Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2026
- Data
- 2026-04-27
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público na comarca de Portalegre
Texto integral (388 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento dos
tribunais e serviços do Ministério Público na comarca de Portalegre.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento
dos tribunais e serviços do Ministério Público na comarca de Portalegre
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Proceda, com carácter de urgência, ao levantamento exaustivo das necessidades de magis-
trados judiciais, magistrados do Ministério Público, oficiais de justiça e demais trabalhadores judiciais
na comarca de Portalegre, tornando públicos os respetivos resultados.
2 — Promova, junto do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério
Público e com respeito pela autonomia dos órgãos constitucional e legalmente competentes:
a) As diligências adequadas ao preenchimento dos lugares atualmente vagos na comarca de
Portalegre, mediante a criação das condições administrativas e orçamentais necessárias;
b) A avaliação e efetivação da necessidade de reforço temporário dos meios humanos da comarca
de Portalegre, sempre que se verifiquem níveis de pendência ou atrasos superiores aos indicadores
nacionais mais recentes.
3 — Avalie, com prioridade, a adequação da atual organização judiciária da comarca de Portalegre,
designadamente quanto à existência ou necessidade de resposta especializada nas áreas de família
e menores e de juízo de instrução criminal, promovendo, se necessário, as respetivas iniciativas legis-
lativas, ao abrigo do artigo 165.º da Constituição, ou administrativas legalmente previstas.
4 — Defina um plano calendarizado para a reabilitação e normalização das instalações judiciais
na comarca de Portalegre, assegurando condições condignas de funcionamento e de atendimento ao
público, incluindo intervenção nas situações de degradação material identificadas.
5 — Garanta a dotação adequada de meios técnicos e informáticos, assegurando a plena operacio-
nalidade das plataformas digitais e evitando constrangimentos que agravem a morosidade processual.
6 — Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório detalhado sobre o estado
dos tribunais do distrito de Portalegre, incluindo número de magistrados em efetividade de funções,
lugares vagos, pendências processuais por área, estado das instalações e medidas corretivas previstas.
Aprovada em 10 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2026
119948332
1/1
1.ª série
N.º 81
27-04-2026
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA