Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2025

Data
2025-03-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras, nas farmácias comunitárias

Texto integral (183 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras, nas farmácias comunitárias. Recomenda ao Governo a criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras, nas farmácias comunitárias A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que, mediante prévia articulação com a Direção-Geral de Saúde, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., as ordens profissionais e organizações representativas dos profis- sionais de saúde, dos farmacêuticos e das farmácias comunitárias, crie um projeto-piloto que permita às farmácias comunitárias fazer, de acordo com protocolos clínicos específicos e pré-determinados, o atendimento de situações clínicas ligeiras e não-urgentes, como infeções urinárias, sinusites, dores de garganta ou otites médias, com prescrição do tratamento adequado ou encaminhamento, quando justificado, para os cuidados de saúde primários. Aprovada em 6 de março de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118843658 Resolução da Assembleia da República n.º 91/2025 1/1 1.ª série N.º 58 24-03-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.