Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 9/2026

Data
2026-01-13
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade. Resolução da Assembleia da República n.º 10/2026 Parecer sobre a Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu

Texto integral (360 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 9/2026 Sumário: Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade. Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pro- núncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, dirigir ao Governo o seguinte parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade (documento 9091/2/24 VER 2): 1 — A presente proposta diz respeito a uma reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade. 2 — Nenhum dos objetivos em causa na proposta de reformulação da respetiva diretiva, parece contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa relativamente a estas matérias, cuja competência legislativa correspondente cabe no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República. 3 — Com efeito, a Assembleia da República exprime um juízo favorável sobre o conteúdo geral da proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, no âmbito do processo de pronúncia sobre matérias de competência legislativa reservada. 4 — A Assembleia da República decide recomendar ao Governo o voto favorável para efeitos da submissão da matéria em causa, nos termos apresentados, ao Conselho da União Europeia. Aprovada em 19 de dezembro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119947181 Resolução da Assembleia da República n.º 9/2026 1/1 1.ª série N.º 8 13-01-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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