Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2015
- Data
- 2015-07-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (22 062 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2015
Aprova o Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Coopera-
ção entre a República Portuguesa e a Região Administrativa
Especial de Macau da República Popular da China, assinado
em Macau, em 17 de maio de 2014.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alí-
nea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Consti-
tuição, aprovar o Protocolo de Revisão do Acordo Quadro
de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região
Administrativa Especial de Macau da República Popular da
China, assinado em Macau, em 17 de maio de 2014, cujo
texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e
chinesa, se publica em anexo.
Aprovada em 5 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
PROTOCOLO DE REVISÃO DO ACORDO QUADRO DE COOPE-
RAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REGIÃO
ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA PO-
PULAR DA CHINA.
A República Portuguesa e a Região Administrativa Es-
pecial de Macau da República Popular da China, a seguir
denominadas «Partes»: Resolução da Assembleia da República n.º 86/2015
Constatando que o Acordo Quadro de Cooperação en-
tre a República Portuguesa e a Região Administrativa Recomenda ao Governo a promoção da onda da Figueira da Foz,
considerada no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT)
Especial de Macau da República Popular da China cons-
como a onda (direita) mais comprida do continente europeu
titui um instrumento potenciador do aprofundamento da
cooperação; A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Conscientes dos benefícios mútuos daí resultantes; do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a
Tendo em consideração a vontade de ambas as Partes de promoção da Figueira da Foz, enquanto destino turístico
intensificar a coordenação com vista à execução daquele com excelentes condições para a prática do surf, con-
Acordo; forme previsto na Resolução do Conselho de Ministros
4748 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
n.º 24/2013, de 16 de abril, por, de acordo com o Plano 5 de junho, e demais legislação aplicável à prestação
Estratégico Nacional do Turismo (PENT), possuir a onda daqueles serviços.».
(direita) mais comprida do continente europeu.
deve ler-se:
Aprovada em 19 de junho de 2015. «Constitui faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, cobrar aos alunos que integram as turmas financiadas
Guilherme Silva. ao abrigo do presente contrato, montantes referentes à
prestação de serviços não cobertos pelo apoio financeiro
concedido ao abrigo do presente contrato de associa-
ção, designadamente, de atividades de complemento
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS curricular, de prolongamento de horário e de transporte,
desde que cumpridas as condições estabelecidas no n.º 3
Secretaria-Geral do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de
novembro, e demais legislação aplicável à prestação
Declaração de Retificação n.º 32/2015 daqueles serviços.».
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do Secretaria-Geral, 7 de julho de 2015. — A Secretária-
-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de
21 de março, declara-se que os anexos I e II da Portaria
n.º 172-A/2015, de 5 de junho, publicada no Diário da MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
República, 1.ª série, n.º 109 (suplemento), de 5 de junho,
saíram com inexatidões que, mediante declaração da en- Decreto n.º 11/2015
tidade emitente, assim se retificam:
1. Na cláusula 4.ª, do Anexo I, com a epígrafe «Fa- de 10 de julho
culdade do SEGUNDO OUTORGANTE», onde se lê: A Comunidade Europeia e a República da Albânia
«Constitui faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE concluíram no Luxemburgo, em 14 de abril de 2005, um
cobrar aos alunos que integram as turmas financiadas Acordo de Readmissão que tem por objetivo estabelecer
ao abrigo do presente contrato, montantes referentes à procedimentos rápidos e eficazes de identificação e repa-
prestação de serviços não cobertos pelo apoio financeiro triamento das pessoas que não preenchem, ou deixaram de
concedido ao abrigo do presente contrato de associação, preencher, as condições em vigor para a entrada, permanên-
designadamente, de atividades de complemento curricu- cia ou residência nos territórios da República da Albânia
lar, de prolongamento de horário e de transporte, desde ou de um dos Estados-Membros da União Europeia, e
que cumpridas as condições estabelecidas na alínea f) facilitar o trânsito dessas pessoas num espírito de coope-
do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 172-A/2015, de ração, o qual foi publicado na Série L do Jornal Oficial
5 de junho, e demais legislação aplicável à prestação das Comunidades, n.º 124, de 17 de maio de 2005, e que
daqueles serviços.». por força do n.º 4 do artigo 8.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e dos artigos 63.º e 300.º do Tratado da
Comunidade Europeia vincula o Estado Português, tendo
deve ler-se:
entrado em vigor, em conformidade com o seu artigo 22.º,
«Constitui faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE em 1 de maio de 2006.
cobrar aos alunos que integram as turmas financiadas O n.º 1 do artigo 19.º do referido Acordo de Readmissão
ao abrigo do presente contrato, montantes referentes à prevê que os Estados-Membros da União Europeia e a
prestação de serviços não cobertos pelo apoio financeiro República da Albânia concluirão protocolos de execução
concedido ao abrigo do presente contrato de associa- com regras relativas aos procedimentos estabelecidos nas
ção, designadamente, de atividades de complemento suas várias alíneas.
curricular, de prolongamento de horário e de transporte, Tendo em vista o objetivo geral da União Europeia de
desde que cumpridas as condições estabelecidas no n.º 3 lutar contra a imigração irregular e pretendendo-se dar
do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de cumprimento ao estipulado nas restantes alíneas do n.º 1
novembro, e demais legislação aplicável à prestação do artigo 19.º do Acordo no sentido de estabelecer os parâ-
daqueles serviços.». metros a que deverá obedecer um pedido de readmissão
e agilizar os procedimentos de readmissão de pessoas em
2. Na cláusula 4.ª, do Anexo II, com a epígrafe «Fa- situação irregular, foi assinado em Lisboa, a 29 de setembro
culdade do SEGUNDO OUTORGANTE», onde se lê: de 2014, o Protocolo de Aplicação entre a República Portu-
guesa e o Conselho de Ministros da República da Albânia
«Constitui faculdade do SEGUNDO OUTORGANTE relativo à Aplicação do Acordo de Readmissão entre a
cobrar aos alunos que integram as turmas financiadas Comunidade Europeia e a República da Albânia, de 14 de
ao abrigo do presente contrato, montantes referentes à abril de 2005, que agora se pretende aprovar.
prestação de serviços não cobertos pelo apoio financeiro Assim:
concedido ao abrigo do presente contrato de associação, Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Cons-
designadamente, de atividades de complemento curricu- tituição, o Governo aprova o Protocolo entre a República
lar, de prolongamento de horário e de transporte, desde Portuguesa e o Conselho de Ministros da República da
que cumpridas as condições estabelecidas na alínea f) Albânia, relativo à Aplicação do Acordo de Readmissão
do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 172-A/2015, de entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia,
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assinado no Luxemburgo, a 14 de abril de 2005, feito em tiva à lista das autoridades competentes ou nos seus dados
Lisboa, a 29 de setembro de 2014, cujo texto, nas versões de contacto.
autenticadas nas línguas portuguesa, albanesa e inglesa,
se publica em anexo. Artigo 2.º
Pontos de passagem de fronteira
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de
abril de 2015. — Pedro Passos Coelho — Luís Álvaro 1. A readmissão ou trânsito deve ter lugar nos seguintes
Barbosa de Campos Ferreira — Anabela Maria Pinto de pontos de passagem de fronteira:
Miranda Rodrigues.
a) Parte Albanesa:
Assinado em 30 de junho de 2015. Direção Regional de Fronteiras e Migração
Publique-se. Comissariado da Polícia de Fronteiras e Migração, Rinas
Aeroporto Internacional “Madre Teresa”
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Tel./Fax: +355 4 2364 028
Tel: + 355 4 2365 913
Referendado em 2 de julho de 2015. E-mail: PKK.AeroportiRinas@ASP.gov.al
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
b) Parte Portuguesa:
PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O CONSE- Aeroporto Internacional de Lisboa, Porto ou Faro
LHO DE MINISTROS DA REPÚBLICA DA ALBÂNIA RELATIVO À Direção de Fronteiras de Lisboa
APLICAÇÃO DO ACORDO DE READMISSÃO ENTRE A COMU- Tel.: +351 21 845 96 26
NIDADE EUROPEIA E A REPÚBLICA DA ALBÂNIA, ASSINADO Fax: +351 21 847 42 39
NO LUXEMBURGO, A 14 DE ABRIL DE 2005. E-mail: DFL.Readmissoes@sef.pt
A República Portuguesa e o Conselho de Ministros da
República da Albânia, doravante designados as “Partes”, 2. As Partes deverão de imediato informar-se mutua-
mente, por via diplomática, de qualquer alteração dos
Desejando criar as condições necessárias para a imple- pontos de passagem fronteiriços previstos no n.º 1 deste
mentação, conforme previsto no artigo 19.º, do Acordo de artigo.
Readmissão entre a Comunidade Europeia e a República
da Albânia, assinado no Luxemburgo a 14 de abril de 2005, Artigo 3.º
doravante designado por “Acordo”:
Língua de comunicação
Acordam o seguinte: As Partes devem utilizar a língua Inglesa nos proce-
dimentos efetuados no âmbito do Acordo e deste Pro-
Artigo 1.º tocolo.
Autoridades Competentes
Artigo 4.º
1. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do
Acordo, as Partes designaram as seguintes autoridades Apresentação do pedido de readmissão e resposta
competentes: 1. O pedido de readmissão, elaborado em conformidade
a) Pela Parte Albanesa: com o artigo 7.º do Acordo, deverá ser apresentado, por
escrito, pela autoridade competente da Parte Requerente
Ministério dos Assuntos Interiores à autoridade competente da Parte Requerida, utilizando os
Direção Geral da Polícia do Estado meios técnicos de transmissão de informação.
Departamento da Polícia de Fronteiras e Migração 2. A resposta ao pedido de readmissão deverá ser enviada
Direção de Migração e Readmissão por escrito e utilizando os meios técnicos de transmissão de
Bulevardi “Bajram Curri”, Tirana informação à autoridade competente da Parte Requerente
Tel/Fax: +355 4 222 6932 pela autoridade competente da Parte Requerida, no prazo
E-mail: policiakufitare.migracioni@asp.gov.al de 14 dias de calendário, a contar da data da sua receção,
conforme indicado no artigo 10.º do Acordo. Se a resposta
b) Pela Parte Portuguesa: não for enviada num prazo de 14 dias de calendário, a
Ministério da Administração Interna readmissão será considerada aceite.
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 3. Logo que a readmissão seja aprovada, a Missão Diplo-
Direção de Fronteiras de Lisboa mática ou Posto Consular da Parte Requerida deverá emitir,
Tel.: +351 21 845 96 26 sem demora e num prazo máximo de 7 dias úteis a partir
Fax: +351 21 847 42 39 da data da aprovação, um documento de viagem válido
E-mail: DFL.Readmissoes@sef.pt para o seu regresso.
2. As autoridades competentes devem, sempre que pos- Artigo 5.º
sível, comunicar via correio eletrónico. Nos casos em que Meios de prova de nacionalidade
tal não seja possível, a comunicação deve ser efetuada
via fax. 1. A nacionalidade da pessoa sujeita a readmissão será
3. As Partes deverão de imediato informar-se mutua- apurada com base nos termos e condições estabelecidas
mente, por via diplomática, sobre qualquer alteração rela- no artigo 8.º do Acordo.
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2. Nos casos em que a nacionalidade não seja estabe- próprios funcionários que estão autorizados a desempenhar
lecida em conformidade com o n.º 1 do presente artigo, as mesmas funções;
a mesma poderá ser determinada através da intervenção f) As autoridades competentes devem cooperar entre si em
das autoridades da Parte Requerida. Ao abrigo do n.º 3 do todas as matérias relacionadas com a estadia dos elementos
artigo 8.º do Acordo, a autoridade consular ou diplomática da escolta no território da Parte Requerida, devendo prestar-
da Parte Requerida deve, mediante solicitação, realizar -lhes toda a assistência e proteção de que necessitem;
uma entrevista com a pessoa em causa no prazo de 7 dias g) Os elementos da escolta estão sempre sujeitos à legis-
úteis desde a data do pedido, num local no território onde lação vigente no território da Parte Requerida;
está localizado o entrevistado. h) Os poderes dos elementos da escolta ao escoltar uma
3. Quando a Parte Requerida considerar que, como re- pessoa a readmitir ou durante o trânsito da mesma estão
sultado da entrevista, ficou estabelecido que o indivíduo limitados à legítima defesa;
em questão é nacional da Parte Requerida, as autoridades i) Caso os funcionários autorizados da Parte Reque-
competentes devem imediatamente e no prazo máximo rida estejam impossibilitados de tomar as devidas ações
de 7 dias úteis a contar da data da entrevista, emitir um em situações de risco grave e imediato, os elementos da
documento válido para o seu regresso. escolta podem adotar as medidas razoáveis e proporcio-
nais à natureza do risco, de forma a impedir que a pessoa
Artigo 6.º a readmitir possa fugir, ferir-se a si própria ou a terceiros,
ou provocar danos materiais;
Transferência da pessoa a readmitir
j) Os elementos da escolta são responsáveis pelo trans-
1. As autoridades competentes das Partes devem acor- porte dos documentos de viagem e outros certificados ou
dar, no prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão de dados pessoais da pessoa a readmitir, bem como por entre-
readmissão, a data, hora, forma e local para a transferência gar tais artigos ao representante da autoridade competente
da pessoa a readmitir. do Estado de destino;
2. Caso o prazo da transferência seja prolongado por k) Os elementos da escolta não podem abandonar o
qualquer impedimento legal ou de ordem prática, a auto- local acordado de transferência enquanto a transferência
ridade competente da Parte Requerente deverá notificar da pessoa a readmitir não estiver concluída;
de imediato a autoridade competente da Parte Requerida l) As autoridades competentes da Parte Requerente de-
desse(s) impedimento(s) e indicar a localização e data vem assegurar que os elementos da escolta são titulares dos
previstas para a transferência. vistos de entrada no(s) Estado(s) de trânsito e de destino,
caso seja necessário.
Artigo 7.º
Condições para transferências com escolta
Artigo 8.º
Modalidades e assistência ao trânsito
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 19.º do
Acordo, as Partes concordam com as seguintes condi- 1. Nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Acordo, as Par-
ções relativas a transferências com escolta, incluindo o tes concordam nas seguintes modalidades práticas para
trânsito de nacionais de países terceiros e apátridas nos efeitos de operações de trânsito:
seus territórios:
a) Enviar um pedido de trânsito (em conformidade com
a) A Parte Requerente deve indicar na respetiva secção o Anexo 6 do Acordo), por fax ou formato eletrónico, à
do pedido de readmissão ou trânsito a seguinte informação: entidade competente da Parte Requerida;
b) A autoridade competente da Parte Requerida deve
i) Se a pessoa em causa será escoltada;
responder por fax ou formato eletrónico no prazo de 5 dias
ii) Os nomes, apelidos, categorias, posições e designa-
úteis após receção do pedido de trânsito, notificando se
ções dos elementos da escolta;
consente o trânsito e a hora prevista para o mesmo, a fron-
iii) O tipo, número e data de emissão dos seus passa-
teira designada, o ponto de entrega, a forma de transporte
portes e cartões de identificação do serviço;
e a eventual utilização de escoltas;
iv) A descrição dos detalhes de viagem; e
c) Caso a Parte Requerente considere necessário obter
v) A autorização oficial;
assistência por parte da autoridade competente da Parte
Requerida para uma determinada operação de trânsito,
b) A autoridade competente da Parte Requerente deve deverá indicar tal facto no formulário de pedido de trânsito
informar prontamente a autoridade competente da Parte (Anexo 6 do Acordo). Na resposta ao pedido de trânsito,
Requerida de quaisquer alterações relacionadas com os a autoridade competente da Parte Requerida informará se
dados relativos às escoltas referidos na anterior alínea a); está apta a providenciar a assistência solicitada;
c) Os elementos da escolta são responsáveis pela escolta d) Se a pessoa a readmitir for transportada por via aérea
das pessoas a serem readmitidas e pela sua transferência e com escolta, a autoridade competente da Parte Requerida
para o funcionário responsável da autoridade competente será responsável pela vigilância e embarque da pessoa no
do Estado de destino; seu território, contando, se necessário, com a assistência
d) No decurso das suas funções, os elementos da escolta possível da Parte Requerente.
devem estar desarmados, vestidos à civil e na posse dos
documentos que façam prova da decisão de readmissão ou
2. A Parte Requerente compromete-se a reintegrar ime-
trânsito, estando habilitados a prestar prova da sua identi-
diatamente qualquer pessoa readmitida nos termos do n.º 4
dade ou autorização oficial a qualquer momento;
do artigo 13.º do Acordo, caso:
e) A Parte Requerida deve assegurar que os elementos
da escolta recebem, no exercício das suas funções, pro- a) O pedido de trânsito seja recusado ou revogado nos
teção e assistência idêntica às providenciadas aos seus termos do n.º 3 do artigo 13.º do Acordo;
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b) A transferência da pessoa a readmitir noutro Estado Artigo 15.º
de trânsito ou destino não seja possível ou; Entrada em vigor
c) O trânsito não seja possível por outros motivos.
Este Protocolo entra em vigor após notificação ao Comité
Artigo 9.º Misto de Readmissão, em conformidade com o n.º 2 do
artigo 19.º do Acordo, 30 dias após a data da receção da
Custos
última notificação, por escrito e por via diplomática, na
Os custos incorridos pela Parte Requerida com a read- qual as Partes informam cada uma da conclusão dos res-
missão e o trânsito serão suportados pela Parte Requerente petivos procedimentos internos necessários para o efeito.
em conformidade com o artigo 15.º do Acordo, devendo
ser reembolsados em Euros num prazo de 60 dias após Feito em Lisboa, a 29 de setembro de 2014 em dois
a apresentação de um documento comprovativo válido originais nas línguas Portuguesa, Albanesa e Inglesa, sendo
desses custos. todos os textos igualmente autênticos.
Em caso de divergência de interpretação do presente
Artigo 10.º
Protocolo de Aplicação, deverá ser utilizado o texto em
Reuniões de Peritos língua Inglesa.
1. As autoridades competentes de ambas as Partes po-
dem realizar reuniões de peritos conforme considerem ne- Pela República Portuguesa:
cessário, especialmente no âmbito da aplicação do Acordo Ana Martinho, Secretária-Geral do Ministério dos Negó-
e do presente Protocolo de aplicação. cios Estrangeiros.
2. A hora e local de tais consultas serão determinados
por consentimento mútuo. Pelo Conselho de Ministros da República da Albânia:
Artigo 11.º Edmond Trako, Embaixador da República Albânia na
República Portuguesa.
Relações com outras convenções internacionais
O presente Protocolo não prejudica os direitos, obriga- PROTOKOLL NDËRMJET KËSHILLIT TË REPUBLIKËS SË PORTU-
ções e responsabilidades das Partes decorrentes de outras GALISË DHE MINISTRAVE TË REPUBLIKËS SË SHQIPËRISË
convenções internacionais. PËR ZBATIMIN E MARRËVESHJES NDËRMJET REPUBLIKËS
SË SHQIPËRISË DHE KOMUNITETIT EUROPIAN PËR RIPRA-
NIMIN E PERSONAVE ME QËNDRIM TË PAAUTORIZUAR
Artigo 12.º NËNSHKRUAR NË LUKSEMBURG MË 14 PRILL 2005.
Resolução de diferendos Palët në këtë Protokoll këshilli i Republikës së Portu-
1. Qualquer diferendo que possa surgir relativamente galisë dhe Ministrave i Republikës së Shqipërisë,
à interpretação e/ou aplicação do presente Protocolo será Me dëshirën për të lehtësuar, siç parashikohet nga
resolvido pelas Partes por via diplomática. Neni 19, zbatimin e Marrëveshjes ndërmjet Komunitetit
2. Caso os diferendos não possam ser resolvidos de Europian dhe Republikës së Shqipërisë, për ripranimin
acordo com n.º 1 do presente artigo, deverão sê-lo por meio e personave me qëndrim të paautorizuar, nënshkruar në
de consultas entre as Partes no âmbito do Comité Misto de Luksemburg, më 14 prill 2005, më tutje referuar si “Mar-
Readmissão, nos termos do artigo 19.º do Acordo. rëveshja”,
Artigo 13.º Ranë dakord sa më poshtë:
Revisão
Neni 1
1. O presente Protocolo de Aplicação pode ser objeto
de emendas por consentimento mútuo das Partes. Përcaktimi i Autoriteteve Kompetente
2. As emendas entram em vigor em conformidade com Në përputhje me dispozitat e Nenit 19 paragrafi 1 pika a)
o previsto no artigo 15.º të Marrëveshjes, Palët përcaktojnë autoritetet kompetente
të mëposhtme:
Artigo 14.º
a) Për Palën Shqiptare:
Duração e denúncia
Ministria e Punëve të Brendshme
1. O presente Protocolo cessa a sua vigência ao mesmo Drejtoria e Përgjithshme e Policisë së Shtetit
tempo que o Acordo. Departamenti për Kufirin dhe Migracionin
2. Qualquer uma das Partes pode, em qualquer mo- Drejtoria e Migracionit dhe Ripranimeve
mento, denunciar este Protocolo de Aplicação mediante Tel/faks: 00355 4 2226932
notificação prévia dirigida à outra Parte, por escrito e por Tel: 00355 4 227 9251
via diplomática. Fax: 00355 4 227 9263
3. Este Protocolo de Aplicação cessa a sua vigência E-mail: policiakufitare.migracioni@asp.gov.al
seis meses após a data de receção da notificação referida
no número anterior.
b) Për Palën Portugeze:
4. Em caso de denúncia, todos os direitos adquiridos
e direitos em curso de aquisição deverão ser mantidos Ministria e Punëve të Brendshme
de acordo com as disposições deste Protocolo de Apli- Shërbimi i Migracionit dhe Kufirit
cação. Drejtoria e Kufirit e Lisbonës
4752 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Tel: +351 21 845 96 26 Neni 5
Fax: +351 21 847 42 39 Provat në lidhje me shtetësinë
E-mail: DFL.Readmissoes@sef.pt
1. Shtetësia e personit që është subjekt i ripranimit do të
2. Autoritetet kompetente do të komunikojnë nëpërmjet përcaktohet në bazë të termave dhe kushteve të vendosura
postës elektronike, kur është e mundur. Në rastet kur nuk në Nenin 8 të Marrëveshjes.
është e mundur komunikimi do të kryhet me faks. 2. Në rastet kur shtetësia nuk është vendosur në përpu-
3. Palët do të njoftojnë menjëherë njëra-tjetrën nëpër- thje me Paragrafin 1 të këtij Neni, ajo mund të përcakto-
mjet kanaleve diplomatike për çdo ndryshim në listën e Au- het me ndërhyrjen e autoritetetve të Palës së Kërkuar.
toriteteve Kompetente ose detajet e kontakteve të tyre. Në përputhje me paragrafin 3 të Nenit 8 të Marrëveshjes
autoritetit diplomatik ose konsullor i Palës së Kërkuar sipas
Neni 2 kërkesës, do të kryejë një intervistë me personin në fjalë
brenda 7 ditëve pune nga data e kërkesës, në një zyrë të
Pikat e Kalimit Kufitar ndodhur brenda territorit ku ndodhet intervistuesi.
3. Pasi Pala e Kërkuar është e kënaqur që, si rezultat
1. Ripranimi ose tranziti do të të kryhet në pikat e kalimit
i intervistës, është përcaktuar që personi në fjalë është
kufitar si më poshtë: shtetas i Palës së Kërkuar, autoritetet kompetente do të
a) Për Palën Shqiptare: lëshojnë menjëherë dhe brenda një maksimumi prej 7 di-
tësh pune nga data e intervistës një dokument të vlefshëm
Drejtoria Rajonale për Kufirin dhe Migracionin për riatdhesim.
Komisariati i Policisë Kufitare dhe Migracionit, Rinas
Neni 6
Aeroporti Ndërkombëtar “Nënë Tereza”
E-mail: PKK.AeroportiRinas@ASP.gov.al Transferimi i personit për ripranim
Tel/ faks: 00355 4 2364 028 1. Autoritetet kompetente të Palëve bien dakord, jo më
vonë se 5 ditë pune nga vendimi për ripranim, mbi ko-
b) Për palën Portugeze hën, mënyrën dhe vendin e transferimit të personit për tu
Drejtoria Qendrore Kufitare e Imigracionit dhe Shërbi- ripranuar.
meve Kufitare në Aeroportet Ndërkombëtare të Lisbonës, 2. Nëse kushtet për transferim zgjaten për shkak të
Portos, ose Faros. një procedure ligjore ose pamundësie praktike, autoriteti
Tel: +351217115019 kompetent i Palës kërkuese do të njoftojë menjëherë au-
Faks: +351217115130 toritetin kompetent të Palës së kërkuar për pamundësinë
E-mail: DFL.Readmissoes@sef.pt siç ndodh dhe do të tregojë vendin dhe orën e përcaktuar
për transferimin.
2. Palët do të njoftojnë menjëherë njëra-tjetrën nëpër- Neni 7
mjet kanaleve diplomatike për çdo ndryshim në listën Kushtet për transferimet e shoqëruara
e Pikave të Kalimit Kufitar të dhëna në paragrafin 1 të
këtij Neni. Në zbatim të Nenit 19 paragrafi 1 nënparagrafi b) i
Marrëveshjes, Palët bien dakord mbi kushtet e mëposhtme
Neni 3 në lidhje me transferimet, duke përfshirë tranzitin e per-
sonave të vendeve të treta dhe personave pa shtetësi në
Gjuha e Komunikimit territoret e tyre:
Palët do të përdorin gjuhën angleze në procedurat që a) Pala kërkuese do të tregojë në seksionin respektiv të
kryhen nën Marrëveshjen dhe këtë Protokoll. aplikimit për ripranim ose tranzit informacionin e mëposhtëm:
Neni 4 i) nëse personi në fjalë do të shoqërohet me eskortë;
ii) emrat, mbiemrat, rangun, pozicionin dhe përcaktimin
Aplikimi për ripranim dhe përgjigja e anëtarëve të eskortës;
1. Aplikimi për ripranim do të dorëzohet në formularin iii) tipi, numri dhe data e lëshimit të pasaportave të tyre
siç përshkruhet nga neni 7 i Marrëveshjes nga autoritetet dhe kartat identifikuese të shërbimit;
kompetente të Palës Kërkuese tek autoritetet kompetente të iv) përshkrimin e detajeve të udhëtimit; dhe
v) autorizimin zyrtar.
Palës së Kërkuar me shkrim duke përdorur mjetet teknike
të trasmetimit të tekstit. b) autoriteti kompetent i Palës kërkuese do të informojë
2. Përgjigja për aplikimin e ripranimit do t’i dorëzohet menjëherë autoritetin kompetent të Palës së kërkuar mbi
me shkrim duke përdorur mjetet teknike të trasmetimit të çdo ndryshim në lidhje me të dhënat e shoqëruesve siç
tekstit autoritetit kompetent të Palës Kërkuese nga auto- tregohet në nënparagrafin e mëparshëm a).
riteti kompetent i palës së kërkuar pa vonesë dhe në çdo c) Shoqëruesit do të jenë përgjegjës për shoqërimin
rast brenda 14 ditëve kalendarike nga data e marrjes, siç e personave për ripranim dhe transferimin e tij/saj tek
përshkruhet në Nenin 10 të Marrëveshjes. Nëse përgjigja zyrtari përgjegjës i autoritetit kompetent të Shtetit të des-
nuk dërgohet brenda 14 ditëve kalendarike, ripranimi do tinacionit.
të quhet si i pranuar. d) Shoqëruesit do të kryejnë detyrat e tyre pa armatim
3. Pasi ripranimi është pranuar, Misioni Diplomatik ose dhe duke u veshur me veshje civile, ai/ajo duhet të ketë me
Zyra Konsullore e Palës së Kërkuar menjëherë, dhe jo më vete dokumenta ku tregohet se është aprovuar ripranimi
vonë se 7 ditë pune nga data e pranimit, do të lëshojë një ose kalimi tranzit, dhe ai/ajo në çdo kohë duhet të provojë
dokument udhëtimi të vlefshëm për riatdhesim. identitetin e tij/saj dhe autorizimin zyrtar;
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 4753
e) Autoritetet e Palës kërkuese do të garantojnë të njëjtën b) transferimi i personit për t’u ripranuar në një shtet
mbrojtje dhe asistencë shoqëruesve gjatë kryerjes së de- tjetër transiti ose destinacioni dështoi, ose
tyrës së tij/saj siç u garanton zyrtarëve të tyre që janë c) transiti është i pamundur për arsye të tjera.
autorizuar të kryejnë detyra të tilla;
f) autoritetet kompetente do të bashkëpunojnë me njëra- Neni 9
-tjetrën mbi të gjitha çështjet që lidhen me qëndrimin e
eskortave në territorin e Palës së Kërkuar. Autoritetet kom- Kostot
petente të Palës së kërkuar do ti mundësojnë shoqëruesve Kostot që shkaktohen nga Pala e Kërkuar në lidhje me
asistencën dhe mbrojtjen e duhur.
ripranimin dhe operacionet e tranzitit që duhet të mbulo-
g) Shoqëruesit në të gjitha rastet do të jenë subjekt i
ligjit të Palës së kërkuar. hen nga Pala Kërkuese në përputhje me Nenin 15 të Mar-
h) Autoriteti i shoqëruesve që shoqëron një person për tu rëveshjes, do të rimbursohen në Euro nga Pala Kërkuese
ripranuar ose gjatë transitit kufizohet tek vetëmbrojtja. brenda 60 ditësh nga dorëzimi i një fature të vlefshme.
i) në rast të pamundësisë së të zyrtarëve të Palës së
kërkuar të autorizuar të marrin masa të nevojshme në si- Neni 10
tuata të rrezikut të menjëhershëm ose serioz, shoqëruesit Takimi i ekspertëve
mund të marrin masa të arsyeshme dhe proporcionale për të
parandaluar që personi për ripranim të arratiset, të lëndojë 1. Autoritetet Kompetente të Palëve mund të organizojnë
veten ose persona të tretë, ose të dëmtojë pronën. takime të ekspertëve sipas nevojës, veçanërisht zbatimit të
j) Shoqëruesit do të jenë përgjegjës për mbajtjen e doku- kësaj Marrëveshje dhe Protokollit Zbatues.
mentit të udhëtimit dhe çertifikatave të kërkuara ose të 2. Koha dhe vendi i këtyre konsultimeve do të vendoset
dhënave personale të personit për t’u ripranuar, dhe për t’ia me marrëveshje mes palëve.
dorëzuar këto sende përfaqësuesve të autoritetit kompetent
të Shtetit të destinacionit. Neni 11
k) Shoqëruesit nuk do të largohen nga vendi i rënë
dakord për transferimin para se transferimi i personit për Marrëdhënia me traktatet e tjera
ripranim të ketë përfunduar.
l) Autoriteti kompetent i Palës kërkuese do të sigurohet Ky Protokoll nuk prek të drejtat, detyrimet dhe përgje-
që shoqëruesit kanë vizat e hyrjes për Shtetin (et) e transitit gjësitë e Palëve që rrjedhin nga traktatet e tjera ndërkom-
dhe destinacionit nëse duhet. bëtare.
Neni 8 Neni 12
Modalitetet dhe mbështetja e transitit Zgjidhja e mosmarrëveshjeve
1. Në përputhje me Nenin 13 dhe 14 të Marrëveshjes, 1. Çdo mosmarrëveshje që mund të lindë në lidhje me
Palët bien dakord mbi modalitetet praktike të mëposhtme interpretimin e dhe/ose aplikimin e këtij Protokolli do të
për operacionet e tranzitit: zgjidhet nga Palët nëpërmjet kanaleve diplomatike.
a) Një aplikim për tranzit (në përputhje me Aneksin 6 të 2. Në rast se mosmarrëveshjet nuk mund të zgjidhen
Marrëveshjes) duhet t’i dorëzohet me faks ose në mënyrë në përputhje me paragrafin 1 të këtij neni, ato do të
elektronike autoritetit kompetent të Palës të Kërkuar; zgjidhet me anë të konsultimeve mes Palëve brenda
b) Autoriteti Kompetent i Palës së Kërkuar duhet të për- Komitetit të Përbashkët të Ripranimit, në përputhje me
gjigjet me faks ose në mënyrë elektronike, brenda 5 ditëve Nenin 19 të Marrëveshjes.
punë pas marrjes së aplikimit për kalimin tranzit, duke
njoftuar nëse jep pëlqimin për kalimin tranzit dhe kohën e Neni 13
planifikuar, pikën e kalimit kufitar të përcaktuar, metodën
e transportit dhe përdorimin e eskortave; Amendimet
c) Nëse Pala e kërkuar e konsideron të nevojshme të 1. Ky protokoll zbatimi mund të jetë subjekt i amendi-
ketë mbështetjen e autoriteteve të Palës së kërkuar për meve me miratimin reciprok të Palëve.
një operacion të caktuar tranzitit, duhet ta tregojë këtë në
2. Amendimet do të hyjnë në fuqi në përputhje me dis-
formularin e aplikimit të transitit (aneksi 6 i Marrëveshjes).
Në përgjigjen e saj për aplikimin për kalimin tranzit, auto- pozitat e Nenit 15 të këtij Protokolli.
riteti kompetent i Palës së kërkuar do të tregojë nëse mund
të sigurojë mbështetjen e kërkuar. Neni 14
d) Nëse personi për tu ripranuar udhëton me avion i sho- Kohëzgjatja dhe përfundimi
qëruar me eskortë, autoriteti kompetent i Palës së kërkuar
do të organizojë ruajtjen dhe hipjen në avion të personit 1. Ky Protokoll do të përfundojë në të njëjtën kohë me
për ripranim në territorin e saj dhe nëse është e mundur Marrëveshjen.
me mbështetjen e kësaj Pale. 2. Secila Palë mund, në çdo kohë, ta përfundojë këtë
Protokoll pas një kërkese me shkrim drejt Palës tjetër
2. Pala kërkuese do të marrë mbrapsht një person për nëpërmjet kanalave diplomatike.
ripranim sipas nenit 13, paragrafi 4 i Marrëveshjes pa 3. Ky protokoll do të përfundojë gjashtë muaj pas marr-
vonesë nëse: jes së këtij njoftimi.
a) pranimi i transitit është refuzuar ose hedhur poshtë në 4. Në rast të denoncimit të drejtat e fituara dhe të drejtat në
përputhje me Nenin 13, paragrafi 3 i Marrëveshjes; proces të fitimit do të ruhen në përputhje me dispozitat e tij.
4754 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Neni 15 Tel.: +351 21 845 96 26
Hyrja në fuqi
Fax: +351 21 847 42 39
E-mail: DFL.Readmissoes@sef.pt
Ky Protokoll do të hyjë në fuqi konform paragrafit 2 të
Nenit 19 të Marrëveshjes, pas njoftimit drejt Komitetit 2. The competent authorities shall communicate by
të Përbashkët të Ripranimit, 30 ditë pas datës së marrjes electronic mail, wherever possible. In cases where this is
së njoftimit të fundit me shkrim nëpërmjet kanaleve di- not possible, communication shall be made by fax.
plomatike, në të cilin Palët informojnë njëra-tjetrën për 3. The Parties shall immediately inform each other
përmbushjen e procedurave të tyre të brendshme për këtë through diplomatic channels about any changes in the list
qëllim. of the competent authorities or their contact information.
Bërë në Lisbon më 29 Shtator 2014 në dy kopje origji- Article 2
nalë, secila në portugalisht, shqip dhe në anglisht, të gjitha
tekstet njëlloj autentike. Border crossing points
Në rast të ndonjë mosmarrëveshje në interpretim, teksti 1. Readmission or transit shall take place in the follo-
në gjuhën angleze do të ketë epërsi. wing border crossing points:
Për Republikën e Portugalisë: a) For the Albanian Party:
Ana Martinho, Sekretare e Përgjitshme në Ministrinë Regional Directorate of Border and Migration
e Punëve të Jashtme. Commissariat of Border Police and Migration, Rinas
International Airport “Mother Theresa”
Për Këshillin e Ministrave te Republikës së Shqipërisë: Tel/Fax: +355 4 2364 028
Tel: + 355 4 2365 913
Edmond Trako, Ambasador i Jashtëzakonshëm dhe Fu- E-mail: PKK.AeroportiRinas@ASP.gov.al
qiplotë i Rpublikës së Shcipërisë në Portugali.
b) For the Portuguese Party:
PROTOCOL BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE
COUNCIL OF MINISTERS OF THE REPUBLIC OF ALBANIA International airports of Lisbon, Porto or Faro
IMPLEMENTING THE AGREEMENT BETWEEN THE EUROPEAN Lisbon Directorate for Borders
COMMUNITY AND THE REPUBLIC OF ALBANIA ON THE READ- Tel.: +351 21 845 96 26
MISSION OF PERSONS RESIDING WITHOUT AUTHORISATION, Fax: +351 21 847 42 39
SIGNED IN LUXEMBURG, ON 14 APRIL 2005. E-mail: DFL.Readmissoes@sef.pt
The Portuguese Republic and the Council of Minis-
ters of the Republic of Albania, hereinafter referred to as 2. The Parties shall immediately inform each other
“Parties”, through diplomatic channels of any change in the list of
the border crossing points provided in paragraph 1 of this
Desiring to facilitate the implementation, as foreseen Article.
in its Article 19, of the Agreement between the European
Community and the Republic of Albania on the readmis- Article 3
sion of the persons residing without authorisation, signed in
Luxemburg, on the 14th of April 2005, hereinafter referred Language in communication
to as “the Agreement”; The Parties shall use the English language in the proce-
dures carried out under the Agreement and this Protocol.
Have agreed as follows:
Article 4
Article 1
Readmission application and reply
Competent authorities
1. The readmission application shall be submitted in
1. In accordance with the terms of Article 19, paragraph the form as prescribed by Article 7 of the Agreement by
1 a) of the Agreement, the Parties have designated the the competent authority of the Requesting Party to the
following competent authorities: competent authority of the Requested Party by writing
a) For the Albanian Party: using the technical means of transmitting text.
2. The reply to the readmission application shall be
Ministry of Internal Affairs submitted by writing using the technical means of trans-
General Directorate of State Police mitting text to the competent authority of the Requesting
Border and Migration Police Department Party by the competent authority of the Requested Party
Directorate of Migration and Readmission without delay and in any case within 14 calendar days
Bulevardi “Bajram Curri” Tiranë from the date of receipt as prescribed by Article 10 of the
Tel/Fax: +355 4 222 6932 Agreement. If the reply is not sent within 14 calendar days,
E-mail: policiakufitare.migracioni@asp.gov.al the readmission shall be deemed as accepted.
3. Once the readmission is approved, the Diplomatic
b) For the Portuguese Party: Mission or Consular Office of the Requested Party shall
Ministry of Internal Affairs immediately and within no later than 7 working days from
Immigration and Borders Service the date of approval issue a travel document valid for
Lisbon Directorate for Borders repatriation.
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 4755
Article 5 d) The escort shall perform his/her duties unarmed and
Evidence regarding nationality
in civilian clothing, he/she should carry documents proving
the readmission or transit has been approved, and he/she
1. The nationality of the person who is subject to read- shall be able at all times to prove his/her identity and
mission shall be ascertained on the basis of the terms and official authorisation;
conditions laid down in Article 8 of the Agreement. e) The Requested Party shall ensure similar protection
2. In the cases where the citizenship is not established and assistance to the escort during the performance of
in accordance to paragraph 1 of this Article, it may be his/her duties as it ensures to its own officials authorised
ascertained through the intervention of the authorities of to perform such duties;
the Requested Party. Pursuant to Article 8 paragraph 3 of f) The competent authorities shall cooperate with one
the Agreement, the consular or diplomatic authority of the another on all issues related to the stay of escorts in the
Requested Party shall, upon request, carry out an interview territory of the Requested Party. The competent authori-
with the person concerned within 7 working days from the ties of the Requested Party shall provide the escorts with
date of the request, at an office situated on the territory necessary assistance and protection;
where the interviewed person is located. g) The escort shall in all cases be subject to the legisla-
3. Once the Requested Party is satisfied that, as result tion of the Requested Party;
of the interview, it has been established that the person in h) The powers of the escort while escorting a person
question is a citizen of the Requested Party, the competent to be readmitted or during transit shall be limited to self-
authorities shall immediately and within a maximum period -defence;
of 7 working days from the date of the interview issue a i) In the case of unavailability of officials of the Reques-
document valid for repatriation. ted Party authorised to carry out the necessary activities
in situations of immediate and serious risk, the escort may
Article 6 take reasonable and commensurate measures to prevent
the person to be readmitted from escaping, injuring hi-
Transfer of the person to be readmitted mself or herself or any third persons, or causing damage
1. The competent authorities of the Parties shall agree, to property;
not later than 5 working days from the decision for read- j) The escort shall be responsible for carrying the travel
mission, on the date, time, method and place of transfer document and other required certificates or personal data
of the person to be readmitted. of the person to be readmitted, and for handing over such
2. If the term of transfer was extended due to any legal items to the representative of the competent authority of
or practical impediments, the competent authority of the the State of destination;
Requesting Party shall immediately notify the competent k) The escort may not leave the agreed location of
authority of the Requested Party of the impediments as it transfer before the transfer of the person to be readmitted
occurs and shall indicate the envisaged location and time is completed;
of transfer. l) The competent authorities of the Requesting Party
shall ensure that the escort possesses the entry visas to the
Article 7 State(s) of transit and destination if required.
Conditions for escorted transfers Article 8
Pursuant to Article 19, paragraph 1, subparagraph b) Modalities and assistance for transit
of the Agreement, the Parties agree to the following con-
ditions relating to escorted transfers, including the transit 1. In accordance with Article 13 and 14 of the Agree-
of third-countries nationals and stateless persons on their ment, the Parties agree to the following practical modalities
territories: for transit operations:
a) The Requesting Party shall indicate in the respective a) An application for transit (in accordance with An-
section of the readmission or transit applications the follo- nex 6 to the Agreement) must be submitted by fax or in
wing information: an electronic format to the competent authority of the
Requested Party;
i) Whether the person concerned will be escorted; b) The competent authority of the Requested Party must
ii) The names, family names, ranks, positions and de- reply by fax or in an electronic format within 5 working
signation of the escort members; days after the receipt of the application for transit, noti-
iii) The type, number and date of issue of their passports fying whether it consents to the transit and the envisaged
and service identification cards; time of transit, designated border crossing point, method
iv) The description of their travel details; and of transport and use of escorts;
v) The official authorisation; c) If the Requesting Party considers necessary to request
assistance from the competent authority of the Reques-
b) The competent authority of the Requesting Party ted Party for a particular transit operation, this should
shall immediately inform the competent authority of the be indicated on the transit application form (Annex 6 to
Requested Party of any changes related to the data of the the Agreement). In the reply to the transit application the
escorts indicated in the previous subparagraph a); competent authority of the Requested Party shall notify
c) The escort shall be responsible for escorting the per- whether it is able to provide the requested assistance;
sons to be readmitted and for transferring him/her to the d) If the person to be readmitted is transported by air
responsible official of the competent authority of the State and with escort, the competent authority of the Requested
of destination; Party shall organise guarding and boarding of the person
4756 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
to be readmitted on its territory, and as far as possible with 2. Either Party may, at any time, terminate this Proto-
the assistance of the Requesting Party. col upon a prior notification to the other Party in writing
through diplomatic channels.
2. The Requesting Party undertakes to take back a person 3. This Protocol shall terminate six months after the
to be readmitted pursuant to Article 13, paragraph 4 of the receipt of such notification.
Agreement without delay, if: 4. In case of denunciation the acquired rights and the
rights in course of acquisition shall be maintained in ac-
a) Consent to transit was refused or revoked pursuant cordance with its provisions.
to Article 13, paragraph 3 of the Agreement;
b) Transfer of the person to be readmitted to another Article 15
State of transit or destination failed; or
Entry into force
c) Transit is impossible on some other grounds.
This Protocol shall enter into force after the notifica-
Article 9 tion, in conformity with paragraph 2 of Article 19 of the
Agreement, to the Joint Readmission Committee, 30 days
Costs
after the date of receipt of the later of the notifications, in
Costs incurred by the Requested Party in connection writing through diplomatic channels, in which the Parties
with readmission and transit operations which are to be inform each other of the completion of their respective
borne by the Requesting Party in accordance with Article internal procedures required for that purpose.
15 of the Agreement, shall be reimbursed in Euro by the
Requesting Party within 60 days upon the submission of Done in Lisbon on the 29th September 2014 in two
a valid invoice. originals each in the Portuguese, Albanian and English
languages, all texts being equally authentic.
Article 10 In case of divergences of interpretation the English text
Meetings of experts shall prevail.
1. The competent authorities of both Parties can arrange For the Portuguese Republic:
meetings of experts as necessary, particularly regarding
the implementation of the Agreement and of this Imple- Ana Martinho, Secretary-General of the Ministry of
menting Protocol. Foreign Affairs.
2. The time and location of such consultations shall be
decided upon by mutual agreement. For the Council of Ministers of the Republic of Albania:
Edmond Trako, Ambassador of Republic of Albania in
Article 11 the Portuguese Republic.
Relations with other international conventions
This Protocol shall be without prejudice to the rights,
obligations and responsibilities of the Parties arising from
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DA SOLIDARIEDADE,
other international conventions. EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Article 12 Portaria n.º 200/2015
Settlement of disputes de 10 de julho
1. Any dispute which may emerge in connection with Com a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada
the interpretation and/or application of this Protocol shall pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria
be settled by the Parties through diplomatic channels. n.º 136-A/2014, de 3 de julho, instituiu o Governo o Programa
2. In case when disputes can not be settled in accordance Formação-Algarve com o objetivo de combater a sazonali-
with paragraph 1 of this Article, those will be settled by dade do desemprego na região do Algarve, atenta a sua forte
means of consultations between the Parties within the dependência das dinâmicas dos mercados nacional e inter-
Joint Readmission Committee, pursuant Article 19 of the nacional no setor do turismo, e reforçar a competitividade
Agreement. e a produtividade dos setores de atividade mais sensíveis à
variação da atividade económica na referida área geográfica.
Article 13 O Programa Formação-Algarve consubstancia um meio
Amendment de capacitação da região, dos recursos humanos e das em-
presas com uma medida específica de apoio ao emprego e
1. This Implementing Protocol may be subject to amen- à qualificação dos trabalhadores.
dment through mutual consent of the Parties. O reforço dos vínculos laborais e de relações estáveis
2. The amendments shall enter into force in accordance de trabalho, mediante a prorrogação do prazo de vigência
to the provisions of Article 15 of this Protocol. ou a conversão em contratos sem termo, constituem ob-
jetivos presentes, concomitantes com a valorização das
Article 14 competências dos trabalhadores, resultantes de processos
Duration and termination
de formação profissional, desenvolvidos durante o desig-
nado período de época baixa.
1. This Protocol shall be terminated at the same time O Programa Formação-Algarve resulta, também, do
as the Agreement. Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Em-
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 4757
prego, no qual o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais Artigo 7.º
com assento na Comissão Permanente de Concertação Social
[…]
salientaram a relevância do relançamento do crescimento
económico como meio idóneo para o combate ao desem- 1 — A formação deve decorrer no período compreen-
prego e, por conseguinte, como forma de melhorar as con- dido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.
dições de vida das pessoas e as condições do trabalho. 2 — [...].
A Resolução da Assembleia da República n.º 114/2012, 3 — [...].
de 10 de agosto, recomendou ao Governo a criação de um
programa de formação profissional e de apoio ao emprego Artigo 8.º
na região do Algarve com o objetivo de combater o desem-
prego em geral e os efeitos da sazonalidade nesta região, [...]
o que foi acolhido pela presente medida. 1 — [...].
Acresce que um dos objetivos preconizados no quadro 2 — [...].
da nova política de emprego, com a publicação do Decreto- 3 — [...].
-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, é ter em atenção as 4 — As habilitações escolares mínimas de acesso
especificidades socioeconómicas locais e regionais, através às ações de formação são determinadas em função das
de programas específicos, que podem assumir um âmbito UFCD que compõem os percursos formativos, conforme
territorial ou setorial determinado, procurando dar resposta constante no regulamento específico previsto no n.º 2
a problemas específicos de emprego de determinadas re- do artigo 19.º
giões ou setores de atividade.
Apesar da redução do desemprego registado na região do Artigo 11.º
Algarve, em que o nível de maio de 2015 é inferior ao registado [...]
em maio de 2011, entende-se que ainda subsistem as razões
que motivaram a criação do Programa Formação-Algarve, 1 — [...].
pelo que a presente portaria concretiza a edição para o pe- 2 — [...]:
ríodo 2015/2016, atualizando as normas que o enquadram.
Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na a) [Revogada.]
Comissão Permanente de Concertação Social. b) [...]:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, i) [...];
no n.º 2 do artigo 4.º, no artigo 13.º e nos n.os 1 e 2 do ar- ii) [...];
tigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda iii) [...];
o Governo, pelos Secretários de Estado do Turismo e do iv) [...];
Emprego, o seguinte: v) [...].
Artigo 1.º
c) Quando o trabalhador abrangido exerça uma pro-
Alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, fissão em que se considera existir sub-representação
alterada pela Portaria n.º 227/2013,
de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136-A/2014, de 3 de julho de género, ou seja, em que não se verifica uma repre-
sentatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos, de
1 — Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 13.º e 19.º da Porta- acordo com a lista de profissões anexa ao regulamento
ria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º
n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136-A/2014,
de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação: 3 — [...].
4 — [...].
«Artigo 3.º
Artigo 13.º
[…]
[...]
1 — São destinatários do Programa os trabalhadores
dos empregadores candidatos, que se encontrem vincu- 1 — [...]:
lados através de contrato de trabalho a termo certo ou a) [Revogada.]
a termo incerto, cujo prazo de duração termine entre 1 b) [...]:
de setembro e 30 de novembro de 2015.
2 — […]. i) [...]
ii) [...]
Artigo 5.º iii) [Revogada.]
[…]
c) [...]
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a d) [...]
atribuição do apoio financeiro ao empregador depende e) Indicação do tutor que irá assegurar o acompanha-
da verificação, até 1 de dezembro de 2015, de um dos mento dos formandos na formação prática em contexto
seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador de trabalho, de acordo com o regulamento específico
objeto do apoio: previsto no n.º 2 do artigo 19.º;
a) [...]; f) [Anterior alínea e).]
b) [...];
c) [Revogada.] 2 — [...].
3 — [...].
2 — […]. 4 — [...].
4758 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Artigo 19.º partir do décimo primeiro mês após a entrada em vigor
Acompanhamento, regulamentação e avaliação
da presente Portaria.»
1 — [...]. 2 — O Anexo II da Portaria n.º 297/2012, de 28 de
2 — [...]. setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de
3 — O presente Programa é objeto de avaliação em julho, e pela Portaria n.º 136-A/2014, de 3 de julho, passa
sede da Comissão Permanente de Concertação Social a a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Percursos-tipo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Turismo — Percurso 1
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3479. Procura e oferta turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3482. Qualidade no serviço turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente . . . . . . . . . . . . . . 50
3492. Atendimento — inglês técnico ou . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3493. Atendimento — francês técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
} 50
3499. Património cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3501. Paisagem natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3502. Turismo descoberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Andares — Percurso 2
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8213. Conduta profissional na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares 25
em hotelaria.
3378. Organização e funcionamento do serviço de andares . . . . . . . . . . 25
3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, 50
andares e zonas comuns.
3391. Informação aos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3383. Língua inglesa — serviço de andares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria/rouparia 50
3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e pro- 50
dutos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia.
3392. Língua inglesa — serviço de rouparia — lavandaria . . . . . . . . . . 25
3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço 50
de andares.
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Restaurante/Bar — Percurso 3
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8213. Conduta profissional na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 8262. Serviço de restaurante/bar — organização e funcionamento . . . . 50
3334. Requisições, controlo de custos e faturação de serviços . . . . . . . . 25
8264. Serviço de restaurante/bar — normas técnicas e protocolo . . . . . 50
8218. Língua inglesa — informação turística da região . . . . . . . . . . . . . 25
8265. Serviço de restaurante — preparação e execução . . . . . . . . . . . . . 50
3337. Serviço de vinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8267. Aperitivos sólidos e produtos de cafetaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais . . . . . . . . . . . . . 50
8261. Língua inglesa — serviço de restaurante/bar . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 4759
Técnicas de Serviço de Restaurante/Bar — Percurso 4
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8260. Comunicação, vendas e reclamações na restauração . . . . . . . . . . 50
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 8288. Serviço de restaurante/bar — mise-en-place e técnicas de serviço 50
8286. Controlo de custos na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8338. Execução do serviço de restaurante/bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8340. Serviço clássico de restaurante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8336. Serviço de vinhos — preparação e execução . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais . . . . . . . . . . . . . 50
4214. Língua inglesa aplicada ao restaurante/bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Pastelaria — Percurso 5
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 1749. Pastelaria/padaria — organização e produção . . . . . . . . . . . . . . . 50
1750. Confeção de massas lêvedas de pastelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
1767. Confeção de batidos — pastas e entremeios . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
1766. Confeção de gelados e sorvetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7731. Higiene e segurança alimentar na restauração . . . . . . . . . . . . . . . 25
8214. Língua inglesa — pastelaria/padaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
5302. Confeção de massas de panificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
5303. Confeção de bolos secos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
5305. Técnicas em açúcar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
5306. Trabalhos em pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Receção Hoteleira — Percurso 6
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3330. Atendimento de clientes na receção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3427. Receção hoteleira — atividades técnico/administrativas, Segurança 50
e serviço de noite.
3429. Língua inglesa — serviço de receção, atendimento e informação 50
turística.
3430. Língua alemã — serviço de receção, atendimento e informação 50
turística.
3432. Gestão e técnicas de reserva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3438. Acolhimento e check-in dos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3443. Realização de check-out dos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Cozinha — Percurso 7
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3296. Higiene e segurança alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3299. Cozinha — organização e funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3307. Língua francesa — serviço de cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8247. Cozinha tradicional portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8243. Doçaria tradicional portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8248. Cozinha internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3315. Nutrição e dietética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4760 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
8238. Língua inglesa — serviço de cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8258. Novas tendências da cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Construção Civil — Percurso 8
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
SHST . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3909. Segurança, higiene e saúde no trabalho — construção civil . . . . . 50
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 2683. Acabamentos em paredes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2684. Acabamentos em pavimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2689. Canalizações de água, esgoto e eletricidade . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2721. Aplicação de tintas em diferentes superfícies . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2728. Limpeza e isolamento de superfícies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2731. Revestimento de superfícies exteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2846. Reparação e manutenção de instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2847. Reparação e manutenção de equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades de Comércio — Percurso 9
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização pessoal e gestão do tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 0348. Técnicas de merchandising . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0354. Língua inglesa — atendimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0355. Fidelização de clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0361. Organização e manutenção do arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0377. Comportamento do consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0393. Internet como estratégia de marketing. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0397. Atendimento e serviço pós-venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0431. Qualidade e satisfação nos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7851. Aprovisionamento, logística e gestão de stocks. . . . . . . . . . . . . . . 50
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades Administrativas — Percurso 10
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização pessoal e gestão do tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 0627. Língua portuguesa — técnicas de escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0628. Língua inglesa — técnicas de escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0632. Acolhimento e encaminhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0633. Comunicação empresarial — presencial e telefónica . . . . . . . . . . 50
0653. Arquivo — organização e manutenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0654. Ficheiros de contactos — organização e manutenção . . . . . . . . . 25
0661. Circuito documental na organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0695. Gestão informatizada de documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
6225. Técnicas de normalização documental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades Desportivas — Percurso 11
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização pessoal e gestão do tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 4761
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 7244. Noções básicas de traumatologia e socorrismo no desporto . . . . . 25
7245. Atividade física em populações especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7251. Gestão de recursos humanos no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7252. Marketing no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7253. Planos de comunicação no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7255. Relações públicas no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7258. Planeamento de programas e projetos de desporto . . . . . . . . . . . . 25
7259. Execução de programas e projetos de desporto . . . . . . . . . . . . . . 25
7267. Gestão de espaços, instalações e equipamentos desportivos . . . . 25
7271. Gestão de complexos desportivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7273. Qualidade de serviços e satisfação dos clientes . . . . . . . . . . . . . . 25
7843. Técnicas de negociação e venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades de Animação — Percurso 12
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 4263. Corpo e movimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4264. Expressão plástica — técnicas e materiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4265. Mundo dos sons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4266. Comunicação visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
4267. Jogo dramático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4269. Oficina de expressão plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
4270. Expressão vocal e instrumental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4271. Oficina de expressão dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4275. Quotidiano cénico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4280. Animação sociocultural — contextos e práticas . . . . . . . . . . . . . . 50
4283. Saúde e socorrismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
(*) A duração total dos Percursos-tipo de formação pode ser reduzida até 100 horas, desde que seja previsto em sede de candidatura.
Artigo 2.º a sazonalidade do desemprego na região do Algarve e re-
Norma transitória
forçar a competitividade e a produtividade dos setores de
atividade identificados no Anexo I, através da concessão
A presente Portaria aplica-se apenas às candidaturas aos empregadores de um apoio financeiro à renovação ou
apresentadas após a sua entrada em vigor. conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo
incerto em contratos de trabalho sem termo, bem como à
Artigo 3.º qualificação profissional dos trabalhadores.
Entrada em vigor
Artigo 2.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação. Âmbito
Em 8 de julho de 2015. O Programa aplica-se aos empregadores que desenvol-
vam a sua atividade, nos setores referidos no Anexo I,
O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel
na região do Algarve, abrangida pelo nível II da nomen-
Baptista Mesquita Nunes. — O Secretário de Estado do
Emprego, Octávio Félix de Oliveira. clatura de unidades territoriais definida pelo Decreto-Lei
n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos
ANEXO Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11
de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei
(a que se refere o artigo 3.º) n.º 21/2010, de 23 de agosto.
Republicação da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro
Artigo 3.º
CAPÍTULO I Destinatários
Disposições Gerais 1 — São destinatários do Programa os trabalhadores dos
empregadores candidatos, que se encontrem vinculados
Artigo 1.º através de contrato de trabalho a termo certo ou a termo
incerto, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro
Objeto
e 30 de novembro de 2015.
A presente portaria cria o Programa Formação-Algarve, 2 — Os trabalhadores mencionados no número anterior
de ora em diante designado Programa, que visa combater apenas podem beneficiar deste Programa uma única vez.
4762 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Artigo 4.º 3 — A formação a desenvolver tem como referência os
Percursos-tipo constantes do Anexo II da presente Portaria,
Requisitos do empregador
que dela faz parte integrante.
1 — Pode candidatar-se ao Programa a pessoa singular 4 — Desde que devidamente fundamentado em sede de
ou coletiva de direito privado, com fins lucrativos, cuja candidatura os empregadores podem:
atividade se enquadre nas CAE constantes do anexo I, cujo a) Identificar outras UFCD integradas em referenciais
estabelecimento esteja localizado na região do Algarve e de formação de qualquer área de educação e formação do
que reúna cumulativamente os seguintes requisitos: CNQ que se revelem mais ajustadas às características dos
a) Estar regularmente constituída e registada; trabalhadores abrangidos;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercí- b) Apresentar um plano de formação que contemple
cio da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado formação não disponível no CNQ, desde que não ultrapasse
o processo aplicável; 25 % da duração total da formação.
c) Ter a situação contributiva regularizada perante a
administração fiscal e a segurança social; 5 — A formação é desenvolvida pelos centros do
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no IEFP, I. P., de gestão direta e de gestão participada, e
que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto pela rede de escolas de hotelaria e turismo do Turismo
do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); de Portugal, I. P.
e) Dispor de contabilidade organizada de acordo com 6 — A formação pode, ainda, ser realizada por outras
entidades formadoras certificadas.
o previsto na lei.
7 — Os percursos de formação podem integrar uma
componente de formação prática em contexto de trabalho
2 — A observância dos requisitos é exigida no momento com uma duração até 50 % do total da carga horária do
da apresentação da candidatura e durante todo o período percurso de formação desde que a duração total da forma-
de duração do apoio financeiro. ção não ultrapasse o limite de 600 horas, em condições a
definir em sede de regulamento específico.
Artigo 5.º
Requisitos para a atribuição de apoio financeiro Artigo 7.º
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a Duração e horário da formação
atribuição do apoio financeiro ao empregador depende 1 — A formação deve ocorrer no período compreendido
da verificação, até 1 de dezembro de 2015, de um dos se- entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.
guintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto 2 — A duração total dos percursos de formação varia
do apoio: entre 300 e 600 horas e decorre durante o período normal
a) A renovação dos contratos de trabalho a termo certo de trabalho.
dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por um prazo 3 — No caso de a formação ser realizada, total ou par-
mínimo de 12 meses, podendo, para este efeito, ser apli- cialmente, fora do período normal de trabalho, o traba-
lhador tem direito a uma redução equivalente do tempo
cável o regime de renovação extraordinária previsto no
de trabalho.
artigo 2.º da Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro;
b) A conversão de contrato de trabalho a termo certo ou Artigo 8.º
a termo incerto em contrato de trabalho sem termo; Constituição dos grupos de formação
c) [Revogada.]
1 — Os grupos de formação devem ter entre 20 e 30 for-
2 — O empregador deve garantir a frequência de for- mandos, podendo integrar trabalhadores de um ou de vários
mação profissional aos trabalhadores abrangidos pelo empregadores.
Programa. 2 — Quando não existam trabalhadores em número
suficiente para a constituição de um grupo de formação,
nos termos previstos no número anterior, podem integrar-se
CAPÍTULO II desempregados inscritos nos centros do IEFP, I. P., para
completar os grupos, desde que o perfil do desempregado
Organização e desenvolvimento se enquadre nos objetivos estabelecidos para a formação
da formação profissional profissional.
3 — Sempre que os grupos de formação integrem de-
Artigo 6.º sempregados subsidiados, a formação é desenvolvida nas
Percursos de formação redes previstas no n.º 5.º do artigo 6.º deste diploma legal.
4 — As habilitações escolares mínimas de acesso às
1 — A formação desenvolvida no âmbito deste Programa ações de formação são determinadas em função das UFCD
deve ter interesse direto para o empregador e contribuir que compõem os percursos formativos, conforme constante
para a aquisição de competências relevantes para o traba- no regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º
lhador para efeitos de obtenção de uma qualificação.
2 — A formação, organizada em percursos modula- Artigo 8.º-A
res, baseia-se em unidades de formação de curta duração
Contratualização do desenvolvimento da formação
(UFCD) que integram os referenciais de formação dos
níveis 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Quali- 1 — Sempre que os empregadores indiquem como en-
ficações (CNQ). tidade formadora, em sede de candidatura, as escolas de
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 4763
hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., ou ou- iv) Nível de qualificação igual ou inferior ao 3.º ciclo
tras entidades formadoras certificadas, cabe ao IEFP, I. P., do ensino básico;
contratualizar com essas entidades o desenvolvimento das v) Pessoa responsável por família monoparental.
ações de formação.
2 — Os apoios a conceder às entidades formadoras c) Quando o trabalhador abrangido exerça uma profissão
estão limitados aos custos elegíveis previstos no diploma em que se considera existir sub-representação de género,
que fixa a natureza e os limites máximos dos custos con- ou seja, em que não se verifica uma representatividade de
siderados elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo 33,3 % em relação a um dos sexos, de acordo com a lista
Fundo Social Europeu. de profissões anexa ao regulamento específico previsto
no n.º 2 do artigo 19.º;
Artigo 9.º
3 — O apoio financeiro corresponde a 70 % da retribui-
RVCC Profissional
ção base mensal bruta do trabalhador no caso de conversão
1 — Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto
ser alvo de um processo de reconhecimento, validação e em contrato de trabalho sem termo e este apoio não pode
certificação de competências (RVCC) profissionais, nas ultrapassar o montante de 1,5 indexante dos apoios sociais
saídas profissionais relevantes para o setor em questão, (IAS) por mês, durante oito meses.
caso se verifique serem detentores de perfil adequado e que 4 — No caso da renovação do contrato de trabalho a
esta resposta se enquadra no objetivo do Programa. termo, o apoio não pode ultrapassar o montante de 1,1 IAS
2 — O tempo despendido no desenvolvimento do pro- por mês, durante oito meses.
cesso de RVCC deve ser contabilizado como horas de
formação. Artigo 12.º
3 — Nas situações acima referidas, a formação a de- [Revogado.]
senvolver subsequentemente, até ao limite previsto no
n.º 2 do artigo 7.º, deve privilegiar o previsto nos planos Artigo 13.º
pessoais de qualificação, contribuindo para a obtenção de
uma qualificação profissional. Procedimentos de candidatura
1 — Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador
Artigo 10.º apresenta candidatura junto do IEFP, I. P., nos períodos
Emissão de Certificados definidos e publicitados por este, através de preenchi-
mento de formulário próprio, instruída com os seguintes
Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, elementos:
de 31 de dezembro, a conclusão das ações de formação dá
lugar: a) [Revogada.]
b) Listagem dos trabalhadores a abranger, incluindo o
a) À emissão de um certificado de qualificações ou de valor da retribuição base mensal bruta, indicando:
um certificado de formação profissional, consoante se trate,
respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ i) Os contratos de trabalho a termo certo que são reno-
ou de formação não disponível no CNQ, de acordo com vados e respetivo período de renovação;
os modelos aprovados pela Portarias n.os 199/2011, de 19 ii) Os contratos a termo certo ou a termo incerto que são
de maio, e 474/2010, de 8 de julho; convertidos em contratos de trabalho sem termo;
b) Ao registo na caderneta individual de competên- iii) [Revogada.]
cias, de acordo com o modelo aprovado pela Portaria
n.º 475/2010, de 8 de julho. c) Percursos-tipo ou outras UFCD, assim como a dura-
ção semanal e total da formação pretendida;
d) Plano de formação e custo total da formação, no
CAPÍTULO III caso de pretender que a formação seja desenvolvida por
entidade formadora certificada;
Candidatura aos apoios e) Indicação do tutor que irá assegurar o acompanha-
mento dos formandos na formação prática em contexto de
Artigo 11.º trabalho, de acordo com o regulamento específico previsto
Apoio ao emprego no n.º 2 do artigo 19.º;
f) No caso de se pretender constituir como entidade
1 — O empregador com candidatura aprovada tem direito enquadradora da formação prática em contexto de trabalho,
a um apoio financeiro correspondente a 50 % da retribuição deve sinalizar tal facto e referir as áreas nas quais pode
base mensal bruta de cada trabalhador abrangido. assumir esta função.
2 — O apoio financeiro corresponde a 70 % da retri-
buição base mensal bruta do trabalhador nos seguintes 2 — As candidaturas são analisadas e classificadas pelo
casos: IEFP, I. P., através da Delegação Regional do Algarve, de
a) [Revogada.] acordo com as características dos trabalhadores a abranger,
b) Quando o trabalhador abrangido se encontre numa priorizando os trabalhadores com menos qualificações ou
das seguintes situações: remunerações mais baixas.
3 — A decisão sobre a candidatura apresentada é profe-
i) Idade igual ou inferior a 30 anos; rida pelo delegado regional do Algarve no prazo máximo
ii) Idade igual ou superior a 45 anos; de 15 dias consecutivos a contar da data da apresentação
iii) Pessoa com deficiência ou incapacidade; daquela.
4764 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
4 — Após a aprovação da candidatura, é assinado o de apoios financeiros públicos durante o período de dois
termo de aceitação pelo empregador, nos termos do regu- anos.
lamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º 3 — O apoio financeiro cessa, devendo o empregador
restituir proporcionalmente o apoio financeiro recebido,
Artigo 14.º quando, durante o período mínimo de 12 meses contados
a partir da renovação ou conversão dos contratos de tra-
Pagamento do apoio ao emprego
balho abrangidos pelo projeto aprovado em candidatura,
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após o se verifique algum dos seguintes casos:
envio de cópia da declaração de remunerações, entregue a) O empregador promova a cessação de contrato de
na segurança social, da qual conste o trabalhador apoiado, trabalho de trabalhadores ao seu serviço e não abrangidos
da seguinte forma: pelo Programa, através de despedimento coletivo ou por
a) A primeira prestação, correspondente a quatro IAS, extinção de posto de trabalho, a partir da data em que
é paga após a devolução do termo de aceitação, devida- ocorrer o primeiro despedimento;
mente assinado; b) O trabalhador abrangido pelo Programa promova a
b) [Revogada.] denúncia do contrato de trabalho;
c) A segunda prestação, no montante remanescente, c) O empregador e o trabalhador abrangido pelo Pro-
é paga a partir do 6.º mês após a assinatura do termo de grama façam cessar o contrato de trabalho por acordo.
aceitação.
4 — O empregador deve restituir a totalidade do apoio
Artigo 15.º financeiro respeitante ao trabalhador abrangido pela can-
didatura aprovada em relação ao qual se verifique uma das
Pagamento do apoio às entidades formadoras
seguintes situações:
Nos casos previstos no artigo 8.º-A, o pagamento à a) Despedimento coletivo, por extinção de posto de
entidade formadora certificada ou à escola de hotelaria trabalho ou por inadaptação, bem como despedimento por
e turismo do Turismo de Portugal, I. P., é efetuado nos facto imputável ao trabalhador que seja declarado ilícito ou
seguintes termos: cessação do contrato de trabalho durante o período expe-
a) Um adiantamento correspondente a 60 % do valor to- rimental por iniciativa do empregador, efetuados durante
tal contratualizado após receção de declaração da entidade o período de aplicação do Programa;
formadora certificada ou da escola de hotelaria e turismo b) Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador
com indicação da data de início da ação de formação; durante o período de aplicação do Programa;
b) A título excecional e a pedido da entidade formadora c) Incumprimento da obrigação de prestação de for-
certificada ou da escola de hotelaria e turismo, pode haver mação.
lugar a um segundo adiantamento, correspondente a 30 %
do valor contratualizado, mediante comprovação de que 5 — O IEFP, I. P., deve notificar o empregador da de-
a despesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80 % do cisão que põe termo à atribuição do apoio financeiro, in-
valor do primeiro adiantamento; dicando a data em que deixa de existir fundamento para a
c) O montante remanescente é pago após a conclusão respetiva atribuição, com a consequente obrigação de res-
da formação e encerramento de contas. tituição dos montantes recebidos a partir desse momento.
6 — A restituição deve ser efetuada no prazo de 60 dias
Artigo 16.º consecutivos contados a partir da notificação referida no
número anterior, sob pena de pagamento de juros de mora
Requisitos para o pagamento dos apoios à taxa legal em vigor.
1 — O pagamento das prestações fica sujeito à verifica-
ção dos requisitos necessários à atribuição do apoio. Artigo 18.º
2 — Para efeitos das alíneas c) dos artigos 14.º e 15.º, Outros Apoios
o empregador deve entregar, previamente, a cópia do cer-
tificado de qualificações ou do certificado de formação 1 — O apoio financeiro previsto na presente portaria
profissional, quando se tratar de formação em entidade pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento
formadora certificada, e o relatório da formação prática de contribuições para o regime de segurança social.
em contexto de trabalho, quando esta for realizada pelo 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
próprio empregador. apoio financeiro previsto na presente portaria não é cumu-
lável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao
Artigo 17.º mesmo posto de trabalho.
Incumprimento e restituição dos apoios
CAPÍTULO IV
1 — O incumprimento por parte do empregador das
obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros Disposições finais
concedidos no âmbito da presente portaria implica a ime-
diata cessação de todos os apoios e a restituição do mon- Artigo 19.º
tante já recebido, sem prejuízo do exercício do direito de
Acompanhamento, regulamentação e avaliação
queixa por eventuais indícios da prática do crime de fraude
na obtenção de subsídio de natureza pública. 1 — O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Pro-
2 — O incumprimento nos termos previstos no número grama e pelo acompanhamento da vertente formativa, em
anterior implica, ainda, a impossibilidade de beneficiar articulação com o Turismo de Portugal, I. P.
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 4765
2 — O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico décimo primeiro mês após a entrada em vigor da presente
aplicável ao Programa. Portaria.
3 — O presente Programa é objeto de avaliação em sede Artigo 20.º
da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do [Revogado.]
ANEXO I
Atividades económicas elegíveis
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, aprovou a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), Revisão 3
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Secção Divisão Designação
F . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 . . . . . . . . . . . . . . . . Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); Construção de edifícios.
42 . . . . . . . . . . . . . . . . Engenharia civil.
43 . . . . . . . . . . . . . . . . Atividades especializadas de construção.
G . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos.
47 . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos.
I . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 . . . . . . . . . . . . . . . . Alojamento.
56 . . . . . . . . . . . . . . . . Restauração e similares.
N. . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 . . . . . . . . . . . . . . . . Atividades de aluguer.
79 . . . . . . . . . . . . . . . . Agências de viagem, operadores turísticos, e outros serviços de reservas e atividades relacio-
nadas.
82 . . . . . . . . . . . . . . . . Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
R . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 . . . . . . . . . . . . . . . . Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
93 . . . . . . . . . . . . . . . . Atividades desportivas, de diversão e recreativas.
ANEXO II
Percursos-tipo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Turismo — Percurso 1
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3479. Procura e oferta turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3482. Qualidade no serviço turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente . . . . . . . . . . . . . . 50
3492. Atendimento — inglês técnico ou . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3493. Atendimento — francês técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
} 50
3499. Património cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3501. Paisagem natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3502. Turismo descoberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Andares — Percurso 2
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8213. Conduta profissional na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares 25
em hotelaria.
3378. Organização e funcionamento do serviço de andares . . . . . . . . . . 25
3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, 50
andares e zonas comuns.
3391. Informação aos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3383. Língua inglesa — serviço de andares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria/rouparia 50
4766 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e pro- 50
dutos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia.
3392. Língua inglesa — serviço de rouparia — lavandaria . . . . . . . . . . 25
3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço 50
de andares.
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Serviço de Restaurante/Bar — Percurso 3
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8213. Conduta profissional na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 8262. Serviço de restaurante/bar — organização e funcionamento . . . . 50
3334. Requisições, controlo de custos e faturação de serviços . . . . . . . . 25
8264. Serviço de restaurante/bar — normas técnicas e protocolo . . . . . 50
8218. Língua inglesa — informação turística da região . . . . . . . . . . . . . 25
8265. Serviço de restaurante — preparação e execução . . . . . . . . . . . . . 50
3337. Serviço de vinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8267. Aperitivos sólidos e produtos de cafetaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais . . . . . . . . . . . . . 50
8261. Língua inglesa — serviço de restaurante/bar . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Técnicas de Serviço de Restaurante/Bar — Percurso 4
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8260. Comunicação, vendas e reclamações na restauração . . . . . . . . . . 50
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 8288. Serviço de restaurante/bar — mise-en-place e técnicas de serviço 50
8286. Controlo de custos na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8338. Execução do serviço de restaurante/bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8340. Serviço clássico de restaurante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8336. Serviço de vinhos — preparação e execução . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8271. Serviço de restaurante/bar — serviços especiais . . . . . . . . . . . . . 50
4214. Língua inglesa aplicada ao restaurante/bar . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Pastelaria — Percurso 5
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 1749. Pastelaria/padaria — organização e produção . . . . . . . . . . . . . . . 50
1750. Confeção de massas lêvedas de pastelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
1767. Confeção de batidos — pastas e entremeios . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
1766. Confeção de gelados e sorvetes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7731. Higiene e segurança alimentar na restauração . . . . . . . . . . . . . . . 25
8214. Língua inglesa — pastelaria/padaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
5302. Confeção de massas de panificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
5303. Confeção de bolos secos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
5305. Técnicas em açúcar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
5306. Trabalhos em pão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 4767
Receção Hoteleira — Percurso 6
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3330. Atendimento de clientes na receção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3427. Receção hoteleira — atividades técnico/administrativas, Segurança 50
e serviço de noite.
3429. Língua inglesa — serviço de receção, atendimento e informação 50
turística.
3430. Língua alemã — serviço de receção, atendimento e informação 50
turística.
3432. Gestão e técnicas de reserva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3438. Acolhimento e check-in dos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3443. Realização de check-out dos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Cozinha — Percurso 7
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo — oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3296. Higiene e segurança alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
3299. Cozinha — organização e funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3307. Língua francesa — serviço de cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8247. Cozinha tradicional portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8243. Doçaria tradicional portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
8248. Cozinha internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3315. Nutrição e dietética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8238. Língua inglesa — serviço de cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
8258. Novas tendências da cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Construção Civil — Percurso 8
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
SHST . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3909. Segurança, higiene e saúde no trabalho — construção civil . . . . . 50
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 2683. Acabamentos em paredes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2684. Acabamentos em pavimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2689. Canalizações de água, esgoto e eletricidade . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2721. Aplicação de tintas em diferentes superfícies . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2728. Limpeza e isolamento de superfícies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2731. Revestimento de superfícies exteriores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
2846. Reparação e manutenção de instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2847. Reparação e manutenção de equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades de Comércio — Percurso 9
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização pessoal e gestão do tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 0348. Técnicas de merchandising . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0354. Língua inglesa — atendimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0355. Fidelização de clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0361. Organização e manutenção do arquivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0377. Comportamento do consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4768 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
0393. Internet como estratégia de marketing. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0397. Atendimento e serviço pós-venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0431. Qualidade e satisfação nos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7851. Aprovisionamento, logística e gestão de stocks. . . . . . . . . . . . . . . 50
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades Administrativas — Percurso 10
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização pessoal e gestão do tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 0627. Língua portuguesa — técnicas de escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0628. Língua inglesa — técnicas de escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0632. Acolhimento e encaminhamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
0633. Comunicação empresarial — presencial e telefónica . . . . . . . . . . 50
0653. Arquivo — organização e manutenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0654. Ficheiros de contactos — organização e manutenção . . . . . . . . . 25
0661. Circuito documental na organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
0695. Gestão informatizada de documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
6225. Técnicas de normalização documental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades Desportivas — Percurso 11
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0404. Organização pessoal e gestão do tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 7244. Noções básicas de traumatologia e socorrismo no desporto . . . . . 25
7245. Atividade física em populações especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7251. Gestão de recursos humanos no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7252. Marketing no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7253. Planos de comunicação no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7255. Relações públicas no desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7258. Planeamento de programas e projetos de desporto . . . . . . . . . . . . 25
7259. Execução de programas e projetos de desporto . . . . . . . . . . . . . . 25
7267. Gestão de espaços, instalações e equipamentos desportivos . . . . 25
7271. Gestão de complexos desportivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
7273. Qualidade de serviços e satisfação dos clientes . . . . . . . . . . . . . . 25
7843. Técnicas de negociação e venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
Atividades de Animação — Percurso 12
Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração
Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento — técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor — diagnóstico/desenvolvimento 25
Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 4263. Corpo e movimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4264. Expressão plástica — técnicas e materiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4265. Mundo dos sons . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4266. Comunicação visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
4267. Jogo dramático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4269. Oficina de expressão plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
4270. Expressão vocal e instrumental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4271. Oficina de expressão dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4275. Quotidiano cénico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
4280. Animação sociocultural — contextos e práticas . . . . . . . . . . . . . . 50
4283. Saúde e socorrismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
(*) A duração total dos Percursos-tipo de formação pode ser reduzida até 100 horas, desde que seja previsto em sede de candidatura.
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 10 de julho de 2015 4769
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Artigo 2.º
Objetivos