação face à ocorrência de riscos e o envolvimento dos cidadãos no conhecimento dos riscos.
O XXII Governo Constitucional reforçou o compromisso com estas prioridades ao estabele-
cer como primeira meta do seu Programa, no âmbito do objetivo de «reforçar a proteção civil», a
aprovação de «um Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/30, integrando todas as áreas de
gestão de risco de catástrofe com um plano de financiamento associado». Pretende-se, assim,
dar continuidade à Estratégia 2018-2020, adotada pelo governo anterior, prosseguindo o esforço
coletivo de atenuação das vulnerabilidades existentes e de controlo do surgimento de novos ele-
mentos expostos a riscos coletivos, enquanto se criam condições para uma efetiva avaliação da
relação custo-benefício associada aos investimentos na gestão do risco.
A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030) insere-se
num contexto internacional enquadrado em três estratégias globais relevantes para a gestão de
riscos, todas elas adotadas em 2015: o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes,
o Acordo de Paris, referente à adaptação às alterações climáticas, e os Objetivos de Desenvol-
vimento Sustentável 2030. Destas, o principal referencial da Estratégia 2030 é, em linha com o
que já havia sucedido no período de 2018-2020, o Quadro de Sendai, adotado na 3.ª Conferência
Mundial das Nações Unidas, em Sendai, no Japão, em 18 de março de 2015, o qual traçou como
principal objetivo para o período até 2030 «prevenir novos riscos e reduzir os riscos de catástrofes
existentes, através da implementação de medidas integradas e inclusivas [...], para prevenir e re-
duzir a exposição a perigos e vulnerabilidades a catástrofes, aumentar o grau de preparação para
resposta e recuperação e assim reforçar a resiliência».
Os compromissos internacionais identificados vinculam o Estado Português, no exercício da
ação externa, sendo muito relevante, face à forte componente de interdependência que a redução
de risco de catástrofes comporta, sublinhar as dimensões da cooperação internacional e da coo-
peração para o desenvolvimento.
A nível nacional, a Estratégia 2030 procura dar resposta aos desideratos emanados por estes
instrumentos internacionais, ao mesmo tempo que mantém o alinhamento com a dimensão preventiva
da proteção civil, consagrada na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de
3 de julho, na sua redação atual, a qual estatui a finalidade de «prevenir riscos coletivos inerentes
a situações de acidente grave ou catástrofe», evidenciando assim a importância de as estratégias
reativas não estarem dissociadas das preventivas. Esta preocupação assume especial relevância no
patamar municipal, onde, por via da aplicação plena do princípio da subsidiariedade e da especial
proximidade às populações e ao efetivo conhecimento do território e das suas vulnerabilidades,
reside muito do sucesso da mudança de paradigma que se pretende fomentar.
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A Estratégia 2030 define cinco objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro
de Sendai: (i) fortalecer a governança na gestão de riscos; (ii) melhorar o conhecimento sobre os
riscos; (iii) implementar estratégias para a redução de riscos; (iv) melhorar a preparação face à
ocorrência do risco; e (v) envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.
A implementação da Estratégia 2030 será alvo de acompanhamento e monitorização, de
forma a permitir aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem como garantir a sua
adequação sempre que se verifiquem alterações de contexto que o justifiquem.
A Estratégia 2030 esteve em consulta pública de 15 de março a 27 de abril de 2021, da qual
resultou o documento final que aqui se apresenta.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030),
constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 — Definir os seguintes objetivos estratégicos e respetivas áreas prioritárias para a Estratégia
2030:
a) Fortalecer a governança na gestão de riscos:
i) Articulação e cooperação;
ii) Capacitação para a gestão do risco;
b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos:
i) Avaliação de riscos;
ii) Avaliação de danos;
c) Implementar estratégias para a redução de riscos:
i) Prevenção imaterial;
ii) Prevenção estrutural;
d) Melhorar a preparação face à ocorrência do risco:
i) Monitorização, alerta e aviso;
ii) Planeamento de emergência;
e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos:
i) Educação para o risco;
ii) Sensibilização da comunidade.
3 — Determinar que as entidades visadas na Estratégia 2030 desenvolvem mecanismos para
monitorização do grau de execução dos objetivos operacionais.
4 — Determinar que as despesas associadas à implementação da Estratégia 2030 são su-
portadas com recurso a financiamento comunitário, podendo ser complementadas com verbas dos
orçamentos das entidades.
5 — Encarregar as comissões de proteção civil de acompanhar e monitorizar, nos respetivos
níveis nacional, distrital e municipal, a implementação da Estratégia 2030.
6 — Criar um grupo de coordenação encarregue da execução global da Estratégia 2030, ao
qual são conferidas as seguintes atribuições:
a) Preparar até 31 de dezembro de 2021 um plano de financiamento da Estratégia 2030, com
inclusão de indicadores, metas e estimativa dos encargos por entidade e por ano, identificando as
respetivas fontes de financiamento;
b) Assegurar a articulação e integração da Estratégia 2030 com outros instrumentos que
contribuam para os mesmos fins;
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c) Promover a articulação da implementação da Estratégia 2030 entre os diferentes níveis
territoriais;
d) Acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que
vierem a ser adotados;
e) Elaborar relatórios anuais de execução e avaliação;
f) Propor ao Governo eventuais alterações consideradas necessárias para o aperfeiçoamento
da Estratégia 2030.
7 — Definir que o grupo de coordenação é constituído por:
a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da proteção civil, que
coordena;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça;
f) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração pública;
g) Um representante do membro do Governo responsável pela área da descentralização e da
administração local;
h) Um representante do membro do Governo responsável pela área do planeamento;
i) Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;
j) Um representante do membro do Governo responsável pela área da ciência e da tecnologia;
k) Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;
l) Um representante do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade
e segurança social;
m) Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;
n) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente, do orde-
namento do território e das florestas;
o) Um representante do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas;
p) Um representante do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;
q) Um representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
r) Um representante do membro do Governo responsável pela área do mar;
s) Um representante do membro do Governo responsável pela coordenação do Sistema de
Gestão Integrada de Fogos Rurais;
t) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
u) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.
8 — Determinar que os membros do grupo de coordenação não têm direito a receber qualquer
remuneração ou abono pelo desempenho de funções.
9 — Determinar que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assegura o apoio
logístico e administrativo ao grupo de coordenação.
10 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de julho de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030
1 — Introdução
O território nacional encontra-se sujeito a diversos riscos de origem natural, tecnológica ou mista,
que, com maior ou menor probabilidade de ocorrência, apresentam potencial para causar danos às
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pessoas, animais, bens e ambiente. De acordo com a Avaliação Nacional de Risco, adotada pela
Comissão Nacional de Proteção Civil em 2019, os riscos de ondas de calor e de incêndios rurais
são considerados os mais significativos no continente (nível extremo), logo seguidos dos fenómenos
de ventos fortes, de secas, de cheias e inundações, entre outros (nível elevado).
A gestão destes e de outros riscos assentou tradicionalmente num aparente monopólio da
componente de resposta em detrimento da de prevenção. Contudo, em linha com o enquadramento
internacional vigente, vem-se assistindo a uma alteração progressiva do paradigma da gestão de
consequências para o da gestão do risco, isto é, uma transição do primado da resposta para o
foco na prevenção. Espelho disso mesmo foi a adoção em 2017, através da Resolução do Conse-
lho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro, da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil
Preventiva (ENPCP), a qual se constituiu como um instrumento de orientação estratégica para
a administração central e local, no horizonte temporal de 2020, destinado a enfatizar a vertente
preventiva da proteção civil.
Tal documento assumiu-se, à data, como a materialização do compromisso nacional com o
cumprimento das metas traçadas pelo Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes,
o qual definiu como prioridades, para o período de 2020-2030, o fortalecimento da governança na
gestão de riscos, a melhoria do conhecimento sobre os riscos, o estabelecimento de estratégias
para redução de riscos, a melhoria da preparação face à ocorrência de riscos e o envolvimento dos
cidadãos no conhecimento dos riscos.
O XXII Governo Constitucional reforçou o compromisso com estas prioridades ao estabele-
cer como primeira meta do seu Programa, no âmbito do objetivo de «reforçar a proteção civil», a
aprovação de «um Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/30, integrando todas as áreas de
gestão de risco de catástrofe com um plano de financiamento associado». Pretende-se, assim,
dar continuidade à Estratégia 2018-2020, adotada pelo governo anterior, prosseguindo o esforço
coletivo de atenuação das vulnerabilidades existentes e de controlo do surgimento de novos ele-
mentos expostos a riscos coletivos, enquanto se criam condições para uma efetiva avaliação da
relação custo-benefício associada aos investimentos na gestão do risco.
2 — Enquadramento
A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 (Estratégia 2030) insere-se
num contexto internacional enquadrado por três estratégias globais relevantes para a gestão de
riscos, todas elas adotadas em 2015: o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástro-
fes, o Acordo de Paris referente à adaptação às alterações climáticas e os Objetivos de Desen-
volvimento Sustentável 2030. Destas, o principal referencial da Estratégia 2030 é, em linha com o
que já havia sucedido no período de 2018-2020, o Quadro de Sendai, adotado na 3.ª Conferência
Mundial das Nações Unidas, em Sendai, no Japão, em 18 de março de 2015, o qual traçou como
principal objetivo para o período até 2030 «prevenir novos riscos e reduzir os riscos de catástrofes
existentes, através da implementação de medidas integradas e inclusivas [...], para prevenir e re-
duzir a exposição a perigos e vulnerabilidades a catástrofes, aumentar o grau de preparação para
resposta e recuperação e assim reforçar a resiliência».
Para auxiliar a aplicação, ao nível da região europeia, dos princípios do Quadro de Sendai, os
Estados integrantes do Fórum Europeu para a Redução do Risco de Catástrofes, no qual se insere
Portugal, adotaram um roteiro destinado a nortear a implementação coordenada das atividades
decorrentes da estratégia internacional. Nesse âmbito, o foco está colocado em duas áreas-chave:
O «desenvolvimento e adequação de estratégias nacionais e locais para redução do risco de
catástrofes», assentes em mecanismos de governança e avaliação do risco e na construção de
bases de dados de perdas; e
A «integração da redução do risco de catástrofes em diferentes setores», interligando dimen-
sões no âmbito do ambiente, saúde e alterações climáticas e considerando o envolvimento do setor
privado e dos cidadãos portadores de deficiência nos esforços de construção de resiliência.
A nível nacional, a Estratégia 2030 procura dar resposta aos desideratos emanados por estes
instrumentos internacionais, ao mesmo tempo que mantém o alinhamento com a dimensão pre-
ventiva da proteção civil, consagrada na sua Lei de Bases (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua
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redação atual), a qual estatui a finalidade de «prevenir riscos coletivos inerentes a situações de
acidente grave ou catástrofe», evidenciando assim a importância de as estratégias reativas não
estarem dissociadas das preventivas. Esta preocupação assume especial relevância no patamar
municipal, onde, por via da aplicação plena do princípio da subsidiariedade e da especial proximi-
dade às populações e ao efetivo conhecimento do território e das suas vulnerabilidades, se joga
muito do sucesso da mudança de paradigma que se pretende fomentar.
Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que concretiza o quadro de transferên-
cia de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, reconhece que «as
autarquias locais são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de
proximidade», pelo que alarga a participação daquelas estruturas de modo a potenciar «capacidades
reforçadas na monitorização e gestão dos riscos, nos sistemas de alerta e de aviso às populações
e no envolvimento dos cidadãos para a construção de comunidades mais resilientes a catástrofes».
Tal diploma consagra a «prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades» e a «sensibilização
e informação pública» como áreas funcionais de intervenção dos serviços municipais de proteção
civil, enquanto impõe às juntas de freguesia «o dever de colaboração» com aqueles Serviços para
a promoção de ações nos mesmos domínios.
O enquadramento legal da dimensão preventiva da atividade de proteção civil não é o único
a pugnar por uma gestão preventiva do risco. Assim, para além dos instrumentos de natureza
sectorial ou transversal já referenciados na Estratégia aprovada em 2017 e que ainda se mantêm
válidos, nomeadamente a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020, a Es-
tratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira ou a Lei de Bases Gerais da Política
de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, merece destaque a revisão do Programa
Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), operada pela Lei n.º 99/2019, de 5 de
setembro, o qual reconhece que «o agravamento dos riscos obriga a um olhar mais atento sobre
as vulnerabilidades dos territórios e das populações» e o Programa de Ação para a Adaptação às
Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de
agosto, que identifica as principais vulnerabilidades e os impactos das alterações climáticas no
território e estabelece medidas prioritárias de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente
na área da proteção civil.
Nesse contexto, foi estabelecido como «compromisso para o território» a intenção de «ga-
rantir nos instrumentos de gestão territorial a diminuição da exposição a riscos», em linha com
as orientações estratégicas internacionais, «no quadro da Agenda 2030, e dos seus objetivos de
desenvolvimento sustentável e do Acordo de Paris», referente à adaptação face às alterações
climáticas. É assim enfatizado o papel da «organização do território orientada para o aumento da
resiliência dos sistemas naturais, agrícolas, florestais e das comunidades» como forma de melhor
preparar o País «para eventos extremos, onde os riscos poderão ser acrescidos e onerosos quer
em áreas urbanas (ondas de calor, inundações, erosão costeira) quer rurais (incêndios florestais,
perda da biodiversidade, redução de produtividade agrícola)».
Outro dos recentes instrumentos sectoriais especialmente relevante para a dimensão preven-
tiva da gestão do risco, até por se direcionar para um dos riscos mais significativos do território, é
o Plano Nacional para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, adotado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho. Trata-se de um instrumento chave no processo de
transformação iniciado após os trágicos incêndios rurais de 2017 e que veio atribuir um peso mais
relevante no eixo da prevenção, «justificado pelo reforço de iniciativas de intervenção ao nível da
gestão de combustíveis, ordenamento e fiscalização do território, priorizando as zonas de maior
risco», bem como por «um acréscimo significativo no investimento em campanhas de sensibilização
e proteção das populações através da implementação de programas integrados de comunicação de
risco». Procura-se, assim, estimular uma «alteração de comportamentos», traduzindo uma «nova
lógica de prevenção, proteção e acomodação, de redução de vulnerabilidades e riscos existentes
e de recuperação face a eventos extremos, de forma resiliente e adaptativa, por parte das popu-
lações e das atividades».
O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) inclui o Programa Nacional
de Ação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2020, de 8 de junho, e que,
com um âmbito de atuação alargado, tem identificados 28 programas e 97 projetos de atuação
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nacional, procurando responder às principais necessidades do Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais e de acordo com a estratégia do PNGIFR, de modo a potenciar uma maior eficiência
e eficácia das medidas previstas para a gestão do risco.
Merece ainda destaque o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, dirigido a territórios de floresta
com elevada perigosidade de incêndio, identificados como territórios vulneráveis ao abrigo do re-
gime jurídico da reconversão da paisagem e as medidas programáticas que o PTP preconiza como
sejam os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem, as Áreas Integradas de Gestão
da Paisagem, e os Condomínios de Aldeia enquanto Programa Integrado de Apoio às Aldeias loca-
lizadas em territórios de floresta, com o objetivo de assegurar a gestão de combustíveis em redor
dos aglomerados populacionais.
3 — Caracterização da situação de referência
Portugal evidencia, atualmente, níveis significativos de capacidades para a gestão de riscos,
designadamente nas componentes de avaliação de riscos (com ênfase para os mais suscetíveis de
afetarem o território), do planeamento de medidas de prevenção e preparação e da aplicação dessas
mesmas medidas. O relatório da Avaliação por Pares ao sistema de gestão do risco de catástrofes
existente em Portugal, realizada pela Comissão Europeia, em 2019, atesta este diagnóstico ao indicar
que «o sistema de proteção civil português está em constante busca de melhorias», processo em
que «todos os atores estão envolvidos» e que se traduz «na mudança de foco da resposta para a
prevenção», existindo «consciência e disposição para suprimir as lacunas remanescentes».
Por outro lado, a Avaliação Nacional das Capacidades para a Gestão de Riscos, documento
adotado pela Comissão Nacional de Proteção Civil em 2018, reconhece que «enquanto país do-
tado de uma Avaliação Nacional de Risco, de uma Estratégia Nacional para uma Proteção Civil
Preventiva, de uma Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofes e de diversos
mecanismos sectoriais vocacionados para a redução do risco, Portugal apresenta já uma clara
orientação no sentido da construção de uma efetiva capacidade de gestão de riscos», traduzida
nas seguintes dimensões:
Em termos de avaliação de riscos, Portugal dispõe de uma avaliação nacional, complementada
com «vários estudos sectoriais de riscos específicos», que têm permitido «evoluir em permanência
no conhecimento, sobretudo dos principais riscos, bem como no alinhamento com os padrões e
legislação internacional na matéria»;
Ao nível do planeamento de medidas de minimização dos riscos e vulnerabilidades, a ENPCP
assume-se como um «instrumento aglutinador e orientador para a administração central e local do
Estado», ao definir «objetivos, áreas operacionais e ações a serem desenvolvidas com o envolvi-
mento dos setores estratégicos nacionais, com vista à atenuação das vulnerabilidades existentes
e ao não aparecimento de novos elementos expostos»;
Na componente da aplicação de medidas de prevenção e gestão de riscos, Portugal encontra-
-se a desenvolver progressos, «direcionando as prioridades de intervenção para os riscos mais
significativos que afetam o território, embora com limitações decorrentes de constrangimentos de
ordem financeira e de recursos de natureza humana e material».
Assim, os dados globais sistematizados aquando da Avaliação das Capacidades revelavam,
à data, um estado da arte com pontos fortes em muitos domínios, destacando-se:
Existência de um quadro legislativo e institucional, de índole transversal e sectorial, claramente
definido, com repartição de competências entre diversas entidades;
Consideração da etapa de avaliação de riscos como base para os processos de planeamento
e de definição das prioridades para a aplicação de medidas, materializando um quadro global para
a gestão de riscos;
Existência de conhecimento, experiência e formação alinhada com padrões internacionais,
possibilitando as condições necessárias para a realização de ações de avaliação, planeamento e
aplicação de medidas;
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Boa aproximação entre diferentes comunidades de interesse, conduzindo a que as partes
interessadas, incluindo a comunidade académica e o setor privado, sejam convergentes e com-
plementares nas suas ações de gestão de risco;
Consideração crescente dos impactos das alterações climáticas em todas as etapas do pro-
cesso de gestão de riscos.
Não obstante, no plano oposto, a Avaliação das Capacidades permitiu também identificar
algumas limitações em diversas áreas, nomeadamente:
O facto de os esforços de gestão dos riscos estarem dispersos por diversos serviços e minis-
térios leva a que não exista uma perceção agregada quanto às capacidades existentes à totalidade
da escala nacional;
Os níveis de preparação para fazer face aos diferentes riscos que podem afetar o País variam
em função da sua incidência ou da gravidade dos impactos que podem provocar, estando o pro-
cesso de planeamento da gestão de riscos e os investimentos na aplicação de medidas orientados
sobretudo para os riscos mais significativos;
A insuficiente definição e implementação de indicadores facilmente mensuráveis não permite
verificar o impacto das medidas aplicadas para a redução do risco;
As limitações na recolha e tratamento de dados relacionados com efeitos de acidentes graves
e catástrofes causam constrangimentos ao nível do registo de perdas humanas e danos materiais,
incluindo os impactos económicos associados a eventos;
A inexistência de mecanismos de financiamento permanentes e não conjunturais alocados
às ações de avaliação de risco, planeamento de ações de prevenção e preparação e aplicação de
medidas continua a ser uma limitação.
A ENPCP, implementada entre 2018 e 2020, colocou na agenda a temática da prevenção e
contribuiu para limitar as insuficiências existentes e para reforçar as ações já em curso, estimulando
o desenvolvimento do patamar preventivo da proteção civil, em ordem a potenciar uma gestão
integrada dos riscos existentes. A ENPCP organizou-se em torno de cinco objetivos estratégicos,
alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai, os quais se desenvolveram num conjunto de
10 áreas prioritárias (AP) e de 101 objetivos operacionais, permitindo reforçar a governança na
gestão do risco, potenciar os mecanismos de avaliação de risco e danos, estimular o investimento
em iniciativas de redução de riscos, de natureza imaterial ou estrutural, fortalecer as ações de
preparação destinadas a melhorar a eficácia das operações de resposta e a assegurar o oportuno
aviso à população e, por fim, promover um melhor conhecimento dos cidadãos quanto aos riscos
com que coabitam e quanto às condutas de autoproteção mais adequadas.
De entre o leque de ações desenvolvidas pelas entidades da administração central e local ao
longo do período de implementação da ENPCP, destacam-se:
No âmbito do objetivo estratégico n.º 1, fortalecer a governança na gestão de riscos:
O estabelecimento de parcerias internacionais no âmbito da redução do risco de catástrofes,
em particular a definição de um Plano de Ação Conjunto com Espanha, no âmbito do Patamar
Preventivo do Sistema de Proteção Civil, e a revisão do Protocolo Adicional sobre Ajuda Mútua em
Matéria de Incêndios Florestais nas zonas fronteiriças luso-espanholas;
O reforço da participação de entidades da comunidade académica e do setor privado nas
atividades da Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofes e na realização de
reflexões conjuntas sobre os desafios que se colocam à construção de resiliência;
O lançamento de um prémio de reconhecimento de boas práticas locais em matéria de promoção
da resiliência, destinado a reconhecer e divulgar o trabalho desenvolvido por entidades intermunici-
pais, municípios e freguesias no âmbito da preparação e participação dos cidadãos, em particular
os mais vulneráveis, no aumento da resiliência face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes;
O estímulo ao estabelecimento de plataformas locais para redução do risco de catástrofes
através da publicação de um «Guia de Orientação» para a constituição daquelas plataformas,
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instrumento que define o respetivo quadro conceptual e apresenta soluções de constituição e fun-
cionamento, disponibilizando ferramentas que apoiam a sua implementação;
A crescente adesão à iniciativa «Cidades Resilientes» das Nações Unidas (onde o nível local
é encorajado a implementar medidas que contribuam para o aumento da resiliência a catástrofes),
a qual totaliza quase quatro dezenas de municípios aderentes, de Portugal Continental e Regiões
Autónomas, num universo de mais de 2000 cidades reconhecidas mundialmente;
A revisão do novo enquadramento legal para a proteção civil no âmbito municipal, preconizando
a consolidação dos serviços municipais de proteção civil, a melhoria dos níveis de coordenação
operacional à escala concelhia e ao nível das freguesias, e a criação de unidades locais de prote-
ção civil enquanto fórum de excelência para promoverem a concretização das ações fixadas pelas
juntas de freguesia;
A realização de sessões formativas para elementos integrantes de organizações de volunta-
riado de proteção civil, capacitando cerca de duas centenas de formandos para o desempenho de
atividades no domínio da informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos
coletivos, da cooperação em ações de socorro e assistência às pessoas, animais, bens em perigo
e do apoio à reposição da normalidade pós-catástrofe.
No quadro do objetivo estratégico n.º 2, melhorar o conhecimento sobre os riscos:
A atualização e divulgação pública da Avaliação Nacional de Risco, incorporando nova infor-
mação resultante de trabalhos mais recentes, incluindo novos riscos que não haviam sido incluídos
no anterior exercício de avaliação, simplificando a estrutura e conteúdos (de modo a conferir maior
clareza aos resultados obtidos) e atualizando os registos de ocorrências significativas;
O desenvolvimento e lançamento de um portal com informação agregada sobre riscos, articulado
com o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), o qual permite divulgar ao público em
geral informação sobre identificação e caracterização dos fenómenos de génese natural, tecnológica
ou mista, suscetíveis de afetar o território nacional;
O início da construção de uma base de dados nacional com registo de danos associados a
acidentes graves e catástrofes, potenciada pela adesão de Portugal ao projeto Desinventar, das
Nações Unidas, e pelo desenvolvimento de uma metodologia para obtenção dos registos de danos;
A realização de um projeto piloto para levantamento de vulnerabilidade sísmica dos edifícios
escolares (em particular do 1.º ciclo) e a consequente publicação de um «Guia Prático da Escola
Resiliente», orientado para a identificação dos elementos não estruturais em risco e respetivas
medidas de mitigação;
A elaboração de estudos e cartografia de risco de incêndio rural, permitindo a identificação
anual de freguesias e aglomerados prioritários para a fiscalização da gestão de combustível, no
quadro do regime jurídico associado à defesa da floresta contra incêndios;
A revisão da Avaliação Preliminar dos Riscos de Inundações, a qual conduziu à identificação
de 63 áreas com risco potencial significativo de inundação em Portugal continental, incluindo zonas
sujeitas a risco de inundações de origem fluvial, pluvial e costeira;
A participação no Fórum Intersectorial do PNPOT, contribuindo para a produção de informação
e de conhecimento sobre o território, disponibilizando informação necessária para a produção de
indicadores nacionais a disponibilizar no Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo
(OOTU) e produção do Relatório do Estado do Ordenamento do Território.
No domínio do objetivo estratégico n.º 3, estabelecer estratégias para a redução de risco:
O desenvolvimento e implementação de planos e estratégias municipais de adaptação às al-
terações climáticas, que incluem cenarização climática e avaliação de vulnerabilidades e procuram
integrar a componente de adaptação nos planos de emergência de proteção civil e nos instrumentos
de ordenamento territorial, com base em cartografia de risco, tendo em vista a redução da vulne-
rabilidade aos riscos climáticos;
A transposição para a legislação nacional dos Eurocódigos Estruturais (Normas Europeias)
relativos ao projeto de estruturas de edifícios e outras obras de engenharia civil, em particular do
Eurocódigo 8, dedicado à resistência aos sismos;
Diário da República, 1.ª série
N.º 155 11 de agosto de 2021 Pág. 141
A implementação de intervenções estruturais de desobstrução, regularização fluvial e controlo
de cheias, em zonas de inundações frequentes e danos elevados, em linha com as medidas de
natureza estratégica previstas nos Planos de Gestão de Risco de Inundação, destinadas a reduzir
o risco em matéria de cheias e inundações através da diminuição das potenciais consequências
prejudiciais daqueles fenómenos;
A execução de ações materiais de proteção costeira em zonas de risco, no sentido da salva-
guarda de pessoas, animais e bens, incluindo a construção ou reabilitação de estruturas de defesa
costeira, a estabilização de arribas e intervenções de alimentação artificial de praias;
A implementação de medidas de gestão de fogos rurais, ao nível da gestão de combustível e
da acessibilidade de pontos de água, tendo em vista a diminuição do risco e o aumento da resis-
tência da vegetação à passagem do fogo;
A execução de intervenções estruturais, designadamente consolidação de escarpas e esta-
bilização de blocos rochosos, para estabilização de vertentes em áreas suscetíveis a movimentos
de massa em vertentes, que possam colocar em risco pessoas, animais e bens.
No domínio do objetivo estratégico n.º 4, melhorar a preparação face à ocorrência de riscos
para uma resposta efetiva:
A aprovação do decreto-lei que cria o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação
de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, o qual estabelece orientações para o fluxo
da informação entre as autoridades de proteção civil, agentes de proteção civil, entidades técnico-
-científicas e demais entidades envolvidas nos domínios da monitorização e comunicação de riscos,
do alerta ao sistema de proteção civil e do aviso às populações, face à iminência ou ocorrência de
acidente grave ou catástrofe;
A operacionalização de um sistema de aviso à população, de base nacional, por SMS, utilizando
o Common Alert Protocol (CAP) e tendo por base uma lógica multirriscos, o qual foi acionado em
situação real em mais de uma dezena de ocasiões, implicando o envio de mais de 100 milhões de
mensagens escritas para os utilizadores de telefones móveis localizados nas áreas de maior risco;
A implementação e acreditação do Centro Nacional de Alerta Precoce de Tsunamis, respon-
sável pela emissão de alertas de tsunamis para a região do Atlântico Nordeste, compreendendo
uma sequência de operações desde a obtenção e análise de dados após a ocorrência do mesmo
até à emissão de mensagens para o Sistema de Proteção Civil;
A aprovação da resolução do Conselho de Ministros que estabelece as normas técnicas para
a operacionalização de sistemas de aviso de tsunamis, através da utilização de sirenes, visando a
comunicação dirigida à população presente na zona potencialmente ameaçada, de modo a fornecer
informação relacionada com o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar;
A aprovação de uma norma orientadora para a instalação de sinalética em áreas expostas ao
risco de rotura de barragens (sinalética destinada a informar quanto ao local para onde a população
se deve dirigir de imediato após a emissão de aviso de rotura) e de tsunamis (sinalética destinada
a informar quanto ao risco existente e quanto à localização do ponto de encontro e aos caminhos
de evacuação para zonas de refúgio ou locais de abrigo);
A aprovação dos planos distritais de emergência de proteção civil de 3.ª geração para todos os
distritos de Portugal continental, dotando-os de referenciais atualizados nos quais as autoridades
de proteção civil definem as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos,
serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção e socorro;
A realização do exercício internacional de proteção civil Cascade’2019, para teste ao Plano
Nacional de Emergência de Proteção Civil, o qual juntou um total de 21 cenários, com diferentes
graus de complexidade, nos quais participaram cerca de 1000 operacionais, incluindo equipas
internacionais de Alemanha, Bélgica, Croácia, Espanha e França;
O fomento à implementação de medidas de autoproteção, no âmbito do Regime Jurídico da
Segurança Contra Incêndio em Edifícios, em estabelecimentos escolares, através da produção
de um guia e da realização de ações piloto de formação destinadas a diretores de agrupamentos
escolares.
Diário da República, 1.ª série
N.º 155 11 de agosto de 2021 Pág. 142
No desígnio do objetivo estratégico n.º 5, envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos:
O desenvolvimento dos Programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras» para sensibilização
e autoproteção da população face a incêndios rurais, no âmbito do qual foram realizadas perto de
um milhar de ações de sensibilização e de simulacros, envolvendo cerca de 35 mil pessoas, bem
como designados oficiais de segurança local, implementados planos de evacuação e sistemas
locais de aviso e estabelecidos locais para abrigo ou refúgio da população;
A produção e difusão de programas de TV de curta duração orientados para a autoproteção face
a incêndios rurais, no âmbito dos Programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras», divulgando
as principais condutas de autoproteção a adotar face à aproximação de um incêndio rural;
A produção de recursos didático-pedagógicos tendo como objetivo dotar a comunidade de
conhecimento sobre os riscos (em particular de incêndios rurais e sismos), por forma a fomentar a
adoção de hábitos de segurança e a interiorização de comportamentos adequados em situações
de emergência;
A realização da iniciativa anual «A Terra Treme», destinada a alertar e sensibilizar a população
sobre como agir antes, durante e depois da ocorrência de um sismo, contando com participação, em
cada ano, de mais de meio milhão de cidadãos, quer a título individual quer coletivo (em escolas,
empresas e associações);
A execução de cursos de proteção civil para professores e formadores, envolvendo mais de
centena e meia de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, de
modo a apoiá-los no desenvolvimento das matérias curriculares e demais atividades pedagógicas
relacionadas com a educação para o risco;
A concretização anual de um programa de comemorações do Dia da Proteção Civil, incluindo
ações à escala nacional e local, com especial expressão para as iniciativas de «Dia Aberto» às esco-
las e ao público, com exposição de meios e equipamentos operacionais dos agentes de proteção civil.
Daqui resulta que a adoção da ENPCP se traduziu num potencial ponto de viragem ao materia-
lizar a colocação de um maior foco no pilar preventivo da proteção civil. Apesar de se tratar de um
instrumento pioneiro, válido por um período reduzido, de apenas três anos, e de não estar dotado
de recursos específicos para a sua execução, a implementação desta Estratégia teve o mérito de,
nomeadamente, colocar um foco nas ações de prevenção e preparação; de transpor para a escala
nacional os princípios e orientações do Quadro de Sendai; e de criar um enquadramento que serviu
de estímulo à melhor articulação entre políticas sectoriais relevantes para a redução de riscos.
4 — Objetivos estratégicos e áreas prioritárias
Considerando tanto o enquadramento internacional e nacional já referido, como o diagnóstico
da situação de referência quanto à execução da componente preventiva da proteção civil, delineou-
-se o modo de definição e implementação da Estratégia 2030, tendo como foco potenciar as ati-
vidades de redução do risco já em curso e, ao mesmo tempo, estimular a supressão das lacunas
identificadas. Neste particular, foram tidas em conta:
As AP de ação identificadas para a região europeia aquando da avaliação intercalar da exe-
cução do roteiro do Fórum Europeu para a Redução do Risco de Catástrofes;
As recomendações emanadas no exercício de Avaliação por Pares ao sistema de gestão do
risco de catástrofes existente em Portugal, realizada pela Comissão Europeia (2019);
A identificação de aspetos de potencial melhoria constantes da Avaliação Nacional das Capa-
cidades para a Gestão de Riscos (2018), conjugada com os resultados decorrentes da atualização
da Avaliação Nacional de Riscos (2019);
A monitorização da execução da ENPCP, efetuada pelo seu Grupo de Coordenação;
As propostas e sugestões apresentadas pelas entidades integrantes da subcomissão da Pla-
taforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 155 11 de agosto de 2021 Pág. 143
Assim, mantiveram-se como ponto de partida cinco objetivos estratégicos alinhados com as
prioridades do Quadro de Sendai, designadamente:
OE 1 — Fortalecer a governança na gestão de riscos: a governança assume uma importância
extrema para a gestão do risco, em ordem a obter uma visão robusta, coordenada e plurissectorial,
que envolva todas as partes interessadas. Por este motivo, importa continuar a fomentar os me-
canismos de articulação e cooperação entre as entidades com competências na redução do risco,
bem como capacitar atores para a implementação e boa execução de instrumentos que permitam
a gestão integrada do risco de catástrofes;
OE 2 — Melhorar o conhecimento sobre os riscos: as políticas e ações a implementar para a
gestão do risco devem estar baseadas no conhecimento sobre os perigos existentes e sobre o grau
de vulnerabilidade dos elementos que a eles estão expostos. Tal conhecimento deve ser potenciado,
quer em sede de avaliação do risco, de modo a obter uma adequada caracterização que permita
o desenvolvimento das medidas mais apropriadas de preparação e resposta, quer nos processos
de avaliação de danos, por forma a obter um registo sistemático de eventos que incorpore também
os ensinamentos obtidos em anteriores acidentes graves e catástrofes;
OE 3 — Implementar estratégias para redução de riscos: os esforços preventivos para redu-
ção de riscos, de natureza imaterial ou estrutural, são essenciais ao aumento da resiliência dos
cidadãos e das comunidades. Tais investimentos, desde que articulados, têm o potencial direto
para contribuir para a salvaguarda de vidas e para a atenuação de perdas, quer pela redução da
probabilidade de ocorrência quer por força da diminuição da exposição ao risco;
OE 4 — Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos: o crescente aumento da exposição
da população ao risco, conjugado com as lições aprendidas em emergências recentes, enfatiza a
necessidade de reforçar as ações de preparação que permitam obter um conhecimento antecipado
dos eventos gravosos, desencadear as operações de resposta e assegurar o oportuno aviso da
população. Para tal, será relevante continuar a apostar tanto no desenvolvimento de sistemas de
monitorização, alerta e aviso, como na permanente adequação dos instrumentos de planeamento
de emergência destinados a organizar a resposta;
OE 5 — Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos: o conhecimento dos riscos com
que os cidadãos coabitam e a promoção da adoção de condutas de autoproteção e segurança (in-
cluindo a correta interpretação da informação disponibilizada por sistemas de aviso) constitui uma
ferramenta indispensável para a minimização dos efeitos de acidentes graves e catástrofes. Neste
particular, a comunidade educativa e os atores do sistema formativo do ensino básico e secundário
continuam a constituir-se como um grupo a privilegiar no quadro da educação e formação para o
risco, sem prejuízo de iniciativas mais amplas, direcionadas para toda a comunidade, em particular
os grupos mais vulneráveis, visando a interiorização de uma cultura de segurança.
Para cada um dos cinco objetivos estratégicos estabelecidos encontra-se associado um con-
junto de AP de ação, tal como se esquematiza seguidamente:
Diário da República, 1.ª série
N.º 155 11 de agosto de 2021 Pág. 144
As 10 AP têm associado um conjunto de 136 objetivos operacionais, os quais traduzem projetos
e atividades a implementar pela administração central (perspetiva interministerial) e local (câmaras
municipais e juntas de freguesia), num horizonte temporal até 2030, de acordo com um plano de
ação específico.
Este quadro de iniciativas pretende, assim, ir ao encontro do objetivo plasmado no Programa
do Governo de «[p]ugnar por uma segurança interna ainda mais robusta», designadamente por via
do reforço da proteção civil «com o acento tónico na prevenção e na preparação». Portanto, reforça-
-se a intenção de romper com abordagens clássicas do tipo reativo, apenas focadas na resposta
Diário da República, 1.ª série
N.º 155 11 de agosto de 2021 Pág. 145
à emergência, e fomentar políticas e práticas de gestão do tipo antecipatório em que é valorizada
a redução de vulnerabilidades e a mitigação dos riscos.
Deste modo, assumindo-se como pressuposto a necessidade de operacionalizar o conheci-
mento já existente sobre os riscos com incidência no território, o Plano de Ação dedica especial
atenção à concretização dos objetivos estratégicos n.os 3 e 4, concentrando esforços no estímulo
ao investimento em ações de prevenção imaterial e estrutural, na otimização dos sistemas de mo-
nitorização, alerta e aviso e no conveniente planeamento de ações de resposta.
N.º 155
5 — Plano de Ação
Diário da República, 1.ª série
Objetivo estratégico n.º 1 — Fortalecer a governança na gestão de riscos
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
1.1 — Articulação e cooperação 1.1.1 Estabelecer parcerias internacionais no âmbito da formação, 2021-2025 Administração central.
partilha de boas práticas e lições aprendidas em matéria
de redução do risco de catástrofes.
1.1.2 Sistematizar o procedimento de acesso a instrumentos finan- 2021-2025 Administração central.
ceiros para apoio à gestão do risco.
1.1.3 Incrementar a criação de Plataformas para a redução do risco 2021-2025 Comunidades intermunicipais Autoridade Nacional de Emergência e Pro-
de catástrofes e implementar Estratégias Locais e Intermu- (CIM) e municípios. teção Civil (ANEPC).
nicipais para a Redução do Risco de Catástrofes.
1.1.4 Promover a cooperação entre municípios para a partilha e 2021-2025 CIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios.
divulgação de boas práticas em matéria de redução de
11 de agosto de 2021
riscos à escala da CIM.
1.1.5 Reconhecer e divulgar o trabalho desenvolvido por municípios 2021-2025 ANEPC e municípios.
no âmbito de boas práticas ou investigações inovadoras em
curso em matéria de resiliência.
1.1.6 Criar um Programa de Apoio à criação de Unidades Locais 2023-2027 ANEPC, Associação Nacional de Municípios.
de Proteção Civil, ao nível de freguesia. Freguesias (ANAFRE).
1.1.7 Estabelecer mecanismos legais para o enquadramento e 2023-2025 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cooperativa António Sérgio para a Economia
reconhecimento de voluntários individuais em atividades Social (CASES).
de proteção civil.
1.1.8 Criar programas de voluntariado para apoio a ações de redu- 2023-2025 ANEPC; municípios e Organiza-
ção do risco de catástrofes. ção de Voluntariado de Prote-
ção Civil (OVPC).
1.1.9 Promover ações para públicos específicos mais vulneráveis, 2021-2026 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto Comissariado para as Migrações, I. P.,
com vista ao desenvolvimento e implementação de medi- Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
das de melhoria do conhecimento ou redução do risco de (INR, I. P.), Comissão para a Cidadania
catástrofe. e a Igualdade de Género e Agentes de
Proteção Civil (APC).
1.1.10 Desenvolver uma plataforma digital de monitorização do im- 2021-2023 ANEPC.
pacto e resultados das ações desenvolvidas no âmbito da
Estratégia 2030 e que permita a sistematização e divulga-
ção de boas práticas de redução do risco de catástrofes.
1.1.11 Agilizar o processo de monitorização do Quadro de Sendai 2021-2030 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Plano Nacional para a Redução do Risco
através do reporte de indicadores. de Catástrofes.
1.2 — Capacitação para a gestão 1.2.1 Desenvolver experiências piloto de capacitação dos agentes 2021-2023 ANEPC, CIM. . . . . . . . . . . . . . . Municípios.
do risco. públicos locais para um modelo de governança assente na
Pág. 146
melhoria da preparação e na gestão do risco.
N.º 155
Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
1.2.2 Realizar ações de capacitação de autarcas dos municípios e 2022-2023 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
freguesias, em matéria de proteção civil. (IPMA, I. P.).
1.2.3 Promover a educação para o risco em funcionários muni- 2024-2026 Municípios.
cipais.
1.2.4 Promover cursos dirigidos aos técnicos municipais e das 2022-2025 Municípios e freguesias.
freguesias no âmbito da preparação para catástrofes e o
apoio à decisão.
1.2.5 Ministrar formação em suporte básico de vida (SBV) com 2022-2026 Instituto Nacional de Emergência
desfibrilhação automática externa (DAE) aos trabalhadores Médica, I. P. (INEM, I. P.).
dos serviços de proteção civil e aos elementos das unidades
locais de proteção civil.
1.2.6 Realizar iniciativas periódicas destinadas a incrementar a 2022-2028 ANEPC.
articulação dos municípios com os setores privado, acadé-
mico e social, fomentando a transferência e valorização do
11 de agosto de 2021
conhecimento técnico, científico e tradicional com relevância
para a proteção civil.
1.2.7 Aumentar a capacidade de receber e utilizar assistência 2022-2025 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios e APC.
internacional através da capacitação de elementos para
desempenhar funções de host nation support.
1.2.8 Realizar ações de capacitação para voluntários de Organiza- 2021-2025 ANEPC e municípios . . . . . . . . OVPC, APC.
ções de Voluntariado de Proteção Civil e de outras associa-
ções envolvidas na prevenção e redução de risco.
1.2.9 Capacitar instituições sociais para intervir em catástrofe, ao 2022-2025 Instituto da Segurança Social, I. P. Municípios, INEM, I. P., e Cruz Vermelha
nível da intervenção psicossocial. (ISS, I. P.). Portuguesa.
1.2.10 Fortalecer o modelo de governança já existente, com vista ao 2021-2024 Instituto Nacional de Medicina Le- Ministério Público.
desenvolvimento da atividade pericial forense, no âmbito gal e Ciências Forenses, I. P.
da mortuária, reforçando as competências e a capacidade (INMLCF, I. P.) e Polícia Judi-
de resposta. ciária (PJ).
1.2.11 Capacitar elementos para a gestão de riscos no património 2022-2024 Direção-Geral do Património Cul- Instituições de ensino superior.
cultural móvel e imóvel, designadamente ao nível da pre- tural (DGPC).
venção e mitigação e da intervenção em emergência.
Objetivo estratégico n.º 2 — Melhorar o conhecimento sobre os riscos
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
2.1 — Avaliação de riscos . . . . . 2.1.1 Efetuar o estudo do risco sísmico e de tsunamis no território 2022-2025 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPMA, I. P., Laboratório Nacional de En-
de Portugal continental, atualizando os estudos já existentes genharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), outras
para a Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve. entidades técnicas e científicas e muni-
Pág. 147
cípios.
N.º 155
Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
2.1.2 Desenvolver um simulador de cenários sísmicos global para 2023-2025 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPMA, I. P., LNEC, I. P., e outras entidades
o território de Portugal continental, incluindo na vertente de técnicas e científicas.
tsunamis, com base na atualização dos estudos de risco.
2.1.3 Promover estudos detalhados de avaliação da exposição ao 2026-2029 Autoridade Marítima Nacional ANEPC, IPMA, I. P., LNEC, I. P., Instituto Hi-
risco de tsunami em áreas portuárias, considerando os (AMN). drográfico (IH), Administrações Portuárias
efeitos locais. e municípios.
2.1.4 Desenvolver mapas de risco para as regiões com densidade 2022-2025 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
industrial significativa (prioritariamente para as que incluam (APA, I. P.), municípios, CIM e instituições
estabelecimentos SEVESO), com a identificação geoespa- de ensino superior.
cial de zonas de vulnerabilidade e de exposição aos riscos
químicos e tecnológicos.
2.1.5 Georreferenciar laboratórios e instituições que tenham ar- 2022-2024 Direção-Geral da Saúde (DGS) APA, I. P., Instituto Superior Técnico, Direção-
mazenados agentes biológicos (grupos 3 e 4), químicos, -Geral de Alimentação e Veterinária
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radiológicos e nucleares. (DGAV) e Instituto Nacional de Saúde
Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).
2.1.6 Manter atualizados os estudos e cartografia de risco de in- 2021-2030 Instituto da Conservação da Na- ANEPC, DGT e AGIF, I. P.
cêndio rural. tureza e das Florestas, I. P.
(ICNF, I. P.).
2.1.7 Assegurar que todas as barragens de classe I e II estão dota- 2021-2030 Gestores de infraestruturas . . . APA, I. P., e LNEC, I. P.
das de estudos e cartografia de riscos de inundação.
2.1.8 Elaborar um estudo de caracterização da segurança contra 2022-2023 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições de ensino superior.
incêndio em edifícios em Portugal, para sustentar revisão
da legislação em vigor.
2.1.9 Atualizar os estudos de avaliação e cartografia de risco ao 2021-2030 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entidades técnicas e científicas.
nível nacional, de modo a permitir identificar situações de
risco e elementos expostos associados.
2.1.10 Atualizar os estudos de avaliação e cartografia de risco ao 2021-2030 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . CIM, LNEC, I. P., e outras entidades técnicas
nível municipal, de modo a permitir identificar situações de e científicas.
risco e elementos expostos associados.
2.1.11 Garantir a operação e atualização contínua de bases de dados 2021-2030 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P., IPMA, I. P., ICNF, I. P., e Direção-
e de informação que possam sustentar o portal InfoRis- -Geral do Território (DGT).
cos e promover a interoperabilidade com o SNIG e com
o OOTU.
2.1.12 Manter atualizada a cartografia topográfica de referência de 2021-2030 DGT.
grande escala da base de dados nacional e a informação
de ocupação do solo do Sistema de Monitorização de Ocu-
pação do Solo (SMOS).
2.2 — Avaliação de danos . . . . . 2.2.1 Implementar a base de dados nacional de registo de danos 2021-2025 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPMA, I. P., APA, I. P., ICNF, I. P., LNEC, I. P.,
associados a acidentes graves e catástrofes, alinhada com Reguladores, Instituto Nacional de
a iniciativa Desinventar das Nações Unidas. Estatística, I. P., e Associação Portuguesa
Pág. 148
de Seguradores (APS).
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Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
2.2.2 Desenvolver bases de dados municipais com registo de danos 2022-2030 Municípios.
associados a acidentes graves e catástrofes.
2.2.3 Preparar e treinar equipas de especialistas para avaliação 2022-2026 ANEPC e municípios . . . . . . . . Entidades técnico-científicas, instituições
rápida de danos em edifícios e infraestruturas (Equipas de de ensino superior, ordens profissionais
Avaliação Técnica) após um acidente grave ou catástrofe. e LNEC, I. P.
Objetivo estratégico n.º 3 — Implementar estratégias para redução de riscos
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
11 de agosto de 2021
3.1 — Prevenção imaterial . . . . . 3.1.1 Revitalizar as iniciativas e parcerias locais de base voluntária 2021-2025 Municípios e freguesias . . . . . . ANEPC e APC.
para apoio às atividades de proteção civil, no âmbito do
planeamento e prevenção.
3.1.2 Desenvolver o Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 — Ava- 2021-2023 APA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . Banco de Portugal, DGT, instituições de
liação da vulnerabilidade do território Português às altera- ensino superior, IPMA, I. P., e LNEC, I. P.
ções climáticas no século XXI.
3.1.3 Desenvolver e implementar planos e estratégias municipais 2021-2025 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P., LNEC, I. P., IPMA, I. P., DGS, e
de adaptação às alterações climáticas, tendo em conta os INSA, I. P.
impactos destas na saúde pública.
3.1.4 Publicar um manual de boas práticas de gestão preventiva 2022-2023 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DGT, Comissões de Coordenação e Desen-
do território, face aos diferentes riscos. volvimento Regional (CCDR) e municípios.
3.1.5 Definir orientações para integração nos regulamentos muni- 2021-2025 DGT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCDR.
cipais de normas que evitem ocupação em áreas de risco
elevado e desencorajem a ocupação do solo em áreas que
não possuam uma análise de risco.
3.1.6 Realizar visitas de inspeção a barragens para promover o 2021-2030 APA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . LNEC, I. P.
cumprimento do Regulamento de Segurança de Barragens
e do Regulamento de Pequenas Barragens.
3.1.7 Concretizar o cadastro das zonas de perigosidade dos es- 2022-2025 APA, I. P.
tabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de
acidentes graves (SEVESO).
3.1.8 Monitorizar e inspecionar obras marítimas e costeiras para 2021-2025 LNEC, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P., e AMN.
elaboração de recomendações de intervenções de manu-
tenção e mitigação dos riscos.
3.1.9 Desenvolver e implementar ferramentas para gestão de riscos 2023-2028 Operadores. . . . . . . . . . . . . . . . Reguladores e instituições de ensino superior.
em infraestruturas das redes elétrica de telecomunicações
e ferrovia, para ações de vento extremo, atendendo às suas
Pág. 149
interdependências.
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Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
3.1.10 Elaborar um caderno técnico relativo a medidas de autopro- 2022-2023 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DGPC.
teção de património classificado, de modo a fomentar o
desenvolvimento de procedimentos de prevenção e de
atuação de salvaguarda de documentos ou peças de in-
teresse.
3.1.11 Promover a criação do Dia da Preparação para Incêndios 2022-2025 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios, freguesias, Agência para a
Rurais, em que as comunidades expostas a este risco Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
desenvolvem iniciativas relacionadas com a preparação (AGIF, I. P.), ICNF, I. P., e DGAV.
para este tipo de eventos.
3.1.12 Instituir um prémio de boas práticas para projetos comunitá- 2023-2025 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AGIF, I. P., e CIM.
rios no âmbito da preparação e resiliência face ao risco de
incêndios rurais.
3.1.13 Desenvolver e implementar o portal do Sistema Nacional de 2021-2022 APA, I. P.
11 de agosto de 2021
Informação de Recursos Hídricos.
3.1.14 Elaborar um guia de boas práticas sobre redução de riscos 2021-2023 DGPC.
em património classificado.
3.1.15 Elaborar um guia de apoio a intervenções em edifícios situados 2022-2024 ANEPC e LNEC, I. P. . . . . . . . . Instituições de ensino superior e entidades
em centros históricos, orientado para empresas de constru- técnico-científicas.
ção, proprietários, inquilinos e gestores de condomínios, e
destinado a definir soluções construtivas que possam ser
implementadas salvaguardando a resistência sísmica e a
segurança contra incêndio.
3.1.16 Desenvolver um estudo piloto orientado para a elaboração de 2026-2028 LNEC, I. P.
um Guia de Manutenção e Utilização de Edifícios.
3.1.17 Criar diretrizes para a elaboração e monitorização de Planos 2023-2026 Modernização do Estado e da
de Continuidade de Operações na Administração Pública. Administração Pública.
3.1.18 Desenvolver sistemas de previsão e gestão de disrupções em 2022-2026 Entidades de investigação e de-
infraestruturas prestadoras de serviços essenciais. senvolvimento.
3.1.19 Elaborar um manual prático de gestão de interdependências 2021-2022 ANEPC.
entre operadores prestadores de serviços essenciais.
3.1.20 Desenvolver instrumentos normativos para fomento da resili- 2025-2030 Reguladores.
ência de infraestruturas de serviços essenciais.
3.1.21 Estabelecer indicadores de risco a observar no planeamento 2022-2024 Reguladores . . . . . . . . . . . . . . . Conselho Nacional de Planeamento Civil
de novas infraestruturas de serviços essenciais ou na adap- de Emergência e instituições de ensino
tação das já existentes, numa lógica de business continuity superior.
face às ameaças e vulnerabilidades identificadas.
3.1.22 Criar um Sistema de Proteção de Riscos Catastróficos, de 2023-2027 Autoridade de Supervisão de Se-
modo a tornar acessível aos cidadãos uma cobertura, do guros e Fundos de Pensões e
ponto de vista de seguros, para este tipo de riscos. APS.
3.1.23 Reforçar a abordagem aos riscos em ações de segurança e Autoridade para as Condições do
Pág. 150
saúde no trabalho. Trabalho.
N.º 155
Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
3.2 — Prevenção estrutural . . . . 3.2.1 Implementar programas de intervenção para aumento da 2022-2030 Administração central e municípios LNEC, I. P.
resistência estrutural e reforço das condições de segurança
de infraestruturas e edifícios públicos.
3.2.2 Definir e implementar um programa de redução de vulnerabi- 2024-2030 Administração Central do Sistema LNEC, I. P.
lidades estruturais e não estruturais do parque hospitalar de Saúde, I. P.
público, face aos riscos existentes.
3.2.3 Definir e implementar um programa de redução de vulne- 2022-2026 DGPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LNEC, I. P., e IPMA, I. P.
rabilidades no património classificado, face aos riscos
existentes.
3.2.4 Elaborar e implementar um programa nacional de avaliação de 2023-2030 LNEC, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . Gestores de vias.
estabilidade estrutural de pontes, túneis e viadutos.
3.2.5 Desenvolver as atividades no âmbito da oferta e da procura 2021-2025 APA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios, direções regionais de agricultura
que permitam aumentar a resiliência nos períodos de seca e pescas, Direção-Geral de Agricultura e
11 de agosto de 2021
extrema. Desenvolvimento Rural e LNEC, I. P.
3.2.6 Melhorar as práticas de gestão dos sistemas de abastecimento 2021-2025 Entidades Gestoras . . . . . . . . . Municípios, Entidade Reguladora dos Ser-
de água para mitigação dos efeitos das secas. viços de Águas e Resíduos, APA, I. P., e
LNEC, I. P.
3.2.7 Implementar intervenções estruturais de desobstrução, regula- 2021-2030 APA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . AMN, municípios e LNEC, I. P.
rização fluvial e controlo de cheias, em zonas de inundações
frequentes com danos elevados.
3.2.8 Reduzir os efeitos das inundações através do aumento das 2023-2026 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P., e LNEC, I. P.
áreas de infiltração em meio urbano (aumento de áreas
verdes e utilização de pavimentos permeáveis em espaços
públicos).
3.2.9 Instalar em espaço urbano barreiras à inundação de edifícios 2024-2030 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P.
sensíveis expostos a esse risco.
3.2.10 Executar ações de proteção costeira em zonas de risco, 2021-2030 Municípios e APA, I. P. . . . . . . . AMN e LNEC, I. P.
incluindo a construção e reabilitação de estruturas de
defesa costeira, intervenções de alimentação artificial de
praias, estabilização de arribas e eventual reformulação
da ocupação humana nessas zonas.
3.2.11 Executar intervenções estruturais para estabilização de ver- 2021-2027 Municípios.
tentes em áreas suscetíveis a movimentos de massa em
vertentes, que possam colocar em risco pessoas, animais
e bens.
3.2.12 Construir pontos de água em zonas vulneráveis à ocorrência 2021-2025 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P., e ICNF, I. P.
de incêndios rurais para apoiar o combate.
3.2.13 Assegurar a gestão de combustíveis nos terrenos confinantes 2021-2030 Proprietários e gestores de vias ANEPC e municípios.
com os aglomerados populacionais e nas faixas laterais de rodoviárias e ferroviárias.
Pág. 151
vias de comunicação.
N.º 155
Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
3.2.14 Implementar medidas de proteção do edificado, no âmbito 2021-2030 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . ANEPC.
dos incêndios rurais.
3.2.15 Promover ações de reabilitação urbana nos centros históricos, 2021-2030 Municípios.
fomentando a recuperação e beneficiação do edificado,
atendendo aos riscos existentes.
3.2.16 Promover a expansão do sistema de informação cadastral 2021-2023 Estrutura de Missão para a Ex- DGT, Autoridade Tributária e Aduaneira,
simplificada a todo o país para aumentar o conhecimento pansão do Sistema de Infor- ICNF, I. P., e Instituto de Financiamento
do território nacional, permitindo, entre outros resultados, mação Cadastral Simplificada, da Agricultura e Pescas, I. P.
identificar os proprietários dos prédios que pelas suas ca- Instituto dos Registos e do
racterísticas e localização estejam sujeitos a maior risco de Notariado, I. P.
incêndio rural ou possam sofrer maiores danos.
11 de agosto de 2021
Objetivo estratégico n.º 4 — Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
4.1 — Monitorização, Alerta e 4.1.1 Implementar a atualização dos radares meteorológicos de 2021-2025 IPMA, I. P.
Aviso. Coruche (Centro) e Loulé (Sul) e concluir a instalação da
rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos
Açores (grupos ocidental e oriental).
4.1.2 Implementar o programa de calibração com a atualização 2021-2025 IPMA, I. P.
tecnológica do Laboratório de Calibração de Instrumentos
Meteorológicos.
4.1.3 Renovar o sistema de high performance computing (HPC) de 2021-2022 IPMA, I. P.
forma a reforçar o sistema de previsão numérica.
4.1.4 Monitorizar a estabilidade das arribas em zonas de maior 2021-2030 APA, I. P., e municípios.
suscetibilidade à erosão costeira.
4.1.5 Monitorizar a estabilidade de áreas mais suscetíveis a mo- 2021-2025 Municípios.
vimentos de massas potenciados por situações meteoro-
lógicas adversas.
4.1.6 Desenvolver e potenciar as ferramentas de alerta rápido em 2022-2025 INSA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . IPMA, I. P.
caso de probabilidade de ocorrência de mortalidade em
excesso resultante de ondas de calor ou de frio.
4.1.7 Desenvolver soluções de previsão, alerta e aviso para o risco 2022-2025 IPMA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . ANEPC, municípios e APC.
Pág. 152
de queda de neve.
N.º 155
Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
4.1.8 Desenvolver soluções de previsão e deteção remota no âmbito 2021-2030 IPMA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . ANEPC e AGIF, I. P.
da vigilância florestal e do apoio à decisão operacional para
incêndios rurais.
4.1.9 Desenvolver e atualizar as plataformas de suporte ao Sistema 2021-2022 APA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . IPMA, I. P., LNEC, I. P., municípios e CIM.
de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos.
4.1.10 Incrementar a resiliência da Rede Nacional de Alerta de Ra- 2021-2030 APA, I. P.
dioatividade no Ambiente.
4.1.11 Expandir e diversificar as capacidades dos Sistemas de Su- 2021-2023 APA, I. P.
porte à Decisão para emergências radiológicas e nucleares.
4.1.12 Dotar os SMPC de ferramentas atualizadas de apoio à de- 2021-2025 Municípios.
cisão.
4.1.13 Desenvolver e implementar um sistema piloto de alerta sís- 2021-2023 IPMA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . ANEPC e municípios.
mico precoce.
4.1.14 Instalar sinalética e sistemas de aviso sonoro em zonas de 2021-2025 Donos de obra e municípios. . . LNEC, I. P.
11 de agosto de 2021
risco de rotura de barragens.
4.1.15 Reformular o sistema de avisos meteorológicos e meteooce- 2021-2024 IPMA, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . ANEPC.
anográficos na perspetiva do risco e do impacto.
4.1.16 Realizar um estudo de viabilidade técnica e financeira para 2022-2023 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPMA, I. P., e AMN.
a localização de sirenes de aviso em zonas suscetíveis a
tsunamis.
4.1.17 Instalar sinalização uniformizada de vias de evacuação face 2022-2025 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . AMN.
ao risco de tsunami e respetivos pontos de encontro.
4.1.18 Instalar sistemas de aviso por sirenes na envolvente de es- 2022-2025 Operadores. . . . . . . . . . . . . . . . Municípios e ANEPC.
tabelecimentos SEVESO de nível superior.
4.1.19 Implementar sistemas de aviso à população de âmbito nacio- 2021-2027 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do Ministério da Adminis-
nal, utilizando soluções tecnológicas de elevado alcance. tração Interna e Autoridade Nacional de
Comunicações.
4.2 — Planeamento de emer- 4.2.1 Atualizar e exercitar os planos de emergência de proteção 2021-2025 ANEPC e municípios . . . . . . . . APC e Organismos e Entidades de Apoio
gência. civil dos diferentes níveis territoriais, integrando o conheci- (OEA).
mento e experiência adquirida com a gestão da pandemia
COVID-19.
4.2.2 Atualizar os planos especiais de emergência para cheias nas 2022-2025 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P., AMN, IH, LNEC, I. P., municípios,
principais bacias hidrográficas. APC e OEA.
4.2.3 Elaborar um Plano Nacional de Emergência para o Risco 2025-2027 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APC, OEA e municípios.
Sísmico e de Tsunami, com base nos resultados da atua-
lização do estudo de risco.
4.2.4 Assegurar a adequabilidade permanente dos planos de emer- 2021-2030 ANEPC e municípios . . . . . . . . Operadores, donos de obra, LNEC, I. P.,
gência externos para rotura de barragens e dos planos de APC e OEA.
emergência externos para estabelecimentos SEVESO, no
Pág. 153
âmbito dos regimes jurídicos correspondentes.
N.º 155
Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
4.2.5 Assegurar a desmaterialização dos planos de emergência 2023-2027 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agência para a Modernização Admi-
de proteção civil, atualizando e potenciando o Sistema de nistrativa, I. P.
Informação de Planeamento de Emergência.
4.2.6 Elaborar um guia de referência para planeamento de eva- 2021-2022 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AMN.
cuações em caso de tsunami.
4.2.7 Promover a elaboração de planos de evacuação devido a 2023-2026 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . AMN e LNEC, I. P.
tsunami nas zonas costeiras e de estuário.
4.2.8 Elaborar e publicar um guia para a operacionalização de 2021-2022 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ISS, I. P.
alojamentos de emergência.
4.2.9 Preparar a instalação de zonas de concentração e apoio à 2021-2025 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . ISS, I. P., e INMLCF, I. P.
população e de necrotérios provisórios, para cenários de
acidente grave ou catástrofe.
4.2.10 Desenvolver a capacidade tecnológica da Unidade de Inter- 2021-2022 INMLCF, I. P., e PJ.
11 de agosto de 2021
venção Forense em Catástrofes.
4.2.11 Preparar e manter uma capacidade logística de sustentação 2021-2025 ANEPC e municípios . . . . . . . . AMN.
às operações de apoio à população, em cenário de acidente
grave ou catástrofe.
4.2.12 Atualizar e mapear os intervenientes, circuitos e meios ne- 2022-2025 Administração central. . . . . . . . DGS, INSA, I. P., INFARMED e INEM, I. P.
cessários à constituição de uma reserva estratégica para
fazer face a emergências de saúde pública.
4.2.13 Criar guias práticos de orientação destinados a reforçar as 2022-2023 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AMN.
condições de segurança de eventos públicos.
4.2.14 Executar ações de preparação destinadas a garantir a manu- 2021-2030 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . APC.
tenção da circulação rodoviária, em caso de ocorrência de
queda de neve ou formação de gelo.
4.2.15 Incluir os efeitos em cascata na definição de cenários para 2021-2030 ANEPC e municípios.
exercícios de proteção civil.
4.2.16 Construir bases de dados agregadoras de meios e recursos 2021-2023 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APC, OEA e municípios.
de proteção civil.
4.2.17 Criar centros logísticos de nível intermunicipal para apoio à 2023-2026 CIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios.
gestão de emergência.
4.2.18 Publicar um guia de boas práticas e lições aprendidas à escala 2022-2023 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios.
municipal com a pandemia de COVID-19.
4.2.19 Assegurar a monitorização permanente do número de re- 2021-2023 Municípios.
sidentes das edificações a jusante das barragens (zona
inundável), com a criação de uma base de dados com
informação imprescindível à sinalização e socorro da po-
pulação afetada em situação de emergência.
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N.º 155
Objetivo estratégico n.º 5 — Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos
Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
5.1 — Educação para o risco . . . 5.1.1 Atualizar o Referencial de Educação para o Risco . . . . . . . 2023-2025 ANEPC, Direção-Geral da Edu-
cação (DGE) e Direção-Geral
dos Estabelecimentos Escola-
res (DGEstE).
5.1.2 Elaborar materiais pedagógicos acessíveis e interativos, para 2021-2025 ANEPC, DGE e DGEstE . . . . . Municípios.
difusão junto da comunidade educativa e dos atores do
sistema formativo e do público em geral, visando divulgar os
riscos existentes e fomentar uma conduta de autoproteção.
5.1.3 Conceber um manual acessível a distribuir nas escolas do 2022-2024 DGEstE e DGE. . . . . . . . . . . . . ANEPC.
país, que promova e divulgue os procedimentos e boas
práticas de redução do risco de catástrofes.
5.1.4 Proceder ao levantamento, avaliar o funcionamento e incentivar 2021-2025 ANEPC e DGE . . . . . . . . . . . . . Municípios e DGEstE.
11 de agosto de 2021
a criação de «Clubes de Proteção Civil» no ensino básico
e divulgar as boas práticas na implementação dos clubes.
5.1.5 Promover a realização de cursos de proteção civil para pro- 2021-2030 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios.
fessores e formadores.
5.1.6 Promover a realização de cursos de proteção civil para a 2021-2030 Municípios.
comunidade educativa e dos atores do sistema formativo.
5.1.7 Realizar ações de sensibilização e educação para o risco, 2023-2026 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . APC.
orientadas para a população sénior, envolvendo as uni-
versidades seniores.
5.1.8 Promover a educação para o risco e para a autoproteção em 2024-2028 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . ISS, I. P.
organizações de solidariedade social e outras coletividades
locais.
5.1.9 Promover a educação para o risco e para a autoproteção junto 2023-2025 Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . Núcleos/associações empresariais ou in-
da comunidade empresarial. dustriais.
5.1.10 Implementação de formação lifesaving e medidas de auto- 2022-2024 DGEstE e DGE. . . . . . . . . . . . . ANEPC.
proteção e educação para o risco.
5.2 — Sensibilização da comu- 5.2.1 Elaborar uma Estratégia Nacional de Comunicação do Risco. 2021-2023 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituições de ensino superior e entidades
nidade. técnico-científicas.
5.2.2 Criar uma campanha de informação relacionada com a utili- 2023-2025 ANEPC.
zação e interpretação de sistemas de aviso.
5.2.3 Elaborar e publicar um manual sobre o funcionamento do 2022-2023 ANEPC.
Sistema Nacional de Proteção Civil.
5.2.4 Rever e publicar um glossário de termos técnicos de proteção civil. 2021-2022 ANEPC.
5.2.5 Construir uma ferramenta de divulgação online de conteúdos 2021-2024 ANEPC.
de autoproteção para o cidadão.
5.2.6 Criar material didático específico, relativamente aos riscos, 2023-2024 ANEPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios e INR, I. P.
orientados para população com deficiência (ex.: flyers em
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braille e vídeos com língua gestual).
N.º 155
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Diário da República, 1.ª série
Área prioritária # Objetivo operacional Calendarização Entidade coordenadora Outras entidades envolvidas
5.2.7 Produzir documentários, com recurso a estudos científicos e 2025-2027 CCDR, CIM e municípios.
de investigação, que fomentem a consciencialização das
comunidades locais quanto aos riscos existentes.
5.2.8 Criar um programa de curta duração a emitir periodicamente 2022-2023 ANEPC.
na TV sobre a temática dos riscos e segurança.
5.2.9 Implementar programas piloto de proximidade (ao nível de 2023-2025 Municípios e freguesias . . . . . . LNEC, I. P., e outras entidades técnico-
bairros ou pequenos lugares) para incremento na cultura -científicas.
de segurança e resiliência na população.
5.2.10 Incentivar a prática de exercícios e simulacros (ex.: evacuação, 2021-2030 Municípios e freguesias.
suporte básico de vida, uso de extintores) em edifícios do
setor privado e público, visando a criação de uma cultura
de resiliência nos seus ocupantes.
5.2.11 Desenvolver e implementar uma estratégia de comunicação 2023-2027 ANEPC e municípios . . . . . . . . APA, I. P.
11 de agosto de 2021
orientada para os riscos industriais graves, melhorando
a disponibilização de informação à população localizada
na envolvente dos estabelecimentos SEVESO de nível
superior.
5.2.12 Proceder à avaliação dos Programas «Aldeia Segura» e «Pes- 2023-2025 ANEPC.
soas Seguras» e analisar o seu potencial de extensão aos
restantes riscos.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 155 11 de agosto de 2021 Pág. 157
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 47/2021/A
Sumário: Medidas de mitigação de risco e estabilização dos taludes da Ponta da Fajã.
Medidas de mitigação de risco e estabilização dos taludes da Ponta da Fajã
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, de 20 de novembro, declarou a
zona da Ponta da Fajã, no concelho das Lajes das Flores, como zona de alto risco e proibiu a edifica-
ção de qualquer tipo de construção, bem como a habitação nos imóveis já existentes no local, tendo
estabelecido sanções aos cidadãos que recuperassem imóveis existentes no local para habitação;
Considerando que este diploma tem sido, ao longo do tempo, contestado pela população
daquela localidade e tem sido alvo de diversas iniciativas na Assembleia Legislativa para que sejam
reavaliados os estudos geológicos de então, com o intuito final de ser conseguida a revogação do
Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, de 20 de novembro, reabilitando assim o lugar da Ponta
da Fajã, permitindo o fornecimento de água, energia elétrica e a execução de pequenas obras
urbanísticas, bem como a permissão de habitabilidade nas edificações já existentes;
Considerando que todos os estudos realizados até à data mantêm a conclusão que se trata
de um local crítico e reiteram que qualquer ocupação dos imóveis no território da Ponta da Fajã
colocará pessoas e bens em risco;
Considerando que estes estudos referem também ser possível a implementação de medidas
de mitigação do risco e da perigosidade com a introdução de medidas de estabilização, através da
intervenção direta nas vertentes e na redução da vulnerabilidade por implementação de medidas
de proteção e de monitorização do risco;
Considerando que no período legislativo de abril foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia
Legislativa, uma proposta de alteração à Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 5/XII — Plano
Regional Anual para o ano de 2021 para que fosse realizada uma avaliação técnica definitiva com
vista à consolidação dos taludes da Ponta da Fajã;
Considerando que esta avaliação e a obra consequente serão essenciais para melhor habilitar
os deputados na tomada de decisão sobre a revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A,
de 20 de novembro:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, com caráter
de urgência:
1 — Promova a reavaliação da suscetibilidade a movimentos de vertente na zona da Ponta
da Fajã, na ilha das Flores.
2 — Dê início às ações que promovam medidas de mitigação de risco, recorrendo a metodo-
logia de análise tecnicamente sustentada.
3 — Desenvolva as ações conducentes à estabilização dos respetivos taludes.
4 — Promova a instalação de programas de monitorização da instabilidade geomorfológica
do local.
5 — Em função da análise por si realizada às condições de segurança de pessoas e bens na
Ponta da Fajã, promova uma alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A, de 26
de novembro, nomeadamente, ao seu artigo 19.º
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de
julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
114476397
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 155 11 de agosto de 2021 Pág. 158
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 48/2021/A
Sumário: Reforço do efetivo das forças de segurança na Região Autónoma dos Açores.
Reforço do efetivo das forças de segurança na Região Autónoma dos Açores
As forças e os serviços de segurança são fundamentais e imprescindíveis para a manutenção
da paz social e a normal prática jurídica, bem como para a preservação dos direitos, liberdades e
garantias de pessoas e bens. Assim, a sua importância não pode ser questionada, pois pode pôr
em causa a organização da ordem social instituída, a plena liberdade dos cidadãos e a própria
vivência da democracia.
A situação de pandemia da doença COVID-19 colocou na ordem do dia um conjunto de fragi-
lidades da democracia e do Estado de direito democrático, com a verificação de comportamentos
individuais e coletivos desestabilizadores da ordem pública, ameaças, atentados e violações dos
direitos constitucionalmente previstos, perturbando assim a ordem pública e a paz social.
Considerando que os sucessivos governos de Portugal têm tratado as forças e serviços de
segurança de forma absolutamente negligente e que, não obstante, as mesmas nunca deixaram
de exercer as suas funções de forma abnegada, resiliente, destemida e, por vezes, solidária;
Considerando que, devido à pandemia da doença COVID-19, que ainda perdura, as forças e
serviços de segurança viram o seu trabalho acrescido devido aos sucessivos estados de emergên-
cia, mas nunca deixaram de levar a cabo, com zelo e profissionalismo, as tarefas que lhes foram
exigidas, apesar da manifesta falta de efetivos nas esquadras da Região;
Considerando que o reduzido número de agentes condiciona de forma drástica o cumprimento
de missões e a participação em ocorrências que exigem a presença de efetivos policiais, gerando
um sentimento generalizado de insegurança e de falta de autoridade, nas populações;
Considerando que a nossa realidade geográfica de nove ilhas condiciona, quer pela distân-
cia, quer pelas condições atmosféricas, o auxílio ou o reforço de forma pronta do efetivo das ilhas
menos populosas;
Sabendo-se que a orgânica total de efetivos na Região Autónoma dos Açores é de cerca de
900 elementos, distribuídos pelas 35 esquadras das nove ilhas, mas que em alguns desses lugares
estão agentes destacados para outras unidades orgânicas fora da Região ou em situação clínica
de incapacidade para o serviço;
Considerando a complexidade da missão e a exigência dos tempos que vivemos, não apenas
devido à pandemia, mas pela proliferação de novas formas de criminalidade, aliadas ao número
decrescente de elementos deslocados para a Região, que em muitos casos são insuficientes para
colmatar as saídas, pelas mais variadas razões, como pré-aposentação, transferência a pedido do
interessado ou por conveniência;
E considerando que os Açores têm um défice de aproximadamente 200 efetivos, que garanti-
riam uma verdadeira e eficaz prestação de serviço de defesa e proteção de pessoas e bens:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen-
tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo da República o seguinte:
1 — O reforço urgente e imediato de efetivos de agentes da autoridade da Polícia de Segu-
rança Pública para o Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Região Autónoma dos
Açores de modo a promover o cabal cumprimento das suas funções, como proteção de pessoas
e bens e prevenção da criminalidade.
2 — Que defina uma agenda plurianual da transferência dos efetivos em falta, tendo em conta
a disponibilidade do número de novos agentes formados nas Escolas de Formação da Polícia de
Segurança Pública.
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3 — Que o reforço de efetivos referido nos números anteriores se inicie com a próxima colo-
cação de agentes, resultante da conclusão prevista para o final de setembro de 2021 do 16.º curso
de formação da Escola Prática de Polícia.
4 — Que crie condições para a fixação de profissionais das forças e serviços de segurança
na Região Autónoma dos Açores, à semelhança do que acontece com outras forças de segurança
e serviços de segurança.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de
julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
114476445
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N.º 155 11 de agosto de 2021 Pág. 160
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A
Sumário: Primeira alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, que aprova o elenco das comissões especializa-
das permanentes.
Primeira alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A,
de 6 de janeiro, que aprova o elenco das comissões especializadas permanentes
O deputado Carlos Augusto Borges Rodrigues Furtado, em 14 de julho de 2021, deixou de
integrar o Grupo Parlamentar do Partido Chega na Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores, passando a exercer o seu mandato como deputado independente, nos termos do n.º 6
do artigo 75.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, que aprovou a 3.ª revisão do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 15.º da Resolução da Assembleia
Legislativa da Região dos Autónoma dos Açores n.º 15/2003/A, de 26 de novembro, alterada pela
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de ja-
neiro, que aprovou o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
De acordo com os artigos 35.º e 41.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, o elenco, as matérias de competência e a composição das comissões es-
pecializadas permanentes são fixados por resolução desta Assembleia. Nesta medida, também a
alteração à composição das mesmas deverá ser aprovada por resolução.
Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores aprova o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro
O artigo 6.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Composição das comissões
1 — As comissões especializadas permanentes são compostas, cada uma, por treze depu-
tados, assim distribuídos:
a) O Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD) integram todas as comissões
especializadas permanentes, sendo que o PS indica seis deputados para a primeira comissão que
presidir e cinco deputados para cada uma das comissões restantes e o PSD indica cinco deputados
para cada comissão;
b) O Centro Democrático e Social (CDS-PP) integra três comissões especializadas perma-
nentes, indicando um deputado para cada uma delas;
c) O Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Popular Monárquico (PPM) integram, cada um, duas
comissões especializadas permanentes, indicando um deputado para cada uma delas;
d) O Chega (CH), o Iniciativa Liberal (IL), o Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e o Deputado
Independente integram, cada um, uma comissão especializada permanente.
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2 — O CDS-PP escolhe, logo após os grupos parlamentares do PS e do PSD, duas das
três comissões especializadas permanentes que integra.
3 — A seguir, o BE, o PPM, o CH, o IL e o PAN escolhem as comissões especializadas perma-
nentes que integram, pela ordem do partido mais votado na eleição para a Assembleia Legislativa.
4 — O Deputado Independente integra uma comissão.
5 — O CDS-PP, o BE, o PPM, o CH, o IL e o PAN podem ainda participar, cada um, em mais
uma comissão especializada permanente, de sua livre escolha, sem direito a voto.
6 — A participação referida no número anterior será considerada como em serviço, para todos
os legais efeitos.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data
da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de
julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
114476526
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