Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2026

Data
2026-04-20
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a inclusão da cobertura das despesas com o realojamento de emergência das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos nas apólices de seguros multirriscos habitação

Texto integral (185 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a inclusão da cobertura das despesas com o realojamento de emer- gência das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos nas apólices de seguros multir- riscos habitação. Recomenda ao Governo a inclusão da cobertura das despesas com o realojamento de emergência das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos nas apólices de seguros multirriscos habitação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que, em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, as empresas de seguros e resseguros e as organizações não-governamentais de apoio a vítimas de violência doméstica, assegure que, a partir de 2026, as apólices de seguros multirriscos habitação passem a incluir a cobertura das despesas com o realojamento de emergência das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos. Aprovada em 26 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948275 Resolução da Assembleia da República n.º 83/2026 1/1 1.ª série N.º 76 20-04-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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