Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 9/2026
- Data
- 2026-01-13
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade. Resolução da Assembleia da República n.º 10/2026 Parecer sobre a Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu
Texto integral (360 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 9/2026
Sumário: Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras
de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da
União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade.
Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras
de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas
dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4
do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pro-
núncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, dirigir
ao Governo o seguinte parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece
as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da
União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade (documento 9091/2/24 VER 2):
1 — A presente proposta diz respeito a uma reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece
as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da
União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade.
2 — Nenhum dos objetivos em causa na proposta de reformulação da respetiva diretiva, parece
contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa relativamente a estas matérias, cuja
competência legislativa correspondente cabe no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República.
3 — Com efeito, a Assembleia da República exprime um juízo favorável sobre o conteúdo geral da
proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, no âmbito do processo de pronúncia sobre matérias
de competência legislativa reservada.
4 — A Assembleia da República decide recomendar ao Governo o voto favorável para efeitos da
submissão da matéria em causa, nos termos apresentados, ao Conselho da União Europeia.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119947181
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