Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2016

Data
2016-05-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (3565 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2016 Artigo único Pela resolução urgente dos problemas do Hospital Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário São João de Deus e melhoria dos cuidados de saúde A percentagem, a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º no concelho de Vila Nova de Famalicão do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro [mantido A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 em vigor por força e nos termos do disposto no n.º 4 do do artigo 166.º da Constituição, alertar para a urgência da artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro, adoção das seguintes medidas: conjugado com a alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 1 — Reforço dos serviços e valências adequados às n.º 117/2011, de 15 de dezembro], é fixada em 5 % do necessidades da população abrangida pelo Centro Hospi- montante constante da declaração anual do diretor-geral talar do Médio Ave. da Autoridade Tributária e Aduaneira de 18 de fevereiro de 2 — Dotação do Centro Hospitalar do Médio Ave com 2016, relativamente ao ano de 2015, elaborada nos termos os meios financeiros e técnicos adequados ao cumprimento do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de das suas missões. 4 de março. 3 — Concretização das obras de remodelação do Hos- O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas pital São João de Deus, em Vila Nova de Famalicão. Centeno, em 4 de maio de 2016. 4 — Contratação dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais e téc- nicos) em falta. AMBIENTE 5 — Eliminação da precariedade e restabelecimento do vínculo público para todos os profissionais de saúde a Portaria n.º 142/2016 exercer funções no Hospital São João de Deus. 6 — Reposição das camas que foram suprimidas, neces- de 16 de maio sárias para a prestação de cuidados de saúde com qualidade A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) e dignidade. para a área do Município de Figueiró dos Vinhos foi apro- Aprovada em 29 de abril de 2016. vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 299, de O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 29 de dezembro de 1995. Ferro Rodrigues. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos ter- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis FINANÇAS n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município Portaria n.º 141/2016 da Figueiró dos Vinhos, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município. de 16 de maio A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi- O n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do 24 de fevereiro [mantido em vigor por força e nos ter- Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mos do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer n.º 205/2006, de 27 de outubro, conjugado com a alínea b) se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de de- Comissão Nacional, realizada em 29 de janeiro de 2015, zembro], regula a percentagem a afetar ao Fundo de Es- subscrita pelos representantes que a compõem, bem como tabilização Tributário (FET) do montante das cobranças na documentação relativa às demais diligências no âmbito coercivas derivadas dos processos instaurados pelos ser- do respetivo procedimento. viços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a A referida percentagem é fixada, anualmente, por porta- Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, tendo apre- ria do Ministro das Finanças, após avaliação da execução sentado declaração do seu presidente, de 23 de junho de dos objetivos definidos no plano de atividades dos serviços 2015, de concordância com a presente delimitação da REN. da Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do O elevado padrão de profissionalismo que os trabalha- Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo dores da AT demonstraram contribuiu decisivamente para Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo De- o acréscimo de produtividade ocorrido em 2015 e para que creto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei fosse ultrapassado o objetivo de cobrança previsto no plano n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução de atividades da AT de 2015. do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, Assim: manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena- Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Diário da República, 1.ª série — N.º 94 — 16 de maio de 2016 1579 previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- cional do Município de Figueiró dos Vinhos com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- guinte ao da respetiva publicação. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 8 de março de 2016. Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Figueiró dos Vinhos Exclusão Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação de ordem) C1 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada no lugar de Campelo, que mostra uma área espaço correspondente. edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C2 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada no lugar de Campelo, que mostra uma área espaço correspondente. edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C3 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada no lugar de Campelo, que mostra uma área espaço correspondente. edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C4 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada no lugar de Campelo, que mostra uma área espaço correspondente. edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C5 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada no lugar de Campelo, que mostra uma área espaço correspondente. edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C6 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada no lugar de Campelo, que mostra uma área espaço correspondente. edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C7 Cabeceiras das Linhas de Água Usos admitidos na categoria de Mancha localizada da aldeia de Agria Grande, área de conforma- espaço correspondente. ção do aglomerado com a integração de edificações preexisten- tes — processos de reconstrução/proc. Lic. n.º 190/1998. C8 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada na aldeia de Além da Ribeira, freguesia de Aguda, espaço correspondente. que mostra uma área edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C9 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada na aldeia de Ribeira de Alge, freguesia de Aguda, espaço correspondente. que mostra uma área edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C10 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada na aldeia de Ribeira de Alge, freguesia de Aguda, espaço correspondente. que mostra uma área edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. 1580 Diário da República, 1.ª série — N.º 94 — 16 de maio de 2016 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação de ordem) C11 Áreas de Máxima Infiltração Usos admitidos na categoria de Mancha localizada em Ribeira de S. Pedro — Figueiró dos Vinhos, espaço correspondente. que mostra uma área edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor. Abrange uma proposta de exclusão em RAN. C12 Áreas de Máxima Infiltração Usos admitidos na categoria de Mancha localizada em Colmeal — Figueiró dos Vinhos, que mostra espaço correspondente. uma área edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. Abrange uma proposta de exclusão em RAN. C13 Áreas de Máxima Infiltração Usos admitidos na categoria de Mancha localizada em Portela da Lavandeira — Figueiró dos Vi- espaço correspondente. nhos, que mostra uma área edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C14 Áreas com Riscos de Erosão Usos admitidos na categoria de Mancha localizada em Chãos de Baixo — Figueiró dos Vinhos, espaço correspondente. que mostra uma área edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor. C15 Áreas de Máxima Infiltração Usos admitidos na categoria de Mancha localizada em Casal dos Ferreiros — Bairradas, que mostra espaço correspondente. uma área edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor. Abrange uma proposta de exclusão em RAN. C16 Zonas ameaçadas pelas cheias Usos admitidos na categoria de Mancha localizada na aldeia de Poeiro, freguesia de Aguda, que espaço correspondente. mostra uma área edificada anterior ao PDM de Figueiró dos Vinhos em vigor e que está na base da génese da aldeia. C17 Faixa de Proteção de Albufeira e Usos admitidos na categoria de Mancha localizada na aldeia de Cova da Eira — Figueiró dos Vinhos, Áreas com Riscos de Erosão. espaço correspondente. que mantém a ocupação prevista de uso especial turístico no Plano de Ordenamento de Albufeira do Castelo de Bode. C18 Faixa de Proteção de Albufeira e Usos admitidos na categoria de Mancha localizada na aldeia de Valbom, freguesia de Arega, que Áreas com Riscos de Erosão. espaço correspondente. mantém a ocupação prevista de uso especial turístico no Plano de Ordenamento de Albufeira do Castelo de Bode. E2 Áreas de Máxima Infiltração Usos admitidos na categoria de Mancha localizada na Avenida dos Heróis do Ultramar — Figueiró espaço correspondente. dos Vinhos, expansão justificada pela necessidade de permitir a continuidade e conformação da área urbana, apoiada em arrua- mento infraestruturado. E3 Faixa de Proteção de Albufeira Usos admitidos na categoria de Mancha localizada em Foz de Alge, freguesia de Arega, para col- espaço correspondente. matação do aglomerado previsto no Plano de Ordenamento de Albufeira do Castelo de Bode. E4 Faixa de Proteção de Albufeira Usos admitidos na categoria de Mancha localizada em Foz de Alge, freguesia de Arega, para col- espaço correspondente. matação do aglomerado previsto no Plano de Ordenamento de Albufeira do Castelo de Bode. E8 Faixa de Proteção de Albufeira e Usos admitidos na categoria de Mancha localizada em Valbom, freguesia de Arega, para colmatação Áreas com Riscos de Erosão. espaço correspondente. do aglomerado previsto no Plano de Ordenamento de Albufeira do Castelo de Bode. E9 Faixa de Proteção de Albufeira e Usos admitidos na categoria de Mancha localizada em Valbom, freguesia de Arega, para colmatação Áreas com Riscos de Erosão. espaço correspondente. do aglomerado previsto no Plano de Ordenamento de Albufeira do Castelo de Bode. E10 Faixa de Proteção de Albufeira e Usos admitidos na categoria de Mancha localizada no interior do Plano de Ordenamento de Albu- Áreas com Riscos de Erosão. espaço correspondente. feira do Castelo de Bode, para colmatação do aglomerado previsto no Plano de Ordenamento de Albufeira do Castelo de Bode. E11 Faixa de Proteção de Albufeira e Usos admitidos na categoria de Mancha localizada no interior do Plano de Ordenamento de Albu- Áreas com Riscos de Erosão. espaço correspondente. feira do Castelo de Bode, para colmatação do aglomerado previsto no Plano de Ordenamento de Albufeira do Castelo de Bode. E12 Faixa de Proteção de Albufeira Usos admitidos na categoria de Mancha localizada no interior do Plano de Ordenamento de Albu- espaço correspondente. feira do Castelo de Bode, para colmatação do aglomerado previsto no Plano de Ordenamento de Albufeira do Castelo de Bode. Portaria n.º 143/2016 tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do de 16 de maio aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela para a área do Município de Castanheira de Pêra foi apro- Comissão Nacional, realizada em 26 de fevereiro de 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/96, na documentação relativa às demais diligências no âmbito publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 98, de do respetivo procedimento. 26 de abril de 1996. Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, tendo apresen- gional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos ter- tado declaração do seu Presidente, datada de 25 de junho de mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 2015, de concordância com a presente delimitação da REN. n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º n.º 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- de Castanheira de Pêra, elaborada no âmbito da revisão -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolu- do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município. ção do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena- (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi- mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso Diário da República, 1.ª série — N.º 94 — 16 de maio de 2016 1581 das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- cional do Município de Castanheira de Pêra com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção-Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- guinte ao da respetiva publicação. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 10 de março de 2016. Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Castanheira de Pêra Exclusão Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação de ordem) C1 Zonas Ameaçadas pelas Espaço de Atividades Área inserida no perímetro de espaço industrial do PDM em vigor e em parte em Cheias/Áreas de Má- Económicas. zonas ameaçadas pelas cheias, comprometida com preexistência construtiva xima Infiltração. de cariz empresarial e servidas por arruamento infraestruturado para a qual se pretende a sua integração em Espaço de Atividades Económicas no Torgal adequando-a à realidade existente. Encontra-se abrangida pelo Alvará de Lo- teamento 1/90, de 2 de agosto, cujo titular é “Ribeirapera — Sociedade para o desenvolvimento de Castanheira de Pera, SA”, destinado ao mini parque industrial do Safrujo com 13 lotes. C2 Áreas com Riscos de Espaço Urbano de Baixa Área inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Plano de Urba- Erosão. Densidade. nização da Vila de Castanheira de Pêra comprometida com edificações de uso habitacional a qual já se encontra urbanizada com uma malha viária estruturada, e devidamente infraestruturada que se encontra apta à construção de moradias. Faz parte duma estrutura urbana mais abrangente que já se encontra consolidada na envolvente da área. Encontra-se abrangida pelo Alvará de Loteamento n.º 1/2000, de 8 de novembro, cujo titular è a Câmara Municipal de Castanheira de Pêra com 53 lotes, sendo também abrangida pelo Alvará de Obras de Construção n.º 30/2002, de 26 de setembro, referente ao lote 8. C3 Zonas Ameaçadas pelas Espaço de Reconver- Área inserida no perímetro de espaços urbanizáveis do PDM em vigor e na Unidade Cheias/Áreas de Má- são Urbana/Espaços Operativa de Planeamento e Gestão do Plano de Urbanização da Vila de Casta- xima Infiltração. Verdes. nheira de Pêra, sendo que parte se encontra em zona ameaçada pelas cheias, esta área encontra-se comprometida com parte de preexistências construtivas destinada à definição do perímetro de Espaços de Reconversão Urbana -solo urbanizável. Refira-se que se trata de edificações (antigas fábricas) anteriores a 1951. C4 Zonas Ameaçadas pelas Espaço de Reconversão Área inserida no PDM em vigor e em zona ameaçada pelas cheias a sua exclusão Cheias. Urbana. destina-se à conformação do perímetro urbano servido por arruamento infraestru- turado existente. Esta área encontra-se comprometida com parte de preexistências construtivas de cariz empresarial. Refira-se que se trata de edificações (antigas fábricas) anteriores a 1951. C5 Zonas Ameaçadas pelas Espaço de Reconversão Área comprometida com preexistências construtivas inserida no PDM em vigor e em Cheias. Urbana. zona ameaçada pelas cheias a sua exclusão destina-se à conformação do perímetro urbano servido por arruamento infraestruturado existente. Esta área encontra-se comprometida com parte de preexistências construtivas de cariz empresarial. Refira-se que se trata de edificações (antigas fábricas) anteriores a 1951. 1582 Diário da República, 1.ª série — N.º 94 — 16 de maio de 2016 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação de ordem) C6 Zonas Ameaçadas pelas Espaço de Reconversão Área comprometida com preexistências construtivas inserida no PDM em vigor e em Cheias. Urbana. zona ameaçada pelas cheias a sua exclusão destina-se à conformação do perímetro urbano servido por arruamento infraestruturado existente. Esta área encontra-se comprometida com parte de preexistências construtivas de cariz empresarial. Refira-se que se trata de edificações (antigas fábricas) anteriores a 1951. C7 Áreas com Riscos de Espaço de Atividade Área comprometida com parte de parcela pertencente a preexistência construtiva Erosão. Económica. de cariz empresarial servida por arruamento infraestruturado para a qual se pretende a sua integração em Espaço de Atividades Económicas em Vale do Moinho. Refira-se que se trata de edificações (antigas fábricas) anteriores a 1951 que se encontram desativadas mas que se pretende viabilizar a sua even- tual utilização. C8 Áreas com Riscos de Espaço de Atividade Área comprometida com parte de parcela pertencente a preexistência construtiva Erosão. Económica. de cariz empresarial servida por arruamento infraestruturado para a qual se pretende a sua integração em Espaço de Atividades Económicas em Vale do Moinho. Refira-se que se trata de edificações (antigas fábricas) anteriores a 1951 que se encontram desativadas mas que se pretende viabilizar a sua even- tual utilização. E1 Área com Risco de Ero- Espaço Urbano de Baixa Área que se encontra urbanizada com uma malha viária estruturada, e devidamente são. Densidade . infraestruturada que se encontra apta à edificação de moradias. Faz parte duma estrutura urbana mais abrangente que já se encontra consolidada na envolvente da área. E2 Área com Risco de Ero- Espaço Urbano de Baixa Área que se encontra urbanizada com uma malha viária estruturada, e devidamente são. Densidade. infraestruturada que se encontra apta à edificação de moradias. Faz parte duma estrutura urbana mais abrangente que já se encontra consolidada na envolvente da área. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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