Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2026
- Data
- 2026-04-20
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias em resposta às tempestades ocorridas
Texto integral (585 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias em resposta às tempestades
ocorridas.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias
em resposta às tempestades ocorridas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Crie um regime excecional e temporário de apoio aos setores agrícola, florestal, agroalimentar,
aquicultura e das pescas, destinado a responder aos efeitos das tempestades ocorridas entre 29 de
janeiro e 7 de fevereiro, à semelhança do adotado durante a pandemia da COVID-19, reconhecendo
formalmente esta situação como de força maior.
2 — Garanta que este regime excecional não se limita aos concelhos classificados como zonas
de calamidade, abrangendo igualmente os territórios limítrofes e o litoral do país comprovadamente
afetados, desde que demonstrados os prejuízos sofridos, assegurando igualdade de tratamento entre
produtores em situações materialmente idênticas.
3 — Garanta o recurso a mecanismos extraordinários e adicionais, adequados à dimensão e à natu-
reza dos prejuízos verificados, assegurando que a resposta pública não se limita aos instrumentos
ordinários existentes, designadamente aos previstos no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
(PEPAC).
4 — Reforce os instrumentos de apoio à tesouraria e ao financiamento das explorações afetadas,
criando mecanismos que permitam atribuir adiantamentos e acelerar a satisfação dos pedidos de
pagamento, mediante regularização posterior, assegurando liquidez imediata às explorações afetadas
e prevenindo ruturas de tesouraria que coloquem em causa a continuidade da atividade.
5 — Não limite o acesso a apoios financeiros essenciais à recuperação de produções e cobertura
de prejuízos à situação fiscal ou contributiva do requerente.
6 — Determine a elegibilidade para reembolso das despesas efetivamente realizadas em investi-
mentos, iniciativas ou outras ações de reparação em explorações destruídas ou em que não seja possível
a recuperação em consequência direta das tempestades, tendo impossibilitado o cumprimento total ou
parcial dos objetivos inicialmente contratualizados, por não ser viável a sua repetição ou recuperação
dentro do ciclo produtivo em causa.
7 — Assegure a não penalização dos beneficiários de apoios públicos que, devido aos prejuízos
causados pelos fenómenos climáticos extremos, não atinjam as taxas de execução financeira, os indi-
cadores físicos ou os objetivos produtivos previstos, considerando tais situações como resultantes
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2026
de força maior.
8 — Prorrogue excecionalmente os prazos de execução física e financeira dos projetos, bem como
os prazos de submissão de candidaturas, pedidos de pagamento e relatórios, quando se demonstre
a impossibilidade de cumprimento atempado como resultado direto das tempestades.
9 — Crie mecanismos de apoio às explorações agrícolas completamente inundadas ou com solos
temporária ou estruturalmente inutilizáveis, reconhecendo a natureza estrutural e não meramente
conjuntural destes prejuízos.
10 — Proteja os rendimentos e as relações laborais no setor agrícola e agroalimentar, incluindo
regimes de redução temporária da atividade e outras soluções que permitam preservar o emprego
e a capacidade produtiva das explorações afetadas, à semelhança dos adotados durante a pandemia.
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11 — Envide todos os esforços junto da Comissão Europeia para a ativação da reserva agrícola
da União Europeia.
12 — Coordene as medidas adotadas com as organizações representativas do setor, nomeadamente
as confederações agrícolas, garantindo que as soluções implementadas correspondem às necessidades
no terreno e refletem a realidade das explorações afetadas.
Aprovada em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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