Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2025

Data
2025-03-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde

Texto integral (298 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2025 Sumário: Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde. Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Reforce a rede de cuidados de saúde primários através do aumento da cobertura geográfica dos centros de saúde e das unidades locais de saúde, bem como da sua modernização, especialmente em zonas carenciadas e territórios de baixa densidade. 2 — Abra com urgência concursos para a contratação de 900 médicos de família, reduzindo o número de utentes sem acompanhamento. 3 — Reforce a formação de médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar, designadamente aumentando o número de vagas nos internatos médicos na especialidade. 4 — Implemente medidas que promovam a atratividade e a retenção de médicos de família no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente a redução da carga burocrática, o aumento do tempo para o atendimento clínico, a redução do número máximo de utentes por médico e a criação de incentivos financeiros e logísticos para atrair profissionais para zonas de menor densidade populacional. 5 — Priorize a medicina de prevenção, através de campanhas nacionais que promovam a literacia na saúde e prevenção da doença, integradas nos cuidados de saúde primários. 6 — Avalie o impacto das medidas referidas nos números anteriores através de estudos regulares, para monitorizar a eficácia do reforço dos cuidados de saúde primários na redução da pressão sobre os hospitais centrais. Aprovada em 6 de março de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118843082 Resolução da Assembleia da República n.º 88/2025 1/1 1.ª série N.º 58 24-03-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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