Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2016

Data
2016-03-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (5073 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2016 damente: O XXI Governo Constitucional entende a aposta no Mar a) Um benchmarking europeu que permita aferir da como um desígnio nacional, assente numa de estratégia a replicação em Portugal de condições legais e fiscais mais médio e longo prazo, sustentada na potenciação das ati‑ favoráveis, no respeito pelas regras europeias e interna‑ vidades económicas do Mar, na criação de oportunidades cionais aplicáveis; de negócio que levem à geração de emprego qualificado e b) Propostas de alterações legislativas, regulamentares, ao aumento das exportações, em resposta à intensificação contratuais e tecnológicas de simplificação administrativa dos transportes Marítimos. e de fomento da competitividade que se verifiquem neces‑ Esta aposta afirma a nossa soberania e reforça a posição sárias para atingir os objetivos da presente resolução. de Portugal no Mundo que, tirando partido da sua centra‑ lidade euro­‑atlântica, pode e deve afirmar­‑nos como uma 4 — Estabelecer que, até ao final de 2016, são imple‑ potência, não só em termos portuários e logísticos, mas mentadas as medidas propostas pelo Grupo de Trabalho também ao nível do transporte marítimo. que se revelem de valor acrescentado para o mercado. Aliás, a União Europeia considera que os mares e os 5 — Determinar que o Grupo de Trabalho pode solicitar oceanos são importantes motores da economia europeia, que nele participem representantes dos departamentos go‑ sendo que 90 % do comércio com países terceiros e 40 % vernamentais com competências nas matérias em causa. do comércio interno da União Europeia são efetuados 6 — Prever que o apoio logístico e administrativo neces‑ por mar, representando cerca de 5,4 milhões de postos de sário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado trabalho e gera um valor acrescentado bruto de cerca de pela Direção­‑Geral da Política do Mar. 500 mil milhões de euros por ano. 7 — Estabelecer que a constituição e funcionamento Neste contexto, a marinha mercante é responsável por do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o inte‑ 195 mil milhões de euros de valor acrescentado (39 % do gram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento total da economia do mar) e 40 % da totalidade de empre‑ de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer gos (2,2 milhões de empregos). encargo adicional. A promoção do transporte marítimo e apoiar o desenvol‑ Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março de vimento da marinha mercante nacional assumem primor‑ 2016. — O Primeiro­‑Ministro, António Luís Santos da dial importância, através de, designadamente, aumentar o Costa. número de navios com pavilhão nacional e dotar o país de uma oferta de capacidade de carga, diminuindo a depen‑ dência do shipping internacional e aumentando a oferta de Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2016 emprego para os tripulantes portugueses. O Programa do XXI Governo Constitucional preconiza Essa potenciação pode ter lugar, designadamente, atra‑ uma viragem de paradigma de desenvolvimento econó‑ vés da adoção de regimes fiscais mais favoráveis, no res‑ mico, social, científico e ambiental sustentável, inteligente peito pelas regras europeias e internacionais aplicáveis, e inclusivo, consubstanciado numa estratégia integrada e como Tonnage Tax, que já demonstrou importantes efeitos coesa de aposta no mar. dinamizadores da indústria marítima. Neste sentido, as prioridades de governação estão cen‑ Contudo, as medidas concretas devem ser desenvolvi‑ tradas no mar como desígnio nacional, numa política de das e implementadas de forma abrangente, transversal e transversalidade e concretizada em diversos eixos de in‑ interministerial, garantindo o sucesso da sua execução e tervenção, designadamente, a dinamização da atividade a potenciação dos resultados. portuária e a simplificação administrativa. Assim: Os portos nacionais constituem um pilar fundamental Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Cons‑ para o desenvolvimento económico de Portugal, sobretudo tituição, o Conselho de Ministros resolve: na alavancagem das exportações, pelo que a modernização 1 — Criar um Grupo de Trabalho, sob coordenação da dos portos nacionais, a melhoria das infraestruturas e aces‑ Ministra do Mar, com a missão de avaliar e preparar um sibilidades marítimas e terrestres, nomeadamente na área plano de ação de promoção do transporte marítimo e de das mercadorias, o reforço da ligação à rede transeuropeia apoio ao desenvolvimento da marinha mercante nacional, de transportes, bem como a especialização da atividade designadamente através da alteração ao regime aplicável de cada porto de acordo com o seu hinterland específico, ao registo de navios. potenciam as vantagens competitivas do posicionamento 2 — Determinar que o Grupo de Trabalho é constituído estratégico do País de forma a garantir uma competitivi‑ por: dade crescente a nível global. a) Um representante do membro do Governo responsá‑ No entanto, sem prejuízo do rigor na escolha dos in‑ vel pela área da modernização administrativa; vestimentos e na alocação de fundos públicos quanto ao b) Um representante do membro do Governo respon‑ planeamento e à realização de obras públicas de dimensão sável pela área das finanças; significativa, a simplificação administrativa assume pri‑ c) Um representante do membro do Governo responsá‑ mordial importância, sendo estrutural a opção de elimi‑ vel pela área da defesa nacional; nação da burocracia, tornando o Estado mais ágil, facili‑ d) Um representante do membro do Governo respon‑ tando o exercício de atividades económicas, assegurando sável pela área da economia; maior segurança e clareza nas relações administrativas, e) Um representante do membro do Governo responsá‑ diminuindo os custos de contexto e aumentando a com‑ vel pela área do mar. petitividade. Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 16 de março de 2016 845 Nesta sequência, importa prosseguir o caminho de sim‑ mentação e acompanhamento da Estratégia Nacional para plificação administrativa e da maximização dos recursos o Mar, através da promoção do conhecimento científico, tecnológicos iniciado em 2007 com o sistema da Janela da inovação e do desenvolvimento tecnológico. Única Portuária, atualmente em funcionamento em todos A definição e coordenação da execução das políticas de os portos nacionais, com a ambição de o alargar a to‑ gestão e exploração dos recursos do mar, dos seus usos dos os meios de transporte terrestres, em todos os portos e de uma economia do mar sustentável, das pescas, do portugueses e na ligação a Espanha, e introduzir novas transporte marítimo e dos portos e a gestão dos fundos valências administrativas e tecnológicas, dando corpo a nacionais e europeus relativos ao mar passaram a ser ob‑ uma verdadeira cadeia logística. jetivos prioritários do Governo. Neste contexto, o programa SIMPLEX 2016 já prevê a É no âmbito da designada estratégia «crescimento azul», introdução da Fatura Única Portuária por Escala de Navio, que visa apoiar a longo prazo o crescimento sustentável no com vista a assegurar que todos os valores cobrados pelas conjunto dos setores marinho e marítimo, reconhecendo várias entidades envolvidas passem a ser faturados por uma a importância dos mares e oceanos, enquanto motores da única, com evidentes vantagens para os armadores e com economia europeia com grande potencial para a inovação importantes impactos na redução de custos administrativos e o crescimento, que este Governo vem colocar um maior e de contexto e ganhos económicos relevantes. enfoque no setor do mar e das pescas. Estima­‑se que esta iniciativa possa implicar a redução Na União Europeia, a «economia azul» representa direta dos custos por escala de navio e uma economia de 5,4 milhões de postos de trabalho e um valor acrescentado cerca de 600 000 folhas de papel por ano. bruto de quase 500 mil milhões de euros por ano. Tendo em conta a natureza estrutural, abrangente e trans‑ Todavia, em Portugal, a economia do mar está longe de versal dessa medida, nos portos nacionais principais, com a ter um peso correspondente ao seu potencial, considerando correspondente redução de emissões de dióxido de carbono o Governo estarem reunidas as condições para duplicar (CO2) superior a 9 toneladas por ano, importa dar início o peso do mar na economia nacional, sendo o Programa à respetiva implementação para que, a curto prazo, sejam Operacional Mar 2020 (Mar 2020) um instrumento fun‑ alcançados e potenciados todos os seus efeitos positivos. damental para esta concretização. Assim: O Mar 2020, cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Cons‑ Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP), aprovado pela tituição, o Conselho de Ministros resolve: Decisão da Comissão C (2015) 8642 final, de 30 de no‑ 1 — Determinar a criação da Fatura Única Portuária vembro de 2016, vigorará no período de 2014­‑2020. por Escala de Navio (FUP), como o sistema que agrega O Mar 2020 deve contribuir para atingir os objetivos a faturação de todas as entidades públicas prestadoras de e as metas da Estratégia Europa 2020, em especial os serviços aos navios, no ato de despacho de largada, para relacionados com o emprego, as alterações climáticas e cada escala de navio. a sustentabilidade energética, o combate à pobreza e a 2 — Determinar que a ferramenta de base para emissão inclusão social, promovendo um crescimento inteligente, da FUP é a Janela Única Portuária. sustentável e inclusivo e o reforço da coesão económica, 3 — Determinar que a FUP é implementada como pro‑ social e territorial. jeto piloto, no Porto de Sines, até ao fim do primeiro trimes‑ O Mar 2020 é um programa nacional destinado a apoiar tre de 2016, estando garantidas as necessárias condições a execução da Política Comum das Pescas e da Política técnicas e administrativas para o efeito. 4 — Autorizar que os procedimentos administrativos Marítima Integrada, dispõe de 392,5 milhões de euros de necessários à implementação e gestão do projeto piloto são FEAMP, dos quais cerca de 214,8 milhões de euros serão estabelecidos por protocolos a celebrar entre as entidades canalizados para medidas que promovam a competitivi‑ envolvidas. dade, que integram as compensações às Regiões Ultra‑ 5 — Determinar que a implementação e extensão da periféricas; cerca de 99,3 milhões de euros para medidas FUP a todos os portos principais do país concretiza­‑se até que visem a sustentabilidade; 37 milhões de euros para o ao final de 2016, de acordo com as alterações legislativas, domínio da inclusão e emprego; e os restantes 11 milhões regulamentares, contratuais e tecnológicas que se verifi‑ de euros para a eficiência energética e uma economia de quem necessárias para o efeito, designadamente no que se baixo carbono. refere às normas relativas às taxas aplicadas às escalas de Nesse contexto, o Mar 2020 prevê como prioridades navio e aos procedimentos associados. a promoção de uma pesca e aquicultura ambientalmente 6 — Estabelecer que os encargos emergentes da presente sustentáveis, eficientes em termos de recursos, inovadoras, resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento competitivas e baseadas no conhecimento, a promoção da das entidades envolvidas na FUP, não envolvendo qualquer comercialização e transformação dos produtos da pesca e da despesa adicional. aquicultura, o aumento do emprego e da coesão territorial. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Neste Programa Operacional surge, também, uma abor‑ a partir da data da sua aprovação. dagem inovadora relativa ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), um instrumento que funciona Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março da base para o topo e tem como objetivo promover o de‑ de 2016. — O Primeiro­‑Ministro, António Luís Santos senvolvimento das zonas costeiras, integrando plenamente da Costa. as necessidades multissetoriais e envolve parcerias locais, ligadas em rede, representativas do setor privado, do setor Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2016 público e da sociedade civil. Aquando da tomada de posse do XXI Governo Cons‑ O XXI Governo Constitucional assumiu, na sua Lei titucional, estava estabelecido o modelo de governação Orgânica, o Mar como um desafio de futuro, um desígnio dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) político transversal, competindo à Ministra do Mar a imple‑ e as regras gerais aplicáveis a estes fundos. Quanto ao 846 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 16 de março de 2016 Mar 2020 em concreto, apenas estava publicada a Reso‑ compensação dos sobrecustos dos operadores económicos lução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, das Regiões Ultraperiféricas. que cria a autoridade de gestão do Programa Operacional, 2 — Que até 31 de março de 2016, estejam criadas as e o Despacho n.º 8273/2015, publicado no Diário da Re‑ condições necessárias para a abertura de concursos para o pública, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, mediante o qual Desenvolvimento Local de Base Comunitária, nas Regiões foi nomeado o respetivo gestor. Autónomas em função da extensão da área costeira. A operacionalização do Mar 2020 exige, contudo, um 3 — Determinar que, até 30 de abril de 2016, são apro‑ conjunto de outros pressupostos e procedimentos admi‑ vados os restantes regulamentos específicos das medidas nistrativos complexos, legalmente previstos, que no final de apoio previstas no Mar 2020. de 2015 não estavam criados, dos quais se salienta a criação 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos do sistema de gestão e controlo do PO e a elaboração da no dia seguinte à sua publicação. sua descrição, a designação das Autoridades de Gestão e Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março de Certificação e a sua notificação à Comissão Europeia, de 2016. — O Primeiro­‑Ministro, António Luís Santos a indicação dos Organismos Intermédios, a definição das da Costa. competências neles delegáveis e celebração dos contratos de delegação, a criação da Comissão de Acompanhamento Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2016 do Programa Operacional e a realização da sua 1.ª reunião com vista à adoção do regulamento interno e à aprovação O Programa do XXI Governo Constitucional estabe‑ dos critérios de seleção das principais medidas, a adaptação leceu a aposta no Mar como um desígnio nacional, cuja dos sistemas de informação às novas medidas e organismos concretização passa pela valorização da posição estratégica intermédios envolvidos, a elaboração e publicação da le‑ de Portugal no Atlântico. gislação específica e, ainda, o cumprimento das exigências A concretização deste desígnio assenta numa estratégia do Plano de Ação relativo à Recolha de Dados e do Plano a médio e longo prazo que preconiza a promoção de di‑ de Ação relativo ao Controlo, enquanto condicionalidades versas áreas, designadamente, a prospeção e exploração ex­‑ante ao Programa Operacional. dos novos espaços e recursos, o conhecimento científico Apesar das dificuldades com que se deparou, o Governo e desenvolvimento tecnológico, as atividades marítimas já promoveu a assinatura dos contratos referentes ao DLBC tradicionais, as empresas de base tecnológica, a atividade portuária e o transporte marítimo, a geração de emprego Costeiro, numa estratégia de proximidade, que preveem a qualificado, o aumento das exportações, a conservação do alocação de cerca de 39 milhões de euros à implementação meio marinho, a simplificação administrativa e o ordena‑ de estratégias de desenvolvimento local, cobrindo pratica‑ mento do território. mente todo o território litoral do Continente, com exceção Para a concretização desta aposta tão vasta, transver‑ das Regiões Autónomas, que também já manifestaram sal e multidisciplinar, reforça­‑se a missão da Ministra do interesse na aplicação desta abordagem. Mar, através de coordenação transversal, com o Primeiro­ No que respeita à Regiões Ultraperiféricas sublinha­‑se, ‑Ministro e com os membros do Governo, quanto à pro‑ ainda, que, desde 1 de janeiro de 2014, os operadores do se‑ moção de um melhor ordenamento do mar, ao financia‑ tor da pesca das Regiões Autónomas não recebem qualquer mento da economia do mar, à dinamização das ciências e tipo de compensação de sobrecusto a que estão sujeitos, tecnologias do mar, ao aproveitamento, proteção e valo‑ uma vez que o Programa POSEI se encontra paralisado, rização dos recursos genéticos e ecossistemas marinhos, sendo este mais um motivo de grande importância para ao SIMPLEX do Mar, à modernização das infraestruturas implementar rapidamente o Mar 2020. portuárias e das ligações aos hinterlands internacionais, à A 1.ª reunião da Comissão de Acompanhamento tam‑ promoção do transporte marítimo, à valorização da pesca bém já teve lugar no passado dia 22 de fevereiro, tendo e das atividades económicas ligadas à pesca, à aposta na sido aprovado o regulamento interno e os critérios de se‑ aquicultura e à defesa do litoral. leção que permitem ao Governo regulamentar um con‑ Nesse sentido, adequa­‑se a composição da Comis‑ junto significativo de medidas suscetíveis de fomentar a são Interministerial para os Assuntos do Mar, ainda, à competitividade, a investigação científica, a inovação, a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto­‑Lei eficiência energética e o desenvolvimento sustentável da n.º 251­‑A/2015, de 17 de dezembro. É reforçada a dina‑ aquicultura e aptas a potenciar o ingresso de jovens na mização e agilização das suas condições de funcionamento, atividade pesqueira. promovendo uma maior e contínua articulação Governa‑ É firme intenção do Governo recuperar o tempo per‑ mental, permitindo responder aos desafios da economia dido e imprimir uma nova dinâmica ao Mar 2020 que do mar com maior eficácia e eficiência. permita contribuir para o efetivo crescimento da economia Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re‑ do mar. giões Autónomas. Assim: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Cons‑ o Conselho de Ministros resolve: tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Impulsionar a implementação do Programa Opera‑ 1 — Estabelecer as condições de funcionamento da cional Mar 2020 (Mar 2020), com a publicação imediata Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar das portarias que aprovam os regulamentos específicos (CIAM). das medidas de apoio previstas no Mar 2020, com especial 2 — Determinar que a CIAM é a estrutura de reflexão, enfoque para apoio à competitividade das empresas do coordenação e decisão estratégica sobre o Mar, com os setor, à investigação científica, à inovação, à aquicultura, seguintes fins: à promoção da eficiência energética, à aposta clara no a) Definição e implementação dos objetivos, inicia‑ ingresso de jovens pescadores na atividade pesqueira e à tivas e medidas governativas, direta ou indiretamente, Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 16 de março de 2016 847 relacionados com a área do mar, através da coordenação 5 — Determinar que podem também participar, sem e articulação de todos os membros do Governo; direito de voto, os Secretários de Estado que venham, em b) Definição de metas para a execução das iniciativas cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro­ e medidas governativas anuais, em articulação com a pro‑ ‑Ministro ou sob proposta da Ministra do Mar. posta de Lei do Orçamento do Estado, assim como numa 6 — Determinar, ainda, que podem participar nas reuni‑ perspetiva plurianual de médio e longo prazo; ões da CIAM, por indicação do Primeiro­‑Ministro ou sob c) Garantia da implementação e atualização da Es‑ proposta da Ministra da Mar, e sem direito de voto: tratégia Nacional para o Mar (ENM), de acordo com as a) Representantes de entidades públicas ou privadas e prioridades estabelecidas pelo Governo, sob proposta da de organizações não­‑governamentais; Ministra do Mar; b) Personalidades de reconhecido mérito. d) Definição anual de prioridades e objetivos para a execução do plano de ação da ENM, em articulação com 7 — Estabelecer que compete ao Primeiro­‑Ministro a a proposta de Lei do Orçamento do Estado, e numa pers‑ convocação das reuniões da CIAM, sendo as matérias a petiva plurianual de médio e longo prazo, incluindo as submeter à sua apreciação e a elaboração das respetivas iniciativas nacionais e dos territórios orientadas para o agendas propostas pela Ministra do Mar. crescimento azul e envolvendo, também, a formação e o 8 — Estabelecer, ainda, que as reuniões da CIAM se emprego, em linha com as prioridades estabelecidas pelo realizam, pelo menos, duas vezes por ano. Governo no respetivo programa; 9 — Determinar a possibilidade de serem constituídas, e) Coordenação do esforço interministerial de imple‑ a todo o tempo, comissões especializadas em razão da mentação das medidas de simplificação administrativa, matéria e coordenadas pela Ministra do Mar. no âmbito do programa SIMPLEX, no que respeita aos 10 — Estabelecer que a CIAM será acompanhada, ao assuntos do mar; nível da articulação política, por um Secretário de Estado f) Acompanhamento dos desenvolvimentos respeitan‑ de cada área governativa. tes à aprovação da proposta de Extensão da Plataforma 11 — Determinar que a CIAM e as respetivas comis‑ Continental Portuguesa junto da Autoridade Internacional sões especializadas são acompanhadas por grupos focais, dos Fundos Marinhos e planificação do aproveitamento constituídos pelos departamentos governamentais, repre‑ potencial dessa extensão; sentados pelos respetivos dirigentes máximos, designados g) Acompanhar e, sempre que necessário, coordenar a previamente pelos membros do Governo competentes. atuação dos diversos níveis de poder com competência nas 12 — Constituir um Secretariado CIAM permanente matérias relacionadas com o mar, nomeadamente, o Go‑ prestado pela Direção­‑Geral de Política do Mar, que asse‑ verno e os governos regionais dos Açores e da Madeira. gura o apoio logístico, administrativo e técnico necessário ao seu bom funcionamento, competindo­‑lhe, nomeada‑ 3 — Determinar que a CIAM é presidida pelo Primeiro­ mente, secretariar as reuniões da CIAM, das comissões ‑Ministro e composta, a título permanente: especializadas e grupos focais. 13 — Definir que a legislação e regulamentação resul‑ a) Pela Ministra do Mar, coordenadora da Comissão; tante de propostas da CIAM são publicadas no Diário da b) Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros; República com a cor azul. c) Pela Ministra da Presidência e da Modernização Ad‑ 14 — Determinar que a participação de qualquer nível ministrativa; nas reuniões da CIAM é realizada a título gratuito, não d) Pelo Ministro das Finanças; sendo devido o pagamento de qualquer prestação. e) Pelo Ministro da Defesa Nacional; 15 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros f) Pelo Ministra da Administração Interna; n.º 62/2012, de 13 de julho. g) Pela Ministra da Justiça; 16 — Determinar que a presente resolução entra em h) Pelo Ministro Adjunto; vigor no dia seguinte à sua aprovação. i) Pelo Ministro da Cultura; j) Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Su‑ Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março perior; de 2016. — O Primeiro­‑Ministro, António Luís Santos k) Pelo Ministro da Educação; da Costa. l) Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2016 m) Pelo Ministro da Saúde; O Programa do XXI Governo Constitucional definiu n) Pelo Ministro do Planeamento e das Infraestrutu‑ o Mar como uma das suas prioridades e atribuiu à Mi‑ ras; nistra do Mar a responsabilidade pela implementação de o) Pelo Ministro da Economia; uma estratégia transversal que materialize esse desígnio p) Pelo Ministro do Ambiente; nacional. q) Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvol‑ Este é um programa que responde aos desafios da eco‑ vimento Rural; nomia azul e da economia verde, assenta numa estratégia r) Pelo membro do Governo Regional dos Açores res‑ a médio e longo prazo, dirigido à prospeção e exploração ponsável pela área do mar; dos novos espaços e recursos, sustentado no conhecimento s) Pelo membro do Governo Regional da Madeira res‑ científico e no desenvolvimento tecnológico, na inovação ponsável pela área do mar. e na conservação ambiental como motores do desenvol‑ vimento económico. 4 — Estabelecer, ainda, a participação nas reuniões da No âmbito da estratégia definida para o aproveitamento CIAM, sem direito de voto, do Secretário de Estado das dos recursos do mar, a energia elétrica renovável «offshore» Pescas. apresenta especial relevância. A partir de um primeiro 848 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 16 de março de 2016 projeto experimental de central de energia de ondas cons‑ Verifica­‑se que existem já, em Portugal, um conjunto truído na Ilha do Pico, nos Açores, em 1999, Portugal tem de competências e de meios afetos à Energia Elétrica sido sistematicamente selecionado por vários promotores «offshore», adequados à dinamização de um grupo de para testar protótipos de energia «offshore». Entre eles, e empresas e instituições científicas e tecnológicas, visando de forma cronológica, realçam­‑se o projeto AWS, o Pro‑ incrementar fortemente o investimento em investigação e jeto Pelamis, o projeto WaveRoller e o projeto WindFloat. desenvolvimento e potenciando o desenvolvimento indus‑ Este conjunto de projetos, alguns dos quais foram ob‑ trial e a criação de novos postos de trabalho, muitos dos jeto de apoio comunitário, permitiram desenvolver, no quais altamente qualificados. sistema científico e tecnológico português, competências relevantes que são reconhecidas internacionalmente. Per‑ Assim: mitiram, igualmente, envolver um número significativo de Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Cons‑ empresas nacionais em projetos de teste e demonstração, tituição, o Conselho de Ministros resolve: assim como em diversos projetos de Investigação e De‑ 1 — Criar o Grupo de Trabalho interministerial «Ener‑ senvolvimento (I&D) de âmbito nacional e europeu. De gia no Mar», adiante designado Grupo de Trabalho. facto, mais de 50 % da participação nacional em projetos 2 — Estabelecer que o Grupo de Trabalho tem por mis‑ nacionais e europeus na área da energia eólica tem sido são a apresentação e discussão pública de um modelo de feita por empresas. desenvolvimento que assegure a racionalização dos meios À semelhança do que tem acontecido com outras ener‑ afetos ao desenvolvimento da energia elétrica «offshore», gias renováveis, a energia elétrica «offshore» tem o po‑ com o objetivo de potenciar o investimento em Investi‑ tencial de assegurar o desenvolvimento, em Portugal, de gação e Desenvolvimento (I&D), incluindo projetos de indústrias competitivas que exportem produtos e serviços demonstração tecnológica e projetos pré­‑comerciais nesta de alto valor acrescentado para um mercado cada vez área, o que deve ser assegurado com um forte envolvi‑ mais global, potenciando dessa forma o desenvolvimento duma cadeia de valor assente em mão­‑de­‑obra qualificada. mento da indústria e num enquadramento internacional, Existem, neste momento, em Portugal, competências nomeadamente para a atração de projetos que contribuam e meios não integrados que utilizam diversas zonas do para viabilizar as infraestruturas existentes e a desenvolver espaço marítimo, nomeadamente, na Aguçadoura, onde e criar a massa crítica de atividade necessária à rentabiliza‑ neste momento está em funcionamento o protótipo de ção de meios e serviços de intervenção e operação no mar. energia eólica «offshore» flutuante WindFloat e onde, an‑ 3 — Determinar que o Grupo de Trabalho é constituído, teriormente, foram testados os protótipos de energia de nomeadamente por: ondas AWS e Pelamis. Em Peniche, existe uma zona de ensaios no mar no qual a) Um representante do membro do Governo respon‑ está a ser desenvolvido o projeto de energia das ondas sável pela área do mar, responsável por presidir ao Grupo WaveRoller. de Trabalho; Em Viana do Castelo foi cometida à REN a criação de b) Um representante do membro do Governo respon‑ um ponto de ligação em mar para energia eólica «offshore» sável pela área da defesa nacional; flutuante, na qual será instalado o projeto WindFloat c) O Presidente da Fundação para a Ciência e a Atlantic, que com 25 MW constituirá, à escala global, Tecnologia, I. P., como representante do membro do Go‑ o primeiro parque pré­‑comercial utilizando tecnologia verno responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino eólica flutuante, sendo que o referido ponto de ligação superior; em mar deverá ser construído com capacidade livre, po‑ d) Um representante do membro do Governo respon‑ dendo assegurar a ligação à Rede Elétrica Nacional de sável pela área da energia; sistemas experimentais e sistema comerciais de outros e) Um representante do membro do Governo responsá‑ promotores. A tecnologia WindFloat, desenvolvida em Portugal vel pela área do ambiente; através de colaboração entre empresas nacionais e in‑ f) O presidente da Agência Nacional de Inovação, S. A.; ternacionais e várias instituições do sistema científico e g) O diretor­‑geral de Energia e Geologia; tecnológico nacional, é hoje a tecnologia líder mundial no h) O presidente do Instituto Português do Mar e da seu segmento. O protótipo à escala real do WindFloat, que Atmosfera, I. P., Laboratório do Estado, ou seu representante; representa o estado de desenvolvimento desta tecnologia, e i) O presidente do Laboratório Nacional de Energia e a respetiva fase pré­‑comercial, atualmente em fase decisiva Geologia, Laboratório do Estado, ou seu representante; de implementação, é hoje um projeto de destaque e referên‑ j) O presidente do Centro «WavEC Offshore Renewables»; cia internacional, tendo permitido a projeção internacional k) Um representante do Laboratório Associado INESC de várias empresas do tecido industrial português e a pro‑ TEC; jeção do nosso país como uma área de desenvolvimento de l) O presidente do CEIIA — Centro de Excelência e tecnologia. Em 2010, o Estado Português autorizou uma Inovação para a Indústria Automóvel; concessão para a exploração de energia das ondas numa m) Um representante das Universidades Portuguesas, zona piloto. A concessão teve um prazo de 45 anos e incluiu a autorização para a implementação das infraestruturas e a designar pelo Conselho de Reitores das Universidades ligação à rede elétrica pública. Esta infraestrutura não foi Portuguesas; até agora materializada, importando realçar que a área da n) Um representante dos Institutos Politécnicos, a desig‑ concessão é adequada para energia das ondas, mas não nar pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores para energia eólica por insuficiência de recurso energético. Politécnicos; Esta Zona Piloto Portuguesa engloba uma área de cerca de o) Dois investigadores de reconhecido mérito no tema, 320 km² e está situada perto de S. Pedro de Moel, entre a a designar por cada membro do Governo representando Figueira da Foz e a Nazaré. no Grupo de Trabalho. Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 16 de março de 2016 849 4 — Estabelecer que, sempre que se mostre conveniente, 7 — Determinar que os membros do Grupo de Trabalho podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo exercem funções a título gratuito. de Trabalho outras personalidades ou entidades com reco‑ 8 — Determinar, ainda, que a assunção de compromis‑ nhecido mérito nas matérias envolvidas. sos para a execução das medidas previstas depende da 5 — Determinar que o apoio técnico, logístico e admi‑ existência de fundos disponíveis por parte das entidades nistrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Tra‑ públicas competentes. balho é assegurado pela Direção­‑Geral de Política do Mar. 9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos 6 — Estabelecer que o Grupo de Trabalho é constitu‑ a partir da data da sua publicação. ído pelo período de quatro meses, devendo o mesmo, no Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março fim desse prazo, apresentar um relatório correspondente de 2016. — O Primeiro­‑Ministro, António Luís Santos à execução da missão acima identificada. da Costa. 850 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 16 de março de 2016 , 6e5,( 'LiULRGD5HS~EOLFD(OHWUyQLFR (QGHUHoR,QWHUQHWKWWSGUHSW &RQWDFWRV &RUUHLRHOHWUyQLFRGUH#LQFPSW 7HO 'HSyVLWROHJDOQž ,661 )D[ 7RGDDFRUUHVSRQGrQFLDVREUHDVVLQDWXUDVGHYHUiVHUGLULJLGDSDUDD,PSUHQVD1DFLRQDO&DVDGD0RHGD6$ 8QLGDGHGH3XEOLFDo}HV6HUYLoRGR'LiULRGD5HS~EOLFD$YHQLGD'U$QWyQLR-RVpGH$OPHLGD/LVERD
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