Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2024
- Data
- 2024-01-05
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (982 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2024
Sumário: Procede à reprogramação dos encargos com contribuições de Portugal com a Organi-
zação Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT).
A Resolução da Assembleia da República n.º 16/88, de 4 de agosto, aprovou para ratifica-
ção a Convenção para o Estabelecimento de uma Organização Europeia para a Exploração de
Satélites Meteorológicos (EUMETSAT). Portugal é Estado-membro da EUMETSAT, sendo repre-
sentado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), autoridade nacional no
domínio da meteorologia. A constelação da EUMETSAT envolve, no programa obrigatório, satélites
geoestacionários, designados por Meteosat (First, Second and Third Generation) e satélites polares
designados por Earth Polar Satellite (EPS e EPS Second Generation). O programa opcional inclui
o programa JASON, de monitorização oceânica, sempre subscrito por Portugal, dadas as respon-
sabilidades no quadro do Atlântico.
Os Estados-membros da EUMETSAT asseguram, em conjunto, os custos de operação dos
satélites meteorológicos necessários para cobrir as necessidades de monitorização atmosférica
na Europa e no resto do Mundo, tornando-se um elemento indispensável do sistema mundial de
previsão do tempo, de suporte à navegação aérea, de alerta precoce de catástrofes naturais e de
apoio aos sistemas nacionais de proteção civil e defesa do espaço europeu.
A informação obtida para Portugal, em tempo quase real, proporcionada pelos satélites da
EUMETSAT é um instrumento indispensável para a previsão e vigilância meteorológica, constituindo-
-se como um elemento crítico no apoio à navegação aérea, às autoridades de proteção civil, tanto na
prevenção e combate a incêndios florestais e rurais, através da análise previsional de risco, como em
situações de eventos meteorológicos extremos, cada vez mais frequentes e cuja crescente precisão
da previsão, graças ao constante investimento na atualização destes meios e suas capacidades,
tem contribuído para a salvaguarda de pessoas e bens. Acresce que a rede de satélites EUMETSAT
é a peça essencial no estudo das alterações climáticas e seus fenómenos, envolvendo e servindo
toda a comunidade científica, nas suas diversas vertentes, da atmosfera ao oceano. Em suma, o
acesso a informação meteorológica de qualidade através das observações de satélites meteoroló-
gicos é um elemento fundamental à soberania nacional, sustentando decisões informadas nos mais
variados setores socioeconómicos, sobretudo em situações de crise, sejam estas resultantes ou
não de desastres naturais (precipitação intensa, cheias, ventos extremos, secas, ondas de calor).
Uma eventual interrupção no acesso a estes dados poria em causa a capacidade de resposta do
IPMA, I. P., e do País, com particular relevância na salvaguarda de pessoas e bens.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2015, de 21 de maio, autorizava a realização de
despesa correspondente às contribuições de Portugal na EUMETSAT, tendo sido atualizada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2020, de 6 de fevereiro.
As revisões anuais dos valores, essenciais para as atualizações visando a maior precisão e
aumento das capacidades supracitadas, a par do atraso nos programas Earth Polar System — Se-
cond Generation e Meteosat Third Generation, e o consequente prolongamento dos programas que
os antecedem, aumentou os valores anuais previstos para as contribuições dos Estados-membros.
Assim, considerando o aumento dos custos plurianuais com a EUMETSAT até 2025 e a neces-
sidade de atualizar procedimentos, torna-se necessário adotar uma nova resolução do Conselho
de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
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Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Decidir que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), representa
Portugal nos órgãos da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos
(EUMETSAT).
2 — Determinar o aumento do valor global da despesa, autorizada pela Resolução do Conse-
lho de Ministros n.º 32/2015, de 21 de maio, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 5/2020, de 6 de fevereiro, no montante máximo de 10 250 091,06 EUR, de 2023 a 2025, relativa
ao orçamento geral, à celebração dos contratos referentes aos programas obrigatórios previstos na
Convenção para o Estabelecimento de uma Organização Europeia para a Exploração de Satélites
Meteorológicos (EUMETSAT) com a EUMETSAT, às quotizações base de Portugal na EUMETSAT
e à dívida transitada de anos anteriores e juros correspondentes
3 — Estabelecer que a despesa referida no número anterior, em conjunto com a despesa já
autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2015, de 21 de maio, na sua redação
atual, no montante total de 89 196 091,06 EUR, é repartida pelos anos económicos de 2015 a 2025,
nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, podendo o montante
fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos para os anos 2023 a 2025 referidos no n.º 2 são suportados
por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IPMA, I. P.
5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3)
117212121
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA