Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2026
- Data
- 2026-04-20
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a inclusão da cobertura das despesas com o realojamento de emergência das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos nas apólices de seguros multirriscos habitação
Texto integral (185 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a inclusão da cobertura das despesas com o realojamento de emer-
gência das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos nas apólices de seguros multir-
riscos habitação.
Recomenda ao Governo a inclusão da cobertura das despesas com o realojamento
de emergência das vítimas de violência doméstica
e dos seus filhos nas apólices de seguros multirriscos habitação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen-
dar ao Governo que, em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões,
as empresas de seguros e resseguros e as organizações não-governamentais de apoio a vítimas de
violência doméstica, assegure que, a partir de 2026, as apólices de seguros multirriscos habitação
passem a incluir a cobertura das despesas com o realojamento de emergência das vítimas de violência
doméstica e dos seus filhos.
Aprovada em 26 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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20-04-2026
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