Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018

Data
2018-01-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (58 427 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações O Programa do XXI Governo Constitucional, no âmbito centradas na problemática da valorização da floresta e da da coesão territorial, prevê que é necessário e urgente sua defesa contra incêndios, as quais são atendidas nos proceder à integração entre o ordenamento e o planea- trabalhos em curso da Unidade de Missão para a Valori- mento, por um lado, e o desenvolvimento territorial, por zação do Interior. outro, que têm de estar perfeitamente sintonizados e em Por forma a dar resposta ao previsto no n.º 4 da Reso- interdependência, promovendo por esta via um verdadeiro lução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de planeamento estratégico do desenvolvimento e uma eficaz julho, foi determinada a elaboração de um Programa de operacionalização do mesmo. No que se refere à valori- Revitalização do Pinhal Interior, na qual se envolveram zação da atividade agrícola e florestal e ao espaço rural, intensamente os municípios afetados pelos incêndios de ju- o Programa do Governo assenta em três eixos principais: nho de 2017, através da formulação de propostas e medidas a exploração do potencial económico da agricultura, a e colaboração estreita na sua preparação. O Programa foi promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma submetido a um período de consulta pública, que decorreu gestão florestal sustentável. de 17 de setembro a 18 de outubro. Os eixos e algumas das Para a execução do seu programa, o Governo incumbiu medidas previstos na referida resolução do Conselho de a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, criada Ministros foram desenvolvidos e concretizados na proposta pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de Programa apresentada. de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração Na sequência dos incêndios ocorridos nos dias 14 a 16 foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros de outubro e tendo em vista encontrar soluções que per- n.º 3/2016, de 22 de janeiro, de definir uma estratégia mitam responder à problemática da valorização e defesa nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão da floresta, o Governo aprovou em 21 de outubro, através territorial, tendo esta estrutura apresentado o Programa das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, Nacional para a Coesão Territorial, aprovado através da n.º 157-B/2017, n.º 159/2017, n.º 160/2017, n.º 161/2017, Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 n.º 162/2027, n.º 163/2017, n.º 164/2017, n.º 165/2017 e de novembro. n.º 166/2017, um conjunto de medidas que vêm dar cum- Face à dimensão sem precedentes dos incêndios que primento a três prioridades: (i) Reparação e reconstrução; afetaram, entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, sobretudo (ii) Resiliência do território e das infraestruturas; e os municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, (iii) Reforma do modelo de prevenção e combate aos in- Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra cêndios florestais. As medidas adotadas tomaram por base e Sertã, o Governo, através da Resolução do Conselho de as conclusões e recomendações do Relatório produzido Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, determinou a pela Comissão Técnica Independente, assim como dos adoção de medidas de caráter extraordinário para fazer face diversos estudos desenvolvidos nos últimos meses, desig- aos danos provocados pelos incêndios, bem como o início nadamente a proposta de Programa de Revitalização do da elaboração de um programa que visasse adotar medidas Pinhal Interior, objeto de consulta pública. de reordenamento sustentado e prevenção estrutural da Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução floresta, e de relançamento da economia dos territórios do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, afetados, promovendo uma gestão florestal sustentada e o as recomendações constantes do relatório produzido pela aumento da resiliência económica e social destes territórios. Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das De forma a mobilizar as comunidades locais e os seus resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, representantes, as autarquias locais e os parceiros sociais bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos e agentes económicos regionais e locais, a Unidade de durante o processo de consulta pública, materializa-se o Missão para a Valorização do Interior passou a ter sede no presente programa-piloto designado Programa de Revi- município de Pedrógão Grande, tendo-lhe sido conferida a talização do Pinhal Interior, abreviadamente designado competência de coordenação da ação governativa na área por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de territorial dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró orientação para a administração central e local, no hori- dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, zonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recupe- dos resultados alcançados ao final de um ano de imple- ração dos danos causados pelos incêndios florestais, cujo mentação, visando o eventual ajuste programático. início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos O PRPI assume uma visão clara para o território, indo projetos de revitalização económica e social e de reorde- ao encontro das aspirações dos seus habitantes: Pinhal namento florestal da referida área, nos termos dos n.os 4 Interior, uma região resiliente, empreendedora e que cons- e 5 do Despacho n.º 6509/2017, publicado no Diário da trói um futuro mais coeso e sustentável. A visão é suportada República, 2.ª série, de 27 de julho. por três objetivos principais: Com efeito, a proximidade com o território e a interação a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico; com os seus agentes constituem o ponto de partida para b) Reforçar a segurança das populações e a proteção dos que se compreendam as necessidades, as aspirações e a espaços florestais, através da implementação de estratégias capacidade efetiva de dar resposta aos objetivos exigentes de redução de riscos coletivos; a que a região se propõe e ao indispensável processo de c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento eco- condução da mudança. nómico e social das regiões afetadas. A Assembleia da República, na sequência dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, criou, Estes objetivos entroncam em três eixos de intervenção, através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comis- desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enqua- 8 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 dram e estruturam um conjunto significativo de medidas, as ações e medidas propostas assentam no papel insubs- ações e projetos, que permitem a concretização da estra- tituível das autarquias locais, em virtude da sua especial tégia para a região abrangida pelo Programa: proximidade às populações e ao efetivo conhecimento do território e das suas vulnerabilidades, bem como de todos a) Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sus- os agentes regionais e locais, na medida em que são parte tentável; essencial na gestão do território. b) Eixo II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais; Foi com este enquadramento que se concebeu o PRPI c) Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador. que resulta de um esforço de coordenação entre todos os instrumentos de política pública concebidos pelo Governo O PRPI desenvolve de forma integrada um conjunto e dirigidos a estes territórios. de medidas e ações, de forte cariz experimental e piloto, Assim: capitalizando as complementaridades e sinergias destes Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de territórios e articulando as diversas políticas setoriais em Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e da alínea g) prol de uma estratégia de desenvolvimento para a área do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros em causa. resolve: Em termos de incidência territorial, o Programa 1 — Aprovar o Programa de Revitalização do Pinhal operacionaliza-se tendo por base o âmbito de atuação Interior, abreviadamente designado por PRPI, que se das medidas e respetivos objetivos que lhe estão subja- publica em anexo à presente resolução e que dela faz parte centes. Assim, há medidas que atendem ao contexto e às integrante. opções territoriais definidas pela Resolução do Conselho 2 — Determinar que o PRPI integra, para diferentes de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, especifi- níveis de incidência territorial: camente a implementação de projetos-piloto, centrados no renascer de uma Floresta Sustentável e Resiliente aos a) Medidas de caráter piloto e experimental ou projetos Riscos — projetos de intervenção física — que possam âncora prioritários, com forte componente física, aplicá- contribuir para a implementação a médio prazo de projetos veis aos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos semelhantes noutras regiões do país. Alarga-se a interven- Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, ção da maioria das medidas ao Pinhal Interior, designa- Penela e Sertã; damente as ações centradas na revitalização económica e b) Medidas regulamentares e de planeamento estratégico social do território, de modo a amplificar as complemen- e medidas de incentivo ao investimento e à promoção da taridades e externalidades das várias iniciativas e alargar coesão territorial e social, que tenham em conta as espe- os seus efeitos a um território mais vasto, mas dotado de cificidades do Pinhal Interior, aplicáveis aos municípios características e problemáticas semelhantes. Existem ainda identificados na alínea anterior e ainda aos municípios de medidas cujo âmbito territorial se encontra definido nos Alvaiázere, Ansião, Arganil, Lousã, Mação, Miranda do respetivos instrumentos legais de operacionalização, bem Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Proença-a-Nova, como medidas de âmbito nacional. Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares; O PRPI define, com base num modelo de gover- c) Medidas para abrangências territoriais específicas, nança específico, as responsabilidades e competências previstas em instrumentos de natureza legal ou regula- dos diversos intervenientes, permitindo a programação e mentar; financiamento de ações específicas a curto e médio prazo, d) Medidas de âmbito nacional. em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas 3 — Determinar que a Unidade de Missão para a e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. Valorização do Interior, abreviadamente designada por Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de UMVI, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei acompanhamento e monitorização, por forma a permitir n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, mis- aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem são e duração foram definidas pela Resolução do Conse- como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem lho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, assegura a alterações de contexto significativas que o justifiquem. coordenação da execução das medidas, ações e projetos O PRPI estabelece que o acesso a meios de financia- previstos no PRPI, no prazo de duração do respetivo man- mento, para além do Orçamento do Estado, será efetuado dato, na dependência do Ministro Adjunto. pelos diversos agentes e setores de atividade — públicos e 4 — Determinar que a execução do PRPI é apoiada por privados — quer através da apresentação de candidaturas um sistema de pontos focais, que deverá assegurar o con- aos diversos programas de apoio existentes, quer através da tributo dos organismos, serviços e entidades de cada área implementação de ações de política, envolvendo sobretudo ministerial, e o contributo dos municípios, para a definição, organismos da administração Pública — central, regional articulação, convergência e execução das medidas, ações e local. e projetos constantes do programa, devendo ser designado A opção por incentivar dinâmicas colaborativas inte- um elemento por cada área de governação envolvida na rinstitucionais inovadoras, em particular através da imple- respetiva implementação, designadamente dos Negócios mentação dos projetos-piloto e medidas âncora prioritárias, Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração cuja execução é coordenada por uma estrutura de missão, Interna, Justiça, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino oferece condições de flexibilidade e funcionalidade ade- Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança quadas à gravidade da situação do território atingido pelos Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas, Economia, incêndios e à necessidade de envolver todos os agentes na Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento intervenção urgente do Estado. Regional, e um elemento por cada um dos municípios O envolvimento das comunidades locais e dos seus referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2. representantes é ainda pressuposto base para que se alcan- 5 — Determinar que os elementos referidos no número cem os objetivos e os resultados esperados. Neste sentido, anterior, que constituirão o ponto focal da área de governa- Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 9 ção ou do município que os designa, deverão, no caso da s) Instituto da Conservação da Natureza e das administração central, ser indicados de entre os membros Florestas, I. P. (ICNF, I. P.); do gabinete de um membro do Governo responsável pela t) Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.); respetiva área de governação. u) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. 6 — Determinar que quando as medidas tenham caráter (IEFP, I. P.); transversal a mais do que uma área de governação, os v) Turismo de Portugal, I. P. elementos que constituem o ponto focal de cada área ministerial deverão integrar Grupos de Trabalho específi- 9 — Determinar que podem ser convidados a parti- cos de discussão e desenho das medidas, ações e projetos cipar nas atividades da Comissão de Acompanhamento previstos no PRPI, devendo ser designado um elemento outros serviços, organismos e entidades da administração como coordenador de cada grupo de trabalho e podendo pública relevantes em razão das matérias em análise ou ser solicitada a participação de representantes de outras da necessidade de atuação específica face a uma determi- entidades, quando necessário. nada questão conjuntural, bem como representantes dos 7 — Criar uma Comissão de Acompanhamento do municípios, sempre que estejam em análise matérias da PRPI, que deverá reunir trimestralmente, com as seguin- sua competência. tes atribuições: 10 — Determinar que a Comissão de Acompanhamento deve ainda, sempre que considere relevante, assegurar a par- a) Assegurar a articulação e integração do PRPI, com ticipação de outras estruturas associativas da sociedade civil outros instrumentos que convirjam para os mesmos fins; ou empresariais de âmbito nacional, representativas, desig- b) Promover a articulação da implementação do PRPI nadamente, dos setores da agricultura e floresta, do comércio entre os diferentes níveis territoriais; e serviços, da produção de energia, da indústria e do turismo. c) Acompanhar a implementação das medidas, progra- 11 — Determinar que os membros da Comissão de mas e ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados; Acompanhamento e dos Grupos de Trabalho não têm d) Elaborar um relatório anual de execução e avaliação direito a receber qualquer remuneração ou abono pelo da eficácia e da eficiência das medidas executadas face desempenho de funções. aos objetivos fixados; 12 — Determinar que a composição da Comissão de e) Propor ao Governo iniciativas ou alterações legis- Acompanhamento pode ser alterada por despacho do lativas e regulamentares consideradas necessárias para a Ministro Adjunto. execução ou o aperfeiçoamento do Programa. 13 — Determinar que a UMVI apresentará ao Governo, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente 8 — A Comissão de Acompanhamento do PRPI é com- resolução, um programa de execução e de monitorização, posta por um representante de cada um dos seguintes ser- o qual deverá identificar as entidades responsáveis, o ca- viços, organismos e entidades: lendário de execução de cada medida, ação ou projeto, bem como as metas e indicadores. a) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.; 14 — Determinar que a presente resolução entra em b) Agência para o Investimento e Comércio Externo de vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.); c) Associação de Apoio à Família das Vítimas de Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novem- Pedrógão Grande; bro de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel d) Associações de desenvolvimento local da área dos de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das Modernização Administrativa. referidas Associações; ANEXO e) Associações empresariais da área dos municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das referidas (a que se refere o n.º 1) Associações; f) Associações de proprietários e de produtores florestais Programa de Revitalização do Pinhal Interior e agrícolas da área dos municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das referidas Associações; A — Sumário executivo g) Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); O presente Programa de Revitalização do Pinhal Interior h) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento (PRPI) desenvolve um conjunto de medidas e ações, de forte Regional do Centro (CCDRC); cariz territorial, capitalizando complementaridades e sinergias i) Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa; locais e coordenando as diversas políticas setoriais em prol j) Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra; de uma estratégia de desenvolvimento para a área em causa. k) Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria; O PRPI considera os instrumentos de política de orde- l) Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo; namento e gestão do território e de desenvolvimento rural m) Direção-Geral das Atividades Económicas aplicáveis, definidores das estratégias, planos e ações de (DGAE); natureza operacional. n) Direção-Geral de Educação (DGE); O PRPI define, com base num modelo de gover- o) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro nança específico, as responsabilidades e competências (DRAPC); dos diversos intervenientes, permitindo a programação e p) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC); financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo, q) Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de em especial nas dimensões de reordenamento sustentado Gestão Integrada de Fogos Rurais (EMISGIFR); dos espaços florestais, de dinamização empresarial das r) IAPMEI, I. P. — Agência para a Competitividade e regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.); risco de incêndio. 10 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 O PRPI estabelece que o acesso a meios de financiamento, Assim, face à dimensão das perdas e prejuízos e aten- para além do orçamento do Estado, será efetuado pelos dendo às fragilidades do território, o Governo, avançou, diversos agentes e setores de atividade — públicos e pri- desde a primeira hora — incêndio de Pedrógão Grande —, vados —, quer através da apresentação de candidaturas aos com um conjunto de medidas e ações para dar resposta às diversos Programas de Apoio existentes, quer através da im- situações de emergência, nomeadamente de recuperação plementação de ações de política, envolvendo sobretudo orga- dos danos causados, nomeadamente em habitações, em- nismos da administração pública — central, regional e local. presas e infraestruturas, e nas áreas dos apoios sociais, de O PRPI promove o envolvimento das comunidades saúde e do emprego, prioridade imediata, e, paralelamente, locais e dos seus representantes enquanto pressuposto base tomou a decisão política de programar uma estratégia de para se alcançarem os objetivos e os resultados esperados. revitalização económica e social e de reordenamento dos As propostas que aqui se apresentam resultaram do espaços florestais. contributo dos municípios, das várias áreas de governação Esta decisão ficou expressa na Resolução do Conselho e do processo de consulta pública realizado, tendo sido de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, que deter- coordenado, a nível central, pela Unidade de Missão para minou a adoção de medidas de caráter extraordinário para a Valorização do Interior. fazer face aos danos provocados pelos incêndios, bem como o início da elaboração de um programa que visasse B — Enquadramento adotar medidas de reordenamento sustentado e preven- ção estrutural da floresta, e de relançamento da economia Os incêndios de grandes dimensões que ocorreram ao dos territórios afetados, promovendo uma gestão florestal longo deste ano, com especial incidência para os que tiveram sustentada e o aumento da resiliência económica e social início nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, com destes territórios (cf. n.º 4). consequências trágicas ao nível de perda de vidas humanas De forma a mobilizar as comunidades locais e os seus e que originaram danos e prejuízos em habitações, empresas, representantes, as autarquias locais e os parceiros sociais explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos, que e agentes económicos regionais e locais, a Unidade de se somam à destruição da floresta e dos bens e serviços por Missão para a Valorização do Interior (UMVI), criada ela produzidos, colocaram famílias, indivíduos, empresas pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, e, no limite, o território, em situação de grande vulnerabili- de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração dade. A este estado de calamidade, acresce o facto de estes foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros incêndios terem afetado com particular severidade territórios n.º 3/2016, de 22 de janeiro, passou a ter sede no mu- por si só já desvitalizados social e demograficamente, com nicípio de Pedrógão Grande, tendo-lhe sido conferida a atividades económicas muito débeis e fraca capacidade de competência de coordenação da ação governativa na área atração de investimento (Cfr. Ilustração 1 — Área ardida). territorial dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recupe- ração dos danos causados pelos incêndios florestais, cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos projetos de revitalização económica e social e de reordena- mento florestal da referida área, nos termos do Despacho n.º 6509/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho. Com efeito, a proximidade com o território e a interação com os seus agentes constituem o ponto de partida para que se compreendam as necessidades, as aspirações e a capacidade efetiva de dar resposta aos objetivos exigentes a que a região se propõe e ao indispensável processo de condução da mudança. A Assembleia da República, na sequência dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, criou, através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comis- são Técnica Independente, com um mandato para proceder a uma avaliação independente sobre aqueles incêndios, cujo relatório, entregue na Assembleia da República a 12 de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios, as quais são atendidas nos trabalhos em curso da Unidade de Missão para a Valori- zação do Interior. Por forma a dar resposta ao previsto no n.º 4 da Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, foi determinada a elaboração de um Programa de Revitalização do Pinhal Interior, na qual se envolveram intensamente os municípios afetados pelos incêndios de ju- nho de 2017, através da formulação de propostas e medidas e colaboração estreita na sua preparação. O Programa foi submetido a um período de consulta pública, que decorreu Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 11 de 17 de setembro a 18 de outubro de 2017. Os eixos e produtividade, desenvolvendo atividades de baixo valor algumas das medidas previstas na referida resolução do acrescentado e com reduzida incorporação de inovação. Conselho de Ministros foram desenvolvidos e concretiza- A fileira apresenta-se insuficientemente explorada e va- dos na proposta de Programa apresentada. lorizada, claramente influenciada pelo sistema de micro Na sequência dos incêndios ocorridos nos dias 14 a 16 propriedade e a inexistência de um ordenamento e gestão de outubro e tendo em vista encontrar soluções que per- profissionalizados. mitam responder à problemática da valorização e defesa A insuficiência de dinâmicas colaborativas interinstitu- da floresta, o Governo aprovou em 21 de outubro, através cionais (públicas e da sociedade civil), não só não contribui das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, para o desenvolvimento do território, como tende mesmo n.º 157-B/2017, n.º 159/2017, n.º 160/2017, n.º 161/2017, a alimentar um ciclo vicioso que aprofunda o cenário de n.º 162/2027, n.º 163/2017, n.º 164/2017, n.º 165/2017 e interioridade e de fragilidade económica e social. n.º 166/2017, um conjunto de medidas que vêm dar cum- Não obstante, apesar das fragilidades descritas, este primento a três prioridades: (i) Reparação e reconstru- território contém em si mesmo os elementos necessários, ção; (ii) Resiliência do território e das infraestruturas; se devidamente articulados e alavancados em envelopes e (iii) Reforma do modelo de prevenção e combate aos financeiros adequados, para uma intervenção dirigida à incêndios florestais. As medidas adotadas tomaram por correção dos principais fatores que determinaram os acon- base as conclusões e recomendações do relatório produ- tecimentos trágicos dos incêndios rurais ocorridos no verão zido pela Comissão Técnica Independente, assim como de 2017, que permitirão criar os alicerces de uma nova dos diversos estudos desenvolvidos nos últimos meses, estruturação do tecido socioeconómico da região. designadamente a proposta de Programa de Revitalização O território do Pinhal Interior contempla 19 municípios do Pinhal Interior objeto de consulta pública. da região Centro: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pedrógão Grande, do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pam- as recomendações constantes do relatório produzido pela pilhosa da Serra, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares, Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das pertencentes à ex-NUT III do “Pinhal Interior Norte”, e resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, Oleiros, Proença-a-Nova, Mação, Sertã e Vila de Rei, da bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos ex-NUT III do “Pinhal Interior Sul”. durante o processo de consulta pública, materializa-se o Este território abrange uma área de cerca de 452 mil hec- presente programa-piloto designado Programa de Revita- tares (16 % da região Centro) e uma população residente lização do Pinhal Interior, abreviadamente designado por de 161 mil indivíduos (7,1 % da região Centro — 2015) PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orien- e, no essencial, apresenta as seguintes características e tação para a Administração Central e Local, no horizonte indicadores: temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de implementa- C1 — Território de montanha e florestal ção, visando o eventual ajuste programático e a extensão para uma segunda fase. O território é predominantemente de montanha, flo- Foi com este enquadramento que se concebeu o PRPI, restal, com declives acentuados, e uma importante rede que resulta de um esforço de coordenação entre todos os hidrográfica. A área de floresta e de matos, em cada um instrumentos de política pública concebidos pelo Governo dos municípios, é sempre superior a 70 %, (atinge mais de e dirigidos a estes territórios. 90 % nos municípios de Oleiros e Pampilhosa da Serra), predominando os povoamentos de pinheiro bravo e euca- C — Território lipto (cerca de 95 % dos povoamentos florestais). As principais serras (Açor, Lousã, Alvelos, Moradal) e O território do Pinhal Interior, em que se inserem os as bacias hidrográficas do Tejo (sub-bacias do rio Zêzere e municípios mais afetados pelos grandes incêndios, é carac- da ribeira da Isna) e do Mondego (sub-bacias dos rios Alva terizado por uma baixa densidade populacional, por uma e Ceira), associadas às 15 albufeiras existentes e ao coberto atividade económica pouco diversificada e competitiva, vegetal dominante, delimitam a paisagem e condicionam por níveis de conetividade e acesso a serviços sociais ainda as estratégias de intervenção. insuficientes e por dinâmicas interinstitucionais incipientes. Neste contexto, e na situação pós-fogos rurais (sem A baixa densidade populacional reflete o forte enve- ou com reduzido coberto vegetal) assumem particular lhecimento populacional, a baixa taxa de natalidade e o relevância os indicadores relativos ao declive (tendo em aumento da emigração, bem como uma insuficiente capaci- conta o risco de erosão) e ao regime de precipitação (com dade do território para atrair investimento e criar emprego, ocorrência de chuvas torrenciais). Para toda a área percor- nomeadamente para os jovens mais qualificados. O nível rida pelos fogos florestais, os declives médios/elevados, de educação e formação da população ativa é reduzido e predominantes no território, acentuam a importância de claramente inferior à média nacional, o que constitui um uma intervenção rápida através de medidas de emergência, estrangulamento ao próprio processo de desenvolvimento visando sobretudo a minimização do risco de erosão e de económico e social do território. contaminação/assoreamento das linhas de água. O tecido empresarial apresenta-se pouco competitivo e assente em atividades de baixo valor acrescentado. C2 — Território em despovoamento e população envelhecida O turismo ancorado na natureza e na qualidade ambiental começa a emergir como atividade económica, mas neces- Os principais indicadores apontam para um afastamento sita de melhor estruturação do produto, complemento de significativo em relação à região Centro, em especial no serviços e marketing territorial. A atividade económica cen- que diz respeito ao estado da população e às dinâmicas trada na fileira da madeira caracteriza-se pelo predomínio populacionais associadas, traduzindo as especificidades das pequenas unidades empresariais com baixos níveis de e fragilidades demográficas do território. 12 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 A densidade populacional do território abrangido pelo Quer num período quer noutro, registaram-se 1-2 anos de Programa é de 36 hab/Km2 — menos de metade da densi- forte concentração de área ardida. dade populacional da região Centro (80,2 hab/Km2) —, com A taxa de incidência dos fogos rurais sobre a área de variações significativas entre os municípios com influência cada município, apesar de elevada em todos eles, tem algu- direta de centros urbanos do litoral e os restantes mas variações aparentemente relacionadas com a orografia, (124,5 hab/km2 na Lousã e 101,9 hab/km2 em Miranda do a ocupação do solo e a demografia, para além dos fatores Corvo em contraponto com 10,5 hab/Km2, 11,3 hab/Km2 e climatológicos ou de prevenção e combate. De facto, para 15,2 hab/Km2, respetivamente, em Pampilhosa da Serra, o período 1990/2017, dos 19 municípios apenas 1 tem uma Oleiros e Góis). taxa de área ardida inferior a 50 % da área territorial (An- Os índices de dependência dos idosos — 44,0 (36,2 na sião), 6 municípios têm uma taxa superior a 50 % e inferior região Centro), atingindo 77,8 no município de Pampilhosa a 100 % (Lousã, Penela, Tábua, Alvaiázere, Castanheira da Serra — de dependência dos jovens — 18,4 (20,1 para de Pêra e Proença-a-Nova) e os restantes 12 municípios a região Centro), atingindo 14,2 nos municípios de Pampi- uma taxa superior a 100 %. lhosa da Serra e Mação — e de envelhecimento — 239,9 Estes indicadores traduzem uma elevada suscetibilidade (180,1 para a região Centro), atingindo 581,2 no município do território a este fenómeno, uma extrema amplitude do de Oleiros —, mostram a elevada expressão que a popu- mesmo (fogos de grandes dimensões) e um caráter cíclico lação em idade não ativa (jovens e, sobretudo, idosos) (manutenção dos fatores de risco). exerce sobre o estrato populacional em idade ativa, com consequências graves no equilíbrio geracional. C5 — Agricultura de minifúndio, com elevadíssimo A evolução da população, positiva entre 1864 e 1950, parcelamento da propriedade rústica momento em que se terá registado o máximo de popu- Persistência, embora em regressão, de um número lação, foi a partir desse período fortemente influenciada significativo de explorações agrícolas (cerca de 12 000) pela atratividade do litoral urbano e pela emigração, tendo com uma superfície agrícola utilizada (SAU) de cerca de como consequência uma evolução negativa em todos os 24 000 ha, dispersa em média por 7 blocos SAU/explora- censos que se seguiram, atingindo em 2011 uma população ção, com utilização quase exclusiva de mão-de-obra fami- residente próxima da verificada em finais do séc. XIX. liar. Estes indicadores traduzem a estrutura minifundiária O decréscimo populacional entre 1950 e 2011 foi de 42 %, (média 2 ha SAU/exploração), o acentuado parcelamento atingindo sobretudo os municípios da ex-NUTIII do Pinhal (média de 0,3 ha SAU/bloco) e a forma de exploração Interior Sul, em que esse decréscimo entre censos foi de predominantemente familiar e de subsistência. 56 %. Esta tipologia das explorações agrícolas, cuja superfície agrícola utilizada se concentra progressivamente junto dos C3 — Expressiva dispersão geográfica de pequenos aglomerados populacionais, não permite integrá-las no aglomerados populacionais modelo empresarial subjacente aos instrumentos finan- Os 2342 aglomerados populacionais (“lugares” nos ceiros de apoio ao investimento existentes, mas cria opor- Censos de 2011), com 109 634 edifícios exclusivamente tunidades de inserção no modelo de proteção das aldeias residenciais (“edifício cuja área está afeta na totalidade à contra fogos rurais, e consequentemente em instrumentos habitação e a usos complementares, como estacionamento, de política com apoios financeiros dirigidos à manutenção arrecadação ou usos sociais” — Censos, 2011), consti- agronómica de superfícies agrícolas. tuem um dos principais elementos de caracterização do território e, como se verá na definição de uma estratégia de C6 — Fraca dinâmica socioeconómica intervenção, um dos fatores determinantes na estruturação Às fragilidades sociodemográficas, juntam-se as debili- dessa estratégia. dades ao nível da estrutura empresarial, onde predominam De facto, esta dispersão de pequenas aldeias por todo o as microempresas (é a sub-região onde a percentagem de território, longe de constituir um entrave à implementação empresas com menos de 10 trabalhadores é maior: 97,5 %), de medidas de aumento da resiliência aos fogos rurais, é assentes em atividades económicas de pouco valor acres- um elemento fundamental no sucesso dessas medidas, centado, de baixa densidade tecnológica e inovação, e falta desde que esses aglomerados populacionais sejam inte- de capacidade exportadora. grados numa rede mais vasta de defesa do espaço rural. Estas fragilidades são extensíveis ao setor primário, em Esta abordagem do centro para a periferia — do edificado que a agricultura e silvicultura (agricultura, silvicultura, para o espaço rural e florestal —, permite centrar a questão industrias florestais, industrias alimentares, tabaco e bebi- dos fogos rurais nas populações e, a partir daí, projetar das) têm uma contribuição nos 19 municípios para o VAB toda a rede de defesa contra incêndios através de medidas de 4,4 %, com um valor absoluto de cerca de 71 milhões adequadas, nomeadamente as previstas nos Planos Muni- de euros e um peso relativo da silvicultura (59 %) superior cipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e em parte ao da agricultura (41 %) (média do triénio 2009-2011, a devidamente identificadas nas resoluções do Conselho de preços correntes). Ministros de 21 de outubro. O tecido empresarial é, neste contexto, gerador de resul- tados pouco expressivos, posicionando os municípios do C4 — Muito elevada suscetibilidade a fogos rurais Pinhal Interior com os que apresentam menores valores no Nos últimos 28 anos (1990/2017) a área percorrida por indicador volume de negócios por empresa. A nível con- fogos rurais nos 19 municípios é superior à área territorial celhio estas debilidades condicionam fortemente a atração desses municípios (526,9 mil ha versus 452,1 ha). Con- de investimento, que se reflete nas baixas taxas de criação siderando dois períodos de cerca de 14 anos, verifica-se de empresas, colocando o Pinhal Interior com a mais baixa que no primeiro período (1990/2004) se registou uma taxa densidade empresarial da região Centro (1,8 empresas por de área ardida relativamente à área territorial de 60,2 % e km/2, valor bem distante dos 11,5 no País e 8,2 na região no segundo período (2005-2017) essa taxa foi de 56,3 %. Centro). Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 13 D — Objetivos e definição da estratégia EIXO III. Território atrativo, competitivo e inovador O território, conforme evidenciado na caracterização OE5. Diversificar a estrutura económica e promover o anteriormente apresentada, enfrenta um ambicioso desafio emprego como meios de fixar população de inverter as tendências pesadas que se têm verificado nas OE6: Promover a atratividade e a coesão territorial últimas décadas de regressão populacional, de abandono OE7: Reforçar a qualificação profissional e estimular agrícola e florestal e de desvitalização económica e social. a criação de conhecimento e a inovação Foi neste enquadramento que as catástrofes vivenciadas OE8. Promover a Inovação e Inclusão Social este verão agravaram os estrangulamentos anteriormente identificados, sendo necessário implementar uma estraté- Em termos de incidência territorial, o Programa gia suficientemente disruptiva que estimule os recursos operacionaliza-se tendo por base o âmbito de atuação das medidas e respetivos objetivos que lhe estão subja- e competências endógenas e adicione um novo impulso, centes. Assim, há medidas que atendem ao contexto e às quer em matéria de ordenamento e gestão territorial, quer opções territoriais definidas na Resolução do Conselho de de desenvolvimento económico e social, revitalizando e Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, especificamente promovendo nacional e internacionalmente o território. a implementação de projetos-piloto e/ou medidas âncora/ O presente Programa de Revitalização assume uma prioritárias, centrados no renascer de uma Floresta Sus- visão clara para o território: tentável e Resiliente aos Riscos — projetos de intervenção Pinhal Interior, um território resiliente, empreendedor e física — que possam contribuir para a implementação a que constrói um futuro mais coeso e sustentável médio prazo de projetos semelhantes noutras regiões do país. Alarga-se a intervenção da maioria das medidas ao Pinhal Interior, designadamente as ações centradas na A visão é suportada por três objetivos: revitalização económica e social do território, de modo a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rús- a amplificar as complementaridades e externalidades das tico, através de medidas de gestão integrada, valorizando várias iniciativas e alargar os seus efeitos a um território as ações que promovam as funções ecológicas, sociais e mais vasto, mas dotado de características e problemáticas culturais dos territórios rurais, em articulação com a imple- semelhantes. Existem ainda medidas cujo âmbito territorial mentação de medidas de prevenção e gestão estratégicas se encontra definido nos respetivos instrumentos legais de de risco de incêndio; operacionalização, bem como medidas de âmbito nacio- b) Reforçar a segurança das populações e a proteção dos nal que concorrem diretamente para a concretização dos objetivos do Programa. espaços florestais, através da implementação de estraté- gias de redução de riscos coletivos, assentes num melhor E — Programa de ação conhecimento da gestão do fogo, numa melhor coorde- nação e capacitação de todo o dispositivo operacional e Eixos e objetivos estratégicos numa melhor preparação e envolvimento das pessoas e comunidades face à ocorrência de riscos; Eixo I — Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento eco- A recuperação das áreas percorridas por grandes incêndios nómica e social tendo em vista a atração e a fixação de representa uma oportunidade crítica para a implementação investimento produtivo, que propicie a diversificação da de medidas que promovam o reordenamento sustentado atividade económica e a valorização dos recursos endóge- do espaço rustico, ajustando-o às circunstâncias socioe- nos, designadamente das fileiras florestais, da agricultura, conómicas e ambientais atuais e reconciliando-o com um do património natural e paisagístico e do turismo, qualifi- conjunto de novas expectativas e funções, respeitando cando e aumentando a oferta de bens e serviços de modo os princípios da política de ordenamento do território e a contribuir para a criação de emprego sustentado e para integrando as soluções nos respetivos instrumentos de a melhoria das condições de vida das populações. gestão territorial. A concretização destes objetivos de ordenamento do Estes objetivos entroncam em três eixos de interven- território, embora devidamente enquadrados e definidos ção, desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que ao nível dos instrumentos de política de ordenamento do enquadram e estruturam um conjunto de medidas, ações território, têm conhecidos entraves à transposição para e projetos que permitem a concretização da estratégia para o terreno, colocando os territórios, em especial os espa- a região abrangida pelo Programa. ços rurais do interior, despovoados e de minifúndio, em Eixo I. Espaço rústico ordenado, resiliente e susten- situações de grande vulnerabilidade. tável Este primeiro eixo tem em vista contrariar esta reali- dade, através da definição de um conjunto de incentivos, OE1: Definir e implementar políticas e instrumentos de instrumentos e regulamentos que visam promover de forma ordenamento e gestão sustentável dos espaços florestais efetiva a política de ordenamento do espaço rústico, de OE2: Recuperar, ordenar e valorizar os espaços rústicos modo a garantir a descontinuidade ou a compartimentação dos espaços de acumulação de combustível e o reorde- EIXO II. Prevenção estrutural dos incêndios rurais namento da estrutura do povoamento. O objetivo é o de aumentar a resiliência do território através do reforço dos OE3. Aumentar o conhecimento e gestão do fogo rural e incentivos à viabilidade económica e à gestão sustentável a sua incorporação nas diversas componentes do sistema das áreas agrícolas e florestais e da recuperação do poten- OE4. Reforçar a proteção da floresta e a segurança das cial produtivo dos ecossistemas das áreas mais atingidas populações pelos incêndios. 14 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Objetivo estratégico 1 e uso do território, para a regulação da repartição das mais- -valias fundiárias para a gestão, controlo e planeamento Definir e implementar políticas e instrumentos de ordenamento e gestão sustentável dos espaços florestais territorial e para a execução de medidas de incentivo ao dever de zelo da propriedade. A baixa viabilidade e rentabilidade económica de grande Este desconhecimento da identidade dos titulares dos parte dos espaços florestais apresenta-se como um pro- prédios rústicos favorece os incêndios florestais por não ser blema estrutural do Pinhal Interior, caracterizado pela previamente exequível impor a execução das obrigações pequena propriedade privada e dispersa. Esta realidade, legais de gestão de combustíveis nos espaços rústicos, acrescida de problemas como o despovoamento, o enve- fundamentais não só para o sucesso da política de pre- lhecimento, o elevado risco de incêndio, a severidade do venção e combate dos incêndios, bem como para a gestão clima mediterrânico ou a extrema combustibilidade da e decisão das políticas públicas de solos, de ordenamento floresta, tem inviabilizado a gestão profissionalizada e do território e de urbanismo. sustentável dos espaços florestais. Neste quadro, a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, criou Estes entraves estruturais não só constituem barreiras um sistema de informação cadastral simplificada, com aos proprietários para desencadearem ações no sentido de vista à adoção de medidas para a imediata identificação da obter dimensão suficiente que permita uma gestão ativa e estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e rentável dos espaços florestais, como, quando tal se veri- mistos, que engloba o procedimento de representação grá- fica (ou seja, se consegue que os proprietários deleguem fica georreferenciada e o procedimento especial de registo essa gestão a entidades com competência técnica para o de prédio rústico e misto omisso. Criou também o Balcão efeito), a capacidade de ação e de sustentabilidade futura é Único do Prédio (BUPi), que se constitui como um balcão bem mais difícil e adversa quando comparada com outras físico e virtual que agrega a informação registal, matricial regiões com estruturas de propriedade mais competitivas e georreferenciada relacionada com os prédios, bem como e produtivas. uma plataforma de articulação do cidadão com a adminis- Estas condicionantes estruturais, que não têm colocado tração pública no âmbito do cadastro predial. A referida lei na equação as externalidades positivas associadas aos bens foi objeto de regulamentação, operada através do Decreto públicos produzidos, e cujos apoios públicos, nomeada- Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro. mente os fundos comunitários dirigidos para as políticas O Projeto-Piloto que se encontra em curso tem a duração agroflorestais e de coesão não têm dado resposta, requerem de um ano — 1 de novembro 2017 a 31 de outubro 2018. uma política geograficamente diferenciada, ajustada ao Durante este período os proprietários, a título gratuito e contexto físico (zonas de montanha), fundiário (minifún- sem sanções, as autarquias locais e outras entidades públi- dio), social (profundo envelhecimento e despovoamento) cas com competência de natureza territorial procederão ao e económico (falta de viabilidade e rentabilidades da flo- levantamento e comunicação de informação cadastral sim- resta). plificada que permita definir a localização geográfica dos Assim, e no sentido de enquadrar e qualificar as inter- prédios rústicos e mistos junto das entidades públicas. venções e como resposta aos novos desafios ambientais, Estabeleceu-se como princípio orientador que deve ser designadamente as alterações climáticas, o uso eficiente impulsionada a obtenção do maior número de informa- de recursos e o ordenamento do território, este objetivo ção possível relacionada com os limites e titulares dos estratégico visa definir e implementar instrumentos de pla- prédios — com destaque para a representação gráfica neamento, ordenamento e de gestão, assim como incentivos georreferenciada como instrumento privilegiado de conhe- e apoios que valorizem e promovam as funções ecológicas, cimento de território — ainda que a mesma possa conter sociais e culturais dos espaços florestais. vários níveis de detalhe diferenciados, os quais podem ir Em termos operacionais, este objetivo estratégico desde o mero esboço preparatório de uma representação enquadra, num primeiro momento, as medidas que visam gráfica georreferenciada até ao cadastro predial. regulamentar as questões relacionadas com a estrutura Decorre ainda daquele princípio orientador a previsão fundiária, quer em termos do conhecimento cadastral dos de que a sobreposição de polígonos não impede o registo prédios rústicos, quer ao nível dos mecanismos reguladores de titularidade, nem o benefício de isenção emolumentar do fracionamento de prédios. A segunda linha de medidas e tributária, criado como estímulo. centra-se na formulação e implementação de incentivos e A aplicabilidade do Sistema de Informação Cadastral benefícios, de natureza financeira e fiscal, com o objetivo Simplificada, enquanto projeto-piloto, encontra-se circuns- de incentivar a concretização de ações e investimentos de crita ao território dos municípios de Pedrógão Grande, gestão e ordenamento dos espaços florestais. Por último, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampi- de caráter mais conceptual e organizacional, encontram-se lhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfandega da Fé um conjunto de medidas que visam dar suporte e enqua- e Proença-a-Nova. dramento técnico e científico às ações que se perspetivam Âmbito de atuação: implementar no terreno, ao nível do planeamento, ordena- Harmonização da informação relevante sobre os prédios mento e governança. e titulares usada pelas diferentes áreas setoriais da admi- nistração pública, mediante a interoperabilidade dos dados 1.1 — Instrumentos de gestão do espaço rústico detidos pelas respetivas entidades públicas; Acompanhamento do projeto-piloto, com vista à elabo- Medida n.º 1.1.1 ração de relatório de avaliação a submeter à Assembleia Denominação: Projeto-Piloto: Sistema de informação da República para eventual extensão a todo o território cadastral simplificada nacional. Descrição: O conhecimento dos limites e da titularidade da propriedade é imprescindível para as atividades de Área geográfica de influência: Municípios de Pedrógão planeamento, gestão e apoio à decisão sobre a ocupação Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 15 Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfandega Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: da Fé e Proença-a-Nova OE Áreas de governação: MPMA, MF, MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR 1.2 — Mecanismos e incentivos ao investimento e gestão florestal Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Instituto de Registos e Notariado (IRN), Autoridade Tributária e Adua- Medida n.º 1.2.1. neira (AT), Direção-Geral do Território (DGT), Entidades Denominação: Projeto-Piloto: Compensação dos servi- públicas com competência de natureza territorial, Proprie- ços ambientais na área florestal do Pinhal Interior tários/Interessados Descrição: As intervenções destinadas à promoção de Calendário: 1 de novembro de 2017 a 31 de outubro uma maior resiliência da floresta e à redução de riscos, de 2018 designadamente os decorrentes das alterações climáticas, Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: em áreas vocacionadas para a produção florestal e com as PT 2020, OE características do território do Pinhal Interior, implicam Enquadramento legal/Regulamentar: Lei n.º 78/2017, a perda de rendimento dos proprietários e, consequente- de 17 de agosto e Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, mente, conduzem a uma menor aceitação social destas de 3 de novembro medidas. Importa, assim, identificar as perdas económicas Medida n.º 1.1.2. associadas às intervenções que visam suprir a necessidade Denominação: Mecanismos reguladores de prédios de existirem áreas de produção florestal (exemplo: rede rústicos primária do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Descrição: Um dos estrangulamentos principais dos Incêndios (SNDFCI)) afetas a outros serviços ambientais, espaços rústicos está associado à microestrutura fundiária identificadas em instrumentos de planeamento, e encontrar das explorações florestais e agrícolas, que são uma condi- mecanismos de compensação que mitiguem eventuais cionante negativa ao aumento da competitividade do setor perdas de rendimento e/ou mecanismos de remuneração com reflexos importantes no nível de vida das populações dos serviços ambientais prestados. rurais. Importa, por isso, aperfeiçoar e ampliar os meca- Por outro lado, importa conhecer e valorizar os serviços nismos reguladores do fracionamento de prédios rústicos, ambientais prestados no espaço florestal, designadamente que constitui o objetivo desta ação. o sequestro de carbono, a conservação e promoção da bio- Âmbito de atuação: diversidade, a conservação do solo, a reserva energética, os recursos hídricos ou a paisagem, bem como a sua ligação Estruturação da propriedade: a atividades económicas conexas que podem beneficiar Estabelecimento de regras/critérios para dimensiona- destes serviços, promovendo a adoção de mecanismos de mento dos prédios, por via de planos, sem prejuízo da remuneração dos mesmos. fixação legal de unidades mínimas de cultura. Neste contexto, pretende-se: Promover o redimensionamento de prédios rústicos Aprofundar o conhecimento sobre os serviços ambien- de forma a fomentar a unificação de prédios rústicos e a tais passíveis de serem prestados no espaço florestal do obter dimensões que tornem sustentáveis as explorações Pinhal Interior, incluindo os relacionados com o sequestro e possibilitem a obtenção de áreas mínimas de cultura de carbono, o aumento da resiliência da floresta às alte- economicamente viáveis. rações climáticas e à prevenção dos riscos contra agentes A este nível o projeto de cadastro simplificado servirá bióticos e abióticos, identificando as atividades económi- de instrumento de facilitação e incentivo ao processo. cas conexas, em articulação com o proposto no Projeto A UMVI apresentará ao Governo, no prazo de 180 dias, ECO.BIO, criando um modelo de contabilização desses um projeto legislativo que concorra para incentivar a uni- serviços; ficação de prédios rústicos com área inferior à unidade Promover a interligação com iniciativas de responsa- mínima de cultura; bilidade social e ambiental das empresas, envolvendo as instituições de ensino superior; Áreas inferiores à unidade mínima de cultura Identificar os mecanismos de compensação de perda de Regular a obrigatoriedade dos proprietários declararem, rendimento ou associados à promoção de serviços ambien- em sede de registo de aquisição de prédios rústicos com tais existentes nos atuais instrumentos de financiamento áreas inferiores à unidade mínima de cultura, expressa- e aplicáveis à região do Pinhal Interior, avaliando a sua mente se pretendem ser os responsáveis pela gestão do adequação; prédio ou se delegam a responsabilidade em alguma enti- Em função dos resultados anteriores, identificar dade gestora, que assumirá a responsabilidade de a gerir melhorias ou estudar e desenvolver mecanismos de com- de acordo com as boas praticas definidas para a cultura pensação da perda de rendimento associada à prestação de que o ocupa. serviços ambientais, incluindo a potenciação da resiliência da floresta e a prevenção dos riscos contra agentes bió- Área geográfica de influência: Âmbito nacional ticos e abióticos, ajustados à situação concreta do Pinhal Áreas de governação: MF, MAI, MJ, MADJ/UMVI, Interior, promovendo, em função da avaliação efetuada, MAFDR a alteração dos mecanismos existentes nos instrumentos Entidades envolvidas: Autarquias Locais, AT, Entidades de financiamento, de forma a aplicar no próximo período públicas com competência de natureza territorial, Proprie- de programação; tários/Interessados Desenvolver um projeto-piloto com os agentes locais Calendário: Início em 2017, com prazo de 180 dias que teste no terreno os mecanismos de compensação iden- 16 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 tificados e avalie o potencial de replicação destes meca- garante a estas organizações mais estabilidade, motivação nismos; e visão de futuro, contribuindo não só para intensificar e Dinamizar a aceitação social das intervenções necessá- alargar a sua presença física no terreno (p.e aumentar o rias para promover a capacidade de resiliência da floresta e número de sapadores florestais), como contribuir para o a promoção dos serviços ambientais, em articulação com as desenvolvimento da capacidade de planeamento estraté- ações que preveem medidas de educação e sensibilização gico e para a incorporação de conhecimento científico e ambiental. capacidade de mobilização. Âmbito de atuação: Âmbito de atuação: Instituir contratos-programa de ordenamento e gestão Modelo de contabilização dos serviços ambientais do florestal plurianuais, entre o Estado e as organizações e Pinhal Interior — Instituto da Conservação da Natureza e associações de proprietários e produtores florestais que das Florestas, I. P. (ICNF), Instituições de Ensino Superior assegurem a gestão comum dos espaços florestais em zonas (IES), Centros de Investigação; de minifúndio e de elevado risco de incêndio, dando prio- Melhorar ou identificar mecanismos de compensação da ridade para as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) exis- perda de rendimento pela prestação de serviços ambientais tentes ou a constituir e privilegiando programas integrados em instrumentos de financiamento aplicáveis no Pinhal (entidade gestora procede à administração integrada de Interior — ICNF, Entidade de Gestão do PDR, Gabinete todas as componentes dos sistemas agro-silvo-pastoril). de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) Estes contratos-programa serão objeto de caderno de encar- do Ministério da Agricultura, Florestas Desenvolvimento gos no qual deverão ficar identificadas as ações a realizar, Rural; que deverão compreender/priorizar as zonas estratégicas Projeto-piloto para aplicação dos mecanismos de em termos de risco de incêndio, as redes de faixas de compensação identificados e avaliação da sua replica- gestão de combustível, a limpeza de linhas de água, o ção — ICNF, Câmaras Municipais, Organizações Flores- controlo das infestantes, entre outras ações e projetos. Os tais, Proprietários, IES; contratos-programa serão objeto de acompanhamento, Sensibilização e formação em matéria da prestação monitorização e avaliação periódica; de serviços ambientais pela floresta e internalização dos Programa de Acolhimento de Estagiários e Bolseiros de benefícios associados — ICNF, IES, Organizações Flo- Investigação, com o objetivo de trazer para estes territó- restais. rios e organizações recursos técnicos especializados, com competências específicas nas diversas áreas de intervenção Área geográfica de influência: Pinhal Interior (municí- (engenheiros florestais, geógrafos, arquitetos paisagistas, pios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, etc.); Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Realização de protocolos com Centros de Investigação, Mação, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, estabelecimentos de Ensino Superior, Ordens Profissio- Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova, Sertã, Tábua, nais, Fundações, Mecenas, que viabilizem e patrocinem Vila de Rei e Vila Nova de Poiares) projetos inovadores, demonstrativos e experimentais de Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MC- gestão coletiva; TES, MAMB, MAFDR Programas integrados de ação de reordenamento do Entidades envolvidas: ICNF, GPP,IES, Autarquias espaço agroflorestal, planeados e executados por entidades Locais, Proprietários Florestais, Organizações do Setor gestoras de territórios concretos, com o enquadramento Florestal (OPF) dado pelos instrumentos de gestão territorial públicos (ZIF, Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Entidades de Gestão Florestal (EGF) e Fundos Imobiliários (2018-2022) Florestais). Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE Área geográfica de influência: Municípios abrangidos Enquadramento legal/Regulamentar: Estratégia Nacional pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC) de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Medida n.º 1.2.2. Sertã. Áreas de governação: MF, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, Denominação: Reforço dos incentivos à gestão susten- MCTES, MPI, MAMB, MAFDR tável dos espaços agroflorestais do Pinhal Interior Entidades envolvidas: Autarquias Locais, OPF, EGF, Descrição: Esta medida visa reforçar a capacidade Proprietários, IES, Técnicos Especialistas, Investigadores, técnica e operacional das entidades de gestão florestal, Outras Organizações das entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos de organizações de agricultores e produtores florestais e (2018-2022) respetivas associações, que atuam no território do Pinhal Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Interior, através do reforço dos apoios, que passam a ter em PT 2020, Fundo Florestal Permanente (FFP), OE, Priva- linha de conta as barreiras e constrangimentos a que estão dos/Mecenas sujeitas na sua formação, organização e funcionamento, e cujo sistema de apoios vigente não tem considerado. Medida n.º 1.2.3. Este apoios, devidamente enquadrados e assentes em programas/planos de ação concretos e territorializados, Denominação: Benefícios e incentivos fiscais ao inves- têm em vista viabilizar as opões politicas e técnicas para o timento no setor florestal território e floresta, a partir dos atores locais. Este reforço, Descrição: Esta medida compreende um conjunto de acompanhado da assunção de novas responsabilidades, medidas que visam apoiar o movimento de associação e Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 17 gestão florestal, aumentando e valorizando os produtos A perspetiva de uma renda média será um incentivo para florestais, de forma a incentivar os proprietários flores- que os proprietários florestais adiram a estes organismos tais a desencadearem ações de prevenção dos incêndios coletivos que, por princípio, visam a gestão profissional, e à realização de uma gestão florestal sustentável. Tem, contribuindo, assim, para o ordenamento do espaço rústico. assim, por objetivo a promoção do espírito associativo e Âmbito de atuação: Promover a criação de Fundos de empresarial, focalizando o apoio no tipo de empreende- Investimento Florestal (P.ex. — Fundo de Investimento dores que cada região necessite. Neste caso, ao contrário para as áreas ardidas) ou de Fundos Imobiliários Florestais de outras situações de isenção, não se trata de um mero com o objetivo de atrair capital do setor privado para a ati- estabelecimento de requisitos de isenção, mas de uma vidade florestal, através da implementação de mecanismos condição para a sua operatividade. de gestão que promovam a eficiência e o lucro. Âmbito de atuação: Área geográfica de influência: Pinhal Interior Áreas de governação: MF, MADJ/UMVI, MECON Criação de benefícios fiscais e emolumentares para Entidades envolvidas: Proprietários Florestais, OPF, entidades de gestão florestal, com o objetivo de apoiar o EGF, Instituições Bancárias, Agência para a Competitivi- movimento de associação e gestão florestal, aumentando dade e Inovação, I. P. (IAPMEI) e valorizando os produtos florestais, e incentivar as boas Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos práticas silvícolas no âmbito da defesa da floresta contra (2018-2022) incêndios; Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Criação de sistema de Contribuição sobre a Limpeza das BEI, Rewwilding Europe Capital Fund, Land Degradation Florestas (CLF), com o objetivo de incentivar a gestão de Neutrality Fund, Plano Junker carga de combustíveis nos terrenos florestais para efeitos de prevenção de incêndios, e que incidirá sobre os sujeitos 1.3 — Planeamento e ordenamento do espaço rústico passivos de IVA nas transações comerciais de madeira na mata, prevendo-se a respetiva isenção ou a recuperação Medida n.º 1.3.1. do montante pago quando os sujeitos passivos apresentem certificados de limpeza ou comprovativos de despesas rea- Denominação: Instrumentos de ordenamento e gestão lizadas com a limpeza das florestas na exploração florestal do território rústico até ao corte da madeira, sendo esta receita consignada ao Descrição: Considerando que a reforma legislativa das Fundo Florestal Permanente — Resolução do Conselho de matérias relativas ao território, nas vertentes do solo, do Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro; ordenamento do território e do urbanismo, consubstanciada Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta na nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, (PPF — Plano Poupança Florestal), designadamente, com de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no novo enquadramento fiscal e consignação de parte do imposto Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial apurado em sede de IRS e IRC para ações de gestão de e na alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da combustíveis e reflorestação — Resolução do Conselho Edificação, procedeu à alteração de paradigmas instituídos de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro; e envolveu a articulação de regimes jurídicos setoriais, Criar mecanismos atrativos de fiscalidade através da aconselhando a revisitação das opções de desenvolvimento redução de impostos ligados a investimentos em territórios territorial. do interior. O PRPI, ao definir o quadro estratégico de desenvol- vimento territorial, corporiza um conjunto medidas e Área geográfica de influência: Âmbito nacional políticas públicas com incidência territorial que requerem Áreas de governação: MF, MJ, MADJ/UMVI, MAFDR a necessária coordenação e compatibilização com os ins- Entidades envolvidas: AT, Proprietários Florestais, OPF, trumentos de planeamento territorial, seja com os progra- EGF mas territoriais, seja com os planos territoriais. Por outro Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos lado, ao prever medidas de abrangência intermunicipal (2018-2022) e, algumas, de âmbito piloto, com novo enquadramento, Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: deverá contribuir para incentivar a elaboração, atualização OE ou adaptação dos programas intermunicipais e planos ter- ritoriais de âmbito intermunicipal, ao abrigo das medidas Medida n.º 1.2.4. previstas no Programa. Desta visão conjunta do sistema de planeamento e dos Denominação: Fomento à criação de organismos de instrumentos de política de gestão do território, destaca-se investimento florestal coletivos o regime de programas e planos de âmbito intermunicipal, Descrição: Em complementaridade com os diversos reforçado no âmbito da última reforma da política pública instrumentos e incentivos previstos, quer no caso particular de solos, pelo potencial que apresentam em gerar sinergias do PRPI, quer no âmbito mais geral da reforma florestal, e ganhos de escalas, ao permitirem a articulação entre os que visam responder à necessidade imperiosa da gestão diversos municípios. florestal, da agregação da propriedade e do ordenamento, No novo enquadramento legal, os municípios contínuos, esta medida tem em vista a mobilização de meios finan- ou entidades intermunicipais, passam a poder associar- ceiros através do estabelecimento de parcerias entre o -se para definir, de modo coordenado, a estratégia de Estado e privados com a finalidade de promover a criação desenvolvimento e o modelo territorial sub-regional, as de organismos de investimento coletivo que permitam opções de localização e gestão de equipamentos públicos atrair investimento, através da criação de oportunidades e infraestruturas, através da aprovação conjunta de pro- de investimento com rentabilidades estáveis e previsíveis, gramas ou planos territoriais de âmbito intermunicipal ou tendo por base a recuperação sustentável da floresta e uma municipal. A existência de um plano diretor, de um plano política social e ambientalmente responsável. de urbanização ou de um plano de pormenor de âmbito 18 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 intermunicipal exclui a possibilidade de existência, ao Medida n.º 1.3.2. nível municipal, de planos territoriais do mesmo tipo, na Denominação: Organização do espaço nas áreas quei- área por eles abrangida, sem prejuízo das regras relativas madas à dinâmica de planos territoriais. Descrição: Esta medida prioritária visa desenvolver Com a revisão do regime dos instrumentos de ges- investigação de suporte à proposta de um modelo de tão territorial, destacam-se ainda os novos meios de organização do espaço nas áreas queimadas. Terá uma intervenção pública no solo, com implicações diretas componente biofísica, de análise de perigosidade de num importante conjunto de medidas do Programa, incêndio, e uma componente socioeconómica, de análise destacando-se a reserva de solo; a venda e o arrenda- da vulnerabilidade e exposição das populações. A compo- mento forçado de prédios urbanos, cujos proprietários nente biofísica assentará na simulação do comportamento não cumpram os ónus e os deveres a que estão obrigados potencial do fogo sob condições meteorológicas severas pelos planos territoriais; as servidões administrativas, em função das formas do terreno, do historial regional quando tenham caráter permanente e expressão territo- do fogo nas últimas décadas e em diversos cenários rial suscetíveis de impedir ou condicionar o aproveita- de ocupação do solo, a construir em diálogo com os mento do solo, e desde que obrigatoriamente traduzi- stakeholders. Esta vertente articula-se com a componente das nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou socioeconómica, que investigará a disponibilidade e municipal; ou as expropriações necessárias à execução capacidade dos proprietários para aderir a soluções de dos programas e dos planos territoriais, bem como à gestão colaborativa do território, bem como as condições realização de intervenções públicas e à instalação de sociais, demográficas e económicas das populações, infraestruturas e de equipamentos de utilidade pública. que condicionam a sua exposição ao risco de incêndio Como elemento a destacar destes meios de intervenção e resiliência face aos efeitos dos incêndios. pública surge a obrigatoriedade da sua transposição ou A proposta de organização territorial decorrente da aná- tradução nos planos territoriais, pelo que no âmbito de lise biofísica e socioeconómica servirá para enquadrar algumas medidas previstas no PRPI afigura-se conve- e dar a necessária coerência territorial às revisões dos niente a articulação intermunicipal. Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Âmbito de atuação: Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que se tornam necessárias em função da exten- Fomentar a cooperação intermunicipal no processo são das áreas queimadas na região durante 2017, bem como de preparação de programas e planos intermunicipais para sustentar decisões relativas a investimentos públicos e de ordenamento do território, e correspondentes adap- privados de reconstituição da capacidade dos ecossistemas tações ao Plano Diretor Municipal (PDM), nomeada- para produzir bens materiais e serviços ambientais, tendo mente para zonas de risco de incêndio alto ou muito por base o quadro conceptual desenvolvido pelo Conselho alto; Nacional de Reflorestação. Promover a transposição para os planos territoriais de Âmbito de atuação: âmbito intermunicipal ou municipal das restrições de utili- dade pública dos solos quando tenham caráter permanente e Organização territorial, incluindo a silvicultura preven- expressão territorial suscetíveis de impedir ou condicionar tiva e a integração com usos não-florestais. As análises de o aproveitamento do solo; perigosidade face a diferentes cenários de ocupação do solo Estabelecer no âmbito dos planos territoriais de âmbito suportarão o desenho de uma organização do espaço flo- restal menos vulnerável à ocorrência de grandes incêndios, intermunicipal critérios e regras para o dimensionamento capaz de garantir a compatibilidade e complementaridade dos prédios (sem prejuízo da regra já existente de fixação entre produção de bens materiais, proteção dos solos e rede legal de unidades mínimas de cultura em solo rústico), hidrográfica, conservação da biodiversidade, integração nomeadamente para os lotes ou parcelas resultantes das com a pastorícia, a caça e a valorização da paisagem; operações de transformação fundiária realizadas no âmbito Infraestruturação para a defesa do espaço rural contra da sua execução; incêndios. Os exercícios de modelação do comportamento Integrar no âmbito dos planos territoriais (de âmbito potencial de grandes incêndios darão especial atenção à intermunicipal) normas que instituem ações permitidas, otimização da localização da rede de faixas de gestão de condicionadas ou interditas em função dos seus objeti- combustível e do mosaico de parcelas de gestão de com- vos, únicos instrumentos de gestão territorial dotados de bustível, com o duplo objetivo de promover a eficácia eficácia plurissubjetiva. na contenção da propagação de grandes incêndios e de proteção perimetral das povoações; Área geográfica de influência: Pinhal Interior Esta medida deverá fornecer informação relevante para Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,MPI, a conceção e implementação das medidas 2.1.3 — Recupe- MAMB, MAFDR ração dos povoamentos florestais e proteção e manutenção Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Comunidades dos recursos hídricos, 2.2.1 — Programa de gestão de Intermunicipais (CIM) combustíveis e 4.2.1 — Projeto-Piloto: Aldeias segu- Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos ras — Rede de segurança e proteção. (2018-2022) Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE Área geográfica de influência: Pinhal Interior Enquadramento legal/Regulamentar: Lei n.º 31/2014, Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MC- de 30 de maio, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, TES, MAMB, MAFDR Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto e Entidades envolvidas: OPF, Autarquias Locais, IES, Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 8 de Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Técnicos junho (PNPOT) Especialistas/Investigadores Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 19 Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos possam desenvolver e implementar os projetos em causa (2018-2020) efetuando a monitorização dos mesmos (Indicadores Chave Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: de Desempenho — económico, ambiental e social). Instrumentos de financiamento — FCT Âmbito de atuação: Medida n.º 1.3.3. Análise do metabolismo económico da região do Pinhal Interior (Laboratório Colaborativo ou Rede Colaborativa Denominação: Projeto-Piloto: ECO.BIO: Aceleração de das Instituições de Ensino Superior com apoio da Agência soluções em economia circular e bioeconomia no Pinhal Portuguesa do Ambiente (APA), Laboratório Nacional de Interior Energia e Geologia (LNEG), CIM/Comissão de Coorde- Descrição: Com este projeto-piloto pretende-se traçar nação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC) e um plano de desenvolvimento e facilitar o investimento Associações de Desenvolvimento Local/Grupos de Ação resultante de oportunidades identificadas a partir do levan- Local (ADL/GAL); tamento do perfil económico, ambiental e social da região, ECO.BIO-Plano de investimento para a bioeconomia consubstanciado por uma análise de fluxo de materiais e e economia circular na região do Pinhal Interior (pilotado energia, tendo por base os seguintes princípios: pelo MPI, MCTES, MECON, MAMB, MAFDR em arti- Produção regenerativa: o capital natural deve ser culação com CCDRC, CIM); extraído de modo sustentável garantindo continuidade, Entidade gestora de rede ECO.BIO: Modelo de go- inclusivamente dos nutrientes presentes no solo; vernação, financiamento, plano de atividades e arranque Abordagem em cascata: uso sequencial de acordo com (CIM/CCDRC em conjunto com as unidades de I&D; valor, eficiência material e disponibilidade de matéria- Abertura de avisos em articulação com a ação ECO.BIO -prima; (PO Regional, COMPETE, POSEUR, Fundo Ambiental, Circularidade: promoção de sinergias entre indústrias FITEC); de diferentes naturezas (simbioses industriais), promoção Fundo Verde: desenvolvimento de um instrumento de circuitos curtos de produção e consumo, conceção eco- financeiro dedicado ao apoio de projetos de inovação na lógica, economia colaborativa e de partilha; área da eficiência energética, material, economia circular Diversidade: resiliência assente na diversidade de prá- e bioeconomia; ticas, de outputs como espelho da diversidade de condi- Acordos Circulares: acordo voluntário entre proponen- ções — heterogeneidade de inputs e de produtos. tes e Estado para a identificação e atuação sobre barreiras à implementação e disseminação de soluções ambientais Esta abordagem deverá conduzir à identificação de opor- eficientes. tunidades para ampliar e diversificar o perfil industrial, assente no uso produtivo e regenerativo do capital natural, Área geográfica de influência: Pinhal Interior base da bioeconomia, (p.ex. biomassa florestal, subprodu- Áreas de governação:MAI/SEAL, MADJ/UMVI, tos da produção alimentar, etc.) de modo a contribuir para MCTES, MPI, MECON, MAMB, MAFDR uma melhor gestão da carga e continuidade de combustível Entidades envolvidas: CCDRC, CIM, Autarquias neste território. Locais, IES,ADL/GAL Particular atenção deve também ser dada aos equipamen- Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos tos existentes no território com potencial de bio refinação, (2018-2022) como, por exemplo, estações de tratamento de águas e de Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: águas residuais, cujas lamas podem ser utilizadas como POSEUR, PT 2020, Fundo Ambiental, FITEC, BEI/EF- matéria-prima para extração de componentes fertilizantes SI — Plataforma de Financiamento para a Economia Cir- (p.ex. fósforo, azoto), reutilização de água ou valoriza- cular ção agrícola direta, desde que cumpridos os requisitos Enquadramento legal/Regulamentar: Plano de Ação legais. para a Economia Circular Adicionalmente, serão exploradas oportunidades de valorização do património florestal presente, nomeada- Medida n.º 1.3.4. mente por via de sistemas de certificação específicos para a floresta e para produtos florestais (p.ex. FSC — Forest Denominação: Comunidades colaborativas — Programa Sustainability Council) e PEFC — Programme For Endor- integrado de mobilização sement of Forest Certification) e identificadas oportunida- Descrição: Em territórios de baixas densidades (físicas, des de circularidade de materiais técnicos (p.ex. reparação humanas, institucionais e relacionais) como é o Pinhal e remanufactura de equipamentos, economia colabora- Interior, o trabalho em rede e em parceria constitui um tiva/partilha, modelos de negócio assentes na venda de fator determinante para o sucesso de qualquer estratégia desempenho-leasing, sharing, etc.) fazendo uso das com- ou programa de desenvolvimento. No caso particular das petências existentes ou que se pretenda ver promovidas. questões de ordenamento e intervenção no espaço rús- A promoção da circulação destes fluxos por uma base se- tico esta questão é ainda mais premente tendo em conta a torial diversificada, assegurando a regeneração de recursos urgência em intervir de forma coordenada e tendo por base renováveis e a preservação do valor e utilidade dos mate- as matrizes e orientações programáticas comuns. riais técnicos, permite ter mais confiança na sustentabili- Acresce a isto, os níveis de descrença e desânimo das dade económica, social e ambiental de longo prazo. pessoas quanto à necessidade de investir nas suas proprie- As oportunidades deverão ser posteriormente conver- dades, pessoas que, por si só, já detém reduzida capacidade tidas em objetos de apoio técnico e financeiro. Sobre- negocial e de organização de interesses, assim como de tudo, deverão reunir consórcios de entidades, que incluam acesso à informação. Estes riscos sociais só podem ser membros locais/regionais, e que de modo colaborativo devidamente combatidos com a organização da ação cole- 20 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 tiva, voluntária e solidária dos cidadãos, começando pelos dos ecossistemas pós incêndio através da concretização proprietários de terrenos florestais. de um conjunto de ações que, por um lado, minimizem Esta medida tem, assim, em vista criar um programa os efeitos do fogo (efeitos de erosão do solo e recursos de trabalho integrado que mobilize os vários agentes res- hídricos), garantido o seu valor ecológico, ambiental e ponsáveis pelo planeamento e execução das políticas de económico e, simultaneamente, promovam o reordena- gestão e ordenamento, assim como os seus destinatários. mento da estrutura do povoamento, respeitando a aptidão O objetivo é trabalhar diretamente com os atores locais e ecológica e preservação da paisagem. encontrar soluções que possam ser entendidas e aceites Complementarmente, integrada nas soluções de recupe- por estes. ração e tendo por base as orientações e modelos ao nível Para além de permitir obter ganhos de escala e ao mesmo do planeamento biofísico e dos serviços ecossistémicos, tempo acompanhar, orientar e monitorizar as intervenções prevê-se um conjunto de ações e incentivos que promovam no terreno, as ações previstas têm em vista contribuir para a a compartimentação da paisagem e tirem partido da mul- capacitação institucional, pública e privada, quer do ponto tifuncionalidade dos espaços florestais e da diversificação de vista técnico, quer no que respeita às questões de lide- dos usos do solo, tendo por base uma perspetiva multinível rança, com efeitos significativos na capacidade dos agentes e integrada. Esta integração associa aos principais usos da na implementação de políticas e projetos, bem como na floresta, como a produção de madeira, outros usos, tais dinamização de novos processos de mudança. como a silvopastorícia, a apicultura, as plantas aromáticas Âmbito de atuação: e medicinais, os frutos silvestres, os cogumelos, a caça e Programas integrados de apoio às aldeias e às suas a pesca, gerando subprodutos, como o mel, o queijo, a comunidades, com a adoção de modelos de governança, carne e a resina. Neste âmbito, pretende-se implementar formal e informal, que aproximem a decisão do terreno um conjunto de ações que reabilitem e valorizem a dinâ- e propiciem soluções mais integradas para os problemas mica associada ao aproveitamento dos diversos recursos concretos de cada espaço; florestais, tendo por base modelos inovadores e sustentá- Promoção de laboratórios de inovação socioterrito- veis — Economia Circular, Bioeconomia e Serviços dos rial, de cocriação, desenho, teste e experimentação de Ecossistemas. novas abordagens com a mobilização de recursos técnicos especializados, cuja missão deverá também passar por 2.1 — Recuperação dos ecossistemas desenvolver trabalho no terreno, fomentando e apoiando as parcerias locais organizadas em redes na montagem Medida n.º 2.1.1. técnica institucional e financeira dos projetos e iniciativas Denominação: Ações de estabilização de emergência tendo em vista a sua operacionalização; para recuperação das áreas ardidas e sensibilização Promoção de plataformas de diálogo e de inovação nos Descrição: O objetivo desta medida é melhorar a processos de governança orientados para a identificação capacidade das instituições públicas e dos agentes priva- e operacionalização de soluções ajustadas aos territórios dos para efetuar operações de estabilização de emergência e para a definição de estratégias de atuação, experiências e reabilitação de áreas afetadas por grandes incêndios, de e práticas conjuntas; forma atempada, seguindo as melhores práticas baseadas Promover e divulgar a gestão florestal sustentável, pri- no conhecimento científico e as melhores experiências, e vilegiando o uso da floresta sem comprometer as suas desenvolver procedimentos de monitorização e difusão de funções económicas, sociais e ambientais. resultados das intervenções, que permitam um incremento da qualidade técnica das medidas propostas, numa lógica Área geográfica de influência: Municípios abrangidos de gestão adaptativa. pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Âmbito de atuação: de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Apoio à seleção e demonstração das ações elencadas Sertã. na medida, bem como a monitorização da sua execução, Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI tendo como público-alvo OPF, Gabinetes Técnicos Flores- Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, tais (GTF), prestadores de serviços florestais, Entidades IES,ADL/GAL, OPF, Associações Locais, Lideranças Gestoras de ZIF e EGF; Locais, Proprietários Avaliação do procedimento atual de elaboração e Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos implementação de planos de estabilização de emergência, (2017-2022) reabilitação e restauro, apresentando propostas para o seu Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE melhoramento/otimização, nomeadamente com base nos procedimentos utilizados nos EUA e nas regiões espa- Objetivo estratégico 2 nholas de Galiza e Valencia. Esta tarefa incluirá o treino e formação de equipas especialistas na elaboração e imple- Recuperar, ordenar e valorizar os espaços rústicos mentação dos planos futuros e implementação das ações No seguimento das medidas de âmbito legal e de plane- de estabilização de emergência; amento previstas no Objetivo Estratégico 1, este objetivo Criação de um grupo de acompanhamento dos trabalhos estratégico centra-se no estabelecimento e operacionaliza- constantes desta ação, integrando o ICNF, as instituições ção de medidas que concorram diretamente para o ordena- de ensino superior, os municípios, as associações de pro- mento do espaço rústico, numa perspetiva de recuperação, dutores florestais e de empresários florestais; de ordenamento e de valorização estrutural do conjunto Ações de divulgação e informação da importância da dos espaços florestais. gestão florestal sustentável junto dos produtores/proprie- As medidas têm em vista a definição e enquadramento tários florestais, com o apoio das organizações de agricul- das intervenções no processo de recuperação e manutenção tores já reconhecidas para Serviços de Aconselhamento Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 21 Agrícola e Florestal (SAAF), como por ex. o Concurso Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei de 2017 do FFP para ações de sensibilização e informação n.º 135-C/2017, de 3 de novembro e Portaria n.º 359-B/2017, em gestão florestal, fitossanidade e DFCI. de 21 de novembro Área geográfica de influência: Pinhal Interior Medida n.º 2.1.3. Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, Denominação: Recuperação dos povoamentos florestais MCTES, MAFDR e proteção e manutenção dos recursos hídricos Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, OPF, Descrição: O principal objetivo desta medida é definir, Entidades Gestoras deZIF, Associação de Prestadores de na vertente biofísica, as metodologias de intervenção no Serviços Florestais processo de recuperação dos povoamentos florestais e Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos proteção e manutenção dos recursos hídricos, tendo por (2018-2022) base a aptidão ecológica do território, a necessária com- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: partimentação da paisagem e o funcionamento de toda a Fundo Florestal Permanente (FFP) rede de drenagem natural e proteção do recurso hídrico nas suas diversas vertentes. Medida n.º 2.1.2. Compreende, por um lado, ações a realizar logo após Denominação: Instalação de parques de receção de ma- os incêndios que visam não só o controlo da erosão e a deira de resinosas proteção da rede hidrográfica, mas também a defesa das Descrição: Os espaços florestais afetados pelos incên- infraestruturas, das estações e habitats mais sensíveis. dios no território continental têm particular expressão no Tem assim como objetivo evitar a degradação dos recursos que respeita aos povoamentos compostos por espécies naturais (solo e água), a perda de biodiversidade e a recu- resinosas, designadamente o pinheiro-bravo, pelo que a sua peração das infraestruturas florestais (rede viária florestal remoção e a valorização de salvados em povoamentos flo- e rede divisional). restais ardidos reveste-se de uma importância fundamental Por outro lado, numa ótica de planeamento a médio/ para efeitos da recuperação socioeconómica e ecológica longo prazo, prevê-se a implementação de projetos de das áreas afetadas. Por outro lado, a disponibilização de recuperação/reflorestação, tendo em vista: elevadas quantidades de matéria-prima tem fortes efeitos Restabelecimento da regeneração natural, com predomí- disruptivos nos mercados de madeira, provocando dificul- nio das espécies dominantes (pinheiro-bravo e eucaliptos), dades de armazenamento e de conservação, dificuldades o que requer uma gestão ativa na condução e gestão; estas sentidas pelos operadores das fileiras silvo industriais Repovoamento/reintrodução de espécies autóctones, que não se encontram preparados para o parqueamento e recondução para usos agrícolas ou, ainda, associados à processamento de tão grandes volumes de matéria-prima silvopastorícia. lenhosa. No sentido de apoiar os operadores das fileiras silvo Âmbito de atuação: industriais na instalação de parques de receção de madeira Avaliação e cartografia da severidade do efeito do fogo, de resinosas, foi criada uma linha de crédito, de modo tendo em conta o tipo de vegetação presente antes do fogo a permitir, por um lado, incentivar a célere retirada da e a magnitude dos impactos do fogo, com ênfase no grau madeira queimada dos povoamentos ardidos, fomentando de perda de cobertura vegetal e deposição de carvão e a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção cinza sobre o solo; da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recu- Estimativa do risco de erosão hídrica, incluindo a sua peração paisagística das regiões afetadas pelos incêndios, cartografia, baseada no tipo de solo, declive, posição da e, por outro lado, contribuir para o escoamento faseado da encosta e formas do terreno; madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos Avaliação dos recursos ameaçados a jusante pelos disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o impactos da resposta hidrológica e erosão pós-fogo, como aproveitamento económico de matérias-primas com inte- áreas urbanas em risco de cheia, albufeiras com risco de resse industrial. perda de qualidade da água e infraestruturas passíveis de Âmbito de atuação: Apoiar operadores das fileiras silvo destruição ou degradação; industriais na instalação de parques de receção de madeira Priorização cartográfica das zonas de intervenção, em de resinosas através de Linha de Crédito (cf. artigo 4.º do função da análise conjugada do risco de erosão hídrica e Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro). do valor dos recursos ameaçados; Área geográfica de influência: Pinhal Interior (áreas Implementação de medidas de mitigação da erosão em a definir por despacho do MAFDR, nos termos do n.º 3 encostas, sobretudo baseada em mulching e aplicação de do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de resíduos/biomassa florestal; novembro). Monitorização das medidas de controlo de vegetação Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, invasora, com especial atenção aos géneros Acacia e MAFDR Hakea; Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, ICNF, Realização de ações de formação e sensibilização rela- OPF, EGF, Produtores Florestais, Operadores das Fileiras tivas a boas práticas florestais, da importância do controlo Silvo indústrias de espécies vegetais invasoras e de mitigação da erosão; Calendário: No imediato, com intervenções a 1 ano Avaliação do potencial aproveitamento da regeneração (2017-2018) natural da vegetação e sua gestão para recuperação do Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: potencial produtivo e/ou da biodiversidade, em paralelo FFP com a redução de combustibilidade; 22 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Medidas para garantir o escoamento nas linhas de águas: Âmbito de atuação: corte e remoção de material vegetal arbóreo e arbustivo Implementação de um programa de gestão de combus- nas áreas ardidas, remoção de sedimentos e outro material tíveis, através do planeamento, construção e manutenção no leito, recuperação da secção de vazão das passagens de redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de hidráulicas e pontões; combustíveis estrategicamente localizadas para a com- Medidas para minimizar a erosão e o arrastamento dos partimentação dos espaços florestais e apoio ao combate solos: consolidação e recuperação de taludes e margens, aos incêndios (cf. Resolução do Conselho de Ministros reposição/reabilitação da galeria ripícola (beneficiação, n.º 164/2017, de 31 de outubro); controlo de espécies invasoras e plantação e/ou sementeira Desenvolvimento de um programa de fogo controlado de espécies folhosas autóctones), reabilitação de açudes em ações preventivas; existentes e construção de novos, com objetivos de corre- Criação e manutenção de faixas exteriores de proteção ção torrencial (salvaguardando a conetividade longitudinal nos aglomerados populacionais, parques e polígonos indus- dos cursos de água salmonídeos); triais, aterros sanitários, habitações, estaleiros, armazéns e Medidas para minimizar o efeito de cheias e inundações: outras edificações, intervindo prioritariamente nas zonas construção e/ou recuperação de bacias de retenção (esca- com maior vulnerabilidade aos incêndios; vaço), construção e/ou recuperação de bacias de retenção Estabelecimento das regras de compensação aos pro- (dique); prietários afetados, através de servidão administrativa/in- Recuperação da produtividade e redução da combustibi- demnização compensatória pela perda de rendimento. lidade através da plantação e gestão da regeneração natural, com predomínio das espécies dominantes (pinheiro-bravo Área geográfica de influência: Municípios abrangidos e eucaliptos); pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Ordenamento do espaço rural através da diversificação de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, das espécies florestais, reconversão de áreas para usos Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e agrícolas (por ex. olival, medronheiro, novas espécies Sertã economicamente rentáveis e adaptadas) ou silvopastorícia Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, (pastagens, forragens). MAMB, MAFDR Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, Pro- Área geográfica de influência: Pinhal Interior prietários Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, Calendário: Início em 2018, com intervenções a 3 anos MAMB, MAFDR (2018-2021) Entidades envolvidas: Autarquias Locais, APA, ICNF, Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: FFP, PDR 2020, PO SEUR, OE OPF, EGF, Produtores Florestais Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei Calendário: No imediato, com intervenções a 5 anos n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual; Re- (2017-2022) solução do Conselho de Ministros n.º 164/2017, de 31 de Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: outubro e Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro PDR 2020, Fundo Ambiental, OE Enquadramento legal/Regulamentar: Portaria Medida n.º 2.2.2. n.º 223-A/2017, de 21 de julho e Portaria n.º 295/2017, de 2 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação Denominação: Promover novos modelos de silvicul- n.º 32/2017, publicada no DR, 1.ª série, de 6 de outubro; tura Despacho n.º 9896-B/2017, publicado no DR, 2.ª série, Descrição: Em complementaridade com o programa de de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retifi- gestão de combustíveis e com as medidas de recuperação cação n.º 804-A/2017, publicada no DR, 2.ª série, de 21 dos ecossistemas, esta medida visa incentivar a comparti- de novembro. mentação da paisagem e a criação de mosaicos, apostando em modelos de silvicultura (opções ou intervenções ativas e passivas na instalação, composição, estrutura do povoa- 2.2 — Gestão de combustíveis e silvicultura preventiva mento florestal e nas operações culturais e de exploração deste) que permitam uma gestão multifuncional do terri- Medida n.º 2.2.1. tório tendo em consideração as condicionantes legais e Denominação: Programa de gestão de combustíveis edafoclimáticas e a sua suscetibilidade de incêndio rural. Descrição: No âmbito da redução da vulnerabilidade e O objetivo é, de forma sucessiva e progressiva, tornar aumento da resiliência do território aos incêndios rurais a estrutura da paisagem mais resiliente e com maiores importa construir estrategicamente redes de defesa da flo- níveis de biodiversidade, diminuindo paulatinamente as resta contra incêndios e sistemas de gestão de combustível, grandes áreas contínuas de monocultura florestal existentes de modo a aumentar o nível de segurança de pessoas e bens (nomeadamente de eucalipto e pinheiro bravo), através e tornar os espaços localizados na interface urbano-florestal da criação de áreas com espécies menos inflamáveis e mais resilientes e resistentes à ação do fogo. que criem descontinuidades relevantes (com dimensão Estas redes, que concretizam territorialmente, de forma suficiente e que possam produzir resultados efetivos em coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais, tem caso de grandes incêndios). em vista ordenar o território florestal por meio de ações Âmbito de atuação: de silvicultura preventiva, redes de faixas de gestão de Promover, através dos instrumentos de apoio ao setor combustível (FGC) e mosaicos de parcelas de gestão de agroflorestal, a criação de modelos de silvicultura em combustível (silvicultura preventiva, pastagens, campos mosaico, incluindo florestas de carvalhos, castanheiros, agrícolas, manchas de folhosas, etc.). e outras folhosas, e potenciando a constituição de espa- Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 23 ços florestais mais diversos e menos vulneráveis ao fogo, Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: principalmente nas áreas de maior perigosidade; PDR 2020 Apoiar e incentivar a reintrodução de espécies florestais autóctones, visando estabelecer uma cortina arbórea de pro- Medida n.º 2.3.2. teção contra incêndios florestais e também contribuir para Denominação: Restabelecimento e relançamento da a compartimentação da paisagem natural da região, apos- atividade apícola tando em espécies que, nas últimas décadas, foram sendo Descrição: As vastas áreas florestais ardidas consti- substituídas por outras com maior inflamabilidade; tuem um problema sério para a apicultura, com a morte Apoiar iniciativas de regeneração natural e restauro de milhares de colmeias e a destruição de vastas extensões ecológico dos sistemas naturais e da biodiversidade (in- de extratos herbáceos e arbustivos e que são fundamentais cluindo pinheiro bravo e eucalipto). não só para a alimentação das abelhas, mas também para a polinização e a qualidade do mel, e cuja regeneração levará Área geográfica de influência: Municípios abrangidos vários anos a atingir os níveis de floração anteriores. pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Neste contexto, elencam-se de seguida um conjunto de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, de ações no sentido de atenuar o prejuízo dos apicultores Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e afetados e de promover a recuperação da atividade, bem Sertã como contribuir para a sustentabilidade do território, na Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, medida em que a presença de abelhas constitui uma mais- MAFDR -valia para os ecossistemas, o mel produzido é de altíssima Entidades envolvidas: Autarquias Locais, OPF, Pro- qualidade e de valor económico relevante, e a presença de prietários apicultores contribui para uma floresta mais vigiada e, por Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos conseguinte, mais segura. (2018-2022) Âmbito de atuação: Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020 A. Medidas de curto prazo Apoio à aquisição de colónias (colmeias e enxames) e 2.3 — Multifuncionalidade dos espaços florestais de outro material ardido; Comparticipação na transumância das colónias para Medida n.º 2.3.1. áreas não ardidas; Denominação: Valorização da agricultura familiar Comparticipação na aquisição da alimentação artificial Descrição: Não obstante o peso económico da agri- das colónias sobreviventes que permaneçam no apiário da cultura na economia no território do Pinhal Interior ser área ardida, durante o período estritamente necessário; Enriquecimento florístico nas áreas envolventes aos apiá- diminuto — predomínio do minifúndio e condições eda- rios, designadamente pela aquisição de sementes (Trifolium foclimáticas menos favoráveis — o facto é que as ativi- repens, Borago officinalis, Echium spp., Anchusa spp., Bras- dades agrícolas desenvolvidas nos contextos familiares, sicaceae, Campanula spp., Jasione montana, Sedum spp., associados à pluriatividade e plurirrendimento dos agre- Lotus spp. Anthylis spp., Sesamoides spp., etc). gados, desempenham um papel nuclear na viabilidade do território, numa ótica de preservação do ambiente e gestão B. Medidas de médio e longo prazo: no contexto do dos recursos naturais, de salvaguarda da ocupação humana ordenamento florestal, entende-se necessário aproveitar e económica das zonas rurais e de inclusão social. a oportunidade para proceder ao ordenamento da apicul- É nesta perceção da agricultura familiar e de minifúndio tura, procurando, por um lado, considerar a redução dos como elementos matriciais do desenvolvimento local e da recursos florísticos das regiões afetadas, mas, por outro, coesão territorial, mas muito dependentes de componentes projetar também o que serão os recursos disponíveis após externas, incluindo estímulos financeiros, que se propõem a intervenção. Compreende as seguintes ações: medidas de apoio e de dinamização do setor, necessaria- mente coerentes com as restantes medidas do programa e Inventariação e mapeamento dos apiários registados na realisticamente executáveis no contexto dos instrumentos área de intervenção; financeiros de apoio existentes ou criar. Mapeamento de outros locais com potencial futuro para Âmbito de atuação: instalação de apiários; Apoio à terraplanagem da área de assentamento de api- Pequenos investimentos nas explorações agrícolas, ários, bem como à construção dos respetivos acessos; tendo como objetivo promover a melhoria das condições Promoção do estabelecimento de anéis de segurança de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; sem vegetação em volta dos apiários. Adicionalmente, Ações de formação profissional e de apoio técnico de- na reflorestação, implementação, em redor da área limpa monstrativo no âmbito das principais atividades (olivi- dos apiários, de outros anéis de segurança nos quais seja cultura, caprinicultura, entre outras) e de reabilitação de incentivada a plantação de espécies de folha caduca, de quintais junto a zonas edificadas. preferência com valor apícola, como por exemplo, cerejeira brava (Prunus avium), carvalhos (Quercus spp.), casta- Área geográfica de influência: Pinhal Interior nheiro (Castanea sativa), zelha (Acer mospessulanum), Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR padreiro (Acer pseudoplatanus) e carapeteiro (Crataegus Entidades envolvidas: Direção Regional de Agricultura monogyna); e Pescas do Centro (DRAPC), ADL/GAL Incentivo à constituição nas linhas de água de redutos Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos de floresta de espécies folhosas autóctones, preferencial- (2018-2022) mente salgueiros (Salix spp.), amieiros (Alnus glutinosa), 24 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 sanguinho (Frangula alnus) e cornalheira (Pistacia tere- Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos binthus); (2018-2022) Apoio a projetos de melhoria da qualidade do mel, Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: fomentando a realização de análises laboratoriais, e a OE, Privados projetos de investigação aplicada; Fomento ao associativismo no setor e à prestação de ser- Medida n.º 2.3.4. viços de assistência técnica e formação aos apicultores; Denominação: Desenvolvimento da fileira do medro- Promoção no mercado nacional e internacional. nheiro Descrição: O medronheiro é uma espécie autóctone que Área geográfica de influência: Pinhal Interior apresenta diferentes usos e o aproveitamento das diversas Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, partes da planta, entre as quais se destaca o fruto para a MAFDR produção de aguardente. A espécie apresenta um impacto Entidades envolvidas: Instituto Nacional de Investiga- ambiental e social positivo nos ecossistemas. ção Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), Autarquias Locais, Esta medida visa o desenvolvimento da fileira do me- DRAPC, IES, OPF, Produtores dronheiro, aproveitando as iniciativas de ID e os trabalhos Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos em curso, sobretudo da responsabilidade de produtores e (2018-2022) das suas organizações. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Âmbito de atuação: PDR 2020 Formar e informar os proprietários florestais sobre a Medida n.º 2.3.3. espécie, a sua utilização e os apoios existentes à plantação com o medronheiro; Denominação: Projeto-Piloto de silvopastorícia Promover a introdução do medronheiro enquanto Descrição: A silvopastorícia extensiva nesta área territo- espécie autóctone e de maior resiliência à propagação rial, especialmente com recurso aos caprinos de raças adap- dos incêndios; tadas à região, é uma atividade que pode desempenhar uma Realização de ações de formação sobre a plantação, ação relevante na prevenção de incêndios, quer em termos cultivo, conservação e comercialização do medronho; de controlo da vegetação espontânea, quer favorecendo a Incluir o medronheiro nos esquemas de certificação presença humana nas áreas florestais, além de contribuir da gestão florestal sustentável, criando condições para para o emprego e desenvolvimento económico. premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta Esta medida visa implementar um projeto-piloto inte- a certificar. grado à escala local de experimentação e demonstração da utilização de caprinos de raças com aptidão para a região do Pinhal Interior como técnica de gestão florestal ativa, Área geográfica de influência: Pinhal Interior designadamente para efeito da gestão de combustíveis e Áreas de governação: MADJ/UMVI, MCTES, incluindo a valorização económica da produção pecuária MAFDR (por ex. cabritos, leite/queijo). Entidades envolvidas: OPF, Privados Âmbito de atuação: Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022) Formação em nutrição, maneio, sanidade, reprodução Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: e gestão de efetivo de caprinos; PDR 2020 Apoio técnico e veterinário aos rebanhos, prevenindo a mortalidade, estabelecimento de regimes alimentares e Medida n.º 2.3.5. de pastoreio para uma boa nutrição, maneio reprodutivo Denominação: Relançamento da fileira silvo-industrial e a rentabilidade dos efetivos; da resina Contratos-programa entre entidades gestoras de man- Descrição: A resinagem constituiu durante décadas um chas florestais, autarquias locais ou proprietários florestais elemento de grande valia económica e social no contexto com explorações extensivas de caprinos para o uso do do setor florestal português. A disponibilidade de uma base pastoreio em manchas florestais definidas, com planos de recursos endógena abundante, centrada sobretudo em de pastoreio e objetivos de manutenção e controlo do extensas manchas de pinhal bravo localizadas na região, sob coberto, pressupondo naturalmente a salvaguarda do acompanhada de um parque industrial de primeira trans- desenvolvimento das espécies florestais. Avaliar a possi- formação situado na sua proximidade, permitiu dotar a bilidade destas áreas, com base em contratos programa, atividade de uma apreciável escala de produção capaz de virem a ser elegíveis para a MZD (Medida de apoio às projetar de forma sustentada os produtos da destilação da Zonas Desfavorecidas); resina, no mercado internacional. Incentivos aos rebanhos em regime silvo pastoril a fim No âmbito do Programa, e integrado com as medidas de contribuir para a gestão do subcoberto florestal e para de inovação e investigação, prevê-se a implementação de a vigilância e presença no território. ações de relançamento da atividade de resinagem, contri- buindo para a sua viabilidade económica e, assim, contri- A ligação a unidades locais de abate, transformação e buir para um acréscimo de rendimento dos proprietários restauração será um fator crítico de sucesso. e para a possibilidade de obtenção de rendimentos anuais Área geográfica de influência: Pinhal Interior que a resinagem permite. Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, Âmbito de atuação: MAFDR Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Organizações Estudo e aplicação de novas metodologias de resina- de Produtores, Produtores gem; Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 25 A promoção da resina como produto bio, renovável e Modernizar e capacitar o território com infraestruturas amigo do ambiente, em detrimento dos produtos seus con- necessárias ao desenvolvimento sustentável destas ativi- correntes que têm origem no petróleo, poderá assumir-se dades; como um fator distintivo na sua preferência; Reabilitação do habitat para a truta-de-rio nos cursos Programa de investigação, desenvolvimento e experi- de água salmonídeos; mentação, incidindo sobre os fatores limitantes da rendibi- Promover a criação de uma marca no âmbito do turismo lidade atual da atividade de extração, designadamente a oti- de caça maior. mização dos processos extrativos, incluindo equipamentos e substâncias estimulantes da exsudação resinífera, colha, Área geográfica de influência: Pinhal Interior concentração, transporte e transformação industrial; Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, Incluir nos esquemas de certificação da gestão florestal MAFDR sustentável a componente da resinagem, criando condições Entidades envolvidas: IES, Autarquias Locais, CCDRC, para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da Organizações de Caçadores e Pescadores floresta a certificar. Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022) Área geográfica de influência: Pinhal Interior Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, PT 2020 (PO Centro), Programa LIFE MCTES, MPI, MAFDR Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, Pro- Eixo II — Prevenção estrutural dos incêndios rurais dutores Florestais, Privados O aumento da probabilidade de ocorrência de incêndios Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos rurais, potenciado pelas alterações climáticas, implica uma (2018-2022) maior exigência da capacidade de intervenção no combate Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: a estes fenómenos de forma a minimizar os avultados danos PT 2020, H 2020, Privados ambientais e patrimoniais daí resultantes. Em articulação com a gestão integrada do território Medida n.º 2.3.6. agroflorestal prevista no Eixo I, e como resposta aos acon- Denominação: Incremento sustentável das atividades tecimentos trágicos e ao aumento da probabilidade de cinegéticas e piscícolas ocorrência de grandes incêndios rurais, prevê-se neste eixo Descrição: As atividades de caráter venatório e a implementar um conjunto de medidas de prevenção e ges- pesca desportiva em águas interiores apresentam elevado tão estratégicas de risco de incêndio, reduzindo a exposição potencial na região do Pinhal Interior, nomeadamente para das populações ao perigo de grandes incêndios. o setor do turismo, na medida em que são atividades que Na definição das medidas procurou-se, por um lado, se podem praticar ao longo de todo o ano, com especial responder às características do território do Pinhal Interior incidência nos períodos de menor procura e ocupação e, por outro, aos acontecimentos recentes, nomeadamente hoteleira. ao nível das respostas para situações de emergência. Neste No âmbito do Programa, prevê-se, a partir de uma gestão âmbito tiveram particular relevância as recomendações sustentável, fomentar a criação de uma marca diferencia- da Comissão Técnica Independente. Por um lado, vieram dora, com vista a potenciar a procura crescente de turismo reforçar as propostas inicialmente previstas, com destaque cinegético direcionado à caça maior (javali e veado) e pesca para a recomendação de integração de conhecimento nas desportiva em águas interiores, transformando-o assim diversas componentes de prevenção e combate dos incên- num produto turístico e sustentável, assim como promover dios rurais. Por outro lado, e como principal contributo, novas modalidades, como é a caça sem morte. salienta-se a visão integrada da gestão dos fogos rurais que Âmbito de atuação: propõe, que deverá, de forma progressiva, especializar-se na gestão de fogos rurais, orientada para os espaços flo- Projeto-Piloto de “Caça sem morte” através de nova restais e para a proteção de pessoas e bens. modalidade, assente numa réplica de arma de caça, que se pretende o mais aproximado possível do convencio- Objetivo estratégico 3 nal, tirando partido das mais recentes tecnologias TIC (realidade aumentada, câmaras de vídeo para ação — ac- Aumentar o conhecimento da gestão do fogo rural e a sua incorporação nas diversas componentes do sistema tion camera —, comunicações sem fios e smartphone androide). A solução que se propõe possibilita uma nova A incorporação de conhecimento, nomeadamente ao forma de caça amiga da natureza, não infligindo sofrimento nível do comportamento e da gestão do fogo, é um tema nem morte aos animais, permitindo realizar caça 365 dias presente e estruturante com vinculada expressão neste por ano sem restrições; objetivo estratégico. Para além de prever a criação de Desenvolvimento de uma plataforma digital de acesso metodologias e ferramentas que deverão fornecer infor- simplificado para a candidatura a jornadas de caça dos mações para a gestão do fogo, as ações previstas visam o caçadores; envolvimento de especialistas nas diferentes disciplinas da Promover e colaborar na execução de estudos relacio- prevenção e do combate, em particular no comportamento, nados com a gestão dos habitats, da fauna cinegética e redução e supressão do fogo e na organização logística. aquícola; Decorrente das recomendações da Comissão Técnica Realizar ações de formação, sensibilização e divulgação Independente, foram definidos um conjunto de medidas da atividade piscatória recreativa nas águas interiores; e orientações de política, que constam da Resolução de Promover uma rede de stakeolders envolvidos nas Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, diferentes componentes associadas à pesca recreativa em designadamente do ponto “IV. Qualificar e capacitar os águas interiores; agentes de proteção civil integrados no SGIFR”, que, 26 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 pelos objetivos e âmbito previstos, deverão complementar- e produção de mapas de área queimada com frequência -se com as ações deste objetivo estratégico, com desta- diária, semanal e sazonal, complementando o trabalho da que para o Laboratório Colaborativo, que visa integrar Guarda Nacional Republicana (GNR); as empresas e entidades florestais, os diversos agentes de Desenvolvimento de metodologia para produção de proteção civil comprometidos com a defesa da floresta cartografia da severidade dos efeitos do fogo. A cartogra- contra incêndios e as instituições de ensino superior e os fia a produzir será avaliada no terreno e incorporada em laboratórios do Estado com trabalho científico desenvol- estimativas do perigo de erosão, para apoio à priorização vido nestas áreas. de operações de reabilitação das áreas queimadas, orien- tação de práticas de extração de salvados e preparação dos 3.1 — Gestão e conhecimento do fogo terrenos para rearborização; Aperfeiçoamento e validação no terreno de um algo- Medida n.º 3.1.1. ritmo para monitorização e modelação da recuperação da Denominação: Projeto-Piloto: Observatório para a ges- vegetação nas áreas queimadas. A cartografia a produzir tão do fogo servirá para avaliar a viabilidade da regeneração natural Descrição: Esta medida prioritária tem por finalidade como solução para a revegetação, e para acompanhar o disponibilizar informação de observação da Terra para processo de acumulação de combustível e reconstituição utilização nas várias fases da gestão do fogo, incluindo do perigo de incêndio. a prevenção, combate e reabilitação de áreas queimadas. Neste âmbito, será desenvolvida investigação para ela- Esta medida deverá fornecer informação relevante para boração de novas metodologias e produtos cartográficos as ações 4.1.1. Projeto-Piloto de vigilância e proteção das capazes de responder a necessidades concretas. florestas e 4.1.2. Combate — Intervenção e emergência Âmbito de atuação: pós-fogo. Área geográfica de influência: Pinhal Interior A. Prevenção Áreas de governação: MAI, MADJ/UMVI, MCTES, Alargamento da divulgação de previsões de risco MAFDR meteorológico de incêndio, à escala diária, e desenvolvi- Entidades envolvidas: Estrutura de Missão para a ins- mento da capacidade de previsão de risco à escala horária. talação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais Esta ação permitirá refinar a definição dos níveis de alerta, (EMISGIFR), IES, Autarquias Locais, OPF bem como o condicionamento da prática de atividades Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos potencialmente geradoras de ignições; (2018-2020) Desenvolvimento de metodologia para cartografia Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: sazonal de perigo de incêndio para os meses de verão. PT 2020, FCT A cartografia a produzir será disponibilizada no fim da primavera, e incorporará dados do historial de frequência Medida n.º 3.1.2. do fogo nas últimas décadas, número de anos desde o último fogo, e estado de verdura/secura da vegetação no Denominação: Grupo de Trabalho: Redução das igni- fim da primavera. Esta ação servirá para apoiar decisões de ções em espaço rural e reforço da investigação alocação/localização de recursos humanos e equipamentos Descrição: No sentido de aumentar a eficiência e de combate, bem como para definir zonas de vigilância o apuramento do número de causas de incêndios flo- prioritária; restais e de garantir uma eficaz vigilância sobre o uso Desenvolvimento de metodologia de monitorização da indevido do fogo, perspetiva-se a criação de um grupo acumulação de vegetação nas faixas das redes primária e de trabalho (Polícia Judiciária (PJ), GNR, ICNF) para secundária, bem como no mosaico de parcelas de gestão de redução das ignições em espaço rural e reforço da combustível. A cartografia resultante apoiará a priorização investigação. das intervenções periódicas de redução do combustível. A competência para a investigação do crime de in- cêndio, cometido a título doloso, cabe à Polícia Ju- B. Combate diciária. No âmbito do Plano Nacional da PJ para a prevenção e investigação do crime de incêndio florestal Apoio às operações de coordenação das ações de foi criado o Gabinete Permanente de Acompanhamento supressão de grandes incêndios através da monitorização e Apoio (GPAA) à investigação do crime de incêndio, da sua propagação com imagens de deteção remota de o qual, respondendo diretamente a um diretor nacio- focos de calor, obtidas em tempo real; nal adjunto, está entregue, desde 2005, à Diretoria de Desenvolvimento de sistema de apoio ao combate, Coimbra (Diretoria Centro). O grupo de trabalho que integrando modelação preditiva do comportamento do agora se perspetiva será assim liderado pelo GPAA, fogo e informação meteorológica (observações e previsões colhendo a experiência e conhecimento de mais de uma a curto prazo), atualizada regularmente com as imagens década de acompanhamento do fenómeno criminal. de satélite referidas no ponto anterior; Este grupo pode produzir estudos e recomendações, Monitorização com câmara de infravermelhos da com- estas dirigidas a outras entidades com a incumbência bustão residual sem chama em áreas recém-queimadas de as executar. para apoio a operações de rescaldo, de modo a reduzir o O reforço da capacidade da investigação criminal dos número de reacendimentos. incêndios envolve a necessidade de equipar adequadamente o pessoal da Polícia Judiciária, como aliás já assinalado em C. Monitorização e reabilitação das áreas queimadas relatório recente (GPAA 2015), por forma de viabilizar o Desenvolvimento de metodologia para monitorização acesso ao cenário do crime, na concomitância ou rescaldo da evolução da área queimada usando imagens de satélite, do fogo. Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 27 Âmbito de atuação: 4.1 — Proteção e defesa dos espaços florestais Reforço da investigação dos incêndios, com avaliação Medida n.º 4.1.1. periódica e produção de recomendações; Credenciação de técnicos para determinarem as causas Denominação: Projeto-Piloto de vigilância e proteção dos incêndios, reforçando a ação do Serviço de Proteção das florestas da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e da Polícia Descrição: Esta medida piloto compreende a definição Judiciária, sem prejuízo das competências do Ministério e implementação de um modelo de proteção e vigilância Público e dos órgãos de polícia criminal no processo penal; da floresta que coordene e enquadre as várias forças no Ações locais e presenciais de esclarecimento da terreno ao nível da vigilância, fiscalização, sensibilização população sobre o uso do fogo, durante todo o ano com e formação, em estreita colaboração com as autarquias a participação de organizações locais, sejam florestais, locais e as comunidades locais, com o objetivo último de agrícolas ou de caçadores e sempre coordenadas pelas prevenção de incêndios florestais. autarquias locais; Pretende-se garantir a existência de estruturas dotadas Ações de patrulhamento policial em áreas definidas, de capacidade e conhecimento específico que desenvolvam em cada município, pela Comissão Municipal de Proteção com caráter permanente e de forma sistemática ações de Civil sob a responsabilidade política dos presidentes das gestão florestal e de defesa da floresta e também promover câmaras municipais; e incentivar o voluntariado e ações de cidadania cívica ao Divulgação pública de dados quantitativos e ou estatís- nível da proteção da floresta. ticos dos resultados da aplicação da justiça, com indica- Este modelo de atuação corrobora as recomendações da ção não nominal dos arguidos, crimes cometidos e penas aplicadas; Comissão Técnica Independente, que defende uma maior Campanha de prevenção e sensibilização, de forte participação das estruturas financiadas de forma perma- impacto e de âmbito nacional, para a prevenção de com- nente no âmbito do DECIF para a supressão (Autoridade portamentos de risco de incêndios florestais. Nacional de Proteção Civil — ANPC, Força Especial de Bombeiros — FEB, Grupo de Intervenção de Proteção e Área geográfica de influência: Âmbito nacional Socorro — GIPS) em ações de prevenção, referindo que a Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, “participação de elementos destas estruturas na realização MCTES, MAFDR de ações de prevenção estrutural, para além de aumentar Entidades envolvidas: EMISGIFR, ICNF, IES, Autar- a capacidade da sua execução, constitui-se como excelente quias Locais, OPF, Associações Locais oportunidade de treino, de aproximação entre entidades, Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos da maior utilização de oportunidades na supressão e de (2018-2020) aumento de eficiência”. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE A implementação deste Projeto-Piloto implica uma maior coordenação de todo o dispositivo operacional Objetivo estratégico 4 durante todo o ano, envolvendo as autoridades nacionais, os municípios, as freguesias, as forças de proteção civil, as Reforçar a proteção da floresta e a segurança das populações Forças Armadas, as organizações de produtores florestais Este objetivo estratégico prevê um conjunto de medidas ou de agricultores, as organizações não-governamentais, de proteção contra incêndios rurais, incluindo medidas outros gestores do território e a sociedade civil, e a defi- direcionadas para a vigilância e proteção das florestas nição da afetação dos diferentes operacionais de acordo contra incêndios e o reforço dos meios de combate, bem com a sua progressiva especialização. como medidas direcionadas para a proteção dos aglome- Para que seja eficaz e funcional, o dispositivo ope- rados, com o objetivo de aumentar o nível de segurança racional deverá ficar dotado de flexibilidade em função das pessoas e bens. Esta segmentação vem ao encontro do índice de risco de incêndio e de uma estratégia de do proposto pela Comissão Técnica Independente, que pré-posicionamento no terreno das forças de combate a defendeu a implementação gradual do novo modelo de incêndios de nível municipal e intermunicipal, em função gestão integrada de fogos rurais, subdividido em duas do risco, para assegurar uma melhor distribuição e cober- componentes interdependentes e complementares, e com tura nas zonas mais vulneráveis e a rápida chegada aos uma gestão e responsabilização autónoma: a) Gestão de locais de ocorrências. Fora das épocas de risco de incên- fogos rurais, orientada para a defesa dos espaços flores- dio, o dispositivo operacional incluindo a FEB da ANPC tais, e b) Proteção contra incêndios rurais, orientada para e o GIPS da GNR, deverão ser envolvidos em ações de a salvaguarda dos aglomerados populacionais, incluindo prevenção estrutural, nomeadamente de gestão de com- as pessoas e bens. Não obstante a pertinência, como foi demonstrado, bustível, de apoio à realização de queimas e queimadas e da necessária segmentação, que implica uma gradual e de participação em ações de sensibilização. progressiva especialização, cabe referir que no contexto Âmbito de atuação: dos territórios rurais de baixa densidade, com inúmeros A. Reforço e coordenação das equipas profissionaliza- aglomerados de muito pequena dimensão e dispersos, os das e especializadas, designadamente: povoamentos florestais entram literalmente dentro das aldeias, esbatendo a fronteira entre o que é a proteção das SEPNA e GIPS da GNR pessoas e bens e a gestão de fogos. Este interface urbano- Fiscalização intensiva e completa de todas as áreas -florestal requer estratégias próprias direcionadas para estes inseridas nas faixas secundárias de gestão de combustível contextos, preocupação que esteve presente na definição e uma estratégia de vigilância e patrulhamento assente das medidas aqui apresentadas, em especial para a defesa no policiamento de proximidade e na sensibilização das e proteção dos aglomerados. populações; 28 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 FEB da ANPC rurais e uma sustentada capacidade de intervenção por Para além da resposta, com elevado grau de prontidão, às todo o território. solicitações de emergência de proteção, socorro, e combate Âmbito de atuação: em cenários de incêndios, a FEB deverá ter um papel cada vez mais ativo nas ações de prevenção e vigilância; A. Sistemas de deteção precoce de incêndios florestais Equipas das Forças Armadas Instalar sistemas automáticos de deteção de incêndios Deve ser definido um modelo de atuação das Forças que transmitam aos operacionais, locais e regionais, alar- Armadas, tendo em conta as capacidades para lidar e mes georreferenciados dos momentos de deflagração dos atuar em situações de emergência complexa: segurança incêndios, permitindo aos meios no terreno agir de forma em perímetros (p. ex. para ações de scooping), vigilância mais rápida e segura; e patrulhamento, apoio no reconhecimento e levantamento Coinstalar estações meteorológicas que permitam fazer de danos pós-catástrofe utilizando sistemas de informação uma análise em tempo real dos dados atmosféricos e criar georreferenciados e apoio no salvamento em locais de estados de alerta dependentes destes, que possibilitem o pré difícil acesso; posicionamento dos meios e, no caso de incêndio, estudar Sapadores florestais a sua propagação; Aumento do número de equipas de sapadores florestais Avaliar o grau de cobertura dos sistemas de videovigi- para vigilância e primeira intervenção integrada no DECIF lância já instalados e a instalar. Se necessário, estes siste- e nas orientações dos POM, para além da permanente mas deverão ser reforçados para que possam constituir uma presença nos espaços florestais no âmbito da execução importante ferramenta de alerta precoce às populações; das ações de silvicultura preventiva; Reforçar a informação, via sms, aos presidentes de jun- Rede regional de vigilância móvel tas de freguesia de todas as ocorrências de proteção civil na Ampliar a rede regional e municipal de vigilância mó- respetiva área de responsabilidade, de modo a possibilitar vel complementar à Rede Nacional de Postos de Vigia o aviso às populações e o apoio à resposta operacional; (RNPV), especialmente em áreas não cobertas pela vigi- Promover a formação dos agentes locais na área da lância fixa, onde o risco estrutural de incêndio é elevado proteção civil (por ex. presidentes de juntas de freguesia), ou muito elevado; nomeadamente no que diz respeito aos planos de emer- Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais e Briga- gência e ao plano operacional municipal e ao modo de das Especiais de Sapadores Florestais funcionamento dos sistemas de deteção. Prevê-se a criação de Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais alterando o patamar territorial de planea- B. Combate mento e dando capacidade de intervenção pública através da criação de Brigadas Especiais de Sapadores Florestais com Equipas de Intervenção Permanente (EIP) competências, nomeadamente, no âmbito de ações de silvi- Pretende-se reforçar os municípios com EIP que permi- cultura preventiva e de intervenção e emergência pós-fogo. tam elevar o nível de prontidão e resposta em situações de socorro e emergência à população local, que no âmbito da B. Incentivar e coordenar equipas de voluntariado e gru- Proteção Civil estão confiadas aos Bombeiros Voluntários, pos cívicos a desenvolverem ações de vigilância, limpeza assim como a promoção e a valorização do voluntariado e proteção da floresta, devendo ser chamados a participar enquanto elemento fundamental ao funcionamento destas nestas ações: associações. Meios operacionais de resposta às emergências Cidadãos jovens através de Programa “Voluntariado Jo- Neste âmbito, serão reforçados os meios operacionais vem para a Natureza e Floresta”, no âmbito do Programa dos agentes locais de proteção civil, através da aquisição Jovem +, previsto na medida 8.3.3; de veículos operacionais e de equipamentos de proteção Cidadãos em regime de voluntariado, integrados em individual, assim como modernizados os processos de associações, empresas (no âmbito das políticas de res- apoio à decisão operacional, com recurso a novas soluções ponsabilidade social) ou grupos específicos, como por tecnológicas. Ponderar-se-á ainda a possibilidade de limitar exemplo as academias e universidades seniores, no âmbito a circulação de pessoas e veículos em determinadas áreas do envelhecimento ativo. florestais em dias de risco elevado de incêndio, ou de im- plementar medidas de controlo de quem circula, medida Área geográfica de influência: Pinhal Interior a cargo da GNR. Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, Em zonas de elevado risco será ainda equacionado a MEDU, MAMB, MAFDR instalação de câmaras de CCTV permanentes nas vias de Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, acesso, não com vista à deteção de fogos, mas como forma Forças de Segurança, IPDJ, Associações de controlo de circulação de pessoas e veículos. Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Reforçar o envolvimento das Forças Armadas (2018-2022) Através do desenvolvimento do apoio militar de emer- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: gência, da criação de um sistema de apoio logístico, de OE, PO SEUR, Fundo Ambiental, FFP, IPDJ patrulhamento, de intervenções de prevenção, rescaldo e vigilância de reacendimentos, e de apoio pós-catástrofe Medida n.º 4.1.2. às populações. Denominação: Combate — Intervenção e emergência pós-fogo A implementação destes sistemas deverá ocorrer num Descrição: Esta medida visa infraestruturar a região quadro de reforço da componente preventiva das comuni- com meios, ferramentas e conhecimento inovadores que dades, estreitando-se os laços entre os Comandos Territo- permitam um combate inicial mais rápido a incêndios riais da GNR, Distritais de Operações de Socorro da ANPC, Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 29 os Serviços Municipais de Proteção Civil, as Unidades rentes medidas setoriais: agricultura, florestas, economia, Locais de Proteção Civil e os Agentes de Proteção Civil. saúde, turismo, entre outras. São especialmente relevantes Área geográfica de influência: Pinhal Interior as medidas florestais relativas à estabilização de emergên- Áreas de governação: MDN, MAI, MADJ/UMVI cia e à constituição de redes primárias e secundárias de Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, proteção contra incêndios, ou de criação de mosaicos e de Forças de Segurança faixas de gestão de combustíveis; Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Deterem elementos diferenciadores do ponto de vista (2018-20222) económico ou ambiental; Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Terem o acordo explícito e ativo do poder local e das PT 2020, OE populações residentes; O grau de risco/perigosidade existente, a extensão de 4.2 — Reforçar a segurança das populações interface entre a área construída e a floresta/mato, o grau de concentração/dispersão do casario, a posição no terreno Medida n.º 4.2.1. (p.ex. vale, encosta, cumeada). Denominação: Projeto-Piloto: Aldeias seguras — Rede A implementação dos projetos-piloto deverá contemplar de segurança e proteção obrigatoriamente a elaboração de material de informação Descrição: A segurança das populações face a situações simples e objetivo sobre segurança em caso de incêndio, de catástrofe é um elemento determinante no Programa. a disponibilizar às populações. Esta segurança de pessoas e bens deve ter como ponto Âmbito de atuação: fulcral as aldeias, implementando ações que, em caso de incêndios, permitam libertar os meios de combate para a A. Equipamentos e infraestruturas defesa dos espaços florestais. Instalação sinalética das zonas seguras para onde as Esta medida piloto tem em vista a definição e imple- pessoas se devem deslocar em caso de incêndio ou ou- mentação de um programa de segurança para os pequenos tros incidentes de características catastróficas — planta aglomerados dispersos pelo território, em complementari- de emergência da aldeia; dade com redes de faixas de gestão de combustível, com Criação ou identificação de zonas de segurança (clarei- o objetivo último de aumentar o nível de segurança de ras ou outros espaços seguros), para onde as pessoas se pessoas e bens. Pretende-se, ainda, a criação de um sistema possam dirigir em situações de emergência; de autodefesa da comunidade, assente numa maior coesão Equipar as aldeias, onde haja residentes/entidades locais, e em procedimentos de autoproteção. nomeadamente associações, com capacidade de interven- Atendendo ao caráter experimental do projeto, a es- ção com kit de primeira intervenção (tanques, motobomba, tratégia a implementar baseia-se em dois níveis de inter- mangueiras); venção: Reforço da rede de pontos de água de preferência Na criação de um número restrito de projetos-piloto, abastecidos de forma gravítica, tais como charcas e re- cujo modelo de execução constitua o projeto-tipo de presas, por aproveitamento da topografia dominante da intervenção e de demonstração às populações; região. No envolvimento das autoridades no cumprimento da legislação existente sobre a limpeza dos espaços florestais B. Implementação de sistemas de autodefesa da em redor de povoações e edificações, preferencialmente comunidade de forma informativa e didática, mas também, sempre Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC) na de- que necessário, na forma coerciva prevista na legislação pendência dos respetivos presidentes de juntas de fre- aplicável. guesia. Estes autarcas — que tiveram já formação no âmbito das atribuições de proteção civil — têm um Esta medida, pelo número de agentes e medidas que conhecimento profundo da realidade do seu território, comporta, pela complexidade das relações sociais e eco- quer na perspetiva física, quer na vertente humana. nómicas que desencadeia e, sobretudo, pela necessidade Tanto os presidentes das juntas de freguesia como as de envolvimento ativo das populações locais, deve ser Unidades Locais de Proteção Civil que se vierem a concretizada em núcleos predeterminados mediante cri- formar deverão ser alvo de formação adicional ao nível térios rigorosos que contenham pelo menos as seguintes da autoproteção e procedimentos a adotar em situações características: de emergência; Serem aldeias com elevado risco de incêndio e deterem Nomeação de representantes da comunidade para operar uma dimensão populacional significativa. Esta caracterís- os recursos disponíveis em situação de alerta e emergência, tica não exclui as aldeias afetadas pelos incêndios, mas, a integrar na ULPC. Identificação de indivíduos, desig- nesse caso, estas devem ser integradas num conjunto de nadamente proprietários, residentes locais, madeireiros, aldeias não afetadas pelos incêndios, de modo a serem técnicos dos parques eólicos, caçadores e outros operadores contempladas ações de médio e longo prazo; do território, com forte conhecimento das localidades, Cada projeto piloto deve contemplar um número redu- dos acessos e características do terreno, para que possam zido de aldeias e estas devem estar sempre inseridas num auxiliar no combate aos incêndios; espaço geográfico contínuo; Levantamento dos locais de risco e definição de medidas A seleção do grupo de aldeias para cada um dos projetos- para a respetiva proteção, em articulação com as autorida- -piloto deverá ter em conta os seguintes critérios: des locais/municipais de proteção civil; Levantamento dos residentes, assim como as suas ne- Estarem integradas em espaços físicos que contemplem cessidades especiais em termos logísticos (por exemplo: a intervenção transversal ativa e de curto prazo das dife- medicação, mobilidade, portadores de deficiência). 30 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 C. Ações de formação e sensibilização Reforço da conectividade do território, facilitando a sua inserção em espaços mais alargados, por forma a poten- Ações de sensibilização para a prevenção de comporta- ciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral- mentos de risco, medidas de autoproteção e realização de -interior, de fronteira e com a diáspora, gerando, assim, simulacros de planos de evacuação, em articulação com novas formas de articulação e de organização para a coesão, as autarquias locais; a competitividade e a sustentabilidade; Criar uma rede automática de avisos à população em Alargamento das capacidades de desenvolvimento do dias de elevado risco de incêndio, com o objetivo da emis- território, potenciando novas estratégias de valorização são de alertas para a proibição do uso do fogo, bem como de dos recursos, assim como a geração de maiores níveis de outras atividades de risco e ainda medidas de autoproteção, conhecimento e inovação, afirmando e consolidando uma dirigidas para públicos específicos; nova competitividade. Sensibilização da comunidade para a sua própria segurança e para a necessidade de conhecer e treinar procedimentos de autoproteção em caso de incêndio, Esta estratégia de desenvolvimento económico e social corresponsabilizando-a no cumprimento das normas de da região dependerá no essencial da capacidade de asse- segurança definidas; gurar uma presença crescente de novas atividades econó- Formação às comunidades locais no âmbito de medidas micas e empresariais, de novos modelos de governança e de autoproteção e procedimentos de emergência; de oferta de serviços de proximidade (públicos, sociais e Definição e identificação do plano de evacuação ao nível culturais) que se revelem ajustados e compatíveis com o da freguesia, onde constem os pontos de concentração, modelo de desenvolvimento e de ordenamento pretendido formas e meios de evacuação e locais de destino (local de para o território. abrigo ou outro); Trata-se, basicamente, de um conjunto de atividades e Disponibilização de uma Linha de Apoio permanente serviços que requererão programas mais específicos de às populações, para situações de emergência/catástrofe, promoção e de incentivo, designadamente: nas vertentes da segurança social (atendimento e acompa- Dinamizar o cluster florestal; nhamento social, subsídio eventual, encaminhamento para Atrair capital e competências para a instalação de novas resposta social, prestações sociais e apoios sociais especí- atividades industriais geradoras de emprego e valor acres- ficos em caso de incêndio), da saúde (apoio psicológico e centado, orientadas para os mercados ibérico e europeu; cuidados de saúde), da justiça e da proteção civil. Criar e qualificar a oferta turística integrada a nível do território, reforçando o marketing territorial e a ligação Área geográfica de influência: Pinhal Interior aos produtos endógenos do território; Áreas de governação: MDN, MAI, MADJ/UMVI, Promover a agricultura orientada para o mercado e MAMB, MAFDR baseada na inovação; Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, Empreender atividades de serviços de proximidade que ICNF, DRAPC, IES, OPF, ADL/GAL densifiquem a coesão territorial e o emprego; Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Disponibilizar serviços e infraestruturas de suporte em (2018-2022) matéria de conhecimento e de Inovação e Desenvolvimento Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: (I&D), de qualidade de vida e equidade social. PO SEUR, FFP, OE, Privados A aposta estratégica nestas áreas prioritárias de desen- Eixo III — Território atrativo, competitivo e inovador volvimento requer a articulação simultânea em torno de Tendo como prioridade última aumentar a capacidade dois grandes desideratos: de fixação de pessoas e de investimentos, num quadro de Coesão interna: a capacidade dos agentes locais con- melhoria de qualidade de vida e de equidade no acesso aos ceberem e implementarem uma estratégia de desenvol- serviços, este terceiro eixo prevê um conjunto de medidas vimento; e projetos assentes em novas estratégias de valorização Abertura ao exterior: a capacidade do território estabe- dos recursos, assim como na geração de maiores níveis de lecer contactos externos e aceder a conhecimento e tec- atratividade, afirmando e consolidando uma nova compe- nologia do exterior. titividade e coesão para a região. São, assim, objetivos estratégicos deste eixo: Objetivo estratégico 5 Diversificação da base produtiva existente, promovendo Diversificar a estrutura económica e promover o emprego o reforço de competências, o estímulo e apoio a novas dinâmicas empreendedoras e o aumento da capacidade de A floresta tem vindo a funcionar como alavanca incorporação de inovação por parte de setores e ativida- enquanto recurso central do desenvolvimento económico des estruturantes (por ex. pelos setores florestal, turismo, do Pinhal Interior. Nos anos mais próximos, o desenvol- agroindústrias e economia social); vimento económico continuará a ser maioritariamente Atratividade territorial, integrando a paisagem, os re- conseguido em torno do aproveitamento deste recurso cursos endógenos e o património natural e cultural em prol endógeno, utilizando-o com maior produtividade e ren- de uma maior sustentabilidade; dimento e valorizando o seu uso com novas aplicações Inclusão social e equidade através de uma maior igual- que lhes adicione maior valor e remuneração. É neste dade de competências territoriais, promovendo uma melhor sentido que se definiu o cluster da floresta como objetivo articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais e estratégico, visando a modernização da produtividade propondo novos serviços em rede que valorizem visões e da capacidade das empresas em atuar nas atividades intersetoriais e interescalares, tendo em vista o incremento existentes no território (p.ex. serrações), assim como no da qualidade de vida; desenvolvimento de novas atividades a partir do recurso Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 31 floresta. A ambição é de posicionar o território como líder consumidoras de madeiras ou resíduos (nomeadamente, da fileira florestal, suportado pela integração a jusante da celuloses, papeleiras, painéis de madeira e centrais de cadeia de valor e da valorização dos seus usos através de biomassa), instaladas na região Centro, estão localizadas novas aplicações a partir da I&D e por via de estratégias fora do Pinhal Interior. Algumas novas atividades, como a de economia circular. produção de pellets, tem vindo a demonstrar dificuldades Não obstante esta reconhecida importância da floresta de afirmação nas atuais condições de funcionamento do como importante recurso de criação de riqueza, o programa mercado dos produtos florestais. de revitalização económica do Pinhal Interior não poderá De forma a aumentar o valor acrescentado no território dispensar a introdução de prioridades para uma decidida, do recurso floresta, é necessário desenvolver esta atividade, ainda que progressiva, dinâmica de diversificação da estru- através da modernização das empresas do setor, ao nível tura económica deste território. Neste âmbito, está previsto da sua eficiência e do alargamento da sua atuação a novas um conjunto de ações e linhas de apoio direcionadas para atividades a jusante na cadeia de valor. Neste contexto, é a prossecução deste objetivo estratégico. essencial a inovação resultante do desenvolvimento de Outras atividades com dinâmicas igualmente positivas investigação aplicada aos recursos florestais. no Pinhal Interior, como é o caso do turismo, podem ate- Paralelamente, importa implementar ações que visem nuar esta dependência ao setor florestal. Sustentado em o desenvolvimento de novos produtos ou de novas apli- diversas iniciativas, como as Aldeias do Xisto, o turismo cações para aproveitamento dos recursos provenientes da tem proporcionado o surgimento de novos negócios com a floresta. criação de emprego na região. Permanece ainda um poten- Outra vertente importante é a promoção do empreen- cial de crescimento na atividade que pode ser impulsionado dedorismo que alie iniciativa e criatividade com conheci- através de ações de marketing territorial e da integração mento obtido em processos colaborativos com centros de da oferta a nível do Pinhal Interior e sobretudo na ligação saber e investigação aplicada. das atividades turísticas com a gastronomia e o artesa- Âmbito de atuação: nato, valorizando desta forma os recursos endógenos dos territórios. Para responder a estas potencialidades e desa- A. Aumento da produtividade e automação das indús- fios, está previsto um conjunto de medidas de apoio numa trias florestais perspetiva de captação de investimento e de valorização Apoios aos investimentos que contribuam para a uti- de atividades/setores de elevado potencial. lização eficiente dos recursos e utilização de fontes de Ainda neste contexto da revitalização económica do energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e Pinhal Interior, mas também de valorização multifuncional outras matérias-primas; da fileira florestal, impõe-se o setor agroindustrial como Apoios à inovação produtiva com vista à modernização elemento estruturante nesta equação, desempenhando um das empresas de exploração florestal (corte, rechega e papel nuclear na viabilidade do território, não apenas do extração), comercialização e transformação de matérias- ponto de vista económico, que se encontra muito marginal, -primas provenientes de sistemas florestais ou agroflo- como também numa ótica de preservação do ambiente e de restais; gestão dos recursos naturais, de salvaguarda da ocupação Incentivos à qualificação das pequenas e médias empre- humana e económica das zonas rurais e de inclusão social. Esta simbiose de atividades florestais, silvo-pastoris e sas (PME), visando a capacitação dos produtores florestais agrícolas ao nível das propriedades e das unidades produ- ou das suas organizações para intervenção nos mercados, tivas constitui, de resto, o principal fator de especificidade certificação, etc.; da estrutura produtiva agrária do Pinhal Interior. Assim, Desenvolvimento de atividades de I&D, com recurso partindo destas correlações, definiu-se como objetivo estra- à mobilização de colaboração de centros de saber com tégico a promoção da agricultura, quer a orientada para o competências nas tecnologias críticas para o efeito, com mercado, baseada na inovação, quer a de âmbito mais local, o objetivo de contribuir para o aumento do valor acres- baseada essencialmente em produções para autoconsumo centado desta fileira, desenvolvendo o conhecimento em e desenvolvida em torno dos núcleos habitacionais rurais áreas chave (por exemplo, a necessária aceleração do e enquadrada nas estratégias e medidas de ordenamento crescimento de espécies de árvores florestais que se quer do território preconizadas nos eixos I e II, nomeadamente priorizar). enquanto zonas-tampão face aos incêndios. B. Novas produções baseadas na floresta 5.1 — Criação de um cluster florestal Incentivos à inovação produtiva e empreendedorismo qualificado com vista a criação de novas empresas que Medida n.º 5.1.1. desenvolvam novas aplicações dos recursos da floresta; Denominação: Indústrias florestais: + produtividade e Apoios ao desenvolvimento de atividades de I&D com inovação recurso a centros de saber com competências nas tec- Descrição: A cadeia de valor ligada aos produtos da nologias críticas para o efeito e com o objetivo de criar floresta presente no Pinhal Interior é muito curta, retendo novas aplicações, assim como de acelerar o crescimento de no território uma pequena parte do potencial de riqueza, espécies florestais, mobilizando a colaboração de centros assente em pequenas empresas, com modelos de gestão e de saber com competências tecnológicas críticas para o de automação incipientes, geradores de baixas produtivida- efeito; des. A jusante da produção florestal, ela própria dominada Promoção do empreendedorismo de empresas que, pelo comércio de madeiras, existe um pequeno número de aliando iniciativa e criatividade com conhecimento obtido unidades que se dedicam a atividades de transformação em processos colaborativos com centros de saber, de- como as de serração ou de fabrico de produtos com menor senvolvem novas aplicações (cosmética e perfumaria, valor acrescentado. Recorde-se que as grandes unidades terapêuticas medicinais, etc.) para recursos já conhecidos 32 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 (por ex. resinas) ou de outros menos utilizados provenien- do Conselho de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro, tes dos estratos herbáceos e arbustivos; que reforça a valorização das fontes de energia renová- Incluir nos esquemas de certificação da gestão florestal veis, através da utilização sustentável de biomassa como sustentável os diferentes subprodutos, criando condições fonte de energia, em alternativa aos atuais recursos de para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da origem fóssil, considerando-a como parte integrante da floresta a certificar; mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização Promoção dos subprodutos da floresta como produtos mais racional dos recursos renováveis para diversos setores bio, renováveis e amigos do ambiente (por ex. a resina económicos. em detrimento dos produtos seus concorrentes que têm Âmbito de atuação: origem no petróleo). Instalação e exploração por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associa- Os incentivos e apoios previstos serão concretizados ções de municípios de fins específicos, de novas centrais através do lançamento de concursos no âmbito do Portugal de valorização de biomassa, com o objetivo fundamental 2020 e/ou PDR 2020. da defesa da floresta, do ordenamento e preservação flo- Área geográfica de influência: Pinhal Interior restais, e do combate aos incêndios; Áreas de governação: MAI, MADJ/UMVI, MCETS, Medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a MPI, MECON, MAFDR concretização da instalação das centrais. Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, IAPMEI, Empresas, Produtores Área geográfica de influência: Pinhal Interior Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, (2017-2022) MECON, MAMB, MAFDR Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Entidades envolvidas: Autarquias Locais e CIM PT 2020, PDR 2020, Privados Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022) Medida n.º 5.1.2. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Denominação: Biomassa florestal PO SEUR, OE Descrição: Pretende-se promover a instalação de uni- Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei dades de aproveitamento e transformação de resíduos da n.º 64/2017, de 12 de junho, Resolução do Conselho de floresta, alavancando negócios em torno do potencial de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro valorização dos sobrantes florestais e indiretamente o fomento das boas práticas de gestão e exploração flores- Medida n.º 5.1.3. tal sustentável, objetivos que integram os eixos da política Denominação: Rede de Investigação & Desenvolvi- florestal do Programa do XXI Governo Constitucional, mento para a subfileira do pinheiro bravo na vertente do “reforço do ordenamento florestal e da Descrição: Esta medida estratégica visa o fomento da produtividade das principais fileiras silvo industriais” e inovação e a melhoria da competitividade das empresas da “primazia da proteção da floresta face aos incêndios”. do setor, através da criação de sinergias entre os diferen- No quadro do Plano Nacional de Defesa da Floresta tes atores do setor e sua aproximação às instituições de contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Conselho ensino e de I&D, fomentando, estimulando e apoiando o de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio, o Governo apro- desenvolvimento de projetos de Inovação/I&D, tendentes vou um regime especial e extraordinário para a instalação a criar novos produtos, novos métodos, processos e tec- e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por nologias e apoiar a internacionalização das empresas do comunidades intermunicipais ou por associações de muni- setor, apostando na diferenciação. cípios de fins específicos, de novas centrais de valorização A dinamização desta Rede de Investigação & Desen- de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de volvimento para a subfileira do pinheiro bravo visa, assim, apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concreti- fomentar a inovação e melhorar a competitividade das zação, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, empresas do setor, criando sinergias entre todos os inter- do ordenamento e preservação florestais e do combate venientes, nomeadamente entre as instituições do ensino aos incêndios. As centrais de biomassa previstas, atentos superior, as empresas, as autarquias locais, o ICNF e outras os objetivos preconizados, devem ficar localizadas nos entidades. municípios previamente identificados de acordo com: Âmbito de atuação: Proximidade com zonas críticas de incêndio ou com Criação de um Centro — Hub Virtual com o objetivo de povoamentos florestais; organizar e manter atualizado o inventário das competên- Existência de capacidade de receção de potência nas cias científicas e tecnológicas úteis para o setor florestal redes; nos centros de saber portugueses e organizar os consórcios Proximidade em relação a outras centrais de biomassa para cada desenvolvimento em concreto; florestal ou outras indústrias do setor florestal, consumi- Programa de investigação, desenvolvimento e experi- doras de biomassa florestal; mentação incidindo sobre os fatores limitantes da rendi- Possibilidade de implantação, preferencialmente em bilidade atual das atividades de extração (madeira, resina, zonas ou parques industriais, áreas de localização empre- biomassa, óleos), designadamente a otimização dos pro- sarial ou outras zonas que permitam ou propiciem, com- cessos extrativos; plementarmente, o aproveitamento da energia térmica. Programa de melhoramento genético do pinheiro- -bravo; Esta medida enquadra-se no Plano Nacional para a Pro- Aproximar as empresas das instituições de ensino e de moção de Biorrefinarias (PNPB), aprovado pela Resolução I&D e fomentar, estimular e apoiar o desenvolvimento de Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 33 projetos de Inovação/I&D, tendentes a criar novos pro- Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), IAPMEI, tendo as dutos, novos métodos, processos e tecnologias e apoiar a seguintes funções: internacionalização das empresas do setor, apostando na Identificação e agregação de oportunidades de inves- diferenciação; timento e sua divulgação a nível nacional e internacional Atribuição aos produtos de uma denominação de ori- (p.ex. diáspora); gem e/ou a sua certificação florestal Pinhal Interior, que Apoio a potenciais investidores na tramitação dos pro- lhe acrescentará valor, tornando-se por isso num fator de cessos (p.ex. esclarecimento de questões, encaminhamento competitividade. para entidades responsáveis, divulgação de informação relevante, apoios/incentivos, etc.); Área geográfica de influência: Âmbito nacional Criação de dossiers de apoio ao investidor em áreas Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, estratégicas, contemplando informação relevante, indica- MCTES, MPI, MECON, MAFDR ção de oportunidade de investimento existentes, possíveis Entidades envolvidas: INIAV, Autarquias Locais, IES, parceiros, etc.; OPF e Centro Pinus Divulgação de projetos de inovação relevantes para o Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos território, nomeadamente através da AICEP, do Portugal (2018-2022) Global e do Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, PT 2020, Agenda I&D Acesso automático à “Via verde”, prevista no Decreto- -Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, para análise e licen- 5.2 — Diversificação da estrutura económica ciamento de projetos localizados nestes territórios através de uma articulação, em sede da Comissão Permanente de Medida n.º 5.2.1. Apoio ao Investidor (CPAI) entre os municípios e as enti- dades da administração central que tutelam os diferentes Denominação: Novas atividades industriais — Projeto instrumentos de licenciamento. PI-Investe — Investe Pinhal Interior Descrição: Um modelo de desenvolvimento económico Área geográfica de influência: Pinhal Interior mais sustentado no tempo, passa, inevitavelmente pela Áreas de governação: MNE, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, dinâmica de diversificação da estrutura económica deste MPI, MECON território como fator de criação de riqueza. Entidades envolvidas: AICEP, IAPMEI, CCDRC, Adicionalmente às medidas anteriores de diversifica- Autarquias Locais, Associações Empresariais, ADL/GAL ção a partir da própria fileira florestal com o desenvol- Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos vimento de novos produtos ou de novas aplicações para (2017-2022) matérias-primas já conhecidas, o processo de diversifica- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: ção dependerá no essencial da capacidade de se assegurar PT 2020, Privados, OE uma presença crescente de novas atividades económicas e Medida n.º 5.2.2. empresariais que se revelem ajustadas e compatíveis com o modelo de desenvolvimento e de ordenamento pretendido Denominação: Consolidação de áreas de acolhimento para o território. empresarial Para tal, é essencial a atração de capital para a instalação Descrição: Os investimentos em áreas de acolhimento de novas atividades industriais geradoras de emprego e empresarial visam capacitar e melhorar as condições de valor acrescentado, orientadas para os mercados ibérico instalação de empresas, bem como potenciar economias e europeu. de aglomeração e de rede com impacto na competitividade Neste contexto será criado o PI-Investe — Investe das PME e no território, que venham colmatar falhas na Pinhal Interior, um programa de captação de capital e oferta de espaços para instalação de empresas. competências com a missão de promover: a) A instalação Será dada prioridade aos parques empresariais direta- mente afetados pelos incêndios, em particular os ocorridos de novas empresas no território e b) O desenvolvimento em 15 de outubro. do tecido empresarial, tornando-o mais competitivo. Âmbito de atuação: Âmbito de atuação: Lançamento de concurso no âmbito do Portugal 2020 Lançamento de concurso no âmbito do Portugal 2020 para a criação ou expansão de áreas de localização em- para o empreendedorismo qualificado e inovação produ- presarial nos municípios não abrangidos pelos concursos tiva, incluindo projetos do regime contratual, com vista anteriores e onde comprovadamente não exista oferta dis- a criação de novas empresas que, assentes em novas ponível; atividades, estejam orientadas para o mercado ibérico Criação de espaços de acolhimento empresarial que e europeu; permitam a instalação ou expansão de empresas no ter- Mecanismos de fiscalidade atrativos para territórios de ritório. baixa densidade através da redução de impostos ligados a investimentos nestes territórios; Área geográfica de influência: Pinhal Interior Constituir um Gabinete Integrado de Apoio ao Inves- Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, timento, que funcionará em relação estreita com as en- MECON tidades locais e regionais de apoio ao desenvolvimento Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, (ADL/GAL, CCDRC, autarquias locais, associações IAPMEI empresariais, etc.) e as entidades de âmbito nacional e Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos internacional (Agência para o Investimento e Comércio (2018-2022) 34 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: contexto da medida de apoio às empresas turísticas loca- PT 2020, OE lizadas nos municípios afetados pelos incêndios, alocou-se uma verba de 5 milhões de euros. Aumentou-se também Medida n.º 5.2.3. a cobertura do financiamento por parte do Turismo de Denominação: Valorização turística do Pinhal Interior Portugal — o financiamento é partilhado entre o Turismo Descrição: O Pinhal Interior apresenta características de Portugal e a Banca em cada operação, sendo que o que contribuem para o desenvolvimento de atividades Turismo de Portugal assegura 75 % do financiamento, económicas sustentadas na qualidade ambiental, na autenti- sem juros. cidade do património vernáculo edificado e na preservação das paisagens. Existem hoje exemplos com eloquência B. Promoção e marketing territorial, compreendendo bastante para transmitir confiança sobre as potencialidades apoios, de curto e médio prazo, à promoção e reforço a explorar. da notoriedade dos territórios abrangidos e medidas de Neste sentido, é essencial dinamizar o desenvolvimento estruturação de produtos turísticos. de projetos-âncora que gerem atratividade e que deem Ações de curto prazo visibilidade aos recursos naturais e culturais da região, Organização de Press Trips com órgãos de comunica- apresentando-se como áreas a privilegiar nos instrumentos ção nacionais e estrangeiros (sobretudo Espanha) às áreas financeiros colocados à disposição do tecido económico afetadas e com foco em Aldeias do Xisto, Caminho de e empresarial, nomeadamente através do reforço do Pro- Santiago e de Fátima, Rio Zêzere e praias fluviais; grama Valorizar e de dinamização de instrumento de capital Produção de conteúdos específicos sobre a região a de risco dedicado ao turismo. distribuir pela imprensa nacional e internacional; Assim, no sentido de potenciar e valorizar o Pinhal Campanha On Line no site Visit Portugal.com e nas Interior enquanto destino de excelência, e como resposta redes sociais sobre a região Centro e zonas afetadas; ao flagelo dos incêndios, com consequências diretas na Realização de campanha junto do mercado nacional procura destes destinos, definiram-se um conjunto de linhas para captação de imagens sobre região Centro, para serem de apoio destinadas às empresas turísticas que operam na depois trabalhadas por realizadores de cinema. região, em complemento com um conjunto de medidas para a promoção de ações de marketing territorial enquanto Ações de médio prazo instrumento privilegiado de promoção territorial. Âmbito de atuação: Campanhas com operadores turísticos nos principais mercados emissores para a região Centro de Portugal; A. Linhas específicas de apoio Campanha de venda em grandes superfícies de distri- Criação da Linha de Apoio à Tesouraria, com um orça- buição; mento de 1,5 milhões de euros para fazer face às quebras Portuguese Trails (rotas de passeios pela natureza) — a que se regista na procura dos 11 municípios diretamente região Centro de Portugal será a segunda região a integrar afetados (e das empresas que se localizem em municípios o projeto nacional; limítrofes, desde que demonstrem ter tido uma quebra na Implementação de sistema de segurança e georrefe- procura). renciação de turistas em percursos pedestres — projeto- Condições: Limite máximo por operação: 25 % do -piloto; volume de negócios de 2016, com um plafond máximo Densificação do calendário de eventos. por operação de 75 mil euros; Prazo de reembolso: 5 anos, incluindo 18 meses de carência; sem juros associados. Área geográfica de influência: A. Linhas de apoio espe- Criação de medida específica de apoio na Linha de cíficas: municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Apoio à Valorização Turística do Interior — Programa Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Valorizar Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã e muni- O Programa Valorizar foi criado no final de 2016 com cípios limítrofes, desde que se demonstre que se registaram o objetivo de valorizar turisticamente os recursos culturais quebras na procura; B. Promoção e marketing territorial: e naturais do país. Ao abrigo do Programa Valorizar foram região Centro/Pinhal Interior criadas 3 linhas de apoio financeiro: i) a linha wi-fi, que Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, visa a instalação de redes wi-fi nos centros históricos e MECON nos locais de afluência de turistas; ii) a linha de apoio ao Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, turismo acessível, que visa dotar os espaços públicos com CIM, ADL/GAL, Turismo de Portugal (TP), Agentes interesse para o turismo e os empreendimentos turísticos Turísticos de condições para serem acessíveis para todos e que, por Calendário: Início em 2017, com intervenções 5 anos isso, cubram as necessidades especiais de quem visite ou (2017-2022) frequente aqueles espaços e empreendimentos; e iii) a Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: linha de apoio à valorização turística do interior, que visa Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização Turís- sobretudo o apoio a projetos de investimento que visem tica do Interior), Privados a valorização dos territórios do interior, em linha com o Plano Nacional de Coesão Territorial. 5.3 — Competitividade do setor agrícola e agroindustrial Melhoria das condições da Linha de Apoio à Qualifi- cação da Oferta É comum caracterizar os territórios rurais como espaços A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta foi criada em associados ao declínio da agricultura e ao envelhecimento 2016 e reforçada em 2017 e destina-se a apoiar, numa par- da população. Esta constatação não deve sobrepor-se à ceria entre o Turismo de Portugal e o mercado financeiro evidência de que estes territórios são também espaços (11 bancos) o investimento das empresas turísticas. No de oportunidades, com elevado potencial de crescimento Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 35 económico, tendo em conta a diversidade e qualidade dos sociados a produções de qualidade e a equipamentos de elementos subutilizados que contêm. turismo, e centrados nos aglomerados urbanos de maior As intervenções previstas no âmbito da agricultura têm importância. como pressuposto a coerência e a complementaridade com as restantes medidas do Programa (em particular as medi- Medida n.º 5.3.1. das estabelecidas no modelo de organização territorial para Denominação: Instalação de jovens agricultores o eixo I), inserindo-se nas dinâmicas de desenvolvimento Descrição: A renovação geracional e a entrada de novos territorial como fator agregador dos agentes locais e dife- agricultores, com melhores qualificações técnicas e de renciador de elementos socioeconómicos, paisagísticos e gestão, são fundamentais na dinamização do setor, contri- patrimoniais do espaço rural. buindo para contrariar o acentuado grau de envelhecimento Do ponto de vista operacional, a inserção da agricultura e a baixa escolaridade, com as inerentes dificuldades de nas dinâmicas de desenvolvimento processa-se a níveis adesão a formas de agricultura mais eficientes e sustentá- diferenciados em função da gravidade dos danos causados, veis, promovendo a ocupação ativa dos territórios rurais. da urgência de reposição dos meios de produção afetados e A experiência recente (PRODER e fase inicial do da dinamização de iniciativas que permitam o crescimento PDR2020) mostra que existe uma procura significativa sustentável dos territórios. por parte de Jovens Agricultores (JA), embora também O primeiro nível de atuação, de execução no imediato seja claro que esta procura esteve muito condicionada por e de curta duração, deverá permitir que, de uma forma fatores externos, nomeadamente as alternativas de emprego simples, rápida e eficaz os produtores agrícolas dispo- nesta faixa etária. nham dos meios mínimos de sobrevivência e de reinício Verifica-se ainda que os projetos apresentados por JA da atividade, pelo que os instrumentos financeiros de apoio nos últimos anos não se distribuem de forma homogé- deverão ser suficientemente robustos e sobretudo estar nea pelo território, nem nas atividades tradicionais, libertos de alguns dos habituais constrangimentos buro- concentrando-se em alguns municípios e em atividades cráticos que claramente podem comprometer este sinal específicas inovadoras, revelando claramente a importância de emergência. das dinâmicas locais na divulgação, promoção e apresen- No segundo nível, no curto prazo, a consolidação dos tação de candidaturas, por um lado, de novas formas de aparelhos produtivos das explorações agrícolas, com reo- conceção de produtos e de canais de comercialização, por rientação para novas atividades sempre que tal se justifique outro, e finalmente mostrando que a atratividade baseada e os produtores aceitem tais alterações, deverá centrar- na oferta de serviços complementares é um fator determi- -se num modelo de desenvolvimento necessariamente de nante dessa procura. adesão voluntária, mas com um forte acompanhamento A experiência da última década também revela que técnico pelo menos nas fases iniciais de implementação. o sucesso da instalação de jovens agricultores é muito Inclui-se nesta fase uma orientação estratégica de rejuve- limitado, mantendo-se na atividade (para além do período nescimento da atividade agrícola, através da instalação de legalmente obrigatório) um reduzido número de jovens. jovens agricultores. Embora sejam múltiplos os fatores que contribuem para Um terceiro nível de atuação, de curto e médio prazo, esta realidade, considera-se que para algumas atividades, contempla a necessidade de instalação de agroindústrias ou em determinadas zonas agroecológicas e em determinados de unidades de agricultura intensiva, quer pela estruturação perfis de candidatos (nomeadamente jovens residentes económica que estas unidades fomentam, quer pela cria- nos municípios abrangidos pelo Programa, sem ocupa- ção de emprego. Tendo em conta as características destas ção estável e com reduzidas disponibilidades financeiras) unidades, nomeadamente os meios financeiros exigidos, é não existe nenhuma razão objetiva para condicionar a aconselhável o recurso a medidas de discriminação positiva elegibilidade a um nível elevado de investimento e de por parte das diversas entidades envolvidas, nomeadamente uma só vez. no que diz respeito à componente fiscal e aos custos de Pelo contrário, considera-se que na situação descrita, o contexto. jovem agricultor se deve instalar progressivamente, a partir Por outro lado, o tipo de agricultura dominante nestes de um mínimo de recursos, incrementando a atividade em territórios é claramente familiar e, em grande medida, de função dos resultados obtidos e das expectativas futuras, subsistência. As produções obtidas são maioritariamente pela utilização dos meios financeiros libertos. Este modelo para autoconsumo, com alguma comercialização de exce- permite ainda o acompanhamento de médio prazo do jovem dentes de produção, mas quase sempre sem uma ligação agricultor, já que a sucessiva apresentação de projetos de efetiva a circuitos comerciais profissionais. As exceções investimento elimina o abandono técnico/administrativo são muito reduzidas e centram-se essencialmente na ati- das entidades com responsabilidades nesta matéria. vidade pecuária e em algumas explorações frutícolas ou Âmbito de atuação: Investimentos na primeira instalação no olival. de jovens agricultores, com um investimento mínimo de Este perfil do produtor agrícola é típico dos territó- 25 000 €, atribuição de prémio de jovem agricultor e, em rios rurais de baixa densidade, em que as fragilidades projetos de investimento posteriores, manutenção de níveis estruturais de todo o tecido socioeconómico aconselham de ajuda ao investimento iguais aos de 1.ª instalação até o a uma estratégia de atuação que englobe os diferentes jovem agricultor atingir os 41 anos. setores e respetivos agentes, de uma forma coordenada Área geográfica de influência: Pinhal Interior e coerente. Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR Assim, num quarto nível, com uma implantação ne- Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL cessariamente mais longa — médio e longo prazo —, a Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos inserção da agricultura na dinâmica de desenvolvimento (2018-2022) socioeconómico dos territórios deverá ser complementada Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: com a criação de mercados locais, preferencialmente as- PDR 2020 36 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Medida n.º 5.3.2. Medida n.º 5.3.4. Denominação: Modernização das explorações agrícolas Denominação: Captação de projetos de capital inten- Descrição: Apesar de constituírem um universo muito sivo restrito no território abrangido pelo Programa (o PRO- Descrição: Uma das formas mais eficazes no curto e DER e a fase inicial do PDR2020 assim o demonstram), médio prazo de criar centros de dinamização económica e existem explorações agrícolas cuja prioridade é produzir social num determinado território é através da implantação bens transacionáveis dirigidos aos agentes económicos de projetos de grande dimensão, capazes por si só de de- diretamente envolvidos na criação de valor e, em alguns sencadearem processos internos ou colaterais de emprego casos, com uma forte e consolidada ligação a circuitos de e de criação de riqueza. comercialização de elevada exigência concorrencial. A implementação destes projetos depende essencial- A dinamização e o apoio a estas empresas agrícolas, mente da avaliação custo/benefício do investidor, mas quer isoladamente quer na sua relação com unidades de também de apoios institucionais normalmente associados transformação (como no caso da pecuária de leite, por à redução de custo de contexto (apoios, fiscalidade, licen- exemplo), é um elemento essencial na criação de condi- ciamentos, espaço de implantação, etc.). ções de crescimento sustentado da atividade e de criação Não se podendo estimar uma meta face a possíveis in- de emprego. teressados, indica-se apenas o resultado de um protocolo Âmbito de atuação: Reforço da viabilidade e compe- assinado entre a LUSIAVES e as Câmaras Municipais titividade das explorações agrícolas numa perspetiva de de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira produção de bens transacionáveis compatíveis com exi- de Pêra para a instalação de três unidades industriais de gências ambientais e com normas de segurança alimentar, avicultura. tendo em vista o desenvolvimento e a valorização de pro- Área geográfica de influência: Pinhal Interior dutos e produções locais considerados recursos endógenos Áreas de governação: MNE, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, com especial potencialidade, tal como o medronheiro, a MAFDR caprinicultura, o olival, as produções biológicas, entre Entidades envolvidas: AICEP, Autarquias Locais, In- outros. Serão definidos concursos específicos pela AG vestidores Privados PDR 2020. Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos Área geográfica de influência: Pinhal Interior (2017-2022) Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL Privados Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022) Medida n.º 5.3.5. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Denominação: Cadeias curtas e mercados locais PDR 2020 Descrição: Face à tipologia das produções agrícolas e agroindustriais destes territórios, de pequena escala, Medida n.º 5.3.3. tendencialmente de qualidade reconhecida, assumem par- Denominação: Valorização das agroindústrias ticular interesse as vendas de proximidade desses produ- Descrição: A par da modernização ao nível das explora- tos, quer através de mercados locais, quer diretamente ao ções, as unidades de transformação contribuem decisiva- consumidor. mente para a criação de valor através da incorporação de Dever-se-á ainda desenvolver modelos que permitam processos e técnicas inovadoras, desde que relacionadas uma ligação entre a produção agrícola local, as cantinas com produtos de reconhecida sustentabilidade económica públicas e a restauração local. e ambiental. Este conjunto de produtos deverá estar agregado a pro- Reconhecendo a fragilidade e também a inadaptação dutos não agrícolas, resultantes da diversificação de ativi- destes territórios a produções de larga escala, os incentivos dades na exploração agrícola, e associados a intervenções deverão centrar-se na primeira transformação de produções na preservação, conservação e valorização dos elementos existentes, nomeadamente nos domínios da pecuária e da patrimoniais locais, paisagísticos e naturais. olivicultura, não excluindo produtos no âmbito da fruti- Âmbito de atuação: cultura (pequenos frutos). Desenvolvimento de espaços públicos ou privados des- Âmbito de atuação: tinados à comercialização de produtos agrícolas e agroin- Melhoria do desempenho competitivo das unidades dustriais; industriais, através do aumento da produção, da criação de Criação de instrumentos de venda à distância pela valor baseada no conhecimento, em processos e produtos internet; inovadores; Apoio à organização dos produtores para melhorar a Melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão efi- ligação ao mercado e resposta às exigências da procura. ciente dos recursos, no uso de energias renováveis, e na sustentabilidade ambiental das atividades económicas. Estas ações devem ser fomentadas e apoiadas em função das necessidades e nunca impostas em face de qualquer Área geográfica de influência: Pinhal Interior conceito modernista de intervenção no meio. Por esta ra- Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR zão, considera-se que a sua implantação, podendo ocorrer Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL esporadicamente no curto prazo, será sempre de médio e Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos longo prazo. (2018-2022) Área geográfica de influência: Pinhal Interior Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR PDR 2020 Entidades envolvidas: ADL/GAL Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 37 Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos por base a formulação de um conjunto de intervenções (2018-2022) de qualificação urbanística e paisagística, assim como a Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: garantia de um conjunto de condições que minimizem os PDR 2020 custos de contexto e as externalidades negativas com que o território se confronta em matéria de acessibilidade, Medida n.º 5.3.6. transportes, infraestruturas e serviços. Denominação: Reforço da transferência do conheci- Assim, na primeira parte compreende ações de reabilita- mento na agroindústria ção e qualificação dos aglomerados rurais a fim de prevenir Descrição: As organizações de agricultores com riscos coletivos, assim como a promoção da defesa, fruição reconhecimento de serviços de aconselhamento agrícola e valorização do património natural, cultural e paisagís- e florestal com domínio das suas áreas temáticas, entre elas tico. Posteriormente, apresentam-se respostas qualificadas o apoio aos jovens agricultores, podem contribuir para o às debilidades existentes em termos de acessibilidades melhor desempenho das explorações agrícolas em termos e conetividades, fatores determinantes para assegurar a de resultados económicos e ambientais, melhor adaptação competitividade e a coesão territorial. às exigências legais e regulamentares e melhor utilização dos recursos. 6.1 — Qualificação urbanística e paisagística Para a área de influência da região em causa, deve disponibilizar-se aos agricultores e produtores florestais Medida n.º 6.1.1. informação especializada e realizarem-se ações de sensi- Denominação: Programa Reabilitar para Povoar bilização que capacitem os potenciais investidores para Descrição: A intensa e contínua saída de população dos investimentos, bem como disponibilizarem-se serviços meios rurais para os grandes núcleos urbanos do litoral ou especializados que visem o fornecimento de conhecimen- para o estrangeiro, para além dos problemas demográficos tos, aplicados à realidade concreta da exploração agrícola e sociais que lhe estão subjacentes, tem conduzido a uma e florestal. degradação progressiva de inúmeros aglomerados locali- Âmbito de atuação: zados nas zonas rurais mais periféricas, que foram sendo Ações de informação e sensibilização destinadas espe- deixados ao abandono. cificamente ao fomento das produções locais consideradas A dimensão deste problema ficou bem patente com os recursos endógenos com especial potencialidade; incêndios de grandes dimensões deste verão, ao atingir de Linha de investigação e experimentação específica modo particular os imóveis abandonados ou de segunda orientada para as necessidades dos agentes económicos habitação. Estas edificações não só não asseguram qualquer da região, destinada à revitalização e inovação da ativi- proteção contra a entrada do fogo, como ainda constituem dade florestal, agrícola, pecuária e agroindustrial, gerando um fator de elevado perigo na sua propagação para as dinâmicas sustentáveis de desenvolvimento e valorização habitações circundantes. dos recursos endógenos. De um ponto de vista mais geral, esta degradação do edi- Esta linha deverá ser enquadrada nas competências e ficado contribui negativamente para a imagem urbanística no plano de ação da Rede Nacional de Experimentação e paisagística das aldeias, constituindo um fator repulsivo e Investigação Agrária e Animal (Rexia2), previstos no para quem as visita, nomeadamente em termos turísticos, Despacho n.º 2513/2017, publicado no Diário da Repú- ou mesmo para quem tenha intenção de se fixar. No caso blica, 2.ª série, de 27 de março, através de uma articulação concreto do edificado abandonado atingido pelos incên- com o INIAV e o ICNF, na qualidade de interlocutores do dios, para além dos riscos acrescidos ao nível da segurança MAFDR. das populações (nomeadamente de derrocadas), afeta nega- A intervenção assentará, em termos genéricos, nos tivamente a autoestima das pessoas e, consequentemente, seguintes domínios: modernização e diversificação das o ultrapassar do trauma dos incêndios. explorações agrícolas, adaptação de novas variedades Como resposta, propõe-se a criação do Programa Rea- vegetais às condições edafoclimáticas da região, ava- bilitar para Povoar, com o objetivo de incentivar a reabi- liação e seleção de raças com maior aptidão e apoio ao litação do edificado abandonado das aldeias, colocando-o desenvolvimento das melhores práticas nas explorações novamente em condições de ser habitado ou dando-lhe pecuárias. novas funções. Para além dos objetivos de caráter urbano e arquitetónico, este programa pretende constituir-se como Área geográfica de influência: Pinhal Interior motor de revitalização social e económica das aldeias Áreas de governação: MADJ/UMVI, MCTES, intervencionadas, ao centrar os seus objetivos na fixação MAFDR de pessoas, na melhoria das condições de vida das suas Entidades envolvidas: ICNF, INIAV, ADL/GAL, IES Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos populações e na valorização da salvaguarda do património (2018-2022) edificado. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Por forma a garantir o cumprimento destes objetivos, PDR 2020, OE o Programa prevê mecanismos de facilitação de compra por parte das entidades públicas e por privados de imóveis Objetivo estratégico 6 abandonados e/ou afetados pelos incêndios, nomeadamente os inseridos nos aglomerados e confinantes com edifícios Promover a atratividade e a coesão territorial habitados, tendo em vista três tipos de funcionalidades: Alinhado e complementar aos objetivos anteriormente a) Recuperação e reconstrução para venda ou arren- identificados, este objetivo tem em vista a promoção da damento a preços acessíveis mediante o compromisso de atratividade e da coesão territorial do Pinhal Interior, tendo fixação de pessoas, por um período mínimo de 10 anos; 38 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 b) Reabilitação para equipamentos destinados a uso de segurança e proteção, pretende-se operacionalizar uma público ou que contribuam para cumprir objetivos estra- política ativa de qualificação do urbanismo rural, tendo em tégicos de desenvolvimento local; conta as especificidades deste território, nomeadamente c) Integração no domínio público, com demolição de ao nível da estrutura urbana (espaço não edificado e edifi- ruínas e criação de espaços de lazer, de embelezamento pai- cado), da estrutura rural (valores da paisagem), dos valores sagístico, de facilitação da mobilidade ou de zonas seguras patrimoniais (igrejas, casarios tradicionais, património (previsto no Projeto-Piloto: Aldeias Seguras — Rede de arquitetónico, vernáculo e arqueológico) e da estrutura so- segurança e proteção) cial (envelhecimento, novos rurais, relações de vizinhança, estruturas comunitárias e processos de mobilidade). Ao nível das intervenções, serão valorizados projetos No processo de intervenção no âmbito desta estratégia integrados (nomeadamente com as ações previstas na me- de revitalização das aldeias, dever-se-á encontrar uma dida 6.1.2 Projeto-Piloto: Revitalização das aldeias), que imagem estável para o produto "Aldeias", com a criação de respeitem a arquitetura rural tradicional da região, nomea- uma imagem comum, por forma a transmitir aos visitantes damente o traçado, a morfologia e os materiais tradicionais que cada uma delas faz parte de um processo mais vasto, (construções em xisto), o adequado enquadramento na enquadrando desta forma o andamento das intervenções paisagem e que valorizem o uso de métodos, sistemas e tec- nas aldeias como um plano regional de intervenção nas nologias sustentáveis e bioclimáticos (ex. eco aldeias). áreas de baixa densidade. Âmbito de atuação: Assim, devem-se prever projetos que respondam às necessidades de intervenção nos espaços públicos das Reabilitação ou reconstrução de edifícios devolutos que aldeias e permitam dar uma imagem de continuidade entre se destinem à venda para novos residentes; elas, nomeadamente, ao nível do mobiliário urbano e da Reabilitação ou reconstrução de edifícios que se desti- sinalética, compatibilizando a conservação e salvaguarda nem a equipamentos de uso público, ou que contribuam dos valores naturais com novas utilizações sustentáveis, para cumprir objetivos estratégicos de desenvolvimento que beneficiem as comunidades locais, aumentando a seu local, incluindo residências assistidas para idosos, turismo autoestima e o orgulho pela sua aldeia, e atraiam visitantes em espaço rural ou alojamento local, equipamentos sociais, e novos residentes. culturais e de apoio às atividades económicas; Âmbito de atuação: Reabilitação ou reconstrução de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem Definição e implementação de planos de arquitetura e a arrendamento a custos acessíveis, nos regimes de renda paisagem “Aldeias do Pinhal” apoiada, de renda condicionada ou no âmbito do programa Com estes planos pretende-se criar um padrão comum de arrendamento acessível a aprovar em diploma pró- de serviços e infraestruturas, mantendo a identidade própria prio; de cada aglomerado. Requalificação, reabilitação ou criação de espaços do Esta intervenção cruzará com o Projeto-Piloto: Aldeias domínio municipal para uso público. seguras — Rede de segurança e proteção, na definição de tipologia e características das estruturas a adotar. Terá Podem candidatar-se a este programa os municípios, de ser tida em conta a melhoria das acessibilidades para as empresas municipais e as sociedades de reabilitação habitantes com mobilidade reduzida; urbana (SRU). Renovação urbana — recuperação de património his- Cada candidatura pode incluir várias intervenções e pode tórico e cultural, recuperação de núcleos tradicionais, ainda permitir a outras entidades públicas, nomeadamente fachadas de edifícios, ruas, praças, zonas históricas, com- os serviços da administração direta do estado, os institu- plementaridade com projetos de urbanismo comercial, tos públicos, as associações de municípios e as entidades arranjos urbanísticos, espaços verdes, espaços lúdicos, públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, mobiliário urbano, estacionamentos, circulação, sinalé- a apresentação de intervenções próprias que respeitem as tica, adaptação de edifícios tradicionais para instalação de tipologias acima definidas. serviços de apoio às dinâmicas locais próprias das áreas Área geográfica de influência: Municípios abrangidos de baixa densidade; pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Equipamentos coletivos e de lazer — recuperação e de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, ampliação de equipamentos coletivos integrados e multi- Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e funcionais considerados necessários ao reforço das fun- Sertã ções dos centros e da melhoria das condições de vida da Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, população, especialmente com vista à atracão/retenção das MECON, MAMB camadas mais jovens: polos museológicos, praias fluviais, Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, equipamentos desportivos, centros etnográficos e ambien- CIM, ADL/GAL, TP tais, centros de estudos. Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022) Atendendo ao vasto número de aldeias, aos objetivos Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: que ambiciona e o facto de apresentar cariz piloto, a im- OE, Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização plementação desta medida deverá ser concretizada em Turística do Interior), Privados núcleos predeterminados mediante critérios rigorosos que contenham pelo menos as seguintes características: Medida n.º 6.1.2. Terem sido afetadas diretamente pelos incêndios flo- Denominação: Projeto-Piloto: Revitalização das aldeias restais; Descrição: Integrada com o Programa Reabilitar para Estarem integradas em espaços físicos que recebam, no Povoar e com o Projeto-Piloto: Aldeias seguras — Rede âmbito do Programa, a intervenção transversal ativa e de Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 39 curto prazo das diferentes medidas setoriais, nos domínios para promover a expansão e consequente disponibilização do turismo, agricultura, florestas, economia, saúde, ou de um serviço de transporte flexível adaptado às caracte- outros; rísticas do Pinhal Interior. Deterem elementos diferenciadores do ponto de vista Âmbito de atuação: paisagístico, ambiental e arquitetónico, com destaque para o xisto. Articulação entre as autoridades de transporte para iden- tificação das necessidades locais e dimensionamento do Área geográfica de influência: Municípios abrangidos serviço de transporte flexível necessário; pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Expansão da rede/plataforma de gestão e reserva do de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, serviço de transporte flexível existente na CIM Médio Tejo Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e para os municípios vizinhos, afetados pelo incêndio; Sertã Apoio à contratualização dos operadores de transporte Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, flexível, num montante equivalente à operação do primeiro MECON, MAFDR ano; Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, Definição do modelo de gestão intermunicipal do Ser- CIM, ADL/GAL, TP viço de Transporte Flexível; Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Expansão da plataforma de gestão e rede de reservas; (2018-2022) Colocação de informação local nas paragens; Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Contratualização dos operadores de transporte flexível e PDR 2020, OE, Programa Valorizar (Linha de Apoio à disponibilização do sistema de transporte flexível durante Valorização Turística do Interior), Privados um ano. 6.2 — Acessibilidades, mobilidade e conectividade Área geográfica de influência: Pinhal Interior Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, Medida n.º 6.2.1. MECON, MAMB Denominação: Consolidação da rede física viária Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM Descrição: Em matéria de infraestruturas viárias, Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos reconhece-se a necessidade de intervenções pontuais desti- (2018-2022) nadas a completar a rede já implantada no território, numa Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: perspetiva seletiva dos investimentos a executar. PT 2020, Fundo de Serviço Público de Transportes Âmbito de atuação: Beneficiar algumas infraestruturas viárias que permitam reduzir o tempo de acesso às sedes Medida n.º 6.2.3. de município mais afastadas dos principais eixos nacionais de circulação rodoviária. Denominação: Pinhal Interior conectado Área geográfica de influência: Pinhal Interior Descrição: Esta medida visa reforçar a conectividade Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, do Pinhal Interior facilitando a sua inserção em espaços MPI mais alargados, por forma a potenciar os relacionamentos Entidades envolvidas: Autarquias Locais entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e com Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos a diáspora, gerando, assim, novas formas de articulação (2018-2022) e de organização para a coesão, a competitividade e a Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE sustentabilidade. Âmbito de atuação: Medida n.º 6.2.2. Cobertura de banda larga móvel, assegurando o acesso Denominação: Expansão do Projeto-Piloto: Transporte mais generalizado e transversal à banda larga móvel, para Público Flexível a difusão dos benefícios inerentes à sociedade de infor- Descrição: De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2016, mação e para a diminuição da extensão das zonas infoex- de 8 de setembro, “O transporte de passageiros flexível cluídas; permite colmatar algumas das limitações do transporte Aldeias 4G sustentáveis — dotar as aldeias do Pinhal público convencional, podendo desempenhar funções de Interior de infraestruturas qualificadas, privilegiando a grande importância, designadamente oferecer acessibili- autonomia energética com recurso a energias renováveis e dade nas zonas isoladas e dispersas, garantir um serviço as telecomunicações eficientes (rede de banda larga e rede de transporte nos espaços periurbanos onde a densidade populacional não justifica a rede existente e, complemen- de fibra ótica), como forma de promover melhores condi- tado a rede de transportes públicos regular nas zonas ções de vida e novas oportunidades para a população. urbanas, responder às necessidades mais específicas da população mais envelhecida e em idade escolar, bem como Área geográfica de influência: Pinhal Interior assegurar as necessidades de mobilidade das pessoas com Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, mobilidade condicionada que necessitem de um serviço MPI específico e de proximidade.” Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, Opera- Através da experiência demonstrada da Comunidade doras de telecomunicações Intermunicipal do Médio Tejo na implementação de servi- Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos ços de transporte público flexível, adaptados às necessida- (2018-2020) des da população local, pretende-se iniciar um projeto de Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: articulação entre as comunidades intermunicipais vizinhas Privados 40 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Objetivo estratégico 7 Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci- mentos de Ensino Reforçar a qualificação profissional e estimular a criação de conhecimento e inovação Calendário: Início em 2017, com intervenções a 4 anos (Ano letivo 2017/2018 e seguintes 3) Este objetivo específico visa reforçar a aposta na forma- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: ção profissional e nas redes de conhecimento, ajustando-as OE, PT 2020 às novas necessidades de desenvolvimento e à inovação económica. Pretende-se desenvolver competências e quali- 7.2 — Emprego e promoção da qualificação da população adulta ficar recursos, alinhar a oferta formativa com as estratégias de desenvolvimento local, dinamizar redes de parcerias e Medida n.º 7.2.1. de recursos, definindo e experimentando conhecimento Denominação: Reforço da qualificação profissional e abordagens de valorização que se revelem adequadas à dos trabalhadores/empresas diretamente afetados pelos identificação e operacionalização de soluções ajustadas a incêndios estes territórios. Descrição: Esta medida destina-se às empresas e tra- balhadores diretamente afetados pelo incêndio, ocorrido 7.1 — Promoção da inovação educativa e qualificação profissional entre os dias 17 e 21 de junho, e tem em vista o reforço da qualificação profissional dos trabalhadores Medida n.º 7.1.1. Âmbito de atuação: Denominação: Integração no Projeto-Piloto de capaci- Bolsa de formação a atribuir aos trabalhadores e às tação tecnológica do sistema educativo entidades empregadoras, incluindo apoios para assegurar a Descrição: Esta medida visa a promoção do sucesso alimentação e o transporte dos trabalhadores com redução escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens, temporária do período normal de trabalho ou contrato de fundadas na igualdade de oportunidades no acesso e na trabalho suspenso, no quadro das disposições aplicáveis utilização de recursos digitais educativos. do Código do Trabalho, mediante a apresentação de plano Âmbito de atuação: Integrar escolas da área territorial do de formação; Pinhal Interior no projeto-piloto para a capacitação digital Ações de formação profissional a desenvolver pelos de alunos, professores, assistentes técnicos e encarrega- centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., dos de educação, através da generalização de ferramentas dirigidas especificamente às pessoas em situação de digitais de produtividade e colaboração em ambiente es- desemprego diretamente causada pelo incêndio ou colar, acessíveis na escola e em casa, a partir de qualquer desempregados residentes nos municípios afetados; dispositivo informático. Definição de um regime de exceção que assegure a Área geográfica de influência: Pinhal Interior elegibilidade e a prioridade da seleção e encaminhamento Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, nas medidas ativas de emprego das pessoas em situação de MEDU desemprego diretamente causada pelo incêndio ou desem- Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci- pregados residentes nos municípios afetados, através da mentos de Ensino concessão de apoios à contratação ou atribuição de bolsas Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos para o desenvolvimento de estágios profissionais. (2018-2020) Programa de enquadramento/Fonte de financia- Área geográfica de influência: Municípios abrangidos mento: Iniciativa Nacional Competências Digitais IN- pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, CoDe.2030 de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Medida n.º 7.1.2. Sertã Denominação: Reforço e melhoria da qualidade do Áreas de governação: MADJ/UMVI, MTSSS ensino profissional Entidades envolvidas: Empresas afetadas pelos incên- Descrição: Tendo em vista reforçar e melhorar a qua- dios, IEFP, Entidades Formadoras lidade do ensino profissional, esta medida visa aumentar Calendário: No imediato, com intervenções a 3 anos o número de cursos do ensino profissional de nível se- (2017-2020), salvo a bolsa de formação, cujo período de cundário e adequar a tipologia dos cursos profissionais duração é de um ano, com a possibilidade de prorrogação ministrados aos objetivos do programa de revitalização pelo período de seis meses económica e social do território do Pinhal Interior. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE Âmbito de atuação: Medida n.º 7.2.2. Aumentar a oferta de cursos do ensino profissional de nível secundário, designadamente nas áreas das novas Denominação: Reforço da capacidade dos Centros tecnologias, restauração, proteção civil e floresta; Qualifica Revisão anual da oferta de cursos, consoante a variação Descrição: Esta medida visa reforçar a capacidade dos de matrículas; Centros Qualifica, através da constituição de escolas par- Definição de Plano(s) Curricular(es) adaptado(s) ao ceiras de centros já existentes, com o objetivo de elevar o contexto territorial do Pinhal Interior. nível de qualificação da população. Âmbito de atuação: Área geográfica de influência: Pinhal Interior Aumento das respostas de encaminhamento para per- Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, cursos de qualificação adequados às necessidades da po- MEDU pulação abrangida; Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 41 Orientação profissional; para pessoas idosas, contribuindo para a manutenção dos Validação de competências adquiridas, dirigidas à po- utentes em meio natural de vida, bem como contribuir para pulação adulta e jovens que não se encontram em situação a prevenção de situações de dependência, promovendo a de emprego, nem a frequentar qualquer ação de educação autonomia. ou de formação (NEET). A rede solidária assume um importante papel no desenvolvimento da resposta social SAD, sendo as respos- Área geográfica de influência: Pinhal Interior tas em funcionamento maioritariamente asseguradas por Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, Instituições Particulares de Solidariedade Social, as quais MEDU, MTSSS são apoiadas pela Segurança Social através da celebração Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci- de protocolos de cooperação. mentos de Ensino A presente medida piloto visa criar um projeto-piloto Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos com o objetivo de proceder a uma revisão da resposta (2018-2019) social SAD, de modo a ajustar os serviços prestados de Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: forma personalizada a cada utente. PT 2020 (POCH) O presente projeto-piloto enquadra-se na revisão da resposta social SAD, com a correspondente adaptação das Objetivo estratégico 8 regras no que se refere ao modelo de funcionamento desta resposta social, assente numa simplificação do modelo Promover a inovação e inclusão social de financiamento atual, através da previsão de diversas Os constrangimentos sociodemográficos do território, tipologias de serviço com a correspondente adaptação da que se traduzem na persistência crónica de problemas comparticipação da Segurança Social nos acordos SAD, estruturais como o despovoamento, a baixa densidade passando a mesma a ser concretizada em função dos ser- populacional, a existência de uma população muito enve- viços prestados de forma personalizada a cada utente, lhecida, a par dos baixos índices de qualificação e emprega- podendo corresponder a uma resposta integrada, com a bilidade determinam fortes assimetrias ao nível da coesão previsão de serviços de saúde. territorial e social. Num grande número de núcleos popu- Âmbito de atuação: lacionais, em especial os mais periféricos, atingiram-se os Aprovar as alterações ao novo modelo de funciona- limiares mínimos de densidades populacionais conduzindo mento do SAD, após articulação com os representantes ao encerramento de serviços de proximidade. das instituições sociais; Reconhece-se a necessidade de todos os territórios ace- Avaliar a necessidade de alargamento da capacidade derem e atraírem novas oportunidades, garantindo condi- instalada na área geográfica do projeto-piloto; ções de acesso aos serviços sociais básicos. Salvaguardar Definir o modelo progressivo de reconversão dos atuais a equidade pressupõe a diminuição de diferenças desne- SAD em funcionamento na área geográfica do projeto- cessárias e injustas. Tal significa analisar as causas das -piloto para o novo modelo de funcionamento. injustiças sociais e territoriais e propor políticas públicas que promovam uma justa e equitativa distribuição no ter- Área geográfica de influência: Municípios abrangidos ritório dos recursos e das oportunidades. pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Este objetivo específico pretende definir um conjunto de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, de serviços capazes de promover a inclusão social e a Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e equidade através de uma maior igualdade de competências Sertã territoriais, promovendo uma melhor articulação entre a Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, oferta de serviços urbanos e rurais e propondo novos ser- MTSSS, MS viços em rede tendo em vista a qualidade de vida. Entidades envolvidas: Instituições Públicas de Solida- riedade Social (IPSS), Autarquias Locais 8.1 — Serviços de proximidade Calendário: Início em 2018, com intervenções a 1 ano (2018-2019) Medida n.º 8.1.1. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE Denominação: Projeto-Piloto em SAD — Serviço de Apoio Domiciliário Personalizado Medida n.º 8.1.2. Descrição: O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é Denominação: Reforço das respostas de proximidade desenvolvido através de uma equipa que presta cuidados e em saúde serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu Descrição: Com o objetivo de aproximar a oferta de domicílio, em situação de dependência física ou psíquica serviços de saúde aos cidadãos residentes no Pinhal Inte- e que não possam assegurar, temporária ou permanente- rior, esta medida prevê a implementação de Serviços de mente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a Proximidade de Saúde e o reforço das respostas nos cuida- realização das atividades instrumentais da vida diária, nem dos de saúde primários tendo por base as especificidades disponham de apoio familiar para o efeito. e necessidades do território. Corresponde a uma resposta social que tem como Âmbito de atuação: principais objetivos: melhorar a qualidade de vida das pessoas e famílias, contribuir para a conciliação da vida Implementação de unidades móveis de saúde, privile- profissional do agregado familiar, garantir cuidados e ser- giando os concelhos com maior dispersão geográfica e viços adequados às necessidades dos utentes, reforçar as população idosa. As viaturas terão condições para prestar competências e capacidades das famílias e outros cuida- cuidados de saúde primários aos utentes da região; dores, facilitar o acesso a serviços da comunidade, evitar Reforço de respostas nos cuidados de saúde primários, ou adiar ao máximo o recurso a estruturas residenciais nomeadamente no ACES Pinhal Interior; 42 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Aumento da capacidade de mobilidade das Unidades de Reforço das suas competências ao nível da conceção e Cuidados nas Comunidades (UCC) que já existem em terreno; implementação de projetos de inovação e empreendedo- Potenciar as equipas comunitárias de saúde mental do rismo social. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra que desen- volvem a sua atividade nesta região; Para a concretização desta medida serão abertos con- Apoiar mais doentes no domicílio através das Equipas cursos específicos para três programas de financiamento de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) com prin- previstos no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social cipal enfoque nos centros de saúde que não dispõem de (Títulos de impacto Social — TIS; Programa de Parcerias ECCI, com o objetivo crucial de acompanhar e apoiar mais para o Investimento Social — PPL, e Programa de Capa- doentes no domicílio; citação para o Investimento Social — CIS), direcionados Na implementação de telesaúde, nomeadamente das exclusivamente para esta região, priorizando, neste con- teleconsultas realizadas entre os centros de saúde da região texto, a criação de incubadoras e aceleradoras de inovação e os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aumen- e empreendedorismo social. tando assim a equidade e a acessibilidade às consultas de Área geográfica de influência: Pinhal Interior especialidades médicas e reduzindo os custos associados Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/ (transportes e absentismo) e as distâncias entre cuidados UMVI de saúde primários e especializados; Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPSS, Fun- Intervir ao nível psicossocial de forma preventiva nos dife- dações, Misericórdias, Cooperativas, Associações mutua- rentes lugares e aldeias, com níveis de acesso, planeamento, listas, ADL/GAL e acompanhamento dentro de uma compreensibilidade Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos vertical (prevenção e intervenção na doença) e horizontal (2018-2022) (capacitação e apoio à população com os diversos interve- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: nientes), com grupos alvo, nomeadamente crianças e idosos. Iniciativa Portugal Inovação Social No fortalecimento das parcerias com as entidades locais, nomeadamente com as autarquias locais e com as entidades Medida n.º 8.2.2. do setor social, no sentido da partilha de recursos e da coor- denação das intervenções em saúde e bem-estar que assegu- Denominação: Cooperativas de base social rem a continuidade dos cuidados aos cidadãos desta região Descrição: Com o objetivo de revitalização do tecido (especialmente na área da saúde mental e de saúde pública). social local, esta ação visa fomentar a formação de coo- perativas de base social, quer qualificando ou certificando Área geográfica de influência: Municípios abrangidos entidades locais, nomeadamente pequenas associações, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, cooperativas e movimentos de cidadãos, quer promovendo de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, a sua criação. Atenta também à promoção da empregabili- Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã dade ligada aos saberes tradicionais, ao reforço do empreen- Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/ dedorismo rural como forma de combater o isolamento e à UMVI, MTSSS (no que se refere à RNCCI), MS promoção da inclusão social e da sociabilização. Entidades envolvidas: Administração Regional de Saúde Âmbito de atuação: do Centro, I. P. (ARSC), IPSS, Autarquias Locais, Centros Promoção pelas entidades públicas regionais da imagem Hospitalares da região, produtos endógenos e pessoas; Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Dinamização, pelas autarquias locais, dos conselhos (2018-2022) comunitários (entendendo-se por conselho comunitário Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: uma organização voluntária criada por estatuto por uma OE, Iniciativa Portugal Inovação Social autoridade pública e administrada por residentes locais para 8.2 — Inovação e empreendedorismo social atuar em nome da sua área) para, conjuntamente, atuarem na identificação das necessidades e na monitorização do Medida n.º 8.2.1. trabalho no terreno. A área habitacional será também da sua responsabilidade, nomeadamente, na edificação de Denominação: Programa de incentivos à inovação e aldeamentos multifuncionais para a atração e fixação de empreendedorismo social novos residentes, no combate à baixa densidade; Descrição: Esta medida visa criar um programa de incenti- Revitalização económico-social através de uma gestão vos ao desenvolvimento de iniciativas de inovação e empreen- profissionalizada de proximidade, assente em estratégias de dedorismo social, focadas numa missão social, ou seja, que valorização dos ativos da região. As cooperativas funcionarão procurem resolver problemas estruturais e negligenciados da como núcleos de intervenção local — da comunidade para a região a partir de metodologias inovadoras e replicáveis. comunidade — e como agentes de entrega e monitorização Âmbito de atuação: de incentivos à boa exploração de recursos, de certifica- Apoio a iniciativas e investimentos em inovação e ção de marcas e de garantia de sustentabilidade da região; empreendedorismo social; Fomento de rede de parceria para o Pinhal Interior, em Criação de incubadoras e aceleradoras de inovação e cooperação com as CIM, municípios e ADL/GAL envol- empreendedorismo social; vidos, especializados na ligação entre empresas, centros Estabelecimento de parcerias entre entidades da econo- de conhecimento (entidades do Sistema Científico e Tec- mia social, com o objetivo de desenvolver iniciativas de nológico Nacional) e produtores de inovação social como inovação e empreendedorismo social de elevado impacto; o 3.º setor, com os agentes de desenvolvimento local. Financiamento de soluções inovadoras na prestação de serviços públicos, orientadas para a obtenção de resultados Este projeto culmina com a partilha do Know-how das e redução de custos; pessoas e das instituições com a promoção da transferência Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 43 dos saberes tradicionais dos mais velhos para os mais novos Descrição: Esta ação visa a extensão de programas (agricultura, conhecimento das plantas e sementes, cons- culturais de referência ao Pinhal Interior, com o objetivo trução tradicional, artesanato, património sociocultural). de valorização territorial, numa perspetiva de formação, Área geográfica de influência: Pinhal Interior inclusão e criação. Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/ Âmbito de atuação: UMVI, MTSSS Assegurar a presença das Empresas Públicas da Cultura Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, Institui- através de um programa de ações nas áreas do teatro, dança ções Locais, Associações Locais, Cooperativas e música no decorrer de 2018; Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Projeto no Pinhal Interior, promovido pelo Teatro (2018-2022) Nacional D. Maria II — apresentação de um clássico da Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: dramaturgia num espetáculo de maior escala, um texto Iniciativa Portugal Inovação Social contemporâneo num espetáculo de menor escala, um espe- 8.3 — Valorização e desenvolvimento cultural do território táculo musical para o público jovem e famílias e ainda uma produção para a infância a ser apresentada em contexto Medida n.º 8.3.1. escolar no período de 1 ano, em datas e locais a determinar Denominação: Programa de desenvolvimento cultural conforme condições técnicas e logísticas; do território Formação, inclusão e criação — Projetos de valorização do Descrição: Estabelecimento de um projeto de intervenção território com enfoque no desenvolvimento de argumentos, no território, em articulação com os organismos do Ministé- criando condições de crescimento profissional, através de rio da Cultura (Direção-Geral das Artes, Instituto do Cinema ações paralelas em colaboração com instituições educativas, e do Audiovisual, Direção-Geral do Património Cultural, sociais e culturais locais. Acolhimento de um trabalho de cria- Direção Regional de Cultura do Centro), nas áreas do pa- ção artística durante um período alargado (2 meses), reunindo trimónio material e imaterial, nomeadamente nos domínios um conjunto diversificado de criadores, autores e argumentis- do património edificado, paisagístico, museologia, cinema, tas, fortalecendo a relações entre estes e as populações locais; arquitetura, design, artes e ofícios, fotografia, música, dança, Cinema em movimento — Alargamento do Programa teatro, novos media, circo contemporâneo e artes de rua. Cinema em Movimento aos municípios atingidos pelos Com este projeto de desenvolvimento cultural, pretende- incêndios, tendo em atenção o público-alvo, a diversi- -se, entre outras dinâmicas, criar fatores de atratividade dade de conteúdos e géneros cinematográficos, entre uma cultural promovendo a capacitação dos territórios nas com- escolha de curtas e longas de ficção, obras de animação e ponentes turística e cultural, o fomento das relações de documentários, sob coordenação do Instituto do Cinema cooperação entre cultura e sociedade civil e a revitalização e do Audiovisual em articulação com as autarquias locais do tecido associativo, incentivando o desenvolvimento de e com o apoio da RTP; projetos adequados à escala local e regional. Plano Nacional de Cinema — Alargamento da presença Âmbito de atuação: nas escolas e ações de sensibilização para o Plano Nacional de Cinema, em coordenação com o Ministério da Educa- Fomentar a criação, produção e difusão das artes, numa ção, sob iniciativa dos agrupamentos de escolas, que visem perspetiva multidisciplinar e multidimensional, conside- a sensibilização das escolas para a integração nos seus rando a adequação da oferta cultural e o desenvolvimento planos de atividades de inclusão pelo cinema. turístico-cultural da região às práticas e hábitos culturais das populações locais; Área geográfica de influência: Pinhal Interior Valorizar a fruição artística enquanto instrumento de Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MC, desenvolvimento humano, social, económico e cultural, MEDU promovendo a integração das comunidades de forma Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci- coerente, a capacitação das mesmas, a valorização das suas mentos de Ensino, Empresas Públicas da Cultura, Pri- práticas e a recuperação das mais-valias do território; vados Promover as articulações que reforcem a circulação de Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos projetos e/ou estimulem a participação das populações dos (2018-2022) municípios atingidos, apostando numa componente forma- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: tiva e educativa como motores de inscrição dos projetos OE (Programa de Apoio às Artes da DGARTES), Priva- no território desses municípios. dos/Mecenas Medida n.º 8.3.3. Área geográfica de influência: Pinhal Interior Áreas de governação: MADJ/UMVI, MC Denominação: Programa Jovem + Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Grupos e As- Descrição: O Programa Jovem +, previsto nesta medida, sociações Culturais, Estabelecimentos de Ensino, Privados inclui um conjunto de iniciativas de cariz socioeducativo, Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos com vista ao fomento do empreendedorismo, desporto, (2018-2022) cidadania e cultura junto dos jovens. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Âmbito de atuação: OE (Programa de Apoio às Artes da Direção Geral das Empreendedorismo jovem, através do incremento do Artes (DGARTES), Privados/Mecenas Programa Empreende Já — Rede de Perceção e Gestão Medida n.º 8.3.2. de Negócios (EJÁ), na área territorial do Pinhal Interior. O objetivo é aumentar o número de projetos aprovados no Denominação: Projeto de intervenção e valorização âmbito deste programa de promoção do empreendedorismo do território jovem para a constituição de empresas ou entidades de eco- 44 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 nomia social (focalizado nos NEET), através de medidas Âmbito de atuação: de discriminação positiva neste território; Promover o diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os Iniciativas de âmbito desportivo, solidário e cultural, novos desafios ambientais, designadamente as alterações com a extensão de um conjunto de programas e iniciativas climáticas, o uso eficiente de recursos, a preservação das de referência dirigidas aos jovens para o Pinhal Interior, zonas inundáveis, a mobilidade sustentável, o ordenamento através de medidas de discriminação positiva, possibi- do território, entre outros; litando o aumento do número de projetos aprovados no Promover a informação e o conhecimento dos cidadãos, âmbito dos seguintes programas: sensibilizando-os e capacitando-os para a adoção de práti- Potenciar o “Voluntariado Jovem para a Natureza e cas mais sustentáveis, fomentando programas de educação- Floresta”, na área territorial do Pinhal Interior; -ação tendentes à melhoria do desempenho ambiental; Incremento do Programa Agora Nós — Geração Z, na Promover campanhas de comunicação dirigidas aos área territorial do Pinhal Interior; cidadãos e ao setor empresarial, potenciando a dimensão Organização de campos de trabalho internacionais na educativa da informação ambiental. área territorial do Pinhal Interior, aumentando o número de jovens integrados em iniciativas promovidas pelo Ins- Esta medida operacionaliza-se através do lançamento de tituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), de avisos específicos para o desenvolvimento de programas, intercâmbio internacional juvenil; projetos e ações de educação ambiental nos municípios Incremento do número de programas de ocupação do Pinhal Interior. de tempos livres na área territorial do Pinhal Interior, Impactos esperados: aumentar a capacitação e informa- aumentando o número de jovens integrados em iniciativas ção da população de zonas de baixa densidade populacional, promovidas pelo IPDJ, IP de ocupação de tempos livres; agentes económicos, decisores e técnicos da administração Incremento do número de campos de férias no âmbito regional e local, fomentar políticas e práticas ambientais do Programa Férias em Movimento, aumentando o número mais sustentáveis, promovendo a alteração de comporta- de jovens integrados em campos de férias promovidos mentos, individuais e coletivos e permitindo repensar e pelo IPDJ, I. P.; reequilibrar a nossa forma de agir. Criação de iniciativas específicas no âmbito do Programa Área geográfica de influência: Pinhal Interior Nacional Desporto para Todos, na área territorial do Pinhal In- Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAMB, terior, promovendo a integração de grupos sub-representados MAFDR na prática desportiva nos municípios abrangidos. Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci- mentos de Ensino, Ensino Superior, Ciência Viva — Agên- Área geográfica de influência: Pinhal Interior cia Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, OPF, Áreas de governação: MAI, MEDU, MECON ADL/GAL Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPDJ, Asso- Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos ciações de Jovens, Estabelecimentos de Ensino, Escolas (2018-2022) Profissionais Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos POSEUR, Fundo Ambiental, Privados/Mecenas (2018-2022) Enquadramento legal/Regulamentar: Estratégia Nacio- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: nal de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020) Programas nacionais para as políticas de juventude e desporto F — Monitorização e coordenação Medida n.º 8.3.4. As atividades de monitorização deverão ocupar um Denominação: Projeto-Piloto: Educação para a susten- papel importante na gestão estratégica e operacional do tabilidade Programa, assegurando um permanente acompanhamento Descrição: Enquadrada na medida anterior, esta me- das dinâmicas de concretização de objetivos e de resultados dida visa desenvolver um projeto de educação ambiental esperados, no plano global e de cada um dos eixos e das direcionado para os estabelecimentos de ensino e para os medidas propostas. Esta é uma necessidade incontornável municípios, por forma a desenvolver iniciativas inova- no acompanhamento das diversas expressões das políticas doras e de impacto reconhecido no domínio da educação públicas, reforçada pela exigência de uma maior focaliza- ambiental, nas seguintes áreas: ção nos resultados alcançados e na avaliação da eficácia dos instrumentos de política. Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvi- O exercício de monitorização deverá estender-se ao mento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono, longo do período de implementação do Programa que, assegurando uma trajetória sustentável de redução das numa primeira fase, tem o horizonte temporal de 2022. emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) No essencial, deverá permitir: e de adaptação às alterações climáticas; Promover a Economia Circular: acelerar a transição de Conhecer e acompanhar com regularidade os progressos uma economia linear, assente na extração, transformação, em termos de realização física e financeira, de resultados utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de e de desempenho; recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto pos- Sinalizar eventuais desvios na execução, face aos sível de produtos, peças e materiais; objetivos e resultados esperados do Programa e identificar Valorizar o território: fomentar uma cultura cívica os principais fatores responsáveis; territorial que considere o ordenamento do território e a Fornecer contributos relevantes para a avaliação dos conservação e valorização do património — natural, pai- resultados alcançados, que deverá ocorrer no primeiro sagístico e cultural — que nos permita viver bem dentro semestre de 2019, para o eventual ajuste programático dos limites do planeta. do Programa. Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 45 Face à articulação com outros instrumentos de polí- Interna, Justiça, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino tica e de financiamento das medidas propostas e ao ele- Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança vado número de entidades envolvidas na sua implemen- Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas, Economia, tação, a monitorização do Programa deverá responder, Ambiente, Agricultura e Florestas e Desenvolvimento simultaneamente, às seguintes necessidades: Regional, bem como um elemento por cada município da região Pinhal Interior, os quais deverão assegurar o con- Monitorização e avaliação de contributos dos princi- tributo dos organismos, serviços e entidades de cada área pais programas que financiam as medidas a implementar da governação para a definição, articulação, convergência (designadamente, o PDR 2020 e o PO Centro 2020) e e execução das medidas, ações e projetos constantes do compatibilização com o Sistema de Monitorização do PRPI. Portugal 2020; Quando as medidas tenham caráter transversal a mais do Partilha de conhecimento sobre as dinâmicas de de- que uma área de governação, os elementos que constituem senvolvimento local e regional com outras entidades com o ponto focal de cada área ministerial deverão integrar responsabilidades na gestão do território e na monitoriza- Grupos de Trabalho específicos de discussão e desenho ção das dinâmicas regionais (designadamente a CCDRC). das medidas, ações e projetos previstos no PRPI. Neste domínio, será importante a articulação com o Sis- A execução do PRPI é acompanhada por uma Comis- tema Integrado de Monitorização e Avaliação das Dinâ- são de Acompanhamento, nos termos e com a composi- micas Regionais. ção a definir por resolução do Conselho de Ministros, e em cujas atividades podem participar outras entidades da Atendendo à extensão e densidade de objetivos e medidas administração pública relevantes em razão das matérias do Programa, o sistema de monitorização deverá contem- em análise ou da necessidade de atuação específica face plar a criação de um sistema de informação, a elaboração a uma determinada questão conjuntural. A Comissão de de instrumentos de recolha de informação, e a elaboração Acompanhamento poderá ainda, sempre que considere de instrumentos de reporte e de divulgação de informação relevante, assegurar a participação de outras estruturas de resultados dirigidos aos stakeholders. associativas da sociedade civil ou empresariais de âmbito As tarefas de monitorização do Programa deverão abran- nacional, representativas, designadamente, dos setores da ger três vertentes: agricultura e floresta, do comércio e serviços, da produção de energia, da indústria e do turismo. A monitorização do programa para a concretização das medidas; G — Conclusões A discussão do conteúdo das medidas e do modo da sua concretização com as diversas áreas setoriais da adminis- A estratégia definida para responder a eventos com as tração, com vista a aferir da sua compatibilidade com os características e dimensão daquele a que se pretende dar objetivos do PRPI; resposta só será verdadeiramente eficaz quando ancorada A interação com as entidades externas à administração numa visão integrada do território, quer do ponto de vista pública, por forma a assegurar o continuado envolvimento do ordenamento, quer da gestão e valorização dos recursos. destas no PRPI e o alinhamento entre os objetivos pro- O Programa aqui apresentado pretende refletir essa postos. perspetiva integrada e multidimensional do planeamento, materializando-se num conjunto de medidas e projetos- No prazo de 30 dias a contar da publicação da resolução -âncora multissetoriais, de forte caráter piloto e prospetivo, que aprova o PRPI, a UMVI apresentará ao Governo um que se pretende ajustado às especificidades do território. programa de execução e de monitorização, dando especial Assim, para além de incorporar as indispensáveis ações relevância aos indicadores de monitorização quanto aos de recuperação e restabelecimento dos ecossistemas, o Pro- objetivos e metas traçadas, o qual deverá identificar os grama inclui um conjunto de medidas e projetos que visam responsáveis e o calendário da execução de cada medida, a concretização de objetivos imprescindíveis ao desenvol- ação ou projeto. vimento sustentável da região. São eles: a diversificação e Pretende-se, com base num modelo de governança competitividade da estrutura socioeconómica (p.e. a fileira específico, definir as responsabilidades e competências florestal, as atividades agroalimentares e a economia social), dos diversos intervenientes, permitindo a programação e o a preservação, conservação e valorização dos recursos do financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo, território (p.e. o turismo sustentável, a agricultura familiar em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da e biológica e a silvopastorícia), a adaptação às alterações floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas climáticas e à descarbonização (p.e. os incentivos à eficiência e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. energética das empresas, a biomassa florestal e a conversão Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de de resíduos em produtos de valor acrescentado), o uso efi- acompanhamento e monitorização, de forma a permitir ciente de recursos (p.e a mobilidade flexível) e, por último, a aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem oferta de serviços qualificados, inclusivos e de proximidade. como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem Considera-se, ainda, que a opção por incentivar dinâ- alterações de contexto significativas que o justifiquem. micas colaborativas interinstitucionais inovadoras, em A UMVI assegura a coordenação da execução das me- particular através da implementação dos projetos-piloto didas, ações e projetos previstos no PRPI, na dependência e medidas âncora prioritárias, cuja execução é coorde- do Ministro Adjunto. nada por uma estrutura de missão, oferece condições de Em função desta perspetiva, a execução do PRPI será flexibilidade e funcionalidade adequadas à gravidade da apoiada por um sistema de pontos focais que integrará situação do território atingido pelos incêndios e à urgência representantes das áreas de governação envolvidas na da intervenção do Estado. implementação do PRPI, nomeadamente dos Negócios O empenho e a vontade política em efetivar a mudança, Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração a consciencialização pública da sociedade civil e a 46 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 incorporação de elementos diferenciadores e inovadores, Início em 2017, com prazo Início em 2018, com 1 de novembro de 2017 a 31 são elementos que concorrem para a concretização destes Calendário/Cronograma objetivos ambicionados pelo Programa. Destacam-se, no âmbito programático, os seguintes elementos: Ordenamento do espaço rústico, com alterações impor- intervenções a 4 anos de outubro de 2018 de 180 dias tantes acerca do uso, ocupação e gestão do ordenamento (2018-2022) florestal e agrícola; Operacionalização de uma política ativa e inovadora de valorização multifuncional dos recursos da floresta e das Programa de enquadramento/ suas externalidades positivas, destacando-se neste âmbito o projeto que pretende mensurar os serviços ambientais PT 2020, OE prestados no espaço florestal e identificar os mecanismos de compensação de perdas de rendimento associados à OE OE Fontes de financiamento promoção dos serviços dos ecossistemas; Implementação de uma estratégia concertada e ambi- ciosa para o cluster da floresta, com destaque para a fileira do pinheiro bravo, cuja rentabilidade económica e a cadeia OE1. Definir e im- 1.1. Instrumentos 1.1.1. Projeto-Piloto: Sis- 10 Municí- MPMA, MF, MDN, MAI, Autarquias Locais, IRN, AT, DGT, Interior MAI/SEAL, MADJ/ ICNF, GPP, Instituições do Ensino natureza territorial, Proprietários/ de valor se tem vindo a deteriorar ao longo das ultimas décadas, reclamando por isso estratégias de relançamento e valorização, introduzindo-lhe inovação e conhecimento Entidades envolvidas e aproximando as entidades de ensino superior do tecido empresarial e das autoridades locais; Interessados Criação de incentivos à atratividade de pessoas e Eixo I. Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável plementar políti- de gestão do es- tema de informação ca- pios — Lei MJ, MADJ/UMVI, Entidades públicas com competên- capitais, regrando com efetividade o uso, a ocupação e a UMVI, MCTES, Superior, Autarquias Locais, Pro- transformação do solo, seja do ponto de vista urbanístico, seja do ponto de vista do ordenamento rústico; Implementação de novos processos e metodologias de intervenção, nomeadamente ao nível das medidas de defesa e proteção da floresta, quer em termos de prevenção, quer H — Quadro síntese dos sistemas e mecanismos de vigilância; cas e instrumentos paço rústico dastral simplificada n.º 78/2017, de MAMB, MAFDR cia de natureza territorial, Proprie- Áreas de governação Reforço, alargamento e implementação de serviços pro- motores da coesão social, com destaque para os serviços MAMB, MAFDR prietários Florestais, OPF sociais de proximidade, e de atratividade territorial. Em termos operacionais, o modelo de governança a adotar, e que esteve também presente na conceção do Pro- de ordenamento e 17 de agosto tários/Interessados grama, assenta numa articulação concertada e participativa entre o Governo, as autarquias locais, e os agentes locais. À administração central caberá a coordenação política e Área geográfica a execução do Programa, a par da criação e facilitação de influência 1.2. Mecanismos 1.2.1. Projeto-Piloto: Com- Pinhal de condições para a sua implementação, nomeadamente a garantia de financiamento e o enquadramento legal e regulamentar. Aos organismos públicos desconcentrados e gestão sustentável às autarquias locais caberá a execução e acompanhamento, sempre que estejam em causa matérias da sua competência. e incentivos ao pensação dos serviços Esta abordagem de base local, que se pretende mais Medidas colaborativa e mais próxima, que promova uma participação ativa e um envolvimento empenhado das autarquias locais, comunidades intermunicipais, associações de desenvolvi- dos espaços flo- investimento e ambientais na área flores- mento, empresas e pessoas, tem por finalidade última a cons- trução de uma região mais coesa, competitiva e sustentável. 1.1.2. Mecanismos regula- Âmbito nacional MF, MAI, MJ, MADJ/ Autarquias Locais, AT, Entidades Por último, atendendo ao número significativo de ações de cariz experimental e piloto, pretende-se, uma vez avaliada Área de atuação gestão florestal tal do Pinhal Interior a sua exequibilidade e resultados, a sua replicação nas re- giões com idênticas características, assim como que auxilie restais na fundamentação de novos instrumentos e orientações de política na construção do próximo programa de fundos comu- nitários para regiões com o perfil da agora intervencionada. Objetivos estratégicos dores de prédios rústicos UMVI, MAFDR públicas com competência de O sucesso deste modelo dependerá, assim, de uma maior e melhor articulação entre os organismos públicos, os agentes económicos e a comunidade, num espírito cola- borativo e de partilha — porque a dificuldade não estará no desenvolvimento de novas ideias, mas sim em escapar dos resultados das anteriores. Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Área geográfica Programa de enquadramento/ Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas Áreas de governação Entidades envolvidas Calendário/Cronograma de influência Fontes de financiamento 1.2.2. Reforço dos incenti- 7 Municí- MF, MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, OPF, EGF, Proprie- PT 2020, FFP, OE, Pri- Início em 2018, com vos à gestão sustentável pios — RCM UMVI, MCTES, MPI, tários, IES, Técnicos Especialistas, vados/Mecenas intervenções a 4 anos dos espaços agroflorestais n.º 101-A/2017 MAMB, MAFDR Investigadores, Outras Organiza- (2018-2022) do Pinhal Interior ções 1.2.3. Benefícios e incen- Âmbito nacional MF, MJ, MADJ/UMVI, AT, Proprietários Florestais, OPF, OE Início em 2018, com tivos fiscais ao investi- MAFDR EGF intervenções a 4 anos mento no setor florestal (2018-2022) 1.2.4. Fomento à criação de Pinhal Interior MF, MADJ/UMVI, Proprietários Florestais, OPF, EGF, BEI, Rewwilding Início em 2018, com organismos de investi- MECON Instituições Bancárias, IAPMEI Europe Capital Fund, intervenções a 4 anos mento florestal coletivos Land Degradation (2018-2022) Neutrality Fund, Plano Junker 1.3. Planeamento e 1.3.1. Instrumentos de Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM. . . . . . . . . . OE Início em 2018, com in- ordenamento do ordenamento e gestão do UMVI,MPI, MAMB, tervenções a 4 anos espaço rústico território rústico MAFDR (2018-2022) 1.3.2. Organização do espaço Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ OPF, Autarquias Locais, IES, FCT, Instrumentos de finan- Início em 2018, com nas áreas queimadas UMVI, MCTES, Técnicos Especialistas/Investiga- ciamento — FCT intervenções a 2 anos MAMB, MAFDR dores (2018-2020) 1.3.3. Projeto-Piloto: ECO. Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ CCDRC, CIM, Autarquias Locais, IES POSEUR, PT 2020, Início em 2018, com BIO: Aceleração de UMVI, MCTES, MPI, e ADL/GAL Fundo Ambiental, intervenções a 4 anos soluções em economia MECON, MAMB, FITEC, BEI/EF- (2018-2022) circular e bioeconomia MAFDR SI — Plataforma de no Pinhal Interior Financiamento para a Economia Circular 1.3.4. Comunidades colabo- 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, IES, OE Início em 2017, com rativas — Programa inte- pios — RCM UMVI ADL/GAL, OPF, Associações Lo- intervenções a 5 anos grado de mobilização n.º 101-A/2017 cais, Lideranças Locais, Proprie- (2017-2022) tários OE2. Recuperar, 2.1. Recuperação 2.1.1. Ações de estabilização Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, ICNF, OPF, Enti- FFP Início em 2018, com ordenar e valo- dos ecossiste- de emergência para recu- UMVI, MCTES, dades Gestoras ZIF, Associação de intervenções a 4 anos rizar os espaços mas peração das áreas ardidas MAFDR Prestadores de Serviços Florestais (2018-2022) rústicos e sensibilização 2.1.2. Instalação de parques Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM, ICNF, OPF, FFP No imediato, com de receção de madeira de UMVI, MAFDR EGF, Produtores Florestais, Opera- intervenções a 1 ano resinosas dores das Fileiras Silvo indústrias (2017-2018) 2.1.3. Recuperação dos po- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, APA, ICNF, OPF, PDR 2020, Fundo Am- No imediato, com voamentos florestais e UMVI, MAMB, EGF, Produtores Florestais biental, OE intervenções a 5 anos proteção e manutenção MAFDR (2017-2022) dos recursos hídricos 47 Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas Área geográfica Áreas de governação Entidades envolvidas Programa de enquadramento/ Calendário/Cronograma 48 de influência Fontes de financiamento 2.2. Gestão de 2.2.1. Programa de gestão de 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, ICNF, Proprietá- FFP, PDR 2020, PO Início em 2018, com combustíveis e combustíveis pios — RCM UMVI, MAMB, rios SEUR, OE intervenções a 3 anos silvicultura pre- n.º 101-A/2017 MAFDR (2018-2021) ventiva 2.2.2. Promover novos 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, OPF, Proprietá- PDR 2020 Início em 2018, com modelos de silvicultura pios — RCM UMVI, MAFDR rios intervenções a 4 anos n.º 101-A/2017 (2018-2022) 2.3. Multifuncio- 2.3.1. Valorização da agri- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR DRAPCentro, ADL/GAL PDR 2020 Início em 2018, com nalidade dos cultura familiar intervenções a 4 anos espaços flores- (2018-2022) tais 2.3.2. Restabelecimento e Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ INIAV, Autarquias Locais, DRAPCen- PDR 2020 Início em 2018, com relançamento da atividade UMVI, MAFDR tro, IES, OPF, Produtores intervenções a 4 anos apícola (2018-2022) 2.3.3. Projeto-Piloto de sil- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Organizações de OE, Privados Início em 2018, com vopastorícia UMVI, MAFDR Produtores, Produtores intervenções a 4 anos (2018-2022) 2.3.4. Desenvolvimento da Pinhal Interior MADJ/UMVI, MCTES, OPF, Privados PDR 2020 Início em 2018, com fileira do medronheiro MAFDR intervenções a 4 anos (2018-2022) Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 2.3.5. Relançamento da Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, Produto- PT 2020, H 2020, Pri- Início em 2018, com fileira silvo-industrial da UMVI, MCTES, MPI, res Florestais, Privados vados intervenções a 4 anos resina MAFDR (2018-2022) 2.3.6. Incremento sustentá- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ IES, Autarquias Locais, CCDRC, PT 2020 (PO Centro), Início em 2018, com vel das atividades cinegé- UMVI, MPI, MAFDR Organizações de Caçadores e Pes- Programa LIFE intervenções a 4 anos ticas e piscícolas cadores (2018-2022) Eixo II. Prevenção estrutural dos incêndios rurais OE3. Aumentar o 3.1. Gestão e co- 3.1.1. Projeto -Piloto: Pinhal Interior MAI, MADJ/UMVI, EMISGIFR, IES, Autarquias Locais, PT 2020, FCT Início em 2018, com conhecimento da nhecimento do Observatório para a ges- MCTES, MAFDR OPF intervenções a 2 anos gestão do fogo fogo tão do fogo (2018-2020) rural 3.1.2. Grupo de Traba- Âmbito nacional MDN, MAI, MJ, MADJ/ EMISGIFR, ICNF, IES, Autarquias OE Início em 2018, com lho — Redução das UMVI, MCTES, Locais, OPF, Associações Locais intervenções a 2 anos ignições em espaço rural MAFDR (2018-2020) e reforço da investigação OE4. Reforçar a pro- 4.1. Proteção e de- 4.1.1. Projeto-Piloto de Pinhal Interior MDN, MAI, MJ, MADJ/ EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças OE, PO SEUR, Fundo Início em 2018, com teção da floresta fesa dos espaços vigilância e proteção das UMVI, MEDU, de Segurança, IPDJ, Associações Ambiental, FFP, intervenções a 4 anos e a segurança das florestais florestas MAMB, MAFDR IPDJ (2018-2022) populações Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Área geográfica Programa de enquadramento/ Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas Áreas de governação Entidades envolvidas Calendário/Cronograma de influência Fontes de financiamento 4.1.2. Combate — Inter- Pinhal Interior MDN, MAI, MADJ/ EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças PT 2020, OE Início em 2018, com venção e emergência pós- UMVI de Segurança intervenções a 4 anos -fogo (2018-2022) 4.2. Reforçar a 4.2.1. Projeto-Piloto: Aldeias Pinhal Interior MDN, MAI, MADJ/ EMISGIFR, Autarquias Locais, ICNF, PO SEUR, FFP, OE, Início em 2018, com segurança das Seguras — Rede de segu- UMVI, MAMB, DRAPCentro, IES, OPF, ADL/ Privados intervenções a 4 anos populações rança e proteção MAFDR GAL (2018-2022) Eixo III. Território atrativo, competitivo e inovador OE5. diversificar a 5.1. Criação de um 5.1.1. Indústrias Florestais: Pinhal Interior MAI, MADJ/UMVI, Autarquias Locais, CCDRC, IAPMEI, PT 2020, PDR 2020, Início em 2017, com estrutura econó- cluster florestal + produtividade e inova- MCETS, MPI, Empresas, Produtores Privados intervenções a 5 anos mica e promover ção MECON, MAFDR (2017-2022) o emprego 5.1.2. Biomassa Florestal Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM. . . . . . . . . . . PO SEUR, OE Início em 2018, com UMVI, MECON, intervenções a 4 anos MAMB, MAFDR (2018-2022) 5.1.3. Rede de Investigação Âmbito Nacional MAI/SEAL, MADJ/ INIAV, Autarquias Locais, IES, OPF, OE, PT 2020, AgenFda Início em 2018, com & Desenvolvimento para UMVI, MCTES, MPI, Centro Pinus I&D intervenções a 4 anos a subfileira do pinheiro MECON, MAFDR (2018-2022) bravo 5.2. Diversificação 5.2.1. Novas atividades Pinhal Interior MNE, MAI/SEAL, AICEP, IAPMEI, CCDRC, Autarquias PT 2020, Privados, OE Início em 2017, com da estrutura eco- industriais — Projeto PI- MADJ/UMVI, MPI, Locais, Associações Empresariais, intervenções a 5 anos nómica -Investe — Investe Pinhal MECON ADL/GAL (2017-2022) Interior 5.2.2. Consolidação de áreas Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, IAP- PT 2020, OE Início em 2018, com de acolhimento empresa- UMVI, MPI, ME- MEI intervenções a 4 anos rial CON (2018-2022) 5.2.3. Valorização turística Pinhal Interior e MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, CIM, Programa Valorizar, Início em 2017, com do Pinhal Interior Municípios li- UMVI, MECON ADL/GAL, TP, Agentes Turísticos Privados intervenções a 5 anos mítrofes (2017-2022) 5.3. Competiti- 5.3.1. Instalação de jovens Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR DRAP Centro, ADL/GAL . . . . . . . . . PDR 2020 Início em 2018, com vidade do se- agricultores intervenções a 4 anos tor agrícola e (2018-2022) agroindustrial 5.3.2. Modernização das Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR DRAP Centro, ADL/GAL . . . . . . . . . PDR 2020 Início em 2018, com explorações agrícolas intervenções a 4 anos (2018-2022) 5.3.3. Valorização das Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR DRAP Centro, ADL/GAL . . . . . . . . . PDR 2020 Início em 2018, com agroindústrias intervenções a 4 anos (2018-2022) 49 Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas Área geográfica Áreas de governação Entidades envolvidas Programa de enquadramento/ Calendário/Cronograma 50 de influência Fontes de financiamento 5.3.4. Captação de projetos Pinhal Interior MNE, MAI/SEAL, AICEP, Autarquias Locais, Investido- Privados . . . . . . . . . . . Início em 2017, com de capital intensivo MADJ/UMVI, res Privados intervenções a 5 anos MAFDR (2017-2022) 5.3.5. Cadeias curtas e mer- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR ADL/GAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PDR 2020 Início em 2018, com cados locais intervenções a 4 anos (2018-2022) 5.3.6. Reforço da transferên- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MCTES, ICNF, INIAV, ADL/GAL, IES . . . . . . PT 2020, OE Início em 2018, com cia do conhecimento na MAFDR intervenções a 4 anos agroindústria (2018-2022) OE6. Promover a 6.1. Qualificação 6.1.1. Programa Reabilitar 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, CIM, OE, Programa Valorizar, Início em 2018, com atratividade e a urbanística e para Povoar pios — RCM UMVI, MPI, MECON, ADL/GAL, TP Privados intervenções a 4 anos coesão territorial paisagística n.º 101-A/2017 MAMB (2018-2022) 6.1.2. Projeto-Piloto: Revi- 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, CIM, PDR 2020, OE, Pro- Início em 2018, com talização das aldeias pios — RCM UMVI, MPI, MECON, ADL/GAL, TP grama Valorizar, Pri- intervenções a 4 anos n.º 101-A/2017 MAFDR vados (2018-2022) 6.2. Acessibilida- 6.2.1. Consolidação da rede Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . OE Início em 2018, com des, mobilidade física viária UMVI, MPI intervenções a 4 anos e conectividade (2018-2022) Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 6.2.2. Expansão do Projeto- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM. . . . . . . . . . . PT 2020 e Fundo de Início em 2018, com -Piloto Transporte Público UMVI, MPI, MECON, Serviço Público de intervenções a 4 anos Flexível MAMB Transportes (2018-2022) 6.2.3. Pinhal Interior conec- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM, Operadoras Privados . . . . . . . . . . . Início em 2018, com tado UMVI, MPI de telecomunicações intervenções a 4 anos (2018-2022) OE7. Reforçar a 7.1. Promoção da 7.1.1. Integração no Projeto- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Estabelecimentos Iniciativa Nacional Início em 2018, com qualificação pro- inovação educa- -Piloto de capacitação UMVI, MEDU de Ensino Competências Digi- intervenções a 2 anos fissional e esti- tiva e qualifica- tecnológica do sistema tais INCoDe.2030 (2018-2020) mular a criação ção profissional educativo de conhecimento e inovação 7.1.2. Reforço e melhoria Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Estabelecimentos OE, PT 2020 Início em 2017, com da qualidade do ensino UMVI, MEDU de Ensino intervenções a 4 anos profissional (Ano letivo 2017/2018 e seguintes 3) 7.2. Emprego e 7.2.1. Reforço da qualifica- 7 Municí- MADJ/UMVI, MTSSS Empresas afetadas pelos incêndios, OE No imediato, com interven- promoção da ção profissional dos tra- pios — RCM IEFP, Entidades Formadoras ções 3 anos (2017-2020), qualificação balhadores/empresas di- n.º 101-A/2017 bolsa de formação — da população retamente afetados pelos 1 ano, possibilidade de adulta incêndios prorrogação — 6 meses Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Área geográfica Programa de enquadramento/ Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas Áreas de governação Entidades envolvidas Calendário/Cronograma de influência Fontes de financiamento 7.2.2. Reforço da capacidade Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Estabelecimentos PT 2020 (POCH) Início em 2018, com dos Centros Qualifica UMVI, MEDU, de Ensino intervenções a 2 anos MTSSS (2018-2019) OE8. Promover a 8.1. Serviços de 8.1.1. Projeto-Piloto em 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ IPSS, Autarquias Locais. . . . . . . . . . . OE Início em 2018, com inovação e inclu- proximidade SAD — Serviço de Apoio pios — RCM UMVI, MTSSS, MS intervenções a 1 ano são social Domiciliário Personali- n.º 101-A/2017 (2018-2019) zado 8.1.2. Reforço das respos- 7 Municí- MAPMA, MAI/SEAL, ARSC, IPSS, Autarquias Locais, Cen- OE, Iniciativa Portugal Início em 2018, com tas de proximidade em pios — RCM MADJ/UMVI, MTSSS tros Hospitalares Inovação Social intervenções a 4 anos saúde n.º 101-A/2017 (no que se refere à (2018-2022) RNCCI), MS 8.2. Inovação e 8.2.1. Programa de incenti- Pinhal Interior MPMA, MAI/SEAL, Autarquias Locais, IPSS, fundações, Iniciativa Portugal Ino- Início em 2018, com empreendedo- vos à inovação e empre- MADJ/UMVI misericórdias, cooperativas, asso- vação Social intervenções a 4 anos rismo social endedorismo social ciações mutualistas, ADL/GAL (2017-2022) 8.2.2. Cooperativas de base Pinhal Interior MPMA, MAI/SEAL, Autarquias Locais, CIM, Instituições Iniciativa Portugal Ino- Início em 2018, com social MADJ/UMVI, Locais, Associações Locais, Coo- vação Social intervenções a 4 anos MTSSS perativas (2018-2022) 8.3. Valorização 8.3.1. Projeto de desenvol- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MC. . . . Autarquias Locais, Grupos e Associa- OE (Programa de Apoio Início em 2018, com e desenvolvi- vimento cultural do ter- ções Culturais, Estabelecimentos de às Artes da DGAR- intervenções a 4 anos mento cultural ritório Ensino, Privados TES), Privados/Me- (2018-2022) do território cenas 8.3.2. Projeto de interven- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Estabelecimentos OE (Programa de Apoio Início em 2018, com ção e valorização do ter- UMVI, MC, MEDU de Ensino, Empresas Públicas da às Artes da DGAR- intervenções a 4 anos ritório Cultura, Privados TES), Privados/Me- (2018-2022) cenas 8.3.3. Programa Jovem + Pinhal Interior MAI, MEDU, MECON Autarquias Locais, IPDJ, Associações Programas nacionais Início em 2018, com de Jovens, Estabelecimentos de para as políticas de intervenções a 4 anos Ensino, Escolas Profissionais juventude e desporto (2018-2022) 8.3.4. Projeto-Piloto: Edu- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAMB, Autarquias Locais, Estabelecimentos POSEUR, Fundo Início em 2018, com cação para a sustentabi- MAFDR de Ensino, Ensino Superior, Ciên- Ambiental, Priva- intervenções a 4 anos lidade cia Viva — Agência Nacional para dos/Mecenas (2018-2022) a Cultura Científica e Tecnológica, OPF, ADL/GAL 111033814 51 52 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 FINANÇAS E AMBIENTE ciente 1,0112, fixado pelo aviso n.º 11053/2017, de 12 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publi- Portaria n.º 3/2018 cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2017, são os constantes da tabela I anexa à de 3 de janeiro presente portaria e da qual faz parte integrante. O artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, apli- cável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei Artigo 2.º n.º 321-B/90, de 15 de outubro, mantido em vigor pelo Fatores acumulados n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e pelo artigo 13.º da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, deter- Os fatores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do mina que as rendas dos prédios arrendados para habitação artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, resultantes anteriormente a 1 de janeiro de 1980 podem ser objeto de da aplicação da correção extraordinária no período de 1986 correção extraordinária durante a vigência do contrato, a 2018, são os constantes da tabela II anexa à presente através da aplicação de fatores referidos ao ano da última portaria, que desta faz parte integrante. fixação da renda. Nessa medida, importa estabelecer os fatores de corre- Artigo 3.º ção extraordinária para o ano de 2018. Fatores a aplicar no ano civil de 2018 Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 1 — Os fatores a aplicar no ano civil de 2018, nos 20 de setembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de de 23 de janeiro, ambos aplicáveis por força do disposto setembro, são os constantes da tabela III anexa à presente no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outu- portaria, que desta parte integrante. bro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do 2 — Os fatores referidos no número anterior podem ser Ambiente, o seguinte: aplicados cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, Artigo 1.º com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei Fatores de correção extraordinária para o ano de 2018 n.º 9/88, de 15 de janeiro. Para o ano de 2018, os fatores da correção extraordinária O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, Centeno, em 29 de dezembro de 2017. — O Ministro do de 20 de setembro, atualizados, nos termos do n.º 1 do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 2 de artigo 12.º do mesmo diploma, pela aplicação do coefi- janeiro de 2018. TABELA I (a que se refere o artigo 1.º) Fatores globais de correção extraordinária Municípios de Lisboa e Porto Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária) Restantes municípios Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador Antes de 1955 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,89 24,06 26,22 28,37 De 1955 a 1959 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,12 21,89 23,74 25,47 1960 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,76 20,29 21,84 21,84 1961 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,50 17,55 18,63 19,73 1962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,56 16,50 17,36 18,25 1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,53 16,47 17,31 18,16 11,73 1964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,64 15,13 16,07 16,72 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,37 13,86 14,37 14,94 1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,55 11,81 12,10 12,32 1967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,71 1968 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,04 1969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,90 11,63 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 53 Fatores globais de correção extraordinária Municípios de Lisboa e Porto Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária) Restantes municípios Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador 1970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,94 10,53 1971 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,86 10,44 1972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,45 9,98 1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,84 9,18 1974 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,14 7,53 1975 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,55 5,55 1976 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,93 4,93 1977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,42 4,42 1978 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,29 4,29 1979 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,06 4,06 TABELA II (a que se refere o artigo 2.º) Fatores acumulados de correção extraordinária Municípios de Lisboa e Porto Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária) Restantes municípios Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador Antes de 1960 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,87 20,70 22,20 24,02 1960 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,71 19,23 20,70 21,84 1961 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,63 16,50 17,76 18,67 1962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,98 15,63 16,50 17,41 1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,98 15,63 16,50 17,41 11,73 1964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,09 14,98 15,63 16,19 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,37 13,82 14,37 14,94 1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,55 11,81 12,10 12,32 1967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,71 1968 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,04 1969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,90 11,63 1970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,94 10,53 1971 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,86 10,44 1972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,45 9,98 1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,84 9,18 1974 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,14 7,53 54 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Fatores acumulados de correção extraordinária Municípios de Lisboa e Porto Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária) Restantes municípios Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador 1975 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,55 5,55 1976 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,93 4,93 1977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,42 4,42 1978 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,29 4,29 1979 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,06 4,06 TABELA III (a que se refere o artigo 3.º) Fatores de correção extraordinária a aplicar Municípios de Lisboa e Porto Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária) Restantes municípios Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador Antes de 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0168 1,0168 1,0168 1,0168 1,0112 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0112 1,0168 1,0151 1,0157 1,0112 De 1966 a 1979 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0112 1,0112 111035572 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES b) Mapa X, com os programas e projetos de investi- mento de cada secretaria regional; Assembleia Legislativa c) Mapa XI, com as responsabilidades contratuais plu- rianuais, agregadas por departamento regional. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A Artigo 2.º Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2018 Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do ar- 1 — Conforme o disposto no artigo 2.º do Decreto Le- tigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da gislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, é criado o República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo (OPRAA) para o ano de 2018. da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: 2 — Os projetos admitidos ao OPRAA, no ano de 2018, abrangem as áreas do ambiente, juventude, inclusão social CAPÍTULO I e turismo. 3 — A verba destinada ao OPRAA para o ano de 2018 Aprovação do orçamento é de € 600 000 (seiscentos mil euros), dos quais 20 % Artigo 1.º deverão ser atribuídos a projetos da área da juventude. 4 — A distribuição do valor OPRAA por ilha tem por Aprovação base a seguinte fórmula de cálculo: 25 % em partes iguais + É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da + 25 % x população residente + 25 % x área + 25 % x % in- Região Autónoma dos Açores para 2018, constante dos vestimento público orçamentado para o ano económico n-1. mapas seguintes: 5 — A operacionalização do OPRAA é regulamentada a) Mapas I a IX do orçamento da administração pública através de resolução do Conselho do Governo Regional, regional, incluindo os orçamentos dos fundos e serviços nomeadamente, os prazos e o processo de apresentação de autónomos; candidaturas e votação. Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 55 CAPÍTULO II orçamentais inscritas nos orçamentos dos serviços de ori- gem poderão ser transferidas para os serviços de destino. Disciplina orçamental 3 — Quando se verifiquem transferências de pessoal entre departamentos da administração regional ou dentro Artigo 3.º de cada departamento, de um organismo para outro orga- Utilização das dotações orçamentais nismo, justificadas pela mobilidade e reafetação de recur- sos humanos e seu racional aproveitamento, as dotações 1 — Ficam cativos 6 % do total das verbas orçamenta- orçamentais inscritas nos orçamentos de origem poderão, das em aquisição de bens e serviços. respetivamente, ser transferidas para os departamentos ou 2 — A descativação da verba referida no número an- organismos de destino. terior só pode realizar-se por razões excecionais, estando sempre sujeita à autorização do membro do Governo Re- Artigo 6.º gional responsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar em função da evolução da execução Retenção de transferências orçamental. Quando os fundos e serviços autónomos dotados de au- tonomia financeira e as entidades públicas reclassificadas Artigo 4.º não prestem tempestivamente e por motivo que lhes seja Gestão do património regional imputável, à Direção Regional do Orçamento e Tesouro, a informação anualmente definida no decreto regulamentar 1 — A gestão patrimonial da administração direta e regional de execução do Orçamento da Região Autónoma indireta da Região Autónoma dos Açores deve orientar-se dos Açores, podem ser retidas as transferências e recusa- por critérios de eficiência e de racionalidade de modo a das as antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no minimizar o respetivo impacto orçamental. referido diploma e até que a situação seja devidamente 2 — Para efeitos de avaliação do impacto orçamental, sanada. a aquisição onerosa do direito de propriedade e de outros direitos reais de gozo sobre imóveis para o património da administração direta e indireta da Região Autónoma dos CAPÍTULO III Açores, quando não dependa legalmente de autorização do membro do Governo Regional responsável pela área das Disposições relativas a trabalhadores finanças, fica sujeita à anuência prévia daquele membro do Setor Público do Governo Regional. 3 — O pedido de anuência prévia deve ser fundamen- Artigo 7.º tado e indicar a descrição física e legal do imóvel sobre Admissão de pessoal o qual se pretende adquirir qualquer direito e respetivo preço de aquisição. A admissão, a qualquer título, de pessoal para os ser- 4 — A permuta de imóveis por parte dos serviços da viços e organismos da administração regional, incluindo administração direta e indireta da Região Autónoma dos os institutos públicos e os serviços personalizados regio- Açores fica sujeita ao regime previsto nos números ante- nais, carece de prévia autorização do membro do Governo riores, mesmo quando não haja lugar a qualquer pagamento Regional que tem a seu cargo a área das finanças e da por parte da Região resultante da diferença de valores dos administração pública. imóveis objeto de permuta. 5 — O decreto regulamentar regional de execução do SECÇÃO I Orçamento da Região Autónoma dos Açores define os Setor público empresarial regional bens e direitos cuja aquisição ou locação dependem da autorização prévia e específica do membro do Governo Artigo 8.º Regional responsável pela área das finanças. 6 — Na falta ou insuficiência de legislação própria, Contratação de trabalhadores aplica-se à gestão do património regional a legislação 1 — As empresas do setor público empresarial regio- nacional aplicável ao domínio privado do Estado, com as nal só podem proceder ao recrutamento de trabalhadores necessárias adaptações orgânicas. para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo, bem como para a conversão de Artigo 5.º contratos a termo em contratos por tempo indeterminado, Transferências orçamentais ponderada a carência de recursos e a evolução global dos mesmos, desde que os membros do Governo Regional res- 1 — O Governo Regional dos Açores fica autorizado ponsáveis pelo respetivo setor de atividade e pela área das a proceder às alterações orçamentais que se revelarem finanças assim o autorizem, observados ainda os seguintes necessárias à execução do Orçamento Regional, fazendo requisitos cumulativos: cumprir, nesta matéria, o Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, com as devidas adaptações, em termos de correspon- a) Seja imprescindível o recrutamento; dência dos órgãos e serviços da administração regional às b) Seja demonstrado que os encargos com os recru- referências ali constantes aos órgãos e serviços da Admi- tamentos em causa estão previstos nos orçamentos das nistração do Estado. entidades a que respeitam. 2 — Quando se verifique a deslocação ou transferência de serviços entre departamentos da administração regional 2 — O disposto no presente artigo prevalece sobre todas ou entre serviços do mesmo departamento, as dotações as disposições legais, gerais ou especiais contrárias. 56 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Artigo 9.º Artigo 14.º Gestão operacional das empresas públicas Mobilização de ativos e recuperação de créditos 1 — As empresas públicas do setor público empresa- Fica o Governo Regional autorizado, no âmbito da recu- rial regional prosseguem uma política de otimização da peração de créditos e outros ativos financeiros da Região estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio detidos pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro: operacional, nos termos do disposto no decreto regula- mentar regional de execução do Orçamento da Região a) A proceder à redefinição das condições de pagamento Autónoma dos Açores. das dívidas nos casos em que os devedores se proponham 2 — Sem prejuízo do número anterior, apenas podem pagar a pronto ou em prestações; ocorrer aumentos dos encargos com pessoal relativamente b) A proceder à anulação de créditos detidos pela Dire- aos valores de 2017 nos termos do disposto no decreto de ção Regional do Orçamento e Tesouro, quando, em casos execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores. devidamente fundamentados, se verifique que não se jus- 3 — A execução das transferências da Região, no âmbito tifica a respetiva recuperação. dos contratos programa celebrados com as empresas públi- cas do setor público empresarial regional, fica dependente Artigo 15.º do grau de execução dos fundos comunitários a que aquelas Alienação de participações sociais da Região empresas tenham acesso. 1 — Fica o Governo Regional autorizado a alienar as participações sociais que a Região Autónoma dos Açores CAPÍTULO IV detém em entidades participadas, à exceção das de setores considerados estratégicos para a Região Autónoma dos Transferências e financiamento Açores e de primeira necessidade para as populações. 2 — Excetua-se do disposto na segunda parte do número Artigo 10.º anterior, a Sata Internacional — Azores Airlines, S. A., da Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia qual se permite a alienação parcial até 49 % da participação social indireta que a Região Autónoma dos Açores detém. 1 — Os montantes a receber, por transferência, do Orça- 3 — Ocorrendo alienação das participações sociais que mento do Estado deverão atingir o valor de € 264.866.371. a Região Autónoma dos Açores detém em entidades par- 2 — O valor estimado para as transferências da União ticipadas, nos termos dos números anteriores, deve ser: Europeia deverá atingir o montante de € 152.090.962. a) Constituída uma comissão especial para acompanha- Artigo 11.º mento do respetivo processo, que se extinguirá com o seu termo, a qual terá o objetivo, as competências e o processo Necessidades de financiamento de designação dos seus membros que está consagrado para Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da lei, as comissões previstas no artigo 20.º da Lei n.º 11/90, de a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, até 5 de abril, na redação dada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de ao montante de € 141.258.000, dos quais € 81.258.000 setembro; respeitam a operações de refinanciamento e os restantes b) Elaborado pelo Governo Regional um plano de pre- destinam-se ao financiamento de projetos com comparti- venção de riscos de corrupção, conforme recomendação do cipação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Conselho de Prevenção da Corrupção, de 14 de setembro (FEEI). de 2011. Artigo 16.º CAPÍTULO V Princípio da unidade da tesouraria Finanças locais 1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e finan- Artigo 12.º ceira da Região Autónoma dos Açores deve ser efetuada no Transferências do Orçamento do Estado âmbito do sistema de centralização de tesouraria — Safira. 2 — As contas dos serviços referidos no número anterior Fica o Governo Regional autorizado, através do membro devem ser abertas com a autorização prévia da Direção do Governo Regional responsável pela área das finanças, Regional do Orçamento e Tesouro. a transferir para as autarquias locais da Região Autónoma dos Açores os apoios financeiros inscritos no Orçamento do Artigo 17.º Estado a favor destas, líquidos das retenções que venham a ser efetuadas nos termos da lei. Limite máximo para a concessão de garantias pela Região 1 — O Governo Regional fica autorizado, em 2018, a CAPÍTULO VI conceder garantias, incluindo cartas de conforto, pela Re- gião, até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos Operações ativas e prestação de garantias anuais, de € 130.000.000. 2 — O limite máximo referido no número anterior Artigo 13.º não poderá, a qualquer título, ser ultrapassado, devendo ser respeitado o regime legal de concessão de garantias, Operações ativas designadamente no que se refere à competência para a Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações sua emissão, estabelecida no n.º 1 do artigo 8.º do De- ativas até ao montante de € 25.000.000. creto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 57 3 — O aval da Região Autónoma dos Açores poderá das finanças, balancetes trimestrais que permitam avaliar ser concedido para garantir operações de refinanciamento a respetiva execução orçamental, bem como os elementos desde que não impliquem um aumento do endividamento necessários à avaliação da execução das despesas incluídas líquido. no plano de investimentos da Região, conforme vier a ser definido no decreto regulamentar regional de execução do Artigo 18.º Orçamento da Região Autónoma dos Açores. Garantias de empréstimos 2 — Em 2018, os fundos e serviços autónomos apenas Fica o Governo Regional autorizado a garantir, nas poderão contrair empréstimos mediante prévia autorização condições correntes nos respetivos mercados, operações do membro do Governo Regional responsável pela área financeiras em moeda com curso legal em Portugal ou em das finanças. moeda estrangeira requeridas pela execução de empreen- 3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pe- dimentos de reconhecido interesse económico e social los serviços e fundos autónomos depende de autorização para a Região. prévia do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças. CAPÍTULO VII Artigo 23.º Gestão da dívida pública regional Autorização de despesas Artigo 19.º 1 — São competentes para autorizar despesas com Gestão da dívida pública direta da Região empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de Fica o Governo Regional autorizado, através do membro bens e serviços as seguintes entidades, com os seguintes do Governo Regional responsável pela área das finanças, a limites: realizar as seguintes operações de gestão de dívida pública a) Até € 100.000, os diretores regionais e os órgãos direta da Região: máximos dos serviços com autonomia administrativa; a) À contratação de novas operações destinadas a fazer b) Até € 200.000, os órgãos máximos dos organismos face ao pagamento antecipado ou à transferência das res- dotados de autonomia administrativa e financeira; ponsabilidades associadas a empréstimos anteriores; c) Até € 1.000.000, o vice-presidente, os secretários b) Ao reforço das dotações orçamentais para amorti- regionais e os subsecretários regionais; zação de capital; d) Até € 4.000.000, o presidente do Governo Regional; c) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de em- e) Sem limite, o Conselho do Governo Regional. préstimos já contratados; d) À renegociação das condições de empréstimos ante- 2 — As competências referidas no número anterior po- riores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), dem ser delegadas, nos termos que vierem a ser fixados do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições no decreto regulamentar regional que puser em execução contratuais; o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano e) À emissão de dívida flutuante, para fazer face a ope- 2018 ou em diploma autónomo. rações de reforço de tesouraria; f) Ao pagamento de juros, comissões e outros encargos Artigo 24.º resultantes de empréstimos contraídos ou a contrair. Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa Artigo 20.º 1 — As despesas com a deslocação ao estrangeiro relativamente ao pessoal vinculado a qualquer título à Gestão da dívida do Setor Público Empresarial Regional administração pública regional, incluindo os institutos Fica o Governo Regional autorizado, através do membro públicos regionais que revistam a natureza de serviços do Governo Regional responsável pela área das finanças, personalizados ou de fundos públicos, não deverão registar a realizar operações de aquisição de dívidas das empresas acréscimos. do Setor Público Empresarial Regional, avalizadas pela 2 — Excetua-se do limite previsto no número anterior Região. o gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas, a Direção Regional das Co- CAPÍTULO VIII munidades e a Direção Regional dos Assuntos Europeus. Despesas orçamentais 3 — O recurso à consultadoria externa não deverá ocorrer em áreas técnicas para as quais existam quadros Artigo 21.º técnicos dos serviços e organismos da administração pú- blica regional, incluindo os institutos públicos regionais Controlo das despesas que revistam a natureza de serviços personalizados ou de O Governo Regional tomará as medidas necessárias à fundos públicos. rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência, de forma a alcançar uma melhor aplicação Artigo 25.º dos recursos públicos. Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro Artigo 22.º Na aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, consideram-se reportadas aos órgãos e serviços Fundos e serviços autónomos correspondentes da administração regional as referências 1 — Os fundos e serviços autónomos deverão remeter feitas naquele diploma a órgãos e serviços da Adminis- ao membro do Governo Regional responsável pela área tração do Estado. 58 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Artigo 26.º ção em software proprietário ou sujeito a licenciamento Valor da caução nos contratos de empreitada de obras públicas, específico, incluindo nestes todos os eventuais custos de de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços manutenção, adaptação, migração ou saída. Nos contratos referidos no n.º 1 do artigo 43.º do De- creto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de de- CAPÍTULO IX zembro, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário Adaptação do sistema fiscal com vista a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, é fixado em 2 % do preço contratual. Artigo 31.º Alteração do Decreto Legislativo Regional Artigo 27.º n.º 2/99/A, de 20 de janeiro Alteração do Decreto Legislativo Regional O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, n.º 20/2012/A, de 18 de abril de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A, de 18 de abril, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º [...] «Artigo 1.º 1 — [...]: [...] a) 30 % para os rendimentos coletáveis correspon- 1 — O valor da caução a prestar nos termos e para os dentes ao primeiro escalão, 25 % para o segundo e ter- efeitos do artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional ceiro escalões e 20 % para os restantes; n.º 12/2007/A, de 5 de junho, é, até 31 de dezembro de b) [...]. 2018, reduzido para 25 %. 2 — [...]. 2 — [...]; 3 — [...]. 3 — [...].» 4 — [...].» Artigo 32.º Artigo 28.º Deduções à coleta Pagamento no âmbito do Serviço Regional de Saúde 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de ja- 1 — As instituições e os serviços integrados no Serviço neiro, determina-se que os lucros que beneficiarão da de- Regional de Saúde podem contratar qualquer modalidade dução à coleta são os que forem reinvestidos: de cessão de créditos relativamente às suas dívidas, con- vencionando juros moratórios inferiores aos legais na a) Na promoção turística e na reabilitação de empreen- ausência de pagamento nos prazos legais, por despacho dimentos turísticos; conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do b) Na aquisição de novas embarcações de pesca; Secretário Regional da Saúde. c) Na investigação científica e desenvolvimento expe- 2 — As cessões de crédito já efetuadas no âmbito dos rimental (I&D) com interesse relevante; sistemas de pagamento em vigor para as instituições e d) No reforço da capacidade de exportação das empresas serviços integrados no Serviço Regional de Saúde devem regionais e de criação de bens transacionáveis de caráter respeitar o disposto no número anterior, sendo a informação inovador; centralizada na SAUDAÇOR — Sociedade Gestora de e) Em investimentos de apoio social de âmbito em- Recursos e Equipamentos dos Açores, S. A.. presarial; f) No tratamento de resíduos e efluentes, em energias Artigo 29.º renováveis e eficiência energética; g) Aquicultura e transformação de pescado; Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais h) Na aquisição de veículos automóveis elétricos ligeiros 1 — Os gestores públicos regionais não podem usufruir ou pesados, de passageiros ou mercadorias. remuneração superior à estabelecida para o cargo de pre- sidente do Governo Regional. 2 — O Governo Regional dos Açores definirá as condi- 2 — A remuneração auferida pelos gestores públicos ções de aplicabilidade das deduções previstas no número regionais, podendo ser composta por uma componente anterior, mediante decreto regulamentar regional. fixa e uma variável, não pode, no somatório das duas componentes, exceder o valor da remuneração ilíquida Artigo 33.º auferida em 2017. Benefícios Fiscais Artigo 30.º 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do ar- Utilização das dotações orçamentais para software informático tigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, determina-se que são considerados rele- As despesas com aquisição de licenças de software vantes, tendo em vista a concessão de benefícios fiscais apenas podem ser executadas nos casos em que seja fun- em regime contratual, os projetos de investimentos em damentadamente demonstrada a inexistência de soluções unidades produtivas de valor superior a € 2 000 000 e que alternativas em software livre ou que o custo total de uti- tenham reconhecida e notória relevância estratégica para lização da solução em software livre seja superior à solu- a economia regional. Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 59 2 — O limite previsto no número anterior é de: for o caso, a respetiva repartição plurianual, bem como o departamento do Governo Regional responsável pela sua a) € 400 000 nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa e Santa Maria; atribuição. b) € 200 000 no caso de projetos de investimentos rela- 6 — Os apoios a conceder em concreto são autorizados tivos a atividades de biotecnologia marinha e aquacultura, por despacho do membro do Governo Regional que repre- e que, independentemente da sua localização, prevejam senta o departamento referido no número anterior e objeto em despesas de investigação e desenvolvimento no valor de contrato-programa com o beneficiário, no qual devem mínimo de 10 % do investimento previsto. ser definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo 3 — O limite previsto no n.º 1 é excecionalmente de e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em € 1 000 000 no caso de projetos de investimento que se caso de incumprimento. realizem na ilha Terceira e que criem postos de trabalho. 7 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos 4 — O previsto no número anterior não é aplicável à serão objeto de publicação no Jornal Oficial da Região deslocalização da atividade objeto do benefício exercida Autónoma da Açores. em qualquer das outras ilhas da Região, caso em que se aplica o disposto no n.º 1. Artigo 35.º 5 — É obrigatoriamente publicada, anualmente no Jor- Subsídios e outras formas de apoio nal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a lista da Au- abrangidos pelo artigo anterior toridade Tributária e Aduaneira das entidades que auferem de benefícios fiscais, respetivos montantes e justificação, 1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo anterior na Região Autónoma dos Açores. os subsídios e outras formas de apoio concedidos pelos serviços da administração direta regional, assim como os referentes a todas as entidades públicas que, nos termos CAPÍTULO X da lei, gozem de autonomia administrativa e financeira. 2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de Concessão de subsídios e outras formas de apoio legislação específica deverão respeitar o previsto no res- Artigo 34.º petivo regime legal. Concessão de subsídios e outras formas de apoio Artigo 36.º 1 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder Dever de informação subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvi- A solicitação de apoio apresentada por entidades sem mento que visem a melhoria da qualidade de vida e que fins lucrativos a apoios financeiros por parte da administra- tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região ção regional, devem ser acompanhados com a informação Autónoma dos Açores, designadamente para: sobre a existência de remuneração, a qualquer título, de órgãos sociais e o montante dessas remunerações. a) Proteção civil; b) Transportes; Artigo 37.º c) Construção, reabilitação e equipamento de infraes- truturas públicas; Avaliação de resultados d) Saúde e solidariedade social; As subvenções atribuídas pelos serviços integrados e) Educação e formação; e pelos serviços e fundos autónomos da Administração f) Turismo; Regional são objeto de avaliação dos resultados da sua g) Agricultura e pecuária; atribuição, a qual constará de relatório que integrará as h) Aquicultura e transformação de pescado. respetivas contas de gerência. 2 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de CAPÍTULO XI caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o Transparência e prevenção de riscos de corrupção património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores. Artigo 38.º 3 — No âmbito do disposto no número anterior, os Implementação de planos de prevenção de riscos de corrupção apoios a conceder poderão assumir a forma de compen- sação pelos financiamentos utilizados pelas entidades be- 1 — Fica o Governo Regional obrigado a dar cum- neficiárias na prossecução dos objetivos inerentes. primento, no prazo de sessenta dias, à Recomendação 4 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção, de motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos 1 de julho de 2009, sobre planos de gestão de riscos de princípios da publicidade, da transparência, da concorrên- corrupção e infrações conexas, publicada no Diário da cia e da imparcialidade. República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009, no que 5 — A concessão dos auxílios previstos neste preceito diz respeito aos órgãos dirigentes máximos das entidades é sempre precedida de resolução do Conselho do Governo gestoras de dinheiros, valores ou património público da Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental administração regional autónoma, institutos públicos sob dos apoios a conceder e indicado a finalidade destes, o tutela do Governo Regional, hospitais EPE e setor público enquadramento orçamental da despesa inerente e, quando empresarial regional. 60 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 2 — O cumprimento do disposto no número anterior CAPÍTULO XII deve assegurar a elaboração ou atualização dos planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, em Disposições finais respeito pela Recomendação n.º 3/2015, do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2015, publicada Artigo 39.º no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de Disposições específicas 2015, designadamente: 1 — Até à revisão do Decreto Regulamentar Regional a) Identificar de modo exaustivo os riscos de gestão, n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, os membros dos gabi- incluindo os de corrupção, bem como as correspondentes netes do Governo Regional continuam a reger-se pelas medidas preventivas; disposições normativas e remuneratórias aplicáveis a 31 de b) Os riscos devem ser identificados relativamente às dezembro de 2011. funções, ações e procedimentos realizados por todas as 2 — As carreiras específicas da Administração Pública unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo Regional são revistas no âmbito das estruturas orgânicas os gabinetes, as funções e os cargos de direção de topo, dos departamentos do Governo Regional onde se inserem. mesmo quando decorram de processos eletivos; c) Os planos devem designar responsáveis setoriais Artigo 40.º e um responsável geral pela sua execução e monitori- zação, bem como pela elaboração dos correspondentes Décima primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos relatórios anuais, os quais poderão constituir um capítulo Regionais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de próprio dos relatórios de atividade das entidades a que fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, respeitam. 2/2014/A, de 29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de 27 de novembro, 8/2015/A, de 30 de março, 1/2016/A, de 8 de janeiro, e 3/2017/A, de 13 de abril, que estabelece o regime 3 — Fica o Governo Regional obrigado, no prazo jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mí- de 60 dias, a dar cumprimento pleno à Recomendação nima mensal garantida, do complemento regional de pensão e n.º 5/2012, do Conselho de Prevenção da Corrupção, de da remuneração complementar regional. 7 de novembro de 2012, relativa à gestão de conflitos Os artigos 2.º, 6.º e 8.º do Regime jurídico da atribui- de interesses no setor público, publicada no Diário da ção do acréscimo regional à retribuição mínima mensal República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, garantida, do complemento regional de pensão e da re- determinando às entidades da administração regional autó- muneração complementar regional aprovado pelo Decreto noma, institutos públicos sob tutela do Governo Regional, Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado hospitais EPE e setor público empresarial regional, a apro- pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de vação e publicitação dos mecanismos de acompanhamento 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A, e gestão de conflitos de interesses que incluam também o de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A, de período que sucede ao exercício de funções públicas, com 29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de indicação das consequências legais, e a obrigatoriedade 27 de novembro, 8/2015/A, de 30 de março, 1/2016/A, de subscrição, por parte de todos os trabalhadores que a de 8 de janeiro, e 3/2017/A, de 13 de abril, passam a ter qualquer título tenham intervenção na gestão de dinheiros, a seguinte redação: valores ou património público, de declarações de inexis- tência de conflitos de interesses relativamente a todo o «Artigo 2.º procedimento que lhe seja confiado no âmbito das suas [...] funções e no qual, de algum modo, tenha influência, com menção expressa da inexistência de interesses próprios ou 1 — [...]. de terceiros com os quais tenha relações familiares ou de 2 — [...]. amizade ou inimizade. 3 — Para os efeitos do presente diploma, consideram- 4 — No prazo de noventa dias, o Governo Regional -se pensionistas os beneficiários titulares de pensões, deve remeter à Assembleia Legislativa da Região Autó- isoladas ou conjuntas, dos regimes de segurança social e noma dos Açores uma lista completa das entidades que de aposentados da função pública, incluindo os benefi- deram cumprimento ao disposto nos números anteriores, ciários de pensões sociais, de doenças profissionais, de especificando quais as que possuem planos de prevenção sobrevivência, de acidente de trabalho, os beneficiários de riscos de corrupção e infrações conexas, atualizados de prestação social de inclusão cujo grau de incapaci- de acordo com a Recomendação n.º 3/2015, do Conselho dade, atribuído por atestado médico multiusos, seja igual ou superior a 80 %, bem como os beneficiários de de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2015, e com pensões de outros sistemas de proteção social. indicação do respetivo sítio de internet onde os mesmos estão publicados. Artigo 6.º 5 — No prazo de cento e oitenta dias, o Governo Re- gional deve assegurar a realização de ações de formação, [...] de divulgação, reflexão e esclarecimento dos planos das 1 — [...]. entidades da administração regional autónoma junto dos 2 — [...]. trabalhadores, contribuindo para o seu envolvimento numa 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, são cultura de prevenção de riscos, dando cumprimento ao n.º 4 relevantes os rendimentos mensais de pensão, presta- da Recomendação n.º 3/2015, do Conselho de Prevenção ção social de inclusão, trabalho e atividade por conta da Corrupção, de 1 de julho de 2015. própria. Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 61 4 — [...]. n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 5 — [...]. de julho, com as adaptações introduzidas à administração 6 — [...]. regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 24 de maio. Artigo 8.º 2 — As atribuições nos domínios da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais dos serviços com autonomia [...] administrativa, referidos no número anterior, transitam para a responsabilidade dos respetivos órgãos tutelares. 1 — [...]. 3 — Do exposto no número anterior, excluem-se os 2 — [...]. estabelecimentos de ensino da Região integrados no âmbito 3 — [...]. da Direção Regional da Educação. 4 — [...]. 5 — Qualquer cidadão que passe à situação de pen- sionista ou beneficiário de prestação social de inclusão Artigo 44.º e reúna as condições para beneficiar do complemento Transferência de competências regional de pensão deve apresentar, conjuntamente com o requerimento, nos noventa dias subsequentes, os do- 1 — A Secretaria-Geral da Presidência do Governo Re- cumentos que comprovem o quantitativo da respetiva gional é a entidade responsável pela prestação de contas, pensão ou prestação social e prova de residência, respe- através de uma única conta de gerência, dos seguintes tivamente, nos termos dos números anteriores. serviços: 6 — [...].» a) Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares; Artigo 41.º b) Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas; Segunda alteração ao complemento açoriano ao abono de famí- c) Secretaria-Geral da Presidência; lia para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto d) Direção Regional dos Assuntos Europeus. Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro. 2 — Sem prejuízo do disposto do número anterior, os O artigo 4.º do complemento açoriano ao abono de fa- serviços referidos são responsáveis pela execução do res- mília para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto Le- petivo orçamento. gislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 Artigo 45.º de dezembro, passa a ter a seguinte redação: Centro Público Internacional das Ciências do Mar «Artigo 4.º Fica o Governo Regional mandatado para negociar com o Governo da República no âmbito dos Projetos de Inte- [...] resse Comum, nos termos estatutários, o processo para im- 1 — O complemento açoriano é abonado em doze plementação na Região Autónoma dos Açores, do Centro mensalidades, por altura do pagamento do abono de Público Internacional das Ciências do Mar. família a crianças e jovens. 2 — Para os beneficiários abrangidos pelo sistema Artigo 46.º previdencial de segurança social, subsistema de proteção familiar, o complemento açoriano é abonado com uma Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de agosto periodicidade semestral, no mês seguinte ao período a que se refere.» Até à reestruturação orgânica dos serviços da Vice- -Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Artigo 42.º Empresarial que venha dispor sobre esta matéria, as incum- bências das Tesourarias da Região Autónoma dos Açores a Comparticipação financeira no âmbito do Decreto Legislativo que se refere o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional Regional n.º 8/99/A, de 22 de março, n.º 33/2004/A, de 25 de agosto, são as seguintes: e Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 dezembro a) As tesourarias da Região Autónoma constituem, nas Até 31 de janeiro de 2018, o Governo Regional apre- localidades onde funcionam, os serviços periféricos da sentará à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Direção de Serviços Financeiros e Orçamento da Direção Açores uma proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional do Orçamento e Tesouro (DSFO-DROT); Regional n.º 8/99/A, de 22 de março e ao Decreto Legis- b) Às tesourarias da Região incumbe, em coordenação lativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 dezembro. com a DSFO-DROT, a realização das tarefas que lhes sejam por esta cometidas, salientando-se as seguintes: Artigo 43.º i) Arrecadação e cobrança da receita liquidada e emitida Centralização de atribuições pelos Serviços Integrados (SI’s), incluindo reposições; 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os ii) Arrecadação e cobrança da receita liquidada pelos serviços que funcionam junto dos gabinetes dos membros serviços do departamento com competência em matéria do Governo Regional ou no âmbito das direções regionais, de finanças; quando, nos termos da lei, gozem de autonomia administra- iii) Emissão dos meios de pagamento dos SI’s ou de tiva, exercem-na nos termos em que ela é definida pela Lei outras entidades; 62 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 iv) Pagamento de retenções às diversas entidades; e) Façam prova de que as despesas com a deslocação do v) Conferência dos movimentos bancários nas contas supervisor pedagógico não são asseguradas pela instituição da Região; de ensino superior que frequentam. vi) Prestação de contas dos fluxos financeiros no exer- cício das competências definidas nas alíneas anteriores; 3 — Os alunos a quem for concedido o apoio a que se vii) Prestação de colaboração, aos serviços onde se inse- refere o presente artigo ficam obrigados a, no prazo de um rem, cumprindo as regras inscritas no regulamento interno ano após a conclusão do mestrado, ressarcir a Região em das Tesourarias da Região Autónoma dos Açores. valor igual ao montante despendido por esta. 4 — As condições em que é prestado o apoio e a de- Artigo 47.º volução do respetivo montante são fixadas por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria Compensação por caducidade dos contratos a termo de educação. resolutivo celebrados com docentes pela Secretaria Regional da Educação e Cultura Artigo 49.º 1 — Aos docentes contratados a termo resolutivo pela Alteração do Decreto Legislativo Regional Secretaria Regional da Educação e Cultura não é devida n.º 8/2016/A, de 26 de abril a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 8/2016/A, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação: n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo «Artigo 2.º seguinte. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o [...] pagamento da compensação por caducidade devida nos termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º Os condutores de pessoas coletivas sem fins lucra- tivos, que efetuam transporte particular de crianças em da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada veículo ligeiro de passageiros, dispõem até 31 de de- em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua zembro de 2018, para obter o certificado de capacidade a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte. técnica e profissional dos condutores, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico do transporte Artigo 48.º coletivo de crianças na Região Autónoma dos Açores.» Estágios pedagógicos Artigo 50.º 1 — Aos alunos do ensino superior que se encontrem a frequentar curso de mestrado em Ensino e pretendam Alteração ao Decreto Legislativo Regional realizar a prática de ensino supervisionada, no âmbito n.º 12/2014/A, de 9 de julho de estágio pedagógico, em unidade orgânica do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do 1 — O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional estipulado nos artigos 195.º e seguintes do Estatuto da Car- n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Le- reira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado gislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2016/A, de 18 de maio, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de passa a ter a seguinte redação: agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, poderá ser concedido, pelo departamento do Governo Regional competente em «Artigo 4.º matéria de educação, através da Direção Regional da Edu- [...] cação, apoio destinado a assegurar as despesas inerentes à deslocação do supervisor pedagógico à unidade orgânica 1 — [...]: onde se realize o estágio. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os a) [...]; alunos devem apresentar requerimento ao Diretor Regio- b) [...]; nal da Educação e reunir, cumulativamente, os seguintes c) [...]; requisitos: d) [...]; e) Não ser uma empresa em dificuldade, nos ter- a) Sejam residentes na Região Autónoma dos Açores mos do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) e frequentem mestrado em Ensino, em estabelecimento n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, alterado de ensino superior fora da Região Autónoma dos Açores; pelo Regulamento (UE) 2017/1084, da Comissão, de 14 b) Façam prova, através de declaração de junta de fre- de junho, com exceção das que sejam beneficiárias de guesia da Região Autónoma dos Açores, em como mantêm um regime de auxílio regional ao funcionamento, desde domicílio na mesma freguesia da Região, durante o período que esse regime não trate as empresas em dificuldade de frequência de todo o curso; mais favoravelmente que as outras empresas; c) Façam prova de que mantêm o seu domicílio fiscal f) [...]. na Região Autónoma dos Açores; d) Não sejam detentores de habilitação profissional 2 — [...]. para a docência; 3 — [...].» Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 63 2 — São revogados: g) [...]; a) As alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 2 do artigo 2.º do h) [...]; Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho; i) [...]; b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, j) [...]; de 19 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar l) [...]; Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, pelo Decreto m) [...]; Regulamentar Regional n.º 6/2015/A, de 8 de abril, e pelo n) [...]; Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/A, de 12 de o) [...]; maio. p) [...].» Artigo 51.º Artigo 52.º Terceira alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Coopera- tivo e Solidário aprovado pelo Decreto Legislativo Regional Alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Educação n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alterado e republicado pelos Pré-Escolar e dos Ensinos Decretos Legislativos Regionais n.os 6/2008/A, de 6 de março, e Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores 11/2013/A, de 22 de agosto. O artigo 85.º e o Anexo I do Estatuto do Pessoal Do- A alínea a) do artigo 3.º do Estatuto do Ensino Par- cente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e ticular, Cooperativo e Solidário aprovado pelo Decreto Secundário da Região Autónoma dos Açores, aprovado Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Re- gionais n.os 6/2008/A, de 6 de março, e 11/2013/A, de 22 agosto, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais de agosto, passa a ter a seguinte redação: n.os 4/2009/A, 11/2009/A e 25/2015/A, respetivamente de 20 de abril, 21 de julho e 17 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º [...] «Artigo 85.º [...] [...] a) ‘Centro de atividades de tempos livres (CATL)’ o local destinado a crianças e jovens a partir do ingresso 1 — [...]. no sistema de ensino e durante a escolaridade obriga- 2 — A retribuição mensal devida pelo exercício de tória, onde se promove a ocupação dos tempos livres funções docentes em regime de contrato de trabalho a num contexto de aprendizagem não formal, através termo resolutivo, com horário completo, nos termos do da promoção do lazer, entendido como o conjunto de artigo 50.º do presente Estatuto, é igualmente determinada experiências e vivências que visam o desenvolvimento pelos índices constantes do Anexo I do presente Estatuto, individual e social, promovidas num ambiente lúdico, sendo aplicável aos docentes licenciados profissionali- de liberdade e com potencial pedagógico; b) [...]; zados em exercício de funções com habilitação própria c) [...]; o índice 167. d) [...]; 3 — [...]. e) [...]; 4 — [...]. f) [...]; 5 — [...]. ANEXO I Índices remuneratórios da carreira docente (a que se refere o artigo 85.º do Estatuto) Horário acrescido Categoria Escalão Índice Quatro Oito Duas horas horas horas Contratado a termo resolutivo . . . . . . . . . . . . . . . Licenciado Profissionalizado (a) . . . . . . . . . . . . . - 167 - - - Licenciado não Profissionalizado . . . . . . . . . . . . - 151 - - - Bacharel não Profissionalizado . . . . . . . . . . . . . . - 112 - - - - - - Contratados sem habilitação legal cuja habilitação - 89 académica seja inferior a curso superior. Docentes do nível 2 (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 167 180 193 206 64 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Horário acrescido Categoria Escalão Índice Quatro Oito Duas horas horas horas Carreira Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 167 180 193 206 2 188 201 214 227 3 205 218 231 244 4 218 231 244 257 5 235 248 261 274 6 245 258 271 284 7 272 285 298 311 8 299 312 325 338 9 340 353 366 379 10 370 383 396 409 (a) Quando reunir os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 85.º do Estatuto passa a ser remunerado pelo índice 188. (b) Docentes a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto.» Artigo 53.º 2 — A compensação pecuniária tem como limite o custo Alteração ao Decreto Legislativo Regional máximo das refeições fixado no n.º 1 do artigo 109.º do n.º 12/2013/A, de 23 de agosto Anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, em vigor por via do n.º 2 do artigo 2.º do De- O artigo 8.º do Estatuto do aluno dos Ensinos Básico creto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto, e Secundário, anexo ao Decreto Legislativo Regional e é atribuída em função dos escalões de rendimento líquido n.º 12/2013/A, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto per capita, sendo expressa nas seguintes percentagens: Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: a) Escalão I — 100 %; b) Escalão II — 80 %; c) Escalão III — 60 %; «Artigo 8.º d) Escalão IV — 40 %; [...] e) Escalão V — 20 %. 1 — [...]. 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se 2 — [...]. que a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira 3 — [...]. não reúne as condições para disponibilizar refeições por, 4 — [...]. cumulativamente: 5 — [...]. 6 — [...]. a) Não possuir refeitório próprio e não poder aceder ao 7 — [...]. refeitório de outra escola; 8 — [...]. b) Não ter contratualizado com terceiros o fornecimento 9 — [...]. de refeições. 10 — Sem prejuízo do previsto no n.º 5, o departa- mento governamental com competência em matéria de 4 — A compensação pecuniária não é devida nos casos educação pode autorizar, a título excecional e casuístico, de falta de assiduidade das crianças e alunos da Escola para os efeitos do presente diploma, mediante proposta Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, aferida dia- fundamentada dos órgãos competentes das escolas pro- riamente. fissionais, a frequência de cursos profissionais a for- Artigo 55.º mandos que tenham idade superior a vinte cinco anos, incluindo o período expresso no número anterior.» Apoios O Governo Regional apoiará as associações sem fins Artigo 54.º lucrativos dos trabalhadores em funções públicas da Ad- Compensação por impossibilidade de fornecer refeições ministração Pública da Região Autónoma dos Açores e dos escolares na Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira institutos públicos regionais que prossigam fins sociais e culturais, nos termos a definir em decreto regulamentar 1 — Considerando que a Escola Básica e Secundária regional. Mouzinho da Silveira não reúne as condições que per- mitam, durante as atividades escolares, disponibilizar Artigo 56.º refeições às crianças e alunos que a frequentam, cabe ao departamento do Governo Regional com competência em Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro matéria de educação atribuir uma compensação pecuniária diária e individual, através daquela unidade orgânica do É alterado o anexo constante do artigo 2.º do Decreto sistema educativo regional. Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro, re- Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 65 ferente ao quadro plurianual de programação orçamental, 3 — [...] nos seguintes termos: 4 — [...]. «Quadro Plurianual de Programação Orçamental Artigo 4.º Milhões de Euros [...] Designação 2018 2019 2020 2021 1 — [...] 2 — O valor dos pagamentos adicionais por conta de- Assembleia Legislativa da RAA 13 13 13 13 vidos nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo anterior, Presidência do Governo Regio- correspondente ao montante resultante da aplicação das nal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 13 13 13 Vice-Presidência do Governo, taxas previstas na tabela seguinte, as quais incidem sobre Emprego e Competitividade a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000,00 (um Empresarial . . . . . . . . . . . . . . 146 148 151 153 milhão e quinhentos mil euros) relativo ao período de Secretaria Regional da Solidarie- tributação anterior: dade Social . . . . . . . . . . . . . . . 63 64 65 65 Secretaria Regional da Educação e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . 302 318 322 327 Lucro tributável Taxas Secretaria Regional do Mar, (em euros) (em percentagem) Ciência e Tecnologia . . . . . . . 42 42 39 39 Secretaria Regional dos Transpor- De mais de € 1 500 000,00 até € 7 500 000,00 . . . 2,0 tes e Obras Públicas . . . . . . . . 149 148 148 148 De mais de € 7 500 000,00 até € 35 000 000,00 . . . 3,6 Secretaria Regional da Saúde. . . 338 342 347 353 Superior a € 35 000 000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,8 Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo. . . . . . . . 46 48 50 50 Secretaria Regional Agricultura e 3 — O quantitativo da parte do lucro tributável que Florestas . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 95 97 98 exceda € 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil Total . . . . . . . . . 1 201 1 229 1 244 1 259 euros): Não inclui dotação provisional.» a) [...] Artigo 57.º b) Quando superior a € 35 000 000,00 (trinta e cinco milhões de euros) é dividido em três partes: uma, igual a Alteração ao Decreto Legislativo Regional € 6 000 000,00 (seis milhões de euros) à qual se aplica a n.º 21/2016/A, de 17 de outubro taxa de 2 %; outra, igual a € 27 500 000,00 (vinte e sete Os artigos 2.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional milhões e quinhentos mil euros) à qual se aplica a taxa n.º 21/2016/A, de 17 de outubro, passam a ter a seguinte de 3,6 %, e outra igual ao lucro tributável que exceda redação: € 35 000 000,00 (trinta e cinco milhões de euros) à qual se aplica a taxa de 6,8 %. «Artigo 2.º [...] 4 — [...].» 1 — Sobre a parte do lucro tributável superior a Artigo 58.º € 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros) sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de Execução orçamental pessoas coletivas, apurado por sujeitos passivos resi- O Orçamento da Região Autónoma dos Açores será dentes na Região Autónoma dos Açores, bem como por posto em execução pelo Governo Regional mediante de- sujeitos passivos não residentes com estabelecimento creto regulamentar regional, que estabelecerá medidas estável na Região Autónoma dos Açores, que exerçam, regulamentares e de desenvolvimento do disposto no pre- a título principal, uma atividade de natureza comercial, sente diploma, aplicáveis a todos os serviços que integram industrial ou agrícola, incide derrama regional às taxas a administração pública regional, incluindo os organismos constantes da tabela seguinte: dotados de autonomia administrativa e financeira. Lucro tributável Taxas (em euros) (em percentagem) Artigo 59.º Entrada em vigor De mais de € 1 500 000,00 até € 7 500 000,00 . . . 2,4 De mais de € 7 500 000,00 até € 35 000 000,00 . . . 4,0 O presente decreto legislativo regional produz efeitos Superior a € 35 000 000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,2 a partir de 1 de janeiro de 2018. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au- 2 — O quantitativo da parte do lucro tributável que ex- tónoma dos Açores, na Horta, em 30 de novembro de ceda € 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros): 2017. a) [...] A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa b) Quando superior a € 35 000 000,00 (trinta e cinco Luís. milhões de euros) é dividido em três partes: uma, igual a € 6 000 000,00 (seis milhões de euros) à qual se aplica Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de dezembro a taxa de 2,4 %; outra, igual a € 27 500 000,00 (vinte e de 2017. sete milhões e quinhentos mil euros) à qual se aplica a Publique-se. taxa de 4 %, e outra igual ao lucro tributável que exceda € 35 000 000,00 (trinta e cinco milhões de euros) à qual O Representante da República para a Região Autónoma se aplica a taxa de 7,2 %. dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 66 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 MAPA I Receita da Região Autónoma dos Açores Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos RECEITAS CORRENTES 01 Impostos Diretos: 01 Sobre o rendimento: 01 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) 165.600.000 02 Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) 50.000.000 215.600.000 02 Outros: 01 Imposto sobre as sucessões e doações 0 06 Imposto de uso, porte e detenção de armas 0 07 Impostos abolidos 0 99 Impostos diretos diversos 10.000 10.000 215.610.000 02 Impostos Indiretos: 01 Sobre o consumo: 01 Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) 66.885.000 02 Imposto sobre valor acrescentado (IVA) 321.000.000 03 Imposto sobre veículos (ISV) 8.295.000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 49.608.000 05 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA) 7.800.000 99 Impostos diversos sobre o consumo 0 453.588.000 02 Outros: 01 Lotarias 0 02 Imposto de selo 18.962.500 03 Imposto do jogo 450.000 04 Imposto único de circulação 4.476.250 05 Resultados da exploração de apostas mútuas 0 99 Impostos indiretos diversos 250.000 24.138.750 477.726.750 03 Contribuições para a Seg. Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE: 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE: 02 Comparticipações para a ADSE 99 Outras 0 0 04 Taxas, multas e outras penalidades: 01 Taxas: 01 Taxas de justiça 0 02 Taxas de registo de notariado 0 03 Taxas de registo predial 0 04 Taxas de registo civil 0 05 Taxas de registo comercial 0 06 Taxas florestais 0 07 Taxas vinícolas 0 08 Taxas moderadoras 0 09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 0 10 Taxas sobre energia 500.000 11 Taxas sobre geologia e minas 2.150.000 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado 0 13 Taxas de portos 0 14 Taxas sobre operações de bolsa 0 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 0 16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 0 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 100.000 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas 0 19 Adicionais 0 20 Emolumentos consulares 0 21 Portagens 0 22 Propinas 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 67 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos 23 Taxas específicas das autarquias locais 0 24 Taxas sobre embalagens não reutilizáveis 3.000.000 99 Taxas diversas 300.000 6.050.000 02 Multas e outras penalidades: 01 Juros de mora 600.000 02 Juros compensatórios 300.000 03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 800.000 04 Coimas e penalizações por contra-ordenações 100.000 99 Multas e penalidades diversas 150.000 1.950.000 8.000.000 05 Rendimentos de propriedade: 01 Juros - Sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Públicas 02 Privadas 0 0 02 Juros - Sociedades financeiras: 01 Bancos e outras instituições financeiras 50.000 02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 50.000 03 Juros - Administrações públicas: 01 Administração central - Estado 0 03 Administração regional 0 0 04 Juros - sem fins lucrativos: 01 Juros - sem fins lucrativos 0 0 05 Juros - Famílias: 01 Juros - Famílias 0 0 07 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras 9.000.000 9.000.000 08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0 0 10 Rendas: 01 Terrenos 50.000 02 Ativos no subsolo 0 03 Habitações 0 04 Edifícios 0 05 Bens de domínio público 0 99 Outros 0 50.000 11 Ativos Incorpóreos: 01 Ativos Incorpóreos 0 0 9.100.000 06 Transferências correntes: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Públicas 0 Privadas 0 03 Administração central: 01 Estado 185.182.464 07 Serviços e fundos autónomos 0 185.182.464 05 Administração local: 02 Região Autónoma dos Açores 300.000 300.000 06 Segurança Social: 01 Sistema de solidariedade e segurança social 0 04 Outras transferências 0 0 68 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos 07 Instituições sem fins lucrativos: 01 Instituições sem fins lucrativos 18.150.000 18.150.000 09 Resto do mundo: 01 União Europeia - Instituições 0 05 Países terceiros e organizações internacionais 0 0 203.632.464 07 Venda de bens e serviços correntes: 01 Venda de bens: 01 Material de escritório 0 02 Livros e documentação técnica 10.000 03 Publicação de impressos 40.000 04 Fardamentos e artigos pessoais 0 05 Bens inutilizados 0 06 Produtos agrícolas e pecuários 10.000 07 Produtos alimentares e bebidas 0 08 Mercadorias 0 09 Matérias de consumo 0 10 Desperdícios, resíduos e refugos 0 99 Outros 150.000 210.000 02 Serviços: 01 Aluguer de espaços e equipamentos 0 02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 0 03 Vistorias e ensaios 0 04 Serviços de laboratórios 10.000 05 Atividades de saúde 0 06 Reparações 0 07 Alimentação e Alojamento 0 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 0 09 Serviços específicos das autarquias 0 99 Outros 120.000 130.000 03 Rendas: 01 Habitações 900.000 02 Edifícios 0 99 Outras 10.000 910.000 1.250.000 08 Outras receitas correntes: 01 Outras: 01 Prémios, taxas por garantias de risco e diferenças de câmbio 500.000 02 Produtos da venda de valores desamoedados 0 03 Lucros de amoedação 0 99 Outras 500.000 1.000.000 1.000.000 Total das Receitas Correntes 916.319.214 RECEITAS DE CAPITAL 09 Venda de bens de investimento: 01 Terrenos: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 600.000 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 69 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 600.000 02 Habitações: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 800.000 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 800.000 03 Edifícios: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 10.000 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 10.000 04 Outros bens de investimento: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 10.000 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 10.000 1.420.000 10 Transferências de capital: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Públicas 0 02 Privadas 0 0 03 Administração central: 01 Estado 83.375.566 08 Serviços e fundos autónomos 360.000 83.735.566 04 Administração regional: 01 Região Autónoma dos Açores 0 0 09 Resto do mundo: 01 União Europeia - Instituições 152.672.287 03 União Europeia - Países-Membros 0 04 Países terceiros e organizações internacionais 0 152.672.287 236.407.853 70 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos 11 Ativos financeiros: 05 Empréstimos a curto prazo: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 0 06 Empréstimos a médio e longo prazos: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 250.000 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 250.000 07 Recuperação de créditos garantidos: 01 Recuperação de créditos garantidos: 0 0 10 Alienação de partes sociais de empresas: 99 Outros 0 0 250.000 12 Passivos financeiros: 05 Empréstimos a curto prazo: 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 06 Empréstimos a médio e longo prazos: 02 Sociedades financeiras 141.258.000 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 141.258.000 141.258.000 13 Outras receitas de capital: 01 Outras: 01 Indemnizações 150.000 02 Ativos incorpóreos 0 99 Outras 50.000 200.000 200.000 15 Reposições não abatidas nos pagamentos: 01 Reposições não abatidas nos pagamentos: 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 2.000.000 2.000.000 2.000.000 16 Saldo da gerência anterior: 01 Saldo orçamental: 04 Na posse do Tesouro 100.000 100.000 100.000 Total das Receitas de Capital 381.635.853 Total das Receitas Correntes e de Capital 1.297.955.067 17 Operações extra-orçamentais: 01 Operações de Tesouraria-Retenção de Receita do Estado: 12.000.050 12.000.050 02 Outras Operações de Tesouraria: 199.712.350 199.712.350 211.712.400 TOTAL DA RECEITA 1.509.667.467 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 71 MAPA II Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos CAPÍ- Importâncias em euros TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 01 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 12.646.700,00 12.646.700,00 02 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 01 Secretaria-Geral da Presidência 3.856.497,00 02 Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares 595.608,00 03 Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas 706.431,00 04 Direção Regional das Comunidades 1.101.887,00 05 Direção Regional da Juventude 964.239,00 06 Direção Regional dos Assuntos Europeus 331.450,00 50 Despesas do Plano 3.835.225,00 12 Operações extra-orçamentais 10,00 11.391.347,00 03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 01 Gabinete do Vice-Presidente 140.660.751,00 02 Direção Regional do Orçamento e Tesouro 3.372.556,00 03 Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade 3.582.604,00 04 Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional 3.795.596,00 05 Direção Regional de Organização e Administração Pública 1.528.566,00 06 Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais 881.746,00 07 Serviço Regional de Estatística dos Açores 1.413.290,00 50 Despesas do Plano 82.276.545,00 12 Operações extra-orçamentais 211.591.350,00 449.103.004,00 04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 01 Gabinete do Secretário 1.421.701,00 02 Direção Regional da Habitação 3.306.833,00 03 Direção Regional da Solidariedade Social 2.510.268,00 50 Despesas do Plano 56.111.771,00 12 Operações extra-orçamentais 0,00 63.350.573,00 05 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Gabinete do Secretário 2.205.748,00 02 Direção Regional da Educação 222.203.823,00 03 Direção Regional da Cultura 8.694.290,00 04 Direção Regional do Desporto 3.942.790,00 50 Despesas do Plano 66.062.091,00 12 Operações extra-orçamentais 0,00 303.108.742,00 72 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 CAPÍ- Importâncias em euros TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos 06 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 01 Gabinete do Secretário 1.459.443,00 02 Direção Regional dos Assuntos do Mar 508.934,00 03 Direção Regional das Pescas 812.079,00 04 Direção Regional da Ciência e Tecnologia 879.074,00 50 Despesas do Plano 37.890.649,00 12 Operações extra-orçamentais 20.000,00 41.570.179,00 07 - SECRETARIA REGIONAL DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 01 Gabinete do Secretário 10.978.052,00 02 Direção Regional dos Transportes 1.915.719,00 03 Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações 6.420.002,00 50 Despesas do Plano 133.414.928,00 12 Operações extra-orçamentais 20,00 152.728.721,00 08 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 01 Gabinete do Secretário 2.524.183,00 02 Direção Regional da Saúde 1.015.062,00 03 Serviço Regional de Saúde 300.000.000,00 04 Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências 297.194,00 50 Despesas do Plano 34.433.724,00 12 Operações extra-orçamentais 0,00 338.270.163,00 09 - SECRETARIA REGIONAL DA ENERGIA, AMBIENTE E TURISMO 01 Gabinete do Secretário 1.339.511,00 02 Direção Regional da Energia 845.730,00 03 Direção Regional do Ambiente 5.508.113,00 04 Direção Regional do Turismo 2.701.577,00 50 Despesas do Plano 36.189.174,00 12 Operações extra-orçamentais 1.000,00 46.585.105,00 10 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS 01 Gabinete do Secretário 17.324.771,00 02 Direção Regional dos Recursos Florestais 8.425.345,00 03 Direção Regional da Agricultura 3.381.811,00 04 Direção Regional do Desenvolvimento Rural 2.594.661,00 50 Despesas do Plano 59.086.325,00 12 Operações extra-orçamentais 100.020,00 90.912.933,00 TOTAL GERAL 1.509.667.467,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 73 MAPA III Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional Importâncias em euros CÓDIGO DESIGNAÇÃO Por Por Subfunções Funções 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 301.652.293,00 1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 301.652.293,00 1.02 Defesa Nacional 1.03 Segurança e Ordem Públicas 2 FUNÇÕES SOCIAIS 733.145.033,00 2.01 Educação 264.071.005,00 2.02 Saúde 328.737.025,00 2.03 Segurança e Ação Sociais 37.366.332,00 2.04 Habitação e Serviços Coletivos 66.138.682,00 2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 36.831.989,00 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 329.633.806,00 3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 88.625.170,00 3.02 Indústria e Energia 3.051.652,00 3.03 Transportes e Comunicações 143.397.920,00 3.04 Comércio e Turismo 86.559.064,00 3.05 Outras Funções Económicas 8.000.000,00 4 OUTRAS FUNÇÕES 145.236.335,00 4.01 Operações da Dívida Pública 95.958.000,00 4.02 Transferências entre Administrações Públicas 4.03 Diversas não especificadas 49.278.335,00 TOTAL ................ 1.509.667.467,00 74 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 MAPA IV Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica Importâncias em euros CÓDIGOS DESIGNAÇÃO Por Por Subagrupamentos Agrupamentos DESPESAS CORRENTES 706.912.935,00 01.00 Despesas com pessoal 324.037.268,00 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 14.457.168,00 03.00 Juros e outros encargos 14.700.000,00 03.01 Juros da dívida pública 14.200.000,00 03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 500.000,00 04.00 Transferências correntes 330.424.849,00 04.03 a 04.06 Administrações Públicas 305.202.772,00 04.01 - 04.02 E Outros Setores 25.222.077,00 04.07 - 04.09 05.00 Subsídios 06.00 Outras despesas correntes 23.293.650,00 DESPESAS DE CAPITAL 81.741.700,00 07.00 Aquisição de bens de capital 379.800,00 08.00 Transferências de capital 08.03 a 08.06 Administrações Públicas 08.01 - 08.02 E Outros Setores 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 10.00 Passivos financeiros 81.258.000,00 11.00 Outras despesas de capital 103.900,00 DESPESAS DO PLANO 509.300.432,00 OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 211.712.400,00 TOTAL ................... 1.509.667.467,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 75 MAPA V Receitas Globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica DESIGNAÇÃO Importâncias em euros 03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 79.118.044,00 RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 5.100.000,00 Fundo Regional do Emprego 46.758.553,00 Ilhas de Valor, S.A. 19.186.907,00 SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 7.995.984,00 PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo 76.600,00 04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 48.728.774,00 Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 12.009.500,00 SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 36.719.274,00 05 - SEC. REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.875.282,00 Fundo Regional de Ação Cultural 220.000,00 Fundo Regional do Desporto 1.163.000,00 Escola Profissional das Capelas 3.004.364,00 Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 529.992,00 Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 516.192,00 Fundo Escolar da EBS de Nordeste 599.416,00 Fundo Escolar da EBI da Lagoa 353.000,00 Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 660.893,00 Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 452.500,00 Fundo Escolar da EBI de Capelas 628.000,00 Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 316.700,00 Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 662.550,00 Fundo Escolar da EBI de Arrifes 496.780,00 Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 536.500,00 Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 761.300,00 Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 294.155,00 Fundo Escolar da EBS da Graciosa 381.700,00 Fundo Escolar da EBS de Velas 518.879,00 Fundo Escolar da EBS de Calheta 385.004,00 Fundo Escolar da EBI da Horta 552.950,00 Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 511.800,00 Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 307.730,00 Fundo Escolar da EBS das Flores 436.350,00 Fundo Escolar da ES Antero de Quental 499.800,00 Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 699.610,00 Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 546.950,00 Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 366.700,00 Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 432.674,00 Fundo Escolar da ES da Horta 671.240,00 Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 63.400,00 Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 450.850,00 Fundo Escolar da EBS da Povoação 489.800,00 Fundo Escolar da EBS da Madalena 492.800,00 Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 51.200,00 Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 211.195,00 Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 970.700,00 Fundo Escolar da EBI da Maia 552.900,00 76 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 DESIGNAÇÃO Importâncias em euros Fundo Escolar da EBI de Ginetes 524.135,00 Fundo Escolar da ES de Lagoa 320.568,00 Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 249.300,00 Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 286.150,00 Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 410.800,00 Teatro Micaelense 1.294.755,00 06 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 6.070.171,00 Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 4.167.998,00 FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 614.900,00 COMPANHA - Sociedade Pesqueita, Lda. 107.080,00 ENTA - Escola das Novas Tecnologias 1.180.193,00 07 - SECRETARIA REGIONAL DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 34.300.889,00 Fundo Regional dos Transportes Terrestres 6.209.800,00 Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 11.555.000,00 ATLANTICOLINE, S.A. 16.536.089,00 08 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 459.262.412,00 Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores 2.200.698,00 Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 5.090.198,00 Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 45.588.541,00 Unidade de Saúde da Ilha Terceira 20.811.643,00 Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 4.791.586,00 Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 7.613.860,00 Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.428.525,00 Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.161.293,00 Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.725.800,00 Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 618.361,00 Centro de Oncologia dos Açores 997.441,00 SAUDAÇOR, S.A. 106.696.119,00 Hospital Divino Espírito Santo, E.P.E.R. 131.141.034,00 Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R. 80.989.952,00 Hospital da Horta, E.P.E.R. 33.407.361,00 09 - SECRETARIA REGIONAL DA ENERGIA, AMBIENTE E TURISMO 21.889.922,00 ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.059.000,00 ATA - Associação de Turismo dos Açores 13.555.000,00 AZORINA, SA 5.176.180,00 GSU - Gestão de Sistemas Urbanos dos Açores 235,00 AAFTH - Associação Açoreana de Formação Hoteleira 1.922.888,00 OTA - Observatório do Turismo dos Açores 176.619,00 10 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS 18.465.794,00 IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.776.725,00 IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 5.689.069,00 TOTAL 691.711.288,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 77 MAPA VI Receitas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica CAPÍTULO DESIGNAÇÃO Importâncias em euros Receitas Correntes 441.329.865,00 01 Impostos diretos 02 Impostos indiretos 03 Contribuições para a Segurança Social, C.G.A. E ADSE 04 Taxas, multas e outras penalidades 12.428.286,00 05 Rendimentos de propriedade 1.123.486,00 06 Transferências 347.832.770,00 Administrações Públicas 306.731.142,00 Outros Setores 41.101.628,00 07 Venda de bens e serviços correntes 73.541.449,00 08 Outras receitas correntes 6.403.874,00 Receitas de Capital 240.786.669,00 09 Venda de bens de investimento 24.656,00 10 Transferências 142.120.862,00 Administrações Públicas 92.816.800,00 Outros Setores 49.304.062,00 11 Ativos financeiros 230.000,00 12 Passivos financeiros 97.272.505,00 13 Outras receitas de capital 1.138.646,00 Receitas Correntes e de Capital 682.116.534,00 Outras Receitas 9.594.754,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 85.988,00 16 Saldo da gerência anterior 586.605,00 17 Operações extra-orçamentais 8.922.161,00 TOTAL GERAL 691.711.288,00 78 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 MAPA VII Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica DESIGNAÇÃO Importâncias em euros 03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 79.118.044,00 RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 5.100.000,00 Fundo Regional do Emprego 46.758.553,00 Ilhas de Valor, S.A. 19.186.907,00 SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 7.995.984,00 PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo 76.600,00 04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 48.728.774,00 Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 12.009.500,00 SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 36.719.274,00 05 - SEC. REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.875.282,00 Fundo Regional de Ação Cultural 220.000,00 Fundo Regional do Desporto 1.163.000,00 Escola Profissional das Capelas 3.004.364,00 Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 529.992,00 Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 516.192,00 Fundo Escolar da EBS de Nordeste 599.416,00 Fundo Escolar da EBI da Lagoa 353.000,00 Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 660.893,00 Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 452.500,00 Fundo Escolar da EBI de Capelas 628.000,00 Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 316.700,00 Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 662.550,00 Fundo Escolar da EBI de Arrifes 496.780,00 Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 536.500,00 Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 761.300,00 Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 294.155,00 Fundo Escolar da EBS da Graciosa 381.700,00 Fundo Escolar da EBS de Velas 518.879,00 Fundo Escolar da EBS de Calheta 385.004,00 Fundo Escolar da EBI da Horta 552.950,00 Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 511.800,00 Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 307.730,00 Fundo Escolar da EBS das Flores 436.350,00 Fundo Escolar da ES Antero de Quental 499.800,00 Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 699.610,00 Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 546.950,00 Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 366.700,00 Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 432.674,00 Fundo Escolar da ES da Horta 671.240,00 Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 63.400,00 Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 450.850,00 Fundo Escolar da EBS da Povoação 489.800,00 Fundo Escolar da EBS da Madalena 492.800,00 Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 51.200,00 Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 211.195,00 Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 970.700,00 Fundo Escolar da EBI da Maia 552.900,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 79 DESIGNAÇÃO Importâncias em euros Fundo Escolar da EBI de Ginetes 524.135,00 Fundo Escolar da ES de Lagoa 320.568,00 Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 249.300,00 Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 286.150,00 Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 410.800,00 Teatro Micaelense 1.294.755,00 06 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 6.070.171,00 Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 4.167.998,00 FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 614.900,00 COMPANHA - Sociedade Pesqueita, Lda. 107.080,00 ENTA - Escola das Novas Tecnologias 1.180.193,00 07 - SECRETARIA REGIONAL DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 34.300.889,00 Fundo Regional dos Transportes Terrestres 6.209.800,00 Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 11.555.000,00 ATLANTICOLINE, S.A. 16.536.089,00 08 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 459.262.412,00 Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores 2.200.698,00 Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 5.090.198,00 Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 45.588.541,00 Unidade de Saúde da Ilha Terceira 20.811.643,00 Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 4.791.586,00 Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 7.613.860,00 Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.428.525,00 Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.161.293,00 Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.725.800,00 Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 618.361,00 Centro de Oncologia dos Açores 997.441,00 SAUDAÇOR, S.A. 106.696.119,00 Hospital Divino Espírito Santo , E.P.E.R. 131.141.034,00 Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R. 80.989.952,00 Hospital da Horta, E.P.E.R. 33.407.361,00 09 - SECRETARIA REGIONAL DA ENERGIA, AMBIENTE E TURISMO 21.889.922,00 ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.059.000,00 ATA - Associação de Turismo dos Açores 13.555.000,00 AZORINA, SA 5.176.180,00 GSU - Gestão de Sistemas Urbanos dos Açores 235,00 AAFTH - Associação Açoreana de Formação Hoteleira 1.922.888,00 OTA - Observatório do Turismo dos Açores 176.619,00 10 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS 18.465.794,00 IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.776.725,00 IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 5.689.069,00 TOTAL 691.711.288,00 80 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 MAPA VIII Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica Importâncias em euros CÓDIGOS DESIGNAÇÃO Por Por Subagrupamentos Agrupamentos DESPESAS CORRENTES 525.851.981,00 01.00 Despesas com pessoal 189.107.733,00 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 228.334.033,00 03.00 Juros e outros encargos 33.364.180,00 03.01 Juros da dívida pública 25.353.215,00 03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 8.010.965,00 04.00 Transferências correntes 49.738.622,00 04.03 a 04.06 Administrações Públicas 2.804.382,00 04.01 - 04.02 E Outros Setores 46.934.240,00 04.07 - 04.09 05.00 Subsídios 22.064.569,00 06.00 Outras despesas correntes 3.242.844,00 DESPESAS DE CAPITAL 156.937.146,00 07.00 Aquisição de bens de capital 17.122.094,00 08.00 Transferências de capital 2.756.672,00 08.03 a 08.06 Administrações Públicas 629.600,00 08.01 - 08.02 E Outros Setores 2.127.072,00 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 38.741.382,00 10.00 Passivos financeiros 89.316.998,00 11.00 Outras despesas de capital 9.000.000,00 OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 8.922.161,00 TOTAL ................... 691.711.288,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 81 MAPA IX Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação funcional Importâncias em euros CÓDIGO DESCRIÇÃO Por Por Subfunções Funções 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 39.908.380,00 1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 39.908.380,00 1.02 Defesa Nacional 1.03 Segurança e Ordem Públicas 2 FUNÇÕES SOCIAIS 532.896.821,00 2.01 Educação 18.193.163,00 2.02 Saúde 457.061.714,00 2.03 Segurança e Ação Sociais 12.009.500,00 2.04 Habitação e Serviços Coletivos 42.954.689,00 2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 2.677.755,00 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 69.143.170,00 3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 19.187.774,00 3.02 Indústria e Energia 11.555.000,00 3.03 Transportes e Comunicações 22.745.889,00 3.04 Comércio e Turismo 15.654.507,00 3.05 Outras Funções Económicas 0,00 4 OUTRAS FUNÇÕES 49.762.917,00 4.01 Operações da Dívida Pública 4.02 Transferências entre Administrações Públicas 4.03 Diversas não especificadas 49.762.917,00 TOTAL ................ 691.711.288,00 82 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 MAPA X Despesas de Investimento da Administração Pública Regional Resumo por departamentos (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Total 757.858.397 776.200.000 776.400.000 Cap 50 - FR 357.209.471 370.674.605 421.081.064 TOTAL DA REGIÃO Cap 50 - FC 152.090.961 147.925.395 98.018.936 O.Fontes - FR 20.109.817 13.270.750 12.617.500 O.Fontes - FC 228.448.148 244.329.250 244.682.500 Total 4.209.225 5.200.000 5.400.000 PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Cap 50 - FR 3.449.975 4.899.548 4.987.386 REGIONAL Cap 50 - FC 385.250 100.452 12.614 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000 Total 158.171.090 172.500.000 176.000.000 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, Cap 50 - FR 27.098.844 24.395.000 25.377.000 EMPREGO E COMPETITIVIDADE Cap 50 - FC 55.177.701 58.105.000 59.623.000 EMPRESARIAL O.Fontes - FR 11.543.967 4.545.750 4.557.000 O.Fontes - FC 64.350.578 85.454.250 86.443.000 Total 58.211.771 58.800.000 59.200.000 SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 39.849.876 45.724.001 45.521.400 SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FC 16.261.895 11.275.999 11.478.600 O.Fontes - FR 2.100.000 0 0 O.Fontes - FC 0 1.800.000 2.200.000 Total 68.712.091 80.500.000 80.000.000 SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO Cap 50 - FR 44.441.614 52.423.592 69.887.156 E CULTURA Cap 50 - FC 21.620.477 23.576.408 5.112.844 O.Fontes - FR 0 1.100.000 1.100.000 O.Fontes - FC 2.650.000 3.400.000 3.900.000 Total 57.266.004 56.100.000 54.300.000 SECRETARIA REGIONAL DO MAR, Cap 50 - FR 20.293.012 24.202.062 27.011.105 CIÊNCIA E TECNOLOGIA Cap 50 - FC 17.597.637 13.797.938 8.588.895 O.Fontes - FR 50.000 0 0 O.Fontes - FC 19.325.355 18.100.000 18.700.000 Total 154.712.161 156.000.000 155.000.000 SECRETARIA REGIONAL DOS TRANSPORTES Cap 50 - FR 117.901.076 103.641.089 127.415.000 E OBRAS PÚBLICAS Cap 50 - FC 15.513.852 24.358.911 585.000 O.Fontes - FR 5.450.850 7.075.000 6.710.500 O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500 Total 34.433.724 32.000.000 30.500.000 SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE Cap 50 - FR 26.047.834 26.456.059 27.924.401 Cap 50 - FC 8.385.890 5.543.941 2.575.599 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 0 0 0 Total 52.167.908 52.600.000 53.000.000 SECRETARIA REGIONAL DA ENERGIA, Cap 50 - FR 25.025.083 29.273.287 30.726.080 AMBIENTE E TURISMO Cap 50 - FC 11.164.091 8.326.713 8.273.920 O.Fontes - FR 965.000 550.000 250.000 O.Fontes - FC 15.013.734 14.450.000 13.750.000 Total 169.974.423 162.500.000 163.000.000 SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 53.102.157 59.659.967 62.231.536 AGRICULTURA E FLORESTAS Cap 50 - FC 5.984.168 2.840.033 1.768.464 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 110.888.098 100.000.000 99.000.000 FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 83 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Presidência do Governo Regional Total 4.209.225 5.200.000 5.400.000 Cap 50 - FR 3.449.975 4.899.548 4.987.386 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 385.250 100.452 12.614 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000 Total 2.382.500 3.200.000 3.400.000 7 - JUVENTUDE Cap 50 - FR 2.008.500 3.000.000 3.000.000 Cap 50 - FC 0 0 0 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000 Total 1.016.350 1.000.000 1.000.000 15 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Cap 50 - FR 723.100 1.000.000 1.000.000 Cap 50 - FC 293.250 0 0 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 0 0 0 Total 810.375 1.000.000 1.000.000 16 - RELAÇÕES EXTERNAS E Cap 50 - FR 718.375 899.548 987.386 COMUNIDADES Cap 50 - FC 92.000 100.452 12.614 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 0 0 0 Desenvolvimento por Projetos 7 - JUVENTUDE Total 2.382.500 3.200.000 3.400.000 Cap 50 - FR 2.008.500 3.000.000 3.000.000 Cap 50 - FC 0 0 0 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 1 O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000 Juventude Total 2.382.500 3.200.000 3.400.000 Cap 50 - FR 2.008.500 3.000.000 3.000.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000 15 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Total 1.016.350 1.000.000 1.000.000 Cap 50 - FR 723.100 1.000.000 1.000.000 Cap 50 - FC 293.250 0 0 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 0 0 0 Apoio aos Media Total 926.350 910.000 910.000 Cap 50 - FR 633.100 910.000 910.000 Cap 50 - FC 293.250 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Jornal Oficial Total 90.000 90.000 90.000 Cap 50 - FR 90.000 90.000 90.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 16 - RELAÇÕES EXTERNAS E Total 810.375 1.000.000 1.000.000 COMUNIDADES Cap 50 - FR 718.375 899.548 987.386 Cap 50 - FC 92.000 100.452 12.614 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 0 0 0 Projeção dos Açores no Mundo Total 265.375 240.000 240.000 Cap 50 - FR 173.375 139.548 227.386 Cap 50 - FC 92.000 100.452 12.614 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Afirmação dos Açores na Europa Total 192.000 271.000 271.000 Cap 50 - FR 192.000 271.000 271.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Emigrado e Regressado Total 71.000 86.000 86.000 Cap 50 - FR 71.000 86.000 86.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Identidade Cultural e Açorianidade Total 240.000 335.000 335.000 Cap 50 - FR 240.000 335.000 335.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Imigrado e Interculturalidade Total 42.000 68.000 68.000 Cap 50 - FR 42.000 68.000 68.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário 84 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial Total 158.171.090 172.500.000 176.000.000 Cap 50 - FR 27.098.844 24.395.000 25.377.000 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 55.177.701 58.105.000 59.623.000 O.Fontes - FR 11.543.967 4.545.750 4.557.000 O.Fontes - FC 64.350.578 85.454.250 86.443.000 Total 158.171.090 172.500.000 176.000.000 1 - COMPETITIVIDADE, EMPREGO Cap 50 - FR 27.098.844 24.395.000 25.377.000 E GESTÃO PÚBLICA Cap 50 - FC 55.177.701 58.105.000 59.623.000 O.Fontes - FR 11.543.967 4.545.750 4.557.000 O.Fontes - FC 64.350.578 85.454.250 86.443.000 Desenvolvimento por Projetos Total 158.171.090 172.500.000 176.000.000 1 - EMPRESAS, EMPREGO E Cap 50 - FR 27.098.844 24.395.000 25.377.000 EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA Cap 50 - FC 55.177.701 58.105.000 59.623.000 O.Fontes - FR 11.543.967 4.545.750 4.557.000 Nº Projetos: 9 O.Fontes - FC 64.350.578 85.454.250 86.443.000 Competitividade Empresarial Total 65.518.146 65.553.000 67.535.000 Cap 50 - FR 11.472.265 9.000.000 9.500.000 Cap 50 - FC 53.710.318 56.393.000 57.875.000 O.Fontes - FR 135.422 120.000 120.000 O.Fontes - FC 200.141 40.000 40.000 Apoio ao Desenvolvimento das Total 1.048.686 816.000 841.000 Empresas Artesanais Cap 50 - FR 499.303 310.000 315.000 Cap 50 - FC 549.383 506.000 526.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Emprego e Qualificação Profissional Total 81.058.982 97.434.000 98.670.000 Cap 50 - FR 7.127.500 7.114.000 7.340.000 Cap 50 - FC 382.500 680.000 690.000 O.Fontes - FR 11.108.545 4.225.750 4.237.000 O.Fontes - FC 62.440.437 85.414.250 86.403.000 Modernização e Reestruturação da Total 745.276 690.000 711.000 Administração Pública Regional Cap 50 - FR 660.276 625.500 646.000 Cap 50 - FC 85.000 64.500 65.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Eficiência no Serviço Público ao Total 2.850.000 2.620.000 2.693.000 Cidadão Cap 50 - FR 2.200.000 2.420.000 2.493.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 300.000 200.000 200.000 O.Fontes - FC 350.000 Serviços Sociais Total 170.000 178.000 183.000 Cap 50 - FR 170.000 178.000 183.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Cooperação com as Autarquias Locais Total 520.000 689.000 710.000 Cap 50 - FR 520.000 689.000 710.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Estatística Total 100.000 105.000 108.000 Cap 50 - FR 74.500 78.500 81.000 Cap 50 - FC 25.500 26.500 27.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Planeamento e Finanças Total 6.160.000 4.415.000 4.549.000 Cap 50 - FR 4.375.000 3.980.000 4.109.000 Cap 50 - FC 425.000 435.000 440.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 1.360.000 FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 85 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Secretaria Regional da Solidariedade Social Total 58.211.771 58.800.000 59.200.000 Cap 50 - FR 39.849.876 45.724.001 45.521.400 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 16.261.895 11.275.999 11.478.600 O.Fontes - FR 2.100.000 0 0 O.Fontes - FC 0 1.800.000 2.200.000 Total 36.956.064 36.800.000 38.200.000 9 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FR 18.594.169 23.724.001 24.521.400 Cap 50 - FC 16.261.895 11.275.999 11.478.600 O.Fontes - FR 2.100.000 0 0 O.Fontes - FC 0 1.800.000 2.200.000 Total 21.255.707 22.000.000 21.000.000 10 - HABITAÇÃO Cap 50 - FR 21.255.707 22.000.000 21.000.000 Cap 50 - FC 0 0 0 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 0 0 0 Desenvolvimento por Projetos 9 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Total 36.956.064 36.800.000 38.200.000 Cap 50 - FR 18.594.169 23.724.001 24.521.400 Cap 50 - FC 16.261.895 11.275.999 11.478.600 O.Fontes - FR 2.100.000 Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 0 1.800.000 2.200.000 Apoio à Infância e Juventude Total 6.627.743 7.538.000 7.753.000 Cap 50 - FR 2.106.186 2.038.000 2.203.000 Cap 50 - FC 4.521.557 5.500.000 5.550.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apoio à Família, Comunidade e Serviços Total 14.761.339 13.048.000 13.770.000 Cap 50 - FR 9.274.990 7.948.000 8.220.000 Cap 50 - FC 3.386.349 3.300.000 3.350.000 O.Fontes - FR 2.100.000 1.800.000 2.200.000 O.Fontes - FC Apoio aos Públicos com Necessidades Total 5.517.575 3.731.000 3.838.000 Especiais Cap 50 - FR 2.116.824 1.981.000 2.058.000 Cap 50 - FC 3.400.751 1.750.000 1.780.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apoio a Idosos Total 8.555.961 11.550.000 11.880.000 Cap 50 - FR 4.318.791 11.550.000 11.880.000 Cap 50 - FC 4.237.170 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Igualdade de Oportunidades, Inclusão Total 1.493.446 933.000 959.000 Social e Combate à Pobreza Cap 50 - FR 777.378 207.001 160.400 Cap 50 - FC 716.068 725.999 798.600 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 10 - HABITAÇÃO Total 21.255.707 22.000.000 21.000.000 Cap 50 - FR 21.255.707 22.000.000 21.000.000 Cap 50 - FC 0 0 0 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 0 0 0 Promoção de Habitação, Reabilitação e Total 6.892.369 6.973.000 6.656.000 Renovação Urbana Cap 50 - FR 6.892.369 6.973.000 6.656.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Arrendamento Social e Cooperação Total 13.988.397 14.784.000 14.112.000 Cap 50 - FR 13.988.397 14.784.000 14.112.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Equipamentos Públicos e Adequação Total 374.941 243.000 232.000 Tecnológica Cap 50 - FR 374.941 243.000 232.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário 86 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Secretaria Regional da Educação e Cultura Total 68.712.091 80.500.000 80.000.000 Cap 50 - FR 44.441.614 52.423.592 69.887.156 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 21.620.477 23.576.408 5.112.844 O.Fontes - FR 0 1.100.000 1.100.000 O.Fontes - FC 2.650.000 3.400.000 3.900.000 Total 68.712.091 80.500.000 80.000.000 6 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Cap 50 - FR 44.441.614 52.423.592 69.887.156 Cap 50 - FC 21.620.477 23.576.408 5.112.844 O.Fontes - FR 0 1.100.000 1.100.000 O.Fontes - FC 2.650.000 3.400.000 3.900.000 Desenvolvimento por Projetos 6 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Total 68.712.091 80.500.000 80.000.000 Cap 50 - FR 44.441.614 52.423.592 69.887.156 Cap 50 - FC 21.620.477 23.576.408 5.112.844 O.Fontes - FR 0 1.100.000 1.100.000 Nº Projetos: 12 O.Fontes - FC 2.650.000 3.400.000 3.900.000 Construções Escolares Total 24.722.149 38.704.000 38.739.000 Cap 50 - FR 7.378.543 18.176.008 33.068.611 Cap 50 - FC 16.493.606 17.127.992 1.770.389 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 850.000 3.400.000 3.900.000 Equipamentos Escolares Total 350.000 380.000 375.000 Cap 50 - FR 350.000 380.000 375.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apoio Social Total 10.600.000 10.199.000 10.065.000 Cap 50 - FR 10.600.000 10.199.000 10.065.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Desenvolvimento do Ensino Profissional e Total 5.691.500 3.423.000 3.378.000 Apoio às Instituições de Ensino Privado Cap 50 - FR 3.686.225 3.140.545 3.095.545 e Formação Cap 50 - FC 205.275 282.455 282.455 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 1.800.000 Tecnologias da Informação Total 360.400 701.000 692.000 Cap 50 - FR 360.400 701.000 692.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Projetos Pedagógicos Total 2.793.133 2.702.000 2.666.000 Cap 50 - FR 2.118.970 2.176.700 2.241.000 Cap 50 - FC 674.163 525.300 425.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Dinamização de Atividades Culturais Total 2.725.000 2.771.000 2.735.000 Cap 50 - FR 2.725.000 2.771.000 2.735.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Defesa e Valorização do Património Total 10.739.909 10.675.000 10.535.000 Arquitetónico e Cultural Cap 50 - FR 6.492.476 5.034.339 7.900.000 Cap 50 - FC 4.247.433 5.640.661 2.635.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Atividade Física Desportiva Total 780.000 692.000 683.000 Cap 50 - FR 780.000 692.000 683.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Desporto Federado Total 7.840.000 7.442.000 7.359.000 Cap 50 - FR 7.840.000 6.342.000 6.259.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 1.100.000 1.100.000 O.Fontes - FC Infraestruturas e Equipamentos Desportivos Total 1.865.000 2.758.000 2.722.000 Cap 50 - FR 1.865.000 2.758.000 2.722.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Iniciativas Transversais às Diferentes Total 245.000 53.000 51.000 Áreas do Desporto Cap 50 - FR 245.000 53.000 51.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 87 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia Total 57.266.004 56.100.000 54.300.000 Cap 50 - FR 20.293.012 24.202.062 27.011.105 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 17.597.637 13.797.938 8.588.895 O.Fontes - FR 50.000 0 0 O.Fontes - FC 19.325.355 18.100.000 18.700.000 Total 27.657.547 24.963.058 24.446.576 3 - PESCAS E AQUICULTURA Cap 50 - FR 11.832.735 9.343.682 11.368.576 Cap 50 - FC 2.372.194 6.656.318 3.631.424 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 13.452.618 8.963.058 9.446.576 Total 13.517.273 21.136.942 21.753.424 5 - INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO Cap 50 - FR 4.821.677 7.888.380 10.609.196 E INOVAÇÃO Cap 50 - FC 3.245.596 4.111.620 1.890.804 O.Fontes - FR 50.000 0 0 O.Fontes - FC 5.400.000 9.136.942 9.253.424 Total 16.091.184 10.000.000 8.100.000 13 - ASSUNTOS DO MAR Cap 50 - FR 3.638.600 6.970.000 5.033.333 Cap 50 - FC 11.979.847 3.030.000 3.066.667 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 472.737 0 0 Desenvolvimento por Projetos 3 - PESCAS E AQUICULTURA Total 27.657.547 24.963.058 24.446.576 Cap 50 - FR 11.832.735 9.343.682 11.368.576 Cap 50 - FC 2.372.194 6.656.318 3.631.424 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 13.452.618 8.963.058 9.446.576 Controlo, Inspeção e Gestão Total 1.599.980 2.435.000 2.283.000 Cap 50 - FR 1.474.132 2.324.407 2.181.940 Cap 50 - FC 125.848 110.593 101.060 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Infraestruturas de Apoio às Pescas Total 8.276.862 8.136.000 7.628.000 Cap 50 - FR 6.030.516 1.816.525 4.323.886 Cap 50 - FC 2.246.346 6.319.475 3.304.114 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Frota e Recursos Humanos Total 2.945.630 3.687.000 3.457.000 Cap 50 - FR 2.945.630 3.687.000 3.457.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Produtos da Pesca e da Aquicultura Total 882.457 1.244.000 1.166.000 Cap 50 - FR 882.457 1.044.000 966.000 Cap 50 - FC 200.000 200.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Regimes de Apoio e Assistência Técnica Total 13.952.618 9.461.058 9.912.576 do Mar 2020 Cap 50 - FR 500.000 471.750 439.750 Cap 50 - FC 26.250 26.250 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 13.452.618 8.963.058 9.446.576 5 - INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO Total 13.517.273 21.136.942 21.753.424 E INOVAÇÃO Cap 50 - FR 4.821.677 7.888.380 10.609.196 Cap 50 - FC 3.245.596 4.111.620 1.890.804 O.Fontes - FR 50.000 0 0 Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 5.400.000 9.136.942 9.253.424 Programa de Incentivos ao Sistema Total 8.281.973 12.423.942 12.677.424 Científico e Tecnológico dos Açores Cap 50 - FR 2.831.973 3.287.000 3.424.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 50.000 O.Fontes - FC 5.400.000 9.136.942 9.253.424 Ações de Valorização e Promoção da Total 103.000 162.000 169.000 Ciência, Tecnologia e Inovação Cap 50 - FR 103.000 162.000 169.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 88 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Iniciativas, Projetos e Infraestruturas Total 1.170.000 995.000 1.036.000 de Base Tecnológica Cap 50 - FR 1.063.750 740.000 526.000 Cap 50 - FC 106.250 255.000 510.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Construção dos Parques de Ciência e Total 3.962.300 7.556.000 7.871.000 Tecnologia Cap 50 - FR 822.954 3.699.380 6.490.196 Cap 50 - FC 3.139.346 3.856.620 1.380.804 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 13 - ASSUNTOS DO MAR Total 16.091.184 10.000.000 8.100.000 Cap 50 - FR 3.638.600 6.970.000 5.033.333 Cap 50 - FC 11.979.847 3.030.000 3.066.667 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 472.737 0 0 Gestão e Requalificação da Orla Total 10.229.352 6.869.000 5.564.000 Costeira Cap 50 - FR 2.146.664 4.149.000 2.787.333 Cap 50 - FC 7.609.951 2.720.000 2.776.667 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 472.737 Monitorização, Promoção, Fiscalização e Total 886.165 545.000 442.000 Ação Ambiental Cap 50 - FR 370.036 235.000 152.000 Cap 50 - FC 516.129 310.000 290.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Escola do Mar dos Açores Total 4.975.667 2.586.000 2.094.000 Cap 50 - FR 1.121.900 2.586.000 2.094.000 Cap 50 - FC 3.853.767 O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 89 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas Total 154.712.161 156.000.000 155.000.000 Cap 50 - FR 117.901.076 103.641.089 127.415.000 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 15.513.852 24.358.911 585.000 O.Fontes - FR 5.450.850 7.075.000 6.710.500 O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500 Total 154.712.161 156.000.000 155.000.000 14 - TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E Cap 50 - FR 117.901.076 103.641.089 127.415.000 INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FC 15.513.852 24.358.911 585.000 O.Fontes - FR 5.450.850 7.075.000 6.710.500 O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500 Desenvolvimento por Projetos 14 - TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E Total 154.712.161 156.000.000 155.000.000 INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FR 117.901.076 103.641.089 127.415.000 Cap 50 - FC 15.513.852 24.358.911 585.000 O.Fontes - FR 5.450.850 7.075.000 6.710.500 Nº Projetos: 14 O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500 Construção de Estradas Regionais Total 33.419.500 32.810.000 32.810.000 Cap 50 - FR 33.122.000 32.810.000 32.810.000 Cap 50 - FC 297.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Reabilitação de Estradas Regionais Total 13.573.973 14.131.000 14.131.000 Cap 50 - FR 7.388.816 11.649.000 13.706.000 Cap 50 - FC 6.185.157 2.482.000 425.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Sistema de Transportes Terrestres e Total 2.122.600 1.321.000 1.116.000 Segurança Rodoviária Cap 50 - FR 1.100.000 1.056.000 1.056.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 1.022.600 265.000 60.000 O.Fontes - FC Integração Paisagística de Zonas Total 1.410.000 567.000 567.000 Adjacentes às ER Cap 50 - FR 1.410.000 567.000 567.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Infraestruturas e Equipamentos Total 32.926.152 38.501.000 37.706.000 Portuários e Aeroportuários Cap 50 - FR 10.781.519 10.766.000 10.766.000 Cap 50 - FC 1.870.000 O.Fontes - FR 4.428.250 6.810.000 6.650.500 O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500 Gestão dos Aeródromos Regionais Total 1.973.882 1.981.000 1.981.000 Cap 50 - FR 1.973.882 1.981.000 1.981.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Serviço Público de Transporte Aéreo Total 50.812.557 41.749.000 41.749.000 e Marítimo Inter-Ilhas Cap 50 - FR 49.006.307 20.074.000 41.749.000 Cap 50 - FC 1.806.250 21.675.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Dinamização dos Transportes Total 2.319.800 255.000 255.000 Cap 50 - FR 416.820 95.000 95.000 Cap 50 - FC 1.902.980 160.000 160.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Tecnologias de Informação e Comunicacão Total 6.156.040 3.032.000 3.032.000 Cap 50 - FR 3.128.568 3.032.000 3.032.000 Cap 50 - FC 3.027.472 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Sistemas de Informação e de Total 196.500 77.000 77.000 Comunicações Cap 50 - FR 196.500 77.000 77.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Laboratório Regional de Engenharia Civil Total 701.157 437.000 437.000 Cap 50 - FR 276.664 395.089 437.000 Cap 50 - FC 424.493 41.911 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Construção, Ampliação e Remodelação Total 1.500.000 4.751.000 4.751.000 de Edifícios Públicos Cap 50 - FR 1.500.000 4.751.000 4.751.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Cooperação com Diversas Entidades Total 4.100.000 4.354.000 4.354.000 Cap 50 - FR 4.100.000 4.354.000 4.354.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Coesão Territorial - Transportes Total 3.500.000 12.034.000 12.034.000 Cap 50 - FR 3.500.000 12.034.000 12.034.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário 90 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Secretaria Regional da Saúde Total 34.433.724 32.000.000 30.500.000 Cap 50 - FR 26.047.834 26.456.059 27.924.401 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 8.385.890 5.543.941 2.575.599 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 0 0 0 Total 27.424.769 25.000.000 24.000.000 8 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Cap 50 - FR 20.603.005 21.845.859 22.159.701 DE SAÚDE Cap 50 - FC 6.821.764 3.154.141 1.840.299 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 0 0 0 Total 7.008.955 7.000.000 6.500.000 12 - PREVENÇÃO DE RISCOS E PROTEÇÃO Cap 50 - FR 5.444.829 4.610.200 5.764.700 CIVIL Cap 50 - FC 1.564.126 2.389.800 735.300 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 0 0 0 Desenvolvimento por Projetos 8 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Total 27.424.769 25.000.000 24.000.000 DE SAÚDE Cap 50 - FR 20.603.005 21.845.859 22.159.701 Cap 50 - FC 6.821.764 3.154.141 1.840.299 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 8 O.Fontes - FC 0 0 0 Ampliação e Remodelação de Total 1.840.000 1.075.000 1.032.000 Infraestruturas Cap 50 - FR 276.000 535.418 475.250 Cap 50 - FC 1.564.000 539.582 556.750 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Beneficiação de Infraestruturas Total 4.436.307 3.225.000 3.096.000 Cap 50 - FR 1.148.843 3.225.000 3.096.000 Cap 50 - FC 3.287.464 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Parcerias Público-Privadas Total 11.475.415 11.525.000 11.064.000 Cap 50 - FR 11.475.415 11.525.000 11.064.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apetrechamento e Modernização Total 2.308.000 1.611.000 1.547.000 Cap 50 - FR 550.200 761.000 1.547.000 Cap 50 - FC 1.757.800 850.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apoios e Acordos Total 1.815.000 1.826.000 1.753.000 Cap 50 - FR 1.815.000 61.441 469.451 Cap 50 - FC 1.764.559 1.283.549 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Projetos na Saúde Total 5.227.047 3.557.000 3.415.000 Cap 50 - FR 5.227.047 3.557.000 3.415.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Formação Total 73.000 61.000 59.000 Cap 50 - FR 73.000 61.000 59.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Tecnologias de Informação na Saúde Total 250.000 2.120.000 2.034.000 Cap 50 - FR 37.500 2.120.000 2.034.000 Cap 50 - FC 212.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 12 - PREVENÇÃO DE RISCOS E PROTEÇÃO Total 7.008.955 7.000.000 6.500.000 CIVIL Cap 50 - FR 5.444.829 4.610.200 5.764.700 Cap 50 - FC 1.564.126 2.389.800 735.300 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 0 0 0 Equipamentos e Comunicações Total 1.156.479 840.000 780.000 Cap 50 - FR 748.479 90.700 44.700 Cap 50 - FC 408.000 749.300 735.300 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Infraestruturas Total 1.440.148 2.343.000 2.176.000 Cap 50 - FR 284.022 702.500 2.176.000 Cap 50 - FC 1.156.126 1.640.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Protocolos e Apoios Total 4.287.328 3.716.000 3.451.000 Cap 50 - FR 4.287.328 3.716.000 3.451.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Formação Total 125.000 101.000 93.000 Cap 50 - FR 125.000 101.000 93.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 91 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo Total 52.167.908 52.600.000 53.000.000 Cap 50 - FR 25.025.083 29.273.287 30.726.080 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 11.164.091 8.326.713 8.273.920 O.Fontes - FR 965.000 550.000 250.000 O.Fontes - FC 15.013.734 14.450.000 13.750.000 Total 28.543.614 25.835.000 25.550.000 4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Cap 50 - FR 13.335.564 12.516.744 13.000.000 Cap 50 - FC 708.050 83.256 0 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 14.500.000 13.235.000 12.550.000 Total 23.624.294 26.765.000 27.450.000 11 - AMBIENTE E ENERGIA Cap 50 - FR 11.689.519 16.756.543 17.726.080 Cap 50 - FC 10.456.041 8.243.457 8.273.920 O.Fontes - FR 965.000 550.000 250.000 O.Fontes - FC 513.734 1.215.000 1.200.000 Desenvolvimento por Projetos 4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Total 28.543.614 25.835.000 25.550.000 Cap 50 - FR 13.335.564 12.516.744 13.000.000 Cap 50 - FC 708.050 83.256 0 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 14.500.000 13.235.000 12.550.000 Promoção e Desenvolvimento do Turismo Total 23.622.264 22.148.000 21.746.000 Cap 50 - FR 8.987.964 8.829.744 9.196.000 Cap 50 - FC 134.300 83.256 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 14.500.000 13.235.000 12.550.000 Sustentabilidade do Destino Turístico Total 863.519 469.000 484.000 Cap 50 - FR 523.519 469.000 484.000 Cap 50 - FC 340.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Qualificação do Destino Total 4.057.831 3.218.000 3.320.000 Cap 50 - FR 3.824.081 3.218.000 3.320.000 Cap 50 - FC 233.750 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 11 - AMBIENTE E ENERGIA Total 23.624.294 26.765.000 27.450.000 Cap 50 - FR 11.689.519 16.756.543 17.726.080 Cap 50 - FC 10.456.041 8.243.457 8.273.920 O.Fontes - FR 965.000 550.000 250.000 Nº Projetos: 7 O.Fontes - FC 513.734 1.215.000 1.200.000 Qualidade Ambiental Total 3.753.656 4.501.000 4.681.000 Cap 50 - FR 2.172.717 4.416.000 4.596.000 Cap 50 - FC 1.580.939 85.000 85.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Conservação da Natureza Total 9.428.800 10.459.000 10.492.000 Cap 50 - FR 5.125.817 8.141.500 8.532.000 Cap 50 - FC 4.267.983 552.500 510.000 O.Fontes - FR 550.000 250.000 O.Fontes - FC 35.000 1.215.000 1.200.000 Recursos Hídricos Total 6.228.583 8.888.000 9.244.000 Cap 50 - FR 2.282.826 3.103.325 3.051.325 Cap 50 - FC 3.467.023 5.784.675 6.192.675 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 478.734 Ordenamento do Território Total 1.042.333 1.411.000 1.467.000 Cap 50 - FR 644.646 14.718 408.255 Cap 50 - FC 397.687 1.396.282 1.058.745 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Eficiência Energética Total 1.055.500 1.217.000 1.266.000 Cap 50 - FR 758.000 1.004.500 1.053.500 Cap 50 - FC 297.500 212.500 212.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC EcoMob(in)Azores Total 800.422 250.000 260.000 Cap 50 - FR 355.513 37.500 45.000 Cap 50 - FC 444.909 212.500 215.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Serviços Energéticos Total 1.315.000 39.000 40.000 Cap 50 - FR 350.000 39.000 40.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 965.000 O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário 92 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 (Importâncias em euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020 Financiamento Secretaria Regional da Agricultura e Florestas Total 169.974.423 162.500.000 163.000.000 Cap 50 - FR 53.102.157 59.659.967 62.231.536 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 5.984.168 2.840.033 1.768.464 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 110.888.098 100.000.000 99.000.000 Total 169.974.423 162.500.000 163.000.000 2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Cap 50 - FR 53.102.157 59.659.967 62.231.536 DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FC 5.984.168 2.840.033 1.768.464 O.Fontes - FR 0 0 0 O.Fontes - FC 110.888.098 100.000.000 99.000.000 Desenvolvimento por Projetos 2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Total 169.974.423 162.500.000 163.000.000 DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FR 53.102.157 59.659.967 62.231.536 Cap 50 - FC 5.984.168 2.840.033 1.768.464 O.Fontes - FR 0 0 0 Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 110.888.098 100.000.000 99.000.000 Infraestruturas Agrícolas e Florestais Total 42.602.872 23.982.931 24.053.906 Cap 50 - FR 13.807.337 16.626.122 18.163.661 Cap 50 - FC 4.934.899 2.039.878 950.339 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 23.860.636 5.316.931 4.939.906 Modernização das Explorações Total 52.193.128 62.539.500 62.729.166 Agrícolas Cap 50 - FR 22.622.126 24.751.063 25.326.875 Cap 50 - FC 919.788 780.937 818.125 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 28.651.214 37.007.500 36.584.166 Aumento do Valor dos Produtos Total 35.946.280 27.081.000 27.916.666 Agrícolas e Florestais Cap 50 - FR 10.122.947 11.181.000 11.450.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 25.823.333 15.900.000 16.466.666 Diversificação e Valorização do Total 39.232.143 48.896.569 48.300.262 Espaço Rural Cap 50 - FR 6.549.747 7.101.782 7.291.000 Cap 50 - FC 129.481 19.218 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 32.552.915 41.775.569 41.009.262 FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 93 MAPA XI Responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por Departamento Regional (Importâncias em euros) Despesa Execução Escalonamento plurianual Departamento Total até Contraída 31-12-2017 2018 2019 2020 Seguintes Presidência do Governo Regional 1.049.522,35 670.262,35 201.434,72 88.465,30 88.465,30 894,68 Serviços Integrados 1.049.522,35 670.262,35 201.434,72 88.465,30 88.465,30 894,68 Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial 3.786.744,31 3.435.361,70 230.082,64 98.461,35 22.838,62 Serviços Integrados 982.529,70 638.022,09 224.207,64 97.461,35 22.838,62 Serviços e Fundos autónomos 1.137.860,93 1.137.860,93 Entidades Públicas Reclassificadas 1.666.353,68 1.659.478,68 5.875,00 1.000,00 Secretaria Regional da Solidariedade Social 81.299.296,39 51.169.067,44 20.573.003,89 3.370.093,04 2.850.358,09 3.336.773,92 Serviços Integrados 78.345.038,54 49.339.969,65 19.469.431,87 3.359.299,02 2.839.564,07 3.336.773,92 Serviços e Fundos autónomos 350.445,70 190.563,64 138.294,02 10.794,02 10.794,02 Entidades Públicas Reclassificadas 2.603.812,15 1.638.534,15 965.278,00 Secretaria Regional da Educação e Cultura 72.693.177,16 46.857.612,70 22.612.496,67 3.011.994,12 100.253,46 110.820,22 Serviços Integrados 72.636.875,88 46.813.878,19 22.604.429,90 3.007.494,12 100.253,46 110.820,22 Serviços e Fundos autónomos 56.301,28 43.734,51 8.066,77 4.500,00 Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia 53.468.301,13 32.343.840,53 8.600.751,28 2.237.662,36 1.971.527,67 8.314.519,29 Serviços Integrados 53.168.101,13 32.242.040,53 8.514.551,28 2.125.462,36 1.971.527,67 8.314.519,29 Serviços e Fundos autónomos 300.200,00 101.800,00 86.200,00 112.200,00 Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas 643.421.066,70 257.113.682,60 92.878.493,22 71.892.131,48 67.318.603,31 154.218.156,09 Serviços Integrados 603.840.398,62 247.724.774,48 84.482.561,91 63.873.230,33 59.723.410,81 148.036.421,09 das quais: Concessão rodoviária em regime de SCUT 381.350.769,00 149.856.158,79 32.800.000,00 26.237.971,16 25.736.031,17 146.720.607,88 Serviços e Fundos autónomos 17.718.668,08 2.026.908,11 3.545.931,31 3.168.901,15 2.795.192,50 6.181.735,00 Entidades Públicas Reclassificadas 21.862.000,00 7.362.000,00 4.850.000,00 4.850.000,00 4.800.000,00 Secretaria Regional da Saúde 169.340.190,99 73.659.268,90 18.926.279,20 10.249.609,25 9.641.193,43 56.863.840,21 Serviços Integrados 168.760.847,74 73.311.994,05 18.781.166,15 10.178.992,72 9.637.979,61 56.850.715,21 das quais, a Parceria Público-Privada: Hospital Santo Espírito Ilha Terceira, EPER 149.765.715,00 61.844.289,65 11.475.415,00 9.989.757,97 9.605.537,17 56.850.715,21 Serviços e Fundos autónomos 346.209,18 236.053,89 79.172,34 27.769,13 3.213,82 Entidades Públicas Reclassificadas 233.134,07 111.220,97 65.940,71 42.847,39 13.125,00 Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo 51.379.850,12 25.207.836,93 17.722.184,25 1.282.243,66 534.167,25 6.633.418,03 Serviços Integrados 50.559.522,78 24.897.994,30 17.282.170,75 1.216.868,05 529.071,66 6.633.418,03 Serviços e Fundos autónomos 53.450,80 34.743,02 18.707,78 Entidades Públicas Reclassificadas 766.876,54 275.099,62 421.305,72 65.375,61 5.095,59 Secretaria Regional da Agricultura e Florestas 17.334.182,03 13.457.457,22 3.508.782,23 307.786,61 55.245,00 4.910,95 Serviços Integrados 11.040.779,32 7.772.717,72 3.185.715,48 72.360,99 5.074,16 4.910,95 Serviços e Fundos autónomos 6.205.681,19 5.631.112,51 302.569,43 221.828,41 50.170,84 Entidades Públicas Reclassificadas 87.721,52 53.626,99 20.497,32 13.597,21 TOTAL GERAL 1.093.772.331,18 503.914.390,38 185.253.508,10 92.538.447,17 82.582.652,13 229.483.333,40 111026395 94 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.