Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 78/2026

Data
2026-04-20
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias em resposta às tempestades ocorridas

Texto integral (585 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 78/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias em resposta às tempestades ocorridas. Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias em resposta às tempestades ocorridas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Crie um regime excecional e temporário de apoio aos setores agrícola, florestal, agroalimentar, aquicultura e das pescas, destinado a responder aos efeitos das tempestades ocorridas entre 29 de janeiro e 7 de fevereiro, à semelhança do adotado durante a pandemia da COVID-19, reconhecendo formalmente esta situação como de força maior. 2 — Garanta que este regime excecional não se limita aos concelhos classificados como zonas de calamidade, abrangendo igualmente os territórios limítrofes e o litoral do país comprovadamente afetados, desde que demonstrados os prejuízos sofridos, assegurando igualdade de tratamento entre produtores em situações materialmente idênticas. 3 — Garanta o recurso a mecanismos extraordinários e adicionais, adequados à dimensão e à natu- reza dos prejuízos verificados, assegurando que a resposta pública não se limita aos instrumentos ordinários existentes, designadamente aos previstos no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). 4 — Reforce os instrumentos de apoio à tesouraria e ao financiamento das explorações afetadas, criando mecanismos que permitam atribuir adiantamentos e acelerar a satisfação dos pedidos de pagamento, mediante regularização posterior, assegurando liquidez imediata às explorações afetadas e prevenindo ruturas de tesouraria que coloquem em causa a continuidade da atividade. 5 — Não limite o acesso a apoios financeiros essenciais à recuperação de produções e cobertura de prejuízos à situação fiscal ou contributiva do requerente. 6 — Determine a elegibilidade para reembolso das despesas efetivamente realizadas em investi- mentos, iniciativas ou outras ações de reparação em explorações destruídas ou em que não seja possível a recuperação em consequência direta das tempestades, tendo impossibilitado o cumprimento total ou parcial dos objetivos inicialmente contratualizados, por não ser viável a sua repetição ou recuperação dentro do ciclo produtivo em causa. 7 — Assegure a não penalização dos beneficiários de apoios públicos que, devido aos prejuízos causados pelos fenómenos climáticos extremos, não atinjam as taxas de execução financeira, os indi- cadores físicos ou os objetivos produtivos previstos, considerando tais situações como resultantes Resolução da Assembleia da República n.º 78/2026 de força maior. 8 — Prorrogue excecionalmente os prazos de execução física e financeira dos projetos, bem como os prazos de submissão de candidaturas, pedidos de pagamento e relatórios, quando se demonstre a impossibilidade de cumprimento atempado como resultado direto das tempestades. 9 — Crie mecanismos de apoio às explorações agrícolas completamente inundadas ou com solos temporária ou estruturalmente inutilizáveis, reconhecendo a natureza estrutural e não meramente conjuntural destes prejuízos. 10 — Proteja os rendimentos e as relações laborais no setor agrícola e agroalimentar, incluindo regimes de redução temporária da atividade e outras soluções que permitam preservar o emprego e a capacidade produtiva das explorações afetadas, à semelhança dos adotados durante a pandemia. 1/2 1.ª série N.º 76 20-04-2026 11 — Envide todos os esforços junto da Comissão Europeia para a ativação da reserva agrícola da União Europeia. 12 — Coordene as medidas adotadas com as organizações representativas do setor, nomeadamente as confederações agrícolas, garantindo que as soluções implementadas correspondem às necessidades no terreno e refletem a realidade das explorações afetadas. Aprovada em 20 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948280 Resolução da Assembleia da República n.º 78/2026 2/2 1.ª série N.º 76 20-04-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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