Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2015
- Data
- 2015-12-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (1535 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2015
Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2015 O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabe-
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do lece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funciona-
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos mento dos apoios no âmbito da ação social escolar, prevê,
do disposto das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria além do mais, o Programa de Generalização das Refeições
n.º 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura Escolares, o qual visa garantir o acesso às refeições esco-
lares aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo.
de um procedimento para a aquisição de serviços de lim-
O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado no Diário da
peza e fornecimento de produtos de higiene, para os anos República, 2.ª série, de 31 de julho, regula as condições
de 2016, 2017, 2018 e 2019, para o Instituto do Emprego na aplicação das medidas da ação social escolar, nomea-
e da Formação Profissional, I. P., com recurso ao acordo damente no que a este Programa se refere, constando do
quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de anexo IV a republicação do Regulamento de Acesso ao
Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. financiamento do Programa, que consiste numa comparti-
Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de cipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação
serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene aos municípios.
a celebrar estimam-se em € 12 666 186,07, a que acresce O montante da comparticipação financeira concedida, o
o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2016, objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que
2017, 2018 e 2019. cada município fica sujeito constam de contrato-programa
Diário da República, 1.ª série — N.º 255 — 31 de dezembro de 2015 10009
celebrado entre o Ministério da Educação, através da Assim:
Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em con-
e o referido município, que é atualizado anualmente. formidade com o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto
Neste sentido, revela-se necessária a autorização de Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da
despesa referente ao ano letivo 2015/2016, pela DGEstE, Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o
após aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do seguinte:
contrato-programa, referido no parágrafo anterior.
Assim: Artigo 1.º
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1
do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do Fixação do valor médio de construção
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a)
do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do
do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano
21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, de 2016.
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos Artigo 2.º
apoios decorrentes da celebração de contratos-programa Âmbito da Aplicação
no âmbito do Programa de Generalização das Refeições
Escolares, para o ano letivo de 2015/2016, até ao montante A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos
global de € 16 469 640,92. cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis,
dos apoios referidos no número anterior não podem exce- sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2016.
der, em cada ano económico, os seguintes montantes:
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
a) Ano de 2015: € 5 758 783,35; Centeno, em 28 de dezembro de 2015.
b) Ano de 2016: € 10 710 857,57.
3 — Determinar que os encargos financeiros decor-
rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-
-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Portaria n.º 420/2015
4 — Estabelecer que o montante fixado para o ano eco- de 31 de dezembro
nómico de 2016 pode ser acrescido do saldo apurado no
ano económico anterior. Através da Decisão N.º 139, de 9 de dezembro de 2015,
5 — Delegar no Ministro da Educação, com a faculdade da Comissão Permanente da Organização Europeia para
de subdelegação, ao abrigo do artigo 119.º do Código dos a Segurança da Navegação Aérea — EUROCONTROL
Contratos Públicos e do artigo 44.º do Código do Proce- (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para
dimento Administrativo, a competência para a prática de a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL»,
todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas em
referidos no n.º 1. 12 de fevereiro de 1981, à qual o Estado Português aderiu
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos e de que é Parte), alargada aos representantes dos Estados
no dia da sua aprovação. Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de
Rota, que não são membros desta organização e que par-
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de dezembro ticipam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado
de 2015. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da o valor da taxa de juros de mora a aplicar ao pagamento
Costa.
em mora das taxas de rota, para o período que se inicia
em 1 de janeiro de 2016.
A Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas
FINANÇAS Portarias n.os 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de
janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro,
Portaria n.º 419/2015 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de de-
zembro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002,
de 31 de dezembro de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro,
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abre- 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro,
viadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro,
n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus arti- 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril,
gos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, e
na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios 106/2014, de 21 de maio, estabelece a obrigatoriedade de
urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões
a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de de informação de voo, fixando o valor dessas taxas. Ora,
Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as enti- tendo em conta a referida Decisão da Comissão Alargada
dades previstas na lei, em conformidade com o previsto na do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à al-
alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código. teração da mencionada portaria.
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Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do e 106/2014, de 21 de maio, que passa a ter a seguinte
Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de dezembro, com a redação redação:
dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de abril, manda o
«15.º — 1 — Caso qualquer fatura não tenha sido
Governo, pelo Ministro do Planeamento e das Infraestru-
regularizada na data do seu vencimento, o montante
turas, o seguinte:
em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de
10,06 % ao ano.
Artigo 1.º
2— .....................................
Alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
A presente portaria procede à alteração do n.º 1 do ar-
tigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro (na renu- Artigo 2.º
meração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Entrada em vigor
dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002,
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro
de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro,
de 2016.
65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro,
109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro
159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, Manuel Dias de Jesus Marques, em 29 de dezembro de
15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, 2015.
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